CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. De acordo com o artigo 65, inciso III, alínea d, do CP, a confissão espontânea, perante a autoridade, sempre atenua a pena. Isto porque, revelando objetivamente a colaboração do acusado na apuração do fato, dá ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal. Mas, se, em juízo, retrata-se o acusado da confissão na fase policial, afasta a possibilidade de aplicação da atenuante. Apelação provida, para excluir a incidência da atenuante da confissão espontânea.
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CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. De acordo com o artigo 65, inciso III, alínea d, do CP, a confissão espontânea, perante a autoridade, sempre atenua a pena. Isto porque, revelando objetivamente a colaboração do acusado na apuração do fato, dá ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal. Mas, se, em juízo, retrata-se o acusado da confissão na fase policial, afasta a possibilidade de aplicação da atenuante. Apelação provida, para excluir a incidência da atenua...
LEI N. 6.368/76. INCURSÃO NO ARTIGO 16. DOSAGEM DA PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL. Desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, assumindo relevo os maus antecedentes, adequada, no caso, a fixação da pena-base em 14 (quatorze) meses de detenção, pouco aquém da média (6 meses e 2 anos). Embora a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea encontre amparo legal (artigo 67, do CP) e jurisprudencial, o certo é que, paulatinamente, vem-se emprestando significado especial à atenuante da confissão espontânea, porque dá ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal. E considerada sua natureza subjetiva, reveladora da personalidade do acusado, ao admitir a imputação e assumir a responsabilidade pela sua conduta, merece ser valorizada, pelo menos, em igualdade de peso com a agravante da reincidência. Sendo desfavoráveis ao sentenciado à pena privativa de liberdade de 14 meses de detenção as circunstâncias judiciais do artigo 59, mandadas observar pelo parágrafo terceiro, do artigo 33, do Código Penal, e havendo a reincidência, não tem direito à concessão do regime inicial aberto, mantendo-se o semi-aberto fixado. Apelo parcialmente provido, para, compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzir-se a pena.
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LEI N. 6.368/76. INCURSÃO NO ARTIGO 16. DOSAGEM DA PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL. Desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, assumindo relevo os maus antecedentes, adequada, no caso, a fixação da pena-base em 14 (quatorze) meses de detenção, pouco aquém da média (6 meses e 2 anos). Embora a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea encontre amparo legal (artigo 67, do CP) e jurisprudencial, o certo é que, paulatinamente, vem-se emprestando significado especial à atenuante da confissão espontân...
PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA POLICIAL - CONVITE VERBAL - ILEGALIDADE - Recurso conhecido e provido. Ninguém pode ser convidado a comparecer a repartição policial para prestar esclarecimentos senão em autos oficiais de investigação. O convite verbal feito por agente policial é arbitrário e clandestino, pois as investigações somente podem desenvolver-se em autos oficiais de investigação, e não por livre arbítrio da autoridade. O cidadão deve saber o por quê está sendo convidado à repartição da repressão ao crime, pois afinal ser chamado para ir à um encontro social, o que pode ser educadamente recusado. Recurso conhecido e provido. Ordem concedida. Expedido o Salvo Conduto.
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PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA POLICIAL - CONVITE VERBAL - ILEGALIDADE - Recurso conhecido e provido. Ninguém pode ser convidado a comparecer a repartição policial para prestar esclarecimentos senão em autos oficiais de investigação. O convite verbal feito por agente policial é arbitrário e clandestino, pois as investigações somente podem desenvolver-se em autos oficiais de investigação, e não por livre arbítrio da autoridade. O cidadão deve saber o por quê está sendo convidado à repartição da repressão ao crime, pois afinal ser chamado par...
Apelação criminal. Falsidade ideológica. Ficha de dados individuais para matrícula em estabelecimento de ensino superior. O candidato à matrícula em estabelecimento de ensino não comete crime de falsidade ideológica ao declarar, na ficha de dados individuais, que é aluno transferido, pois tal declaração é inócua, incapaz de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante, uma vez dependente de comprovação por outros documentos. Estes --- guia de transferência e histórico escolar --- considerados grosseiramente falsificados, levaram à sua absolvição por sentença transitada em julgado para a acusação.
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Apelação criminal. Falsidade ideológica. Ficha de dados individuais para matrícula em estabelecimento de ensino superior. O candidato à matrícula em estabelecimento de ensino não comete crime de falsidade ideológica ao declarar, na ficha de dados individuais, que é aluno transferido, pois tal declaração é inócua, incapaz de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante, uma vez dependente de comprovação por outros documentos. Estes --- guia de transferência e histórico escolar --- considerados grosseiramente falsificados, levaram à sua absolvição por sentença tran...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO NOTURNO - CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE NÃO COMPROVADA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Não pode prevalecer a causa de majoração do repouso noturno se a prova não oferece o horário em que a subtração foi efetuada. - Desclassificado o crime e reajustada a pena, declara-se a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa operada, uma vez decorrido lapso de tempo superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, considerada a menoridade do réu. (arts. 107, IV; 109, V; 110 PAR-1 e 115, todos do CP). - Recurso provido parcialmente. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO NOTURNO - CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE NÃO COMPROVADA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Não pode prevalecer a causa de majoração do repouso noturno se a prova não oferece o horário em que a subtração foi efetuada. - Desclassificado o crime e reajustada a pena, declara-se a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa operada, uma vez decorrido lapso de tempo superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, considerada a menoridade do réu. (arts. 107, IV; 109, V; 110 PAR-1 e 115, todos do CP)...
ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. CHEQUES DEVOLVIDOS. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. FALTA DE FUNDOS. CONTA ENCERRADA. CONFISSÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PENA. DIMINUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Praticam o delito previsto no artigo 171 do Estatuto Repressivo, em seu tipo fundamental, réus que, reiteradamente, utilizavam-se de cártulas de cheques, os quais, quando submetidos à compensação bancária, retornavam por divergência de assinaturas, falta de fundos ou conta encerrada, caracterizando, deste modo, a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Tratando-se de réus confessos e estando a materialidade do delito perfeitamente comprovada no bojo dos autos, não há que se falar em absolvição ou diminuição das penas impostas, já que correta e adequadamente dosadas pelo jui sentenciante. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
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ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. CHEQUES DEVOLVIDOS. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. FALTA DE FUNDOS. CONTA ENCERRADA. CONFISSÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PENA. DIMINUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Praticam o delito previsto no artigo 171 do Estatuto Repressivo, em seu tipo fundamental, réus que, reiteradamente, utilizavam-se de cártulas de cheques, os quais, quando submetidos à compensação bancária, retornavam por divergência de assinaturas, falta de fundos ou conta encerrada, caracterizando, deste modo, a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Tratando-se de réus confessos e estando...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU, COM A QUALIFICADORA AFASTADA (ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO II, DO CP). PROVIMENTO DO RECURSO. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, monstrando-se plausível e amparada paelo conjunto probatório a qualificadora, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo, também em relação a elas, o princípio in dubio pro societate. Controvertida a tese da defesa, acolhida pelo MM. Juiz, de que a embriaguez do recorrido, no momento do fato, exclui o motivo fútil, sendo com ele incompatível, deve ser mantida a qualificadora, que não pode ser subtraída do julgamento soberano do Júri. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU, COM A QUALIFICADORA AFASTADA (ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO II, DO CP). PROVIMENTO DO RECURSO. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, monstrando-se plausível e amparada paelo conjunto probatório a qualificadora, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juíz...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AGRESSÃO FÍSICA. RETRATAÇÃO. PROVA PLENA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO ESTRIBADO EM UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. O fato do acusado ter confessado a autoria do crime perante a autoridade policial, retratando-se em Juízo, não faz prova plena de certeza de sua participação no evento, sendo que, inclusive, há Laudo de Corpo de Delito demonstrando a existência de lesões contusas recentes, dando a entender ter o mesmo sofrido agressão física para confessar a autoria do delito. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela arbitrária, que se dissocia integralmente do conjunto probatório. Se o Conselho de Sentença optou por uma das versões apresentadas, ainda que, tecnicamente, a menos acertada, não há como cassar veredicto popular, eis que harmônico com o contexto probatório. CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AGRESSÃO FÍSICA. RETRATAÇÃO. PROVA PLENA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO ESTRIBADO EM UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. O fato do acusado ter confessado a autoria do crime perante a autoridade policial, retratando-se em Juízo, não faz prova plena de certeza de sua participação no evento, sendo que, inclusive, há Laudo de Corpo de Delito demonstrando a existência de lesões contusas recentes, dando a entender ter o mesmo sofrido agressão física para confessar a au...
JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSAGEM DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. O advérbio manifestamente, posto na alínea d, do inc. III, do art. 593, do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. Desfavorecido o réu pelas circunstâncias judiciais, em face de seus péssimos antecedentes criminais, má fama na comunidade em que vive, sério desvio na conduta social, denotando personalidade inclinada para o mundo do crime, adequada a fixação da pena-base pelo homicídio qualificado em dezesseis anos de reclusão, acima, pois, do mínimo, e reduzida de um pela atenuante da menoridade, definitizada a pena em quinze anos de reclusão. O entendimento que deve predominar, em face do art. 804, do CPP, é no sentido de se condenar o sentenciado ao pagamento das custas processuais, ficando para a execução eventual sustação da cobrança, em face da pobreza alegada.
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JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSAGEM DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. O advérbio manifestamente, posto na alínea d, do inc. III, do art. 593, do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. Desfavorecido o réu pelas circunstâncias judiciais, em face de seus péssimos antecedentes criminais, má fama na comunidade em que vive, sério desvio na conduta...
JÚRI - RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 593, III, C E D , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. Não aberra do conjunto probatório, antes com ele se conforma, a decisão do Conselho de Sentença que deixa de acolher tese de legítima defesa sustentada pelo réu que atirou contra a vítima desarmada, pelas costas, sem qualquer chance de defesa, após discussão sobre pagamento de dívida. 2. Revelando-se favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais mencionadas pelo juiz na dosagem da pena, exceto as relativas às consequências do crime (morte da vítima), pela impossibilidade de ressurreição, impende seja a pena-base fixada no mínimo legal e tornada definitiva à falta de causas de aumento ou diminuição. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir a pena imposta ao réu ao mínimo legal.
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JÚRI - RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 593, III, C E D , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. Não aberra do conjunto probatório, antes com ele se conforma, a decisão do Conselho de Sentença que deixa de acolher tese de legítima defesa sustentada pelo réu que atirou contra a vítima desarmada, pelas costas, sem qualquer chance de defesa, após discussão sobre pagamento de dívida. 2. Revelando-se favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais mencionadas pelo juiz na dosagem da pena, exceto as relativas às consequ...
USO DE DOCUMENTO FALSO - REINCIDÊNCIA - ART. 61, ITEM II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO - RECURSO - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA NOVA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO - CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA NA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. O uso, por parte do falsário, do documento falsificado, não constitui um novo crime de falsidade documental, quando se revele simples elemento eventual do delito de falsificação material ou moral. A declaração falsa do réu sobre sua identidade, inserta em documento público, constitui sempre um delito único, visto que resultou de um ato formal, o registro falso que originou uma situação da qual decorreram efeitos permanentes.
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USO DE DOCUMENTO FALSO - REINCIDÊNCIA - ART. 61, ITEM II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO - RECURSO - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA NOVA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO - CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA NA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. O uso, por parte do falsário, do documento falsificado, não constitui um novo crime de falsidade documental, quando se revele simples elemento eventual do delito de falsificação material ou moral. A declaração falsa do réu sobre sua identidade, inserta em documento público, constit...
Habeas Corpus. Legitimidade para impetrá-lo. Falta de habilitação. Contravenção praticada em outra comarca. Denúncia oferecida, no Distrito Federal, por crime de roubo. Prisão mantida com o fundamento de existência dos requisitos para a preventiva. Coação ilegal. 1. O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Se a ordem é requerida por advogado, que preferiu não agir em nome próprio, mas dizendo-se representante do paciente, imprescindível a prova do mandato, sob pena de não ser conhecido. 2. Preso o paciente pela prática de contravenção penal, em comarca de outra unidade da federação, mas recambiado porque na posse de veículo roubado no Distrito Federal, e por isso denunciado em uma de suas varas, manifesta a ilegalidade de sua prisão diante da inexistência de flagrante. 3. Cumpre ao Juiz, em face de auto de prisão não revestido de suas formalidades legais, declará-lo insubsistente, podendo, na mesma oportunidade, decretar a prisão preventiva do indiciado se presentes os requisitos que a autorizem. Vedado lhe é, contudo, mantê-lo com o fundamento de que persistem as razões da prisão preventiva.
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Habeas Corpus. Legitimidade para impetrá-lo. Falta de habilitação. Contravenção praticada em outra comarca. Denúncia oferecida, no Distrito Federal, por crime de roubo. Prisão mantida com o fundamento de existência dos requisitos para a preventiva. Coação ilegal. 1. O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Se a ordem é requerida por advogado, que preferiu não agir em nome próprio, mas dizendo-se representante do paciente, imprescindível a prova do mandato, sob pena de não ser conhecido. 2. Preso o paciente pela prática...
Habeas Corpus. Legitimidade para impetrá-lo. Falta de habilitação. Contravenção praticada em outra comarca. Denúncia oferecida, no Distrito Federal, por crime de roubo. Prisão mantida com o fundamento de existência dos requisitos para a preventiva. Coação ilegal. 1. O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Se a ordem é requerida por advogado, que preferiu não agir em nome próprio, mas dizendo-se representante do paciente, imprescindível a prova do mandato, sob pena de não ser conhecido. 2. Preso o paciente pela prática de contravenção penal, em comarca de outra unidade da federação, mas recambiado porque na posse de veículo roubado no Distrito Federal, e por isso denunciado em uma de suas varas, manifesta a ilegalidade de sua prisão diante da inexistência de flagrante. 3. Cumpre ao Juiz, em face de auto de prisão não revestido de suas formalidades legais, declará-lo insubsistente, podendo, na mesma oportunidade, decretar a prisão preventiva do indiciado se presentes os requisitos que a autorizem. Vedado lhe é, contudo, mantê-lo com o fundamento de que persistem as razões da prisão preventiva.
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Habeas Corpus. Legitimidade para impetrá-lo. Falta de habilitação. Contravenção praticada em outra comarca. Denúncia oferecida, no Distrito Federal, por crime de roubo. Prisão mantida com o fundamento de existência dos requisitos para a preventiva. Coação ilegal. 1. O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Se a ordem é requerida por advogado, que preferiu não agir em nome próprio, mas dizendo-se representante do paciente, imprescindível a prova do mandato, sob pena de não ser conhecido. 2. Preso o paciente pela prática...
PENAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REPOUSO NOTURNO. 1. Desmerece acolhimento negativa de autoria quando o próprio acusado colaborou para a elucidação cabal do fato: indicado pelo receptador como sendo a pessoa de quem adquiriu os objetos, prestou todos os esclarecimentos sobre o caso. 2. A confissão judicial e extrajudicial do acusado deve ser devidamente valorada como atenuante no caso em que colabora com as autoridades facilitando o trabalho de apuração do fato e proporcionando se alcance a verdade real almejada pelo processo penal, sobretudo em casos de desvendamento da autoria e naqueles em que o fato é indevidamente imputado a outrem, independentemente de arrependimento pelo cometimento do crime. 3. É descabido o reconhecimento da causa de aumento de pena do furto durante o repouso noturno se a ação criminosa é perpetrada contra estabelecimento comercial desabitado.
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PENAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REPOUSO NOTURNO. 1. Desmerece acolhimento negativa de autoria quando o próprio acusado colaborou para a elucidação cabal do fato: indicado pelo receptador como sendo a pessoa de quem adquiriu os objetos, prestou todos os esclarecimentos sobre o caso. 2. A confissão judicial e extrajudicial do acusado deve ser devidamente valorada como atenuante no caso em que colabora com as autoridades facilitando o trabalho de apuração do fato e proporcionando se alcance a verdade real almejada pelo processo penal, sobretudo em...
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRETENSÃO RECURSAL QUE IMPLICA NA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO DE ASPECTO RELEVANTE - PROVIMENTO PARCIAL. 1. - Não se presta a via augusta dos embargos de declaração para dar ao julgado efeitos modificativos, conforme reiterados precedentes desta c. Corte. 2. - Cuidando-se do denominado crime hediondo, que recebe tratamento especial em face dos ditames da Lei número 8.072/90, é mister que seja destacado no v. acórdão tal circunstância, máxime quando, em consonância com a orientação jurisprudencial emanada do Excelso STF é concedida liberdade provisória independentemente de fiança a réu cuja sentença de pronúncia se confirmou. 3. - Decisão: deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRETENSÃO RECURSAL QUE IMPLICA NA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO DE ASPECTO RELEVANTE - PROVIMENTO PARCIAL. 1. - Não se presta a via augusta dos embargos de declaração para dar ao julgado efeitos modificativos, conforme reiterados precedentes desta c. Corte. 2. - Cuidando-se do denominado crime hediondo, que recebe tratamento especial em face dos ditames da Lei número 8.072/90, é mister que seja destacado no v. acórdão tal circunstância, máxime quando, em consonância com a orientação jurisprudencial emanada do Excelso...
PENAL: HABEAS CORPUS - TÓXICO - DESCLASSIFICAÇÃO - USUÁRIO - MERGULHO PROFUNDO NA ANÁLISE DA PROVA COLHIDA - INVIABILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA - Ordem denegada. Os parâmetros estreitos do habeas corpus não admitem um mergulho profundo na análise da prova colhida, que indica que cerca de 52 g (cinquenta e duas gramas) foram encontrados no veícuo em que se encontrava o Pacte. O fato de resíduos de maconha terem sido encontrados na urina do Pacte. não atestam ser o mesmo viciado na droga, o que somente poderá ser atestado em incidente de dependência ainda não instaurado. Prova insuficiente a demonstrar a alegada falta de justa causa para a ação penal do crime do art. 12, da Lei 6368/76, não tem o condão de trancá-la. Ordem denegada.
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PENAL: HABEAS CORPUS - TÓXICO - DESCLASSIFICAÇÃO - USUÁRIO - MERGULHO PROFUNDO NA ANÁLISE DA PROVA COLHIDA - INVIABILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA - Ordem denegada. Os parâmetros estreitos do habeas corpus não admitem um mergulho profundo na análise da prova colhida, que indica que cerca de 52 g (cinquenta e duas gramas) foram encontrados no veícuo em que se encontrava o Pacte. O fato de resíduos de maconha terem sido encontrados na urina do Pacte. não atestam ser o mesmo viciado na droga, o que somente poderá ser atestado em incidente de dependência ainda não instaurado. Pro...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO. ART. 222, IN FINE, DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. ARTS. 563 E 566, DO CPP. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A nulidade por falta de intimação da defesa da expedição de precatória para inquirição de testemunha da acusação é relativa e, além de dever ser alegada no momento oportuno, demanda a comprovação da existência de prejuízo (art. 563, do CPP). Inexistência, na hipótese dos autos, de qualquer prejuízo para a defesa do recorrente, porque o depoimento da testemunha ouvida por precatória não foi fundamental para a sentença de pronúncia, - incidindo o art. 566, do CPP, - e, também, porquanto, cuidando-se de processo submetido ao julgamento do Tribunal do Júri, a reinquirição da testemunha ainda será possível. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO. ART. 222, IN FINE, DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. ARTS. 563 E 566, DO CPP. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A nulidade por falta de intimação da defesa da expedição de precatória para inquirição de testemunha da acusação é relativa e, além de dever ser alegada no momento oportuno, demanda a comprovação da existência...
APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSUAL PENAL E PENAL - NULIDADE DA SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. . Não é nula a sentença que, de forma sucinta, expõe no relatório as arguições deduzidas pelo réu e, em seus fundamentos decisórios, aborda e avalia a alegação da defesa. . Impossível a absolvição ou desclassificação, quando bem evidenciada a submissão da conduta do réu à prévia descrição legal do crime, não havendo prova, também, quanto à ocorrência das hipóteses dos parágrafos primeiro e segundo do art. 28 do Código Penal (embriaguês). . Embora configurada a atenuante de confissão espontânea, não há como aplicá-la se a pena-base foi fixada em seu mínimo legal. . Rejeitada a preliminar. Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSUAL PENAL E PENAL - NULIDADE DA SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. . Não é nula a sentença que, de forma sucinta, expõe no relatório as arguições deduzidas pelo réu e, em seus fundamentos decisórios, aborda e avalia a alegação da defesa. . Impossível a absolvição ou desclassificação, quando bem evidenciada a submissão da conduta do réu à prévia descrição legal do crime, não havendo prova, também, quanto à ocorrência das hipóteses dos parágrafos primeiro e segundo do art. 28 do Código Penal (embriaguês). . Embora configurada...
Roubo. Concurso de agentes e emprego de armas. Apreensão e perícia. Confissão. Pena. Tentativa. 1. A confissão da autoria em juízo, negada na fase de inquérito, adquire relevante valor, uma vez harmônica com o conjunto probatório. 2. Não é imprescindível, no crime de roubo, a apreensão da arma utilizada na sua prática para configurar essa circunstância qualificadora, diante da confissão do réu das declarações das vítimas acerca de sua existência. 3. Tratando-se de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, considera-se apenas uma dessas circunstâncias para majoração da pena. Aumento superior ao mínimo deverá ser motivado, por exemplo, no excessivo número de agentes, no modo como agiram e como utilizaram tal arma. 4. Embora perseguido e preso imediatamente após cometer o roubo, não há que se falar em tentativa se o comparsa conseguiu evadir-se com seu produto.
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Roubo. Concurso de agentes e emprego de armas. Apreensão e perícia. Confissão. Pena. Tentativa. 1. A confissão da autoria em juízo, negada na fase de inquérito, adquire relevante valor, uma vez harmônica com o conjunto probatório. 2. Não é imprescindível, no crime de roubo, a apreensão da arma utilizada na sua prática para configurar essa circunstância qualificadora, diante da confissão do réu das declarações das vítimas acerca de sua existência. 3. Tratando-se de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, considera-se apenas uma dessas circunstâncias para ma...
CRIME DE ROUBO. CONSUMAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL. Dispensa-se, para a consumação do roubo, a retirada do objeto material da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a cessação da clandestinidade ou violência para que o exercício do poder de fato sobre o bem se transforme de detenção em posse. Não sendo desfaravorável ao sentenciado o conjunto das circunstâncias judiciais, merecendo relevo a primariedade e bons antecedentes, adequado fixar-se a pena-base no mínimo. Provimento parcial do apelo, para se reduzir a pena, prescrevendo-se, de acordo como o art. 33, par. segundo, alínea b, e par. terceiro, do CP, o regime inicial semi-aberto.
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CRIME DE ROUBO. CONSUMAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL. Dispensa-se, para a consumação do roubo, a retirada do objeto material da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a cessação da clandestinidade ou violência para que o exercício do poder de fato sobre o bem se transforme de detenção em posse. Não sendo desfaravorável ao sentenciado o conjunto das circunstâncias judiciais, merecendo relevo a primariedade e bons antecedentes, adequado fixar-se a pena-base no mínimo. Provimento parcial do apelo, para se reduzir a pena, prescrevendo-se, de acordo como...