PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei número 9.271/96 tão-só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. HABILITAÇÃO. CONHECIMENTO. MÉRITO: PROVA. ABSOLVIÇÃO. Preliminar: Conhece-se da apelação, mesmo que o ofendido não tenha habilitado como assistente de acusação, se o Ministério Público não interpõe recurso de apelação, poderá interpor o recurso. Inteligência do artigo 598, do CPP. Mérito: Se a prova produzida não atribui às Rés a autoria da falsificação das assinaturas apostas nos cheques não há cuidar do crime de apropriação indébita, e, os correntistas em cujas contas bancárias foram eles depositadas.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. HABILITAÇÃO. CONHECIMENTO. MÉRITO: PROVA. ABSOLVIÇÃO. Preliminar: Conhece-se da apelação, mesmo que o ofendido não tenha habilitado como assistente de acusação, se o Ministério Público não interpõe recurso de apelação, poderá interpor o recurso. Inteligência do artigo 598, do CPP. Mérito: Se a prova produzida não atribui às Rés a autoria da falsificação das assinaturas apostas nos cheques não há cuidar do crime de apropriação indébita, e, os correntistas em cujas contas bancárias foram eles...
PENAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO FURTO COMPROVADAS, QUER PELA INDICAÇÃO DA ORIGEM FEITA PELOS ADQUIRENTES, QUER PELO ACHADO DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO AGENTE NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. Aumento da pena imposta sob a própria fundamentação da sentença, na referência aos antecedentes, ao comportamento social e à personalidade do réu. Receptação culposa não caracterizada, se os elementos do crime devem ser analisados a partir da situação pessoal do agente e das circunstâncias em que ele se encontrava, e não da situação do homem cauteloso e que por sua experiência e conhecimento jurídico é sempre arredio à tentação da oferta de negócios vantajosos. Recurso do condenado improvido, provido em parte o da Justiça Pública.
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PENAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO FURTO COMPROVADAS, QUER PELA INDICAÇÃO DA ORIGEM FEITA PELOS ADQUIRENTES, QUER PELO ACHADO DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO AGENTE NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. Aumento da pena imposta sob a própria fundamentação da sentença, na referência aos antecedentes, ao comportamento social e à personalidade do réu. Receptação culposa não caracterizada, se os elementos do crime devem ser analisados a partir da situação pessoal do agente e das circunstâncias em que ele se encontrava, e não da situação do homem cauteloso e que por sua experiência e conh...
PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito l...
PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUSTIÇA MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. LEI N. 9.099/95. DECADÊNCIA. Tratando-se de lesão corporal culposa prevista na Lei Penal Militar, é condição de procedibilidade da ação, a representação do ofendido prevista no artigo 88, da Lei n. 9.099/95, caso contrário, decairá o direito, na forma do artigo 91, da mencionada Lei. Além do mais, a conduta tipificada no artigo 210, do Código Penal Militar configura exemplo de crime militar impróprio, porquanto deverá ter consequência jurídica idêntica ao de natureza comum, uma vez que, assim não o fazendo, é contrariar o princípio da igualdade. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUSTIÇA MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. LEI N. 9.099/95. DECADÊNCIA. Tratando-se de lesão corporal culposa prevista na Lei Penal Militar, é condição de procedibilidade da ação, a representação do ofendido prevista no artigo 88, da Lei n. 9.099/95, caso contrário, decairá o direito, na forma do artigo 91, da mencionada Lei. Além do mais, a conduta tipificada no artigo 210, do Código Penal Militar configura exemplo de crime militar impróprio, porquanto deverá ter consequência jurídica idêntica ao de natureza co...
PROCESSO PENAL: JÚRI - PRONÚNCIA - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - QUESITOS - MENÇÃO A CONCURSO DE PESSOS AFASTADO PELAS PARTES EM PLENÁRIO - NULIDADE - Recurso conhecido e provido. Embora a sentença de pronúncia tenha transitado em julgado é de se admitir sua retificaçào para corrigir simples erro material, consistente na indicação na sua parte dispositiva do número de vezes em que teria o acusado incidido na prática de homicídios tentados, que por sua vez foram ali cumpridamente descritos e mencionados. Se as partes acordaram em Plenário em afstar a tese do concurso de pessoas no cometimento dos crimes, o que restou consignado em Ata, não pode o Juiz inserir na quesitação indagação de ter o acusado agido juntamente com interposta pessoa, sob pena de nulidade do julgamento ex vi do parágrafo único, do art. 564, do CPP. Recurso conhecido e provido, a fim de submeter o acusado a novo julgamento popular.
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PROCESSO PENAL: JÚRI - PRONÚNCIA - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - QUESITOS - MENÇÃO A CONCURSO DE PESSOS AFASTADO PELAS PARTES EM PLENÁRIO - NULIDADE - Recurso conhecido e provido. Embora a sentença de pronúncia tenha transitado em julgado é de se admitir sua retificaçào para corrigir simples erro material, consistente na indicação na sua parte dispositiva do número de vezes em que teria o acusado incidido na prática de homicídios tentados, que por sua vez foram ali cumpridamente descritos e mencionados. Se as partes acordaram em Plenário em afstar a tese do concurso de...
TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO - RECURSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. O crime de tráfico se aperfeiçoa mediante qualquer das ações definidas nos dezoito núcleos que compõem o tipo definido no art. 12 da Lei n. 6.368/76, e dentre estes, adquirir,ter em depósito, guardar, e outros. Independentemente da quantidade, todo aquele que incide em qualquer dos numerosos núcleos do tipo deve ser havido como traficante, presuntivamente, invertendo-se o ônus probatório quando alegue ser mero usuário.
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TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO - RECURSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. O crime de tráfico se aperfeiçoa mediante qualquer das ações definidas nos dezoito núcleos que compõem o tipo definido no art. 12 da Lei n. 6.368/76, e dentre estes, adquirir,ter em depósito, guardar, e outros. Independentemente da quantidade, todo aquele que incide em qualquer dos numerosos núcleos do tipo deve ser havido como traficante, presuntivamente, invertendo-se o ônus probatório quando alegue se...
APELAÇÃO. ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. PROVA. PENA-BASE. REDUÇÃO. REGIME DO CUMPRIMENTO. Em crimes sexuais, as declarações da vítima fazem prova plena da autoria quando apresentam harmonia coesa com as demais provas colhidas, inclusive com a confissão do Réu no flagrante. A menoridade da vítima - 12 anos - é circunstância indutora da violência por presunção legal. O estupro é crime hediondo cuja pena será cumprida integralmente em regime fechado - ex vi do art. segundo da Lei n. 8.072/90, em vigência. A primariedade e os bons antecedentes não afastam a demais circunstâncias judiciais desfavoráveis, na fixação da pena-base.
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APELAÇÃO. ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. PROVA. PENA-BASE. REDUÇÃO. REGIME DO CUMPRIMENTO. Em crimes sexuais, as declarações da vítima fazem prova plena da autoria quando apresentam harmonia coesa com as demais provas colhidas, inclusive com a confissão do Réu no flagrante. A menoridade da vítima - 12 anos - é circunstância indutora da violência por presunção legal. O estupro é crime hediondo cuja pena será cumprida integralmente em regime fechado - ex vi do art. segundo da Lei n. 8.072/90, em vigência. A primariedade e os bons antecedentes não afastam a demais circunstâncias judiciais desfavoráve...
Latrocínio. Roubo a passageiros de ônibus. Concurso formal. Participação de menor importância. Crime hediondo. Regime prisional. 1. Para a incidência do parágrafo terceiro do art. 157 do CP não é necessário que a lesão corporal de natureza grave ou morte ocorra por ação dolosa; basta um desses resultados para qualificar o roubo. 2. Não há participação de menor importância em latrocínio se o agente, de comum acordo com os comparsas, todos armados, ameaça passageiros de ônibus para que lhes entreguem seus bens. A eliminação de um deles, a tiros, era ato previsível. 3. Há concurso formal na subtração de bens da proprietária do ônibus e de seus passageiros praticada mediante uma só ação e com unidade de desígnios. 4. A Lei número 9.455/97 regulou inteiramente a matéria concernente aos crimes de tortura, sem, no entanto, revogar a Lei dos Crimes Hediondos. Derrogada encontra-se, tão-somente, na parte em que previa a obrigatoriedade do cumprimento das penas decorrentes de condenação por aqueles em regime integralmente fechado, ante a possibilidade de progressão prevista nesse novo diploma legal.
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Latrocínio. Roubo a passageiros de ônibus. Concurso formal. Participação de menor importância. Crime hediondo. Regime prisional. 1. Para a incidência do parágrafo terceiro do art. 157 do CP não é necessário que a lesão corporal de natureza grave ou morte ocorra por ação dolosa; basta um desses resultados para qualificar o roubo. 2. Não há participação de menor importância em latrocínio se o agente, de comum acordo com os comparsas, todos armados, ameaça passageiros de ônibus para que lhes entreguem seus bens. A eliminação de um deles, a tiros, era ato previsível. 3. Há concurso formal na subt...
PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema do direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamação conhecida e improvida.
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PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema do direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da le...
Direito Civil. Ação Anulatória de Casamento. Bigamia. 1. Aquele que, não tendo se libertado do vínculo conjugal anterior, se casa novamente, sob a falsa declaração de que se encontra livre de qualquer impedimento, comete crime de bigamia, sendo mulo o seu segundo casamento. 2. Casamento putativo é que se presume ser, mas não é.... Boa-fé da mulher que casou com o bígamo. Reconhecido pela sentença o direito de a ré de continuar com o nome de casada e perceber na sua integralidade a pensão deixada pelo falecido. Decisões que não afrontam a lei, a primeira porque os filhos da ré passaram a utilizar nos seus nomes os patronímicos do falecido e ela também, o que é admitido pela lei para não desvincular o nome da mãe aos dos filhos (artigo 14, parágrafo segundo, Lei n. 6.515/77); a segunda, porque a pensão foi atribuída à ré por força de transação. 3. Declarado nulo o casamento, os cônjuges perdem essa qualidade. Sentença que declara viúvas autora e ré. Impossibilidade. Os efeitos do casamento putativo operam-se ex-tunc (artigo 221 e parágrafo único CC e parágrafo único, artigo 14, Lei 6.515/77, mas efeitos civis não se confundem com estado civil. Anulado o segundo casamento, o primeiro enlace celebrado pelo falecido, nunca questionado, resta incólume nos seus efeitos. Viúva é a autora, que se casou legitimamente. Reforma parcial da sentença.
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Direito Civil. Ação Anulatória de Casamento. Bigamia. 1. Aquele que, não tendo se libertado do vínculo conjugal anterior, se casa novamente, sob a falsa declaração de que se encontra livre de qualquer impedimento, comete crime de bigamia, sendo mulo o seu segundo casamento. 2. Casamento putativo é que se presume ser, mas não é.... Boa-fé da mulher que casou com o bígamo. Reconhecido pela sentença o direito de a ré de continuar com o nome de casada e perceber na sua integralidade a pensão deixada pelo falecido. Decisões que não afrontam a lei, a primeira porque os filhos da ré passaram a utiliz...
HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PENA DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RÉU. NULIDADE. ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE A MITIGAÇÃO DA PENA. RECURSO INTEGRALMENTE FECHADO. UNÂNIME. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se a mesma for adotada no Tribunal do Júri após livre convencimento dos Jurados, que optaram por uma das versões expostas e debatidas em Plenário. Por força do disposto nos arts. primeiro, item I, e segundo, parágrafo primeiro, da Lei 8.072/94, o regime para o crime de homicídio qualificado é o integralmente fechado.
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HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PENA DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RÉU. NULIDADE. ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE A MITIGAÇÃO DA PENA. RECURSO INTEGRALMENTE FECHADO. UNÂNIME. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se a mesma for adotada no Tribunal do Júri após livre convencimento dos Jurados, que optaram por uma das versões expostas e debatidas em...
Habeas Corpus. Liberdade provisória. Roubo qualificado. Requisitos da prisão preventiva presentes. Ordem denegada. 1. Presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, incabível a concessão de liberdade provisória. 2. Embora sejam os réus menores de dezoito anos, primários e possuidores de bons antecedentes, justificável a decisão que indefere pedido de liberdade provisória, fundamentada na natureza do crime - roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas - e nas circunstâncias em que foi cometido - na via pública, em plena luz do dia e na presença de testemunhas - demonstradoras de extrema ousadia dos pacientes, fazendo-se necessária a manutenção da medida cautelar como garantia da ordem pública.
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Habeas Corpus. Liberdade provisória. Roubo qualificado. Requisitos da prisão preventiva presentes. Ordem denegada. 1. Presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, incabível a concessão de liberdade provisória. 2. Embora sejam os réus menores de dezoito anos, primários e possuidores de bons antecedentes, justificável a decisão que indefere pedido de liberdade provisória, fundamentada na natureza do crime - roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas - e nas circunstâncias em que foi cometido - na via pública, em plena luz do dia e na presença de testemunhas - dem...
RSE. PROCESSO PENAL. LEI N. 9.099/95. JUSTIÇA CASTRENSE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO PENAL DA REPRESENTAÇÃO (ARTIGO 88, DO SUSO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL) COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE À ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL OU INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. A regra do artigo 88 da Lei n. 9.099/95 é aplicável dentro e fora do Juizado Especial Criminal. Trata-se de dispositivo, de natureza penal material e processual penal, que apresenta forma de despenalização, atendendo ao clamor da sociedade em ver a desburocratização e menor onerosidade da justiça, e precipuamente, ressocialização do acusado através da alternativa consensual. Incide pois, sobre os crimes militares, o instituto da representação, como condição de procedibilidade à abertura de inquérito policial ou instauração de ação penal, aplicado subsidiariamente por força do dispositivo no artigo terceiro, alínea a, do Código Penal Militar. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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RSE. PROCESSO PENAL. LEI N. 9.099/95. JUSTIÇA CASTRENSE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO PENAL DA REPRESENTAÇÃO (ARTIGO 88, DO SUSO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL) COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE À ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL OU INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. A regra do artigo 88 da Lei n. 9.099/95 é aplicável dentro e fora do Juizado Especial Criminal. Trata-se de dispositivo, de natureza penal material e processual penal, que apresenta forma de despenalização, atendendo ao clamor da sociedade em ver a desburocratização e menor onerosidade da justiça, e precipuamente, ressocialização do acusado através da a...
HABEAS CORPUS. LEI N. 8.137/90. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA FISCAL. LEI N. 9.430/96. DISTINÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. A regra da imprescindibilidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, não é absoluta. Consoante Precedentes do Excelso Pretório, é possível que o direito material tenha deixado vestígios, e não o tenha sido realizado o exame de corpo de delito direto. Essa omissão produz efeito quando da sentença condenatória. Ora, se o corpo de delito se encontra nos autos, dispensável a prova pericial, ainda mais em se tratando de réu confesso. Com o advento da Lei n. 9.430/96, não há que se falar em subordinação do exercício da ação penal ao término do processo na seara administrativa, face autonomia e independência das instâncias administrativa e criminal. CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. LEI N. 8.137/90. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA FISCAL. LEI N. 9.430/96. DISTINÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. A regra da imprescindibilidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, não é absoluta. Consoante Precedentes do Excelso Pretório, é possível que o direito material tenha deixado vestígios, e não o tenha sido realizado o exame de corpo de delito direto. Essa omissão produz efeito quando da sentença condenatória. Ora, se o corpo de delito se encontra nos autos, dispensável a prova pericial, ainda mais em se tratando de réu confesso. Com o adv...
PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamação conhecida e improvida.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex m...
PENAL - EXECUÇÃO DA PENA: TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - SENTENCIADO BENEFICIADO POR ANTERIOR CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - Recurso conhecido e provido. A indevida concessão de progressão a regime de cumprimento de pena a sentenciado condenado pelo crime do art. 12, da Lei 6.368/76 não lhe concede o direito à nova progressão. O regime legal de cumprimento de pena para tais crimes é o integralmente fechado a teor da Lei n. 8.072/90. e não pode o Juiz sobrepor-se ao seu comando e estipular novo regimeøøregime mais benéfico, ademais em violação à coisa julgada que determinou o seu cumprimento em regime integralmente fechado. Recurso conhecido e provido.
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PENAL - EXECUÇÃO DA PENA: TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - SENTENCIADO BENEFICIADO POR ANTERIOR CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - Recurso conhecido e provido. A indevida concessão de progressão a regime de cumprimento de pena a sentenciado condenado pelo crime do art. 12, da Lei 6.368/76 não lhe concede o direito à nova progressão. O regime legal de cumprimento de pena para tais crimes é o integralmente fechado a teor da Lei n. 8.072/90. e não pode o Juiz sobrepor-se ao seu comando e estipular novo re...
PENAL: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO - VÍTIMA MENOR DE IDADE - PROVA TÉCNICA QUE AFASTA A DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL - FORÇA DA PALAVRA DA VÍTIMA - AMOLDAMENTO ÀS DEMAIS PROVAS - DÚVIDA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. Se após a prova produzida por determinação judicial restou demonstrado que as ulcerações apresentadas pela pequena vítima em sua região vaginal se originaram do impetigo, que é uma piodemite causada por bactérias conhecidas por Streptococos, Stafilococos patologia esta comum na infância, não há como sustentar-se a pretensão do MP da prática dos crimes de perigo de contágio venéreo e do atentado violento ao pudor, pois no caso em análise este teria se consubstanciado na prática daquele. A palavra da vítima embora relevante nessa espécie de crime deve vir corroborada por demais elementos de prova, o que inocorrendo não enseja de forma escoteira a condenação. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO - VÍTIMA MENOR DE IDADE - PROVA TÉCNICA QUE AFASTA A DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL - FORÇA DA PALAVRA DA VÍTIMA - AMOLDAMENTO ÀS DEMAIS PROVAS - DÚVIDA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. Se após a prova produzida por determinação judicial restou demonstrado que as ulcerações apresentadas pela pequena vítima em sua região vaginal se originaram do impetigo, que é uma piodemite causada por bactérias conhecidas por Streptococos, Stafilococos patologia esta comum na infância, não há...
CRIME MILITAR - RÉUS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - JULGAMENTO PELA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA CEILÂNDIA - CONDENAÇÃO - INFRAÇÃO AOS ARTS. TERCEIRO, ALÍNEAS A, B E I E QUARTO, ALÍNEAS A E B, DA LEI N. 4.898/65 - PENAS DE MULTA - RECURSOS - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - DECLARADO NULO O PROCESSO - UNÂNIME. É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE, O PROCESSO E O JULGAMENTO DOS DELITOS PRATICADOS POR MILITARES EM SERVIÇO, PORTANDO ARMAMENTO MILITAR. MANIFESTA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO MM. JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERA-SE NULO O PROCESSO.
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CRIME MILITAR - RÉUS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - JULGAMENTO PELA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA CEILÂNDIA - CONDENAÇÃO - INFRAÇÃO AOS ARTS. TERCEIRO, ALÍNEAS A, B E I E QUARTO, ALÍNEAS A E B, DA LEI N. 4.898/65 - PENAS DE MULTA - RECURSOS - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - DECLARADO NULO O PROCESSO - UNÂNIME. É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE, O PROCESSO E O JULGAMENTO DOS DELITOS PRATICADOS POR MILITARES EM SERVIÇO, PORTANDO ARMAMENTO MILITAR. MANIFES...