Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum reformado nesse ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do autor acolhido em parte. Agravo retido e apelo da ré desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077989-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Ce...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Contrarrazões. Alegada ausência de ratificação de análise do apelo interposto pela ré após o julgamento dos embargos declaratórios. Situação não verificada. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum reformado nesse ponto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença modificada nesse aspecto. Decisão integrativa proferida em embargos de declaração. Condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre o capital próprio. Reforma pretendida. Fundamentos de fato e de direito não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do autor provido em parte. Apelo da ré parcialmente acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035468-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Contrarrazões. Alegada ausência de ratificação de análise do apelo interposto pela ré após o julgamento dos embargos declaratórios. Situação não verificada. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada....
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso concreto. Parâmetro adotado por esta Câmara e exposto no aresto reanalisado que traz segurança jurídica e resguarda uma mínima igualdade de condições entre os mutuários, sem desrespeitar a posição firmada pelo STJ no recurso representativo de controvérsia. Precedentes desta Corte. Preservação do acórdão revisado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055554-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso concreto. Parâmetro adotado por esta Câmara e exposto no aresto reanalisado que traz segurança jurídica e resguarda uma mínima igualdade de condições entre os mutuários, sem desrespeitar a posição firmada pelo STJ no recurso representativo de controvérsia. Precedentes desta Corte. Preservação do acórdão revisado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060658-6, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A RÉ ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DETERMINAÇÃO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076966-1, de Tijucas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA EMBARGANTE. DESERÇÃO VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. CHEQUES "PRESCRITOS" QUE SERVEM COMO PROVA ESCRITA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, A DESPEITO DA NÃO INDICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO ACOLHIDO POR ESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO COMO SENDO A DATA DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DOS TÍTULOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077629-5, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA EMBARGANTE. DESERÇÃO VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. CHEQUES "PRESCRITOS" QUE SERVEM COMO PROVA ESCRITA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, A DESPEITO DA NÃO INDICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS DE VALORES NA FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, COM LASTRO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. TENCIONADA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO - R$ 15.000,00 - QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. DESCONTOS INDEVIDOS QUE PERDURARAM POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. VALORES DEBITADOS QUE REPRESENTAM PERCENTUAL CONSIDERÁVEL DA RENDA MENSAL DA DEMANDANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA E EXTENSÃO DOS DANOS EVIDENCIADOS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS. INVIABILIDADE. CONDUTA GRAVÍSSIMA. EQUIPARAÇÃO AO DOLO. REPETIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. PRECEDENTE DA CÂMARA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076374-8, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS DE VALORES NA FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, COM LASTRO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. TENCIONADA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO - R$ 15.000,00 - QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. DESCONTOS INDEVIDOS QUE PERDURARAM POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. VALORES DEBITADOS QUE REPRESENTAM PERCENTUAL CONSIDERÁVEL DA RENDA MENSAL DA DEMANDANTE. GRAVIDADE DA C...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA INACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043566-7, de Rio do Campo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA INACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043566-7, de Rio do Campo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 0...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Ausência de interesse recursal, ademais, no tocante ao argumento de necessidade de produção de prova pericial, por já ter sido realizada na 1ª instância. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizado pelo perito no cálculo do débito correspondente ao definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa à coisa julgada não verificada. Argumento afastado. Transformações acionárias, cotação das ações, dobra acionária, cobrança de ágio, dividendos, juros de mora e honorários advocatícios da fase de conhecimento. Temas não tratados na impugnação, tampouco apreciados pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Executada, contudo, devidamente intimada para pagamento espontâneo da dívida. Procedimento legal observado. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à mencionada penalidade. Cobrança não efetuada pelo Juízo de 1ª instância. Soma não incluída no depósito do montante condenatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Pretensa minoração dos honorários advocatícios da fase de impugnação. Verba, todavia, não fixada no decisum combatido. Falta de interesse em recorrer. Reclamo não conhecido nesse tópico. Reclamo desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.030719-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Ausência de interesse recursal, ademais, no tocante ao argumento de necessidade de produção de prova pericial, por já ter...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Tema não tratado na impugnação, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Razões do agravo, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido. Não conhecimento do recurso no tocante a esse argumento. Dobra acionária incluída no quantum pelo exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Verba, portanto, excluída. Reclamo provido nesse ponto. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado. Imprescindibilidade. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Ausência de intimação para pagamento espontâneo da dívida. Procedimento legal não observado. Sanção indevida. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à mencionada penalidade. Soma não incluída na penhora do montante indenizatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060060-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Tema n...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, ART. 311, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS QUE BEM REVELAM A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PELO IMPUTADO. CLARIVIDÊNCIA QUANTO AO PRÉVIO INTENTO DE UTILIZAR MOTOR DE VEÍCULO QUE SERIA ILICITAMENTE SUBTRAÍDO EM OUTRO AUTOMÓVEL. POSSE E POSTERIOR ENTREGA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COM O NOVO PROPULSOR CUJA NUMERAÇÃO FOI DETURPADA. PRÁTICA DELITIVA INQUESTIONÁVEL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Não se pode exigir, para o reconhecimento da autoria do delito previsto no art. 311, caput, do Código Penal, que seja o agente flagrado exatamente durante a realização da adulteração veicular. A sequência de indícios concatenados é circunstância que não pode ser desprezada na busca da verdade, e que pode ensejar um decreto condenatório quando revelar de maneira indubitável a autoria do crime" (ACrim 2012.023088-2, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 16.4.13). ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES POR CONTA DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL QUE NÃO PODE SE ENQUADRA NA MESMA MOTIVAÇÃO. ALMEJADO AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VETOR INSERVÍVEL PARA PREJUDICAR O RÉU. CONCURSO DE MAJORANTES NO DELITO DE ROUBO. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA INDICAÇÃO DO CÚMULO DE MAJORANTES QUE NÃO LEGITIMA A EXASPERAÇÃO. SÚMULA 443 DO STJ. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PATAMAR DE AUMENTO. "Não é possível a majoração da reprimenda no tópico conduta social, levando em conta antecedentes criminais, ainda mais se eles foram considerados na circunstância judicial específica, sob pena de bis in idem" (ACrim 2012.031095-3, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 6.9.12). "Em virtude da própria origem e dos motivos que ensejaram a inclusão no rol do art. 59 do Código Penal, o comportamento da vítima não permite o agravamento da reprimenda imposta ao agente, podendo, conforme o caso, minorá-la" (RevCrim 2012.027700-0, Seção Criminal, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 30.5.12). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.026125-8, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, ART. 311, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS QUE BEM REVELAM A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PELO IMPUTADO. CLARIVIDÊNCIA QUANTO AO PRÉVIO INTENTO DE UTILIZAR MOTOR DE VEÍCULO QUE SERIA ILICITAMENTE SUBTRAÍDO EM OUTRO AUTOMÓVEL. POSSE E POSTERIOR ENT...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TRANSMITIDA POR EMISSORA DE TV AFILIADA À REDE RIC RECORD, NOTICIANDO A PRÁTICA DE SAQUES DE MERCADORIAS, EM PERÍODO DE GRAVES ENCHENTES NA REGIÃO. UTILIZAÇÃO, NA MATÉRIA JORNALÍSTICA, DE IMAGEM DE CIDADÃO, MUNIDO DE DUAS SACOLAS PLÁSTICAS DE SUA PROPRIEDADE. ALEGADO ABALO ANÍMICO, EM RAZÃO DA ASSOCIAÇÃO AOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMISSORA DE TELEVISÃO, QUE RESSALTOU A AUSÊNCIA DE INTUITO DIFAMATÓRIO NA REPORTAGEM, INVOCANDO O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO, PREVISTO NO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO QUE, OBJETIVANDO MELHOR ILUSTRAR A REPORTAGEM, INDEVIDAMENTE ASSOCIOU INDIVÍDUO À PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. PROVA TESTEMUNHAL ESCORREITA NO SENTIDO DE QUE A CAPTAÇÃO DA IMAGEM DO CIDADÃO OCORREU EM VIA PÚBLICA DISTANTE DO LOCAL DOS SAQUES. EXTRAPOLAÇÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. PREJUÍZO PRESUMIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. MONTANTE ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE SE MOSTRA CONSENTÂNEO À REPARAÇÃO DA LESÃO MORAL. PRETENDIDA ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE SE REVELA ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIAS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006046-0, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TRANSMITIDA POR EMISSORA DE TV AFILIADA À REDE RIC RECORD, NOTICIANDO A PRÁTICA DE SAQUES DE MERCADORIAS, EM PERÍODO DE GRAVES ENCHENTES NA REGIÃO. UTILIZAÇÃO, NA MATÉRIA JORNALÍSTICA, DE IMAGEM DE CIDADÃO, MUNIDO DE DUAS SACOLAS PLÁSTICAS DE SUA PROPRIEDADE. ALEGADO ABALO ANÍMICO, EM RAZÃO DA ASSOCIAÇÃO AOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMISSORA DE TELEVISÃO, QUE RESSALTOU A AUSÊNCIA DE INTUITO DIFAMATÓRIO NA REPORTAGEM, INVOCANDO O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO. LIMINAR DENEGADA. DISCUSSÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PATENTEADA LITIGIOSIDADE DO IMÓVEL. FORTES INDICATIVOS DE QUE OS AGRAVADOS VÊM BUSCANDO ONERAR O IMÓVEL, TENDO, INCLUSIVE, AJUSTADO A RESPECTIVA ALIENAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. PRESSUPOSTOS DO ART. 822, INC. I, DO CPC, BEM EVIDENCIADOS. IMPOSITIVA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM A DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE AVERBAÇÃO DO SEQUESTRO À MARGEM DA MATRÍCULA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A concessão da liminar em ação cautelar de seqüestro pressupõe a existência de disputa judicial acerca da posse ou propriedade e fundado receio de danificações sobre o bem litigioso. Tais requisitos específicos, dispostos no artigo 822, inciso I, do Código de Processo Civil, traduzem-se no fumus boni iuris e periculum in mora, pressupostos genéricos para a concessão das cautelares" (Agravo de Instrumento nº 2005.028175-3, da comarca de Araranguá, rel.: Des. Fernando Carioni, j. 17/02/2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038822-7, de Itapema, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO. LIMINAR DENEGADA. DISCUSSÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PATENTEADA LITIGIOSIDADE DO IMÓVEL. FORTES INDICATIVOS DE QUE OS AGRAVADOS VÊM BUSCANDO ONERAR O IMÓVEL, TENDO, INCLUSIVE, AJUSTADO A RESPECTIVA ALIENAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. PRESSUPOSTOS DO ART. 822, INC. I, DO CPC, BEM EVIDENCIADOS. IMPOSITIVA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM A DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE AVERBAÇÃO DO SEQUESTRO À MARGEM DA MATRÍCULA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A concessão da liminar em ação cautelar de seqüestro p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PROCEDENTE. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO OCORREU EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE ACATO DO ARGUMENTO, FACE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. "A alegação de onerosidade excessiva não deve se sobrepor à segurança jurídica e a boa-fé objetiva dos contratos, de modo que, ao máximo, poderia ensejar a revisão contratual, mas, jamais, a rescisão abrupta do contrato (Ap. Cív. n. 2008.072693-3, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 6-4-2010)" (Apelação Cível nº 2007.059070-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 02/06/2011). ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE PELA ALIENANTE, QUE TERIA DEIXADO DE PROVIDENCIAR A INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO LOTE. TESE INSUBSISTENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, APENAS APÓS A QUITAÇÃO DO PREÇO PACTUADO. INCONTROVERSA INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE, QUE LEGITIMA A RESCISÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CC. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE, COM A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL E O REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA PELO RÉU. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM RELATIVO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO ACERCA DO RESPECTIVO VALOR. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077533-1, de Porto Belo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PROCEDENTE. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO OCORREU EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE ACATO DO ARGUMENTO, FACE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. "A alegação de onerosidade excessiva não deve se sobrepor à segurança jurídica e a boa-fé objetiva dos contratos, de modo que, ao máximo, poderia ensejar a revisão contratual, mas, jamais, a rescisão abrupta do contrato (Ap. Cí...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. Constitui inovação recursal inadmissível a alegação, somente nas razões de apelação, de que o dano ao autor foi causado por ato de terceiro que teria praticado fraude para aquisição de linha telefônica em nome do demandante. A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de telefonia, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pela consumidora com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060427-9, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restri...
ACIDENTÁRIA - FRATURA FECHADA DO TORNOZELO DIREITO COMPROMETENDO A EXTREMIDADE DISTAL DE TÍBIA E FÍBULA - MARCHA CLAUDICANTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (fratura fechada do tornozelo direito, comprometendo a extremidade distal de tíbia e fíbula, de sorte a ocasionar marcha claudicante), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070163-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ACIDENTÁRIA - FRATURA FECHADA DO TORNOZELO DIREITO COMPROMETENDO A EXTREMIDADE DISTAL DE TÍBIA E FÍBULA - MARCHA CLAUDICANTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (fratura fechada do tornozelo direito, comprometendo a extremidade distal de tíbia e fíbula, de sorte a ocasionar marcha claudic...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ, NA OPÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM, A APROPRIAÇÃO DO VRG PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECLAMO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA RÉ. ALMEJADA CONSERVAÇÃO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CUJA NULIDADE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA QUE NÃO CONTEMPLA A POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EQUIVALENTE AO VRG DESEMBOLSADO NO CASO DE A CONSUMIDORA OPTAR POR NÃO FICAR COM O BEM. RESTITUIÇÃO DE VALORES, TODAVIA, QUE É POSSÍVEL, DESDE QUE O SOMATÓRIO DO PRODUTO DA VENDA DO BEM COM OS VALORES QUITADOS A TÍTULO DE VRG DILUÍDO OU ANTECIPADO, DESCONTADAS OUTRAS DESPESAS E ENCARGOS CONTRATUAIS, ULTRAPASSE O VRG TOTAL ESTABELECIDO NO CONTRATO. ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.099.212/RJ, APRECIADO POR MEIO DO PROCEDIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS REPETITIVOS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO PARA, MANTENDO A NULIDADE DA CLÁUSULA, DECLARAR POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DE VALORES NOS MOLDES ANOTADOS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077812-7, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ, NA OPÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM, A APROPRIAÇÃO DO VRG PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECLAMO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA RÉ. ALMEJADA CONSERVAÇÃO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CUJA NULIDADE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA QUE NÃO CONTEMPLA A POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EQUIVALENTE AO VRG DESEMBOLSADO NO CASO DE A CONSUMIDORA OPTAR POR NÃO FICAR COM O BEM. RESTITUIÇÃO DE VALORES, TODAVIA, QUE É POSSÍVEL, DESDE QUE O SOMATÓRIO DO PRODUTO DA VENDA DO BE...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.046293-9, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, po...
APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO DECISUM - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO APELO. JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA CONDICIONAL - ANÁLISE PARTICULARIZADA DOS TERMOS DO CONTRATO NÃO REALIZADA - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO ART. 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC - ALMEJADA A COBRANÇA NA FORMA PACTUADA - REJEIÇÃO - ABUSIVIDADE VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA - EXEGESE DOS ENUNCIADOS N. I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULAS N. 382, DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO C. STF - ADEMAIS, CASA BANCÁRIA QUE NÃO INFORMOU SOBRE OS RISCOS QUE ENTENDIA ESTAR ASSUMINDO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO, DE MODO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO ENCARGO EM PATAMAR TÃO ELEVADO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PACTUAÇÃO DE FORMA CLARA E ADEQUADA - ADEMAIS, TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO TAMBÉM VISLUMBRADA NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECLAMO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA 306 DO C. STJ. RECURSO DE FLS. 88/106 NÃO CONHECIDO E DE FLS. 78/86 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015633-5, de Curitibanos, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO DECISUM - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO APELO. JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA CONDICIONAL - ANÁLISE PARTICULARIZADA DOS TERMOS DO CONTRATO NÃO REALIZADA - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO ART. 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC - ALMEJADA A COBRANÇA NA FORMA PACTUADA - REJEIÇÃO - ABUSIVIDADE VERIFICADA - LIMITA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro importaria em flagrante locupletamento indevido da administração, notadamente se o período aquisitivo é anterior à lei vedatória, que não pode ter efeito retrospectivo" (Ap. Civ. n. 98.007070-8, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.077281-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro im...