AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR DOENÇA GRAVE CRÔNICA EM ESTÁGIO AVANÇADO. PROCESSO AINDA NÃO INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047614-4, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR DOENÇA GRAVE CRÔNICA EM ESTÁGIO AVANÇADO. PROCESSO AINDA NÃO INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047614-4, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE INACOLHEU O PLEITO RELATIVO À EXONERAÇÃO ALIMENTÍCIA, MAS REDUZIU A VERBA PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA. AUTOR QUE SE ENCONTRA ACOMETIDO DE DOENÇAS GRAVES E EM DIFÍCIL CONDIÇÃO FINANCEIRA. EX-ESPOSA QUE, APESAR DE TAMBÉM POSSUIR ALGUMAS MOLÉSTIAS, FICOU COM O IMÓVEL QUE ERA DO CASAL E AUFERE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE 2010. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO VIVIDA PELAS PARTES. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071554-1, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE INACOLHEU O PLEITO RELATIVO À EXONERAÇÃO ALIMENTÍCIA, MAS REDUZIU A VERBA PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA. AUTOR QUE SE ENCONTRA ACOMETIDO DE DOENÇAS GRAVES E EM DIFÍCIL CONDIÇÃO FINANCEIRA. EX-ESPOSA QUE, APESAR DE TAMBÉM POSSUIR ALGUMAS MOLÉSTIAS, FICOU COM O IMÓVEL QUE ERA DO CASAL E AUFERE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE 2010. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO VIVIDA PELAS PARTES. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.0...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. VALOR NÃO REPASSADO PELO EMPREGADOR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE REALIZOU ARBITRARIAMENTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE DO MESMO MONTANTE ACRESCIDO DE JUROS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEVER, ADEMAIS, DE RESSARCIR A QUANTIA DEBITADA INDEVIDAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034236-2, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. VALOR NÃO REPASSADO PELO EMPREGADOR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE REALIZOU ARBITRARIAMENTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE DO MESMO MONTANTE ACRESCIDO DE JUROS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEVER, ADEMAIS, DE RESSARCIR A QUANTIA DEBITADA INDEVIDAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034236-2, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quin...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE - PORTADORA DE CÂNCER DO TIPO LINFOMA NÃO HODGKIN - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PORQUE O TRATAMENTO É DISPONIBILIZADO PELO CACON/UNACON - AFASTAMENTO - ALEGAÇÃO SOBRE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PACIENTE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA OBTENÇÃO DO MEDICAMENTO - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - EXTENSÃO DA DECISÃO A TODOS OS DEMAIS PACIENTES PORTADORES DE CÂNCER - CONCESSÃO GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS PACIENTES - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - PRAZO REDUZIDO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MAJORAÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamento necessário e tratamento médico adequado poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, apenas do Estado. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde de paciente necessitado, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a enferma para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). Nos termos do artigo 24, da Lei Federal n. 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Poder Público, de tratamento médico necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. A concessão genérica e indeterminada de medicamento de alto custo a todos os cidadãos de determinada região, afasta do Estado o direito de verificar cada situação concreta, o que suprime o direito de defesa do Poder Público em eventual caso de abuso ou de pedido formulado desnecessariamente. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixada de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao paciente pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição dos medicamentos, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029489-6, de Ascurra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE - PORTADORA DE CÂNCER DO TIPO LINFOMA NÃO HODGKIN - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PORQUE O TRATAMENTO É DISPONIBILIZADO PELO CACON/UNACON - AFASTAMENTO - ALEGAÇÃO SOBRE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PACIENTE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA OBTENÇÃO DO MEDICAMENTO - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ESBULHO DE MAQUINÁRIO INDISPENSÁVEL À FABRICAÇÃO DOS LACRES COMERCIALIZADOS PELA AUTORA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. LUCROS CESSANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRODUÇÃO DA AUTORA QUANDO DA ABRUPTA INTERRUPÇÃO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADOS. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARTIGOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Afigura-se verossímil a tese de que a autora deixou de auferir os lucros que advinham da comercialização dos lacres por ela fabricados, mormente porque existem nos autos provas contundentes acerca de sua efetiva produção quando do esbulho perpetrado pela Ré. Todavia, não tendo ficado patente a extensão desses danos materiais durante a instrução em processo de conhecimento, mister a sua apuração em liquidação de sentença, por artigos, na forma preconizada nos artigos 475-E, F e G, todos do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039523-3, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ESBULHO DE MAQUINÁRIO INDISPENSÁVEL À FABRICAÇÃO DOS LACRES COMERCIALIZADOS PELA AUTORA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. LUCROS CESSANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRODUÇÃO DA AUTORA QUANDO DA ABRUPTA INTERRUPÇÃO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADOS. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARTIGOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Afigura-se verossímil a tese de que a autora d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA COMARCA DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELA PARTE INTERESSADA POR MEIO DE EXCEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DEVE SER REVOGADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060664-4, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA COMARCA DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELA PARTE INTERESSADA POR MEIO DE EXCEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DEVE SER REVOGADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060664-4, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j....
