APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO GARANTIDO POR DUPLICATAS (GIROPRÉ). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. RECORRENTES QUE PRETENDEM A REVISÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM APREÇO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CÉDULA EXECUTADA FOI FIRMADA PARA COBRIR SALDO DEVEDOR DE CONTRATOS ANTERIORES, BEM COMO DIANTE DA FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE QUAIS CONTRATOS TERIAM ORIGINADO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE SOMENTE DO CONTRATO EXEQUENDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DO ENCARGO EXPRESSA NO PACTO. OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA NUMÉRICA (TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). COBRANÇA DEVIDA. APELO DESPROVIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013068-5, de Jaguaruna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO GARANTIDO POR DUPLICATAS (GIROPRÉ). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. RECORRENTES QUE PRETENDEM A REVISÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM APREÇO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CÉDULA EXECUTADA FOI FIRMADA PARA COBRIR SALDO DEVEDOR DE CONTRATOS ANTERIORES, BEM COMO DIANTE DA FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE QUAIS CONTRATOS TERIAM ORIGINADO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE SOMENTE DO CONTRATO EXEQUENDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUR...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES E REQUERENDO A EXTINÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046686-8, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES E REQUERENDO A EXTINÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046686-8, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL) - AVENTADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE BEM DEMONSTRA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS - PALAVRAS DE TESTEMUNHA QUE VIU O ACUSADO NO LOCAL DOS FATOS ALIADAS AO RECONHECIMENTO PESSOAL PROMOVIDO EM JUÍZO E AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA - ACUSADO, ADEMAIS, QUE É PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS - RECURSO DESPROVIDO "Diante dos depoimentos da vítima e de testemunhas, aliados ao reconhecimento do acusado como sendo um dos autores do delito, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa" (Apelação Criminal n. 2012.033026-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 13.9.2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.078583-4, de Curitibanos, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL) - AVENTADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE BEM DEMONSTRA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS - PALAVRAS DE TESTEMUNHA QUE VIU O ACUSADO NO LOCAL DOS FATOS ALIADAS AO RECONHECIMENTO PESSOAL PROMOVIDO EM JUÍZO E AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA - ACUSADO, ADEMAIS, QUE É PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS - RECURSO DESPROVIDO "Diante dos depoimentos da vítima e de testemunh...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DOS RÉUS. NEGATIVA DE AUTORIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRADITÓRIOS E NÃO CONFIRMADOS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. DÚVIDA FUNDADA ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA PELOS DENUNCIADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS. Inexistentes provas judicializadas que deem suporte ao alegado cometimento do ilícito penal pelos denunciados, à luz do princípio do in dubio pro reo é imperativa a absolvição. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066278-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DOS RÉUS. NEGATIVA DE AUTORIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRADITÓRIOS E NÃO CONFIRMADOS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. DÚVIDA FUNDADA ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA PELOS DENUNCIADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS. Inexistentes provas judicializadas que deem suporte ao alegado cometimento do ilícito penal pelos denunciados, à luz do princípio do in dubio pro reo é imperativa a absolvição. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066278-0, de São Fra...
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. Em havendo manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial do Tribunal, os órgãos fracionados não submeterão ao plenário a respectiva discussão, conforme parágrafo único do art. 481 do CPC. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.068504-2, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O INSS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRAZO IDÊNTICO AO DA AÇÃO - SÚMULA 150 DO STF - INÉRCIA DO VENCEDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO. Consoante a orientação que emana da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução de sentença é idêntico ao previsto para a ação (ou pretensão) e dele é separado. Sendo de cinco (5) anos o prazo de prescrição para as ações contra o INSS (art. 103 da Lei n. 8.213/91), também é de cinco (5) anos o lapso prescricional da execução da sentença, contado a partir do trânsito em julgado desta. É irrelevante discutir a quem cabe a responsabilidade pela demora do início da execução de sentença, se ao credor ou ao Advogado. Transitada em julgado a decisão, nasce para a parte o direito de propor a execução, cujo exercício independe de despacho ou intimação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056480-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O INSS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRAZO IDÊNTICO AO DA AÇÃO - SÚMULA 150 DO STF - INÉRCIA DO VENCEDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO. Consoante a orientação que emana da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução de sentença é idêntico ao previsto para a ação (ou pretensão) e dele é separado. Sendo de cinco (5) anos o prazo de prescrição para as ações contra o INSS (art. 103 da Lei n. 8.213/91), também é de cinco (5) anos o lapso prescricional da execução da sentença, contado a partir do trânsito em julgado desta. É irrelevante discutir a que...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CÁLCULO REALIZADO EM CONTRASTE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO EM APELAÇÃO DE QUE OS JUROS DE MORA SERIAM OS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL E PROIBIÇÃO DE REDISCUSSÃO DA SENTENÇA EM EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. O executado que alega excesso de execução deve demonstrar por cálculo explicativo, de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença, em que consiste tal excesso. O cálculo que contrasta com os parâmetros sentenciais é inválido para tal fim. A alegação, somente em apelação, de que os juros de mora deveriam obedecer ao comando do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, além de constituir inovação recursal, não tem a possibilidade de contrariar os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado. Em execução de sentença não podem ser alegadas matérias que deveriam ter sido discutidas no processo de conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069005-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CÁLCULO REALIZADO EM CONTRASTE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO EM APELAÇÃO DE QUE OS JUROS DE MORA SERIAM OS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL E PROIBIÇÃO DE REDISCUSSÃO DA SENTENÇA EM EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. O executado que alega excesso de execução deve demonstrar por cálculo explicativo, de acordo com os parâmetros...
ACIDENTÁRIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE APLICA A LEI N. 9.032/95 E REVISA O PERCENTUAL DE AUXÍLIO-ACIDENTE PARA 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - COISA JULGADA - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO POR MEIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - PRECEDENTES. "O Supremo Tribunal Federal, em recente manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual "a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei" (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). "Assim, não cabe o ajuizamento de ação declaratória de nulidade de ato jurídico com a desconstituição da coisa julgada, ainda que a sentença esteja amparada em interpretação de lei tida por inconstitucional pela corte suprema" (TJSC. AC n. 2011.010727-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.058477-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ACIDENTÁRIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE APLICA A LEI N. 9.032/95 E REVISA O PERCENTUAL DE AUXÍLIO-ACIDENTE PARA 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - COISA JULGADA - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO POR MEIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - PRECEDENTES. "O Supremo Tribunal Federal, em recente manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual "a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamen...
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1980 - DIREITO INTERTEMPORAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS LEIS N. 8.213/91 E 9.032/95 - AMPUTAÇÃO DE TODO O 5º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prescrição e a decadência são regidas pela lei vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional e, por isso, os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91 não são aplicáveis ao caso, já que a matéria discutida nos autos é regulada pelo disposto no art. 18, da Lei n. 6.367/76. "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão (amputação de todo o 5º dedo da mão direita), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral para exercer a mesma atividade, devido é o auxílio suplementar previsto no art. 9º, da Lei n. 6.367/76 vigente à época, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário de contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário de benefício. O pagamento do auxílio suplementar é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, quando tal benefício foi concedido em razão do mesmo acidente, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. O auxílio suplementar de que trata o art. 9º da Lei n. 6.367/76 não é vitalício, devendo cessar com a aposentadoria de qualquer espécie. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055427-3, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1980 - DIREITO INTERTEMPORAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS LEIS N. 8.213/91 E 9.032/95 - AMPUTAÇÃO DE TODO O 5º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prescrição e a...
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédulas de crédito comercial. Penhora que recai sobre terrenos oferecidos em hipoteca, nos quais foram edificados dois hotéis. Designação de praça determinada. Pretensa suspensão da venda pública, para a realização de nova avaliação, mediante a inclusão dos fundos de comércio e dos bens móveis que guarnecem os estabelecimentos. Questões não enfrentadas no decisum combatido. Matéria de ordem pública. Utensílios hoteleiros e fundos de comércio que não dizem respeito à hipoteca e à constrição. Bens móveis, portanto, que não podem ser alienados. Impossibilidade, também, de avaliação do fundo de comércio. Imóveis avaliados judicialmente em apenas uma ocasião. Transcurso de cerca de 6 (seis) anos entre a data da sua realização e a designada para a venda judicial. Desatualização notória. Imprescindibilidade de nova verificação real de preços. Praça, portanto, suspensa. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055935-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédulas de crédito comercial. Penhora que recai sobre terrenos oferecidos em hipoteca, nos quais foram edificados dois hotéis. Designação de praça determinada. Pretensa suspensão da venda pública, para a realização de nova avaliação, mediante a inclusão dos fundos de comércio e dos bens móveis que guarnecem os estabelecimentos. Questões não enfrentadas no decisum combatido. Matéria de ordem pública. Utensílios hoteleiros e fundos de comércio que não dizem respeito à hipoteca e à constrição. Bens móveis, portanto, que não podem ser aliena...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da parte sucumbente para o pagamento espontâneo da soma devida. Precedentes. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037629-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão s...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da parte sucumbente para o pagamento espontâneo da soma devida. Precedentes. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037632-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão s...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. PLEITO PELA UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO DS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA EXEQUENDA QUE DETERMINOU FOSSE APURADO NO MÊS DA RESPECTIVA INTEGRALIZAÇÃO, COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE. LAUDO REALIZADO CONFORME PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. É inviável em fase de liquidação de sentença alterar parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, sob pena de violar-se a coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE ÁGIO. CÁLCULO DO PERITO QUE INCLUIU O ENCARGO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO PERICIAL QUE INCLUIU DIVIDENDOS REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. POSSIBILIDADE. MERA CONSEQUÊNCIA DO DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações' (REsp 862.590/RS e Ag 771.788/RS, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ's 12/09/2006 e 08/08/2006, respectivamente)" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014413-7, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. PLEITO PELA UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO DS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA EXEQUENDA QUE DETERMINOU FOSSE APURADO NO MÊS DA RESPECTIVA INTEGRALIZAÇÃO, COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE. LAUDO REALIZADO CONFORME PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. É inviável em fase de liquidação de sentença alterar parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, sob pena de violar-se a coisa julgada. AGRAVO...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046851-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinári...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029511-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 39 DA LEI N. 4.886/65. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. "(...)1. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. (...)" (STJ, AgRg no REsp 992528/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045985-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 39 DA LEI N. 4.886/65. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. "(...)1. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. (...)" (STJ, AgRg no REsp 992528/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045985-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Noticiada a formalização e homologação de acordo, o recurso pendente de julgamento perde seu objeto, impondo-se sua extinção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035912-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Noticiada a formalização e homologação de acordo, o recurso pendente de julgamento perde seu objeto, impondo-se sua extinção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035912-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA AFASTADA. O Autor está legitimado a recorrer se a decisão impugnada lhe trouxe prejuízo, como na hipótese de não ter alcançado o valor que entende como hábil à compreensão dos danos morais que lhe vitimaram. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DO REQUERENTE PELA SUA MAJORAÇÃO. INACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, de acordo com o que dispõe a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e consonante ao disposto no art. 398 do Código Civil. Já quanto a correção monetária, o termo inicial "deve ser deslocado para a data do julgamento deste recurso..., quando sopesados os critérios, para promover arbitramento razoável, em quantia fixa, a qual, bem por isso, só deve ser atualizada a partir desse momento, conservando sintonia entre o ilícito perpetrado e o dano produzido" (STJ, REsp 579157/MT, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048616-6, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA AFASTADA. O Autor está legitimado a recorrer se a decisão impugnada lhe trouxe prejuízo, como na hipótese de não ter alcançado o valor que entende como hábil à compreensão dos danos morais que lhe vitimaram. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DO REQUERENTE PELA...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO DO BANCO PROVIDO NO PONTO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada à partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.004088-5, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO DO BANCO P...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRIÊNIO. VANTAGEM FUNCIONAL SUPRIMIDA POR LEI COMPLEMENTAR. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 37, § XV, CF). VANTAGEM ADQUIRIDA INCORPORADA AO SALÁRIO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores do Poder Executivo" (Adin 822.6/RS rel. min. Sepúlveda Pertence). "Respeitado o direito adquirido com a incorporação da parcela relativa ao adicional por tempo de serviço (triênio) ao vencimento do servidor público, nada impede que a administração municipal, através de lei, venha a modificar os critérios para a percepção da vantagem no futuro, ou mesmo extingui-la." (ACMS n. 2002.018976-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007999-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRIÊNIO. VANTAGEM FUNCIONAL SUPRIMIDA POR LEI COMPLEMENTAR. PLEITO DE REATIVAÇÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 37, § XV, CF). VANTAGEM ADQUIRIDA INCORPORADA AO SALÁRIO. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar...