AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - EXAME PRETENDIDO EM HABEAS CORPUS - DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO TÍPICO - TRANCAMENTO INADMISSÍVEL. É inadmissível o trancamento da actio poenalis, desde que haja crime em tese e prova da autoria, não se podendo impedir que o Ministério Público comprove os fatos alegados na denúncia, no curso da instrução criminal. A denúncia, acoimada de inepta, é formalmente perfeita, inclusive no tocante ao paciente, descrevendo fato típico, capitulado no artigo 50, parágrafo único, inciso I, c/c artigo 51, todos da Lei número 6.766/79, não sendo destituída de justa causa a ação penal. Prescrição. Ocorre em doze anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito. Inexiste litigância de má-fé quando o representante do Ministério Público oferece denúncia com base nas provas colhidas no Inquérito Policial. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - EXAME PRETENDIDO EM HABEAS CORPUS - DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO TÍPICO - TRANCAMENTO INADMISSÍVEL. É inadmissível o trancamento da actio poenalis, desde que haja crime em tese e prova da autoria, não se podendo impedir que o Ministério Público comprove os fatos alegados na denúncia, no curso da instrução criminal. A denúncia, acoimada de inepta, é formalmente perfeita, inclusive no tocante ao paciente, descrevendo fato típico, capitulado no artigo 50, parágrafo único, inciso I, c/c artigo 51, todos da Lei número 6.766/79, não sendo destituída de justa causa a ação pen...
Societário o crime, imprescindível é que, na denúncia, se individualize a participação de cada agente ou, pelo menos, se narre o modus como concorreram para o delito, inepta restando a acusatória relativamente àquele cuja atuação assim se não descreve. Inocorre furto de uso, não apenado por nossa repressão penal, se ausente característica de natureza subjetiva, consistente no dolo específico de apenas usar, bem como outra, de natureza objetiva, a de efetiva devolução da res, após utilizada. Suficientemente comprovada a participação de agente, que inclusive chegou a liderar o grupo de agentes, não há como indicar-se, em seu favor, decreto absolutório ou de diminuição da sanção, maxime em tendo sido esta já imposta aquém do quantum compatível com a prova dos autos. Apelações de que se conhece: uma delas para o efeito de preliminarmente excluir-se o recorrente da relação processual, em seu favor expedindo-se alvará de soltura; e a outra para o de desprovimento.
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Societário o crime, imprescindível é que, na denúncia, se individualize a participação de cada agente ou, pelo menos, se narre o modus como concorreram para o delito, inepta restando a acusatória relativamente àquele cuja atuação assim se não descreve. Inocorre furto de uso, não apenado por nossa repressão penal, se ausente característica de natureza subjetiva, consistente no dolo específico de apenas usar, bem como outra, de natureza objetiva, a de efetiva devolução da res, após utilizada. Suficientemente comprovada a participação de agente, que inclusive chegou a liderar o grupo de agentes,...
RECURSO DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS. CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECLARAÇÕES EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PROVIMENTO. CASSAÇÃO DA ORDEM. A simples convocação pela autoridade policial de pessoa com o fim de apurar possíveis ilícitos penais, não constitui constrangimento ilegal, posto que é fase meramente administrativa, de colheita de declarações tendentes a elucidação de qualquer crime, em tese, mesmo porque, no caso, os pacientes não figuram como indiciados, e por isso, não gozam de garantia constitucional de, caso queiram, não responder às perguntas que lhe forem formuladas. PROVIDO. UNÂNIME.
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RECURSO DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS. CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECLARAÇÕES EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PROVIMENTO. CASSAÇÃO DA ORDEM. A simples convocação pela autoridade policial de pessoa com o fim de apurar possíveis ilícitos penais, não constitui constrangimento ilegal, posto que é fase meramente administrativa, de colheita de declarações tendentes a elucidação de qualquer crime, em tese, mesmo porque, no caso, os pacientes não figuram como indiciados, e por isso, não gozam de garantia constitucional de, caso queiram, não responder às perguntas que lhe forem formuladas. PROVIDO...
PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO JÚRI - ESTUPRO - CONCURSO MATERIAL JULGAMENTO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - PROVAS FORTES A INDICAR QUE O ACUSADO DEVE SER SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO - Recurso conhecido e provido. As provas colhidas na instrução estão a indicar que o acusado, ao ingressar na casa da vítima armado e atirando com uma espingarda com cano cerrado, estava animado com a animus necandi; e que efetivamente tentou praticar o crime de estupro em sua filha adotiva. Deve o acusado ser submetido a novo julgamento, já que o anterior foi manifestadamente contrário à prova dos autos.
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PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO JÚRI - ESTUPRO - CONCURSO MATERIAL JULGAMENTO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - PROVAS FORTES A INDICAR QUE O ACUSADO DEVE SER SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO - Recurso conhecido e provido. As provas colhidas na instrução estão a indicar que o acusado, ao ingressar na casa da vítima armado e atirando com uma espingarda com cano cerrado, estava animado com a animus necandi; e que efetivamente tentou praticar o crime de estupro em sua filha adotiva. Deve o acusado ser submetido a novo julgamento, já que o anterior foi manifestadamente contrário à prova dos auto...
ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DOS APELANTES - CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - VALOR PROBANTE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Comprovada a materialidade do crime pelo auto de apresentação e apreensão da res furtiva em poder dos apelantes, assim como pelo termo de restituição, e a autoria, pelas declarações das vítimas que reconheceram os acusados, em juízo, como os autores do roubo, mantém-se o decreto condenatório. O pagamento das custas processuais, decorre do disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal e a sua cobrança ou isenção é matéria da competência do Juízo da Vara das Execuções Criminais. Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DOS APELANTES - CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - VALOR PROBANTE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Comprovada a materialidade do crime pelo auto de apresentação e apreensão da res furtiva em poder dos apelantes, assim como pelo termo de restituição, e a autoria, pelas declarações das vítimas que reconheceram os acusados, em juízo, como os autores do roubo, mantém-se o decreto condenatório. O pagamento das custas processuais, decorre do disposto no artigo 804 do Código d...
Penal. Júri. Homicído doloso. Erro de execução. Condenação. tese que se rejeita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Disparo de arma de fogo contra desafeto que se encontrava numa parada de ônibus, daí resultando ferimento mortal em cidadão que ali se achava. Divergências anteriores entre o réu e a vítima visada, quando fora aquele baleado por esta. Tentativa de definir como ato de injusta provocação do réu o fato de tê-lo olhado a vítima visada com ar de gozação, afastando-se o réu lo local em que se encontrava, dali saindo em veículo que conduzia, para retornar algum tempo depois e ao deparar com o desafeto na parada de ônibus contra ele fazer o disparo de revólver. Perspectiva no conjunto probatório de não estar o réu armado no momento do ato tido como provocador, pois se assim fosse teria reagido com violência, ou, então afastado o efeito provocador, ainda assim fica a alternativa de ter-se armado o réu para voltar ao local e cometer o crime. Conjunto probatório convincente de que a decisão do Conselho de Sentença deu correta interpretação a essas mesmas provas. Recurso improvido.
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Penal. Júri. Homicído doloso. Erro de execução. Condenação. tese que se rejeita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Disparo de arma de fogo contra desafeto que se encontrava numa parada de ônibus, daí resultando ferimento mortal em cidadão que ali se achava. Divergências anteriores entre o réu e a vítima visada, quando fora aquele baleado por esta. Tentativa de definir como ato de injusta provocação do réu o fato de tê-lo olhado a vítima visada com ar de gozação, afastando-se o réu lo local em que se encontrava, dali saindo em veículo que conduzia, para retornar algum tempo...
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio doloso. Condenação. Decisão compatível com o conjunto probatório. Ausência de prova testemunhal sobre a autoria do disparo de revólver. reconhecimento do autor do disparo pela voz, encostado que estava à janela da casa da vítima ao atirar para o interior do imóvel. Sinais periciais de que o disparo fora efetuado a pequena distância da janela da casa. Reconhecimento fotográfico de uma das duas pessoas que se aproximaram da casa da vítima. Validade da prova. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal. Decisão que não se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos. Pena superior ao mínimo cominado. Fundamentação adequada. Réu de péssimos antecedentes e de personalidade voltada para o crime. Recurso improvido.
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Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio doloso. Condenação. Decisão compatível com o conjunto probatório. Ausência de prova testemunhal sobre a autoria do disparo de revólver. reconhecimento do autor do disparo pela voz, encostado que estava à janela da casa da vítima ao atirar para o interior do imóvel. Sinais periciais de que o disparo fora efetuado a pequena distância da janela da casa. Reconhecimento fotográfico de uma das duas pessoas que se aproximaram da casa da vítima. Validade da prova. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal. Decisão que não se apresenta manifestamente contrária à pr...
Mandado de Segurança impetrado contra ato de Delegado de Polícia da Delegacia de Falsificações e Defraudações do Distrito Federal que determinou apreensão de mercadorias (art. sexto, II, CPC) - Indeferimento da petição inicial da impetração - Recurso - Se a posse definitiva das mercadorias é questionada, em vista de possível prática de crime contra o patrimônio, não pode ser deferida a liberação dos objetos apreendidos - Persistindo dúvida, a questão deverá ser dirimida nas esferas criminal e comercial e não no âmbito estreito do mandado de segurança - Harmônica jurisprudência pela impropriedade do mandado de segurança para reivindicar objeto apreendido em inquérito policial (RT 385/152 e 616/296) - Apelação desprovida - Sentença confirmada.
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Mandado de Segurança impetrado contra ato de Delegado de Polícia da Delegacia de Falsificações e Defraudações do Distrito Federal que determinou apreensão de mercadorias (art. sexto, II, CPC) - Indeferimento da petição inicial da impetração - Recurso - Se a posse definitiva das mercadorias é questionada, em vista de possível prática de crime contra o patrimônio, não pode ser deferida a liberação dos objetos apreendidos - Persistindo dúvida, a questão deverá ser dirimida nas esferas criminal e comercial e não no âmbito estreito do mandado de segurança - Harmônica jurisprudência pela improprieda...
PENAL: ROUBO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE AMOLDA AO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO ACUSADO - ARMA UTILIZADA NO CRIME NÃO ENCONTRADA - SUPRIMENTO DA PROVA MATERIAL PELO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 167, DO CPP - Recurso parcialmente provido para tão somente corrigir-se erro material na dosimetria da pena. A descrição minudente e cumprida do agente feita pela vítima na polícia encontra perfeita identidade com o acusado, que posteriormente foi por ela identificado sem qualquer titubeio ao curso do inquérito. A palavra da vítima em tal espécie de crimes é de toda relevância e importância, conforme assente na jurisprudência e doutrina, ainda mais quando se amolda por completo ao conjunto probatório. O fato da arma utilizada para subjugar as vítimas não ter sido encontrada não desnatura os crimes praticados, já que a falta pode ser suprida pela prova testemunhal, ex vi do que dispõe o art. 167, do CPP. Constatada a existência de erro material na dosimetria da pena, aliado a outro concernente à não configuração técnica da reincidência, é de se prover parcialmente o recurso.
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PENAL: ROUBO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE AMOLDA AO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO ACUSADO - ARMA UTILIZADA NO CRIME NÃO ENCONTRADA - SUPRIMENTO DA PROVA MATERIAL PELO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 167, DO CPP - Recurso parcialmente provido para tão somente corrigir-se erro material na dosimetria da pena. A descrição minudente e cumprida do agente feita pela vítima na polícia encontra perfeita identidade com o acusado, que posteriormente foi por ela identificado sem qualquer titubeio ao curso do inquérito. A palavra da víti...
PENAL: FURTO QUALIFICADO - PROVA INQUISITORIAL QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS PRODUZIDAS AO CURSO DA INSTRUÇÃO - VALIDADE - TESTEMUNHA QUE EM JUÍZO RETRATA-SE EM PARTE - DEPOIMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - FALSO TESTEMUNHO - Recurso provido. O fato de testemunha retratar-se de depoimento prestado na fase inquisitorial, não retira a força probante da prova obtida naquela fase, especialmente quando a mesma se amolda às demais obtidas ao curso da instrução. Tal testemunho judicial não tem validade como prova de inocência, quando todos os depoimentos colhidos, especialmente os tomados pelos acusados, indicam como precisão que ambos agentes participaram do evento criminoso. Depoimento travesso que justifica a remessa de peças feita pelo MM. Juiz a quo para a abertura de Inquérito Policial pelo crime de falso testemunho. Recurso provido.
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PENAL: FURTO QUALIFICADO - PROVA INQUISITORIAL QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS PRODUZIDAS AO CURSO DA INSTRUÇÃO - VALIDADE - TESTEMUNHA QUE EM JUÍZO RETRATA-SE EM PARTE - DEPOIMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - FALSO TESTEMUNHO - Recurso provido. O fato de testemunha retratar-se de depoimento prestado na fase inquisitorial, não retira a força probante da prova obtida naquela fase, especialmente quando a mesma se amolda às demais obtidas ao curso da instrução. Tal testemunho judicial não tem validade como prova de inocência, quando todos os depoimentos colhidos, especialmente os tomad...
CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO - CARACTERIZAÇÃO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA DE POSTERIOR RETRATAÇÃO EM JUÍZO - VALIDADE RECONHECIDA - ABSOLVICÃO - INADMISSIBILIDADE. Comprovados os fatos infringentes da norma e a responsabilidade do infrator, impõe-se ao Estado, titular do direito de punir, por meio do magistrado, aplicar a sanção penal correspondente ao tipo legal. Não merece acolhimento a retratação em juízo de confissão extrajudicial, cujas declarações encontram-se amparadas pelo conjunto probatório. Admite-se a condenação do acusado baseado no depoimento da vítima, se este revela plena harmonia com outros elementos de convicção carreados para o processo. Provadas a autoria e a materialidade do delito, inviável se apresenta a pretensão absolutória do réu. Negou-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
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CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO - CARACTERIZAÇÃO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA DE POSTERIOR RETRATAÇÃO EM JUÍZO - VALIDADE RECONHECIDA - ABSOLVICÃO - INADMISSIBILIDADE. Comprovados os fatos infringentes da norma e a responsabilidade do infrator, impõe-se ao Estado, titular do direito de punir, por meio do magistrado, aplicar a sanção penal correspondente ao tipo legal. Não merece acolhimento a retratação em juízo de confissão extrajudicial, cujas declarações...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE - INDEFERIMENTO: O disposto no art.segundo, II da Lei 8072/95 impede a concessão de fiança aos crimes qualificados como hediondos, entre eles o delito previsto no art.214 do Código Penal. Não caracteriza excesso de prazo na formação da culpa aquele decorrente de iniciativa da defesa, máxime quando concluída a coleta das provas e o prazo se estenda devido à instauração de incidente de insanidade mental requerida nas alegações finais produzidas pelo acusado. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE - INDEFERIMENTO: O disposto no art.segundo, II da Lei 8072/95 impede a concessão de fiança aos crimes qualificados como hediondos, entre eles o delito previsto no art.214 do Código Penal. Não caracteriza excesso de prazo na formação da culpa aquele decorrente de iniciativa da defesa, máxime quando concluída a coleta das provas e o prazo se estenda devido à instauração de incidente de insanidade mental requerida nas alegações finais produzidas pelo acusado. Ordem denegada.
Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Imputação do crime de sonegação fiscal a sócios-gerentes de estabelecimento comercial (artigo primeiro, II, c.c o artigo 11, da Lei número 8.137, de 27.11.1990). Despacho fundado na inexistência de dolo. Decisão que contraria os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Inicial acusatória que descreve fato típico. Elementos inquisitoriais indicativos da autoria e da materialidade. A valoração da prova somente pode ser feita com observância de regras próprias do contraditório. O Juiz não pode frustrar a atuação funcional do Ministério Público, negando-lhe oportunidade de fazer a prova a que se propõe pela apresentação da denúncia. O exame do elemento subjetivo somente é possível diante da análise e confrontação de provas. Situação sugestiva da dolosidade da ação incriminada se a escrituração contábil foi feita com discordância de orientação traçada pela Secretaria de Finanças em resposta a consulta da Associação Comercial. A possibilidade do dolo também não se afasta pela perspectiva de fiscalização dos órgãos tributários nos livros de escrituração, pois, se fosse assim, a lei teria elevado à categoria de crimes situações que como tais nunca se concretizariam. A falsidade é punível pelo potencial perigo que cria. Recurso provido para receber a denúncia.
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Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Imputação do crime de sonegação fiscal a sócios-gerentes de estabelecimento comercial (artigo primeiro, II, c.c o artigo 11, da Lei número 8.137, de 27.11.1990). Despacho fundado na inexistência de dolo. Decisão que contraria os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Inicial acusatória que descreve fato típico. Elementos inquisitoriais indicativos da autoria e da materialidade. A valoração da prova somente pode ser feita com observância de regras próprias do contraditório. O Juiz não pode frustrar a atuação funcional do Min...
