E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER A PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com a paciente evidencia a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. 4. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER A PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2....
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE CONCESSÃO DEL LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE CONCESSÃO DEL LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o pacie...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO TENTADO - ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DA FASE POLICIAL - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PENA REDIMENSIONADA - FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - AGENTE QUE FOI SURPREENDIDO EM PODER DA RES - MAJORAÇÃO OBSTADA - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado que o julgador singular, apesar de ter feito menção à prova produzida na fase policial, ressaltou que esta restou confirmada em juízo, impossível alberga-se a tese de que a condenação fundamentou-se em elementos colhidos apenas na fase indiciária. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais torna-se inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, sendo justificável sua exasperação. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. O critério a ser considerado para fixação do quantum da fração referente à tentativa é o iter criminis percorrido. Assim, comprovado que o acusado foi surpreendido em plena ação delitiva, tanto que já havia separado a res, a aplicação da diminuta em 1/3 (um terço) é o que melhor se ajusta ao caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO TENTADO - ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DA FASE POLICIAL - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PENA REDIMENSIONADA - FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - AGENTE QUE FOI SURPREENDIDO EM PODER DA RES - MAJORAÇÃO OBSTADA - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado que o julgador singular, apesar de ter feito menção à prova produzida na fase policial, ressaltou que esta restou confirmada em juízo, impossível alberga-se a tese...
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO - 1,2 GRAMAS DE CRACK - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA -DESCABIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. Como a pena definitiva aplicada ao agente é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Descabida a redução da pena de multa quando a referida sanção foi estabelecida no mínimo legal em atenção às parcas condições financeiras do acusado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO - 1,2 GRAMAS DE CRACK - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA -DESCABIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. Como a pena definitiva aplicada ao agente é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP 378G DE COCAÍNA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRISÃO DOMICILIAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 318, CPP - ORDEM DENEGADA. Não há se falar em constrangimento ilegal, quando há prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal. A conversão da prisão preventiva em domiciliar é inviável, pois não preenchidas e comprovadas as condições previstas no artigo 318, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP 378G DE COCAÍNA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRISÃO DOMICILIAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 318, CPP - ORDEM DENEGADA. Não há se falar em constrangimento ilegal, quando há prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal. A conversão da...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONDUTAS AFINS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA DEMASIADAMENTE FRÁGEIS - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NESSE MOMENTO INICIAL DA PERQUIRIÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Se os indícios de autoria não são suficientes para abalar o princípio da presunção de inocência nesse momento inicial da perquirição penal e autorizar a medida extrema da prisão antecipada, deve esta ser afastada mediante a concessão do mandamus. Ordem concedida, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONDUTAS AFINS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA DEMASIADAMENTE FRÁGEIS - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NESSE MOMENTO INICIAL DA PERQUIRIÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Se os indícios de autoria não são suficientes para abalar o princípio da presunção de inocência nesse momento inicial da perquirição penal e autorizar a medida extrema da prisão antecipada, deve esta ser afastada mediante a concessão do mandamus. Ordem concedida, em conformidade com o parecer.
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - ARTIGO 306, CTB - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA E APLICADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - ARTIGO 306, CTB - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA E APLICADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – DESPROVIDO.
1. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação.
2. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal.
3. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente (ameaça), perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição.
4. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
5. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – DESPROVIDO.
1. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação.
2. A superveniência d...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada. 3. Se a ação pena está tramitando regularmente, em ordem, com curso razoável dos procedimentos, não há que se falar em excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais r...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua moradia para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de substâncias entorpecentes. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). A circunstância de a paciente ter condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua moradia para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de substâncias entorpecentes. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presu...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TERCEIRA INTERESSADA - RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA - AUSÊNCIA DE PROVA FIRME ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 118, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Enquanto interessar ao processo, a coisa apreendida não pode ser restituída, a teor do art. 118, do Código de Processo Penal, máxime quando inexistir prova segura da real propriedade do bem e de que seja proveniente de origem lícita, não tendo qualquer relação com o tráfico ilícito de drogas.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TERCEIRA INTERESSADA - RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA - AUSÊNCIA DE PROVA FIRME ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 118, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Enquanto interessar ao processo, a coisa apreendida não pode ser restituída, a teor do art. 118, do Código de Processo Penal, máxime quando inexistir prova segura da real propriedade do bem e de que seja proveniente de origem lícita, não tendo qualquer relação com o tráfico ilícito de drogas.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E QUE NÃO EVIDENCIA A IMPERIOSIDADE DA MEDIDA EXTREMA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – ORDEM CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas do encarceramento previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Conclusões vagas de que " as condutas dos réus não são normais e afetam sobremaneira a sociedade, causando um grande impacto na população local", não podem respaldar a medida constritiva. É sabido que a gravidade do delito e o clamor social, por si sós, não são aptos a ensejar a manutenção da prisão provisória para a garantia da ordem pública.Sendo os pacientes primários, com bons antecedentes, com residência fixa e, inexistindo indícios de que em liberdade poderão colocar em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, afiguram-se ilegais suas prisões. Ordem concedida. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E QUE NÃO EVIDENCIA A IMPERIOSIDADE DA MEDIDA EXTREMA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – ORDEM CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimen...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ORDEM CONCEDIDA. I - A conduta pela qual a paciente foi incriminada é atípica, uma vez que se amolda à prática prevista no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Outrossim, a Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como a Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS , não prevêem a captação de água superficial ou subterrânea como atividade potencialmente poluidora, não podendo a simples falta de autorização, que é de natureza administrativa, servir de fundamento para a persecução penal. Da mesma forma, o verbo do tipo descrito no art. 60 da Lei n. 9.605/98 são: "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar" estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, aí não incluída a atividade de captação de água de cursos hídricos naturais (rios, lagoas, riachos, córregos, lençóis freáticos etc.). II - Com relação ao disposto no art. 68 da Lei n. 9.605/98, imperioso salientar que, nos termos do § 2.º do art. 1.º da já mencionada Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS, que disciplina o licenciamento ambiental de poços tubulares para captação de água no Estado, há a dispensa de autorização para instalação de poços inferiores a 50 (cinquenta) metros e diâmetro inferior a 4,5 polegadas de diâmetro. In casu, o laudo de vistoria acostado aos autos nada mencionou acerca da profundidade e diâmetro do poço tubular. III - Por fim, ao que tudo indica a água retirada diretamente do subsolo era utilizada somente para manutenção do estabelecimento, e não se destinava à ingestão humana, já que o hotel tem contrato com a concessionária pública para o fornecimento de água e tratamento de esgoto. Ainda que destinada ao consumo humano (do que não há sequer indícios), nada demonstra que houvesse suspeitas mínimas sobre qualquer tipo de contaminação capaz de provocar danos à saúde humana, o que seria imprescindível para a caracterização da conduta criminosa descrita no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ORDEM CONCEDIDA. I - A conduta pela qual a paciente foi incriminada é atípica, uma vez que se amolda à prática prevista no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Outrossim, a Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como a Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Am...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 155 E 180 DO CP - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE ÂNGELA EM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE EM FAVOR DE MOISÉS - POSSIBILIDADE - MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - SUMULA 444 DO STJ - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando nos autos há provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, da materialidade e da autoria delitivas, através dos testemunhos dos policiais, depoimentos de pessoas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal. II - Somente informações sobre condenações criminais definitivas podem servir para majoração da pena-base, ex vi da súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça, assim como a busca pela vantagem econômica em detrimento de outrem constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal dos crimes patrimoniais, não devendo, assim, ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. III - Recurso improvido quanto à apelante Ângela, e parcialmente provido em relação ao apelante Moisés.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 155 E 180 DO CP - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE ÂNGELA EM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE EM FAVOR DE MOISÉS - POSSIBILIDADE - MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - SUMULA 444 DO STJ - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando nos autos há provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, da materialidade e da autoria delitivas, através dos testemunhos dos policiais, depoimentos de pessoas e demais elementos angariados durante toda a instrução cr...
APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TERCEIRO DE BOA-FÉ - NECESSIDADE DE APREENSÃO DO BEM NÃO DEMONSTRADA - FIEL DEPOSITÁRIA - LIBERAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal e considerando os documentos colacionados aos autos, bem como que a apelante não é parte na ação penal que tem por objeto os fatos que originaram o incidente de restituição, procedo com a devolução do veículo, porém na condição de fiel depositária, eis que não demonstrado na decisão que indeferiu a restituição que o bem ainda interessa à instrução processual. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TERCEIRO DE BOA-FÉ - NECESSIDADE DE APREENSÃO DO BEM NÃO DEMONSTRADA - FIEL DEPOSITÁRIA - LIBERAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal e considerando os documentos colacionados aos autos, bem como que a apelante não é parte na ação penal que tem por objeto os fatos que originaram o incidente de restituição, procedo com a devolução do veículo, porém na condição de fiel depositária, eis que não demonstrado na decisão que indeferiu a restituição que o bem ainda...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO - ACUSADO QUE DECLARA NÃO SER DEPENDENTE QUÍMICO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EX OFFICIO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE E PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 3 GRAMAS DE CRACK - IMPROVIMENTO. Não há cerceamento de defesa por indeferimento de exame toxicológico, mormente quando o acusado declara não ser dependente químico. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, principalmente pela confissão, corroborados pelas provas judiciais, é de se manter a condenação. Se a pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos e o agente é primário e possui circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, além de ser pequena a quantidade de droga apreendida, dever ser fixado regime prisional aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direito
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO - ACUSADO QUE DECLARA NÃO SER DEPENDENTE QUÍMICO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EX OFFICIO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE E PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 3 GRAMAS DE CRACK - IMPROVIMENTO. Não há cerceamento de defesa por indeferimento de exame toxicológico, mormente quando o acusado declara não ser dependente químico. Comprovadas a autoria e a ma...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO - art. 155, parágrafo 4º, inciso II c.C. Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal - lata de tinta - DEVOLUÇÃO DA RES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO - art. 155, parágrafo 4º, inciso II c.C. Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal - lata de tinta - DEVOLUÇÃO DA RES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E TORTURA - JÚRI - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONDENAÇÃO EM ELEMENTOS CARREADOS AO PROCESSO - ACUSADO DE ORIGEM INDÍGENA - ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO - INTEGRAÇÃO DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando a tese acusatória tem respaldo na prova dos autos. A perfeita integração à sociedade demonstrada através da expressão em vernáculo e do domínio das regras de convivência social afasta a tese de erro de proibição em crime praticado por indígena. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania da decisão do Conselho de Sentença.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E TORTURA - JÚRI - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONDENAÇÃO EM ELEMENTOS CARREADOS AO PROCESSO - ACUSADO DE ORIGEM INDÍGENA - ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO - INTEGRAÇÃO DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando a tese acusatória tem respaldo na prova dos autos. A perfeit...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RAZOÁVEL QUANTIDADE - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo deve ser rejeitado o pedido de absolvição. O critério mais coerente para determinar a fração do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a razoável quantidade da ilícita substância e as condições do caso presente, é de se manter o quantum referente à causa de diminuição da conduta eventual imposta pelo julgador singelo. O tráfico de drogas é crime equiparado à hediondo por força constitucional, independente do cabimento ou não de qualquer redutor da pena. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório, e na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RAZOÁVEL QUANTIDADE - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo deve ser rejeitado o pedido de absolvição. O critério mais coerente para determinar a fração do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11....
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins