PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei` 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo 2o. da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão-só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDA. PROVIDA A RECLAMAÇÃO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei` 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, an...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PAR. 2o., INCISOS II, III E IV, C/C O ARTIGO 211, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIDADE POLICIAL SEM ATRIBUIÇÃO. NÃO DÁ MARGEM À NULIDADE DO INQUÉRITO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZ DE PLANTÃO. DESCABIMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA CONVINCENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. O inquérito policial não exprime poder jurisdicional da autoridade que o preside, não se podendo falar, portanto, em incompetência do Delegado de Polícia. Uma vez que se trata de peça meramente de informação, eventual vício não dá margem à sua nulidade. Durante os feriados forenses a competência para apreciar e decidir as medidas judiciais urgentes é do Juiz de Direito de Plantão, porquanto, não há que se falar em incompetência quer absoluta, quer relativa. É de ser mantido decreto preventivo convincentemente fundamentado por necessidade de preservação da ordem pública (gravidade do crime) e conveniência da instrução, podendo o indiciado evadir-se do local ou, na qualidade de vigilante, intimidar as testemunhas. Vedada a concessão da liberdade provisória, nos termos do artigo 2o., inciso II, da Lei n. 8.072/90. CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PAR. 2o., INCISOS II, III E IV, C/C O ARTIGO 211, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIDADE POLICIAL SEM ATRIBUIÇÃO. NÃO DÁ MARGEM À NULIDADE DO INQUÉRITO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZ DE PLANTÃO. DESCABIMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA CONVINCENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. O inquérito policial não exprime poder jurisdicional da autoridade que o preside, não se podendo falar, portanto, em incompetência do Delegado de Polícia. Uma vez que se trata de peça me...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PROFISSÃO DEFINIDA. RESIDÊNCIA DO FORO DO DELITO. NÃO AFASTAM POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU. NÃO EMPREGÁVEL. Nenhum óbice há ao decreto de prisão preventiva de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residência fixa, circunstâncias que não excluem os preceitos estabelecidos no artigo 312, do Código de Processo Penal. Assim, justifica-se a prisão preventiva, se, envolvido em crime tipificado no artigo 157, do mesmo Códex, triplamente qualificado, além de formação de quadrilha, pela gravidade dos fatos, a paz social reclamar preservação (ordem pública). E, ainda, para assegurar a aplicação de lei penal, considerando que a ligação entre eles é de tal forma que a liberdade de um poderá ensejar tumulto na futura instrução criminal, seja na coação dos co-réus ou das próprias vítimas, não descartada a possibilidade de fuga, além de serem amparados pelos demais integrantes da quadrilha, não identificados. O princípio in dubio pro reu não pode ser empregado para decidir decreto de prisão preventiva. CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PROFISSÃO DEFINIDA. RESIDÊNCIA DO FORO DO DELITO. NÃO AFASTAM POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU. NÃO EMPREGÁVEL. Nenhum óbice há ao decreto de prisão preventiva de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residência fixa, circunstâncias que não excluem os preceitos estabelecidos no artigo 312, do Código de Processo Penal. Assim, justifica-se a prisão preventiva, se,...
PROCESSUAL PENAL - CRIME DESCLASSIFICADO DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO - RÉU PRONUNCIADO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, MAS QUE SE INSURGE CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA - IMPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. . Transitada em julgado a sentença desclassificatória, contra a qual deveria ter sido dirigida a presente irresignação, não se pode reabrir a discussão sobre o enquadramento jurídico do fato delituoso a que o réu foi pronunciado, como pretendido pelo Ministério Público. . A classificação superviniente, pelo delito de homicídio, não pode ser mais alterada, já que a indagação ficou definida, sem que houvesse qualquer recurso ao seu tempo próprio. . Rejeita-se a alegada nulidade de pronúncia, por ser desnecessária a retificação da denúncia, considerando que a pena a ser aplicada é menos grave que a que seria cabível pela capitulação inicial, não incidindo o Parágrafo Único do art. 384 do CPP. . Recurso não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - CRIME DESCLASSIFICADO DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO - RÉU PRONUNCIADO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, MAS QUE SE INSURGE CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA - IMPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. . Transitada em julgado a sentença desclassificatória, contra a qual deveria ter sido dirigida a presente irresignação, não se pode reabrir a discussão sobre o enquadramento jurídico do fato delituoso a que o réu foi pronunciado,...
Direito Administrativo e COnstitucional. Policiais Militares - Licenciamento . Ex Officio. - O licenciamento de policiais militares não estáveis está previsto no art. 109, inciso II, parágrafo segundo, da Lei 7.289/84 (Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal). - O comandante da Polícia Militar é a Autoridade competente para a prática do ato. - O licenciamento ocorreu por bem da disciplina, indendentemente da prática de crime, vez que a punição administrativa não se confunde com sanção criminal, esta, sim, dependente de sentença condenatória transitada em julgado. Inexistência de injustiça ou de abuso de poder. Apelação improvida.
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Direito Administrativo e COnstitucional. Policiais Militares - Licenciamento . Ex Officio. - O licenciamento de policiais militares não estáveis está previsto no art. 109, inciso II, parágrafo segundo, da Lei 7.289/84 (Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal). - O comandante da Polícia Militar é a Autoridade competente para a prática do ato. - O licenciamento ocorreu por bem da disciplina, indendentemente da prática de crime, vez que a punição administrativa não se confunde com sanção criminal, esta, sim, dependente de sentença condenatória transitada em julgado. Inexistência de injust...
ENTORPECENTES. INTERESSE EM RECORRER. DEFESA TÉCNICA. OFERECIMENTO DE RAZÕES. PRAZO. TRÁFICO DE TÓXICO. AGRAVANTE. MENORIDADE. - Em respeito ao princípio da ampla defesa, mesmo tendo o demandado manifestado seu desejo de não recorrer, deve ser conhecido o recurso interposto tempestivamente por seu defensor. - O oferecimento das razões recursais extemporaneamente, por sua vez, igualmente não implica no não-conhecimento do recurso, as quais podem ser apresentadas separadamente, até mesmo na instância recursal, também em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. - Restando comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impõe-se a condenação do acusado, excluindo-se, todavia, uma vez não havendo delimitação da matéria objeto de recurso quando da interposição da apelação, a agravante prevista no art. 18, inciso III, da Lei 6.368/76, tendo em vista o desconhecimento por parte do réu da menoridade do usuário, bem como a falta de intenção de causar dependência no menor.
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ENTORPECENTES. INTERESSE EM RECORRER. DEFESA TÉCNICA. OFERECIMENTO DE RAZÕES. PRAZO. TRÁFICO DE TÓXICO. AGRAVANTE. MENORIDADE. - Em respeito ao princípio da ampla defesa, mesmo tendo o demandado manifestado seu desejo de não recorrer, deve ser conhecido o recurso interposto tempestivamente por seu defensor. - O oferecimento das razões recursais extemporaneamente, por sua vez, igualmente não implica no não-conhecimento do recurso, as quais podem ser apresentadas separadamente, até mesmo na instância recursal, também em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. - Restando comprovada...
PENAL - PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - PROVAS FORTES A INDICAR A OCORRÊNCIA DA MORTE PARA A SUBTRAÇÃO DE BENS - CARTEIRA DA VÍTIMA ENCONTRADA EM CASA DE PARENTE DO ACUSADO - Recurso conhecido e provido. Se os acusados após matarem a vítima dela subtraíram bens de sua propriedade, o crime cometido é o do art. 157, par. 3o., in fine, do CPB, e não simplesmente o de homicídio. Pouco importa se os agentes apenas desejam inicialmente a morte da vítima, pois após conseguirem o seu intento trataram de subtrair bens de sua propriedade, o que desloca a figura típica inicial para o latrocínio, de competência do Juiz singular. Recurso conhecido e provido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - PROVAS FORTES A INDICAR A OCORRÊNCIA DA MORTE PARA A SUBTRAÇÃO DE BENS - CARTEIRA DA VÍTIMA ENCONTRADA EM CASA DE PARENTE DO ACUSADO - Recurso conhecido e provido. Se os acusados após matarem a vítima dela subtraíram bens de sua propriedade, o crime cometido é o do art. 157, par. 3o., in fine, do CPB, e não simplesmente o de homicídio. Pouco importa se os agentes apenas desejam inicialmente a morte da vítima, pois após conseguirem o seu intento trataram de subtrair bens de sua propriedade, o que desloca a figura típica inic...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 386, VI, DO CPP. -Apesar da prova pericial ser de fundamental importância para a comprovação da autoria do crime, ela, por si só, não tem o condão de impor condenação ao acusado, devendo sempre vir corroborada com outras provas colhidas no curso da instrução processual. -Em respeito ao princípio, constitucional da presunção da inocência não estando devidamente comprovada a materialidade e pairando dúvidas acerca da autoria do delito, deve-se absolver o acusado, a teor do que dispõe o artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 386, VI, DO CPP. -Apesar da prova pericial ser de fundamental importância para a comprovação da autoria do crime, ela, por si só, não tem o condão de impor condenação ao acusado, devendo sempre vir corroborada com outras provas colhidas no curso da instrução processual. -Em respeito ao princípio, constitucional da presunção da inocência não estando devidamente comprovada a materialidade e pairando dúvidas acerca da autoria do delito, deve-se absolver o acusado, a teor do que dispõe o artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal...
PENAL. ROUBO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÁVEL VALOR PROBANTE. CARACTERÍSTICAS DE CREDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE DESÍGNIO. Tratando-se de mulher recatada sem aparente interesse em prejudicar o autor, sua palavra, como é de sabença nos delitos sexuais, escoltada pela firmeza do Auto de Reconhecimento e demais elementos indiciários, constitui elemento bastante que se imponha ao julgador como idôneo de convicção. Uma vez impulsionado o agente por um só desígnio, desenvolvendo ação que se desdobra de bens juridicamente protegidos, resultando em diversidades de infrações penais, inafastável o reconhecimento de concurso formal de crimes. CONHECIDOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME, E, POR MAIORIA, AO RECURSO DA JUSTIÇA PÚBLICA.
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PENAL. ROUBO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÁVEL VALOR PROBANTE. CARACTERÍSTICAS DE CREDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE DESÍGNIO. Tratando-se de mulher recatada sem aparente interesse em prejudicar o autor, sua palavra, como é de sabença nos delitos sexuais, escoltada pela firmeza do Auto de Reconhecimento e demais elementos indiciários, constitui elemento bastante que se imponha ao julgador como idôneo de convicção. Uma vez impulsionado o agente por um só desígnio, desenvolvendo ação que se desdobra de bens juridicamente protegidos, resultando em diversidades de i...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO QUE SE REVESTE DE MATÉRIA PROBANTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PROCESSO INSTRUÍDO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NÃO AFASTAM POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA. DECRETO CONVINCENTEMENTE MOTIVADO. Justifica-se a prisão preventiva, se, tratar-se de crime de natureza grave, em que a vítima foi despojada de seu veículo, bem como de todas as suas vestes, deixada no mato, causando grande repercussão na pequena cidade-satélite, de molde a que a paz social reclame preservação (ordem pública). É cediço em nosso Tribunal a impossibilidade de se atender pedidos que se revestem de matéria probante, ademais já encerrada a instrução. Por derradeiro, nunhum óbice se impõe ao decreto de prisão preventiva de réu primário e de bons antecedentes, devendo ser mantido o decreto convincentemente motivado. CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO QUE SE REVESTE DE MATÉRIA PROBANTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PROCESSO INSTRUÍDO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NÃO AFASTAM POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA. DECRETO CONVINCENTEMENTE MOTIVADO. Justifica-se a prisão preventiva, se, tratar-se de crime de natureza grave, em que a vítima foi despojada de seu veículo, bem como de todas as suas vestes, deixada no mato, causando grande repercussão na pequena cidade-satélite, de molde a que a paz social reclame preservação (ordem pública). É cedi...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZ DE PLANTÃO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI IURIS. A razão da existência do serviço de Plantão Judiciário é exatamente atender as demandas urgentes, evidentemente de natureza cautelar (e contracautelar), naquelas ocasiões em que, encerrado o expediente forense normal, não se pode aguardar o retorno às atividades normais sob pena de, por força do periculum in mora, restar prejudicada a medida, que, por sua própria natureza, visa resguardar o processo, a garantia de seu resultado, além de assegurar que jurisdicionados tenham manifestação judicial sempre que ocorra lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico protegido. Assim, não há que se falar em incompetência quer de natureza absoluta, quer relativa. Reveste-se de legalidade a prisão preventiva convincentemente motivada em juízo de necessidade da custódia (periculum libertatis), ante a presença de prova da materialidade do crime e de fortes indícios de que o paciente foi um de seus autores (fumus boni iuris). CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZ DE PLANTÃO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI IURIS. A razão da existência do serviço de Plantão Judiciário é exatamente atender as demandas urgentes, evidentemente de natureza cautelar (e contracautelar), naquelas ocasiões em que, encerrado o expediente forense normal, não se pode aguardar o retorno às atividades normais sob pena de, por força do periculum in mora, restar prejudicada a medida, que, por sua própria natureza, visa resguardar o processo,...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei. 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à supensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão-só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDA. PROVIDA A RECLAMAÇÃO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei. 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à supensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina,...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESERÇÃO - REJEIÇÃO - RETRATAÇÃO EM JUÍZO QUE NÃO ABALA A CONFISSÃO DOS RÉUS NA POLÍCIA - CONCURSO FORMAL. . Não havendo certificação inequívoca de que a fuga tenha se dado em seguida ao apelo, indefere-se o pleito de deserção. . Embora tenham se retratado em Juízo, a prova judiciária é de tal forma concludente, que não deixa qualquer dúvida quanto à responsabilidade dos réus pelos crimes cometidos. . Verifica-se o concurso formal quando há vítimas e patrimônios diversos ofendidos, embora a ação delitiva tenha se desenvolvido em um contexto único. Precedentes da Turma. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. . Provido recurso do Ministério público, improvido o dos réus. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESERÇÃO - REJEIÇÃO - RETRATAÇÃO EM JUÍZO QUE NÃO ABALA A CONFISSÃO DOS RÉUS NA POLÍCIA - CONCURSO FORMAL. . Não havendo certificação inequívoca de que a fuga tenha se dado em seguida ao apelo, indefere-se o pleito de deserção. . Embora tenham se retratado em Juízo, a prova judiciária é de tal forma concludente, que não deixa qualquer dúvida quanto à responsabilidade dos réus pelos crimes cometidos. . Verifica-se o concurso formal quando há vítimas e patrimônios diversos ofendidos, embora a ação delitiva tenha se desenvolvido em um contexto único. Precedentes da Turma. Orie...
Júri. Circunstância qualificadora excluída na pronúncia. Circunstância agravnte. Quesito genérico. Fixação da pena. Dupla valoração de circunstância agravante. Sentença anulada. 1. Embora não constante do libelo, pode a acusação postular a inclusão de circunstância agravante no questionário a ser submetido aos jurados. Vedada é, no entanto, a formulação de quesito genérico sobre a existência circunstâncias agravantes para, diante de resposta positiva, ser complementado por outro específico, com a que parece ao juiz incidente no caso, procedimento admissível apenas para circunstâncias atenuantes. 2. As circunstâncias enumeradas no art. 61 do CP agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Afastada, na pronúncia, a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, postulada na denúncia, não pode ser questionada, no julgamento, como circunstância agravante. 3. Nula é a sentença que, na fixação da pena-base, invoca a existência de circunstância agravante para exasperá-la e, na operação seguinte, faz incidi-la para novo aumento.
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Júri. Circunstância qualificadora excluída na pronúncia. Circunstância agravnte. Quesito genérico. Fixação da pena. Dupla valoração de circunstância agravante. Sentença anulada. 1. Embora não constante do libelo, pode a acusação postular a inclusão de circunstância agravante no questionário a ser submetido aos jurados. Vedada é, no entanto, a formulação de quesito genérico sobre a existência circunstâncias agravantes para, diante de resposta positiva, ser complementado por outro específico, com a que parece ao juiz incidente no caso, procedimento admissível apenas para circunstâncias atenuante...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO II, DO CP). ESTADO DE NECESSIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PERIGO ATUAL OU IMINENTE. NECESSIDADE DO ATO LESIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERSISTÊNCIA CRIMINOSA. IMPRÓPRIA À EXCLUDENTE. O fato de estar sua filha, recém-nascida, necessitando de alimentação, não autoriza o Apelante, jovem de 21 anos de idade, forte, sadio, tendo como profissão - mecânico de autos, ainda que desempregado, subtrair mediante emprego de ameaça e concurso de agente, de uma criança, com onze anos de idade, uma bicicleta, para angariar dinheiro. Para a configuração da descriminante imprescindível prova plena do perigo atual ou iminente, inevitabilidade do ato lesivo e do destino dado à quantia obtida por meio ilícito. Insta observar que os antecedentes penais do Apelante não favorecem a tese aventada, correspondendo a verdadeira persistência criminosa, uma vez afeto a prática de crimes contra o patrimônio. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO II, DO CP). ESTADO DE NECESSIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PERIGO ATUAL OU IMINENTE. NECESSIDADE DO ATO LESIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERSISTÊNCIA CRIMINOSA. IMPRÓPRIA À EXCLUDENTE. O fato de estar sua filha, recém-nascida, necessitando de alimentação, não autoriza o Apelante, jovem de 21 anos de idade, forte, sadio, tendo como profissão - mecânico de autos, ainda que desempregado, subtrair mediante emprego de ameaça e concurso de agente, de uma criança, com onze anos de idade, uma bicicleta, para angariar dinheiro. Para a config...
DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. USO DE DROGAS. QUANTIDADE MÍNIMA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA AMBULATORIAL POR MULTA QUANDO A LEI AS PREVÊ EXPRESSAMENTE. IMPERIOSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PELO JUIZ NO MOMENTO DA DOSIMETRIA. 1. Incursionam pelo art. 16 da Lei 6.368/76 agentes flagrados pela polícia no momento em que faziam uso conjunto de drogas, provado que a droga apreendida se destinava ao consumo e não ao tráfico. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a quantidade mínima de maconha encontrada com o réu não prejudica a configuração do art. 16 da lei antitóxicos (STE-RE 114.339, rel. Min. Sidney Sanches, RT 651/371). 3. Os crimes do art. 16 da Lei 6.368/76 são de perigo e não de dano. A tentativa não é punível. A pessoa que antes da atuação dos policiais recebeu de outrem maconha para seu uso já exaurira a conduta independentemente do resultado pretendido. 4. Prevendo o art. 16 da Lei Antitóxicos a cumulação da pena ambulatorial por multa, não é possível a substituição da primeira por multa (súmula 171 do STJ). 5. A pena de multa também deve ser devidamente fundamentada pelo juiz. Não ficando na sentença expressos os motivos da fixação da multa em quantum bastante superior ao mínimo legal deve-se reduzí-la ao patamar mínimo, consoante a orientação do Supremo Tribunal Federal.
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DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. USO DE DROGAS. QUANTIDADE MÍNIMA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA AMBULATORIAL POR MULTA QUANDO A LEI AS PREVÊ EXPRESSAMENTE. IMPERIOSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PELO JUIZ NO MOMENTO DA DOSIMETRIA. 1. Incursionam pelo art. 16 da Lei 6.368/76 agentes flagrados pela polícia no momento em que faziam uso conjunto de drogas, provado que a droga apreendida se destinava ao consumo e não ao tráfico. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a quantidade mínima de maconha encontrada com o réu não prejudica a configuração do art. 16 da l...
PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e provida parcialmente. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e provida parcialmente. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a r...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. LEI. 9.099/95. JUSTIÇA CASTRENSE. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO PENAL DA REPRESENTAÇÃO (ARTIGO 88, DO SUSO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL) COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE À ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL OU INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. A regra do artigo 88 da Lei n. 9.099/95 é aplicável dentro e fora do Juizado Especial Criminal. Trata-se de dispositivo, de natureza penal material e processual penal, que apresenta forma de despenalização, atendendo ao clamor da sociedade em ver a desburocratização e menor onerosidade da justiça, e precipuamente, ressocialização do acusado através da alternativa consensual. Incide pois, sobre os crimes militares, o instituto da representação, como condição de procedibilidade à abertura de inquérito policial ou instauração de ação penal, aplicado subsidiariamente por força do dispositivo do artigo terceiro, alínea a, do Código Penal Militar, justificando-se regramento jurídico especial tão-só nos crimes militares próprios. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. LEI. 9.099/95. JUSTIÇA CASTRENSE. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO PENAL DA REPRESENTAÇÃO (ARTIGO 88, DO SUSO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL) COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE À ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL OU INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. A regra do artigo 88 da Lei n. 9.099/95 é aplicável dentro e fora do Juizado Especial Criminal. Trata-se de dispositivo, de natureza penal material e processual penal, que apresenta forma de despenalização, atendendo ao clamor da sociedade em ver a desburocratização e menor onerosidade da justiça, e precipua...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. LEI. 9.099/95. JUSTIÇA CASTRENSE. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO DO INSTUTUTO PENAL DA REPRESENTAÇÃO (ARTIGO 88, DO SUSO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL) COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE À ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL OU INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. A regra do artigo 88 da Lei n. 9.099/95 é aplicável dentro e fora do Juizado Especial Criminal. Trata-se de dispositivo, de natureza penal material e processual penal, que apresenta forma de despenalização, atendendo ao clamor da sociedade em ver a desburocratização e menor onerosidade da justiça, e precipuamente, ressocialização do acusado através da alternativa consensual. Incide pois, sobre os crimes militares, o instituto da representação, como condição de procedibilidade à abertura de inquérito policial ou instauração de ação penal, aplicado subsidiariamente por força do dispositivo do artigo terceiro, alínea a, do Código Penal Militar, justificando-se regramento jurídico especial tão-só nos crimes militares próprios. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. LEI. 9.099/95. JUSTIÇA CASTRENSE. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO DO INSTUTUTO PENAL DA REPRESENTAÇÃO (ARTIGO 88, DO SUSO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL) COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE À ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL OU INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. A regra do artigo 88 da Lei n. 9.099/95 é aplicável dentro e fora do Juizado Especial Criminal. Trata-se de dispositivo, de natureza penal material e processual penal, que apresenta forma de despenalização, atendendo ao clamor da sociedade em ver a desburocratização e menor onerosidade da justiça, e precipua...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. LATROCÍNIO. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é a ocorrente no corpo da própria sentença, entre seus fundamentos ou entre estes e a conclusão. Não se pode cogitar, para efeito de embargos declaratórios, de contradição da sentença com a lei ou com os argumentos da parte. A sentença pode, perfeitamente, não ser contraditória, em si, e contrariar a lei, caso em que desafiará, simplesmente, recurso infringente, não embargos de declaração. Malgrado se impor, para o crime considerado hediondo, o regime de cumprimento de pena integralmente fechado, por força do parágrafo primeiro do art. segundo, da Lei n. 8.072/90, considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o certo é que, proferida a sentença, onde expressou que o acusado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do art. 33, par. segundo, a, do Código Penal, não mais podia o MM. Juiz alterar o dispositivo, prescrevendo regime integralmente fechado, na falta de qualquer dos requisitos ensejadores de embargos de declaração ou retificação. Preliminar acolhida, para restabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Configura-se o roubo impróprio (art. 157, parágrafo primeiro, do CP), quando, logo após subtraída a res, usa o sujeito ativo de violência contra terceiro com o específico desígnio de assegurar a sua impunidade, a sua fuga, a detenção da coisa. Inviável cogitar-se, então, de furto qualificado em concurso com homicídio. No roubo impróprio, a violência ou a ameaça podem ser endereçadas a pessoa diversa da que foi furtada, como o policial que, após a subtração, persegue o sujeito ativo. E da violência resultando a morte caracteriza-se o latrocínio (parágrafo terceiro, in fine, do art. 157, do CP).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. LATROCÍNIO. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é a ocorrente no corpo da própria sentença, entre seus fundamentos ou entre estes e a conclusão. Não se pode cogitar, para efeito de embargos declaratórios, de contradição da sentença com a lei ou com os argumentos da parte. A sentença pode, perfeitamente, não ser contraditória, em si, e contrariar a lei, caso em que desafiará, simplesmente, recurso infringente, não embargos de declaração. Malgrado se impor, para o crime considerado hediondo, o regime de cumprimento de pena int...