Recurso de Habeas Corpus. Processo Penal. Inquérito policial. Chamamento de suspeito de receptação para prestar declarações. Invocação do direito de manter-se calado sobre os fatos investigados sob o confessado temor de sofrer arbitrariedade de parte da autoridade policial. A pessoa intimada pela autoridade policial tem o dever de atender ao chamamento, pois esse ato retrata manifestação de dever funcional (artigo sexto, V, do Código de Processo Penal). Temor infundado do paciente, à falta de indicações de fatos concretos sugestivos de que estaria na iminência de sofrer coação policial. Amparo da autoridade policial em investigações realizadas e na indicação por larápio de que o paciente seria receptador, dando-se inclusive o achado de coisas furtadas em sua residência. Direito de permanecer calado, em comparecendo o paciente para prestar declarações à autoridade policial, dada a evidência de sua condição de suspeito da prática de crime. Ordem de habeas corpus denegada na origem. Recurso improvido.
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Recurso de Habeas Corpus. Processo Penal. Inquérito policial. Chamamento de suspeito de receptação para prestar declarações. Invocação do direito de manter-se calado sobre os fatos investigados sob o confessado temor de sofrer arbitrariedade de parte da autoridade policial. A pessoa intimada pela autoridade policial tem o dever de atender ao chamamento, pois esse ato retrata manifestação de dever funcional (artigo sexto, V, do Código de Processo Penal). Temor infundado do paciente, à falta de indicações de fatos concretos sugestivos de que estaria na iminência de sofrer coação policial. Amparo...
JÚRI - RECONHECIMENTO PELOS JURADOS DE QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL - NULIDADE INEXISTENTE - REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONSAGRAÇÃO DO ART. QUINTO, XXXVIII, c, DA CF DE 1988. Quando o Juízo a quo é o Júri, a anulação da sua decisão só se admite quando for arbitrária, por se dissociar inteiramente da prova dos autos. A soberania dos veredictos é garantida por disposição constitucional (CF, art. quinto, XXXVIII) e suas decisões só comportam reforma quando manifestamente contrária à prova apurada no processo. Negou-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
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JÚRI - RECONHECIMENTO PELOS JURADOS DE QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL - NULIDADE INEXISTENTE - REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONSAGRAÇÃO DO ART. QUINTO, XXXVIII, c, DA CF DE 1988. Quando o Juízo a quo é o Júri, a anulação da sua decisão só se admite quando for arbitrária, por se dissociar inteiramente da prova dos autos. A soberania dos veredictos é garantida por disposição constitucional (CF, art. quinto, XXXVIII) e suas decisões só comportam reforma quando manifestamente contrária à prova apurada no processo. Negou-se provimento ao recurso. Decis...
Penal. Estupro. Roubo. Crime continuado. Co-autoria. Recurso da Justiça Pública. Nulidade da sentença. Inobservância do critério trifásico na fixação da pena. Invocação da garantia constitucional de individualização da pena como direito do réu. Fundamentação recursal que evidencia direito defensivo do réu. Perspectiva de prejuízo para os réus na eventualidade de prolação de nova sentença. Reformatio in pejus. Perigo que poderia ser afastado com a estipulação de que a nova pena não poderia ultrapassar aquela da sentença anulada. Sublimação do formalismo no reconhecimento da nulidade. Solução prática tendente a observar o critério trifásico, embora dela resulte pena pouco inferior à da sentença, fixada que fora a pena-base no mínimo legal. Correção de erro material da pena imposta pelo roubo. Apelo ministerial provido, em parte, improvido o de um dos condenados.
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Penal. Estupro. Roubo. Crime continuado. Co-autoria. Recurso da Justiça Pública. Nulidade da sentença. Inobservância do critério trifásico na fixação da pena. Invocação da garantia constitucional de individualização da pena como direito do réu. Fundamentação recursal que evidencia direito defensivo do réu. Perspectiva de prejuízo para os réus na eventualidade de prolação de nova sentença. Reformatio in pejus. Perigo que poderia ser afastado com a estipulação de que a nova pena não poderia ultrapassar aquela da sentença anulada. Sublimação do formalismo no reconhecimento da nulidade. Solução pr...
ESTUPRO - CONTINUIDADE DELITIVA COM ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - RECONHECIMENTO INADMISSÍVEL - DELITOS DA MESMA NATUREZA, MAS QUE NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA O DELITO DE SEDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 217 DO CP. Os crimes de estupro e atendado violento ao pudor praticados contra a mesma vítima configuram o concurso material e não a continuidade delitiva. Cabe repelida a pretensão absolutória dos réus diante da prova induvidosa da autoria e materialidade do delito cometido contra a liberdade sexual da mulher. Verificando-se que o fato concreto investigado corresponde à infração penal capitulada na denúncia, impossível se apresenta a desclassificação do delito para nova definição jurídica. Deu-se provimento ao recurso da Justiça Pública e improveu-se os dos réus. Decisão por maioria.
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ESTUPRO - CONTINUIDADE DELITIVA COM ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - RECONHECIMENTO INADMISSÍVEL - DELITOS DA MESMA NATUREZA, MAS QUE NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA O DELITO DE SEDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 217 DO CP. Os crimes de estupro e atendado violento ao pudor praticados contra a mesma vítima configuram o concurso material e não a continuidade delitiva. Cabe repelida a pretensão absolutória dos réus diante da prova induvidosa da autoria e materialidade do delito cometido contra a liberdade sexual da mulher. Verificando-se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Homicídio - Lesões corporais - Materialidade e autoria demonstradas - Pronúncia - Recurso - Excludente de ilicitude - Legítima defesa própria - Reconhecimento - Despronúncia - Recurso provido. Não se exige para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa que haja equipolência entre a agressão e o revide. Não há incompatibilidade alguma em reconhecer na fase própria a excludente de ilicitude, porque ao Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, quando haja causa eficiente a determinar o julgamento, isto é, quando a acusação for admitida pela justiça togada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Homicídio - Lesões corporais - Materialidade e autoria demonstradas - Pronúncia - Recurso - Excludente de ilicitude - Legítima defesa própria - Reconhecimento - Despronúncia - Recurso provido. Não se exige para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa que haja equipolência entre a agressão e o revide. Não há incompatibilidade alguma em reconhecer na fase própria a excludente de ilicitude, porque ao Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, quando haja causa eficiente a determinar o julgamento, isto é, quando a acusação for ad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE IMPRENSA. QUEIXA CRIME REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO. I - Preliminares sem respaldo legal, rejeitadas. II- Equívoco do recorrente ao indicar prática de delitos contra a honra, recolhidos de notícia na imprensa escritas, como sendo da lei substantiva penal. Relevação. III- Não caracterização dos delitos de calúnia, difamação e injúria à honra do recorrente. Meras críticas com expressões aspeadas pelo repórter não constituem entrevista, mas simples notícia. IV- Inexistência de animus caluniandi, difamandi vel injuriandi. V- Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE IMPRENSA. QUEIXA CRIME REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO. I - Preliminares sem respaldo legal, rejeitadas. II- Equívoco do recorrente ao indicar prática de delitos contra a honra, recolhidos de notícia na imprensa escritas, como sendo da lei substantiva penal. Relevação. III- Não caracterização dos delitos de calúnia, difamação e injúria à honra do recorrente. Meras críticas com expressões aspeadas pelo repórter não constituem entrevista, mas simples notícia. IV- Inexistência de animus caluniand...
PROCESSO PENAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROVA CLARA E INQUESTIONÁVEL - Recurso conhecido e improvido. Para que subsista a sentença de pronúncia basta a prova da materialidade do crime de homicídio consumado ou tentado, e a demonstração de indícios fortes e relevantes de que o agente seja o seu autor. A legítima defesa somente deve ser reconhecida de pronto na pronúncia, a justificar a absolvição sumária, quando estreme de dúvidas e inquestionável, o que não ocorre no caso em comento, quando há provas que indicam que os tiros foram desferidos contra as vítimas quando estas se achavam de costas para o agressor. Em tais casos deve o agente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem cabe constitucionalmente o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROVA CLARA E INQUESTIONÁVEL - Recurso conhecido e improvido. Para que subsista a sentença de pronúncia basta a prova da materialidade do crime de homicídio consumado ou tentado, e a demonstração de indícios fortes e relevantes de que o agente seja o seu autor. A legítima defesa somente deve ser reconhecida de pronto na pronúncia, a justificar a absolvição sumária, quando estreme de dúvidas e inquestionável, o que não ocorre no caso em co...