HOMICÍDIO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO POR INÉPCIA - DESCRIÇÃO ADEQUADA DO FATO TÍPICO - EXIGÊNCIA DA MENÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO CRIME - JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. Não é inepta a denúncia que descreve o homicídio, sonegando a indicação dos motivos determinantes, se no curso das investigações policiais, apenas a indiciada apresentou sua versão dos fatos, com a alegação de ter agido em legítima defesa. Não se pode exigir que o órgão da acusação transcreva na inicial, sob pena de rejeição, qual teria sido a motivação do delito, tão-somente a partir das informações fornecidas pela própria autora do fato. Estaria, neste caso, por óbvio, narrando conduta lícita ainda não comprovada, o que, por si só, excluiria a justa causa para a persecução criminal.
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HOMICÍDIO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO POR INÉPCIA - DESCRIÇÃO ADEQUADA DO FATO TÍPICO - EXIGÊNCIA DA MENÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO CRIME - JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. Não é inepta a denúncia que descreve o homicídio, sonegando a indicação dos motivos determinantes, se no curso das investigações policiais, apenas a indiciada apresentou sua versão dos fatos, com a alegação de ter agido em legítima defesa. Não se pode exigir que o órgão da acusação transcreva na inicial, sob pena de rejeição, qual teria sido a motivação do delito, tão-somente a partir das informações fornecidas pela própria autora...
MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE VEÍCULO PELA AUTORIDADE POLICIAL - CABIMENTO - DEFERIMENTO DA POSSE, COMO FIEL DEPOSITÁRIO, A QUEM A ADQUIRIU DE BOA-FÉ. 1. O mandado de segurança é cabível contra ato de apreensão de veículo pela autoridade policial, maxime se a tomada do veículo não observou as formalidades legais, sem auto de apreensão e sem instauração de inquérito policial. 2. O adquirente de boa-fé, com títulos oficiais, de objeto produto de crime tem direito a mantê-lo em seu poder, como fiel depositário, até o deslinde da causa, principalmente quando não se tem certeza a respeito do vero proprietário do bem. 3. Recurso desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE VEÍCULO PELA AUTORIDADE POLICIAL - CABIMENTO - DEFERIMENTO DA POSSE, COMO FIEL DEPOSITÁRIO, A QUEM A ADQUIRIU DE BOA-FÉ. 1. O mandado de segurança é cabível contra ato de apreensão de veículo pela autoridade policial, maxime se a tomada do veículo não observou as formalidades legais, sem auto de apreensão e sem instauração de inquérito policial. 2. O adquirente de boa-fé, com títulos oficiais, de objeto produto de crime tem direito a mantê-lo em seu poder, como fiel depositário, até o deslinde da causa, principalmente quando não se tem certeza a respeito do...
PENAL: LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO MP - LESÕES CORPORAIS GRAVES - PROVAS FORTES A INDICAR A AUTORIA DO CRIME - EXPEDIÇÃO PUNITIVA COMANDADA PELO ACUSADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - Recurso conhecido e improvido. As provas colhidas indicam que o acusado comandou uma verdadeira expedição punitiva contra a vítima, daí estar certa a desclassificação operada, e neste caso não há que se falar em participação de menor importância. Mesmo que não tenha sido o acusado o autor do disparo que atingiu gravemente a vítima, sua responsabilidade será alcançada pelo disposto no art. 29, do CPB. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO MP - LESÕES CORPORAIS GRAVES - PROVAS FORTES A INDICAR A AUTORIA DO CRIME - EXPEDIÇÃO PUNITIVA COMANDADA PELO ACUSADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - Recurso conhecido e improvido. As provas colhidas indicam que o acusado comandou uma verdadeira expedição punitiva contra a vítima, daí estar certa a desclassificação operada, e neste caso não há que se falar em participação de menor importância. Mesmo que não tenha sido o acusado o autor do disparo que atingiu gravemente a vítima, sua responsabilidade será alcançada pelo dis...
Penal. Crime contra os costumes. Estupro. Pai acusado de manter reiteradas conjunções carnais com filha de tenra idade. Dúvida levantada pela Defesa na análise do laudo pericial. Dúvida admitida no recurso ministerial, ainda que sob consideração diversa, tanto assim que as inúmeras conjunções carnais acabaram reduzidas a uma única prática, com estimativa não justificada da época de sua realização. Conjunto probatório insatisfatório na demonstração da existência do evento. Divergência entre o agente e sua mulher, remontando a acontecimentos anteriores aos fatos imputados. Prova limitada a depoimentos de crianças. Fundamentação do recurso apoiada em análise especulativa da prova, que assim se torna incompatível com a busca da verdade real. Recurso improvido.
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Penal. Crime contra os costumes. Estupro. Pai acusado de manter reiteradas conjunções carnais com filha de tenra idade. Dúvida levantada pela Defesa na análise do laudo pericial. Dúvida admitida no recurso ministerial, ainda que sob consideração diversa, tanto assim que as inúmeras conjunções carnais acabaram reduzidas a uma única prática, com estimativa não justificada da época de sua realização. Conjunto probatório insatisfatório na demonstração da existência do evento. Divergência entre o agente e sua mulher, remontando a acontecimentos anteriores aos fatos imputados. Prova limitada a depoi...
PENAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA JUIZ PRESIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO VALORADAS. A inexistência de antecedentes criminais, por si só, não justifica a fixação da pena em seu grau mínimo. Muito mais importante, para a moderna ciência penal, é o juízo de reprovabilidade da conduta do criminoso; o grau de censurabilidade social; a culpabilidade, enfim. Portanto, não poderia ser desprezada, no caso, a forma brutal do assassinato e tentativa, perpetradas pelo réu contra pessoas de sua própria família, no recesso do lar que o acolhera. Embora não se possa ter como fúteis e cruéis os crimes, já que a própria acusação não cogitou dessas qualificadoras para enquadrá-los na figura típica do art. 121, parágrafo segundo, incisos I e III, do Código Penal, a valoração dessas circunstâncias, na oportunidade do art. 59, não só era permitida, como se impunha. O que a lei não tolera é o bis in idem, ou a apreciação de uma mesma circunstância em mais de uma etapa do processo de individualização da pena. Recurso provido para exacerbar a pena, mas não na proporção que desejava o Ministério Público.
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PENAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA JUIZ PRESIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO VALORADAS. A inexistência de antecedentes criminais, por si só, não justifica a fixação da pena em seu grau mínimo. Muito mais importante, para a moderna ciência penal, é o juízo de reprovabilidade da conduta do criminoso; o grau de censurabilidade social; a culpabilidade, enfim. Portanto, não poderia ser desprezada, no caso, a forma brutal do assassinato e tentativa, perpetradas pelo réu contra pessoas de sua própria família, no recesso do lar que o acolhera. Embora...
LATROCÍNIO - CO-RÉU. AUTORIA INTELECTUAL. MUTATIO LIBELLI. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. COOPERAÇÃO DOLOSA. PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. Sendo questionável a previsibilidade de parte do agente, apontado como autor intelectual, quanto ao latrocínio, e não sendo possível, no segundo grau, efetuar a mutatio libelli, impõe seja mantida a absolvição de co-réu. A retratação da confissão extrajudicial não enseja acolhimento da negativa de autoria, se aquela desmentida está em consonância com os demais elementos de prova, não sendo possível a desclassificação do latrocínio para os crimes de receptação e de estelionato, tão só pela apreensão da res e uso de cheque subtraído à vítima, não se permitindo, ainda, ter a conduta delituosa como cooperação dolosa. Resta bem dosada a pena resultante da fiel análise das circunstâncias judiciais e legais. Ao Juízo das Execuções Criminais comporta aferir a capacidade do agente de suportar o ônus da condenação nas custas processuais.
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LATROCÍNIO - CO-RÉU. AUTORIA INTELECTUAL. MUTATIO LIBELLI. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. COOPERAÇÃO DOLOSA. PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. Sendo questionável a previsibilidade de parte do agente, apontado como autor intelectual, quanto ao latrocínio, e não sendo possível, no segundo grau, efetuar a mutatio libelli, impõe seja mantida a absolvição de co-réu. A retratação da confissão extrajudicial não enseja acolhimento da negativa de autoria, se aquela desmentida está em consonância com os demais elementos de prova, não sendo possível...
RECURSO DE HABEAS CORPUS - Caráter preventivo - Inquérito policial - Representação - Assédio Sexual - Fato atípico - Instauração - Existência de projeto-de-lei visando definir o fato como crime - Princípios - Violação- Necessidade do exame de prova em qualquer caso - O que é vedado no habeas corpus - Evidente ausência de justa causa - Trancamento do inquérito policial - Recurso provido. Se o fato descrito não encontra, desde o início, ressonância no ordenamento jurídico penal, deve a autoridade policial indeferir o requerimento visando a instauração de inquérito (art. quinto, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal). Não se pode, em qualquer caso, proferir qualquer decisão sem o exame da prova. O que é vedado em tema de habeas corpus é a análise valorativa da prova.
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RECURSO DE HABEAS CORPUS - Caráter preventivo - Inquérito policial - Representação - Assédio Sexual - Fato atípico - Instauração - Existência de projeto-de-lei visando definir o fato como crime - Princípios - Violação- Necessidade do exame de prova em qualquer caso - O que é vedado no habeas corpus - Evidente ausência de justa causa - Trancamento do inquérito policial - Recurso provido. Se o fato descrito não encontra, desde o início, ressonância no ordenamento jurídico penal, deve a autoridade policial indeferir o requerimento visando a instauração de inquérito (art. quinto, parágrafo segundo...
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio. Condenação. Privilégio reconhecido. Preliminares. Leitura de entrevista dada por sociólogo à Revista Veja. Nulidade não caracterizada com apoio no artigo 475 do Código de Processo Penal. A nulidade somente existe quando a defesa ou a acusação é surpreendida com documento de conteúdo relativo ao processo em julgamento. Entrevista que fala da criminalidade no Brasil e em particular dos crimes da competência do Tribunal Popular nem por isso tem pertinência com o conteúdo do processo em julgamento, ademais valendo ressaltar que a sustentação do recurso não aponta com precisão qualquer identidade, limitando-se a colhê-la no fato do assunto versado. Preliminar não conhecida. Falta de protesto oportuno e inserção na ata. Inconformismo da defesa pelo fato da anteposição do quesito do excesso doloso ao quesito do excesso culposo na tese da legítima defesa. Legitimidade da elaboração do questionário diante do artigo 23, parágrafo único, do Código Penal. Novo tratamento dado à matéria, com modificação do artigo 21, parágrafo único, do Código Penal, na redação primitiva. Fundamentação da pena em termos adequados para sua imposição um pouco acima do mínimo cominado. Redução pelo privilégio que se mostra compatível com a fundamentação da pena, na criteriosa valoração dos fatos para a concessão do abatimento. Recurso improvido.
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Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio. Condenação. Privilégio reconhecido. Preliminares. Leitura de entrevista dada por sociólogo à Revista Veja. Nulidade não caracterizada com apoio no artigo 475 do Código de Processo Penal. A nulidade somente existe quando a defesa ou a acusação é surpreendida com documento de conteúdo relativo ao processo em julgamento. Entrevista que fala da criminalidade no Brasil e em particular dos crimes da competência do Tribunal Popular nem por isso tem pertinência com o conteúdo do processo em julgamento, ademais valendo ressaltar que a sustentação do recurso não...
DESACATO A SUPERIOR (ARTIGO 298, DO CPM). VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (ARTIGO 157, DO CPM). RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA (ARTIGO 177, DO CPM). EMBRIAGUEZ - MILITAR EM SERVIÇO (ARTIGO 202, DO CPM). DANO EM INSTALAÇÃO MILITAR (ARTIGO 264, I, DO CPM). LAUDO (EMBRIAGUEZ E LOCAL DO DANO). PRIMARIEDADE. ANTECEDENTES. Dirigir o militar expressões insultuosas e de baixo calão ao seu superior hierárquico configura infringência ao artigo 298 do CPM. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ao executor e, de tal conduta, resultando lesão corporal, por esta também responde em concurso material (artigo 177, parágrafo segundo e artigo 209, todos do Código Penal Militar). A violência praticada contra superior, in casu, integra o tipo descrito no artigo 177, do CPM, resultando da aplicação da consunção, pelo que, embora devidamente demonstrada a materialidade e autoria do tipo do artigo 157, do mesmo diploma legal, considerá-lo importaria bis in idem. Irrelevante a negativa do apelante diante do laudo comprovador da embriaguez incompleta e da prova testemunhal. Embriagar-se, estando de serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo é conduta penalmente relevante descrita no artigo 202 do Código Penal Militar. Militar que no interior de alojamento, com vontade livre e consciente, destrói vidraça daquele compartimento, em tese, pratica ato descrito no artigo 264, I, do CPM, sendo a pena prevista nos limites entre dois a dez anos de reclusão. Embora o legislador não tenha feito ressalva quanto à extensão do resultado, in casu, vê-se a sua insignificância, eis que a vidraça danificada mede 0,67 cm de largura e 0,76 cm de altura. O apelante é primário, com bons antecedentes. Não revela personalidade propensa à prática de crimes e, nem tampouco, atitude de insensibilidade aos fatos ocorridos, justificando, assim, a fixação da pena no mínimo legal. Mantém-se integralmente o decisum de primeiro grau. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DESACATO A SUPERIOR (ARTIGO 298, DO CPM). VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (ARTIGO 157, DO CPM). RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA (ARTIGO 177, DO CPM). EMBRIAGUEZ - MILITAR EM SERVIÇO (ARTIGO 202, DO CPM). DANO EM INSTALAÇÃO MILITAR (ARTIGO 264, I, DO CPM). LAUDO (EMBRIAGUEZ E LOCAL DO DANO). PRIMARIEDADE. ANTECEDENTES. Dirigir o militar expressões insultuosas e de baixo calão ao seu superior hierárquico configura infringência ao artigo 298 do CPM. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ao executor e, de tal conduta, resultando lesão corporal, por esta também responde em concurso...
PENAL: ROUBO - ÁLIBE INCONCLUSIVO - RECONHECIMENTO FEITO SEM AS CAUTELAS DE PRAXE - PROVA QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS COLHIDAS AO CURSO DA INSTRUÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. O álibe para produzir prova forte a afastar a autoria do crime há de ser definitivo e contundente, não bastando que apenas exclua de modo dúbio que o agente não teve falta anotada em seu trabalho no dia do evento. Ademais, as folhas de frequência relativas ao período do evento não foram encontradas pelo empregador, que baseou-se, tão somente nos assentamentos funcionais de seu ex-empregado para fornecer a certidão acostada aos autos. Não sendo uma prova inquestionável não tem o condão de afastar as densas provas produzidas pela acusação, inclusive o reconhecimento feito na fase inquisitorial sem as cautelas da lei. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL: ROUBO - ÁLIBE INCONCLUSIVO - RECONHECIMENTO FEITO SEM AS CAUTELAS DE PRAXE - PROVA QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS COLHIDAS AO CURSO DA INSTRUÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. O álibe para produzir prova forte a afastar a autoria do crime há de ser definitivo e contundente, não bastando que apenas exclua de modo dúbio que o agente não teve falta anotada em seu trabalho no dia do evento. Ademais, as folhas de frequência relativas ao período do evento não foram encontradas pelo empregador, que baseou-se, tão somente nos assentamentos funcionais de seu ex-empregado para fornecer a cer...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL - RETRATAÇÃO - TESTEMUNHAS - POLICIAIS - VALOR PROBANTE. Prevalece a confissão feita na fase inquisitorial, desde que harmônica com o conjunto probatório. A simples condição de policial, conforme reiterada jursiprudência, não torna a testemunha impedida ou suspeita e nem invalida seu depoimento, servindo sua palavra para formar o convencimento do julgador, sendo certo que não se pode afastar o depoimento de qualquer pessoa em razão de sua profissão. Para a aplicação da majorante do artigo 18, III, primeira parte, da Lei 6.368, é indispensável que o crime decorra de associação, não exigindo a lei uma estabilidade absoluta. O mero concurso ocasional de agentes basta para a sua configuração.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL - RETRATAÇÃO - TESTEMUNHAS - POLICIAIS - VALOR PROBANTE. Prevalece a confissão feita na fase inquisitorial, desde que harmônica com o conjunto probatório. A simples condição de policial, conforme reiterada jursiprudência, não torna a testemunha impedida ou suspeita e nem invalida seu depoimento, servindo sua palavra para formar o convencimento do julgador, sendo certo que não se pode afastar o depoimento de qualquer pessoa em razão de sua profissão. Para a aplicação da majorante do artigo 18, III, primeira parte, da Lei 6.368, é indisp...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. GRAU DE PARTICIPAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CULPABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. No crime de roubo, os co-autores respondem em igualdade, não aferindo o grau de participação de cada um. Não havendo prova ou indício de que a confissão extrajudicial foi obtida mediante violência física ou coação moral, não se permite desmerecê-la, porque retratada em Juízo, mormente se existem, nos autos, outros elementos que evidenciam a culpabilidade dos agentes. Por não constituir pena, a condenação nas custas proecessuais, dela não se isenta o beneficiário da Justiça Gratuita, cabendo ao Juízo das Execuções Criminais avaliar a sua miserabilidade jurídica.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. GRAU DE PARTICIPAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CULPABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. No crime de roubo, os co-autores respondem em igualdade, não aferindo o grau de participação de cada um. Não havendo prova ou indício de que a confissão extrajudicial foi obtida mediante violência física ou coação moral, não se permite desmerecê-la, porque retratada em Juízo, mormente se existem, nos autos, outros elementos que evidenciam a culpabilidade dos agentes. Por não constituir pena, a condenação nas custas proecessuais, dela não se isenta o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. - Já estando o Réu denunciado, não cabe alegar excesso de prazo na remessa do inquérito policial ao juiz. - Questões relativas ao erro de classificação do crime na denúncia e à adequação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público são impertinentes nessa via. - O indeferimento de liberdade provisória não exige fundamentação extensa, já que a prisão se sustenta pelo anterior auto de prisão em flagrante. - Bons antecedentes, residência e trabalho fixos não são, por si só, elementos suficientes para a concessão de liberdade provisória quando devidamente fundamentada a necessidade da decretação da prisão preventiva. - Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. - Já estando o Réu denunciado, não cabe alegar excesso de prazo na remessa do inquérito policial ao juiz. - Questões relativas ao erro de classificação do crime na denúncia e à adequação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público são impertinentes nessa via. - O indeferimento de liberdade provisória não exige fundamentação extensa, já que a prisão se sustenta pelo anterior auto de prisão em flagrante. - Bons antecedentes, residência e trabalho fixos não são, por si só, elementos suficientes para a concessão de liberdade p...
PENAL. JÚRI. NULIDADE. DECISUM CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO PARA CULPOSO. Os quesitos têm que propiciar aos senhores jurados o entendimento seguro das indagações neles contidos. Formulados de forma deficiente, ensejam nulidade do julgamento. A inversão promovida na apresentação dos quesitos segundo e terceiro, após o reconhecimento da autoria, fazendo com que os jurados se pronunciassem sobre a ocorrência de homicídio culposo, antes mesmo que se manifestassem sobre a tentativa de homicídio doloso, maculou a decisão popular. A quesitação deve observar as regras do artigo 484 do Código de Processo Penal. Antes dos quesitos referentes às teses defensivas, o Conselho Popular deverá se manifestar sobre o fato principal contido no libelo e, se preciso, desdobrar a questão em quantos quesitos forem necessários. A falta de clareza e precisão dos quesitos dificultaram o exame da tese referente à cassação da decisão sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, restando assim prejudicada neste ponto. CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. JÚRI. NULIDADE. DECISUM CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO PARA CULPOSO. Os quesitos têm que propiciar aos senhores jurados o entendimento seguro das indagações neles contidos. Formulados de forma deficiente, ensejam nulidade do julgamento. A inversão promovida na apresentação dos quesitos segundo e terceiro, após o reconhecimento da autoria, fazendo com que os jurados se pronunciassem sobre a ocorrência de homicídio culposo, antes mesmo que se manifestassem sobre a tentativa de homicídio doloso, maculou a decisão popular. A quesitação deve observar as regras...
PENAL. LATROCÍNIO. CONFISSÃO. IN DUBIO PRO REO PROVA. LAUDO. PENA. A prova material decorre do laudo de exame cadavérico e do exame de eficiência e confronto balístico. Confissão judicial de um dos meliantes - có-réu - se adequa à prova técnica (laudo de confronto balístico) e demais aspectos confirmadores do ilícito penal em exame, tais como: prisão dos réus com a arma do crime; prática de assaltos em circunstâncias semelhantes; uso de arma; abordagem em via pública sempre à noite, que, sem dúvida, se ajustam à autoria do latrocínio. Demonstrado ainda, que os apelados não possuem bons antecedentes. Pelo conjunto probatório não há lugar para absolvição com base no in dubio pro reo. Reforma-se o decisum de primeiro grau para condenar os apelados nas penas do artigo 157, parágrafo terceiro, (redação anterior à Lei 8.072/90) do Código Penal. CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. LATROCÍNIO. CONFISSÃO. IN DUBIO PRO REO PROVA. LAUDO. PENA. A prova material decorre do laudo de exame cadavérico e do exame de eficiência e confronto balístico. Confissão judicial de um dos meliantes - có-réu - se adequa à prova técnica (laudo de confronto balístico) e demais aspectos confirmadores do ilícito penal em exame, tais como: prisão dos réus com a arma do crime; prática de assaltos em circunstâncias semelhantes; uso de arma; abordagem em via pública sempre à noite, que, sem dúvida, se ajustam à autoria do latrocínio. Demonstrado ainda, que os apelados não possuem bons antece...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPORTUNIDADE DE SUA DECRETAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE ÍNSITA À PERSONALIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, conforme disposto no artigo 311, do CPP, pode ser decretada antes da instauração do contraditório, dispensando-se, portanto, a manifestação da defesa acerca da representação da autoridade policial ou do Ministério Público. A gravidade da imputação, por si só, pode se mostrar suficiente para a mantença da prisão cautelar do agente, na medida em que, ao exercitar violência ou grave ameaça contra outrem, expõe a prericulosidade ínsita à sua personalidade, devendo o Estado precaucionar-se em favor da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPORTUNIDADE DE SUA DECRETAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE ÍNSITA À PERSONALIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, conforme disposto no artigo 311, do CPP, pode ser decretada antes da instauração do contraditório, dispensando-se, portanto, a manifestação da defesa acerca da representação da autoridade policial ou do Ministério Público. A gravidade da imputação, por si só, pode se mostrar suficiente para a mantença da prisão cautelar do agente, na medida em que, ao exercitar violência ou grave ameaça contra outrem, expõe a prericulosidade...
Penal. Estelionato. Cheque sem fundos. Pagamento a casa lotérica. Afirmação do lesado de ter recebido o cheque em pagamento de aposta de Sena. Depoimento de apontador que fora orientado para não receber cheques do réu, por ter ele emitido cártulas sem fundo em favor de uma outra banca de apostas. Conhecimento pela testemunha de que o cheque que deu à causa à ação penal fora dado em pagamento de aposta de jogo do bicho. Crime não configurado se a atividade de que resultou a dívida é ilícita. Opinião de Nelson Hungria de que a lei, como expressão do direito não protege o patrimônio particular aplicado a fim ilícito ou imoral. Divergência quanto à origem da dívida, na palavra do lesado e da testemunha, capaz de gerar razoável dúvida sobre se de fato o cheque teria sido dado para o pagamento de aposta de jogo explorado pelo Estado, embora não se possa esperar em casos dessa natureza que o lesado contraventor venha a confessar a exploração do ilícito negócio. Recurso provido para absolver o réu.
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Penal. Estelionato. Cheque sem fundos. Pagamento a casa lotérica. Afirmação do lesado de ter recebido o cheque em pagamento de aposta de Sena. Depoimento de apontador que fora orientado para não receber cheques do réu, por ter ele emitido cártulas sem fundo em favor de uma outra banca de apostas. Conhecimento pela testemunha de que o cheque que deu à causa à ação penal fora dado em pagamento de aposta de jogo do bicho. Crime não configurado se a atividade de que resultou a dívida é ilícita. Opinião de Nelson Hungria de que a lei, como expressão do direito não protege o patrimônio particular ap...
Penal. Abandono de incapaz. Forma qualificada pelo evento morte. Paciente em tratamento em clínica terapêutica. Médico psiquiatra condenado por ter abandonado o paciente, vindo este a fugir da clínica, morrendo atropelado em estrada próxima ao local. Apelação. Conjunto probatório no qual não se inclui prova técnica de que seria a vítima débil mental. Falta não apenas de laudo a respeito, anteriormente existente, e do próprio prontuário hospitalar. Depoimentos no sentido de que a vítima não parecia ser portadora de doença mental. Atestado fornecido pelo próprio médico acusado de que a vítima era portadora de uma síndrome clínica compatível com a designação do código 315 do CID. Atestação não contraditada por nenhuma prova, sendo ela indicativa de que o paciente não era portador de doença mental, mas sim de retardo específico do desenvolvimento, caracterizado por problema de aprendizado e de comportamento. Abandono não configurado, tendo em vista que o agente não praticou intencionalmente nenhum ato tendente a expor a vítima a perigo, por falta de assistência, nem omitiu cuidados indispensáveis a que não se visse ela exposta a perigo. Ausentes dois elementos do crime, o abandono e a incapacidade da pessoa, a própria tipicidade fica prejudicada. Recurso provido para absolver o apelante.
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Penal. Abandono de incapaz. Forma qualificada pelo evento morte. Paciente em tratamento em clínica terapêutica. Médico psiquiatra condenado por ter abandonado o paciente, vindo este a fugir da clínica, morrendo atropelado em estrada próxima ao local. Apelação. Conjunto probatório no qual não se inclui prova técnica de que seria a vítima débil mental. Falta não apenas de laudo a respeito, anteriormente existente, e do próprio prontuário hospitalar. Depoimentos no sentido de que a vítima não parecia ser portadora de doença mental. Atestado fornecido pelo próprio médico acusado de que a vítima er...
Embargos de declaração. Falsa identidade. Pessoa presa em flagrante delito que declara nome falso à autoridade policial. Inverdade da declaração constatada na confrontação das individuais datiloscópicas, dado que o declarante já fora identificado criminalmente. Erro na afirmação de que o declarante possuia dois registros civis, por ter tomado o Relator o prontuário policial elaborado para remessa ao Instituto de Criminalística como prontuário civil, sendo certo que ninguém é prontuariádo sem apresentar certidão do registro civil. Correção da erronia que não reflete no mérito do voto, se em tais hipóteses se está diante de verdadeiro crime impossível, uma vez que no desdobramento natural da identificação a confrontação das individuais datiloscópicas impede que a falsidade produza efeitos processuais ou penais. Embargos providos.
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Embargos de declaração. Falsa identidade. Pessoa presa em flagrante delito que declara nome falso à autoridade policial. Inverdade da declaração constatada na confrontação das individuais datiloscópicas, dado que o declarante já fora identificado criminalmente. Erro na afirmação de que o declarante possuia dois registros civis, por ter tomado o Relator o prontuário policial elaborado para remessa ao Instituto de Criminalística como prontuário civil, sendo certo que ninguém é prontuariádo sem apresentar certidão do registro civil. Correção da erronia que não reflete no mérito do voto, se em tai...
Habeas Corpus. Processo Penal. Pronúncia. Recomendação na prisão. Liberdade provisória. A sentença de pronúncia está fundamentada ao negar ao paciente o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A decisão está apoiada no fato de a vítima visada, pois se trata de crime com erro de execução, ter sido ameaçada em audiência do sumário e depois agredida de tal modo que sofreu lesões corporais. A garantia de aplicação da lei penal e de execução da pena, bem como o dever do Estado de proteger vítimas e testemunhas da ação de réus inconformados torna descabida a concessão de liberdade ao paciente. Ordem denegada.
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Habeas Corpus. Processo Penal. Pronúncia. Recomendação na prisão. Liberdade provisória. A sentença de pronúncia está fundamentada ao negar ao paciente o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A decisão está apoiada no fato de a vítima visada, pois se trata de crime com erro de execução, ter sido ameaçada em audiência do sumário e depois agredida de tal modo que sofreu lesões corporais. A garantia de aplicação da lei penal e de execução da pena, bem como o dever do Estado de proteger vítimas e testemunhas da ação de réus inconformados torna descabida a concessão de liberdade ao paciente...