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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - RECENTE REGRESSÃO DE REGIME - FALTA DISCIPLINAR (FUGA) - DECISÃO MANTIDA - IMPROVIDO Ausente o requisito subjetivo necessário para a obtenção dos benefícios previstos na execução penal, ainda que preenchido o requisito objetivo, não há como deferi-los, à luz do disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/84.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - RECENTE REGRESSÃO DE REGIME - FALTA DISCIPLINAR (FUGA) - DECISÃO MANTIDA - IMPROVIDO Ausente o requisito subjetivo necessário para a obtenção dos benefícios previstos na execução penal, ainda que preenchido o requisito objetivo, não há como deferi-los, à luz do disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/84.
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pelo crime de roubo circunstanciado e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos, até mesmo para assegurar a aplicação da lei penal. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pelo crime de roubo circunstanciado e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos, até mesm...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA - TESE AFASTADA - DECISÃO SUCINTA QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Não há como se considerar desmotivada a decisão que aponta, embora de forma sucinta, a configuração dos requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar. O fato de o paciente ser primário e ter residência fixa não impede a prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA - TESE AFASTADA - DECISÃO SUCINTA QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Não há como se considerar desmotivada a decisão que aponta, embora de forma sucinta, a configuração dos requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar. O fato de o paciente ser primário e ter residência fixa não impede a prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE SE DEU DE MODO ILEGAL - IMPROCEDÊNCIA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PARA A PREVENTIVA REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 313 E 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO LEGAL - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão em flagrante realizada nos termos do art. 302, I, do Código Penal, inviável o seu relaxamento. Não se concede a liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos do art. 313 e os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE SE DEU DE MODO ILEGAL - IMPROCEDÊNCIA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PARA A PREVENTIVA REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 313 E 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO LEGAL - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão em flagrante realizada nos termos do art. 302, I, do Código Penal, inviável o seu relaxamento. Não se concede a liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos do art. 313 e os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL- PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO SOBRE EFICIÊNCIA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DO USO DE VÁRIAS ARMAS PELOS ASSALTANTES -EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, §2°,V, CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - INCABÍVEL - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE POR PERÍODO RELEVANTE DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO. Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é prescindível a apreensão e a realização de perícia em arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do §2° do art. 157 do Código Penal, se, por outros meios de prova, ficar comprovada sua utilização na consecução do delito, como ocorre no caso em tela. Incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena relativa à restrição de liberdade das vítimas no delito de roubo, quando estas são mantidas por tempo juridicamente relevante em poder dos agentes, que, inclusive, trancaram as vítimas em cômodo da casa por aproximadamente uma hora, visando garantir o êxito da ação delituosa, e, depois, a própria fuga do local. RECURSO IMPROVIDO
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL- PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO SOBRE EFICIÊNCIA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DO USO DE VÁRIAS ARMAS PELOS ASSALTANTES -EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, §2°,V, CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - INCABÍVEL - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE POR PERÍODO RELEVANTE DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO. Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é prescindível a apreensão e a realização de perícia em arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do §2° do art. 157 do Código Penal, se, por outros...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO E AMEAÇA - APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - ESTUPRO - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA - MOTIVOS INERENTES AO TIPO - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - DIREITO PENAL DO AUTOR - AMEAÇA - PENA-BASE APLICADA COM RIGOR EXCESSIVO - CONSEQUÊNCIAS INTRÍNSECAS À ESPÉCIE DELITIVA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MATERIALIZAÇÃO DO FATO - REVISÃO PROCEDENTE. Na esteira de precedentes da Seção Criminal desta Corte, é cabível a revisão criminal para reanálise da pena com fundamento no art. 621, I, do CPP. As circunstâncias inerentes ao tipo não podem ser utilizadas para agravamento da punição, pois já foram levadas em conta pelo legislador para cominação da sanção abstrata. O desapreço à personalidade e à conduta do agente configuram o Direito penal do autor. O agente deve ser punido pelo que fez, não pelo que é.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO E AMEAÇA - APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - ESTUPRO - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA - MOTIVOS INERENTES AO TIPO - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - DIREITO PENAL DO AUTOR - AMEAÇA - PENA-BASE APLICADA COM RIGOR EXCESSIVO - CONSEQUÊNCIAS INTRÍNSECAS À ESPÉCIE DELITIVA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MATERIALIZAÇÃO DO FATO - REVISÃO PROCEDENTE. Na esteira de precedentes da Seção Criminal desta Corte, é cabível a revisão criminal para reanálise da pena com fundamento no art. 6...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - EXPURGADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Mesmo que a menor afirme que as relações sexuais tenham sido consentidas, aos doze anos não se pode concluir que estivesse apta a discernir inteiramente as consequências de seus atos. É absoluta a presunção de violência preconizada no art. 224, "a" do Código Penal. Logo, eventual experiência sexual anterior e o consentimento da vítima não obstam o reconhecimento da aventada tipicidade. 2 - O crime de estupro, em qualquer de suas formas tem natureza hedionda conforme prevê o art. 1.º, incisos V e VI, da Lei n.º 8.072/90. 3 - Afastadas circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e motivos do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. 4 - Pena não minorada em face da confissão espontânea, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal e a pretensão de que a pena na segunda fase fique aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231 do STJ. 5 - O STF considerou inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que estipula o regime fechado à crimes hediondos. Assim, o regime deve ser fixado com base no art. 33, do CP. Réu primário e ausentes circunstâncias judicias negativas - regime alterado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - EXPURGADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Mesmo que a menor afirme que as relações sexuais tenham sido consentidas, aos doze anos não se pode concluir que estivesse apta a discernir inteiramente...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.343/06 - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA - IMPROVIDO - DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 1. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo e vendeu drogas, através de 'disk-droga', não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, nem em desclassificação para o art. 33, parágrafo 3º, da Lei n. 11.343/06. 2. De oficio, afasto as circunstâncias judiciais do art.59 do Código Penal, culpabilidade, motivos e consequências do crime. 3. Em relação aos motivos do crime, a ânsia por auferir disponibilidade financeira não é fundamento apto a majorar a pena-base, sendo inerente ao tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes. 4. As consequências do crime são normais ao tipo, nada tendo a se valorar, pois a gravidade abstrata do delito não pode servir de embasamento para a majoração da pena. 5. A culpabilidade deve ser considerada como favorável ao apelante, pois esta revela-se carente de fundamentação e não há demostração de um grau acentuado de dolo para sua majoração.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.343/06 - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA - IMPROVIDO - DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 1. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo e vendeu drogas, através de 'disk-droga', não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, nem em desclassificação para o art. 33, parágrafo 3º, da Lei n. 11.343/06. 2. De oficio, afasto as circunstâncias...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE COMPROVAM O DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO PROVIDO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE RETROATIVA - AFASTADA. Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial, se há nos autos provas firmes e coerentes de que o agente praticou o ilícito penal, estando a tese de ausência de dolo isolada do conjunto probatório. Há nos autos prova de que o apelante sabia a origem ilícita da jóia, pois teve acesso à informação de que tal bem fora furtado meses antes de ser localizado o anel em sua loja de jóias, inclusive mediante cópia de BO a ele fornecido pela vítima e familiar logo após o furto. Ademais, tratando-se do crime de receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial (CP, art. 180, § 1º), não cabe a alegação de que o agente desconhecia a origem ilícita do bem, justamente porque se exige daqueles que exercem atividade comercial ou industrial maior cautela em seus negócios. Se a mercadoria é adquirida sem documento fiscal, por valor muito aquém ao de mercado e o receptador desconhece e não sabe dar notícia do vendedor, estão presentes os requisitos para se comprovar o crime. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE RETROATIVA AFASTADA. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, se entre a data do fato delituoso e os marcos que interrompem a prescrição (data do fato X recebimento da denúncia; e, recebimento da denúncia X publicação da sentença penal recorrível em cartório) não transcorreu o lapso de oito (8) anos (CP, art. 109, IV).
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE COMPROVAM O DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO PROVIDO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE RETROATIVA - AFASTADA. Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial, se há nos autos provas firmes e coerentes de que o agente praticou o ilícito penal, estando a tese de ausência de dolo isolada do conjunto probatório. Há nos autos pr...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E FURTO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO -- CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CONDIÇÃO - CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO EM CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e seja a medida indispensável para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte). No caso concreto a situação deve ser amoldada a alguma das situações estampadas no s arts. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal. 2. O caso em exame não está inserido nas hipóteses legais que exigem a prisão cautelar. A situação concreta, recomenda a manutenção da liberdade provisória concedida mediante condição de internação em centro especializado no tratamento da dependência química. Portanto, a liberdade provisória, com essa condição, deve ser mantida, até porque concedida ao recorrido há dois anos. 3. A liberdade provisória concedida atingiu a finalidade primordial da pena que é a sua função retributiva e preventiva, o que enseja a inadequação e a desnecessidade da prisão cautelar.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E FURTO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO -- CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CONDIÇÃO - CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO EM CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e seja a medida indispensável para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instruç...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão Preventiva
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DESACATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS - AMPARO NAS PALAVRAS DOS ADOLESCENTES-USUÁRIOS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE - REDUÇÃO OPERADA - ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06 - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA MAIS BRANDO - RÉU CONDENADO A PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS - REINCIDENTE - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CP - REGIME MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se, não obstante negativa de autoria pelo réu, os firmes depoimentos dos guardas municipais e dos adolescentes-usuários não deixam dúvidas de que ele praticou o tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, é de rigor a manutenção do édito condenatório. Excluídas da pena-base algumas circunstâncias judiciais valoradas indevidamente pelo juiz, impõe-se a sua redução. Inafastável a causa de aumento do inc. VI, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06, se restou comprovado o envolvimento de adolescentes no tráfico. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, correta a decisão do juiz que determina o regime fechado para início de cumprimento da pena, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DESACATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS - AMPARO NAS PALAVRAS DOS ADOLESCENTES-USUÁRIOS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE - REDUÇÃO OPERADA - ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06 - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO - PRETENDIDA MODI...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DESACATO E RESISTÊNCIA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - MANIFESTAÇÃO SOBRE AS TESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA APRESENTADAS PELA DEFESA (ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM parcialmente conhecida e nesta parte DENEGADA. A reiteração de pedido, sem qualquer fato novo motivador da modificação da situação do paciente, impede o conhecimento do pedido. Descabida a declaração de nulidade do processo, quando o juiz singular analisa de forma sucinta as teses apresentadas pela defesa na resposta à acusação, cumprindo, assim, a exigência mínima de fundamentação. Precedentes do STF e do STJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - DESACATO E RESISTÊNCIA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - MANIFESTAÇÃO SOBRE AS TESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA APRESENTADAS PELA DEFESA (ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM parcialmente conhecida e nesta parte DENEGADA. A reiteração de pedido, sem qualquer fato novo motivador da modificação da situação do paciente, impede o conhecimento do pedido. Descabida a declaração de nulidade do processo, quando o juiz singular an...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA - MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA - NATUREZA DISTINTA - CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 10% - ABUSIVIDADE AFASTADA - JUROS DE MORA - PEDIDO IMPLÍCITO - RESCISÃO CONTRATUAL - "STATUS QUO ANTE" - FRUIÇÃO DEVIDA DESDE A POSSE ATÉ EFETIVA DESOCUPAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO - MÁ-FÉ AFASTADA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INOVAÇÃO A LIDE - VALOR DA CAUSA (ART. 259, V, CPC) - DESPESAS ÁGUA, LUZ, IPTU, CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO - RETENÇÃO IMÓVEL ATÉ RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - REJEITADA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA (ART. 12 DA LEI 1.060/50) - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ainda que não haja pedido expresso, os juros de mora são devidos por força de lei, independentemente de pedido da parte. 2.Verificando-se que no caso em tela a cláusula oitava possui natureza indenizatória e não simplesmente moratória, não merece prosperar a alegação de que estaria vinculada ao percentual de 2% (art. 52, § 1º, do CDC). 3. Apesar do contrato ter fixado a cláusula penal em 15% , a própria apelada admitiu sua redução para o percentual de 10%, o que, aliás, melhor reflete o seu objetivo (multa indenizatória), estando em consonância com a jurisprudência deste Tribunal e da Corte Superior. 4. Tendo a apelante tomado posse do imóvel, e, posteriormente deixado de pagar as parcelas que lhe cabiam, com a rescisão do contrato e o retorno das coisas ao "status quo ante", a apelante terá direito à restituição das parcelas pagas, enquanto que as perdas e danos, no caso a fruição do imóvel, serão devidas a partir do momento em que ela passou a ocupá-lo, até sua efetiva desocupação. Frise-se que embora não se trata de aluguel, o pagamento das prestações convencionadas é que lhe dava o direito de habitar o imóvel. 5. Não há se falar em má-fé por parte da construtora, uma vez que tendo sido formalizado acordo após a propositura da ação de rescisão contratual, ou seja, quando já verificado o inadimplemento, por certo que ante a não quitação da integralidade do débito, o ônus de informar o pagamento parcial era mais da apelante do que da apelada, até para fins de restituição, no caso de ser decretada a rescisão contratual. 6. Com relação ao alegado adimplemento substancial, necessário se faz observar que aludida questão não foi suscitada em primeiro grau, não sendo possível inovar em sede recursal. 7. Nos termos do art. 259, V, do CPC, o valor da causa deverá ser aquele atribuído ao contrato. 8. Com relação às despesas com IPTU, água e luz, os credores de tais serviços são a Prefeitura Municipal, as empresas concessionárias de água e luz. Daí que, como não houve a sub-rogação do pagamento por parte da empresa apelada, esta também não terá direito a pleitear tais valores por força da rescisão contratual declarada em sentença. Tais valores, contudo, são de responsabilidade da apelante para com os respectivos credores até a efetiva entrega do imóvel. 9. Havendo saldo credor, uma vez que a sentença determinou a compensação do montante a ser restituído, com os valores devidos à empresa apelada, a própria apelante poderá ingressar com ação judicial, caso não haja pagamento expontâneo por parte da construtora, oportunidade em que poderá fazer uso dos meios próprios para garantir o recebimento de seu crédito, não havendo se falar em direito de retenção do imóvel para tal fim. 10. No que se refere à sucumbência imposta a apelante, vale ser dito que os honorários advocatícios devem ser fixados, independentemente do fato de uma das partes ser beneficiária da justiça gratuita. É o que se vislumbra do art. 12 da Lei 1.060/50.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA - MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA - NATUREZA DISTINTA - CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 10% - ABUSIVIDADE AFASTADA - JUROS DE MORA - PEDIDO IMPLÍCITO - RESCISÃO CONTRATUAL - "STATUS QUO ANTE" - FRUIÇÃO DEVIDA DESDE A POSSE ATÉ EFETIVA DESOCUPAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO - MÁ-FÉ AFASTADA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INOVAÇÃO A LIDE - VALOR DA CAUSA (ART. 259, V, CPC) - DESPESAS ÁGUA, LUZ, IPTU, CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE SUB-R...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO A PUDOR - PRISÃO DECORRENTE DE DECRETO PREVENTIVO DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ORDEM DENEGADA. Se ao contrário do que alega o impetrante/paciente, não há falar em ausência de sua citação ou interrogatório nos autos da ação penal da qual alega estar sofrendo constrangimento ilegal, mas mandado de prisão decorrente de sentença condenatória que fundamentou a necessidade da prisão preventiva, que foi cumprido quase após 8 meses de sua expedição, não há constrangimento ilegal a ser reconhecido.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO A PUDOR - PRISÃO DECORRENTE DE DECRETO PREVENTIVO DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ORDEM DENEGADA. Se ao contrário do que alega o impetrante/paciente, não há falar em ausência de sua citação ou interrogatório nos autos da ação penal da qual alega estar sofrendo constrangimento ilegal, mas mandado de prisão decorrente de sentença condenatória que fundamentou a necessidade da prisão preventiva, que foi cumprido quase após 8 meses de sua expedição, não há con...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A elevada quantidade de droga apreendida (43kg de cocaína) demonstra maior periculosidade da conduta, sendo fundamento hábil para a manutenção da prisão provisória para garantia da ordem pública. Ademais, a iminência de prolação da sentença aliada a ausência de comprovação de endereço no distrito da culpa é fundamento suficiente para manter a paciente no cárcere com fundamento na necessidade de garantir eventual aplicação da lei penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A elevada quantidade de droga apreendida (43kg de cocaína) demonstra maior periculosidade da conduta, sendo fundamento hábil para a manutenção da prisão provisória para garantia da ordem pública. Ademais, a iminência de prolação da sentença aliada a ausência de comprovação de endereço no distrito...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PACIENTES DENUNCIADOS COMO INCURSOS NOS ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE OU MEDIDA DIVERSA DA PRISÃO (ART. 319 CPP) - CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DELITIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a prisão preventiva dos pacientes, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, fica justificada a prisão cautelar para a garantida da ordem pública em razão da concreta possibilidade de reiteração criminosa. 2. Ante a existência de indícios suficientes de autoria e gravidade concreta dos crimes, porque, a priori, consta indicação de que os pacientes fazem parte de uma quadrilha ou bando especializado em roubar caminhões boiadeiros, fato que evidencia a periculosidade. 3. Em sendo constatado que os pacientes possuem condenações criminais, encontra-se plenamente justificada a custódia, pelo que não há falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PACIENTES DENUNCIADOS COMO INCURSOS NOS ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE OU MEDIDA DIVERSA DA PRISÃO (ART. 319 CPP) - CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DELITIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a prisão preventiva dos pacientes, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal, porquant...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c.c artigo 35, AMBOS da Lei n.º 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 1.200 GRAMAS DE COCAÍNA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, no caso concreto, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Ademais, eventuais condições subjetivas não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos da segregação preventiva. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo acusado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c.c artigo 35, AMBOS da Lei n.º 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 1.200 GRAMAS DE COCAÍNA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, no caso concreto, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Ademais,...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de origem ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de origem ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo P...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA -PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A considerável quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidencia a gravidade concreta dos crime em tese cometido, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA -PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A considerável quantidade...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL TENTATIVA DE FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA CONCESSÃO DA ORDEM. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º,I c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do magistrado, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL TENTATIVA DE FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA CONCESSÃO DA ORDEM. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º,I c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do magistrado, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.