Penal. Confissão espontânea. Excludente de ilicitude alegada e não provada. Atenuante repelida. Surpresa. Agravante inexistente. 1. Se o réu espontaneamente confessa a autoria do fato, alegando que não constitui crime porque o praticou em legítima defesa, excludente de ilicitude por ele não provada, não pode essa circunstância ser reconhecida como atenuante. 2. A vítima, que ao avistar o réu à sua procura esconde-se em cômodo exíguo, sem possibilidade de fuga, pode ter sido surpreendida com o arrombamento da porta por ele. Nessas circunstâncias, não poderia facilmente defender-se do ataque armado, o que deve ser considerado na fixação da pena-base, pois não houve emprego de nenhum meio análogo à traição, à emboscada ou à dissimulação. 3. Surpresa não é circunstância que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido. Não é meio, mas resultado de ação praticada de emboscada, à traição ou mediante dissimulação. O efeito não pode ser confundido com a causa.
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Penal. Confissão espontânea. Excludente de ilicitude alegada e não provada. Atenuante repelida. Surpresa. Agravante inexistente. 1. Se o réu espontaneamente confessa a autoria do fato, alegando que não constitui crime porque o praticou em legítima defesa, excludente de ilicitude por ele não provada, não pode essa circunstância ser reconhecida como atenuante. 2. A vítima, que ao avistar o réu à sua procura esconde-se em cômodo exíguo, sem possibilidade de fuga, pode ter sido surpreendida com o arrombamento da porta por ele. Nessas circunstâncias, não poderia facilmente defender-se do ataque arm...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAPTO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. CONSENTIMENTO APARENTE. PENA. O apossamento momentâneo da vítima, pelo tempo suficiente ao acesso sexual, impossibilita a desclassificação para o crime de rapto, eis que a conduta do agente não se dirige contra o interesse da organização ético-social da família. A aparente adesão da vítima à prática sexual vagínica e coito anal, não afasta a ocorrência dos crimes, porque decorreu da cobrança do réu, por não portar ela jóias e dinheiro, e porque, assaltada, temerosa de sofrer injusta agressão à sua integridade física, acedeu.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAPTO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. CONSENTIMENTO APARENTE. PENA. O apossamento momentâneo da vítima, pelo tempo suficiente ao acesso sexual, impossibilita a desclassificação para o crime de rapto, eis que a conduta do agente não se dirige contra o interesse da organização ético-social da família. A aparente adesão da vítima à prática sexual vagínica e coito anal, não afasta a ocorrência dos crimes, porque decorreu da cobrança do réu, por não portar ela jóias e dinheiro, e porque, assaltada, temerosa de sofrer injusta ag...
PENAL - PROCESSO PENAL - ESTUPRO TENTADO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - PALAVRA DA OFENDIDA - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - SIMULAÇÃO - PROVA TÉCNICA - TENTATIVA. Os apelantes confessaram as práticas criminosas, em perfeita consonância com as palavras da vítima. Assim, ao contrário do que soa acontecer nos crimes contra os costumes, o juízo de reprovação não está amparado tão somente no depoimento da menor, mas em prova harmônica, coerente e sem lacunas. A prova demonstra que a apelante participou de todo o iter criminis, em demonstração clara de que pretendia satisfazer as fantasias sexuais do marido - tirar a virgindade de uma mulher. Houve unidade de desígnios e prévia combinação. Em nenhum momento foi coagida, tanto que, durante os atos, chamava o apelante - varão de amor, não tendo sido por ele ameaçada.` A alegação de que os atos não passaram de simulação para agredir a esposa não encontra amparo na prova, pois a vítima sofreu lesões no seio, rotura himenal parcial e equimose no intróito vaginal. Não tendo o apelante conseguido ereção, o laudo não poderia mesmo consignar a presença de espermatozóides na vagina da vítima. Os atos atentatórios ao pudor estão registrados na prova técnica, que aponta rotura superficial às três horas e equimose a nível de nove horas, violácea. A causa de diminuição prevista no inciso II do artigo 14 do Código Penal, quando no máximo de dois terços, não necessita qualquer justificativa. Entretanto, se não é aplicada a redução máxima, é imperiosa a fundamentação a respeito.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ESTUPRO TENTADO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - PALAVRA DA OFENDIDA - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - SIMULAÇÃO - PROVA TÉCNICA - TENTATIVA. Os apelantes confessaram as práticas criminosas, em perfeita consonância com as palavras da vítima. Assim, ao contrário do que soa acontecer nos crimes contra os costumes, o juízo de reprovação não está amparado tão somente no depoimento da menor, mas em prova harmônica, coerente e sem lacunas. A prova demonstra que a apelante participou de todo o iter criminis, em demonstração clara de que pretendia satisfazer as fantasias sexuais d...
ROUBO QUALIFICADO - FORMA TENTADA - CONCURSO FORMAL - RECURSO DO RÉU - MITIGAÇÃO DA PENA FIXADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO - IMPROVIMENTO DO RECURSO - UNÂNIME. A materialidade e autoria restaram induvidosamente provadas, tendo o apelante, em verdade, se beneficiado com a desclassificação para a forma tentada, porquanto o crime se consuma tanto que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima, independentemente do tempo em que a posse é exercida. Tratando-se de réu reincidente específico, não há qualquer possibilidade de modificação do regime prisional inicial, se a pena concretizada é superior a quatro anos.
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ROUBO QUALIFICADO - FORMA TENTADA - CONCURSO FORMAL - RECURSO DO RÉU - MITIGAÇÃO DA PENA FIXADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO - IMPROVIMENTO DO RECURSO - UNÂNIME. A materialidade e autoria restaram induvidosamente provadas, tendo o apelante, em verdade, se beneficiado com a desclassificação para a forma tentada, porquanto o crime se consuma tanto que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima, independentemente do tempo em que a posse é exercida. Tratando-se de réu reincidente específico, não há qualquer possibilidade de modificação do regime prisional inicial, se a pena concre...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CO-AUTORIA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO OU NEXO PSICOLÓGICO - DESCLASSIFICAÇÃO - ESBULHO PROSSESSÓRIO E EXERCÍCIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - CRIMES INCONCILIÁVEIS. - Para configurar a co-autoria criminal além do elemento objetivo ou nexo de causalidade física, exige-se o elemento subjetivo ou nexo psicológico para demonstrar o acordo de vontades livre e consciente na obtenção do resultado visado pela prática do delito. - Operada a desclassificação do delito para o art. 345 do C.P., tal impõe o afastamento do delito do art. 161 do CP., posto à evidência subsumido este naquela conduta, pena de intolerável bis in idem. Demais disso, não se conciliam os delitos de esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões. - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CO-AUTORIA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO OU NEXO PSICOLÓGICO - DESCLASSIFICAÇÃO - ESBULHO PROSSESSÓRIO E EXERCÍCIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - CRIMES INCONCILIÁVEIS. - Para configurar a co-autoria criminal além do elemento objetivo ou nexo de causalidade física, exige-se o elemento subjetivo ou nexo psicológico para demonstrar o acordo de vontades livre e consciente na obtenção do resultado visado pela prática do delito. - Operada a desclassificação do delito para o art. 345 do C.P., tal impõe o afastamento do delito do art. 161 do CP., posto à evidê...
RECLAMAÇÃO - PROCESSUAL PENAL E PENAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 366 DO CPP. COM A REDAÇÃO DA LEI NÚMERO 9.271/96 - APLICAÇÃO DA NORMA, REFERENTEMENTE AOS PROCESSOS EM CURSO. - Se o inatendimento ao chamado editalício se deu após a vigência da nova lei, suspende-se o processo, em atendimento ao princípio de aplicação imediata da lei processual penal, não sendo o comando da nova lei desfavorável ao acusado. - Quanto à suspensão do prazo prescricional por ser questão de direito material, é comando que não se aplica aos crimes cometidos antes da vigência da nova lei, a teor do art. oitavo, inciso XL, da Constituição Federal. - Reclamação parcialmente provida. Maioria.
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RECLAMAÇÃO - PROCESSUAL PENAL E PENAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 366 DO CPP. COM A REDAÇÃO DA LEI NÚMERO 9.271/96 - APLICAÇÃO DA NORMA, REFERENTEMENTE AOS PROCESSOS EM CURSO. - Se o inatendimento ao chamado editalício se deu após a vigência da nova lei, suspende-se o processo, em atendimento ao princípio de aplicação imediata da lei processual penal, não sendo o comando da nova lei desfavorável ao acusado. - Quanto à suspensão do prazo prescricional por ser questão de direito material, é comando que não se aplica aos crimes cometidos antes da vigência da nova lei,...
CRIME DE ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. CONSUMAÇÃO. DOSAGEM DA PENA DIANTE DE DUAS QUALIFICADORAS (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). Conjunto probatório que, no caso, ampara a condenação. Dispensa-se, para a consumação do roubo, a retirada do objeto material da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a cessação da grave ameaça ou violência para que o exercício do poder de fato sobre o bem se transforme de detenção em posse. No momento em que o sujeito ativo se torna possuidor da coisa alheia móvel, consuma-se o delito. Jurisprudência nesse sentido da Corte Suprema. O aumento de um terço até a metade da pena, ditado pelo parágrafo segundo, do artigo 157, do Código Penal, não se mede pelo só número de qualificadoras. Previstas as qualificadoras no mesmo tipo penal, aplica-se uma só, servindo a outra ou outras de agravantes, caso previstas como tal nos artigos 61 ou 62, do Código Penal. Provimento parcial dos apelos para reduzir a pena, aplicando-se o aumento mínimo de um terço do parágrafo segundo, do artigo 157, do Código penal.
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CRIME DE ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. CONSUMAÇÃO. DOSAGEM DA PENA DIANTE DE DUAS QUALIFICADORAS (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). Conjunto probatório que, no caso, ampara a condenação. Dispensa-se, para a consumação do roubo, a retirada do objeto material da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a cessação da grave ameaça ou violência para que o exercício do poder de fato sobre o bem se transforme de detenção em posse. No momento em que o sujeito ativo se torna possuidor da coisa alheia móvel, consuma-se o delito. Jurisprudência nesse sentido da Corte S...
CRIME DE ROUBO. PEQUENO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. EMBRIAGUEZ ALEGADA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. EXTEMPORANEIDADE DE UM DOS RECURSOS. Extemporâneo um dos recursos, dele não se conhece. O pequeno valor do bem subtraído, em se tratando de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, não releva. Quanto à embriaguez alegada, sequer se intentou prova de que, eventualmente, decorreria de caso fortuito ou força maior. E a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. Aplicada no mínimo legal a pena, não há como cogitar da incidência das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea. Estas, sabidamente, não podem conduzir a pena aquém do mínimo legal. Nega-se provimento aos recursos conhecidos.
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CRIME DE ROUBO. PEQUENO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. EMBRIAGUEZ ALEGADA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. EXTEMPORANEIDADE DE UM DOS RECURSOS. Extemporâneo um dos recursos, dele não se conhece. O pequeno valor do bem subtraído, em se tratando de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, não releva. Quanto à embriaguez alegada, sequer se intentou prova de que, eventualmente, decorreria de caso fortuito ou força maior. E a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. Aplicada no mínimo legal a pena, não há como cogitar da incidência das at...
Disparo de arma de fogo contra pessoa determinada. Exposição de sua vida a perigo. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção de disparo de arma de fogo em via pública. Embriaguez voluntária. 1. Disparos de arma de fogo contra a pessoa visada pelo réu, expondo-a a perigo direto e iminente, configura o crime do art. 132 do Código Penal, e não a contravenção de disparo de arma de fogo, pois nesta o perigo dirige-se à incolumidade pública. 2. A embriaguez somente exclui a imputabilidade quando completa, proveniente de caso foutuito ou força maior, de modo que torne o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, excluída expressamente, pelo Código Penal, a voluntária.
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Disparo de arma de fogo contra pessoa determinada. Exposição de sua vida a perigo. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção de disparo de arma de fogo em via pública. Embriaguez voluntária. 1. Disparos de arma de fogo contra a pessoa visada pelo réu, expondo-a a perigo direto e iminente, configura o crime do art. 132 do Código Penal, e não a contravenção de disparo de arma de fogo, pois nesta o perigo dirige-se à incolumidade pública. 2. A embriaguez somente exclui a imputabilidade quando completa, proveniente de caso foutuito ou força maior, de modo que torne o agente inteirame...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROUBO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. RELEVÂNCIA DO RECONHECIMENTO. FORMALIDADES LEGAIS. FIXAÇÃO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. Desde que inúteis e supérfluas, as diligências podem, e devem, ser indeferidas, sem que tal se constitua ato capaz de caracterizar cerceamento de defesa. O reconhecimento de pessoas far-se-á, segundo prevê a norma processual colocando-se, a pessoa cujo reconhecimento se pretende, ao lado de outras, não exigindo a lei um número determinado, ou como quer o apelante, cinco. Inexistindo vício no reconhecimento, impõe-se reconhecer sua validade. Na fixação da pena, o artigo 59 do Código Penal fornece ao Juiz parâmetros para dimensioná-la; critérios que se referem ao fato criminoso, sua natureza, gravidade, meios e modos de execução, personalidade e antecedentes do réu, além dos motivos do crime, tudo para bem ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu destinatário. Não é somente a primariedade e bons antecedentes que devem ser sopesados na fixação da pena-base. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROUBO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. RELEVÂNCIA DO RECONHECIMENTO. FORMALIDADES LEGAIS. FIXAÇÃO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. Desde que inúteis e supérfluas, as diligências podem, e devem, ser indeferidas, sem que tal se constitua ato capaz de caracterizar cerceamento de defesa. O reconhecimento de pessoas far-se-á, segundo prevê a norma processual colocando-se, a pessoa cujo reconhecimento se pretende, ao lado de outras, não exigindo a lei um número determinado, ou como quer o apelante, cinc...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS - EXEGESE DO ART. 1.544 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - POSSIBILIDADE. Os incisos V e X e o parágrafo segundo do art. quinto da Constituição Federal estão a exigir simultânea interpretação. E, assim fazendo, chega-se à conclusão de que se trata de numerus clausus, podendo ocorrer indenização por dano moral proveniente de hipóteses diversas. Na fixação da indenização por dano moral, hão de ser observadas as condições econômicas, políticas e sociais da pessoa responsável pela reparação, bem assim, da pessoa vítima e da pessoa credora. Os juros compostos somente são devidos pelo autor da ação delituosa, deles escapando as pessoas jurídicas que respondem por atos de seus agentes. É que se trata de consequência de ordem penal (art. 1.544 do CC), portanto, aplicável exclusivamente aos casos de indenização proveniente de crime praticado pelo próprio responsável. A TR, não refletindo a corrosão da moeda, não deve ser utilizada como indexador para atualização das obrigações impostas judicialmente. Essas atualizações hão de ser feitas pelo INPS, eis que, indexador oficial ou assim reconhecido. É procedente a denunciação da lide, se o proprietário do veículo segurado foi condenado a pagar valor coberto por apólice de seguro da responsabilidade da litisdenunciada. Apelação parcialmente provida.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS - EXEGESE DO ART. 1.544 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - POSSIBILIDADE. Os incisos V e X e o parágrafo segundo do art. quinto da Constituição Federal estão a exigir simultânea interpretação. E, assim fazendo, chega-se à conclusão de que se trata de numerus clausus, podendo ocorrer indenização por dano moral proveniente de hipóteses diversas. Na fixação da indenização por dano moral, hão de ser observadas as condições econômicas, políticas e sociais da pessoa responsável pela reparação, bem assim, da pessoa vítima e da pessoa c...
LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONDENAÇÃO - PENA DE DETENÇÃO - REGIME ABERTO - RECURSO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEI NÚMERO 9271/96 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME. A preliminar de ilegitimidade arguida, somente seria acolhível se uma das vítimas não tivesse renunciado ao direito de representar. A Lei número 9271/96, que deu nova redação ao art. 366, caput, do Código de Processo Penal, por ser mais gravosa para o réu, não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência, conforme preceitua o art. quinto, item XL, da Constituição Federal. Demonstrada a relação de causalidade entre a ação do réu e o evento, impõe-se a condenação.
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LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONDENAÇÃO - PENA DE DETENÇÃO - REGIME ABERTO - RECURSO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEI NÚMERO 9271/96 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME. A preliminar de ilegitimidade arguida, somente seria acolhível se uma das vítimas não tivesse renunciado ao direito de representar. A Lei número 9271/96, que deu nova redação ao art. 366, caput, do Código de Processo Penal, por ser mais gravosa...
HOMICÍDIO - TENTATIVA - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDO NOVO JULGAMENTO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELO DO ÓRGÃO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DO ART. 593, ITENS C E D DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. Não há possibilidade de se reconhecer a pretendida sucumbência parcial, porque tal posição, se adotada, afrontaria a garantia constitucional da soberania dos vereditos (art. quinto, item XXXVIII, alínea c da Carta Fundamental), e estabeleceria odiosa vinculação entre a decisão incidental da pronúncia, onde se exaure o papel reservado nos processos em que se busque a verificação da responsabilidade pela prática dos crimes dolosos contra a vida e o correspondente julgamento da questão, pelo mérito, noutro órgão de jurisdição.
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HOMICÍDIO - TENTATIVA - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDO NOVO JULGAMENTO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELO DO ÓRGÃO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DO ART. 593, ITENS C E D DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. Não há possibilidade de se reconhecer a pretendida sucumbência parcial, porque tal posição, se adotada, afrontaria a garantia constitucional da soberania dos vereditos (art. quinto, item XXXVIII, alínea c da Carta Fundamenta...
ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - CRIME CONTINAUDO - AUTORIAS E MATERIALIDADES COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL FECHADO, RECOLHIMENTO À PRISÃO, RECURSOS - PRETENDIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - PLEITEADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESTABELECIDO EM 1/5 (UM QUINTO) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. O prévio recolhimento à prisão é condição indispensável ao conheicmento do recurso, porquanto a permanência em liberdade para apelar constitui exceção à regra estabelecida no art. 594, do Código de Processo Penal. É inviável a desclassificação de roubo consumado para tentado, se os réus tiveram posse da res furtiva arrebatada com violência real, ainda que por curto espaço de tempo. A pena deve ser imposta conforme as circunstâncias judiciais e legais, e corresponder à reprovabilidade da conduta que se desviou da ordem jurídica estabelecida.
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ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - CRIME CONTINAUDO - AUTORIAS E MATERIALIDADES COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL FECHADO, RECOLHIMENTO À PRISÃO, RECURSOS - PRETENDIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - PLEITEADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESTABELECIDO EM 1/5 (UM QUINTO) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. O prévio recolhimento à prisão é condição indispensável ao conheicmento do recurso, porquanto a permanência em liberdade para apelar cons...
Habeas Corpus. Processo Penal. Prisão em flagrante. Indeferimento da fiança com fundamento em motivos que motivos que autorizariam a prisão preventiva. Cuidando-se de imputações por crimes afiançavéis, e sendo o paciente tecnicamente primário, com residência no distrito da culpa, tendo comprovado exercício de profissão lícita a suposição de que por ter praticado estelionato contra vítimas, põe em risco a segurança pública e de que solto provavelmente fugirá do distrito da culpa, não são motivos bastantes para o indeferimento da fiança. Ordem de habeas corpus que se concede, confirmando-se a liminar concessiva da fiança.
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Habeas Corpus. Processo Penal. Prisão em flagrante. Indeferimento da fiança com fundamento em motivos que motivos que autorizariam a prisão preventiva. Cuidando-se de imputações por crimes afiançavéis, e sendo o paciente tecnicamente primário, com residência no distrito da culpa, tendo comprovado exercício de profissão lícita a suposição de que por ter praticado estelionato contra vítimas, põe em risco a segurança pública e de que solto provavelmente fugirá do distrito da culpa, não são motivos bastantes para o indeferimento da fiança. Ordem de habeas corpus que se concede, confirmando-se a li...
DIREITO MENORISTA: RECLAMAÇÃO - MP - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MENOR ENVOLVIDO EM EVENTO CRIMINOSO - DEVER INERENTE À FUNÇÃO DE DOMINUS LITIS - NÃO INCIDÊNCIA DA PROIBIÇÃO DO ART. 143, DO ECA - Reclamação conhecida e provida. Tem o MP o dever de requisitar às autoridades competentes todas as informações indispensáveis à propositura da ação penal. Se o ato criminoso foi praticado por agente em companhia de menor, para saber-se se o mesmo já era corrompido ou não para os efeitos do crime do art. primeiro, da Lei 2252/54, outra alterantiva não resta ao órgão ministerial senão obter informações na delegacia especializada acerca de qualquer outro seu envolvimento em evento infracional, não se he aplicando aí a proibição expressa no art. 143, do ECA. Reclamação conhecida e provida.
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DIREITO MENORISTA: RECLAMAÇÃO - MP - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MENOR ENVOLVIDO EM EVENTO CRIMINOSO - DEVER INERENTE À FUNÇÃO DE DOMINUS LITIS - NÃO INCIDÊNCIA DA PROIBIÇÃO DO ART. 143, DO ECA - Reclamação conhecida e provida. Tem o MP o dever de requisitar às autoridades competentes todas as informações indispensáveis à propositura da ação penal. Se o ato criminoso foi praticado por agente em companhia de menor, para saber-se se o mesmo já era corrompido ou não para os efeitos do crime do art. primeiro, da Lei 2252/54, outra alterantiva não resta ao órgão ministerial senão obter informaç...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO NAS LOJAS AMERICANAS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO CRIME. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Não há que se falar em furto impraticável, quando uma das acusadas chamou a atenção dos seguranças do establecimento comercial para o fato de a outra ré também estar cometendo delito. Incontroversas autoria e materialidade, além do elemento subjetivo, deve o decreto condenatório ser mantido. A alegação de pobreza deverá ser apreciada pela Vara de Execuções Criminais no momento oportuno, quando se decidirá a respeito do pagamento das custas processuais.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO NAS LOJAS AMERICANAS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO CRIME. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Não há que se falar em furto impraticável, quando uma das acusadas chamou a atenção dos seguranças do establecimento comercial para o fato de a outra ré também estar cometendo delito. Incontroversas autoria e materialidade, além do elemento subjetivo, deve o decreto condenatório ser mantido. A alegação de pobreza deverá ser apreciada pela Vara de Execuções Criminais no momento oportuno, quando se decidirá a respeito do pagamento das custas proces...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME HEDIONDO. Ainda que primário e com bons antecedentes, não merece a concessão da liberdade provisória paciente preso em flagrante que, sendo solto, colocaria em risco a manutenção da ordem pública e a garantia da instrução criminal. Ademais, não havendo no auto de Prisão em Flagrante qualquer ilegalidade ou vício ensejadores de decreto de sua nulidade, resta eficaz a custódia do paciente. Conforme dispõe o artigo segundo, inciso II, da Lei n. 8.072/90, os crimes considerados hediondos são insuscetíveis de concessão de liberdade provisória. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME HEDIONDO. Ainda que primário e com bons antecedentes, não merece a concessão da liberdade provisória paciente preso em flagrante que, sendo solto, colocaria em risco a manutenção da ordem pública e a garantia da instrução criminal. Ademais, não havendo no auto de Prisão em Flagrante qualquer ilegalidade ou vício ensejadores de decreto de sua nulidade, resta eficaz a custódia do paciente. Conforme dispõe o artigo segundo, inciso...
JÚRI. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. LEGÍTIMA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCABIMENTO. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Só se admite a anulação do julgamento quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia da prova, o que não é o caso dos autos. Sendo o conjunto probatório conclusivo no sentido de ter o apelante agido com animus necandi, tornam-se inconsistentes as teses de legítima defesa e de desistência voluntária. O resultado, in casu, só não se consumou face ao socorro imediato prestado à vítima pelas pessoas que se encontravam no local do crime. O pedido quanto à redução da pena e à mudança do regime de seu cumprimento não merece acolhida, eis que, ao ser aplicada a reprimenda, o juiz a quo atentou-se aos critérios do artigo 59 do Código Penal e às respostas do júri aos quesitos propostos. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
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JÚRI. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. LEGÍTIMA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCABIMENTO. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Só se admite a anulação do julgamento quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia da prova, o que não é o caso dos autos. Sendo o conjunto probatório conclusivo no sentido de ter o apelante agido com animus necandi, tornam-se inconsistentes as teses de legítima defesa e de desistência voluntária. O resultado, in casu, só não se consumou face ao socorro imediato prestado à vítima pelas p...
TÓXICO. TRÁFICO. LAUDO DEFINITIVO EM SUBSTÂNCIA VEGETAL. PROVAS. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. LEI N. 8.072/90. Não merece ser acolhido pedido de absolvição se o laudo definitivo em substância vegetal constatou ter sido apreendida a quantidade de um quilograma de maconha em poder dos réu e as provas dos autos são conclusivas quanto à condenação. Conforme entendimento de nossa Corte de Justiça, e nos termos do artigo segundo, páragrafo primeiro, da Lei n. 8.072/90, o regime prisional previsto para o crime de tráfico de entorpecentes é o integralmente fechado, merecendo reparo a decisão a quo, neste tópico. NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS DOS RÉUS. PROVIDO O DA JUSTIÇA PÚBLICA. UNÂNIME.
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TÓXICO. TRÁFICO. LAUDO DEFINITIVO EM SUBSTÂNCIA VEGETAL. PROVAS. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. LEI N. 8.072/90. Não merece ser acolhido pedido de absolvição se o laudo definitivo em substância vegetal constatou ter sido apreendida a quantidade de um quilograma de maconha em poder dos réu e as provas dos autos são conclusivas quanto à condenação. Conforme entendimento de nossa Corte de Justiça, e nos termos do artigo segundo, páragrafo primeiro, da Lei n. 8.072/90, o regime prisional previsto para o crime de tráfico de entorpecentes é o integralmente fechado, merecendo reparo a decisão a quo, n...