RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO VIRTUAL INSURGÊNCIA DO MPE – CONTRARRAZÕES DA DEFESA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – ACOLHIDA – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO PREJUDICADO.
Inexiste justa causa para ação penal quando a denúncia não vem acompanhada do mínimo elemento que comprove a materialidade do delito, sendo que a documentação colacionada pelo Ministério Público aponta para existência de aborto retido, "evento não criminoso que interessa diretamente à Obstetrícia" (CROCE, Delton, JÚNIOR , CROCE, Delton. Manual de Medicina Legal.7ed.São Paulo: Saraiva, 2010, p.555).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO VIRTUAL INSURGÊNCIA DO MPE – CONTRARRAZÕES DA DEFESA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – ACOLHIDA – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO PREJUDICADO.
Inexiste justa causa para ação penal quando a denúncia não vem acompanhada do mínimo elemento que comprove a materialidade do delito, sendo que a documentação colacionada pelo Ministério Público aponta para existência de aborto retido, "evento não criminoso que interessa diretamente à Obstetrícia" (CROCE, Delton, JÚNIOR , CROCE, Delton. Manual de Medicina Legal.7e...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM BOCA DE FUMO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – PROPENSÃO A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). Caracteriza risco à ordem pública, por indicar prática contumaz e periculosidade, o comércio de drogas nas chamadas "boca de fumo", já que o local onde o paciente foi encontrado era conhecido como "Boca do Lenine". Além disso, possui condenações anteriores, com trânsito em julgado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, furto qualificado e roubo majorado, tendo-se envolvido nessa nova prática quando do cumprimento de livramento condicional, demonstrando, assim, conduta voltada à prática de delitos graves graves e equiparados a hediondo.
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/06), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e a periculosidade do agente, concretamente analisados, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM BOCA DE FUMO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – PROPENSÃO A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – r...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a denúncia traz indícios concretos de que o paciente estava com sua capacidade psicomotora reduzida, por influência de álcool.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a denún...
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONTRA O PARECER, ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se ilegal a prisão preventiva do paciente, pois ficou constatado, por meio de laudo técnico, que o paciente, à época dos fatos, não possuía condições para entender o fato delituoso, ou seja, era inimputável.
Encontram-se ausentes os requisitos da prisão preventiva constantes do artigo 255, do Código Penal Militar.
Contra o parecer, concedo a ordem.
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HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONTRA O PARECER, ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se ilegal a prisão preventiva do paciente, pois ficou constatado, por meio de laudo técnico, que o paciente, à época dos fatos, não possuía condições para entender o fato delituoso, ou seja, era inimputável.
Encontram-se ausentes os requisitos da prisão preventiva constantes do artigo 255, do Código Penal Militar.
Contra o parecer, concedo a ordem.
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista a possibilidade de reiteração delitiva por parte do paciente, uma vez que responde a outro processo perante a Justiça Federal, mostrando-se ser pessoa propensa à prática delitiva.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a soma das penas máximas dos referidos crimes resultam em quantum superior a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estelionato Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DOS ARTS. 118 DO CPP – SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM – PREJUDICADO.
A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento, a constrição do bem não decorre mais da decisão impugnada, mas da sentença de mérito da ação penal, não havendo, portanto, que se discutir a decisão provisória em processo incidental, pois a presente via se tornou inadequada para o requerimento do bem, restando prejudicado o recurso.
CONTRA O PARECER – RECURSO PREJUDICADO
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DOS ARTS. 118 DO CPP – SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM – PREJUDICADO.
A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento, a constrição do bem não decorre mais da decisão impugnada, mas da sentença de mérito da ação penal, não havendo, portanto, que se discutir a decisão provisóri...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TERCEIRO INTERESSADO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DOS ARTS. 118 E 119 DO CPP – SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME – SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM – PREJUDICADO.
A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento, a constrição do bem não decorre mais da decisão impugnada, mas da sentença de mérito da ação penal, não havendo, portanto, que se discutir a decisão provisória em processo incidental, pois a presente via se tornou inadequada para o requerimento do bem, restando prejudicado o recurso.
Contra o parecer, julgo prejudicado o recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TERCEIRO INTERESSADO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DOS ARTS. 118 E 119 DO CPP – SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME – SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM – PREJUDICADO.
A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento, a constrição do bem não decorre mais da decisão impugnada, mas da sentenç...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – RECURSO PROVIDO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos.
Recurso provido, contra o parecer.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – RECURSO PROVIDO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fecha...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONFISSÃO – RECONHECIMENTO PARA UM DOS DELITOS – APLICAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) POR ATENUANTE – INCABÍVEL – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – FACA – ARTEFATO APREENDIDO – POTENCIALIDADE LESIVA PELO SEU SIMPLES MANUSEIO E CARACTERÍSTICAS – INCIDÊNCIA MANTIDA – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando houver provas suficientes a embasarem o édito condenatório.
Uma vez constatada a inidoneidade de parte da fundamentação adotada em primeira instância para a exasperação da pena-base, deve-se reduzir proporcionalmente a reprimenda dosada na sentença.
Concede-se a atenuante do art. 65, III, "d" do Código Penal relativamente ao crime cuja autoria foi confessada.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de redução de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias atenuantes, cabendo à
Preserva-se a majorante decorrente emprego de arma, se há certeza acerca da efetiva utilização de arma branca para a prática do roubo, a qual foi apreendida e descrita, com a demonstração da respectiva capacidade perfurocortante.
Não sendo comprovada a origem ilícita do bem apreendido, bem como não sendo o mesmo necessário para elucidação do caso concreto, é possível restituí-lo ao dono.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONFISSÃO – RECONHECIMENTO PARA UM DOS DELITOS – APLICAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) POR ATENUANTE – INCABÍVEL – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – FACA – ARTEFATO APREENDIDO – POTENCIALIDADE LESIVA PELO SEU SIMPLES MANUSEIO E CARACTERÍSTICAS – INCIDÊNCIA MANTIDA – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando houver provas sufi...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra os Costumes
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, FALSA IDENTIDADE E RECEPTAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE DA PROVA - OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO - ÁLIBI DA DEFESA - VERSÃO DESPROVIDA DE SENSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - EM SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIMES APENADOS COM PENA DE DETENÇÃO - SEMIABERTO - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art.59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. 3. Aos crimes apenados com detenção, segundo posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, inclusive do STJ, somente é possível aplicar o regime semiaberto, mesmo que o réu seja reincidente. 4. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente. 5. Em se tratando os apelantes de assistidos da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, FALSA IDENTIDADE E RECEPTAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE DA PROVA - OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO - ÁLIBI DA DEFESA - VERSÃO DESPROVIDA DE SENSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - EM SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIMES APENADOS COM PENA DE DETENÇÃO...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - INOCORRÊNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ERRO DE PROIBIÇÃO - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega arma de fogo às autoridades competentes. O crime de posse de arma de fogo (a exemplo do delito de porte de arma ou de munição), é crime de perigo abstrato, no qual se presume a ofensa à segurança pública e, portanto, pune-se a conduta, sem necessidade do efetivo resultado. Havendo prova pericial demonstrando que a arma possui aptidão para efetuar disparos, conclui-se que apresenta potencialidade lesiva. Inaplicável a excludente de ilicitude do erro de proibição ao agente que é flagrado possuindo arma de fogo, mormente diante da ampla divulgação pelo Poder Público acerca da vedação à prática da conduta típica. Impossível a aplicação de atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, uma vez provado o caráter ofensivo da arma.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - INOCORRÊNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ERRO DE PROIBIÇÃO - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega arma de fogo às autoridades competentes. O crime de...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo sido ouvida como testemunha, mas tão somente informante do Juízo, não há utilidade no agravo retido que pretendia sua contradita, razão pela qual dele não se conhece por falta de interesse recursal. Recurso não conhecido APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGEPEN - ACOLHIDA EM PARTE - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO - REFORMA DE ESTABELECIMENTO PENAL - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DE CELAS, DENTRE OUTROS - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS - DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA - INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E PROVIDO - RECURSO DO ESTADO DE MS CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AGEPEN CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo sido o recurso submetido ao reexame necessário, este pode ser conhecido de ofício, nos termos do artigo 475, I, do CPC. Se o ordenamento jurídico admite a propositura de ação civil pública para condenação do Estado em obrigação de fazer, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. A autarquia deve obediência ao princípio da especialidade, portanto limitando-se aos objetivos que lhe foram designados pela lei que a criou. Dentre as atribuições especificadas, não consta a construção e reforma de presídios, competência do Estado de Mato Grosso do Sul, razão pela qual deve ser acolhida, em parte, a preliminar de ilegitimidade passiva apenas para afastar a responsabilidade solidária da Agepen na construção e/ou reformas do estabelecimento penal. Ao Poder Judiciário somente compete interferir no exercício das competências da Administração Pública quando evidenciado que a atuação do agente público está afastada dos princípios que devem reger os atos administrativos e, portanto, de forma excepcional. Quando o Poder Judiciário se sobrepõe ao Poder Executivo, em determinadas questões de política pública, acaba por desconsiderar ou minimizar os aspectos financeiros e orçamentários envolvidos, eis que desorganiza todo o planejamento efetuado pela Administração Pública, a qual passa a ser obrigada a transferir recursos de determinadas áreas, inviabilizando o atendimento de outras necessidades que já possuíam dotação orçamentária, em observância também ao princípio da reserva do possível. Conquanto se reconheça a situação precária dos presidiários, não ficou demonstrado nos autos que o Estado não estaria alocando recursos à segurança pública, de modo que não é possível transformar em situações jurídicas aquelas tradicionalmente consideradas de natureza política. Recurso obrigatório conhecido de ofício e provido. Recurso voluntário do Estado de MS conhecido e provido. Recurso voluntário da Agepen conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo sido ouvida como testemunha, mas tão somente informante do Juízo, não há utilidade no agravo retido que pretendia sua contradita, razão pela qual dele não se conhece por falta de interesse recursal. Recurso não conhecido APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGEPEN - ACOLHIDA EM PARTE - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE PESSOAS – VIOLÊNCIA FÍSICA IMPINGIDA À VÍTIMA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II. Depreende-se a periculosidade da conduta, eis que o crime foi praticado em concurso de agentes e medinte a utilização de arma de fogo.
III- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias que se sublevam.
IV - Destaque-se que as condições pessoais do denunciado não autorizam de forma automática a revogação da prisão sem pena, pois concretamente fundamentada na garantia da ordem pública.
V - Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. Com o parecer.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE PESSOAS – VIOLÊNCIA FÍSICA IMPINGIDA À VÍTIMA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. Estando a decisão que decretou a custódia cau...
HABEAS CORPUS – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – TURMA RECURSAL – APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA DEFESA – IMPROVIMENTO – MANDAMUS IMPETRADO COM O FIM DE CASSAR O ACÓRDÃO EM TELA – PLEITO PELA REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 640 DO STF – VIA ERRÔNEA – NÃO CONHECIMENTO.
I O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à condenação, visando reformar o teor do acórdão, pois esta deve ser discutida em sede de recurso apropriado, recurso extraordinário ou especial.
III - Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – TURMA RECURSAL – APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA DEFESA – IMPROVIMENTO – MANDAMUS IMPETRADO COM O FIM DE CASSAR O ACÓRDÃO EM TELA – PLEITO PELA REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 640 DO STF – VIA ERRÔNEA – NÃO CONHECIMENTO.
I O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vul...
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ARTIGO 7º, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TRATADO DE DIREITOS HUMANOS – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – PRESCINDIBILIDADE – GARANTIA CONSTITUCIONAL INCÓLUME – INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – RESERVA DO POSSÍVEL – FLAGRANTE EM ORDEM – MÉRITO – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA SOMADA À PRÁTICA CRIMINOSA – ARTIGO 65, DO DECRETO–LEI N. 3.688/1941, C/C ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL – LEI N. 11.340/2006 – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NA FORMA CONTINUADA – INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA SALVAGUARDADA – INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - Embora comungue do entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos, quando não aprovados como emendas constitucionais, foram alçados ao patamar da supralegalidade, é necessário que o Estado aparelhe-se, conforme suas previsões orçamentárias – Reserva do Possível -, a fim de absorver as demandas do indivíduo.
II – A implantação de Audiência de Custódia - instrumento legítimo, diga-se, haja vista o alargamento das garantias individuais - ainda depende de regulamentação, sob pena de a incolumidade social ser exposta a males deveras irreversíveis.
III – Consigne-se que o legislador brasileiro tem envidado esforços no sentido de implementar a Audiência de Custódia, tanto é que tramita o Projeto de Lei n. 554/2011, cujo objeto coincide justamente com a instituição daquela garantia, portanto a prisão em flagrante, por ora, encontra conforto no texto constitucional, razão pela qual merece ser homologada.
IV - Alegação de que a prisão processual é mais severa que a pena máxima em nada afasta o decreto prisional, eis que, quando diante de violência doméstica, basta necessidade de salvaguardar-se a integridade da vítima, em homenagem aos os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º, CF).
V - Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva, somada à necessidade de garantia da ordem pública, eis que se vislumbra o risco de reiteração criminosa.
VI - Destaque-se que as condições pessoais do paciente, conquanto favoráveis, não autorizam de forma automática revogar a prisão, pois concretamente fundamentada.
VII - Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. Com o parecer.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ARTIGO 7º, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TRATADO DE DIREITOS HUMANOS – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – PRESCINDIBILIDADE – GARANTIA CONSTITUCIONAL INCÓLUME – INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – RESERVA DO POSSÍVEL – FLAGRANTE EM ORDEM – MÉRITO – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA SOMADA À PRÁTICA CRIMINOSA – ARTIGO 65, DO DECRETO–LEI N. 3.688/1941, C/C ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL – LEI N. 11.340/2006 – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NA FORMA CONTINUADA – INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUIC...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – ARTIGOS 33 E 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006, NA VIA DO MANDAMUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA
I – O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para conclusão do inquérito policial, não prospera, eis que houve a compensação de prazos quando do oferecimento da denúncia.
II – Os prazos processuais devem ser observados globalmente, e não fase a fase.
III – A paciente foi presa em flagrante ao trazer consigo, aproximadamente 1 kg de "cocaína", em tese, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, no interior do coletivo interurbano.
IV - A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime imputado é apenado com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da aplicação penal e da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta do crime que lhe é imputado, o que demonstra sua periculosidade.
V - O reconhecimento da incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, depende de análise aprofundada, incursão esta vedada nesta via.
VI - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
VII - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VIII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – ARTIGOS 33 E 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006, NA VIA DO MANDAMUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEG...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 299, CAPUT C/C ARTIGO 29, AMBOS do CÓDIGO PENAL – JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO DIVERSO DO VERDADEIRO – APRESENTAÇÃO PERANTE À CIRETRAN – OBJETIVO DE OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – FATO ATÍPICO – FALSIDADE QUE NÃO ALTERARIA O RESULTADO FINAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL– ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexiste tipicidade quando, em qualquer das condutas, omissiva ou comissiva, a falsidade não se atrela a fato juridicamente relevante, seja isolada, seja somado a outros fatores, de forma a implicar direta ou indiretamente na constituição, modificação ou extinção de uma relação jurídica.
II – In casu, a comprovação de endereço não é requisito para obtenção ou modificação de categoria da Carteira Nacional de Habilitação.
III - Ordem Concedida. Contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 299, CAPUT C/C ARTIGO 29, AMBOS do CÓDIGO PENAL – JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO DIVERSO DO VERDADEIRO – APRESENTAÇÃO PERANTE À CIRETRAN – OBJETIVO DE OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – FATO ATÍPICO – FALSIDADE QUE NÃO ALTERARIA O RESULTADO FINAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL– ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexiste tipicidade quando, em qualquer das condutas, omissiva ou comissiva, a falsidade não se atrela a fato juridicamente relevante, seja isolada, seja somado a outros fatores, de forma a implicar direta ou indireta...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" do paciente, "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. No crime de tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
5. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
6. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situaç...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PRETENSÃO RECURSAL REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EXERCIDA NA MODALIDADE "BOCA DE FUMO" – REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" NÃO PREENCHIDO – PEDIDO ACOLHIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO – NEGADO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. No presente caso, os fatos utilizados para embasar a circunstância judicial "circunstâncias do crime" não devem ser valorados nesta fase e sim quando da análise da última fase da dosimetria. É que na primeira fase, o que mais se adequa ao caso é a valoração da natureza da droga, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, por se tratar de circunstância especial e porque a droga apreendida inclui Crack, que tem elevado efeito viciante e de destruição da saúde humana, o que é público e notório. Portanto, ainda que a quantidade não seja elevada, a natureza não pode ser desprezada e sim valorada para efeitos de elevação da pena nesta fase.
II - Em relação ao pleito formulado pelo órgão de acusação, saliento que, não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4.º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. No caso, o requisito legal "não dedicação a atividades criminosas" não está preenchido.
III - Acerca do pedido de alteração do regime para o fechado, formulado pelo órgão de acusação, o STF, recentemente (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso particular, em que pese a manutenção da circunstância judicial "natureza da droga", constante no art. 42 da Lei de Drogas, mas considerando a primariedade, os bons antecedentes, nos termos do art. 33, §.º 2, "b" do CP, tem-se por adequado a manutenção do regime de cumprimento de pena fixado na sentença, semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PRETENSÃO RECURSAL REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EXERCIDA NA MODALIDADE "BOCA DE FUMO" – REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" NÃO PREENCHIDO – PEDIDO ACOLHIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO – NEGADO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, d...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados claramente mediante a indicação de dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares alternativas.
II - Inexiste constrangimento ilegal porquanto a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito supostamente cometido em plena via pública, quando o paciente teria descido da motocicleta em que se encontrava com o seu comparsa e apontado a arma de fogo em direção à vítima, constrangendo-a ainda por dizeres injuriosos, o que resultou na entrega do aparelho celular e posterior fuga dos agentes.
III - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que se trata de crime punido com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade da ação delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti e do...