APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C. PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. INSURGÊNCIA FUNDADA NA CARACTERIZAÇÃO DA REVELIA, PACTUAÇÃO DE COMODATO VERBAL POR PRAZO INDETERMINADO, E RECUSA DO APELADO EM DEIXAR O IMÓVEL, MESMO APÓS INSTADO A FAZÊ-LO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE EVIDENCIAM A COABITAÇÃO DOS LITIGANTES NO APARTAMENTO OBJETO DO LITÍGIO DURANTE VÁRIOS ANOS. FATO INCONTROVERSO. PROPÓSITO DO APELANTE EM AFASTAR O APELADO DO LAR, EM VIRTUDE DE CONFLITOS ENTRE ELES VIVENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA A EVENTUAL OFENSA À POSSE DO APELANTE, QUE PERMANECE RESIDINDO NO IMÓVEL. QUESTÃO AFETA À ALEGADA EXISTÊNCIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA, A SER DIRIMIDA NA VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE, ANTE A INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CONHECÍVEL EX OFFICIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013941-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C. PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. INSURGÊNCIA FUNDADA NA CARACTERIZAÇÃO DA REVELIA, PACTUAÇÃO DE COMODATO VERBAL POR PRAZO INDETERMINADO, E RECUSA DO APELADO EM DEIXAR O IMÓVEL, MESMO APÓS INSTADO A FAZÊ-LO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE EVIDENCIAM A COABITAÇÃO DOS LITIGANTES NO APARTAMENTO OBJETO DO LITÍGIO DURANTE VÁRIOS ANOS. FATO INCONTROVERSO. PROPÓSITO DO APELANTE EM AFASTAR O APELADO DO LAR, EM VIRTUDE DE CONFLITOS ENTRE ELES VIVENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA A EV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AJUIZADA POR VIÚVA E FILHO DE FUNCIONÁRIO DA AGRAVANTE, MORTO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DA LIDE APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 114 DA CF/88. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ, INCLUSIVE COM O CANCELAMENTO DA SÚMULA 366/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A partir da alteração do art. 114, inc. VI, da Constituição Federal, promovida por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a Justiça do Trabalho - que já tinha competência para analisar e decidir acerca dos dissídios individuais e coletivos processados entre trabalhadores e empregadores -, passou a ser competente, de igual forma, para processar e julgar as ações relativas à indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, ainda que promovidas pelos sucessores do empregado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033357-6, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AJUIZADA POR VIÚVA E FILHO DE FUNCIONÁRIO DA AGRAVANTE, MORTO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DA LIDE APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 114 DA CF/88. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ, INCLUSIVE COM O CANCELAMENTO DA SÚMULA 366/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A partir da alteração do art. 114, inc. VI, da Constituição Federal, promovida por meio da Emenda Constitucional nº 45, d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AJUIZADA CONTRA O TITULAR REGISTRAL DO DOMÍNIO. DEMANDA CONEXA, ONDE É DISCUTIDA A NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, NO QUAL OS PRÓPRIOS AGRAVADOS DISPUSERAM DA PROPRIEDADE EM PROVEITO DE TERCEIRO. ATO DITO SIMULADO. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NAQUELA LIDE, QUE AFETARÁ AS ALIENAÇÕES POSTERIORES, AÍ INCLUÍDO O ATO DE TRANSMISSÃO DO IMÓVEL À AGRAVANTE. FORTES INDICATIVOS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PACTO COMISSÓRIO. AGRAVADOS QUE, A DESPEITO DAQUELA PRIMEIRA TRANSAÇÃO, CONTINUARAM OCUPANDO A ÁREA EM DISPUTA, NA QUAL RESIDEM COM SEUS FILHOS. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE SE MOSTRA RECOMENDÁVEL, ENQUANTO AINDA PENDENTE A DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE, SOB PENA DE GRAVE PREJUÍZO AOS AGRAVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Cabe ao julgador, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ponderar a medida menos gravosa às partes, ainda mais se restar demonstrado o periculum in mora inverso" (TJSC, AI nº 2011.009565-6, de Barra Velha, rela.: Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 11/08/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080136-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AJUIZADA CONTRA O TITULAR REGISTRAL DO DOMÍNIO. DEMANDA CONEXA, ONDE É DISCUTIDA A NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, NO QUAL OS PRÓPRIOS AGRAVADOS DISPUSERAM DA PROPRIEDADE EM PROVEITO DE TERCEIRO. ATO DITO SIMULADO. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NAQUELA LIDE, QUE AFETARÁ AS ALIENAÇÕES POSTERIORES, AÍ INCLUÍDO O ATO DE TRANSMISSÃO DO IMÓVEL À AGRAVANTE. FORTES INDICATIVOS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PACTO COMISSÓRIO. AGRAVADOS QUE, A DESPEITO DAQUELA PRIMEIRA TRANSAÇÃO, CONTINUARAM OCUPANDO A...
ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro importaria em flagrante locupletamento indevido da administração, notadamente se o período aquisitivo é anterior à lei vedatória, que não pode ter efeito retrospectivo" (Ap. Civ. n. 98.007070-8, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.077277-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro im...
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso concreto. Parâmetro adotado por esta Câmara e exposto no aresto reanalisado que traz segurança jurídica e resguarda uma mínima igualdade de condições entre os mutuários, sem desrespeitar a posição firmada pelo STJ no recurso representativo de controvérsia. Precedentes desta Corte. Preservação do acórdão revisado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086168-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento, honorários periciais e excesso de execução. Temas, cujas razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido. Reclamo não conhecido nesses pontos. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à mencionada penalidade. Cobrança não efetuada pelo Juízo de 1ª instância. Soma não incluída no depósito do montante indenizatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Falta de interesse recursal. Matéria, ademais, não tratada no decisum combatido. Agravo não conhecido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022572-9, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento, honorários periciais e excesso de execução. Temas, cujas razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido. Reclamo não conhecido nesses pontos. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Pleito de devolução de importância supostamente pa...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizado pelo autor/agravado no cálculo do débito diverso daquele definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa à coisa julgada. Necessidade de adequação. Dobra acionária incluída no quantum pelo exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Verba, portanto, excluída. Reclamo provido nesse ponto. Dividendos. Tema não tratado na impugnação, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado. Imprescindibilidade. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à essa penalidade. Razões de fatos e de direito, no entanto, não apresentadas pela insurgente. Pressupostos do artigo 524 do CPC não preenchidos. Soma, ademais, não incluída no depósito do montante condenatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido no tema. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011170-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizad...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Insurgência de forma genérica. Ausência de especificação dos índices atinentes ao Valor Patrimonial da Ação e à sua cotação na Bolsa de Valores, que entende corretos à elaboração do cálculo do montante indenizatório. Recurso não conhecido nesse ponto. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Executada, contudo, devidamente intimada para pagamento espontâneo da dívida. Procedimento legal observado. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à mencionada penalidade. Cobrança não efetuada pelo Juízo de 1ª instância. Soma não incluída no depósito do montante indenizatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011103-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Insurgência de forma genérica. Ausência de...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA DISCUSSÃO DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS ADMINISTRATIVAS E DO IOF. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JÁ JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO AFASTADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053921-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA DISCUSSÃO DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS ADMINISTRATIVAS E DO IOF. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JÁ JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO AFASTADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053921-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS EMPRÉSTIMOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL E CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIAS CONTRA OS MESMOS CONTRATOS. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única, visto que nos embargos à execução se discute um dos contratos analisados pela sentença proferida na ação revisional. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297 do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES DESDE A ABERTURA DA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, AFASTADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A INCIDÊNCIA DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVADA PACTUAÇÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VENCIDO O RELATOR QUANTO À TAXA DE JUROS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. "(...) a Corte da Cidadania firmou entendimento, por ocasião de julgamento de recursos representativos de controvérsia (Recursos Especiais ns. 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, ambos da relatoria da Min.ª Nancy Andrigui), no sentido de que, não sendo possível verificar qual a taxa de juros, seja porque não expressa no pacto firmado, seja pela ausência de juntada aos autos do instrumento contratual, deve incidir a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma operação de crédito e vigente no mesmo período do contrato, exceto se a taxa efetivamente cobrada for mais vantajosa para o cliente, caso em que esta deverá prevalecer." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025711-1, de Criciúma, Relator Des. Tulio Pinheiro). RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS EM COMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em ação revisional de contrato bancário, quando, como na hipótese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur, admissível a vedação da inscrição do nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E APELO DOS AUTORES PROVIDO. No vertente, a descaracterização da mora se impõe, uma vez que constatada a exigência de encargos abusivos, ainda que ausente os contratos. RECURSO DO BANCO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTORES QUE DECAIRAM DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025882-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS EMPRÉSTIMOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL E CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIAS CONTRA OS MESMOS CONTRATOS. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única, visto que nos embargos à execução se discute um dos contratos analisad...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA CONTRA MESMA DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA CASSADA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063782-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA CONTRA MESMA DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA CASSADA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063782-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045771-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESATENDIMENTO DA ORDEM INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA NÃO CONFIRMADA NA SENTENÇA. PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. Apresentada documentação suficiente para a efetivação da prestação jurisdicional, e ausente manifestação expressa na sentença acerca do descumprimento da ordem incidental de exibição de documentos, descabida a exigência das astreintes fixadas no curso da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045938-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESATENDIMENTO DA ORDEM INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA NÃO CONFIRMADA NA SENTENÇA. PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. Apresentada documentação suficiente para a efetivação da prestação jurisdicional, e ausente manifestação expressa na sentença acerca do descumprimento da ordem incidental de exibição de docu...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM MÓVEL AFETADO A TERCEIRO POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGA POSTERIOR À PROPOSITURA DA EXPROPRIATÓRIA, MAS ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO. POSSE E PROPRIEDADE COMPROVADAS. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O que caracteriza o mandato in rem suam não é consignar-se no instrumento a expressão em causa própria, mas, sim, como observou J.M. CARVALHO SANTOS, a circunstância de que "o chamado mandatário não age em nome e no interesse do mandante, como é da essência do mandato, mas em seu próprio nome e utilidade", o que distingue a outorga em causa própria, da outorga comum, em que "o representante não pode obrar senão em nome do representado, pois isso é da essência da representação, da substância do mandato". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083604-8, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM MÓVEL AFETADO A TERCEIRO POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGA POSTERIOR À PROPOSITURA DA EXPROPRIATÓRIA, MAS ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO. POSSE E PROPRIEDADE COMPROVADAS. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O que caracteriza o mandato in rem suam não é consignar-se no instrumento a expressão em causa própria, mas, sim, como observou J.M. CARVALHO SANTOS, a circunstância de que "o chamado mandatário não age em nome e no interesse do mandante, como é da essência do mandato, mas em seu própri...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHENDO O CÁLCULO PERICIAL ENTENDEU NADA SER DEVIDO AO APELANTE, POR RESTAR "SALDO ZERO". MANUTENÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE EM DESACORDO COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. LAUDO PERICIAL APRESENTADO QUE SE COADUNA COM TAL DOCUMENTO E COM OS PARÂMETROS DELINEADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de quantum debeatur em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo. 3. O vício da inexigibilidade do título é passível de ser invocado em processo de execução, sede própria para a alegação, ainda que ultrapassada a liquidação. 4. É que não se admite possa invocar-se a coisa julgada para créditos inexistentes. (...) 7. Recurso especial da Fazenda provido. Recurso especial da empresa desprovido." (STJ, REsp 802011/DF, Relator Ministro Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064588-0, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHENDO O CÁLCULO PERICIAL ENTENDEU NADA SER DEVIDO AO APELANTE, POR RESTAR "SALDO ZERO". MANUTENÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO EX...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO RECONHECENDO NADA SER DEVIDO À APELANTE, POR ENTENDER RESTAR "SALDO ZERO". MANUTENÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE EM DESACORDO COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DEMONSTRATIVO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE SE COADUNA COM TAL DOCUMENTO E COM OS PARÂMETROS DELINEADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de quantum debeatur em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo. 3. O vício da inexigibilidade do título é passível de ser invocado em processo de execução, sede própria para a alegação, ainda que ultrapassada a liquidação. 4. É que não se admite possa invocar-se a coisa julgada para créditos inexistentes. (...) 7. Recurso especial da Fazenda provido. Recurso especial da empresa desprovido." (STJ, REsp 802011/DF, Relator Ministro Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021423-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO RECONHECENDO NADA SER DEVIDO À APELANTE, POR ENTENDER RESTAR "SALDO ZERO". MANUTENÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE EM DESACORDO COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DEMONSTRATIVO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE SE COA...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DO VALOR EXECUTADO QUE PERMITE AFERIR A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. PREENCHIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 614, II, DO CPC. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. "Constatando-se que o demonstrativo de débito contém todas as informações necessárias à verificação da evolução da dívida e dos encargos aplicados, nos termos do artigo art. 614, II, do Código de Processo Civil, é de ser rejeitada a nulidade da execução". (TJSC, Apelação cível n. 2003.004119-2, de Cunha Porã, Relator Des. Alcides Aguiar). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. CITAÇÃO EFETUADA APÓS CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 219, § 1.º, DO CPC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. Arts. 219, caput e § 1º, do CPC e 202, I, do Código Civil. 4. Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg no REsp 1131345/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL N.º 137065/01. PROTESTO REGULAR DO TÍTULO. PRAZO PREVISTO NO § 4.º DO ART. 13 DA LEI N.º 5.474/68 APLICÁVEL APENAS PARA ASSEGURAR AO PORTADOR DOS TÍTULOS O DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS ENDOSSANTES E RESPECTIVOS AVALISTAS. SITUAÇÃO DIVERSA DOS AUTOS. PROTESTO REALIZADO CONTRA O SACADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A inobservância do prazo previsto no § 4.º do art. 13 da Lei n.º 5.474/68 apenas retira do portador dos títulos o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas, não maculando a pretensão da Exequente de satisfazer seu crédito, representado nas duplicatas, perante o sacado. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGAÇÃO DA APELANTE QUE DESCONHECE AS ASSINATURAS CONSTANTES NOS TÍTULOS. PROVA QUE INCUMBE À EXECUTADA. APELO DESPROVIDO. "Aposta assinatura do comprovante de entrega de mercadoria, compete ao devedor demonstrar que efetivamente desconhece a assinatura ali acostada, isto porque o ônus do fato desconstitutivo do direito do autor compete, nos termos do art. 333, II, do CPC, ao devedor" (Apelação Cível n. 2000.008138-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS ACEITAS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, A FIM DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 15 da Lei n. 5.474/68, a duplicata aceita é apta, por si só, a instruir a ação de execução". (Apelação cível n. 2004.021571-1, rel Des. Alcides Aguiar). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DO VENCIMENTO DOS TÍTULOS. EXEGESE DO ART. 397 DO CC. APELO DESPROVIDO. Tratando-se de dívida líquida e com prazo certo para o adimplemento os juros são devidos a partir do vencimento do título. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 18 E 538 DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. APELO PROVIDO NO PONTO. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043117-5, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DO VALOR EXECUTADO QUE PERMITE AFERIR A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. PREENCHIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 614, II, DO CPC. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. "Constatando-se que o demonstrativo de débito contém todas as informações necessárias à verificação da evolução da dívida e dos encargos aplicados, nos termos do artigo art. 614, II, do Código de Processo Civil, é de ser rejeitada a nulidade da execução". (TJSC, Apelação cível n. 2003....
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. Registro não ser necessária a manifestação deste Órgão acerca dos dispositivos legais que regem a matéria, bastando que demonstre com clareza os fundamentos de sua convicção, mesmo porque "o julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais." (STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 626033/PI, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.065986-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. Registro não ser necessária a...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA INÓCUA AO DESLINDE DA CONTENDA. RECURSO IMPROVIDO NO PONTO. "Em matéria de prova, o poder inquisitivo do juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual. Sendo o destinatário da prova, não é mero espectador da luta de partes, podendo, por isso mesmo, deferir ou indeferir as diligências que, a seu juízo, são inúteis ou protelatórias. Conquanto o ônus da prova caiba às partes (art. 333), é o juiz que formula um juízo de conveniência, selecionando, dentre as requeridas, as necessárias à instrução do processo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1996.005699-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AO FIADOR. ALEGAÇÃO NULIDADE DA FIANÇA PELA AUSÊNCIA DA OUTORGA UXÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELO PRÓPRIO FIADOR. IRREGULARIDADE QUE SÓ PODE SER ARGUÍDA PELO CÔNJUGE PREJUDICADO OU PELOS HERDEIROS. PREFACIAL AFASTADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO EMBASADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTS. 585, II E 586. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. NULIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PACTO DE EXPRESSA NOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA CONFESSADA É RESULTANTE DE COMPRA E VENDA MERCANTIL, COM A INCLUSÃO INDEVIDA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CONTRATO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A EXTINÇÃO DA DÍVIDA PRETÉRITA E A CRIAÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO. NOVAÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 360, I, DO CC/2002. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A "Novação significa modificação ou substituição de uma obrigação por outra. Como tal não se entende a tolerância ou prorrogação de prazo para o recebimento de dívida. É a transformação de uma obrigação por outra. A causa da nova obrigação é a anterior, que desaparece. Novação é o negócio jurídico por meio do qual se cria uma nova obrigação, com o objetivo precípuo de extinguir-se a obrigação anterior". (NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY). "(...) A Súmula 286 do STJ não concede uma "carta branca" ao magistrado para se imiscuir na autonomia das partes quando há o real interesse de novar e a efetiva assunção de nova obrigação, mas tão somente o poder-dever de aferir eventuais ilegalidades nos instrumentos anteriores ao título executivo, quando descaracterizado o instituto da novação." (STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Resp n. 921.046/SC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. NECESSIDADE DE FIXAR O VALOR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006475-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA INÓCUA AO DESLINDE DA CONTENDA. RECURSO IMPROVIDO NO PONTO. "Em matéria de prova, o poder inquisitivo do juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual. Sendo o destinatário da prova, não é mero espectador da luta de partes, podendo, por isso mesmo, deferir ou indeferir as diligências que, a seu j...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE E OBJETIVA DEMONSTRAR SAQUES REALIZADOS POR PESSOA ESTRANHA E SEM AUTORIZAÇÃO. PRETENDIDA A EXIBIÇÃO DAS FILMAGENS DE SEGURANÇA, FOTOGRAFIAS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS E DE TODOS OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CELEBRADOS ENTRE PARTES. LAPSO EXCESSIVO ENTRE AS DATAS QUESTIONADAS E O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTENHA ARQUIVADAS IMAGENS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA POR TEMPO INDETERMINADO. RECUSA DA CASA BANCÁRIA LEGÍTIMA, NESSE PONTO. DEMAIS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA. DIREITO DO AUTOR DE OBTER DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO PRECEITUADO NOS ARTS. 844 E 358, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELO ART. 6º, INCS. III E VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAL A SER ARCADO PELO DEMANDADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017761-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE E OBJETIVA DEMONSTRAR SAQUES REALIZADOS POR PESSOA ESTRANHA E SEM AUTORIZAÇÃO. PRETENDIDA A EXIBIÇÃO DAS FILMAGENS DE SEGURANÇA, FOTOGRAFIAS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS E DE TODOS OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CELEBRADOS ENTRE PARTES. LAPSO EXCESSIVO ENTRE AS DATAS QUESTIONADAS E O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTENHA ARQUIVADAS IMAGENS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA POR TEMPO INDETERMINADO. REC...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial