AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, "é preciso, por isso mesmo, alertar para o risco de sua utilização inadequada", como pondera FREDIE DIDIER JR., repisando ser preciso "que o magistrado se lembre da cláusula geral de efetivação, e "descubra" a medida executiva mais adequada à efetivação da sua decisão.É preciso que o magistrado exercite, com a têmpera necessária, a criatividade judicial autorizada pelo §5º do art. 461 do CPC. A multa não é a única medida coercitiva". Isso impõe-se mais ainda porque, "se o meio de execução adequado é o corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, devendo ser instituído pelo legislador ou - quando assim lhe autoriza a regra processual de caráter aberto - ser objeto de opção do juiz diante das particularidades do caso concreto, não há como desvincular o meio executivo da tutela do direito, seja para se verificar se esta é idônea à proteção do direito material, seja para analisar se esta, apesar de idônea, é a que causa a menor restrição possível à esfera jurídica do réu" (MARINONI). Substituição da multa por expedição de ofício pelo juízo ao respectivo órgão, com determinação de exclusão do nome objeto da restrição de crédito, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida, e o alcance do resultado prático pretendido pela Autora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029774-4, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A admissibilidade de fix...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO ADESIVO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089983-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELEC...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DA QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030409-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DA QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA VERBA HONORÁRIA FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061834-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA VERBA HONORÁRIA FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061834-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO DE TERCEIROS ENVOLVIDOS NO EVENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 77 DO CPC. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. PLEITO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056219-1, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO DE TERCEIROS ENVOLVIDOS NO EVENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 77 DO CPC. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. PLEITO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056219-1, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECORRENTE DEVIDAMENTE NOTIFICADA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073246-8, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECORRENTE DEVIDAMENTE NOTIFICADA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073246-8, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A. Alegada desnecessidade de garantia integral do juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Penhora on line com a utilização do sistema Bacenjud. Validade. Procedimento em conformidade com o disposto no art. 475-J do CPC. Intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação realizada. Art. 655-A do CPC. Observância do Provimento n. 05/2006 da CGJ-SC. Admissibilidade. Precedentes. Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor. Providência, ademais, que não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Dados de operações financeiras não divulgados. Quebra de sigilo bancário, portanto, afastada. Risco ao exercício de atividade empresarial (prestação de serviço público essencial). Não comprovação. Alegação rejeitada. Recurso desprovido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088997-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A. Alegada desnecessidade de garantia integral do juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Preced...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, EMPRÉSTIMOS E DESCONTOS DE DUPLICATAS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE REVISOU APENAS UM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. ANÁLISE DO RECURSO OFERTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, VIA DE CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081732-0, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, EMPRÉSTIMOS E DESCONTOS DE DUPLICATAS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE REVISOU APENAS UM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. ANÁLISE DO RECURSO OFERTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, VIA DE CONSEQUÊNCIA, PREJUDICAD...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O PEDIDO DE ILEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE ANÁLISE, ADEMAIS, DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, TIDOS COMO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002980-1, de Ibirama, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O PEDIDO DE ILEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE ANÁLISE, ADEMAIS, DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, TIDOS COMO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. SENT...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO QUE NÃO FOI OBJETO DA LIDE. PEÇA INICIAL QUE SE LIMITA A POSTULAR A REVISÃO DE PACTOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE, OS QUAIS NÃO FORAM EXAMINADOS NO DECISUM. SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091320-9, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO QUE NÃO FOI OBJETO DA LIDE. PEÇA INICIAL QUE SE LIMITA A POSTULAR A REVISÃO DE PACTOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE, OS QUAIS NÃO FORAM EXAMINADOS NO DECISUM. SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091320-9, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS; E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENDIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078922-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS; E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENDIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECI...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, BEM ASSIM A JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL DA VIA ORIGINAL DA AVENÇA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INVIÁVEL À HIPÓTESE. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REQUERIDA FIXAÇÃO EM 0,99% AO MÊS, CONFORME VERBALMENTE AJUSTADO, OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO. RECURSO DESPROVIDO. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO CONTRATO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SUPLANTAM 10% (DEZ POR CENTO) DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. SITUAÇÃO NÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DO DECISUM NO PONTO. AVENTADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. DESCABIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. MORA CONFIGURADA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041215-7, de Palhoça, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES Q...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA VALOR FIXO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061821-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA VALOR FIXO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pa...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em virtude da ocorrência de fraude praticada por terceiros. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO OPERADA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO, E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO DEMANDADO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063000-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que n...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071735-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071735-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS CONTRA A LIMINAR QUE DEFERIU O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DOS CONTRATOS DE LEASING CORRIGIDAS PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. EXPUNÇÃO DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO DO RECLAMO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1999.002687-6, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS CONTRA A LIMINAR QUE DEFERIU O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DOS CONTRATOS DE LEASING CORRIGIDAS PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. EXPUNÇÃO DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO DO RECLAMO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1999.002687-6, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA E TEC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS AFASTADOS EM PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 1,60% AO MÊS. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXPRESSA PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA RESPECTIVA DATA. APELO RÉU PROVIDO NESTE PONTO. VENCIMENTO ANTECIPADO NO CASO DE INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA DEVIDAMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES. EXEGESE DO ARTIGO 1.425, INCISO III, DO CC. VALIDADE. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. APELO DO BANCO RÉU PROVIDO NESSE PONTO. COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. ADIMPLEMENTO TÃO SOMENTE DE UMA PARCELA. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso do banco réu conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004548-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA E TEC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS AFASTADOS EM PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL DO BANCO RÉU. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO ADESIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUSTAS E DESPESAS E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PLEITO DIVERSO DA INICIAL. IGPM. INOVAÇÃO RECURSAL. ADESIVO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENCARGO PACTUADO. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO NESSE PONTO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PACTUAÇÃO E POTESTIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 6º, V, 51, IX e XV e 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. APELO DO RÉU PROVIDO NESSE PONTO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PLEITO CARENTE DE PROVAS. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Recurso do banco réu conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso Adesivo da autora conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028765-4, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL DO BANCO RÉU. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO ADESIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUSTAS E DESPESAS E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PLEITO DIVERSO DA INICIAL. IGPM. INOVAÇÃO RECURSAL. ADESIVO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMU...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056523-5, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056523-5, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABE AO CREDOR, QUANDO O DEVEDOR NEGA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RELAÇÃO NEGOCIAL PRETÉRITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOTA FISCAL E NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO COM ANUÊNCIA POSITIVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. TÍTULOS DE CRÉDITO LEGÍTIMOS. PROTESTO DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DA DUPLICATA. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056522-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABE AO CREDOR, QUANDO O DEVEDOR NEGA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RELAÇÃO NEGOCIAL PRETÉRITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOTA FISCAL E NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO COM ANUÊNCIA POSITIVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. TÍTULOS DE CRÉDITO LEGÍTIMOS. PROTESTO DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO D...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial