E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 15 TABLETES DE MACONHA (9.489Kg) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - REGISTRO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS - CONTUMÁCIA DELITIVA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO PROVADAS COMO FAVORÁVEIS E ADEMAIS, IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. A reiteração delitiva configura um fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições subjetivas favoráveis sequer estão presentes em sua totalidade e, mesmo que demonstradas, não obrigam à concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Denega-se a ordem pois há o preenchimento dos requisitos que justificam a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 15 TABLETES DE MACONHA (9.489Kg) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - REGISTRO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS - CONTUMÁCIA DELITIVA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO PROVADAS COMO FAVORÁVEIS E ADEMAIS, IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. A reiteração delitiva configura um fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições subjetivas favoráveis sequer estão presentes em sua totalidade e, mesmo que demonstradas, não obrigam à concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Denega-se a ordem pois há o preenchimento dos requisitos que justificam a medida coercitiva (artigo 312, do CPP)
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DORGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A SUA REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO E IRRELEVÂNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, já que há indícios de que a paciente mantinha, em associação, uma "boca de fumo" para o comércio da droga apreendida. Há elementos a ensejar a mantença da prisão, pois o paciente registra antecedentes criminais, fato que indica real possibilidade de reiteração. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DORGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A SUA REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO E IRRELEVÂNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravida...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - VARIEDADE, ELEVADA PERNICIOSIDADE DA DROGA APREENDIDA E PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, frente a gravidade concreta do delito, diante da diversidade e elevada perniciosidade dos entorpecentes apreendidos - pasta base de cocaína e maconha, como também, a periculosidade do paciente, face o comportamento de alta ofensividade (venda de entorpecentes para menores). Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP, faz-se necessário a manutenção do cárcere para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, por tratar-se de delito punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Eventuais condições pessoais favoráveis, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - VARIEDADE, ELEVADA PERNICIOSIDADE DA DROGA APREENDIDA E PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, frente a gravidade concreta do delito, diante da diversidade e elevada perniciosidade dos entorpecentes apreendidos - pasta base de cocaína e maconha, co...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCESSÃO DE SURSIS PENAL - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE MAIOR BENEFÍCIO AO RÉU DESCONSTITUÍDA NO CASO CONCRETO - DESPROVIDO. Sabidamente, a doutrina e jurisprudência considera que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é mais benéfica ao réu do que a suspensão condicional da pena. Embora a insurgência Ministerial encontre amparo na disposição do inciso III, do art. 77 do Código Penal, a sentença condenatória aplicou ao condenado o sursis especial e pelo prazo de dois anos, logo, mais benéfico ao réu. Em que pese tratar-se de recurso interposto somente pela acusação e com amparo legal expresso no art. 77, III, do CP, as razões do apelo são no sentido de que as penas restritivas de direitos seriam mais benéficas ao sentenciado, o que, como já dito, no caso específico não ocorre. Tanto é assim, que a defesa nas contrarrazões pede a manutenção do benefício do sursis. Desta feita, deve ser mantida a suspensão condicional da pena, tal como aplicada pelo julgador monocrático.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCESSÃO DE SURSIS PENAL - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE MAIOR BENEFÍCIO AO RÉU DESCONSTITUÍDA NO CASO CONCRETO - DESPROVIDO. Sabidamente, a doutrina e jurisprudência considera que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é mais benéfica ao réu do que a suspensão condicional da pena. Embora a insurgência Ministerial encontre amparo na disposição do inciso III, do art. 77 do Código Penal, a sentença condenatória aplicou ao condenado o sur...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - PENA-BASE INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O réu tanto na fase policial quanto em juízo confessou a propriedade do entorpecente, todavia, alegou ser para consumo próprio mas, as provas não deixam dúvidas quanto à traficância. De fato, a diversidade e quantidade de entorpecentes apreendidas é expressiva considerando que estava dentro de um estabelecimento prisional 204 gramas de maconha e 24 gramas de haxixe, não deixam dúvidas sobre a prática da traficância. Portanto, mesmo sendo o réu usuário, isto não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico, pois é comum a figura do usuário-traficante, de forma que vende parte da droga justamente para sustentar o vício. Como bem ressaltou o agente penitenciário, a quantidade de entorpecente não se coaduna com a versão de que o destino da droga era o consumo pessoal pelo réu. Além disso, a diversidade indica a distribuição de entorpecente pelo réu dentro do estabelecimento penal. Desta forma, o magistrado, ao analisar o caso concreto, não deve se ater, exclusivamente, à quantidade de entorpecente para a configuração do tipo penal, mas sim a toda a conduta do agente em razão das circunstâncias apuradas. Assim, em atenção as peculiaridades do caso verifico que as drogas apreendidas não se destinavam ao consumo pessoal. Assim, tratando-se do tipo incriminador do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 de ação nuclear múltipla e, restando cabalmente comprovado que o recorrente perpetrou a conduta de "trazer consigo", consumado está o delito de tráfico, impondo-se a manutenção da condenação e, por consequência, o afastamento do pleito desclassificatório. Não há reparos a serem feitos na pena-base, pois foram avaliados negativamente somente antecedentes e a quantidade de droga apreendida. Em consulta SAJ, observa-se que o apelante possui duas condenações com trânsito em julgado uma por roubo (025001-61.2007) e outra por furto (026.04.100551-7), de forma que uma contou para maus antecedentes e outra para reincidência. Somado a disso, a diversidade e quantidade de entorpecentes é considerável e plenamente razoável para justificar o aumento da pena-base. Isto posto, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - PENA-BASE INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O réu tanto na fase policial quanto em juízo confessou a propriedade do entorpecente, todavia, alegou ser para consumo próprio mas, as provas não deixam dúvidas quanto à traficância. De fato, a diversidade e quantidade de entorpecentes apreendidas é expressiva considerando que estava dentro de um estabelecimento prisional 204 gramas de maconha e 24 gramas...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso de delitos praticados com violência contra a vítima no âmbito doméstico, diante da vedação expressa do art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso de delitos praticados com violência contra a vítima no âmbito doméstico, diante da vedação expressa do art. 44, I, do Código Penal.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MP - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - PREFACIAL AFASTADA. I - Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA, ESTABELECENDO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUINDO A PENA CORPORAL POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS. III - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a ré trazia consigo 06 gramas de maconha, entorpecente destinado à comercialização ilícita, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com a apreensão de dinheiro sem comprovação de origem lícita e outros petrechos destinados à confecções de porções individuais de drogas. IV - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a ré trazia consigo maconha em circunstâncias que afastam a alegação de que a substância se destinava ao seu próprio consumo, mormente pelas circunstâncias apuradas nos autos, resta comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse de drogas para uso próprio. V - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não havendo provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. VI - Na esteira da moderna jurisprudência dos tribunais superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inc. XLVI, da Constituição Federal). VII - A vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, sendo inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. VIII - Recurso parcialmente provido a fim de reconhecer a causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, reduzindo-se as penas para 01 ano e 08 meses de reclusão e 163 dias-multa, estabelecidos, de ofício, o regime inicial aberto e a substituição por 02 restritivas a serem indicadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MP - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - PREFACIAL AFASTADA. I - Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - AL...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL MILITAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a denúncia, apesar de aparentemente genérica, mostra-se apta ao exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa, ela não pode ser considerada inepta, exatamente por não causar qualquer prejuízo aos acusados. Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes nos crimes de violação de domicílio na forma qualifica e constrangimento ilegal, pois o conjunto probatório dos autos, bem como a fundamentação da sentença, estão em perfeita consonância com as provas colhidas nos autos. Estando os depoimentos das vítimas harmônicos, coerentes e guardando consonância com o contexto dos fatos, cabível a manutenção da condenação, porquanto a palavra das vítimas possui elevado valor probatório, sendo suficiente para sustentar uma condenação penal como no caso em concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL MILITAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a denúncia, apesar de aparentemente genérica, mostra-se apta ao exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa, ela não pode ser considerada inepta, exatamente por não causar qualquer prejuízo aos acusados. Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes nos crimes de violação de domicílio...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - INCÊNDIO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - DOLO EVIDENCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA - ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de incêndio. Resta configurado o crime de incêndio doloso no momento em que o agente o causa propositadamente, colocando em risco a vida e a integridade física de pessoas que estavam no local ou, ainda, o patrimônio de outrem, concretizando a situação de perigo comum. Portanto, impossivel a desclassificação do delito para a sua modalidade culposa. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Não havendo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do artigo 66 do Código Penal. A pena privativa de liberdade aplicada ao apelante é superior ao período máximo permitido pela redação do artigo 77, do Código Penal, qual seja, 02 (dois) anos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - INCÊNDIO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - DOLO EVIDENCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA - ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - SUSPENSÃO CONDICION...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - INAPLICABILIDADE DA REDUTORA - PARCIALMENTE PROCEDENTE. Afasta-se a preliminar de não conhecimento suscitada pela PGJ, pois a pretensão do requerente é passível de análise para identificação de eventual situação prevista no inciso I do art. 621 do CPP, uma vez que a aplicação da pena é contestada em face da arguição de inobservância dos dispositivos legais previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, com impugnação específica acerca do alegado descumprimento da lei. Merece provimento a irresignação do requerente quanto à valoração negativa da personalidade fundamentada pelo magistrado com base em fotos que em tese, seriam de crianças nuas. Isto porque, em consulta SAJ verifica-se que tais fatos originaram outra ação penal. Sequer está formado um juízo de certeza acerca da menoridade das supostas vítimas. A valoração negativa da moduladora configuraria o vedado bis in idem. Não merece reparo o sopesamento negativo dos antecedentes, pois segundo melhor entendimento, "a condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise justifica o reconhecimento dos maus antecedentes." (HC 262.254/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014) A natureza e a quantidade da droga podem ser valoradas tanto na primeira fase para aplicação da pena base, quanto na terceira fase para fixação do patamar de redução previsto no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas. A situação em análise não configura o vedado bis in idem porquanto referem-se a momentos distintos e com finalidades diversas. Precedentes do STJ. A enorme quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos - 695 Kg (seiscentos e noventa e cinco quilos) de maconha e 1.411 gr (um quilo e quatrocentos e onze gramas) de cocaína são fatores que permitem plenamente concluir pela dedicação do requerente à atividade criminosa. Além disso já possui outra condenação pela prática de tráfico em grande escala. Inaplicável ao "requerente" a redutora do tráfico privilegiado. Mantido o regime inicial fechado.
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REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - INAPLICABILIDADE DA REDUTORA - PARCIALMENTE PROCEDENTE. Afasta-se a preliminar de não conhecimento suscitada pela PGJ, pois a pretensão do requerente é passível de análise para identificação de eventual situação prevista no inciso I do art. 621 do CPP, uma vez que a...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Aplicação da Pena
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA - APLICADA - HEDIONDEZ AFASTADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. É inviável o pleito desclassificatório do apelante, ante as circunstâncias elencadas nos autos, que demonstra a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação, mormente quando utilizada como fundamento da condenação, entretanto, no caso, não é aplicada, pois a pena imputada ao apelante revela-se, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos correspondentes em patamar condizente com as situações fáticas do caso concreto. Configurada a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), impõe-se afastar a natureza hedionda do delito, dada a incompatibilidade dos respectivos conceitos sob o prisma teleológico das normas. O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA - APLICADA - HEDIONDEZ AFASTADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. É inviável o pleito desclassificatório do apelante, ante as circunstâncias elencadas nos autos, que demonstra a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - VULTOSA QUANTIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Não deve ser revogada a prisão preventiva daquele que é acusado de tráfico de drogas, sobretudo quando o mesmo é surpreendido transportando grande quantidade de droga, o que revela a gravidade concreta da conduta e alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - VULTOSA QUANTIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Não deve ser revogada a prisão preventiva daquele que é acusado de tráfico de drogas, sobretudo quando o mesmo é surpreendido transportando grande quantidade de droga, o que revela a gravidade concreta da conduta e alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CRIME CONTINUADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - VALOR SIGNIFICATIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU ATENUANTE POR REPARAÇÃO DO DANO - INOCORRÊNCIA - DANO REPARADO POR ATO DA EMPRESA - PENA - BASE - REDUÇÃO - BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA DE AUMENTO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A vantagem obtida ilicitamente em valor muito superior ao salário mínimo e valendo-se da condição de funcionário da loja para utilizar-se de cartão de crédito de cliente por ter acesso ao seu limite, não pode ser considerada conduta irrelevante para o Direito Penal pelo princípio da insignificância. O desconto no salário do funcionário pelo prejuízo causado ao estabelecimento que ressarciu cliente por vantagem ilícita obtida por ele não pode ser considerado como reparação do dano da vítima de forma voluntária. A utilização de fundamentos para majorar a pena-base integrantes do tipo penal e já adotados para aumentar a pena pela continuidade delitiva acarreta bis in idem que não pode ser admitido na dosimetria da pena. Não é possível a compensação entre atenuantes e causas de aumento, que são valoradas em fases distintas da fixação da reprimenda. Inteligência do art. 68, do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CRIME CONTINUADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - VALOR SIGNIFICATIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU ATENUANTE POR REPARAÇÃO DO DANO - INOCORRÊNCIA - DANO REPARADO POR ATO DA EMPRESA - PENA - BASE - REDUÇÃO - BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA DE AUMENTO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A vantagem obtida ilicitamente em valor muito superior ao salário mínimo e valendo-se da condição de funcionário da loja para utilizar-se de cartão de crédito de cliente por ter acesso ao seu limite...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESO - REJEITADAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA- IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4.º DO CP - INCABÍVEL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - INEXISTENTE - NEGADO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - GRAVIDADE DA LESÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. II - Tratando-se a situação particular de hipótese amparada pela Lei 11.340/06, não há falar em suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), em razão da existência de norma legislativa expressa (art. 41) que impossibilita a adoção desse expediente. II - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva ou legítima defesa, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. VI - Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. VII - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. VIII - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico, o que se mostra incabível nesta situação.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESO - REJEITADAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA- IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4.º DO CP - INCABÍVEL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - INEXISTENTE - NEGADO - PEDI...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:03/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - NÃO TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - NÃO INCIDÊNCIA - PRIVILÉGIO INOCORRENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Não consubstancia nulidade por cerceamento de defesa a falta de transcrição das oitivas realizadas por meio de gravação audiovisual acessível pelas partes. A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 não é obrigatória e sua falta não vicia a condição de procedibilidade da ação já verificada no inquérito policial. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo diante da vedação expressa da lei. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. Em razão das peculiaridades do caso, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato, pois sua incidência serviria apenas para estimular comportamentos inaceitáveis no âmbito familiar. Inaplicável a diminuta do privilégio se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção. Vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao crime praticado com violência à pessoa.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - NÃO TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - NÃO INCIDÊNCIA - PRIVILÉGIO INOCORRENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECU...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em cerceamento de defesa, pois o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "a conversão do julgamento da apelação em diligência para que a primeira instância providencie a degravação de conteúdo registrado em meio audiovisual contraria frontalmente o art. 405, § 2º. do CPP, assim como o princípio da razoável duração do processo". O decreto condenatório não necessita estar atrelado à capitulação legal presente na peça acusatória, mas sim aos fatos nela narrados, conforme preceitua o princípio da correlação. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da denúncia manifesta, expressamente, diante da autoridade policial ou em cartório, sua intenção de não ver seu agressor processado ou, ainda, tacitamente, quando dá indícios de que perdoou-o, voltando ao convívio em comum, por exemplo, o que não ocorreu no caso em tela O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restar suficientemente demonstrados nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria, pois as ameaças sofridas pela vítima legitima a aplicação da sanção penal, vez que a nocividade social da conduta apresenta-se relevante, e por isso merecendo a devida proteção do ordenamento jurídico. O apelante foi condenado pelas condutas de ameaça e violação de domicílio, crimes autônomos e distintos, porquanto um não foi meio para a prática do outro, tão pouco guardam correlação entre si. O apelante, nas duas oportunidades em que foi ouvido, não confessou a prática dos crimes a ele imputados. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP. O delito cometido fora o de ameaça e o artigo 44, I, do Código Penal, veda expressamente a possibilidade de substituição da pena nos delitos praticados com violência ou grave ameaça.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em cerceamento de defesa, pois...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 31,99 - OFENSA QUE NÃO JUSTIFICA A MOVIMENTAÇÃO DA CARA E ABARROTADA MÁQUINA JUDICIÁRIA - FATO QUE DISPENSA A INSURGÊNCIA PUNITIVA, ULTIMA RATIO DA INTERFERÊNCIA CONTROLADORA ESTATAL - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. Não justifica a movimentação da cara e abarrotada máquina judiciária a subtração de objetos pouco significativos, que foram imediatamente recuperados. Cuida-se de fato que dispensa a insurgência punitiva, ultima ratio da interferência controladora estatal. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Ordem concedida para trancar a ação penal.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 31,99 - OFENSA QUE NÃO JUSTIFICA A MOVIMENTAÇÃO DA CARA E ABARROTADA MÁQUINA JUDICIÁRIA - FATO QUE DISPENSA A INSURGÊNCIA PUNITIVA, ULTIMA RATIO DA INTERFERÊNCIA CONTROLADORA ESTATAL - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. Não justifica a movimentação da cara e abarrotada máquina judiciária a subtração de objetos pouco significativos, que foram imediatamente recuperados. Cuida-se de fato que dispensa a insurgência punitiva, ultima ratio da interferência controladora estatal. A vida pregressa do...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:26/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006 e artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material C/C ARTIGO 12, da Lei nº 10.826/2003 - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PENA-BASE REDUZIDA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO - HEDIONDEZ AFASTADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - POSSE DE MUNIÇÕES - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECONHECIMENTO - parcial provimento. As consequências ordinárias que o tráfico gera para a sociedade, apesar de indesejadas, são inerentes ao tipo penal, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem. O § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 admite a redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na hipótese, a redução da pena no percentual mínimo deve ser mantido ante a natureza e quantidade da droga (282 gramas de cocaína) e as circunstâncias do caso concreto. Não há congruência lógica em admitir-se a coexistência das previsões contidas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90. Considerando o quantum da pena estabelecido e a prevalência de circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, mostra-se cabível a fixação do regime intermediário, a teor do disposto no artigo 33, § 2.º, alínea b, e § 3.º do Código Penal. O simples porte de munição, sem chance de uso em arma qualquer, não configura crime, pena de violação dos princípios da ofensividade e da razoabilidade. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006 e artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material C/C ARTIGO 12, da Lei nº 10.826/2003 - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PENA-BASE REDUZIDA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO - HEDIONDEZ AFASTADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - POSSE DE MUNIÇÕES - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECONHECIMENTO - parcial provimento. As consequências ordinárias que o tráfico gera para a sociedade, apesar de indesejadas, são inerentes ao tipo penal, de modo que sua utilização para aumentar...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:26/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Com a prolação da sentença condenatória, que abrange não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o mérito da causa, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Considerando que a sanção imposta foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei 3.888/41 (perturbação de tranquilidade), desprovida de violência ou grave ameaça, é possível a concessão de tal benefício, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Com a prolação da sentença condenatória, que abrange não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o mérito da causa...