E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIAS DE FATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - TESE REFUTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ÔNUS DA DEFESA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA DE ELEVADA GRAVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não lhe é atribuída carga decisória nessa manifestação. 2.A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. 3.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 4.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 5.No âmbito do processo penal, a prova da alegação incumbe a quem fizer (CPP, art. 156, § 1ª parte). Nesse compasso, aventada, pela defesa, tese de exclusão de crime, a ela - defesa - competirá a produção das provas necessárias a subsidiar o acolhimento dessa alegação, sob pena de ser desconsiderada pelo julgador na formação do seu convencimento. 6.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 7.Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIAS DE FATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - TESE REFUTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ÔNUS DA DEFESA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INE...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais, a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, comércio de droga de alta perniciosidade - cocaína. Ademais, verifica-se que o paciente é contumaz na prática delitiva, pois, cumpre pena pelo crime previsto no art.155, caput, do CP. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer - ordem denegada
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais, a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, comércio de droga de alta pernici...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS CONVINCENTES - INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ELEITA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA ANTES DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL - NÃO CONFIGURADA DIANTE DO ARTIGO 310, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52, STJ - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Não cabe em via estreita do writ discutir sobre a ausência de firmeza e segurança das provas trazidas aos autos pois trata-se de matéria que diz respeito ao mérito da ação penal, sendo assim, o presente recurso não se presta à análise aprofundada de provas, a fim de se verificar a procedência da tese defensiva. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva - art. 312 e 313, ambos do CPP. Superada a tese de inconstitucionalidade da conversão da prisão em preventiva durante a fase investigatória, antes da manifestação ministerial, pois não trata-se de caso de decretação da prisão - art. 311, CPP - mas de conversão da prisão em flagrante na medida cautelar extrema, amparada pelo art. 310, inciso II do CPP. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual. Encerrada a instrução criminal - incidência da súmula 52 do STJ. Diante do caso concreto, ainda que comprovadas as subjetivas condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstariam a decretação da custódia provisória. COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS CONVINCENTES - INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ELEITA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA ANTES DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL - NÃO CONFIGURADA DIANTE DO ARTIGO 310, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52, STJ - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Não cabe em via estreita do writ discutir sobre a ausência de firmeza e segurança das provas traz...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. No caso há duração razoável do processo dadas a situações específicas do feito; que aguarda cumprimento de carta precatória. Como se extrai dos autos, há provas de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública, necessidade de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que há evidências nos autos de que o paciente, em tese, praticou o tráfico de drogas, pois fora flagrado transportando 75 kg (setenta e cinco quilos) de maconha, para outro Estado da Federação Condições pessoais favoráveis não comprovadas, e mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-VIAS DE FATO E AMEAÇA - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PROVIDO. Os depoimentos testemunhais são contraditórios e eivados de interesse pessoais. O único elemento de prova está constituído pela palavra da vítima, que registrou boletim de ocorrência somente 15 dias após os fatos, quando sequer possuía marca aparente. Há relatos de que a vítima persegue o réu e contra este profere xingamentos. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do acusado a dúvida e, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação pelos crimes de vias de fato e ameça. Contra o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim de absolver Laudelino Ferreira da Costa Silva, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A-VIAS DE FATO E AMEAÇA - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PROVIDO. Os depoimentos testemunhais são contraditórios e eivados de interesse pessoais. O único elemento de prova está constituído pela palavra da vítima, que registrou boletim de ocorrência somente 15 dias após os fatos, quando sequer possuía marca aparente. Há relatos de que a vítima persegue o réu e contra este profere xingamentos. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materia...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INCABÍVEL - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES RECHAÇADAS. I- A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. II- Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao Princípio venire contra factum proprium. Precedentes. III- Os fatos narrados na denúncia, bem como os documentos do inquérito policial que a embasaram, trazem todos os requisitos do art. 41 do CPP. Assim, comprovados os indícios de autoria e materialidade, bem como diante da inexistência de causa excludente de punibilidade não há falar em ausência de justa causa. Ademais, diante da superveniência de sentença penal condenatória, a alegação de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia resta prejudicada. V- Preliminares afastadas. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - VÍTIMA QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER ARREPENDIMENTO DE SUA INTENÇÃO DE VER O RÉU PROCESSADO APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - RECURSO DESPROVIDO. I- É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. II- Em face da gravidade das ameaças proferidas e do temor incutido na vítima impossível a aplicação do Princípio da "Bagatela Imprópria" no caso em epígrafe. III- A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. IV- Recurso não provido. Com o parecer, rejeitadas as preliminares, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INCABÍVEL - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES RECHAÇADAS. I- A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se qu...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVA EMPRESTADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada, pois não se verifica qualquer mácula na decisão objurgada, porquanto o magistrado utilizando-se das provas dos autos formulou seu convencimento, não havendo que falar em anulação por falta de fundamentação por esta Corte. 2. Os relatórios policiais referentes ao procedimento de interceptação telefônica que instruem a ação penal são insuficientes para concluir que há ligação dos fatos apurados ao réu. A prova referente às interceptações telefônicas que serviu de base para a peça acusatória não foi juntada no processo criminal em relação ao recorrente. As provas sugeriam a prática de tráfico pelo apelante que levou a prisão do corréu transportando 74,80 kg (setenta e quatro quilos e oitenta gramas) de maconha deste Estado para o de São Paulo. Tais documentos não estiveram disponíveis para as partes durante toda a instrução da ação penal. A juntada das provas emprestadas foi parcial, sendo que as que existem nos presentes autos nada trazem a respeito dos fatos em análise. O devido processo legal deve ser observado por todos. Nessa hipótese, é precária a prova. Assim, diante da falta de provas robustas, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dúbio pro reo, a absolvição do apelante quanto ao crime de tráfico de drogas é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVA EMPRESTADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada, pois não se verifica qualquer mácula na decisão objurgada, porquanto o magistrado utilizando-se das provas dos autos formulou seu convencimento, não havendo que falar em anulação por falta de fundamentação por esta Corte. 2. Os relatórios policiais referentes ao procedimento de interceptação telefônica que in...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar .
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar .
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, II, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEIDO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O fato de o apelado ser policial e sua conduta destoar de sua função e gerar reflexos para a corporação, não enseja a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, II, da lei n. 11.343/06, que exige efetivamente para sua aplicação que o agente prevaleça da função para praticar o delito de tráfico de drogas, o que não ocorreu nos autos. Embora o delito de tráfico ilícito de entorpecente se configure mesmo com o transporte gratuito da droga, isso não significa que a recompensa em dinheiro deva agravar a pena, porque, em princípio, a referência a comércio ou mercancia nos remete à ideia de lucro. Portanto, inviável a aplicação da agravante disposta no 62, IV, do Código Penal. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - RECURSO IMPROVIDO. Se a quantidade de droga apreendida e do modus operandi apontam o envolvimento do agente com organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de drogas, não lhe cabe o benefício da redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, II, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEIDO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O fato de o apelado ser policial e sua conduta destoar de sua função e gerar reflexos para a corporação, não enseja a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, II, da lei n. 11.343/06, que exige efetivamente para sua aplicação que o agente prevaleça da função para praticar o delito de tráfico de drogas, o...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:12/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FORMAÇÃO DE BANDO OU QUADRILHA e ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI - FUMUS COMISSIS DELICTI INSUFICIENTE PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - RECEPTAÇÃO - AGENTE PRIMÁRIO - ÓBICE NO ARTIGO 313 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é exceção e no caso concreto não se sustenta, ante os fracos índicos de autoria delitiva em relação ao delito descrito no artigo 288, caput e 311, do Código Penal, bem como, em relação à receptação, ser o agente primário, havendo óbice no artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FORMAÇÃO DE BANDO OU QUADRILHA e ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI - FUMUS COMISSIS DELICTI INSUFICIENTE PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - RECEPTAÇÃO - AGENTE PRIMÁRIO - ÓBICE NO ARTIGO 313 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é exceção e no caso concreto não se sustenta, ante os fracos índicos de autoria delitiva em relação ao delito descrito no artigo 288, caput e 311, do Código Penal, bem como, em relação à receptação, ser o agente primário, havendo óbice no artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - PRESCINDIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA AMEAÇA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. O preceito do artigo 41 da Lei 11.340/06, impeditivo da suspensão condicional do processo, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, f, do CP) não integra o tipo penal de ameaça, com que não representa bis in idem. O crime de ameaça não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do disposto no art. 44, I, do CP. A reincidência em crime doloso impede a conversão da corporal (art. 44 do CP) e a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - PRESCINDIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA AMEAÇA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - In casu, é idônea a fundamentação utilizada pelo magistrado sentenciante para exasperar a circunstância judicial da culpabilidade, pois não há dúvidas que 1.580kg (um mil quinhentos e oitenta quilos) de maconha representa grande quantidade de droga, pois tem potencial de ser distribuída por inúmeros outros traficantes e alcançar um número indeterminado de usuários, afetando consideravelmente a saúde pública. II - A personalidade votada a prática delituosa", não deve ser usada nos julgados, pois estará ferindo o princípio constitucional da presunção de inocência, a míngua da existência de sentença penal condenatória transitada em julgado que atribua ao agente a autoria em outra prática delituosa anterior ou quiça, na hipótese de existência de decisão definitiva, poderemos, inclusive, estar incorrendo em bis in idem, ante a possibilidade de tal situação já ter sido valorada como maus antecedentes, ou até mesmo para configurar a circunstância agravante da reincidência. Ademais, a personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito". III - A aferição de lucro mediante a exploração de mazela alheia (especialmente a dependência química) constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico de drogas, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - In casu, é idônea a fundamentação utilizada pelo magistrado sentenciante para exasperar a circunstância judicial da culpabilidade, pois não há dúvidas que 1.580kg (um mil quinhentos e oitenta quilos) de maconha representa grande quantidade de droga, pois tem potencial de ser distribuída por inúmeros outros traficantes e alcançar um número indeterminado de usuários...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA ADESÃO À CONDUTA DELITIVA PERPETRADA PELO CORRÉU - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - recurso provido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que a ré praticou o crime de tráfico mediante unidade de desígnios com o corréu, ou mesmo que tenha aderido de algum modo às atividades delituosas por ele desenvolvidas, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Não demonstrada a existência de vínculo duradouro, estável e permanente entre os agentes, para a prática do tráfico de drogas, a absolvição pelo delito de associação para o tráfico deve ser mantida. III - Recurso de Fabiana provido para absolvê-la integralmente. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas E ASSOCIAÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - REQUISITOS DO ART. 44 NÃO ATENDIDOS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO COM A DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. I - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em compartimento oculto de veículo, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. II - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. III - Se a pena foi estabelecida em patamar superior à 04 anos, impossível é a substituição da reprimenda corporal por restritivas, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendada em face da valoração das circunstâncias judiciais. IV - Inexistindo comprovação da existência de vínculo duradouro, estável e permanente entre agentes para a prática do tráfico de drogas, inviável torna-se manter a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei de Drogas. V - Recurso improvido, mas, de ofício, decretada a absolvição do réu em relação ao delito de associação para o tráfico.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA ADESÃO À CONDUTA DELITIVA PERPETRADA PELO CORRÉU - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - recurso provido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que a...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 28 E 33 DA LEI DE DROGAS E ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - DEFINIÇÃO JURÍDICA CORRETA PARA O FATO CRIMINOSO DIVERSO DA IMPUTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - In casu, ao ofertar a denúncia, o Parquet narrou os fatos capitulando-os como tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, na modalidade transportar, vender e trazer consigo, alegando "(...) que a conduta subsume-se ao tipo penal do "trazer consigo a droga para consumo próprio", tal como previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, pois, além de estar confirmado que a substância apreendida era cocaína (1 pedra de crack, em verdade), a prova dos autos é firme nesse sentido, em especial pela comprovação da dependência dela como está atestada pelo exame pericial a que foi submetida (f. 269-276).". Ocorre que, o julgador sentenciante deveria adotar o procedimento do mutatio libelli, oportunizando ao órgão ministerial aditar a denúncia e ao apelante apresentar sua defesa, conforme exposto acima. Desta forma, como bem observou o d. Procurador-Geral de Justiça, constatado que "a definição jurídica correta para o fato criminoso é diversa da imputação, por não ter havido o aditamento, a solução não é a decretação da nulidade da sentença, se não foi ela arguida pela defesa (Súmula nº 160), mas sim a absolvição". II - Como se vê, o conjunto probatório carreado ao feito, aliado a confissão extrajudicial da apelante, sustenta adequadamente o decreto condenatório e evidencia que a alegação de desconhecimento foi engendrada pela apelante com o único propósito de esquivar-se da responsabilidade penal. COM O PARECER - dou parcial provimento ao recurso, apenas para absolver Gislaine Gertrudes de Oliveira quanto à prática da infração descrita no art. 28 da Lei de Drogas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 28 E 33 DA LEI DE DROGAS E ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - DEFINIÇÃO JURÍDICA CORRETA PARA O FATO CRIMINOSO DIVERSO DA IMPUTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - In casu, ao ofertar a denúncia, o Parquet narrou os fatos capitulando-os como tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, na modalidade transportar, vender e trazer consigo, alegando "(...) que a conduta subsume-se ao...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - DOCUMENTO APTO A ENGANAR O HOMEM MÉDIO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE IDENTIDADE - NÃO ACOLHIDO - CRIME SUBSIDIÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em falsificação grosseira se o documento se mostra capaz de enganar o homem de inteligência mediana, tendo sido necessário maiores averiguações a fim de constatar a autenticidade. II - O crime definido no art. 307 do Código Penal consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Com efeito, se houver o emprego de documento falsificado ou alterado, estará configurado o crime tipificado no art. 304 do Código Penal, afastando-se o delito de falsa identidade, em razão da subsidiariedade expressa. Com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - DOCUMENTO APTO A ENGANAR O HOMEM MÉDIO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE IDENTIDADE - NÃO ACOLHIDO - CRIME SUBSIDIÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em falsificação grosseira se o documento se mostra capaz de enganar o homem de inteligência mediana, tendo sido necessário maiores averiguações a fim de constatar a autenticidade. II - O crime definido no art. 307 do Código Penal consiste n...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO CRIMINAL - REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL QUANTO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DE PATAMARES PREVISTOS NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (2/5, 3/5) E NÃO NOS TERMOS DA LEP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO QUE NÃO ESTÁ ELENCADO NO ROL DOS EQUIPARADOS A HEDIONDOS - AGRAVO IMPROVIDO. O delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06 - associação para o tráfico de drogas - não é hediondo, nem a ele equiparado, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/90. Não se tratando de crime hediondo, não se exige, para fins de concessão do benefício da progressão de regime, o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente para a progressão de regime prisional, sujeitando-se ele, apenas, ao lapso de 1/6 (um sexto) para preenchimento do requisito objetivo. Do mesmo modo, para fins de concessão do benefício do livramento condicional, aplica-se a LEP, por isso o condenado ao crime de associação para o tráfico sujeita-se ao cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se for primário, e 1/2 (metade) da pena, se for reincidente em crime doloso, como requisitos objetivos, consoante dispõe o art. 83, I e II, do Código Penal.
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AGRAVO CRIMINAL - REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL QUANTO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DE PATAMARES PREVISTOS NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (2/5, 3/5) E NÃO NOS TERMOS DA LEP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO QUE NÃO ESTÁ ELENCADO NO ROL DOS EQUIPARADOS A HEDIONDOS - AGRAVO IMPROVIDO. O delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06 - associação para o tráfico de drogas - não é hediondo, nem a ele equiparado, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/90. Não s...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AFASTADA - CRIMES CONEXOS - 2) DO IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - 3) - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO - ART.16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 4) NULIDADE DO PROCESSO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO - PROCESSO - AFASTADA. I. O Juízo da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher reúne a competência tanto dos crimes pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, como das causas decorrentes dessa prática. II. A atuação do magistrado em outro processo do mesmo réu não é causa de impedimento. Vale dizer, o fato de já ter o Juiz conhecido e julgado processo contra um determinado réu, não impede que, futuramente, venha a julgar o mesmo réu em outro processo. III. A audiência a que refere o artigo em análise somente se realizará caso a ofendida expresse previamente sua vontade de se retratar da representação ofertada em desfavor do agressor, vez que a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação, para que tenha seguimento a ação penal. IV. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DE CONDUTA - ACOLHIDO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA F, DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. III. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, que, descumprindo medida protetiva de urgência, tornou a ameaçar a vítima, revelam a necessidade de apenamento. IV. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. V. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes de menor potencial ofensivo, ainda que praticado no âmbito das relações domésticas. Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AFASTADA - CRIMES CONEXOS - 2) DO IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - 3) - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO - ART.16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 4) NULIDADE DO PROCESSO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO - PROCESSO - AFASTADA. I. O Juízo da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher reúne a competência tanto dos crimes pela prática de violência doméstica e fam...
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO INTERVENÇÃO MÍNIMA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que a acusada praticou o delito de lesão corporal leve é de ser mantida a condenação, mormente se inexistem elementos sobre a alegada legítima defesa. Não se aplica o princípio da intervenção mínima ou bagatela imprópria quando as condutas perpetradas são incompatíveis com o intuito da Lei n.º 11.340/2006. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO INTERVENÇÃO MÍNIMA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que a acusada praticou o delito de lesão corporal leve é de ser mantida a condenação, mormente se inexistem elementos sobre a alegada legítima defesa. Não se aplica o princípio da intervenção mínima ou bagatela imprópria quando as condutas perpetradas são inc...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTOS POSSÍVEIS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas impossível falar em absolvição por insuficiência de provas. Cabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando referidas benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito praticado, máxime diante das circunstâncias judiciais favoráveis. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, de modo que a mera incidência da causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), não é suficiente para desnaturar tal característica.' Apelação defensiva do acusado a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada; e recurso defensivo da corré a que se dá parcial provimento, a fim de alterar o estágio carcerário inicial, substituindo a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTOS POSSÍVEIS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas impossível falar em absolvição por insuficiência de provas. Cabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando referidas benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito pra...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Deve-se decretar a absolvição quando os elementos de prova não se mostrar fortes o bastante para sustentar o decreto condenatório. Apelação defensiva a que se dá provimento, para reformar a condenação ante a fragilidade dos autos.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Deve-se decretar a absolvição quando os elementos de prova não se mostrar fortes o bastante para sustentar o decreto condenatório. Apelação defensiva a que se dá provimento, para reformar a condenação ante a fragilidade dos autos.