Apelação cível e recurso adesivo. Acordo realizado entre as partes. Desistência tácita dos reclamos. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda dos objetos. Procedimentos recursais prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020142-0, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível e recurso adesivo. Acordo realizado entre as partes. Desistência tácita dos reclamos. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda dos objetos. Procedimentos recursais prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020142-0, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Fase de cumprimento da sentença de procedência proferida na ação de adimplemento contratual. Decisão que acolheu a impugnação apresentada pela executada e homologou o laudo pericial realizado. Insurgência do exequente. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071754-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Fase de cumprimento da sentença de procedência proferida na ação de adimplemento contratual. Decisão que acolheu a impugnação apresentada pela executada e homologou o laudo pericial realizado. Insurgência do exequente. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071754-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de sete suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Análise quanto aos demais requerentes. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002646-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de sete suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso concreto. Parâmetro adotado por esta Câmara e exposto no aresto reanalisado que traz segurança jurídica e resguarda uma mínima igualdade de condições entre os mutuários, sem desrespeitar a posição firmada pelo STJ no recurso representativo de controvérsia. Precedentes desta Corte. Preservação do acórdão revisado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021291-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausência, in casu, de penhora. Juízo não garantido. Rejeição do pleito que se impõe. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062858-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausência, in casu, de penhora. Juízo não garantido. Rejeição do pleito que se impõe. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062858-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Informações mínimas da relação contratual não apresentada pela parte autora. Ônus dos demandantes. Artigos 356, I, e 357, ambos do Código de Processo Civil. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade. Alegações genéricas e inverossímeis. Decisum impugnado que exige esclarecimentos e prova mínima, mantido. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027781-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Informações mínimas da relação contratual não apresentada pela parte autora. Ônus dos demandantes. Artigos 356, I, e 357, ambos do Código de Processo Civil. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade. Alegações genéricas e inverossímeis. Decisum impugnado que exige esclarecimentos e prova mínima, mantido. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027781-4, de Balneário C...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048011-2, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048011-2, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS AO CESSIONÁRIO AUTOR. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA RÉ. AGRAVANTE QUE NÃO APELOU E NEM OFERTOU PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO DO DEMANDANTE. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIO DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. AVENÇAS DE CESSÃO QUE NÃO CONTEMPLAM A TRANSMISSÃO INTEGRAL DA POSIÇÃO CONTRATUAL. HIPÓTESE DE MERA CESSÃO DE CRÉDITOS. ANUÊNCIA DO CEDIDO QUE SE MOSTRA INEXIGÍVEL, BASTANDO APENAS SUA CIÊNCIA. DICÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL E PRECEDENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES, DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇÕES GERADAS PELA CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO REQUERENDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL DOS ACIONISTAS. INADMISSIBILIDADE. DELIBERAÇÕES ATINENTES À CAPITALIZAÇÃO ACIONÁRIA QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, NEM SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. TESE AFASTADA. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A RÉ ACOSTAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS ENTABULADOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NÃO JUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SUSTENTADA NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE RECHAÇADA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DOCUMENTAL QUE PODE SER FEITO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA ÀS PORTARIAS 1.371/76, 881/90 E 86/91. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CONSOANTE JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS QUE SE OPERA, ESTES NO PERCENTUAL 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME JULGADOS DESTE SODALÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069128-9, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS AO CESSIONÁRIO AUTOR. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA RÉ. AGRAVANTE QUE NÃO APELOU E NEM OFERTOU PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO DO DEMANDANTE. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037595-2, de Taió, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037595-2, de Taió, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ARGUIÇÃO PREAMBULAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBANTES ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRADORES DE QUE O AUTOR, ANTES MESMO DA EMISSÃO ACIONÁRIA, CEDEU A TERCEIRO O CONTRATO EM QUESTÃO, COM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES A ESTE INERENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077748-6, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ARGUIÇÃO PREAMBULAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBANTES ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRADORES DE QUE O AUTOR, ANTES MESMO DA EMISSÃO ACIONÁRIA, CEDEU A TERCEIRO O CONTRATO EM QUESTÃO, COM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES A ESTE INERENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077748-6, de Joi...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação de busca e apreensão de bem financiado mediante cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária, pressupõe necessariamente a comprovação da constituição em mora do devedor e a instrução da petição inicial com a via original do título de crédito, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem apreciação do mérito. A imprescindibilidade da exibição do documento original representativo da cédula de crédito bancário funda-se na possibilidade de circulação e transferência da cártula por meio de endosso em preto, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n. 10.931, de 2-8-2004. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072519-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CART...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. PETIÇÃO RECURSAL APRESENTADA MEDIANTE SIMPLES FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. PEÇA IMPRESTÁVEL. ATO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É inexistente recurso apresentado por meio de cópia não autenticada ou sem a assinatura original do advogado da parte [...]" (AgRg no Ag 1352081/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 16/12/2010, DJe 2/2/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.039596-1, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 19-09-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.061480-9, de Lages, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. PETIÇÃO RECURSAL APRESENTADA MEDIANTE SIMPLES FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. PEÇA IMPRESTÁVEL. ATO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É inexistente recurso apresentado por meio de cópia não autenticada ou sem a assinatura original do advogado da parte [...]" (AgRg no Ag 1352081/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 16/12/2010, DJe 2/2/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC)...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Pleito de cumprimento de sentença deduzido com base em cálculo apresentado pelo credor. Decisão a quo indicando a necessidade de prévio procedimento de liquidação de sentença. Insurgência do autor. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007793-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Pleito de cumprimento de sentença deduzido com base em cálculo apresentado pelo credor. Decisão a quo indicando a necessidade de prévio procedimento de liquidação de sentença. Insurgência do autor. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a par...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum reformado nesse ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Apontada litigância de má-fé do demandante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos leg ais apontados. Contrarrazões. Juntada dos contratos e demais documentos que se mostram desnecessárias. Ausência de prejuízos ao requerente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057530-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial