AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.070518-3, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 543-B, § 1º). RECURSO NÃO CONHECIDO. "A interpretação sistemática do Ato Regimental 120/2012 leva à conclusão de que o recurso [agravo regimental] só é cabível na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial ou extraordinário" (AgRg-REACMS n. 2010.046314-8/0002.01, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.024522-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 543-B, § 1º). RECURSO NÃO CONHECIDO. "A interpretação sistemática do Ato Regimental 120/2012 leva à conclusão de que o recurso [agravo regimental] só é cabível na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial ou extraordinário" (AgRg-REACMS n. 2010.046314-8/0002.01, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.024522-0, da Capital, rel. Des. Newton...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO COMPELIR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A CUMPRIR O DISPOSTO EM LEI MUNICIPAL QUE IMPÕE LIMITES PARA O TEMPO DE ESPERA EM FILAS PARA ATENDIMENTO NOS CAIXAS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARA DE DIREITO CIVIL E CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares" (Ato Regimental n. 109/2010, art. 1º). Não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de sentença prolatada em ação civil pública originária de relação jurídica amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda que proposta pelo Ministério Público, salvo naquelas "em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios". (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.061637-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO COMPELIR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A CUMPRIR O DISPOSTO EM LEI MUNICIPAL QUE IMPÕE LIMITES PARA O TEMPO DE ESPERA EM FILAS PARA ATENDIMENTO NOS CAIXAS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARA DE DIREITO CIVIL E CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundaçõe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE. ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. REDISTRIBUIÇÃO INCORRETA DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.073548-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE. ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:04/12/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.056878-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Des...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.015365-6, de Orleans, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Des...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.036228-2, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.036228-2, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE QUE SOBRESTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "- É irrecorrível a decisão que suspende recurso especial ou extraordinário que verse sobre matéria identificada como plúrima. - 'A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de comprovado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se destina apenas à revisão do juízo de adequação. Assim, se o 2º Vice-Presidente apenas sobrestou o recurso extraordinário com base no art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, sem emitir qualquer juízo de adequação do apelo extremo a paradigma do Supremo Tribunal Federal, inviável é o manejo do agravo regimental, daí por que do recurso não se conhece.' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.000118-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2013)." (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046173-5/0002.01, da Capital, Relator Des. Gaspar Rubick, j. em 18.09.2013). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.057566-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE QUE SOBRESTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "- É irrecorrível a decisão que suspende recurso especial ou extraordinário que verse sobre matéria identificada como plúrima. - 'A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de com...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE FIXAVA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ATÉ TRINTA DIAS ANTERIORES AO TÉRMINO DE CADA LEGISLATURA. REVOGAÇÃO DO ATO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. PERDA DE OBJETO. PROCESSO EXTINTO. " 'A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos' (QOADI n. 1.445, Min. Celso de Mello)." (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.035834-1, de Biguaçu, Relator Des. Newton Trisotto). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2009.003776-7, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE FIXAVA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ATÉ TRINTA DIAS ANTERIORES AO TÉRMINO DE CADA LEGISLATURA. REVOGAÇÃO DO ATO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. PERDA DE OBJETO. PROCESSO EXTINTO. " 'A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, ARBITRANDO HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL, DEIXOU DE INFORMAR OS PARÂMETROS UTILIZADOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR A OMISSÃO. Segundo dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para dirimir eventual obscuridade, contradição ou omissão existente em decisão judicial. HONORÁRIOS. CURADOR ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA FIXADA A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 20 DO CPC. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA MUNICIPALIDADE. PARTE QUE SE BENEFICIOU DOS SERVIÇOS DESEMPENHADOS PELO ADVOGADO NOMEADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2009.022610-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, ARBITRANDO HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL, DEIXOU DE INFORMAR OS PARÂMETROS UTILIZADOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR A OMISSÃO. Segundo dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para dirimir eventual obscuridade, contradição ou omissão existente em decisão judicial. HONORÁRIOS. CURADOR ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA FIXADA A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 20 DO CPC. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA MUNICIPALIDADE. PARTE QUE SE BENEFICIO...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. "RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Plano de previdência privada. Resgate das contribuições. Índices de correção. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão de resgate de contribuição de plano de previdência privada, versa sobre matéria infraconstitucional." (STF, RE 582504/RJ, Relator Ministro Cezar Peluso). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.013354-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. "RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Plano de previdência privada. Resgate das contribuições. Índices de correção. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão de resgate de contribuição de plano de previdência privada, versa sobre matéria infraconstituci...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE QUE SOBRESTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "- É irrecorrível a decisão que suspende recurso especial ou extraordinário que verse sobre matéria identificada como plúrima. - 'A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de comprovado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se destina apenas à revisão do juízo de adequação. Assim, se o 2º Vice-Presidente apenas sobrestou o recurso extraordinário com base no art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, sem emitir qualquer juízo de adequação do apelo extremo a paradigma do Supremo Tribunal Federal, inviável é o manejo do agravo regimental, daí por que do recurso não se conhece.' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.000118-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2013)." (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046173-5/0002.01, da Capital, Relator Des. Gaspar Rubick, j. em 18.09.2013). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.034472-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE QUE SOBRESTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "- É irrecorrível a decisão que suspende recurso especial ou extraordinário que verse sobre matéria identificada como plúrima. - 'A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de com...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZADORA DE CRÉDITO NO POLO ATIVO. ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE E RATIONE PERSONAE. DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedido tiver natureza essencialmente bancária, hipótese em que a regularidade ou não do ativo cedido é apto a gerar o exame judicial sob o prisma do direito bancário" (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.015608-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 17-04-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.070739-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZADORA DE CRÉDITO NO POLO ATIVO. ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE E RATIONE PERSONAE. DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedid...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.020651-7, de Palmitos, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Des...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.025879-8, de Orleans, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Des...
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.071247-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Des...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.072924-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.072924-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.070629-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.070629-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.055441-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.055441-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.069378-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Des...