APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas concretas a demonstrar a autoria do crime de furto qualificado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, mantêm-se a decisão absolutória exarada em primeira instância. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE REDUZIDA EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE - AUMENTO DO PATAMAR FIXADO PARA AS ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENOR IDADE RELATIVA - QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É relevante ao direito penal e, por isso, inaplicável o princípio da insignificância, ao agente que furta, mediante o rompimento de obstáculo, vários objetos que, somados, superam e muito o valor do salário mínimo. Se a pena-base foi aplicada de modo exasperado, mostrando-se desproporcional, cabe sua redução ainda que as circunstâncias judiciais estejam devidamente valoradas. Aumenta-se o quantum fixado para as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, quanto aplicado de forma inexpressiva pelo magistrado a quo. Mostra-se justo o quantum de 1/2 (metade), para a causa de aumento prevista no art. 71, do Código Penal, pela prática de seis delitos de furto, tendo em vista que o critério de aumento é pela quantidade de crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas concretas a demonstrar a autoria do crime de furto qualificado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, mantêm-se a decisão absolutória exarada em primeira instância. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE REDUZIDA EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE - AUME...
EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS - TESE REFUTADA - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÍNIMO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGA DEVE INFLUIR TANTO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO NO ARBITRAMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas - não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o embargante ostentava a intenção de transportar a droga para o Estado de São Paulo, razão pela qual faz-se plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento. 2. Embora a legislação de drogas tenha estabelecido o patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Nessa perspectiva, o magistrado deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida. 3. O simples fato de a "quantidade de entorpecente" ter sido considerada tanto para fixação da pena-base, quanto para estabelecer o quantum de diminuição da causa estampada no art. 33, §4º da Lei de drogas, não é apto a ensejar o bis in idem, haja vista que em cada fase da individualização da sanção penal, ela possui consequência jurídica-legal distinta.
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EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS - TESE REFUTADA - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÍNIMO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGA DEVE INFLUIR TANTO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO NO ARBITRAMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas - não é necessário a efetiva transposição de fr...
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO NA MODALIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. É de se manter a condenação alicerçada em conjunto probatório seguro que demonstre a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente quando a infração se der às escondidas, hipótese em que a palavra da vítima ganha especial relevância. Se a conduta do réu não representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal descrito na denúncia, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é imperiosa a desclassificação do delito de estupro (art. 213, do CP), para a contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada de ofício. Decisão contrária ao parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO NA MODALIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. É de se manter a condenação alicerçada em conjunto probatório seguro que demonstre a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente quando a infração se der às escondidas...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP - INVIÁVEL - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO EM RELAÇÃO A DUAS APELANTES - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A mera exposição do menor ao cometimento de delitos (o ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. Mostra-se inviável considerar como desabonadoras aos agentes circunstâncias inerentes ao tipo penal. Regime inicial alterado para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade para restritivas de direitos aos apelantes primários. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada a intenção do grupo em subtrair e, à agente o auxílio para fuga e transporte da res furtiva, numa clara divisão de tarefas. Em parte com o parecer. Recursos parcialmente providos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP - INVIÁVEL - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO EM RELAÇÃO A DUAS APELANTES - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A mera exposição do menor ao cometimento de delitos (o ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TESES DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE - AFASTADA- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TÍPICAS DA ESPÉCIE - TESE ACOLHIDA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de provas coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade delitiva. Por outro lado, a alegação da existência de causa de exclusão de culpabilidade está amparada apenas na palavra do réu, cujas declarações são absolutamente parciais, de modo que não devem servir de parâmetro para impor a reforma da sentença no sentido de que seja decretada sua absolvição. 2. Não há elementos idôneos nos autos para considerar a personalidade do réu como desfavorável. 3. A ofensa à saúde pública é efeito típico do delito penal de tráfico de drogas, de modo que, esse fator não deve ser admitido no sentido de embasar a valoração negativa da circunstância judicial referente às conseqüências do crime, devendo, pois, ser readequada a sanção penal fixada na sentença de primeiro grau.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TESES DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE - AFASTADA- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TÍPICAS DA ESPÉCIE - TESE ACOLHIDA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de provas coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade delitiva. Por outro lado, a alegação da existência de causa de exclusão de culpabilidade está amparada apenas na palavra do réu, cujas declarações são absolutamente parciais, de modo que não deve...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - FUGA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art.. 118, I e 50 e II, da Lei de Execuções Penais, a fuga caracteriza o cometimento de falta grave e autoriza a regressão para regime mais gravoso.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - FUGA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art.. 118, I e 50 e II, da Lei de Execuções Penais, a fuga caracteriza o cometimento de falta grave e autoriza a regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO SANAR OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA CONDENADO POR TRÁFICO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES APLICADOS - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - EMBARGADO REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA 'B' DO § 2º DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. O art. 33, § 2º alínea 'b' do Código Penal impede a fixação do regime semiaberto ao reincidente, devendo o embargado iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, não pela hediondez do crime perpetrado, mas, pela proibição expressa do dispositivo citado.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO SANAR OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA CONDENADO POR TRÁFICO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES APLICADOS - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - EMBARGADO REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA 'B' DO § 2º DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. O art. 33, § 2º alínea 'b' do Código Penal impede a fixação do regime semiaberto ao reincidente, devendo o embargado iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, não pela hediondez do crime perpetrado, mas, pela proibição expressa do dispositivo citado.
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DA PMMS / CABO - HABILITAÇÃO MÉRITO INTELECTUAL - EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR - RÉU EM AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO NA JUSTIÇA FEDERAL - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE - PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL - CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a exclusão de policial militar do quadro de acesso à promoção, quando este for objeto de persecução penal, mesmo quando não tenha sido condenado, sobretudo quando houver previsão na lei local de ressarcimento de preterição, como no caso dos autos.
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AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DA PMMS / CABO - HABILITAÇÃO MÉRITO INTELECTUAL - EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR - RÉU EM AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO NA JUSTIÇA FEDERAL - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE - PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL - CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a exclusão de policial militar do quadro de ac...
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Cautelar Inominada / Curso de Formação
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - RISCO DE PREJUÍZO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando o decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, de onde são provenientes a gravidade concreta do crime, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar. 2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 3. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - RISCO DE PREJUÍZO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando o decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, de onde são provenientes a gravidade concreta do crime, elemen...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência do...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO -PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - na parte conhecida - ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. As cortes superiores firmaram compreensão no sentido de que, nos termos do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar for ilegal, notadamente por não possuir fundamentação idônea, situação inocorrente no caso em exame.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO -PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - na parte conhecida - ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria, posto que o writ se...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE FATOS E PRISÃO DO RÉU - AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS NO PERÍODO - AÇÃO PENAL - RÉU AINDA NÃO CITADO - MEDIDAS PROTETIVAS REFORÇADAS - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Se entre a data dos fatos consistentes na acusação de ameça à ex-convivente do paciente e sua efetiva prisão decorrente de violação à medida protetiva anteriormente estabelecida transcorreu prazo superior a dois meses sem novas incidências, ultrapassado prazo razoável e suficiente para acalmar o ânimo após o ocorrido e considerando que atual permanência da segregação cautelar poderá incorrer em excesso de prazo em razão da não citação do réu na ação penal principal, é plausível a revogação da prisão preventiva demonstrando-se suficiente o reforço das medidas protetivas em favor da vítima para a sua proteção.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE FATOS E PRISÃO DO RÉU - AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS NO PERÍODO - AÇÃO PENAL - RÉU AINDA NÃO CITADO - MEDIDAS PROTETIVAS REFORÇADAS - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Se entre a data dos fatos consistentes na acusação de ameça à ex-convivente do paciente e sua efetiva prisão decorrente de violação à medida protetiva anteriormente estabelecida transcorreu prazo superior a dois meses sem novas incidências, ultrapassado prazo razoável e suficiente para acalmar o ânimo após o ocorrido e considerando que atual per...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO TENTADO - ARTIGO 157 CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PROVAS DEMONSTRANDO QUE A VIOLÊNCIA FOI DIRIGIDA CONTRA A RES FURTIVA - INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. Restando comprovado que a violência empregada para a subtração foi dirigida contra a res furtiva e que não houve grave ameaça, desclassifica-se a conduta para o crime de furto tentado. Operada a desclassificação, impõe-se reconhecer a insignificância penal da conduta perpetrada pelo acusado, porquanto teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO TENTADO - ARTIGO 157 CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PROVAS DEMONSTRANDO QUE A VIOLÊNCIA FOI DIRIGIDA CONTRA A RES FURTIVA - INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. Restando comprovado que a violência empregada para a subtração foi dirigida contra a res furtiva e que não houve grave ameaça, desclassifica-se a conduta para o crime de furto tentado. Operada a desclassificação, impõe-se reconhecer a insignificância pen...
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR POR OUTRA ESPÉCIE DE RESTRIÇÃO DE DIREITO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO - MATÉRIA QUE ENVOLVE O STATUS LIBERTATIS DO EMBARGANTE - PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Inexistindo omissão a ser sanada, nega-se provimento aos embargos de declaração. No entanto, constatando-se que a controvérsia instalada diz respeito ao status libertatis do embargante, nada obsta a apreciação dos argumentos via habeas corpus de ofício, mormente se não há necessidade de revolver o conjunto fático-probatório. As particularidades do caso concreto revelam que a suspensão do direito de dirigir à pessoa que depende da habilitação para conduzir automotor no seu exercício profissional é, para a espécie, medida que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade no seu aspecto material e da proporcionalidade, além de atingir seus dependentes de forma mais grave do que o tolerado, devendo, pois, ser substituída por outra espécie de restrição de direitos. Recurso improvido. Ordem concedida de ofício para substituir a suspensão do direito de dirigir por outra espécie de restrição de direitos a ser definida pelo juízo da execução penal.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR POR OUTRA ESPÉCIE DE RESTRIÇÃO DE DIREITO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO - MATÉRIA QUE ENVOLVE O STATUS LIBERTATIS DO EMBARGANTE - PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Inexistindo omissão a ser sanada, nega-se provimento aos embargos de declaração. No entanto, constatando-se que a controvérsia instalada diz respeito ao status libertatis do embargante, nada obsta a apreciação dos argumentos via habeas corpus de ofício, mormente se não...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - PENA-BASE DIMINUÍDA PARA O MÍNIMO LEGAL - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se que houve fundamentação indevida em relação às circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo sentenciante. Os antecedentes não são maculados, pois segundo se verifica da certidão acostada aos autos, o réu, além do presente, possui registros somente da prática de atos infracionais, o que não pode ser considerado para elevar a pena-base. Precedente do STJ. Quanto à conduta social não foram coletados elementos suficientes para valorá-la e não há que se dizer que o crime é seu meio de vida. Em relação à personalidade não existem elementos suficientes a aferir que é propensa à prática criminosa. Igualmente, indevido considerar prejudicial os motivos do crime, pois a ânsia do ganho fácil à custa do patrimônio alheio, é próprio do tipo penal. As consequências do crime devem ser afastadas, vez que o prejuízo é inerente aos crimes contra o patrimônio, nada tendo a se valorar no caso, sob pena de incorrer em bis in idem. Pena-base reduzida para o mínimo legal. 2. Regime alterado para o semiaberto, em razão do quantum da pena, da primariedade do réu e das circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - PENA-BASE DIMINUÍDA PARA O MÍNIMO LEGAL - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se que houve fundamentação indevida em relação às circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo sentenciante. Os antecedentes não são maculados, pois segundo se verifica da certidão acostada aos autos, o réu, além do presente, possui registros somente da prática de atos infracionais, o que não pode ser considerado para elevar a pena-base. Precedente do STJ. Quanto à conduta social não foram coletados e...
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - LEITURA PELAS TESTEMUNHAS DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA DELITIVA - DEVIDAMENTE COMPROVADA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEFATO APREENDIDO E PERICIADO - MANUTENÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. A leitura dos depoimentos colhidos na fase policial antes de iniciada a audiência de instrução não é causa de nulidade e não fere o disposto nos artigos 204, 210 e 212, todos do Código Penal, especialmente se não demonstrado prejuízo à defesa. Por força do princípio pas de nulitte sans grief, estampado no art. 563, do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Se todas as provas convergem para esclarecer a autoria delitiva dos réus apelantes, com o depoimento e reconhecimento dos autores pelas vítimas, confissão de um dos réus e depoimento dos policiais, deve ser mantida a condenação. Havendo prova do concurso de agentes, a alegação isolada de um dos réus de que cometeu o crime sozinho não serve para afastar a causa de aumento. Tendo sido apreendida e periciada a arma utilizada no roubo, sendo confessado por um dos réus que se tratava do mesmo artefato, não há como suprimir a causa de aumento.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - LEITURA PELAS TESTEMUNHAS DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA DELITIVA - DEVIDAMENTE COMPROVADA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEFATO APREENDIDO E PERICIADO - MANUTENÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. A leitura dos depoimentos colhidos na fase policial antes de iniciada a audiência de instrução não é causa de nulidade e não fere o disposto nos artigos 204, 210 e 212, todos do Código Penal, esp...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigo 157 § 2º i, DO Código Penal - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AFASTADO - REPRIMENDA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A confissão espontânea, enquanto "circunstância que sempre atenua a pena" (art. 65, caput, do CP), pode levar a pena aquém do mínimo abstrato, ante a falta de previsão legal impondo tal limitação e em obséquio ao mandamento constitucional da individualização da pena. Caso concreto, entretanto, em que a pena fixada no mínimo legal revela-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal é necessária a demonstração do efetivo poder vulnerante do artefato. Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigo 157 § 2º i, DO Código Penal - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AFASTADO - REPRIMENDA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A confissão espontânea, enquanto "circunstância que sempre atenua a pena" (art. 65, caput, do CP), pode levar a pena aquém do mínimo abstrato, ante a falta de previsão legal impondo tal limitação e em obséquio ao mandamento constitucional...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo fundamentada de forma concreta a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, autorizado está o magistrado de instância singela fixar a pena-base acima do mínimo legal. Se o réu se dedica a atividades criminosas, inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06. Altera-se o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, quando o acusado preenche os requisitos impostos no art. 33, §2º, "b", e §3º, do Código Penal. Ao condenado a pena superior a 4 anos, nos termos do art. 44, do Código Penal, não é permitido a conversão da pena corporal pela restritiva de direitos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo fundamentada de forma concreta a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, autorizado está o magistrado de instância singela fixar a pena-base a...
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TERCEIRO DE BOA-FÉ - NECESSIDADE DE APREENSÃO DO BEM NÃO DEMONSTRADA - FIEL DEPOSITÁRIA - LIBERAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal e considerando os documentos colacionados aos autos, bem como que a apelante não é parte na ação penal que tem por objeto os fatos que originaram o incidente de restituição, procedo com a devolução do veículo, porém na condição de fiel depositária, eis que não demonstrado na decisão que indeferiu a restituição que o bem ainda interessa à instrução processual.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TERCEIRO DE BOA-FÉ - NECESSIDADE DE APREENSÃO DO BEM NÃO DEMONSTRADA - FIEL DEPOSITÁRIA - LIBERAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal e considerando os documentos colacionados aos autos, bem como que a apelante não é parte na ação penal que tem por objeto os fatos que originaram o incidente de restituição, procedo com a devolução do veículo, porém na condição de fiel depositária, eis que não demonstrado na decisão que indeferiu a restituição que...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II - DOIS APELANTES - PRELIMINAR - INIMPUTABILIDADE OU SEMI-INIMPUTABILIDADE DO RÉU NÃO RECONHECIDA - PENA-BASE REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL (MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-inimputabilidade do réu deve ser afastada, pois não foi acostado aos autos laudo médico específico que as comprovem. Quanto às circunstâncias judiciais, devem ser afastadas as valorações negativas das consequências e motivos do crime, pois a busca pelo lucro fácil e a perda da res furtiva são inerentes ao tipo penal e, ainda, da conduta social e personalidade do réu, visto que não há elementos nos autos que possibilitem sua análise. Na terceira fase da dosimetria da pena há de se aplicar a fração mínima de aumento (1/3), pois o sentenciante não apresentou fundamento concreto para justificar um aumento mais elevado. As provas dos autos são suficientes para a condenação da ré, quais sejam: delação do coautor, depoimento das testemunhas e declaração da vítima. Em parte com parecer, nego provimento ao recurso de Iara Gomes dos Santos e dou parcial provimento ao recurso de Márcio Ferreira dos Santos, a fim de reduzir-lhe a pena, o que faço de ofício em relação à corré Iara Gomes dos Santos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II - DOIS APELANTES - PRELIMINAR - INIMPUTABILIDADE OU SEMI-INIMPUTABILIDADE DO RÉU NÃO RECONHECIDA - PENA-BASE REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL (MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-inimputabilidade do réu deve ser afastada, pois não foi acostado aos autos laudo médico específico que as comprovem. Quanto às...