E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA PELO JUIZ SINGULAR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO SEM PENA - NÃO ACOLHIDO - PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA NEM TRABALHO LÍCITO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em excesso de prazo ante o não recebimento da denúncia quando já foi realizada a audiência de instrução e julgamento. Ademais, em consulta aos autos principais, percebe-se que o magistrado a quo vem dando regular andamento ao feito, sendo certo que houve a realização dos atos processuais observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. A aplicação da lei penal deve ser garantida com a denegação da ordem, porque a Defesa do paciente não logrou comprovar que ele possui residência fixa e emprego lícito. 3. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA PELO JUIZ SINGULAR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO SEM PENA - NÃO ACOLHIDO - PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA NEM TRABALHO LÍCITO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em excesso de prazo ante o não recebimento da denúncia quando já foi realizada a audiência de instrução e ju...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO EM PARTE - CULPABILIDADE QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O APELANTE - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME PERPETRADO - POSSIBILIDADE - DELITO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 8.930/94 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidade não deve majorar a pena-base do apelante, porque fundamentada de forma genérica e com elementos que não extrapolam o tipo penal. Pena-base reduzida ante o expurgo de uma circunstância judicial. 2. O delito em tela ocorreu na data de 06 de outubro de 1991, ou seja, antes da publicação da Lei n. 8.930, de 06 de setembro de 1994, a qual alterou a Lei n. 8.072/90 e incluiu o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos. Por conseguinte, conclui-se que o fato típico pelo qual o apelante foi condenado não era, ainda, considerado hediondo quando foi praticado, de modo que o ilícito apenas recebeu tal classificação ao ser previsto no rol estabelecido pela legislação. Assim, deve ser afastada a hediondez do crime. 3. Quanto ao pedido de isenção das custas processuais, é possível verificar que o apelante foi patrocinado por advogado particular durante a maior parte da Ação Penal e, assim, continua sendo no recurso de apelação criminal. Não se olvida que o próprio juiz singular indeferiu a isenção de custas processuais por o apelante "ter sido patrocinado por banca de advogados particulares" (fl. 442). Assim, embora a Defesa alegue que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de forma que não há como se concluir pela pobreza do apelante. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO EM PARTE - CULPABILIDADE QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O APELANTE - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME PERPETRADO - POSSIBILIDADE - DELITO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 8.930/94 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidade não deve majorar a pena-base do apelante, porque fundamentada de forma genérica e com elementos que não extrapolam o tipo penal. Pena...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - COMPROVADA RESIDÊNCIA FIXA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, quando constatada a presença dos requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. Com o parecer, concedo parcialmente a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - COMPROVADA RESIDÊNCIA FIXA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, quando constatada a presença dos requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. Com o parecer, concedo parcialmente a ordem.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - REITERAÇÃO DELITIVA - APENAS A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. A autoridade apontada como coatora indicou elementos concretos constantes dos autos à razão pela qual manteve a segregação cautelar do paciente; encontrando-se devidamente fundamentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Presentes os requisitos constantes no art. 312 do CPP; prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, necessidade de garantir da ordem pública - visando preservar a integridade física da vítima diante da gravidade dos delitos - e aplicação da lei penal - ante o concreto risco de reiteração delitiva; inúmeros boletins de ocorrências registrados onde o paciente apresenta-se na condição de autor. Eventuais condições subjetivas favoráveis, por si sós, não obstariam à decretação da custódia provisória. Por tais fundamentos, necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do CPP, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta. COM O PARECER - ORDEM DENEGADA
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - REITERAÇÃO DELITIVA - APENAS A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. A autoridade apontada como coatora indicou elementos concretos constantes dos autos à razão pela qual manteve a segregação cautelar do paciente; encontrando-se devidamente fundamentada a decisão...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - DECRETADA A PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA. O paciente permaneceu em liberdade durante o curso da ação penal, sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença condenatória, sem que tenha sido devidamente fundamentada a constrição da liberdade. Não há notícias de que tenha prejudicado a formação da culpa ou vá dificultar eventual aplicação da lei penal. Não verificada a ocorrência de fatos supervenientes a justificar a decretação da prisão. Portanto, o direito de apelar em liberdade não lhe pode ser negado, mormente se não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar relacionadas no art. 312 do CPP. CONTRA O PARECER - ORDEM CONCEDIDA
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - DECRETADA A PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA. O paciente permaneceu em liberdade durante o curso da ação penal, sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença condenatória, sem que tenha sido devidamente fundamentada a constrição da liberdade. Não há notícias de que tenha prejudicado a formação da culpa ou vá dificultar eventual aplicação da lei penal. Não verificada a ocor...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO 7.873/2012 - POSSIBILIDADE - FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DENTRO DO PRAZO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a concessão da comutação prevista no art. 4º do decreto 7.873/12, é necessário que o cometimento da fuga e a sua homologação sejam contadas de forma retroativa aos doze meses anteriores a publicação do decreto. Na hipótese, o descumprimento injustificado da pena ocorreu em 29.05.2012, dentro do lapso de doze meses contados retroativamente à data da publicação do Decreto Presidencial, a qual foi homologada pelo juiz somente em 27.06.2013, ou seja, após a data de publicação do decreto. Sendo assim, a falta de homologação dentro do prazo não pode consistir em impedimento para concessão da comutação. Contra o parecer - recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO 7.873/2012 - POSSIBILIDADE - FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DENTRO DO PRAZO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a concessão da comutação prevista no art. 4º do decreto 7.873/12, é necessário que o cometimento da fuga e a sua homologação sejam contadas de forma retroativa aos doze meses anteriores a publicação do decreto. Na hipótese, o descumprimento injustificado da pena ocorreu em 29.05.2012, dentro do lapso de doze meses contados retroativamente à data da publicação do Decreto Presidencial, a qual fo...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
PARA O APELANTE LUIZ ALBERTO EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA POR DUAS RESTRITIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito desclassificatório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o entorpecente apreendido era destinado à mercância, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente diante das peculiaridades do fato que denotam a traficância. Com efeito, a prova flagrancial do ato de comércio de drogas não se torna imprescindível, podendo o crime ser comprovado através das provas carreadas ao feito e da singularidade do fato, que revelam a prática do tráfico (como o fracionamento da droga e a quantidade incompatível com o uso pessoal) na forma da descrição típica multinuclear do art. 33 da Lei n. 11.343/06. II - A incidência do § 4º visa apenas atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, fornecendo maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Assim, considerando que o réu conta com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, teve a pena estabelecida em patamar inferior a 04 anos e é primário, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto. IV - Nada obstante trata-se de condenação por crime definido na Lei n. 11.343/06, nenhum obstáculo legal há a eventual substituição, haja vista que a vedação do art. 44 do referido Diploma foi julgada inconstitucional, sendo inclusive afastada sua eficácia por intermédio da Resolução Senatorial n. 05/12. Desse modo, considerando que na hipótese vertente o réu foi apenado com pena inferior a 04 anos, que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como que ele é primário e de bons antecedentes, e além disso não conta com circunstância judicial desfavorável, cabível é a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos. V - Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. PARA O APELANTE WILLIAN EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Improcedente os pleitos absolutório e desclassificatório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o entorpecente apreendido era destinado à mercância, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente diante das peculiaridades do fato que denotam a traficância. Com efeito, a prova flagrancial do ato de comércio de drogas não se torna imprescindível, podendo o crime ser comprovado através das provas carreadas ao feito e da singularidade do fato, que revelam a prática do tráfico (como o fracionamento da droga e a quantidade incompatível com o uso pessoal) na forma da descrição típica multinuclear do art. 33 da Lei n. 11.343/06. II - Restando seguramente comprovado o nexo etiológico entre o bem apreendido e o tráfico de drogas, imperativo é o perdimento em favor da União, inviabilizando a restituição. III - Recurso improvido. PARA O RECURSO MINISTERIAL EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - MANTIDO O PATAMAR DE REDUÇÃO de ½ - RECURSO IMPROVIDO. I - A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador e pelo princípio da proporcionalidade (art. 5°, inc. XLVI, da Constituição Federal). II - Diante da considerável quantidade e natureza do entorpecente apreendido (3,5 kg de maconha) e das circunstâncias judiciais apuradas, que são inteiramente favoráveis, adequado torna-se a aplicação da fração intermediária de ½ para a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, eis que suficiente para a reprovação e repressão da conduta. III - Recurso improvido.
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PARA O APELANTE LUIZ ALBERTO EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA POR DUAS RESTRITIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito desclassificatório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o entorpecente apreendido era destinado à mercância, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente di...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EVENTUALIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - EXCLUSÃO NECESSÁRIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - RECRUDESCIMENTO - INVIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado que o acusado se dedica a atividades criminosas mostra-se inviável a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas devendo a mesma ser afastada, in casu, vez que indevidamente aplicada em 1º grau. Não há falar em recrudescimento do regime prisional semiaberto quando as circunstâncias evidenciam que tal medida mostra-se excessiva para reprovar e prevenir o delito, mormente em razão da pena aplicada. Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, apenas para excluir da condenação a benesse da eventualidade.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EVENTUALIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - EXCLUSÃO NECESSÁRIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - RECRUDESCIMENTO - INVIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado que o acusado se dedica a atividades criminosas mostra-se inviável a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas devendo a mesma ser afastada, in casu, vez que indevidamente aplicada em 1º grau. Não há falar em recrudescimento do regime prisional semiaberto quando as circunstâncias evidenciam que tal medida mostra-se excessiva para reprovar e prevenir o delito...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE BOMBEIRO MILITAR - IMPEDIMENTO DE POSSE POR INIDONEIDADE MORAL - MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CR, ART. 5º, LVII - PRECEDENTES NO STF, STJ E NESTE SODALÍCIO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República consagra o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. A exigência do edital do concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros, em consonância com legislação estadual, que impede candidato de tomar posse no cargo tão somente por ser acusado da prática de infração penal, afronta o aludido princípio constitucional e, por isso, não merece observância. Precedentes no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte. Segurança concedida.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE BOMBEIRO MILITAR - IMPEDIMENTO DE POSSE POR INIDONEIDADE MORAL - MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CR, ART. 5º, LVII - PRECEDENTES NO STF, STJ E NESTE SODALÍCIO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República consagra o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. A exigência do edital do concurso público para ingresso no Cor...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO -PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal, deve ser mantida a prisão cautelar do paciente, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO -PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal, deve ser mantida a prisão cautelar do paciente, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU CONTUMAZ - AFASTADAS ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE REDUZIDA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO COMPROVADA - REGIME INICIAL MANTIDO NO FECHADO EM FACE DA REINCIDÊNCIA E DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância somente deve ter lugar quando a interferência do Direito Penal mostrar-se desnecessária e desproporcional à ação levada a efeito pelo réu. Tal circunstância, entretanto, não se faz presente no caso, uma vez que a conduta do apelante não pode ser considerada minimamente ofensiva, pois é agente contumaz na prática de crimes de furto, havendo contra ele cinco condenações com trânsito em julgado. Ademais, deve-se considerar que a conduta foi dotada de elevado grau de reprovabilidade, pois o delito foi praticado com invasão à residência da vítima e durante o repouso noturno. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. 2. Das circunstâncias judiciais foram expurgadas a valoração negativa da culpabilidade e personalidade por ausência de fundamentos idôneos a autorizar a exasperação da pena-base. Mantida a avaliação desfavorável dos antecedentes, uma vez que o apelante possui, contra si, várias outras condenações transitadas em julgado. 3. O depoimento das vítimas comprovam que o apelante cometeu o crime durante o período noturno, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 155, § 1°, do Código Penal. 4. Deve ser mantido o regime fechado para o implemento inicial da reprimenda, uma vez que, além de reincidente, o apelante possui péssimos antecedentes criminais, ostentando cinco condenações definitivas por crimes de furto. Desta forma, reputo incabível a aplicação do regime prisional menos severo. Não há ofensa à Súmula 269 do e. Superior Tribunal de Justiça, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese. 5. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base aplicada na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU CONTUMAZ - AFASTADAS ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE REDUZIDA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO COMPROVADA - REGIME INICIAL MANTIDO NO FECHADO EM FACE DA REINCIDÊNCIA E DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância somente deve ter lugar quando a interferência do Direito Penal mostrar-se desnecessária e desproporcional à ação levada a efeito pelo réu. Tal circunstância, entretanto, não se fa...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO -INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidade de droga apreendida (mais de 50 Kg de cocaína) é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. Incabível a conversão da prisão preventiva para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública e principalmente diante da ausência de documentação suficiente para autorizar a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO -INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência f...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA Eventual alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional, justificando-se a referida demora pelas peculiaridades do caso em comento. Não há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada quando presentes a materialidade, os indícios de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, principalmente, pelo fato de que o paciente ficou foragido por mais de 5 meses e não comprovou requisitos subjetivos favoráveis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA Eventual alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional, justificando-se a referida demora pelas peculiaridades do caso em comento. Não há c...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II, III E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime perpetrado. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II, III E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES - AFASTADA - PEDIDO DE EXPURGO DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA - DEFERIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pela regra prevista no art. 64, inciso I, do Código Penal, as condenações penais transitadas em julgado há mais de cinco anos não prevalecem para fins de reincidência, entretanto, elas podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do Código Penal. Precedentes do STF e STJ. A pena-base deve ser reduzida em razão do expurgo da desfavorável referente à culpabilidade, pois a consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa são pressupostos de tal moduladora, não servindo como argumentos aptos a agravar a pena-base, e no caso, a culpabilidade não excede o normal do tipo. Pena redimensionada. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES - AFASTADA - PEDIDO DE EXPURGO DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA - DEFERIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pela regra prevista no art. 64, inciso I, do Código Penal, as condenações penais transitadas em julgado há mais de cinco anos não prevalecem para fins de reincidência, entretanto, elas podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do Código Penal. Precedentes do STF e STJ. A pe...
E M E N T A DO APELO DE EVÍDIO ROMERO GARCIA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO INCABÍVEL - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 INVIÁVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - INCABÍVEL - RÉU REINCIDENTE - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA PATAMAR MENOS SEVERO. I. Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. II. Os requisitos previstos para o reconhecimento da minorante do denominado "tráfico privilegiado" são cumulativos, sendo que a ausência de qualquer um deles impede a concessão do benefício. Diante da reincidência do Apelante, não há que se falar em reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à personalidade do agente e aos motivos do crime. Estando tais moduladoras amparadas em fundamentação genérica e não fugindo ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base. Com o parecer, recurso improvido e, de ofício, operada redução da pena-base. EMENTA DO APELO DE JULIO CESAR DE SOUZA CAMPOS APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO INCABÍVEL - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 INVIÁVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADAS POSSIBILIDADE - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO INVIABILIDADE DADA A DIVERSIDADE DE DROGAS - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. II. A circunstância judicial da personalidade não pode ser aferida do conteúdo do caderno processual e os motivos do crime são inerentes ao tipo penal, desta forma, devem ser afastadas tais moduladoras. III. A aplicação da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 no seu patamar máximo, mostra-se inviável ante a diversidade da natureza da droga apreendida (maconha e cocaína), sendo adequado ao caso a diminuição em 1/2 (metade). O reconhecimento da minorante não afasta o caráter hediondo do delito. IV. Não sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, sendo o Apelante primário e não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, não há como chegar ao regime prisional mais gravoso que o aberto. V. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra adequada a prevenção e repressão do crime em exame, por força das circunstâncias concreta dos autos
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E M E N T A DO APELO DE EVÍDIO ROMERO GARCIA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO INCABÍVEL - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 INVIÁVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - INCABÍVEL - RÉU REINCIDENTE - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA PATAMAR MENOS SEVERO. I. Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação par...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente no caso em epígrafe, haja vista não existirem indícios concretos de que, em liberdade,colocará em risco a garantia da ordem pública. Nessa esteira, embora seja necessário assegurar a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. Além disso, o paciente não possui histórico de agressões domésticas contra a vítima, nem em relação a terceiros, e em consulta aos antecedentes criminais verifica- se que nada consta a seu respeito. Aliado ao fato de possui residência fixa e ocupação lícita. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, como a apreensão de petrechos destinados ao fracionamento de entorpecentes, de dinheiro disposto em notas de pequeno valor e de porções individuais de drogas já prontas para a venda. II - Sendo pequena a quantidade de drogas apreendidas (3,8g de cocaína e 5,2g de maconha), descabe utilizar desse elemento para fins de elevação da pena-base. III - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. IV - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, em especial o tráfico de entorpecentes mediante a manutenção de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas porções individuais (boca de fumo), sendo bastante conhecido em meio aos usuários. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente, incabível a aludida minorante. V - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em 05 anos e 06 meses de reclusão, que o réu é primário e conta com a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime inicial semiaberto. VI - Se a pena privativa de liberdade supera o patamar de 04 anos, inviável torna-se a aplicação de penas alternativas do art. 43 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa, assim como para estabelecer o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, conforme hodierno entendimento jurisprudencial. Assim, considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em patamar inferior a 04 anos, que o réu é primário, possui bons antecedentes, mas que conta com circunstâncias judiciais parcialmente desabonadoras, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto. II - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza das drogas e circunstâncias do crime), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. III - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, conforme hodierno entendimento jurisprudencial. Assim, considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em patamar inferior a 04 anos, que o réu é primário, possui bons antecedentes, mas que conta com circunstâncias judiciais parcialmente desabonadoras, viável torna-se a fixação do reg...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA JÁ PROLATADA - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI 12.791/14 - AINDA EM VACATIO LEGIS -NÃO PROCEDENTE - TIPIFICA CRIMES CULPOSOS - INAPLICÁVEL AO CASO EM EPÍGRAFE MESMO SE ESTIVESSE EM VIGOR - ORDEM DENEGADA. Paciente que estava conduzindo veículo automotor quando colidiu com outro, ocasião em que, supostamente, estaria participando de "racha", bem como estaria sob influência de álcool. Instrução criminal encerrada, na qual o paciente foi condenado pelo conselho de sentença. Desta forma, sobrevindo sentença penal condenatória, o juiz pode, se presentes os requisitos da prisão preventiva, por força de decisão plenamente fundamentada, com base no artigo 93, IX, da Constituição Federal, manter a prisão do paciente, ainda que não esgotadas todas as vias recursais. Paciente permaneceu preso preventivamente durante todo o desenrolar do processo, demonstrando-se razoável que assim se mantenha, ademais, quando prolatada a sentença condenatória, porquanto presentes e devidamente fundamentados os requisitos que ensejaram a segregação. Prisão que se faz necessária para garantia da ordem pública, mormente, quando o paciente demonstra propensão à reiteração delitiva, já que, mesmo preso, com ajuda de um policial civil, conseguiu sair da delegacia, vindo novamente a dirigir com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool. Segundo a doutrina, a lei nova, quando em vacatio legis não se encontra em vigor, razão pela qual as relações sociais encontram-se sob regência da lei antiga. A Constituição diz apenas que a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, devendo-se, por uma questão de lógica, levar em consideração o momento em que vigora para toda a sociedade. Outrossim, não caberia a aplicação, no caso em comento, das alterações trazidas pela Lei nº 12.791/14, mesmo que em vigor, visto que, a conduta do paciente fora reconhecida pelo conselho de sentença como sendo homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, qualificado pelo meio que resultou em perigo comum, o que inviabilizaria a aplicação do dispositivo legal, pois este tipifica, tão somente, crimes culposos. Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA JÁ PROLATADA - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI 12.791/14 - AINDA EM VACATIO LEGIS -NÃO PROCEDENTE - TIPIFICA CRIMES CULPOSOS - INAPLICÁVEL AO CASO EM EPÍGRAFE MESMO SE ESTIVESSE EM VIGOR - ORDEM DENEGADA. Paciente que estava conduzindo veículo automotor quando colidiu com outro, ocasião...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado