HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E DESACATO - PENAS DE DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que as penas máximas in abstrato ultrapassem 04 (quatro) anos de detenção e estando o paciente custodiado há mais de 03 (três) meses, constata-se a desproporcionalidade da medida em relação a eventual decretro condenatório. Verificando-se a existência de outra acusação de crime de trânsito, a prisão preventiva não deve ser revogada incondicionalmente, mas substituída por outras cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e eventual resultado da ação penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E DESACATO - PENAS DE DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que as penas máximas in abstrato ultrapassem 04 (quatro) anos de detenção e estando o paciente custodiado há mais de 03 (três) meses, constata-se a desproporcionalidade da medida em relação a eventual decretro condenatório. Verificando-se a existência de outra acusação de crime de trânsito, a prisão preventiva não deve ser revogada inco...
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. O reconhecimento da legítima defesa impõe a utilização de meios moderados para repelir a injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. Ausentes a injusta provocação da ofendida e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em razão de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. O reconhecimento da legítima defesa impõe a utilização de meios moderados para repelir a injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. A...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processoHavendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação.Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo do crime de ameaça.Apesar de reconhecida a atenuante da confissão não é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal quando se mostrar necessária e suficiente à reprovação do delito.Tratando-se de crime de lesão corporal com violência doméstica não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por ter sido o delito cometido com violência (art. 44, I, do CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processoHavendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imp...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:19/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPUGNAÇÃO DAS PENAS-BASE - EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES EM RELAÇÃO A UM RÉU E PRESERVAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA AMBOS OS APELANTES - PENAS-BASE REDUZIDAS, PORÉM MANTIDAS UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De todas as moduladoras, somente os antecedentes e as circunstâncias em relação ao réu Wilson devem ser preservados como desfavoráveis, pois segundo consta da certidão, possui duas condenações transitadas em julgado pelo crime de roubo e uma por furto, de forma que uma é utilizada para reincidência e as outras para valoração dos antecedentes criminais. O sentenciado Arthur possui uma única condenação além da presente, conforme se constata da certidão e deve ser mantida para fim de reincidência. Somente as circunstâncias do delito lhe prejudicam. A culpabilidade diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do sentenciado, e, neste ponto para os dois réus não excede o ordinário, devendo ser considerada neutra. A conduta social refere-se ao comportamento do indivíduo na família, comunidade, meio social, e, nos autos não existem elementos que permitam o sopesamento, logo, a prática de outros delitos não serve para atestar a má conduta social, pois isto constitui maus antecedentes ou reincidência, que já são valorados em espaço próprio, sob pena de insurgência em dupla valoração dos mesmos elementos, o que constitui o vedado bis in idem. Quanto à personalidade, não há nos autos elementos idôneos para aferi-la, sendo que a vaga menção de que é propenso à prática criminosa por perseverar no cometimento de delitos demonstrando insensibilidade moral é fundamentação que não corresponde à finalidade da referida moduladora. A respeito dos motivos, sabidamente nos crimes contra o patrimônio a finalidade é auferir vantagem às custas de outrem, logo, inerente ao tipo penal. Por fim, em relação às consequências, não pode o magistrado retirar de sua imaginação que "ação do condenado certamente causou trauma psicológico na vítima, quiçá com seqüelas irreversíveis", quando nos autos não há nada que indique tal situação. Pelo contrário, a vítima teria empreendido diligências logo após o furto, encontrando parte dos objetos subtraídos - uma extensão de energia elétrica. Noutro vértice, há de ser preservada como desfavoráveis as circunstâncias do delito, valorada como negativa corretamente sob o argumento de que foi cometido na residência da vítima. Certamente, sendo o local da ação delituosa a casa da vítima, merece maior grau de reprovação, pois trata-se de lugar protegido constitucionalmente como asilo inviolável, em que até mesmo o Estado precisa de autorização judicial ou situação extrema para adentrar. Em decorrência da redução das penas-base dos apelantes, impõe-se a readequação do quantum de incidência das agravantes genéricas da reincidência, a fim de que seja mantida a proporcionalidade com as reprimendas corporais aplicadas na primeira fase da dosimetria penal. Recurso parcialmente provido, para o fim de reduzir as penas-base dos apelantes e, por consequência, readequar o quantum de incidência da agravante genérica da reincidência. Em parte com o parecer
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APELAÇÃO CRIMINAL - IMPUGNAÇÃO DAS PENAS-BASE - EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES EM RELAÇÃO A UM RÉU E PRESERVAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA AMBOS OS APELANTES - PENAS-BASE REDUZIDAS, PORÉM MANTIDAS UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De todas as moduladoras, somente os antecedentes e as circunstâncias em relação ao réu Wilson devem ser preservados como desfavoráveis, pois segundo consta da certidão,...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 4 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADA EM 19 PAPELOTES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige- se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Tendo a paciente condições favoráveis, mas sendo o delito de gravidade - tráfico de entorpecentes - impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal. Contra o parecer. Ordem concedida com condições.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 4 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADA EM 19 PAPELOTES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige- se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 15,5 Kg DE MACONHA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos necessária a segregação cautelar. A condição pessoal favorável do paciente é irrelevante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 15,5 Kg DE MACONHA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evide...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - MODUS OPERANDI - PACIENTE QUE TEM ACESSO FAMILIAR E FACILIDADE DE PROXIMIDADE DOMÉSTICA COM A VÍTIMA - CRIANÇA DE CINCO ANOS DE IDADE - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido,e para garantia da ordem pública, necessária a mantença da segregação cautelar. No caso dos autos, existe gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado em face de uma criança de cinco anos de idade. Ademais, o paciente prevaleceu- se das relações domésticas que mantinha com a avó da vítima para ter acesso à ofendida, vindo a cometer os abusos sexuais. As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - MODUS OPERANDI - PACIENTE QUE TEM ACESSO FAMILIAR E FACILIDADE DE PROXIMIDADE DOMÉSTICA COM A VÍTIMA - CRIANÇA DE CINCO ANOS DE IDADE - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido,e para garantia da ordem pú...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DOLOSA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - ALEGADO A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR LEGÍTIMA DEFESA NO DELITO DE LESÃO CORPORAL - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO DELITO DE LESÃO CORPORAL - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP NO DELITO DE AMEAÇA - INVIABILIDADE - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREJUDICADO - ATENUANTE RECONHECIDA DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. I- Não cabe a absolvição pela contravenção penal se autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima, da testemunha e do próprio Apelante. II. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se na audiência de instrução e julgamento a vítima afirma que ainda deseja continuar com a medida protetiva, pois o Apelante é naturalmente violento, e este confirma estar separado da vítima. III. Não há prova de o crime ter ocorrido após injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. IV. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes circunstâncias que autorizem redução de pena. V. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de ameaça cometido, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher nas relações domésticas. VI. O pleito para reconhecimento da atenuante da confissão espontânea descrita no art. 65. III, "d", do CP mostra-se prejudicado, pois tal atenuante foi reconhecida na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DOLOSA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de jus...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - REEDUCANDO COM HISTÓRICO DE TRÊS FALTAS DE NATUREZA GRAVE - FALTAS COMETIDAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO - REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO SATISFATORIAMENTE - AUSENTES OS DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 83 INCISOS III, IV E SEU PARÁGRAFO ÚNICO - RECURSO IMPROVIDO. O atestado de conduta carcerária para atestar mérito pessoal só por si não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar o benefício. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena visando deferimento do livramento condicional deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda. Fugas praticadas há anos não devem repercutir indefinidamente no histórico prisional, porém, exige-se maior cautela quando essas faltas disciplinares são praticadas logo após o apenado ver-se abonado com a progressão de regime. Sendo concedida nova progressão de regime ao reeducando em data recente, impõe-se que permaneça tempo maior no regime semiaberto antes de galgar benefício tão amplo como o livramento condicional. Ademais, não faz jus ao benefício o reeducando que não prova preencher os demais requisitos do artigo 83, incisos III, IV e seu parágrafo único, que são cumulativos. O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta na decisão recorrida.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - REEDUCANDO COM HISTÓRICO DE TRÊS FALTAS DE NATUREZA GRAVE - FALTAS COMETIDAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO - REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO SATISFATORIAMENTE - AUSENTES OS DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 83 INCISOS III, IV E SEU PARÁGRAFO ÚNICO - RECURSO IMPROVIDO. O atestado de conduta carcerária para atestar mérito pessoal só por si não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar o benefício. A análi...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A primariedade técnica do paciente não basta para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A primariedade técnica do paciente não basta para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segrega...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Os requisitos da imposição das medidas cautelares e da prisão preventiva assemelham-se, e apenas se distinguem uma da outra em relação à proporcionalidade e suficiência. Sem a demonstração da indispensabilidade da prisão preventiva, que sempre é caracterizada pela nota de excepcionalidade, deve esta ser revogada ou substituída por providências mais brandas, que, no caso concreto, mostraram-se as mais aconselhadas para assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a eventual aplicação da lei penal. Ordem parcialmente concedida, em conformidade com o parecer, com a extensão parcial do benefício a interessado.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais pr...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Presentes concretamente os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do decreto prisional. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Presentes concretamente os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do decreto prisional. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - NÃO APLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Envolvido crime praticado com violência contra à pessoa, a conversão da corporal em restritivas de direitos encontra óbice na vedação contida no art. 44 do Código Penal. Recurso improvido
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - NÃO APLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Envolvido crime praticado com violência contra à pessoa, a conversão da corporal em restritivas de direit...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - MANTIDO REGIME FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Deve ser preservada a valoração negativa dos maus antecedentes, pois há em desfavor do réu várias condenações transitadas em julgado antes dos fatos, conforme atesta a certidão acosta aos autos. Assim, ante a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável antecedentes correta a exasperação da pena-base em 08 meses acima do mínimo legal, pois razoável e proporcional à reprovação da conduta. Ressalta-se que o simples cálculo aritmético fracionário em face da diferença entre o patamar mínimo e máximo da pena estabelecida para o tipo penal, não se apresenta razoável, pois desconsidera as peculiaridades do caso concreto que devem ser "percebidas" pelo julgador. II. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. III. Mantém-se o regime inicial fechado fixado na sentença, tendo em vista a reincidência e existência de maus antecedentes em desfavor do réu, aliados ao quantum do apenamento, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - MANTIDO REGIME FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Deve ser preservada a valoração negativa dos maus antecedentes, pois há em desfavor do réu várias condenações transitadas em julgado antes dos fatos, conforme atesta a certidão acosta aos autos. Assim, ante a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável antecedentes correta...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE MUNIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - CRIME NÃO ABRANGIDO PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA - BASTA PORTAR - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador. 2. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Por isso, o legislador introduziu no sistema penal o porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido como crime, através do advento do Estatuto do desarmamento, em seu art.14. É assente que o porte ilegal de munição é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir o crime. É também crime de perigo abstrato, consuma-se com a prática da conduta, ou melhor, como é tratado pela Doutrina, é crime de simples desobediência. 3. O fato de o agente estar portando munição sem autorização é suficiente para a caracterização desse delito, não importando o resultado concreto da ação. 4. O crime de porte ilegal de arma de fogo e munição (de uso permitido - art. 14 - ou de uso restrito - parte do art. 16 -) não foi abrangido pelas normas descriminalizadoras dos artigos 30 e 32 da lei 10.826/2003, que somente trataram dos crimes de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido ou proibido (arts. 12 e parte do art. 16).
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE MUNIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - CRIME NÃO ABRANGIDO PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA - BASTA PORTAR - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador. 2. A Lei do Desarmame...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - TRÊS APELANTES - AUTORIA DEMONSTRADA - REFORMA DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/06) - PATAMAR DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO ALTERADO PARA 2/3 - REGIME FECHADO AOS RÉUS REINCIDENTES - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA À RÉ - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A autoria do crime de tráfico foi devidamente demonstrada nos autos através do conjunto probatório acostado aos autos, diante dos vastos depoimentos testemunhais. 2. Redução da pena-base: a existência de inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser considerados para elevação da pena-base, no teor da Súmula 444 do STJ. Inexistência de outra sentença condenatória com trânsito em julgado, além daquela utilizada como reincidência, para considerar a personalidade negativa. As consequências do crime são normais ao tipo, nada tendo a se valorar, pois a gravidade abstrata do delito não pode servir de embasamento para a majoração da pena. As circunstâncias do crime, consistente no modo de atuação do agente, que praticou o delito em concurso de pessoas, são gravosas. 3. Na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Assim, no caso, a quantidade da droga - 864 gramas de "maconha" - é fundamento apto a elevar a pena-base acima do mínimo, embora a natureza da droga não esteja entre as mais nocivas, a quantidade apresenta-se condiderável, pois é capaz de gerar mais mil porções, considerando que cada cigarro de "maconha" pode ser confeccionado com 0,5 grama. 4. Mantém-se o regime fechado aos réus reincidentes, pois adequado e proporcional para a repreensão e prevenção da conduta. Do mesmo modo, incabível a substituição da pena por restritiva, vez que não preenche aos requisitos do art. 44 do CP. Por outro lado, à ré primária altera-se o regime para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, pois em que pese a considerável quantidade da droga, observa-se que sua natureza não é das mais nocivas existentes no mercado ilícito (864 gramas de maconha), nos moldes do art. 42 da Lei Antidrogas, o que permite aplicação de regime mais brando. Nestes termos também dever ser substituída a pena, pois atendidos os requistos do art. 44 do CP.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - TRÊS APELANTES - AUTORIA DEMONSTRADA - REFORMA DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/06) - PATAMAR DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO ALTERADO PARA 2/3 - REGIME FECHADO AOS RÉUS REINCIDENTES - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA À RÉ - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A autoria do crime de tráfico foi devidamente demonstrada nos autos através do conjunto probatório acostado aos autos, diante dos vastos depoi...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO TENTADO - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - ESCALADA - INGRESSO PELA VIA ANORMAL - DEMONSTRADO NOS AUTOS - QUALIFICADORA MANTIDA - FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - LEI PENAL AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA - RECLUSÃO POR DETENÇÃO - FORMA DE REPROVAR E PREVENIR O CRIME - CONDENAÇÃO E PENA APLICADAS MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Escalada é a via anormal utilizada para o ingresso em local onde o furto foi praticado, a qual foi plenamente utilizada pelo apelante, como se percebe sem qualquer dificuldade, do contexto fático-probatório coligido ao processo. 2. Por certo, se presentes os requisitos legais autorizadores, o Magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), não obstante tenha a faculdade de escolher os efeitos que serão por ele proporcionados. 3. A fundamentação ainda que sucinta, atende ao princípio do livre convencimento motivado e não viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, ficando mantida a condenação e a pena aplicadas na sentença.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO TENTADO - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - ESCALADA - INGRESSO PELA VIA ANORMAL - DEMONSTRADO NOS AUTOS - QUALIFICADORA MANTIDA - FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - LEI PENAL AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA - RECLUSÃO POR DETENÇÃO - FORMA DE REPROVAR E PREVENIR O CRIME - CONDENAÇÃO E PENA APLICADAS MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Escalada é a via anormal utilizada para o ingresso em local onde o furto foi praticado, a qual foi plenamente utilizada pelo...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - PRESCRIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO FISCO ESTADUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - IRREGULARIDADE NA DECLARAÇÃO ANUAL DE PRODUTOR RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE APENAS O TRANSPORTE DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE GADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ainda que haja o pagamento espontâneo da dívida, é possível que o contribuinte pretenda o reconhecimento de que aquela cobrança era indevida, não sendo possível afirmar que ocorre a falta de interesse de agir superveniente. A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a sua constituição definitiva, que só ocorre com o julgamento final do processo, e também a fluência do prazo prescricional. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em razão do julgamento antecipado da lide quando a própria parte recorrente dispensou a produção de outras provas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não há que se falar em irregularidade na imposição de penalidade fiscal se o contribuinte presta informação equivocada na Declaração Anual do Produtor Rural e não comprova a entrega da Declaração Retificadora, omitindo-se em lançar a entrada de gados, cuja operação de compra foi verificada por meio do cruzamento das informações lançadas em documentos emitidos por órgãos de fiscalização. Estando a penalidade e o valor da multa expressamente previstos na Lei Estadual n.º 1.810/1997, não há qualquer ilegalidade na lavratura do auto que justifique a sua anulação. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - PRESCRIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO FISCO ESTADUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - IRREGULARIDADE NA DECLARAÇÃO ANUAL DE PRODUTOR RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE APENAS O TRANSPORTE DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE GADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ainda que ha...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MATERIALIDADE - PRETENSÃO AFASTADA - TESTE DO "BAFÔMETRO" REALIZADO - PROVA EFICAZ PARA A COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR OBJETIVA DO TIPO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE AFASTAMENTO DE AGRAVANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - TESE REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular. 2. O crime de embriaguez ao volante exige, para caracterizar a tipicidade da conduta, que seja quantificado o grau de alcoolemia. Essa prova técnica é indispensável e só pode ser produzida, de forma segura e eficaz, por intermédio do etilômetro ou do exame de sangue. Assim, o fato de o apelante ter sido submetido ao teste do "bafômetro", que atestou estar conduzindo seu veículo com concentração de álcool por litro de ar alveolar expelido correspondente a 0,72 mg/L é suficiente para embasar a manutenção da condenação respectiva. 3. Nos termos do art. 385, do Código de Processo Penal, é plenamente permitido ao magistrado a quo reconhecer circunstâncias agravantes na sentença, independentemente de estas constarem ou não na exordial acusatória, ainda mais quando pleiteadas pelo Ministério Público de primeiro grau em sede de alegações finais. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MATERIALIDADE - PRETENSÃO AFASTADA - TESTE DO "BAFÔMETRO" REALIZADO - PROVA EFICAZ PARA A COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR OBJETIVA DO TIPO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE AFASTAMENTO DE AGRAVANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - TESE REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da conden...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPROVADA POR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO CARTORÁRIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE ESTA - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS III E V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO, QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - QUANTUM DE INCIDÊNCIA - MANTIDO O PATAMAR DE 1/3 - RESTITUIÇÃO DE APENAS UM DOS BENS APREENDIDOS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 385, do CPP, o magistrado pode reconhecer circunstâncias agravantes na sentença, independentemente de pedido ministerial, desde que encontre adequação aos fatos, como ocorreu no caso em tela. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o agente transportava mais de 32 Kg de maconha no ônibus, com destino ao Estado da Rondônia, não há falar em absolvição. Inexistindo fundamentação adequada quanto às conduta social do agente, motivos e circunstâncias do crime impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal. A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la. Nos termos do art. 67 do Código Penal, em concurso de atenuantes e agravantes, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, não podendo a atenuante gerar a diminuição da pena ou ser compensada com aquela. É inerente ao tráfico de drogas o recebimento ou a promessa de recompensa, devendo ser afastada a agravante prevista no art. 62, IV, CP. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. Não há falar em redução do quantum de aumento de pena, em razão do reconhecimento de duas majorantes, se fixadas dentro dos limites legais e de acordo com o caso concreto, de forma necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. Inexistindo provas de que a carteira do agente foi adquirida com o provento da infração, é cabível a sua restituição, o que inocorre com relação aos demais bens que foram utilizados na traficância (art. 62 da Lei n. 11.343/06). Tratando-se de agente reincidente, com pena superior a 06 anos de reclusão e que incidiu em duas majorantes, mantém-se o regime prisional fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPROVADA POR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO CARTORÁRIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE ESTA - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVIST...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas