E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO - ART. 42 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E O CRIME CAPITULADO NO ART. 54, CAPUT, DA LEI 9.605/98 - CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS DELITOS NÃO CARACTERIZADA - MANTIDA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL - CONFLITO PROCEDENTE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, para restar configurada a conexão instrumental, "não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus , reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos" (HC 81.811/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 22/11/02) II - Diante da inexistência de conexão instrumental ou probatória, o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal do Juizado Especial Central desta Capital permanece competente para processar e julgar o fato objeto do Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a Contravenção Penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
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E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO - ART. 42 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E O CRIME CAPITULADO NO ART. 54, CAPUT, DA LEI 9.605/98 - CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS DELITOS NÃO CARACTERIZADA - MANTIDA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL - CONFLITO PROCEDENTE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, para restar configurada a conexão instrumental, "não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus , reclamando-se que haja vínculo objetivo...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, e o art.16, parágrafo único, I, da Lei 10.826/03 - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos, mormente para garantia da ordem pública, face a apreensão de 438 gramas, de maconha, associada com outros corréus, bem como guardava e ocultava arma de fogo com sinal de identificação suprimido, consistente em 02 (dois) revólveres, sendo 01 (um) de calibre .32, marca Taurus, numeração raspada e 01 (um) de calibre .38, marca Smith & Wessom, carregado com 02 (duas) munições de mesmo calibre intactas. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, é complexo, apresenta pluralidade de réus, foram expedidas cartas precatórias para a oitiva de testemunhas e em consulta ao SAJ autos principais foi apresentada defesa prévia.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, e o art.16, parágrafo único, I, da Lei 10.826/03 - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenç...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. A possibilidade de reiteração delitiva do paciente resta demonstrada já que o paciente juntamente com os outros acusados no processo confessaram que foram os autores do crime de roubo do malote de dinheiro do Posto de Combustível Ideal no dia 07.04.2014 que também fica localizado em Miranda, o que indica que faziam parte de uma quadrilha que há algum tempo vem perpetrando diversos crimes na cidade de Miranda,motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se mostra necessária. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade.A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a segregação cautelar do paciente pode ser mantida sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Em razão da possibilidade de reiteração delitiva do paciente e diante das circunstâncias concretas do caso, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, não se mostrando adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando a segregação cautelar se mostra necessária como garantia da ordem pública. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo...
HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. A possibilidade de reiteração delitiva do paciente resta demonstrada já que o paciente juntamente com os outros acusados no processo confessaram que foram os autores do crime de roubo do malote de dinheiro do Posto de Combustível Ideal no dia 07.04.2014 que também fica localizado em Miranda, o que indica que faziam parte de uma quadrilha que há algum tempo vem perpetrando diversos crimes na cidade de Miranda,motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se mostra necessária. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade.A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a segregação cautelar do paciente pode ser mantida sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Em razão da possibilidade de reiteração delitiva do paciente e diante das circunstâncias concretas do caso, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, não se mostrando adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando a segregação cautelar se mostra necessária como garantia da ordem pública. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo r...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PROPENSO Á PRATICAS DELITIVAS - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da prisão preventiva quando se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, conforme ocorre no caso em análise (art. 313, I do Código de Processo Penal).As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhes garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. Além disso, o paciente tem passagem pelos crimes de furto qualificado, roubo majorado, lesão corporal, ameaça, violação de domicílio. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PROPENSO Á PRATICAS DELITIVAS - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da prisão preventiva quando se t...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - TESTEMUNHOS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - PONTO DE VENDA DE DROGAS - COMERCIALIZAÇÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO CABÍVEL - PENA-BASE - NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA - MAJORAÇÃO PERTINENTE - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado pelas provas testemunhais e circunstâncias em que ocorreram o flagrante que os acusados incidiram na conduta do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, impossível cogitar-se de absolvição, tampouco em desclassificação, quando há evidências de que no local funciona um ponto de venda de drogas, caracterizando a comercialização e não o vício pessoal. Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Justifica-se o ligeiro aumento na pena-base em razão da natureza da droga apreendida. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de absolver os acusados da prática da conduta típica prevista no art. 35, da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - TESTEMUNHOS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - PONTO DE VENDA DE DROGAS - COMERCIALIZAÇÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO CABÍVEL - PENA-BASE - NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA - MAJORAÇÃO PERTINENTE - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado pelas provas testemunhais e circunstâncias em que ocorreram o flagrante que os acusados incidiram na conduta do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, impossível cogitar-se de absolvição, tamp...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - REGIME MANTIDO - DE OFÍCIO COMPENSADAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A COMPENSAÇÃO EX OFFICIO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação, eis que além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima em juízo, tal elemento é ainda corroborado pela própria confissão dos réus. II - Das circunstâncias consideradas negativas pelo magistrado, somente subsistem a ambos os réus os maus antecedentes e as consequências do crime, além da conduta social, que é desabonadora em relação a um deles. Afastadas as demais circunstâncias judiciais, pois consideradas sob fundamentos inidôneos. III - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. IV - Mantém-se o regime inicial fechado, pois ser razoável e proporcional à reprovação da conduta, considerando o quantum das penas e a reincidência dos réus, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido para reduzir as penas-bases e, de ofício, aplicar a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, restando o réu Ary condenado à 07 anos de reclusão e 53 dias-multa e o réu Josinei à 06 anos e 08 meses de reclusão e 40 dias-multa, mantidos, em ambos os casos, o regime inicial para o cumprimento da reprimenda.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - REGIME MANTIDO - DE OFÍCIO COMPENSADAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A COMPENSAÇÃO EX OFFICIO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação, eis que além do reconhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - artigo 33, caput da Lei n. 11.343/06 - MAJORAÇÃO DA PENA- BASE - DESCABIMENTO - CAUSA DE AUMENTO - ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006 - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular, quando aplicada conforme os ditames previstos no artigo 42, da Lei 11.343/2006, e com fundamentação adequada ao caso concreto. II - Como o agente não transpassou a fronteira entre Estados, descabida a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, pois não se pune a mera intenção do agente. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ART. 33, CAPUT da lei de drogas - REDUÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PARA 1/3 - QUANTUM INTERMEDIÁRIO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória, porém, no caso concreto, não fazem jus os agentes ao percentual máximo de redução, tendo em vista a quantidade e qualidade da droga apreendida (155,600 Kg de maconha). Fixação intermediária em 1/3. Redimensão da pena. II - O reconhecimento da causa de diminuição descrita no artigo 33,4º, da Lei 11.343/2006 tem o condão de afastar a hediondez do delito, devendo ser cumprida a pena nos termos da lei comum. III - A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, cabendo regime prisional semiaberto aos apelantes . IV - Não se aplica a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se estas não demonstram suficiência para a reprovação e prevenção do delito, nos termos do artigo 44, III, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - artigo 33, caput da Lei n. 11.343/06 - MAJORAÇÃO DA PENA- BASE - DESCABIMENTO - CAUSA DE AUMENTO - ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006 - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular, quando aplicada conforme os ditames previstos no artigo 42, da Lei 11.343/2006, e com fundamentação adequada ao caso concreto. II - Como o agente não transpassou a fronteira entre Estados, descabida a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, pois não se pune a mera intençã...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LEI ANTITÓXICOS - TRÁFICO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO À ELBER MAYKE RAMPAGNI CASTEDO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REJEITADA - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI DO AGENTE QUE DEMONSTRA QUE ELE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃÕ DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ACOLHIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Em relação ao delito de tráfico, é cediço que não se pode formar um juízo de certeza com base em meros indícios, pois, o decreto condenatório exige prova isente de dúvida, robusta e irrefutável, o que não se verifica na hipótese dos autos, de sorte que não há outra medida a ser adotada, senão a absolvição da recorrente por insuficiência de provas, em respeito ao princípio in dubio pro reo. II - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. III - A elevada quantidade de droga apreendida pelo apelado (mais de 02 quilos de cocaína) somada ao fato dele já possuir um comparsa para entregar a droga demonstra que o recorrido não é um mero "mula" mas pessoa eu se dedica à atividade criminosa e não faz jus à redutora do tráfico privilegiado. IV - A natureza e a quantidade da droga apreendida em poder do apelante (2.130 g de cocaína) pesam em seu desfavor, motivo pelo qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois tal medida seria insuficiente para a prevenção e reprovação do delito em evidência, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. V- Não se substitui a pena àquele que não cumpre o requisito objetivo (condenação inferior a 04 anos) exigido pelo iniciso I do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LEI ANTITÓXICOS - TRÁFICO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO À ELBER MAYKE RAMPAGNI CASTEDO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REJEITADA - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI DO AGENTE QUE DEMONSTRA QUE ELE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃÕ DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ACOLHIDA - REQUISIT...
Data do Julgamento:20/01/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigo 14 da Lei nº 10.826/03 c/c artigo 121 caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em concurso material - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - TESE NÃO QUESITADA - PATAMAR DA TENTATIVA REDUZIDA PARA 1/2 - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em virtude do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Não merece prosperar o pleito absolutório, fundado na alegação de legítima defesa, quanto ao homicídio tentado, pois ausentes os requisitos previstos no artigo 25 do CP, além disso, ante as provas orais elencadas, a demonstrar a prática do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, resta inviável o pleito absolutório, pois existindo duas versões conflitantes e aceitáveis, a opção dos jurados por uma delas, não é de ser modificada. Descabido a aplicação da participação de menor importância, porquanto sequer foi quesitada em plenário. É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo. No caso concreto, não configuradas as atenuantes elencadas no artigo 65 e 66 do CP. Reduzido o patamar da tentativa para 1/2 , por entender ser suficiente e adequado para diminuição da pena, pois não há se falar em redução pelo grau máximo, visto que demonstrar-se-ia desproporcional ante o iter criminis percorrido. O regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal. Mesmo com a redução da pena realizada nesta instância, tendo em vista a ausência de transcurso de 8 (oito) anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, não há que se falar em prescrição.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigo 14 da Lei nº 10.826/03 c/c artigo 121 caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em concurso material - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - TESE NÃO QUESITADA - PATAMAR DA TENTATIVA REDUZIDA PARA 1/2 - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em virtu...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 121, PARAGRÁFO 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - EXCLUSÃO DA QUAlIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A extrema desproporcionalidade entre o móvel do crime e o comportamento do Apelante revela a conduta desarrazoada, intolerante, que justifica a qualificadora soberanamente aceita pelo Conselho de Sentença e referendada pela dilação probatória. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 121, PARAGRÁFO 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - EXCLUSÃO DA QUAlIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A extrema desproporcionalidade entre o móvel do crime e o comportamento do Apelante revela a conduta desarrazoada, intolerante, que justifica a qualificadora soberanamente aceita pelo Conselho de Sentença e referendada pela dilação probatória. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Códig...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - absolvição - DESCABIDO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - regime prisional - abrandado - substituição da pena corporal por restritivas de direitos -recurso provido em parte. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - absolvição - DESCABIDO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - regime prisional - abrandado - substituição da pena corporal por restritivas de direitos -recurso provido em parte. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. Cabível a substituição...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA O IMPETRANTE - LESÃO CORPORAL DOLOSA - EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ATO ILEGAL E ABUSIVO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NECESSIDADE DE AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - SITUAÇÃO INEXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA E DE ACORDO COM O PARECER. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de um boletim de ocorrência, inquérito policial ou de uma ação penal sem trânsito em julgado, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA O IMPETRANTE - LESÃO CORPORAL DOLOSA - EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ATO ILEGAL E ABUSIVO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NECESSIDADE DE AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - SITUAÇÃO INEXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA E DE ACORDO COM O PARECER. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de um boletim de ocorrência, inquérito policial ou de uma ação penal...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIAL PROVIMENTO. Se os delitos praticados derivam de unidade de desígnios, além de serem praticados nas mesmas condições de tempo, modo e lugar cabe a aplicação do benefício atinente à continuidade delitiva. A existência de circunstâncias judiciais amplamente favoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Ao acusado que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado resta caracterizada a reincidência. Ausente quaisquer dos requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, inviabiliza-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reconhecer a continuidade delitiva.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIAL PROVIMENTO. Se os delitos praticados derivam de unidade de desígnios, além de serem praticados nas mesmas condições de tempo, modo e lugar cabe a aplicação do benefício atinente à continuidade delitiva. A existência de circunstâncias judiciais amplamente favoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Ao acu...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR ESTADUAL - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - EXCLUSÃO DOS QUADROS - RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO (ART. 47, VI, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053/90 - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL - PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. "Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. Por conseguinte, figura-se constitucional o artigo 47, VI, da Lei Complementar Estadual n. 53, de 30.8.1990, com a redação dada pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual n. 127, de 15.5.2008, segundo o qual são direitos do policial militar "a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso", encontrando-se assegurada a promoção em ressarcimento de preterição em seu artigo 56, §§ 1º e 2º." (Arguição de Inconstitucionalidade Nº 1600142-40.2014.8.12.0000 - Campo Grande, Rel. Des. Josué de Oliveira, julgado em 30.04.2014).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR ESTADUAL - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - EXCLUSÃO DOS QUADROS - RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO (ART. 47, VI, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053/90 - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL - PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. "Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em raz...
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento ao art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento ao art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum combatido.
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA NA ARMA IRRELEVÂNCIA PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado deve ser mantida a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea em favor do acusado que admite a prática delitiva. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência durante a aplicação da pena. À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, afigura-se desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena em razão da confissão espontânea.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA NA ARMA IRRELEVÂNCIA PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado deve ser mantida a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Deve ser reconhecida a atenuante da confissã...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO - ART. 475-B DO CPC - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO E EXTRATOS - PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - CORREÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que uma decisão judicial constitua título executivo, basta o reconhecimento da existência de um dever de prestar, qualquer que seja a natureza da sentença ou da prestação. Assim, "A sentença declaratória em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo réu, mesmo sem ter havido reconvenção, tendo em vista a presença dos elementos suficientes à execução, o caráter de "duplicidade" dessas ações, e os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo" (REsp nº 1.309.090/AL). 2. Tratando-se de sentença declaratória, a execução pode ser nos termos do art. 475-B do CPC, já que a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético. 3. Nos termos do §2º do art. 475-B do CPC, descumprimento a instituição financeira a determinação de juntada aos autos dos contratos e extratos, serão reputados como corretos os cálculos apresentados pelo exequente, não se falando mais em astreintes diante da existência de penalidade específica.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO - ART. 475-B DO CPC - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO E EXTRATOS - PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - CORREÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que uma decisão judicial constitua título executivo, basta o reconhecimento da existência de um dever de prestar, qualquer que seja a natureza da sentença ou da prestação. Assim, "A sentença declaratória em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo réu, mesmo s...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIO PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, deve o réu ser pronunciado, porquanto na primeira fase do rito escalonado do procedimento do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório. III - Inexistindo provas nítidas e irrefutáveis acerca da excludente da culpabilidade, como no presente caso, correto é o pronunciamento do acusado. COM O PARECER.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIO PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão q...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida