E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EMBASA-LA - REJEITADA - ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - A denúncia será considerada inepta quando não preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. In casu, verifica-se que a inicial acusatória descreveu satisfatoriamente o fato criminoso imputado a apelante, suas circunstâncias, a qualificação e a classificação do crime, além de indicar o rol de testemunhas. Ademais, a Defesa teve, inquestionavelmente, plena ciência do fato imputado, propiciando-lhe o devido exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em inépcia da denúncia. II - Não há que se falar em absolvição, uma vez que restou demonstrado nos autos que a apelante tinha em depósito o entorpecente apreendido e destinado à traficância, bem como demais apetrechos para a preparação da droga. III - In casu, a fundamentação declinada na sentença se mostra idônea e proporcional, bem como autoriza a elevação da pena-base, uma vez que restou demonstrado nos autos que a apelante, em conluio com demais pessoas, cumpria ordens de seu ex-marido (custodiado no Estado de Goiás), a aliciar "mulas" no transporte do entorpecente a outros Estados da Federação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EMBASA-LA - REJEITADA - ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - A denúncia será considerada inepta quando não preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. In casu, verifica-se que a inicial acusatória descreveu satisfatoriamente o fato criminoso imputado a apelante, suas circunstân...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - POSSIBILIDADE - TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE A ENSEJAR PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PUNIBILIDADE EXTINTA. I - Impossível considerar inepta a inicial que preenche todos os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal. In casu, a exordial acusatória apresenta em seu corpo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, ora apelante, bem como, a classificação do crime e rol de testemunhas, tal qual exigido por lei, qualificando-a apta. II - Transcorrido lapso temporal necessário entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, desaguar-se-á na prescrição retroativa. No caso em epígrafe, o apelante foi condenado pelos crimes de tentativa de furto e falsa identidade, à pena de 08 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, respectivamente, observando que o prazo prescricional inicialmente de 03 (três) anos será reduzido à metade dada a incidência do artigo 115 do Código Penal, caracterizada a prescrição da pretensão punitiva, ensejando a extinção da punibilidade e, tornando prejudicados os demais pedidos. III - Prefacial defensiva acolhida para extinguir a punibilidade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - POSSIBILIDADE - TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE A ENSEJAR PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PUNIBILIDADE EXTINTA. I - Impossível considerar inepta a inicial que preenche todos os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal. In casu, a exordial acusatória apresenta em seu corpo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualif...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO - NEGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - VASTA FOLHA DE ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA - NÃO COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. A aplicação do princípio da insignificância deve ser restringida às hipóteses que realmente reúnem os requisitos necessários à sua incidência. A falta de repressão dos delitos penais de dano contra o patrimônio público representaria um verdadeiro incentivo à reiteração criminosa, circunstância que resultaria na elevação, de forma mais intensa, da situação de insegurança, culminando em inexorável desordem social. 3. A atenuante da confissão espontânea caracteriza-se quando o agente, como fruto de um ato sincero e de arrependimento, confessa o crime de modo como aquele efetivamente ocorreu, colaborando ainda com a elucidação dos fatos e com o Judiciário na busca da verdade real. No hipótese em tela, observa-se que o apelante confessou judicialmente a prática do delito e a forma como esse ocorreu, o que autoriza a aplicação da benesse. 4. Para a prova da reincidência, basta a juntada aos autos da folha de antecedentes, pois dela consta a condenação anterior. 5. Após o julgamento dos Embargos de Divergência de n.° 1.154.752/RS, em 23.5.2012, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas devem ser igualmente valoradas. 6. A embriaguez acidental ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior, ou seja, quando o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou é obrigado a beber. A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, exclui a imputabilidade penal. Por outro lado, a embriaguez acidental incompleta, somente autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Entretanto, não restou demonstrado pelo apelante que a sua embriaguez teria sido acidental incompleta, ou seja, que tenha resultado de caso fortuito ou força maior, pelo que, não há que se falar em redução de pena, nesses casos. 7. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, o que não ocorreu na hipótese em tela.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO - NEGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - VASTA FOLHA DE ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOM...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR SUBMETIDO A PROCESSO PENAL EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO ARGUIÇÃO REJEITADA. Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. Por conseguinte, figura-se constitucional o artigo 47, VI, da Lei Complementar Estadual n. 53, de 30.8.1990, com a redação dada pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual n. 127, de 15.5.2008, segundo o qual são direitos do policial militar "a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso", encontrando-se assegurada a promoção em ressarcimento de preterição em seu artigo 56, §§ 1º e 2º.
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR SUBMETIDO A PROCESSO PENAL EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO ARGUIÇÃO REJEITADA. Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. Por conseguinte, figura-s...
Data do Julgamento:30/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Promoção
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA SOCIAL - INCURSÕES PENAIS PRETÉRITAS EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - CONCURSO DE AGENTES - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, mormente diante do reconhecimento pessoal, é de ser mantida a condenação. A existência de incursões penais pretéritas permite a valoração desfavorável da circunstância judicial da conduta social, autorizando exasperação da pena-base. De todo despropositado o pleito de afastamento da majorante do concurso de agentes quando o acusado agiu em companhia de adolescente infrator para consecução do crime. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA SOCIAL - INCURSÕES PENAIS PRETÉRITAS EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - CONCURSO DE AGENTES - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, mormente diante do reconhecimento pessoal, é de ser mantida a condenação. A existência de incursões penais pretéritas permite a valoração desfavorável da circunstância judicial da conduta social, autorizando exasperação da pena-base. De todo despropositado o pleito de...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE - ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DAREINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃOESPONTÂNEA - PRETENSÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RÉU REINCIDENTE COM VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. As circunstâncias reincidência e confissão espontânea podem ser compensadas (já que ambas são preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal), porém nem sempre isso deve ocorrer de forma igualitária. Não deve ser reconhecida a perfeita compensação entre a atenuante e a agravante, quando o réu ostenta várias condenações, devendo pesar mais essa agravante do que a atenuante da confissão espontânea. O regime inicial fechado é adequado ao réu reincidente específico. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE - ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DAREINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃOESPONTÂNEA - PRETENSÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RÉU REINCIDENTE COM VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. As circunstâncias reincidência e confissão espontânea podem ser compensadas (já que ambas são preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal), porém nem sempre isso deve ocorrer de forma igualitária. Não deve ser reconhecida a...
FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - PROVA PERICIAL COMPROVANDO O ROMPIMENTO - QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 155 DO CP MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO - § 1º DO ARTIGO 155 DO CP - INAPLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO - UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA INDIRETA DA MAJORANTE - OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, AFASTARAM A REPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE. Preserva-se a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal se o rompimento de obstáculo foi comprovado via prova pericial, nos moldes do art. 171, do CPP. A causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155 do CP (repouso noturno) somente incide sobre o furto simples, sendo, pois, descabida a sua aplicação na hipótese de delito qualificado. A sua utilização para exasperar a pena-base viola o sistema trifásico de fixação da reprimenda, pois, por se tratar de causa especial de aumento de pena, deve ser sopesada apenas e tão somente, na terceira fase da dosimetria, como determina o artigo 68 do Código Penal. Ademais, enseja aplicação indireta no crime qualificado, desrespeitando, por via obliqua, a opção legislativa que reservou tal majorante ao furto simples. Recurso provido em parte. De ofício, afastaram a reprovação da culpabilidade.
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FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - PROVA PERICIAL COMPROVANDO O ROMPIMENTO - QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 155 DO CP MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO - § 1º DO ARTIGO 155 DO CP - INAPLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO - UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA INDIRETA DA MAJORANTE - OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, AFASTARAM A REPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE. Preserva-se a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal se o ro...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONFISSÃO QUALIFICADA - ABRANDAMENTO INVIÁVEL - MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL. As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados aos jurados. Assim sendo, não é possível a anulação do julgamento para exclusão de qualificadora albergada pela prova dos autos. Diminui-se a pena-base quando a mesma foi estabelecida de forma desproporcional e injustificada, atendendo-se as circunstâncias do caso in concreto. Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o acusado admitiu a prática delitiva arguindo em seu favor uma causa excludente de ilicitude, fazendo-a de forma a dificultar - se não mesmo impedir - a apuração da verdade. Incabível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, ante o só reconhecimento da menoridade relativa (Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça). Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONFISSÃO QUALIFICADA - ABRANDAMENTO INVIÁVEL - MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL. As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados aos jurados. Assim sendo, não é possível a anulação do julgamento para exclusão de qualificadora albergada pela prov...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - redução do quantum da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado para 1/6 (um sexto) - DESCABIMENTO - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III, DA LEI DE DROGAS - NÃO CARACTERIZADA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Permanece inalterada a pena-base fixada de forma fundamentada pelo julgador singular. II - O percentual de redução da pena em relação ao tráfico privilegiado deve ser fixado com observância a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. III - No caso concreto não há incidência da causa de aumento de pena do inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, pois a utilização de transporte coletivo intermunicipal não acarretou maior gravidade ao delito, uma vez que resta claro que a agente se valeu do transporte apenas para o seu deslocamento, não tendo se utilizado dele para a propagar a maconha entre os usuários. IV - Para a incidência da causa de aumento relativa ao art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas de que a agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de a acusada não ter transpassado a fronteira estadual. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO E DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - 14 KG DE MACONHA - RECURSO IMPROVIDO. I - A incidência de simples causa de diminuição da pena, relativa ao tráfico interestadual (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) não tem o condão de retirar a hediondez do delito. II - O regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal. III - Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não se mostrar suficiente para a prevenção e repressão do delito denunciado, nem ser socialmente recomendável, ante a quantidade e natureza lesiva da droga apreendida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - redução do quantum da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado para 1/6 (um sexto) - DESCABIMENTO - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III, DA LEI DE DROGAS - NÃO CARACTERIZADA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Permanece inalterada a pena-base fixada de forma fundamentada pelo julgador singular. II - O percentual de redução da pena em relação a...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRETENSÃO AFASTADA - ANÁLISE ADEQUADA DA SENTENCIANTE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - TESE REJEITADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO PARA O ABERTO - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - FIXADO O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em readequação da pena-base se o juiz sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.Embora a legislação de drogas tenha estabelecido o patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. O magistrado, portanto, deverá examinar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida. 3.Não há bis in idem na consideração da natureza e da quantidade de droga para agravar a pena-base e para aplicar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria. 4.A natureza e a quantidade de droga apreendida, na categoria de circunstâncias judicias preponderantes (Lei 11.343/06, art. 42), devem ser consideradas na fixação do regime inicial de prisão, a teor do que dispõe o art. 33, § 3º do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRETENSÃO AFASTADA - ANÁLISE ADEQUADA DA SENTENCIANTE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - TESE REJEITADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO PARA O ABERTO - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - FIXADO O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em readequação da pena-base se o juiz sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.Embora...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM 1º GRAU - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO CONHECIDO - PENA-BASE - CONCURSO DE MAIS DE UMA MAJORANTE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A Apelação, que deve oportunizar a reanálise da decisão exarada pelo julgador singular, não se destina à mera repetição dos argumentos utilizados quando das alegações finais, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade. Na esteira da preleção, não se conhece do pedido absolutório que se limitar a trazer ao juízo ad quem os argumentos copiados ipsis litteris da fase processual anterior à sentença. Havendo concurso de mais de uma majorante no crime de roubo afigura-se possível a utilização da uma delas ainda na primeira fase de fixação da sanção, não se cogitando a ocorrência de qualquer ilegalidade. É de se reconhecida a confissão espontânea quando verificada a admissão da autoria delitiva ainda na fase policial, sendo a mesma utilizada como fundamento do decisum. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reconhecer a incidência da confissão espontânea.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM 1º GRAU - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO CONHECIDO - PENA-BASE - CONCURSO DE MAIS DE UMA MAJORANTE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A Apelação, que deve oportunizar a reanálise da decisão exarada pelo julgador singular, não se destina à mera repetição dos argumentos utilizados quando das alegações finais, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade. Na esteira da p...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INVIABILIDADE - ATENUANTES - QUANTUM DE MINORAÇÃO - IMPREVISÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis torna a fixação da pena-base acima do mínimo legal medida de império. O quantum utilizado para minoração pela incidência de atenuantes não obedece critério matemático, relacionando-se com a proporcionalidade e intensidade das mesmas. Para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INVIABILIDADE - ATENUANTES - QUANTUM DE MINORAÇÃO - IMPREVISÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis torna a fixação da pena-base acima do mínimo legal medida de império. O quantum utilizado para minoração pela incidência de atenuantes não obedece critério matemático, relacionando-se com a proporcionalidade e intensidade das mesmas. Para a configuração da majora...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - FALTA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍCIO - PERÍCIA INDEFERIDA - NULIDADE INEXISTENTE - PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - PENA-BASE - ELEMENTARES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA FOLHA DE ANTECEDENTES - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - RESTITUIÇÃO DOS BENS - UTILIZAÇÃO PARA CONSECUÇÃO DO CRIME - NÃO PROVIMENTO. O julgador não está obrigado a determinar a realização de exame de dependência química, em inexistindo indícios quanto a eventual incapacidade de auto-determinação em razão da alegada dependência; não havendo falar em nulidade ao assim proceder. Exasperada a pena-base corretamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas prejudiciais do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovar a reincidência quando fornece elementos acerca de datas e condenações, não sendo necessária a certidão para o reconhecimento da agravante. Incabível o abrandamento do regime prisional quando tal proceder evidencia insuficiência à reprovação e prevenção do delito praticado. É de ser indeferida a restituição de bens apreendidos quando não há prova da licitude de sua origem e, ao contrário, demonstrada a utilização dos mesmos para o alcance do intento criminoso. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - FALTA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍCIO - PERÍCIA INDEFERIDA - NULIDADE INEXISTENTE - PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - PENA-BASE - ELEMENTARES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA FOLHA DE ANTECEDENTES - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - RESTITUIÇÃO DOS BENS - UTILIZAÇÃO PARA CONSECUÇÃO DO CRIME - NÃO PROVIMENTO. O julgador não está obrigado a determinar a realização de exame de dep...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DECISUM - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Verificando-se a idoneidade dos fundamentos utilizados para a exasperação da pena-base não há que se falar em redução da reprimenda imposta. A parte deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se o conhecimento de alegação não condizente com a matéria deliberada em 1ª instância. Se a pena definitiva ultrapassa 04 (quatro) anos é absolutamente inviável a substituição de pena, conforme art. 44, I, do Código Penal. Constatando-se a existência de vários elementos desfavoráveis, condenação à pena superior a 04 (quatro) anos pode ter como regime inicial o fechado. Apelação defensiva que se conhece parcialmente e, nesta parte, nega-se provimento, mantendo-se inalterada a condenação.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DECISUM - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Verificando-se a idoneidade dos fundamentos utilizados para a exasperação da pena-base não há que se falar em redução da reprimenda imposta. A parte deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se o conhecimento de alegação não condizente com a matéria deliberada...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU TRÊS VEZES E COMETEU UMA FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I O sentenciado teve vida carcerária conturbada, segundo consulta aos autos n. 0800807-14.1999, com histórico de três fugas, nas datas de 01 de março de 2007, 09 de janeiro de 2008 e 11 de dezembro de 2010. Além disso, ele praticou falta disciplinar de natureza grave em 05 de setembro de 2012. Logo, demonstrada está a não assimilação da terapêutica penal e a ausência de mérito para a concessão da benesse pleiteada. II Recurso improvido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU TRÊS VEZES E COMETEU UMA FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I O sentenciado teve vida carcerária conturbada, segundo consulta aos autos n. 0800807-14.1999, com histórico de três fugas, nas datas de 01 de março de 2007, 09 de janeiro de 2008 e 11 de dezembro de 2010. Além disso, ele praticou falta disciplinar de natureza grave em 05 de setembro de 2012. Logo, demonstrada está a não assimilaçã...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:15/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PROVIMENTO. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por vias de fato, ainda que praticada no âmbito doméstico. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se dá provimento para substituir a sanção corporal por restritiva de direitos, de conformidade com a melhor exegese da Lei nº 11.340/06.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PROVIMENTO. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por vias de fato, ainda que praticada no âmbito doméstico. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se dá provimento para substituir a sanção corporal por restritiva de direitos, de conformidade com a melhor exegese da Lei nº 11.340/06.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Lesão Corporal
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS SENTENCIADOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - PENA-BASE REDUZIDA QUANTO AO RÉU CONDENADO - PRESERVAÇÃO DAS MAJORANTES DA COAUTORIA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora as vítimas tenham reconhecido Felipe como autor do roubo, também tinham reconhecido outras duas pessoas diversas, de forma que há certa dubiedade na afirmação dos ofendidos. Felipe desde a fase policial negou o envolvimento com o roubo. Já Maycon confessou o crime tanto na fase inquisitiva como em juízo, sempre afirmando que o coautor seria terceira pessoa, cuja alcunha é "Didi Neguinho". O único elemento que persiste na sentença condenatória é o fato de as vítimas afirmarem ser o autor do roubo de pele branca e a terceira pessoa alcunhada de "Didi" mencionada por Maycon ser supostamente de pele negra, logo, insuficiente para amparar a condenação. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. No presente caso, dos elementos apresentados, há uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor do réu, pois dos elementos supramencionados, sua versão pode ser verdadeira, ao passo que a imputação feita pela acusação carece de provas concludentes acerca da responsabilidade penal do acusado, desta forma, imperativa a absolvição do réu. 2. Quanto ao réu Maycon estão corretamente valoradas como desfavoráveis as moduladoras, todavia exasperadas de forma desproporcional em face do mínimo legal previsto no tipo penal. Assim, fundamentada em dados concretos, "ante as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, sopesando a grave ameaça empregada e a impossibilidade de reação das vítimas, em face do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo", ou seja, observada a gravidade de cada uma das causas de aumento, nos termos da Súmula 443 do STJ. Oportuno ressaltar que mesmo havendo a absolvição do corréu Felipe, permanece o concurso de agentes, pois o apelante confessou que praticou o crime com outra pessoa, de alcunha "Didi Neguinho". Além disso, as testemunhas são uníssonas acerca da participação de pelo menos três pessoas na prática do delito, dentre os quais, uma menor de idade. Logo, comprovado o concurso de agentes. Mantenho o regime inicial fechado, por existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis e ser o réu reincidente. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o fim de absolver o apelante Felipe e quanto ao apelante Maycon tão somente para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS SENTENCIADOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - PENA-BASE REDUZIDA QUANTO AO RÉU CONDENADO - PRESERVAÇÃO DAS MAJORANTES DA COAUTORIA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora as vítimas tenham reconhecido Felipe como autor do roubo, também tinham reconhecido outras duas pessoas diversas, de forma que há certa dubiedade na afirmação dos ofendidos. Felipe desde a fase policial negou o envolvimento com o roubo. Já Maycon confessou o crime tanto na fase inquisitiva como em juízo, sempre afirmando que o coautor seria...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 0213015-75.2013.8.09.0000; Aparecida de Goiânia; Seção Criminal; Rel. Des. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJGO 21/10/2013; Pág. 233)". Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação que gera grande reprovabilidade social e moral. Como o réu não admitiu a prática delitiva narrada na denúncia, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu com violência contra mulher ocorreu em situação doméstico-familiar. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 15 TABLETES DE MACONHA (9.489Kg) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - REINCIDENTE - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. A reiteração delitiva configura um fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições subjetivas favoráveis sequer estão presentes em sua totalidade e, mesmo que demonstradas, não obrigam à concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Denega-se a ordem pois há o preenchimento dos requisitos que justificam a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 15 TABLETES DE MACONHA (9.489Kg) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - REINCIDENTE - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. Agente flagrado logo após vender substância entorpecente a um usuário. Prova testemunhal uníssona e robusta que não deixam dúvida sobre a prática de traficância. Condenação mantida. 2. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Quanto aos motivos a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas, e as circunstâncias e consequências do crime, igualmente devem ser consideradas favoráveis, pois não valoradas concretamente, não sendo cabível a afirmação sobre o poder destrutivo e os malefícios da droga na sociedade. 3. Regime alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. 4. De ofício, afasta-se a agravante da reincidência, pois não configurada, nos termos do art. 63 do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base para o mínimo legal e alterar o regime para o semiaberto. De ofício, afasto a agravante da reincidência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. Agente flagrado logo após vender substância entorpecente a um usuário. Prova testemunhal uníssona e robusta que não deixam dúvida sobre a prática de traficância. Condenação mantida. 2. P...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas