APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. BENEFÍCIO DE VALOR NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DOS ARTS. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. "Segundo a jurisprudência pacífica e longeva deste Tribunal, o valor da pensão especial devida a pessoa deficiente e hipossuficiente não deve ser inferior ao salário mínimo, conforme incontroversa fixação dos textos constitucionais". (MS n. 2008.080126-2, rel. Des. Newton Janke, Grupo de Câmaras de Direito Público). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º C/C § 4º, DO CPC. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059171-4, de Jaguaruna, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. BENEFÍCIO DE VALOR NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DOS ARTS. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. "Segundo a jurisprudência pacífica e longeva deste Tribunal, o val...
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Documentação reclamada comum às partes. Sustentada ausência de interesse processual. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora e recebido pela demandada. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Almejada exclusão da multa diária. Sanção pecuniária não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070518-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Documentação reclamada comum às partes. Sustentada ausênci...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença modificada nesse aspecto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Pleito de indenização com base na correção monetária desde a data do suposto inadimplemento. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062279-0, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO PORTADOR DE LOMBALGIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A ENFERMIDADE NÃO POSSUI ORIGEM NO LABOR HABITUAL. NEXO ETIOLÓGICO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PLEITO DO INSS DE REEMBOLSO. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DAS VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022713-2, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO PORTADOR DE LOMBALGIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A ENFERMIDADE NÃO POSSUI ORIGEM NO LABOR HABITUAL. NEXO ETIOLÓGICO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PLEITO DO INSS DE REEMBOLSO. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DAS VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a po...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRIÊNIO. VANTAGEM FUNCIONAL SUPRIMIDA POR LEI COMPLEMENTAR. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 37, § XV, CF). VANTAGEM ADQUIRIDA INCORPORADA AO SALÁRIO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores do Poder Executivo" (Adin 822.6/RS rel. min. Sepúlveda Pertence). "Respeitado o direito adquirido com a incorporação da parcela relativa ao adicional por tempo de serviço (triênio) ao vencimento do servidor público, nada impede que a administração municipal, através de lei, venha a modificar os critérios para a percepção da vantagem no futuro, ou mesmo extingui-la." (ACMS n. 2002.018976-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007708-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRIÊNIO. VANTAGEM FUNCIONAL SUPRIMIDA POR LEI COMPLEMENTAR. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 37, § XV, CF). VANTAGEM ADQUIRIDA INCORPORADA AO SALÁRIO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRIÊNIO. VANTAGEM FUNCIONAL SUPRIMIDA POR LEI COMPLEMENTAR. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 37, § XV, CF). VANTAGEM ADQUIRIDA INCORPORADA AO SALÁRIO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores do Poder Executivo" (Adin 822.6/RS rel. min. Sepúlveda Pertence). "Respeitado o direito adquirido com a incorporação da parcela relativa ao adicional por tempo de serviço (triênio) ao vencimento do servidor público, nada impede que a administração municipal, através de lei, venha a modificar os critérios para a percepção da vantagem no futuro, ou mesmo extingui-la." (ACMS n. 2002.018976-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007549-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRIÊNIO. VANTAGEM FUNCIONAL SUPRIMIDA POR LEI COMPLEMENTAR. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 37, § XV, CF). VANTAGEM ADQUIRIDA INCORPORADA AO SALÁRIO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONTADA DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. FLUÊNCIA DO PRAZO QUE INICIA A PARTIR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos)" (REsp 829835/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). No V. Acórdão ao Recurso Especial nº 829835-RS, que se transformou em paradigma para a matéria em exame, a Ministra NANCY ANDRIGHI consignou que "a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de tempo. Assim, um ponto crucial que deve ser considerado para se verificar se houve ou não prescrição é a necessidade de se constatar se nasceu ou não a pretensão respectiva, porquanto o prazo prescricional só começa a fluir no momento em que nasce a pretensão (Nesse sentido, Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Parte Geral, 2.ª ed., tomo V, Borsói: Rio de Janeiro, 1955, § 615, n. 3, p. 453)". Sob essa ótica, o subscritor das ações só aperfeiçoaria o direito de exigir a emissão das mesmas após satisfeita sua prestação, a integralização do capital subscrito, pelo que o termo inicial da prescrição seria, quando da integralização por desembolso em quota única, essa data, se de forma parcelada, a data da satisfação da última. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015470-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONTADA DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. FLUÊNCIA DO PRAZO QUE INICIA A PARTIR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão pre...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E DETERMINOU QUE A EMPRESA DE FACTORING APRESENTASSE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSO DA DEMANDADA. RELAÇÃO COMERCIAL DAS PARTES EMBASADA EM CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PROVIDO. Como a operação de factoring não se caracteriza como atividade financeira, inexistindo nos autos qualquer indício que se possa concluir pela celebração de eventual contrato de abertura de crédito entre as partes, considerando, ainda, que a factutizadora legalmente não poderia celebrar semelhante contrato, não se pode presumir a sua existência para impor-se a obrigação de exibir o que é por ela afirmado inexistente. Mais ainda quando foram exibidos documentos que comprovam a celebração de um contrato de fomento mercantil, e que veio acompanhado de aditivos demonstrativos das operações de compra e venda de créditos efetivadas pelas partes, com especificação dos encargos incidentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DA REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APLICABILIDADE. LIDE INSTAURADA FRENTE À PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a empresa Requerida, após a citação, oferecido resposta pugnando pela improcedência do pedido inaugural, restou instaurada nos autos a litigiosidade, pressuposto necessário à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, portanto, não há como prevalecer a aplicabilidade do princípio da causalidade. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050281-4, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E DETERMINOU QUE A EMPRESA DE FACTORING APRESENTASSE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSO DA DEMANDADA. RELAÇÃO COMERCIAL DAS PARTES EMBASADA EM CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PROVIDO. Como a operação de factoring não se caracteriza como atividade financeira, inexistindo nos autos qualquer indício que se possa concluir pela celebração de eventual contrato de abertura de crédito e...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO PLEITEADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517, do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. APELO DE AMBAS AS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECUSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DE AMBAS PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044981-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MA...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Pleito de cumprimento de sentença deduzido com base em cálculo apresentado pela credora. Decisão a quo indicando a necessidade de prévio procedimento de liquidação de sentença. Insurgência da autora. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027331-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Pleito de cumprimento de sentença deduzido com base em cálculo apresentado pela credora. Decisão a quo indicando a necessidade de prévio procedimento de liquidação de sentença. Insurgência da autora. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA CÓPIA AUTENTICADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 284 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079976-7, de Içara, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA CÓPIA AUTENTICADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 284 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079976-7, de Içara, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079420-0, de Capinzal, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079420-0, de Capinzal, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO POR SENTENÇA. RECURSO DE UM DOS TRANSATORES. ALEGAÇÃO DE QUE O GERENTE DO BANCO NÃO POSSUÍA PODERES PARA TRANSIGIR. DESCONSTITUIÇÃO DO ACORDO QUE DEMANDA AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL VÁLIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. VIA INADEQUADA NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023908-6, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO POR SENTENÇA. RECURSO DE UM DOS TRANSATORES. ALEGAÇÃO DE QUE O GERENTE DO BANCO NÃO POSSUÍA PODERES PARA TRANSIGIR. DESCONSTITUIÇÃO DO ACORDO QUE DEMANDA AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL VÁLIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. VIA INADEQUADA NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023908-6, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercia...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEMANDA AJUIZADA COM A INTENÇÃO DE COIBIR A COBRANÇA ABUSIVA DA TAXA DE RETORNO EXIGIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS FINANCIADOS. PLEITO EMBASADO EM FATOS OCORRIDOS COM OUTRA CONCESSIONÁRIA, SEDIADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE A PRÁTICA TIDA POR ABUSIVA TAMBÉM FOI EXECUTADA PELA CONCESSIONÁRIA APELADA. ASSIM COMO NÃO FORAM DECLINADOS ELEMENTOS QUE APONTEM SITUAÇÕES CONCRETAS OCORRIDAS COM A DEMANDADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL PORQUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO ENSEJA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA, TODAVIA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. ART. 267, IV, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082152-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEMANDA AJUIZADA COM A INTENÇÃO DE COIBIR A COBRANÇA ABUSIVA DA TAXA DE RETORNO EXIGIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS FINANCIADOS. PLEITO EMBASADO EM FATOS OCORRIDOS COM OUTRA CONCESSIONÁRIA, SEDIADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE A PRÁTICA TIDA POR ABUSIVA TAMBÉM FOI EXECUTADA PELA CONCESSIONÁRIA APELADA. ASSIM COMO NÃO FORAM DECLINADOS ELEMENTOS QUE APONTEM SITUAÇÕES CONCRETAS OCORRIDAS COM A DEMANDA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.065621-6, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de...
Embargos de declaração em embargos de declaração. Contradição existente no acórdão, no tocante ao quantum fixado de honorários ao advogado da autora/apelada. Aclaratórios originários, opostos por ambas as partes, que sanaram o vício, mas reduziram a verba abaixo do valor postulado pelo próprio obrigado, no apelo. Retificação que se mostra devida, em respeito ao princípio da congruência. Reclamo acolhido, para a necessária correção. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.044547-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Embargos de declaração em embargos de declaração. Contradição existente no acórdão, no tocante ao quantum fixado de honorários ao advogado da autora/apelada. Aclaratórios originários, opostos por ambas as partes, que sanaram o vício, mas reduziram a verba abaixo do valor postulado pelo próprio obrigado, no apelo. Retificação que se mostra devida, em respeito ao princípio da congruência. Reclamo acolhido, para a necessária correção. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.044547-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Demanda processada e julgada perante o Juizado Especial Cível. Competência recursal. Artigo 41 e § 1º da Lei n. 9.099/95. Retorno dos autos à Turma de Recursos. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063735-4, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação Cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Demanda processada e julgada perante o Juizado Especial Cível. Competência recursal. Artigo 41 e § 1º da Lei n. 9.099/95. Retorno dos autos à Turma de Recursos. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063735-4, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Pleito de cumprimento de sentença deduzido com base em cálculo apresentado pela credora. Decisão a quo determinando a intimação da executada para pagamento do montante devido (art. 475-J CPC). Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Procedimento liquidatório dispensado. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.025315-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Pleito de cumprimento de sentença deduzido com base em cálculo apresentado pela credora. Decisão a quo determinando a intimação da executada para pagamento do montante devido (art. 475-J CPC). Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC. JUNTADA DE CÓPIA DE COMPROVANTE DE CARGA DOS AUTOS SEM ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO. PEÇA QUE NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA EM QUE O RECORRENTE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. Muito embora a retirada do processo em carga pelo procurador da parte recorrente torne inequívoca a ciência de todos os atos processuais praticados até aquela oportunidade e inicia a contagem dos prazos processuais, a certidão de carga do processo deixa dúvida quanto a real data de intimação da parte e início do prazo recursal quando decorrido considerável lapso temporal entre a data da prolação da decisão recorrida e a retirada em carga, corroborada com a ausência de numeração da certidão de carga, tornando impossível a aferição da tempestividade do reclamo" (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, j. 19-11-2010). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.031689-3, de São José, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC. JUNTADA DE CÓPIA DE COMPROVANTE DE CARGA DOS AUTOS SEM ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO. PEÇA QUE NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA EM QUE O RECORRENTE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. Indispensável a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.039798-9, de Araranguá, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previs...