HC - PROCESSUAL PENAL E PENAL - ACUSADO QUE NÃO COMPARECE E NÃO CONSTITUI ADVOGADO QUANDO CITADO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMA REDAÇÃO DA LEI N. 9.271/96 - APLICAÇÃO INTERTEMPORAL DA NORMA, REFERENTEMENTE AOS PROCESSOS EM CURSO. . Se o inatendimento ao chamado editalício se deu após a vigência da nova lei, suspende-se o processo, em atendimento ao princípio de aplicação imediata da lei processual penal, não sendo o comando da nova lei desfavorável ao paciente. - Quanto à suspensão do prazo prescricional por ser questão de direito material, é comando que não se aplica aos crimes cometidos antes da vigência da nova lei, a teor do artigo oitavo, inciso XL, da Constituição Federal
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HC - PROCESSUAL PENAL E PENAL - ACUSADO QUE NÃO COMPARECE E NÃO CONSTITUI ADVOGADO QUANDO CITADO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMA REDAÇÃO DA LEI N. 9.271/96 - APLICAÇÃO INTERTEMPORAL DA NORMA, REFERENTEMENTE AOS PROCESSOS EM CURSO. . Se o inatendimento ao chamado editalício se deu após a vigência da nova lei, suspende-se o processo, em atendimento ao princípio de aplicação imediata da lei processual penal, não sendo o comando da nova lei desfavorável ao paciente. - Quanto à suspensão do prazo prescricional por ser questã...
APELAÇÃO . ROUBO . ESTUPRO. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR . PROVA . CONCURSOS EXISTENTES . MENORIDADE. - Para prova da autoria de roubo seguido de submissão violenta da vítima ao anseio sexual de seu algoz, basta o reconhecimento reiterado do agente pela vítima, em polícia e em Juízo. - Atentado violento ao pudor, cometidos contra uma mesma vítima, em atos diversos de sexualidade anômala, num mesmo contexto de tempo, lugar e maneira de execução, admitem continuação por constituírem crimes da mesma espécie, deversamente do estupro que não a admite por não sê-lo. - A menoridade do agente à época dos fatos é circunstância atenuante de incidência obrigatória.
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APELAÇÃO . ROUBO . ESTUPRO. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR . PROVA . CONCURSOS EXISTENTES . MENORIDADE. - Para prova da autoria de roubo seguido de submissão violenta da vítima ao anseio sexual de seu algoz, basta o reconhecimento reiterado do agente pela vítima, em polícia e em Juízo. - Atentado violento ao pudor, cometidos contra uma mesma vítima, em atos diversos de sexualidade anômala, num mesmo contexto de tempo, lugar e maneira de execução, admitem continuação por constituírem crimes da mesma espécie, deversamente do estupro que não a admite por não sê-lo. - A menoridade do agente à época...
PROCESSO PENAL: CRIME FALIMENTAR - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SÓCIO OCULTO - ANÁLISE PROFUNDA DA PROVA - INVIABILIDADE - Ordem denegada. Se a denúncia formulada descreve de modo cumprido e minudente todas as ações desenvolvidas pelo Pacte. na condução dos negócios das empresas envolvidas na falência, a indicar sua participação como sócio oculto, não há que se falar em trancamento da ação penal por falta de justa causa. Nos estreitos parâmetros do Habeas Corpus não é possível fazer-se um mergulho mais profundo na prova, o que deve ser levado a efeito no curso da ação penal, sob o vigilante crivo do contraditório. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL: CRIME FALIMENTAR - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SÓCIO OCULTO - ANÁLISE PROFUNDA DA PROVA - INVIABILIDADE - Ordem denegada. Se a denúncia formulada descreve de modo cumprido e minudente todas as ações desenvolvidas pelo Pacte. na condução dos negócios das empresas envolvidas na falência, a indicar sua participação como sócio oculto, não há que se falar em trancamento da ação penal por falta de justa causa. Nos estreitos parâmetros do Habeas Corpus não é possível fazer-se um mergulho mais profundo na prova, o que deve ser levado a efeito no curso da ação penal, sob...
PROCESSO PENAL: RÉU REVEL - ARTIGO 366, DO CPP - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO - IRRETROATIVIDADE DE LEI NOVA MAIS GRAVOSA - LEI 9.271/96 - CRIME HEDIONDO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - Recurso conhecido e provido. A Lei 9.271/96 de nova redação ao artigo 392, do CPP, e ao instituir a suspensão do processo e o curso dos prazos prescricionais apreciou dois temas distintos, um de índole processual que se aplica de imediato a todos os feitos em andamento, e outro de caráter de direito material, que somente tem aplicação aos novos feitos, já que a lei nova não pode retroagir para agravar a situação do acusado. Suspenso o processo pode o Juiz decretar a prisão preventiva do acusado, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312, do CPP. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL: RÉU REVEL - ARTIGO 366, DO CPP - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO - IRRETROATIVIDADE DE LEI NOVA MAIS GRAVOSA - LEI 9.271/96 - CRIME HEDIONDO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - Recurso conhecido e provido. A Lei 9.271/96 de nova redação ao artigo 392, do CPP, e ao instituir a suspensão do processo e o curso dos prazos prescricionais apreciou dois temas distintos, um de índole processual que se aplica de imediato a todos os feitos em andamento, e outro de caráter de direito material, que somente tem aplicação aos novos feitos, já que a lei nova não pode retroagir para agravar a s...
PROCESSO PENAL: RÉU REVEL - ARTIGO 366, DO CPP - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO - IRRETROATIVIDADE DE LEI NOVA MAIS GRAVOSA - LEI 9.271/96 - CRIME HEDIONDO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - Recurso conhecido e provido. A Lei 9.271/96 deu nova redação ao artigo 392, do CPP, e ao instituir a suspensão do processo e o curso dos prazos prescricionais apreciou dois temas distintos, um de índole processual que se aplica de imediato a todos os feitos em andamento, e outro de caráter de direito material, que somente tem aplicação aos novos feitos, já que a lei nova não pode retroagir para agravar a situação do acusado. Suspenso o processo pode o Juiz decretar a prisão preventiva do acusado, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312, do CPP. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL: RÉU REVEL - ARTIGO 366, DO CPP - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO - IRRETROATIVIDADE DE LEI NOVA MAIS GRAVOSA - LEI 9.271/96 - CRIME HEDIONDO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - Recurso conhecido e provido. A Lei 9.271/96 deu nova redação ao artigo 392, do CPP, e ao instituir a suspensão do processo e o curso dos prazos prescricionais apreciou dois temas distintos, um de índole processual que se aplica de imediato a todos os feitos em andamento, e outro de caráter de direito material, que somente tem aplicação aos novos feitos, já que a lei nova não pode retroagir para agravar a...
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. MÉRITO. VÍTIMA MENOR. DEPOIMENTO DIVORCIADO DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. O prazo recursal é contado, para o membro do parquet, da data em que este lança o ciente do julgado e não daquela em que os autos são remetidos pelo Cartório ou Secretaria do Tribunal a uma repartição administrativa do Ministério Público. Embora a palavra da vítima tenha enorme peso na elucidação de crimes contra os costumes, deve o julgador atentar para outros elementos probatórios que, se inexistentes, frustram o decreto condenatório. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. MÉRITO. VÍTIMA MENOR. DEPOIMENTO DIVORCIADO DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. O prazo recursal é contado, para o membro do parquet, da data em que este lança o ciente do julgado e não daquela em que os autos são remetidos pelo Cartório ou Secretaria do Tribunal a uma repartição administrativa do Ministério Público. Embora a palavra da vítima tenha enorme peso na elucidação de crimes contra os costumes, deve o julgador atentar para outros elementos probatórios q...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUTORIA. PROVA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. Não há como nulificar o processo, à guisa de inépcia da denúncia, se os agentes estavam movidos pelo mesmo animus, sendo indiferente saber quem ameaçou a vítima, diante do fundado receio de sofrer eminente e grave mal físico por esta experimentado. A confissão do agente, de sua plena participação em todo o iter criminis, fazendo-se presente no palco do crime, não permite admitir se afaste a autoria, para tê-lo como mero coadjuvante. A diminuição da pena corporal, em razão da tentativa, deve obedecer à fase já executada, observando os limites previstos na lei penal, sendo correto fixá-la em nível intermediário entre o mínimo e o máximo, devendo a pena precuniária considerar a situação econômica do réu e não a de seus genitores.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUTORIA. PROVA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. Não há como nulificar o processo, à guisa de inépcia da denúncia, se os agentes estavam movidos pelo mesmo animus, sendo indiferente saber quem ameaçou a vítima, diante do fundado receio de sofrer eminente e grave mal físico por esta experimentado. A confissão do agente, de sua plena participação em todo o iter criminis, fazendo-se presente no palco do crime, não permite admitir se afaste a autoria, para tê-lo como mero coadjuvante. A diminuição da pena corporal, em razão da tentativa, deve o...
DIREITO PENAL - ENTORPECENTES. 1. Merece confirmação sentença que condena o réu com base na prova judicial produzida, concusiva de que foi fragrado trazendo consigo substâncias entorpecentes., que chegou a oferecer para transeuntes. 2. Opera-se, tadavia, a desclassificação do crime previsto no artigo 12 da antitóxicos para o artigo 16 do mesmo diploma legal quando o agente se situa intermediariamente entre as figuras de consumidor e traficante, ante a expressa ausência deste tipo no ordenamento penal em vigor, adotando-se, nesse caso, a solução mais benéfica ao réu. 3. Não é possível a substituição da pena ambulatorial por multa quando ambas as sanções já são cominadas cumulativamente em lei especial (Súmula 171 do STJ). 4. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PENAL - ENTORPECENTES. 1. Merece confirmação sentença que condena o réu com base na prova judicial produzida, concusiva de que foi fragrado trazendo consigo substâncias entorpecentes., que chegou a oferecer para transeuntes. 2. Opera-se, tadavia, a desclassificação do crime previsto no artigo 12 da antitóxicos para o artigo 16 do mesmo diploma legal quando o agente se situa intermediariamente entre as figuras de consumidor e traficante, ante a expressa ausência deste tipo no ordenamento penal em vigor, adotando-se, nesse caso, a solução mais benéfica ao réu. 3. Não é possível a substit...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (VINGANÇA). RECURSO PRETENDENDO NOVO JULGAMENTO POSTO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA INFRINGIDO A PROVA DOS AUTOS. 1. A prova inquisitorial, não desmentida pela judicial, antes por ela reforçada, é convincente no sentido de evidenciar que a execução da vítima deu-se por um grupo, em que 4 componentes estavam armados; e o confronto ocorreu por desavenças e acerto de contas entre suas gangues rivais (Age e KGS). 2. Não pode alegar legítima defesa própria o agente que, armado, em grupo de oito elementos surpreende o grupo rival, que estava desarmado, distraído e ataca, de surpresa, sem possibilidade de qualquer defesa, ou reação. 3. Tese não trazida ao conhecimento dos jurados (legítima defesa putativa) não pode ser apreciada em grau de recurso. 4. Se a Defesa julgava que o julgamento simultâeo de dois dos agentes poderia prejudicar seu constituinte, deveria ter formulado seu inconformismo no momento propício. Matéria preclusa, mesmo porque a ninguém é lícito legar nulidade para a qual concorreu. 5. Quem sendo menbro de gangue, adere à conduta de seu grupo, cuja idéia inicial era de conversar, com proposta de encarar eventual briga, e intenção de executar um elemento do grupo rival; e se posiciona, estrategicamente, com o grupo, permanecendo com os executores do homicídio até quando conferida a morte da vítima; quem acirra os ânimos das guangues rivais, levando e trazendo conversa, e ameaça de seus componentes, concorre para o crime, e incide nas penas a ele cominadas. 6. Se o Júri reconhece como sendo de menor importância a participação do segundo apelante, sua pena deve ser diminuída no máximo (um terço), por ausência de fundamentação quanto ao percentual de diminuição mínimo. 7. Recurso do primeiro apelante a que se nega provimento. Recurso do segundo a que se dá parcial provimento, para concretizar a diminuição de sua pena no máximo legal.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (VINGANÇA). RECURSO PRETENDENDO NOVO JULGAMENTO POSTO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA INFRINGIDO A PROVA DOS AUTOS. 1. A prova inquisitorial, não desmentida pela judicial, antes por ela reforçada, é convincente no sentido de evidenciar que a execução da vítima deu-se por um grupo, em que 4 componentes estavam armados; e o confronto ocorreu por desavenças e acerto de contas entre suas gangues rivais (Age e KGS). 2. Não pode alegar legítima defesa própria o agente que, armado, em grupo de oito elementos surpreende o grupo rival, que estava desarmado,...
PROCESSO PENAL. INTERESSE EM RECORRER. DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA SOBRE A AUTO-DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. DECRETO DE PRISÃO NÃO FUNDAMENTADO. INSUBSISTÊNCIA. CONEXÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Mesmo que o réu, intimado da sentença, não manifeste interesse em recorrer, é de ser conhecido o recurso tempestivamente interposto por seu defensor, até pelo princípio da prevalência da defesa técnica sobre a auto-defesa. 2. Também se reconhece à acusada que respondia ao processo em liberdade o direito de recorrer, sem se recolher à prisão, quando o decreto condenatório não traz qualquer fundamentação nesse sentido, limitando-se a determinar a expedição do competente mandado. 3. Não ocorre qualquer hipótese configuradora da conexão, para a junção dos processos por crimes de homicídio e tráfico de entorpecentes, se o depósito de drogas é fortuitamente encontrado em chácara do acusado, por policiais que ali deram buscas à procura da arma do primeiro crime, cometido dias antes.
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PROCESSO PENAL. INTERESSE EM RECORRER. DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA SOBRE A AUTO-DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. DECRETO DE PRISÃO NÃO FUNDAMENTADO. INSUBSISTÊNCIA. CONEXÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Mesmo que o réu, intimado da sentença, não manifeste interesse em recorrer, é de ser conhecido o recurso tempestivamente interposto por seu defensor, até pelo princípio da prevalência da defesa técnica sobre a auto-defesa. 2. Também se reconhece à acusada que respondia ao processo em liberdade o direito de recorrer, sem se recolher à prisão, quando o de...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. PENA. I - Resta evidenciada a autoria do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se da confissão extrajudicial resulta induvidoso ter o réu participado do delito e da retratação não resulta abalo à prova policial, à qual sob o crivo do contraditório restou consistente; II - Da não apreensão do revólver utilizado no assalto não resulta o afastamento da qualificadora, eis que restou reconhecida a sua existência, ocorreu a violência e produziu intimidação às vítimas, fatos que tornam impossível a desclassificação para roubo na forma típica simples (caput); III - Não se tem como desproporcionada ou contraprocedente a pena-base fixada acima do mínimo legal, se do exame das circunstâncias judiciais assim impõe e das circunstâncias legais resulta seja ela majorada.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. PENA. I - Resta evidenciada a autoria do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se da confissão extrajudicial resulta induvidoso ter o réu participado do delito e da retratação não resulta abalo à prova policial, à qual sob o crivo do contraditório restou consistente; II - Da não apreensão do revólver utilizado no assalto não resulta o afastamento da qualificadora, eis que restou reconhecida a sua existência, ocorreu a violência e produziu...
PENAL. ENTORPECENTES. USO. QUANTIDADE MÍNIMA APREENDIDA. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. Para configurar o crime de uso de entorpecentes é irrelevante ser mínima a quantidade da substância tóxica apreendida em poder do agente, diante do perigo social que representa a sua posse ilegal. Ao agente semi-imputável, não comporta substituir a pena corporal por tratamento ambulatorial, mas a sua redução de um a dois terços, devedndo ser ao mesmo ser dispensado tratamento ambulatório interno do sistema penitenciário. Intelig6encia dos artigos 11,19 e 29 da Lei n. 6.368/76.
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PENAL. ENTORPECENTES. USO. QUANTIDADE MÍNIMA APREENDIDA. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. Para configurar o crime de uso de entorpecentes é irrelevante ser mínima a quantidade da substância tóxica apreendida em poder do agente, diante do perigo social que representa a sua posse ilegal. Ao agente semi-imputável, não comporta substituir a pena corporal por tratamento ambulatorial, mas a sua redução de um a dois terços, devedndo ser ao mesmo ser dispensado tratamento ambulatório interno do sistema penitenciário. Intelig6encia dos artigos 11,19 e 29 d...
Latrocínio, Participação de menor importância. Aplicação do parágrafo primeiro do artigo 29 do Código Penal. A negativa de participação, resta desacreditada, pelo contexto probatório. A presença do apelante no local, situando-se defronte às vítimas, constituiu e configurou maior poder inibitório e, sem dúvida, ante a incriminação judicial do co-autor inimputável, demonstra a sua participação (quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade). Se a participação foi de menor importância, posto que o apelante apenas estava no local e se situou defronte às vítimas, visando melhor inibí-las, deve ser diminuída a pena que lhe foi imposta. Recurso a que se dá parcial provimento para reduzir em um terço as penas impostas. Maioria.
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Latrocínio, Participação de menor importância. Aplicação do parágrafo primeiro do artigo 29 do Código Penal. A negativa de participação, resta desacreditada, pelo contexto probatório. A presença do apelante no local, situando-se defronte às vítimas, constituiu e configurou maior poder inibitório e, sem dúvida, ante a incriminação judicial do co-autor inimputável, demonstra a sua participação (quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade). Se a participação foi de menor importância, posto que o apelante apenas estava no local e...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - PRETENSÃO DE QUE SEJA CONSIDERADO COMO ESTELIONATO. PENA MÍNIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNE. A prova revela que a fraude foi destinada a superar o dissentimento da vítima. Esta, em nenhum momento, teve a intenção de tranferir a posse ao agente. A entrega dos bens, foi para que fossem consertados e depois devolvidos. Se há circunstâncias desfavoráveis, tais como, outros antecedentes, conduta social desabonadora, etc, a pena aplicada não pode ser a mínima cominada ao crime. A atenuante da confissão espontânea não prevalece sobre a agravante da reincidência, mormente quando é de se duvidar da espontaneidade da confissão. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - PRETENSÃO DE QUE SEJA CONSIDERADO COMO ESTELIONATO. PENA MÍNIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNE. A prova revela que a fraude foi destinada a superar o dissentimento da vítima. Esta, em nenhum momento, teve a intenção de tranferir a posse ao agente. A entrega dos bens, foi para que fossem consertados e depois devolvidos. Se há circunstâncias desfavoráveis, tais como, outros antecedentes, conduta social desabonadora, etc, a pena aplicada não pode ser a mínima cominada ao crime. A atenuante da confissão espontânea não prevalece sobre a agravante da reinc...
PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. PRELIMINAR: DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO CONTRAVENCIONAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA. Preliminar: Não há como desclassificar o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, imputado ao agente, para a infração contravencional, disparo de arma de fogo, se com o disparo não colocou em risco pessoa indeterminada, porque visava cobradores que o agredira, fisicamente, momentos antes. Mérito: Se ao efetuar o disparo o réu não tinha a vontade de expor a vítima a grave perigo, mas afastar a possibilidade de sofrer iminete e injusta agressão, resta caracterizada a causa excludente de ilicitude; a legítima defesa.
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PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. PRELIMINAR: DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO CONTRAVENCIONAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA. Preliminar: Não há como desclassificar o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, imputado ao agente, para a infração contravencional, disparo de arma de fogo, se com o disparo não colocou em risco pessoa indeterminada, porque visava cobradores que o agredira, fisicamente, momentos antes. Mérito: Se ao efetuar o disparo o réu não tinha a vontade de expor a vítima a grave perigo, mas afastar a possibilidade de sofrer iminete e injusta...
PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE À RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS RÉUS - PENA FIXADA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CP. - ISENÇÃO DE CUSTAS - APRECIAÇÃO EM INCIDENTE PRÓPRIO. . Pretendida absolvição não pode ser atendida quando a responsabilidade penal dos réus está bem delineada na prova produzida nos autos, demonstrando a inteira procedência da acusação. . A pena fixada acima do mínimo legal se justifica quando há causas majorantes, dentre as quais a circunstância do crime ter sido praticado com a colaboração de menores. . Isenção de custas é questão a ser apreciada em incidente próprio, na fase executória da pena, quando melhor se aquilatar as condições financeiras do réu.
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PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE À RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS RÉUS - PENA FIXADA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CP. - ISENÇÃO DE CUSTAS - APRECIAÇÃO EM INCIDENTE PRÓPRIO. . Pretendida absolvição não pode ser atendida quando a responsabilidade penal dos réus está bem delineada na prova produzida nos autos, demonstrando a inteira procedência da acusação. . A pena fixada acima do mínimo legal se justifica quando há causas majorantes, dentre as quais a circunstância do crime ter sido praticado com a colaboração de menores. . Isenção de custas é questão...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO E USO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELOS DEFENSORES DATIVOS NO CONTEXTO DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO MINISTERIAL. Intimação de apenas um dos réus até aquele momento. Falta de demonstração de intimação pessoal dos defensores. A simples entrega dos autos na Secretaria do órgão a que servem os defensores dos acusados não pode caracterizar intimação pessoal, semelhantemente ao que tem entendido a Turma no caso do Ministério Público. Forma de interposição do recurso que ao retratar inconformismo com o julgado como tal deve ser entendido, na esteira de precedentes jurisprudenciais que buscam garantir o amplo direito de defesa, que não pode ser restringido por respeito a formalidades com ele incompatíveis. Roubo consumado devidamente caracterizado. Impossibilidade de definição de fatos como furtos. Regime prisional aberto, imposto pela sentença e incompatível com a natureza do crime e as circunstâncias de sua execução. Apelação dos sentenciados improvida, provida a da Justiça Pública para fixar o regime semi-aberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO E USO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELOS DEFENSORES DATIVOS NO CONTEXTO DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO MINISTERIAL. Intimação de apenas um dos réus até aquele momento. Falta de demonstração de intimação pessoal dos defensores. A simples entrega dos autos na Secretaria do órgão a que servem os defensores dos acusados não pode caracterizar intimação pessoal, semelhantemente ao que tem entendido a Turma no caso do Ministério Público. Forma de interposição do recurso que ao retratar inconformismo com...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA (MOTIVO TORPE) AFASTADA - NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE - LINGUAGEM QUE SE DEVE UTILIZAR TIPO DE DECISÃO - CRIME HEDIONDO - TENTATIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 - Há motivo torpe na vingança decorrente de desentendimentos anteriores entre o agente e a vítima, ou no delito cometido contra ex-namorada que o desprezou, conforme autorizados precedentes da jurisprudência pátria. Demais, Na dúvida razoável sobre o reconhecimento das circunstâncias elementares, preferível será deixar para o Tribunal do Júri a decisão sobre a matéria porque é este, por força de mandamento constitucional, o juiz natural da lide. (José Frederico Marques, A Instituição do Júri, p. 232; Elem. de Dir. Pro. Penal, vol. III, número 723). 2 - Na fundamentação da pronúncia é mister que o juiz use da prudência e do comedimento, de maneira a evitar manifestação pessoal quanto ao mérito da acusação. Se isso ocorre, como in casu, não se anula a decisão, mas é imperioso que se retire de seu texto as expressões existente daquele juiz, tudo para não influenciarem os senhores Membros do Conselho de Sentença quando das respostas aos quesitos. 3 - Em face do princípio da reserva legal, não se aplicam os preceitos da Lei número 8.072/90, que se destinam, exclusivamente, aos crimes consumados, aos delitos meramente tentados. Sendo primário e de bons antecedentes, e ainda, já estando encerrada a fase do judiciumaccusationes, afigura-se incensurável a decisão que lhe concede liberdade provisória. 4 - Decisão: rejeitada a preliminar. No mérito, deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA (MOTIVO TORPE) AFASTADA - NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE - LINGUAGEM QUE SE DEVE UTILIZAR TIPO DE DECISÃO - CRIME HEDIONDO - TENTATIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 - Há motivo torpe na vingança decorrente de desentendimentos anteriores entre o agente e a vítima, ou no delito cometido contra ex-namorada que o desprezou, conforme autorizados precedentes da jurisprudência pátria. Demais, Na dúvida razoável sobre o reconhecimento das circunstâncias elementares, preferível será deixar para o Tribunal do Júri a d...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUA A DECRETA - ORDEM DENEGADA. 1. Constituindo a prisão preventiva medida de exceção, para fundamentá-la não basta a mera repetição dos termos da lei na decisão que a decreta. Com efeito, é necessário que esteja alicerçada em fatos concretos existentes no processo. 2. Por conseguinte, estando satisfatoriamente fundamentada a decisão impugnada pelo remédio heróico, com indicação de fatos objetivos, demonstradores da existência do crime e de indícios suficientes de sua autoria, bem como da necessidade da custódia cautelar, no interesse da instrução criminal, para garantia da ordem pública e para a efetiva aplicação da lei penal, a denegação da ordem de habeas corpus impetrada, é medida de que se impõe. 3. Decisão: conhecido e indeferido o writ. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUA A DECRETA - ORDEM DENEGADA. 1. Constituindo a prisão preventiva medida de exceção, para fundamentá-la não basta a mera repetição dos termos da lei na decisão que a decreta. Com efeito, é necessário que esteja alicerçada em fatos concretos existentes no processo. 2. Por conseguinte, estando satisfatoriamente fundamentada a decisão impugnada pelo remédio heróico, com indicação de fatos objetivos, demonstradores da existência do crime e de indícios suficientes de sua autoria, bem como da necessida...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO - REVISÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS - AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE - CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 159, CAPUT, DO CP, COM APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO NONO DA LEI 8.072/90 - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REJEITADA PRETENSÃO REVISIONAL DE RETIRAR DO CÁLCULO DA PENA A PARCELA ACRESCIDA POR CONTA DA HEDIONDEZ. 1. Cuindando-se de extorsão mendiante sequestro tendo por objeto vítima menor de quatorze anos. que, entretanto não tenha sofrido, em decorrência da prática criminosa, lesão corporal de natureza grave ou morte, aplicável se afigura à espécie a causa especial de aumento prevista no artigo nono da Lei 8.072/90, posto que possibilita a individualização da pena, pela quantidade, desde que não ultrapasse o limite de trinta anos, em consonância com o previsto no artigo 75 do CP, inexistindo, por conseguinte, qualquer inconstitucionalidade. 2. Revisão criminal conhecida e improvida. Violação unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO - REVISÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS - AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE - CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 159, CAPUT, DO CP, COM APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO NONO DA LEI 8.072/90 - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REJEITADA PRETENSÃO REVISIONAL DE RETIRAR DO CÁLCULO DA PENA A PARCELA ACRESCIDA POR CONTA DA HEDIONDEZ. 1. Cuindando-se de extorsão mendiante sequestro tendo por objeto vítima menor de quatorze anos. que, entretanto não tenha sofrido, em decorrênc...