APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - DEPOIMENTOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - NULIDADE AFASTADA - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA E AUSENCIA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. O indeferimento do pleito de degravação dos depoimentos da audiência de instrução não gera violação ao princípio da ampla defesa, posto que os mesmos encontravam-se disponíveis em cartório para serem retirados por meio de mídia gravável, conforme decisão dos autos. Prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, sendo necessário consignar que a fundamentação suscinta não se trata de ausência de fundamentação. Ademais, após prolatada a sentença a tese de ausência de fundamentação do recebimento da exordial acusatória encontra-se preclusa, posto que tal tese deveria ter sido arguida em momento oportuno e não depois de prolatado o decreto condenatório. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Não havendo provas suficientes nos autos a demonstrar a autoria do crime de ameaça, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição do acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - DEPOIMENTOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - NULIDADE AFASTADA - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA E AUSENCIA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PR...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU VÁRIAS VEZES DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - Consoante informações constantes na folha de cálculo de pena do sentenciado (fls. 430/433, nos autos n. 0012064-54.2008), ele já fugiu quatro vezes. A primeira fuga ocorreu na data de 04 de julho de 2008, a segunda no dia 28 de março de 2009, a terceira na data de 06 de fevereiro de 2012, e a última fuga aconteceu na data de 08 de setembro de 2013. Por fim, na data de 10 de setembro de 2010, ele cometeu falta disciplinar de natureza grave. Ora, como se vê, as condutas do condenado demonstram a não assimilação da terapêutica penal e a ausência de mérito para a concessão da benesse almejada. II Recurso improvido. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU VÁRIAS VEZES DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - Consoante informações constantes na folha de cálculo de pena do sentenciado (fls. 430/433, nos autos n. 0012064-54.2008), ele já fugiu quatro vezes. A primeira fuga ocorreu na data de 04 de julho de 2008, a segunda no dia 28 de março de 2009, a terceira na data de 06 de fevereiro de 2012, e a última fuga aconteceu na data de 08 de setembro de 2013. P...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE JÁ COMETEU FALTA GRAVE E FUGIU UMA VEZ, APENAS SENDO RECAPTURADO HÁ OITO MESES - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, consoante cálculo de pena realizado (fls. 13/16), o condenado, no dia 05 de dezembro de 2011, cometeu falta disciplinar de natureza grave. Além disso, na data de 07 de agosto de 2013, ele fugiu, sendo recapturado apenas em 07 de novembro de 2013. Ora, como se vê, as condutas do agravante demonstram a não assimilação da terapêutica penal e a ausência de mérito para a concessão da benesse almejada. II Recurso improvido. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE JÁ COMETEU FALTA GRAVE E FUGIU UMA VEZ, APENAS SENDO RECAPTURADO HÁ OITO MESES - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, consoante cálculo de pena realizado (fls. 13/16), o condenado, no dia 05 de dezembro de 2011, cometeu falta disciplinar de natureza grave. Além disso, na data de 07 de agosto de 2013, ele fugiu, sendo recapturado apenas em 07 de novembro de 2013. Ora, como se vê, as condutas do agravante demonstram a não assimilação d...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU VÁRIAS VEZES DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, consoante informações constantes na folha de cálculo de pena do sentenciado (fl. 25), ele já fugiu três vezes. A primeira fuga ocorreu na data de 03/09/2009, a segunda no dia 19/12/2011, e, a última, na data de 23/02/2013, com consequente recaptura em 21/04/2013. Ora, como se vê, as condutas do condenado demonstram a não assimilação da terapêutica penal e a ausência de mérito para a concessão da benesse almejada. II Recurso improvido. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU VÁRIAS VEZES DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, consoante informações constantes na folha de cálculo de pena do sentenciado (fl. 25), ele já fugiu três vezes. A primeira fuga ocorreu na data de 03/09/2009, a segunda no dia 19/12/2011, e, a última, na data de 23/02/2013, com consequente recaptura em 21/04/2013. Ora, como se vê, as condutas do condenado demonstram a não assimilação da terap...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9º DO CP) - RESISTÊNCIA ( ART. 329 DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente no caso em epígrafe, haja vista não existirem indícios concretos de que, em liberdade,colocará em risco a garantia da ordem pública. Nessa esteira, embora seja necessário assegurar a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. Além disso, o paciente não possui histórico de agressões domésticas contra a vítima, nem em relação a terceiros, e em consulta aos antecedentes criminais verifica- se que nada consta a seu respeito. Aliado ao fato de possui residência fixa e ocupação lícita. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9º DO CP) - RESISTÊNCIA ( ART. 329 DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se m...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR AFASTADA - DA CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Quando o conjunto probatório é firme e coerente bastante para a condenação, nos moldes insculpidos na sentença de primeira instância, não há que se falar em absolvição pelo princípio do in dubio pro reo. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Insubsistente, portanto, a analogia aos delitos de bagatela. O crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. Recurso não provido. Decisão com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR AFASTADA - DA CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Quando o conjunto...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - ESTUPRO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - NÃO POSSÍVEL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo do mínimo legal, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, não pode o Magistrado ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria penal, onde serão consideradas as causas de aumento e diminuição de pena. 2. Infringentes improvidos.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - ESTUPRO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - NÃO POSSÍVEL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo do mínimo legal, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, não pode o Magistra...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS - MANTIDA - EXCLUSÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - RÉU PRIMÁRIO - PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INDEMONSTRADA - QUANTUM DA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE - QUANTIDADE DA DROGA - CRITÉRIO OBJETIVO - AGENTE QUE USA O TRANSPORTE COLETIVO - MAJORANTE RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a pena-base, já fixada acima do mínimo legal, se observadas as diretrizes traçadas no art. 59, do Código Penal, bem como as conjecturas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Não constatando-se que o agente integra organização criminosa ou é elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", inviável o afastamento da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, sendo o critério mais coerente para se determinar o quantum a análise das circunstâncias judiciais e a quantidade e a natureza da droga apreendida. É de se aplicar a majorante do uso de transporte coletivo (art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06), ao agente que se utiliza do transporte coletivo para empreender viagem, visando o tráfico de drogas. Incabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza. Recurso Defensivo a que se nega provimento para manter a reprimenda; e Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento para reconher a majorante do art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS - MANTIDA - EXCLUSÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - RÉU PRIMÁRIO - PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INDEMONSTRADA - QUANTUM DA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE - QUANTIDADE DA DROGA - CRITÉRIO OBJETIVO - AGENTE QUE USA O TRANSPORTE COLETIVO - MAJORANTE RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a pena-base, já fixada acima do mínimo lega...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - ACUSADO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS NA ÉPOCA DO FATO - ATENUANTE INEXISTENTE - RÉU NECESSITADO DA JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PROVIMENTO PARCIAL. Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o acolhimento do pleito absolutório. Malgrado a pequena quantidade de droga é incabível a diminuição da pena-base quando já fixada no mínimo legal. O agente maior de 21 (vinte e um) anos de idade não tem direito à atenuante do art. 65, I, do Códido Penal. Tratando-se de réu assistido pela Defensoria Pública deve o mesmo ser isentado das custas processuais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de afastar da condenação as despesas judiciais.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - ACUSADO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS NA ÉPOCA DO FATO - ATENUANTE INEXISTENTE - RÉU NECESSITADO DA JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PROVIMENTO PARCIAL. Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o acolhimento do pleito absolutório. Malgrado a pequena quantidade de droga é incabível a diminuição da pena-base quando já fixada no mínimo legal. O agente maior de 21 (vinte e um) anos de idade não tem direi...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUE POSSUI NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PAGAMENTO DO QUANTUM APURADO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. O pagamento do valor estipulado como contraprestação pelo fornecimento de serviço público essencial - energia elétrica - antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade, sob pena de violação ao princípio da isonomia, visto que as disposições contidas na Lei 9.249/1995 e na Lei 10.684/2003 prevêem a extinção da punibilidade nos crimes contra ordem tributária quando há o pagamento do débito fiscal. Ordem concedida para trancar a ação penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUE POSSUI NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PAGAMENTO DO QUANTUM APURADO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. O pagamento do valor estipulado como contraprestação pelo fornecimento de serviço público essencial - energia elétrica - antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade, sob pena de violação ao princípio da isonomia, visto que as dispo...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório existente nos autos, não tendo o órgão de acusação se desincumbido em demonstrar, com segurança e a certeza que lhe são exigidas, a prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato pelo réu, de rigor a reforma da sentença para absolvê-lo das imputações, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório existente nos autos, não tendo o órgão de acusação se desincumbido em demonstrar, com segurança e a certeza que lhe são exigidas, a prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato pelo réu, de rigor a reforma da sentença para absolvê-lo das imputações, com fulcro no art. 386, VII, d...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRMÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À MATERIALIDADE DO REFERIDO CRIME - FATOS PARCIALMENTE COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento material da infração, quando esta deixar vestígios, deve ser comprovado com o indispensável auto de exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos previstos no artigo 158 do Código de Processo Penal. Desclassificação que se impõe do crime de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/1941, que resulta comprovada pela prova produzida, já que indubitavelmente o réu agrediu a vítima, embora não comprovada a lesão. Ausentes provas de que o réu tenha agido em legítima defesa, não há falar em excludente para sua absolvição se é comprovados fatos para desclassificar a imputação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRMÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À MATERIALIDADE DO REFERIDO CRIME - FATOS PARCIALMENTE COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento material da infração, quando esta deixar vestígios, deve ser comprovado com o indispensável auto de exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos previstos no artigo 158 do Código de Processo Penal. Desclassificação que se impõe do crime de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, prevista no...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - OFENDIDA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA COM AS AMEAÇAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - VIAS DE FATO - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiores Instâncias, prescinde de fundamentação a decisão que recebe a exordial acusatória. Ademais, com a prolação da sentença, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia, estando preclusa a matéria. Se o ato praticado pelo réu não demonstrou aptidão para incutir temor idôneo e sério na vítima, de vir a sofrer um mal injusto e grave, sua conduta não se subsume ao delito disposto no artigo 147 do Código Penal. Absolvição decretada com fulcro no art. 386, III, do CPP. Não tendo o réu a intenção de causar à vítima um mal físico, tanto que, após rasgar sua blusa em razão da discussão, prontificou-se a buscar uma outra para que pudesse ir embora, não há falar em contravenção penal de vias de fato.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - OFENDIDA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA COM AS AMEAÇAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - VIAS DE FATO - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiores Instâncias, prescinde de fundamentação a decisão que recebe a exordial acusatóri...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. Se as provas existentes nos autos comprovam que o acusado apenas tentou repelir injusta agressão iniciada pela vítima, usando moderadamente dos meios necessários que dispunha, ocasionando tão somente lesões corporais de natureza leve, agindo em legítima defesa nos termos do disposto no art. 25 do Código Penal, impõe-se sua absolvição com fulcro no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. Se as provas existentes nos autos comprovam que o acusado apenas tentou repelir injusta agressão iniciada pela vítima, usando moderadamente dos meios necessários que dispunha, ocasionando tão somente lesões corporais de natureza leve, agindo em legítima defesa nos termos do disposto no art. 25 do Código Penal, impõe-se sua absolvição com fulcro no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS - CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO - DEAMBULAR JUSTIFICADO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA NÃO VISUALIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, especialmente, como no caso, quando há pluraridade subjetiva de réus e advogados, trocados no curso da Ação Penal originária, a qual conta com diversos pedidos formulados na instância primeva, sem se olvidar, também, a necessidade de expedição de cartas precatórias para a oitiva dos acusados. Ademais, observa-se que a instrução criminal já se findou, incidindo, assim, o enunciado sumular n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS - CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO - DEAMBULAR JUSTIFICADO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA NÃO VISUALIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, especialmente, como no caso, quando há pluraridade subjetiva de réus e advogados, trocados no curso da Ação Penal originária, a qual conta com diver...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - MACONHA - ÍNFIMA QUANTIDADE (1,0 GRAMA) - AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - CONDUTA ATÍPICA - AÇÃO PENAL TRANCADA - ORDEM CONCEDIDA. Em função da dignidade da pessoa humana, não é cabível qualquer punição, na órbita penal, implicando em sanção, por mínima que seja, se o bem jurídico tutelado não for realmente lesado. O porte de um grama de 'maconha' não tipifica a infração do art. 33 da Lei n. 11.343/2011, pois a conduta é desprovida de potencialidade lesiva. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - MACONHA - ÍNFIMA QUANTIDADE (1,0 GRAMA) - AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - CONDUTA ATÍPICA - AÇÃO PENAL TRANCADA - ORDEM CONCEDIDA. Em função da dignidade da pessoa humana, não é cabível qualquer punição, na órbita penal, implicando em sanção, por mínima que seja, se o bem jurídico tutelado não for realmente lesado. O porte de um grama de 'maconha' não tipifica a infração do art. 33 da Lei n. 11.343/2011, pois a conduta é desprovida de potencialidade lesiva. Ordem concedida.
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - PACIENTE QUE EM TESE INTEGRA QUADRILHA ALTAMENTE ORGANIZADA E REPONSÁVEL POR DIVERSOS DELITOS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - SUPERADA TAL ALEGAÇÃO - ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA E DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO EVIDENCIADO - SUPOSTO REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - MERA CONJECTURA - ORDEM DENEGADA. Fora decretada a prisão preventiva da paciente, por ser ela apontada como integrante de uma grande facção criminosa que age nesta capital, praticando e se sustentando dos delitos de tráfico de drogas, furto qualificado, roubo e receptação. A paciente fora denunciada pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, do Código Penal e 244-B, caput, da Lei nº 8069/90, crimes com penas restritiva de liberdade máxima de 3 (três) e 4 (quatro) anos respectivamente, presente, portanto, um dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, conforme redação do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. Interceptações telefônicas e depoimentos revelam que a paciente tinha ciência dos delitos praticados e que se beneficiava com o produto dos delitos. A suposta conduta da paciente, considerada junto com a hipótese de sua ligação a uma quadrilha altamente organizada e responsável por vários delitos, revela a sua tendência a prática delituosa, de forma que a ordem pública merece resguardo com a manutenção da prisão sem pena. Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. É cediço que a alegação de excesso de prazo deve ser analisada sob o prisma da razoabilidade. No caso em comento, a alegação de que não fora oferecida denúncia, e por isso haveria excesso de prazo, não deve prosperar neste momento, visto que, além da paciente, foram denunciados outros 12 (doze) corréus no dia 22 de abril de 2014, sendo a denúncia recebida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal no dia 10 de julho de 2014, restando superada tal alegação. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, devido a defesa não ter tido acesso as provas, este já fora sanado por meio de mandado de segurança impetrado perante este Tribunal. A projeção sobre a pena ou regime de cumprimento desta, neste momento, constitui mera conjectura, para o que não se presta a via estreita do Habeas Corpus. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - PACIENTE QUE EM TESE INTEGRA QUADRILHA ALTAMENTE ORGANIZADA E REPONSÁVEL POR DIVERSOS DELITOS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - SUPERADA TAL ALEGAÇÃO - ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA E DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO EV...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - REGISTRO DE VÁRIAS OUTRAS OCORRÊNCIA POLICIAIS - NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE UMA SANÇÃO PENAL MAIS SEVERA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO FIXADO EM SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levada em consideração a quantidade de pena imposta, a condição de reincidente do réu e, além disso, a existência de eventuais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente (CP, art. 33, § 4º). No caso, além de ser reincidente em crime doloso, o paciente ainda conta com várias outros registros policiais em seu desfavor. Nesse contexto, diante dessa contumácia delitiva, é necessária uma imediata e eficaz intervenção estatal, de forma a estabelecer uma sanção penal de firme rigorosidade ao apelante, sintonizada à reprovabilidade da conduta por ele praticada e, sobretudo, que funcione como um fator de desestímulo no sentido de que ele não mais volte a delinquir. À luz desse raciocínio, não se tem dúvidas, portanto, de que a fixação de um regime inicial de cumprimento de pena mais brando não será suficiente para efetiva punição do apelante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - REGISTRO DE VÁRIAS OUTRAS OCORRÊNCIA POLICIAIS - NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE UMA SANÇÃO PENAL MAIS SEVERA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO FIXADO EM SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levada em consideração a quantidade de pena imposta, a condição de reincidente do réu e, além disso, a existência de eventuais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente (CP, art. 33,...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO- PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUZIDA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas da autoria e materialidade dos crimes de roubo majorado e corrupção de menor, inviável é a absolvição por insuficiência de provas. Caracteriza-se o crime de corrupção de menor, previsto no art. 244-B, do ECA, com a mera participação do adolescente no evento criminoso com o acusado. Se a conduta social, personalidade e consequências do crime não foram fundamentadas de forma idônea como circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabe o afastamento delas e a consequente redução da pena-base. Inexistindo condenação anterior, considerando a data em que o crime foi praticado e não o dia em que a sentença foi proferida, não há falar na caracterização da reincidência. Agravante afastada. Ainda que a confissão seja dada de forma parcial, se foi usada como base para a condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante disposta no art. 65, III, "d", do Código Penal. Não sendo apreendida e periciada a arma de fogo que supostamente foi utilizada no assalto, deve ser excluída a causa de aumento prevista no , �˜2º, do art. 157, do Código Penal. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a exasperação a mera indicação das majorantes. Patamar reduzido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO- PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUZIDA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVI...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELAS MAJORANTES - ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ - REDUÇÃO PARA 1/3 - REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE. 1.Nos termos da Súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Portanto, impõe-se a redução do quantum referente as majorantes do § 2°, I, II e V, do artigo 157 do Código Penal, para o patamar mínimo de 1/3 (um terço). 2. Revisão criminal procedente. CONTRA O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELAS MAJORANTES - ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ - REDUÇÃO PARA 1/3 - REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE. 1.Nos termos da Súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Portanto, impõe-se a redução do quantum referente as majorantes do § 2°, I, II e V, do art...