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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO - POSTERIOR OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - AGRAVO PREJUDICADO. Durante a tramitação do recurso, o agravante obteve progressão de regime prisional, fato superveniente que tornou o pedido prejudicado. Com o parecer. Recurso prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO - POSTERIOR OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - AGRAVO PREJUDICADO. Durante a tramitação do recurso, o agravante obteve progressão de regime prisional, fato superveniente que tornou o pedido prejudicado. Com o parecer. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FÁBIO BEZERRA DA SILVA - FALECIMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO. É de se julgar prejudicada, em decorrência da perda superveniente de objeto, a Apelação Criminal interposta por réu que vem a falecer e tem extinta a punibilidade reconhecida por sentença. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REVISADA - CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS NO ROUBO - EXPURGADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segunda a cediça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "tendo a fundamentação da r. sentença condenatória, no que se refere à autoria do ilícito, se apoiado no conjunto das provas, e não apenas no reconhecimento por parte da vítima, na delegacia, não há que se falar, in casu, em nulidade por desobediência às formalidades insculpidas no art. 226, do CPP" (HC 156559/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 13/09/2010). O inconformismo em relação as razões adotadas pelo sentenciante para fixar a pena acima do mínimo legal não pode ser confundido com a ausência de fundamentação. Verificada a primeira hipótese, inexiste nulidade na sentença. Deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de roubo, pois alicerçada em conjunto probatório seguro. Impõe-se a redução da pena-base caso o recrudescimento decorra de fundamentação que não evidencie maior reprovabilidade do delito que a já prevista no tipo penal. A escolha da quantidade de dias-multa a ser aplicada deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada, seguindo-se o critério trifásico de dosimetria, ao passo que o valor unitário pauta-se pelas condições econômicas do acusado. Somente com a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, que tenha sido utilizado como instrumento de ameaça no roubo, é possível a configuração da majorante insculpida no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. A caracterização da causa de aumento do art. 157,§ 2º, V, do CP, exige que a restrição à liberdade da vítima tenha sido por tempo relevante, com o fim de evitar que seja transformada em recrudescente automática de pena. A teor da súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FÁBIO BEZERRA DA SILVA - FALECIMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO. É de se julgar prejudicada, em decorrência da perda superveniente de objeto, a Apelação Criminal interposta por réu que vem a falecer e tem extinta a punibilidade reconhecida por sentença. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA...
E M E N T A -HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROTEÇÃO À VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantido o decreto prisional cautelar para que seja resguardada a segurança da suposta vítima de violência doméstica, para aplicação da lei penal e garantia da instrução criminal, especialmente diante da notícia de ocorrência de lesão corporal e ameaça de morte.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROTEÇÃO À VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantido o decreto prisional cautelar para que seja resguardada a segurança da suposta vítima de violência doméstica, para aplicação da lei penal e garantia da instrução criminal, especialmente diante da notícia de ocorrência de lesão corporal e ameaça de morte.
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não obstam a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, observado o direito ao duplo grau de jurisdição. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de perigo para vida ou saúde de outrem, mantém-se o édito condenatório. O aumento da pena-base exige fundamentação concreta, a qual, inexistindo, obriga a fixação no mínimo legal. É vedada a conversão da corporal em restritivas de direitos nos crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, por expressa disposição legal (art. 44, I, do CP). Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido, com reformas de ofício e contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a M...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - FIANÇA - DISPENSADA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. Toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal exige concreta fundamentação, o que inexiste quando o único esteio da prisão é o não pagamento da fiança, a qual o indiciado alega não ter condições financeiras de pagar. Evidenciada a hipossuficiência do paciente, deve a fiança ser dispensada com base no art. 325, § 1º, I, combinado com o art. 350, ambos do Código de Processo Penal. Ordem concedida, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - FIANÇA - DISPENSADA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. Toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal exige concreta fundamentação, o que inexiste quando o único esteio da prisão é o não pagamento da fiança, a qual o indiciado alega não ter condições financeiras de pagar. Evidenciada a hipossuficiência do paciente, deve a fiança ser dispensada com base no art. 325, § 1º, I, combinado com o art. 350, ambos do Código de Processo Penal. Ordem concedida, em conformidade com o pa...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem. A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal. Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos. Preliminar de nulidade acolhida, contra o parecer.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime f...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem. A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal. Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos. Preliminar de nulidade acolhida, contra o parecer.
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenc...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - INJÚRIA - RESISTÊNCIA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - INJÚRIA - RESISTÊNCIA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:04/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 102, DO ESTATUTO DO IDOSO - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. A prescrição, quanto aos crimes cometidos antes da edição da Lei 12.234/10, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja. Nesse contexto, reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, for verificado o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 102, DO ESTATUTO DO IDOSO - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. A prescrição, quanto aos crimes cometidos antes da edição da Lei 12.234/10, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja. Nesse contexto, reconhece-se a ocorr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO - VALORAÇÃO INADEQUADA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO - VALORAÇÃO INADEQUADA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR - CRIME MILITAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA SEGURA - CONDENAÇÃO INARREDÁVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS CORRETAMENTE ANALISADAS E FUNDAMENTADAS - MAJORAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME - RECONHECIDAS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS EM DESFAVOR DO APELANTE - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível a absolvição se presentes elementos comprovadores da autoria e materialidade do fato delituoso caracterizador do crime de lesão corporal leve, máxime se os depoimentos colhidos nos autos e as provas periciais, aliados às circunstâncias fáticas, demonstram que o apelante praticou o delito narrado na denúncia. II - Não se reconhece qualquer ilegalidade na discreta exasperação da pena-base, quando bem analisadas as circunstâncias judiciais insertas no art. 69 do Código Penal Militar. III - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante exsurge como fator de indispensável observância na fixação do regime inicial de prisão mais severo, a teor do que dispõe o art. 33, § 2.º, "b"c/c § 3.º, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR - CRIME MILITAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA SEGURA - CONDENAÇÃO INARREDÁVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS CORRETAMENTE ANALISADAS E FUNDAMENTADAS - MAJORAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME - RECONHECIDAS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS EM DESFAVOR DO APELANTE - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível a absolvição se presentes elementos comprovadores da autoria e materialidade do fato delituoso caracterizador do crime de lesão corporal leve, máxime se os depoimento...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500/STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia (Precedentes STJ). No caso, não há nos autos nada que indique a impossibilidade de realização da perícia técnica. A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ)
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500/STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia (Precedentes S...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO EVIDENCIADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o paciente, em tese, após uma discussão com a vítima, pelo fato de ela estar rompendo o relacionamento, pegou uma adaga de forma que impossibilitou sua defesa e a matou. Após o ocorrido, evadiu-se da Comarca, apresentando-se à policia alguns dias depois. A manutenção da prisão preventiva se justifica, também, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, que somado à gravidade concreta do crime, está o risco de reiteração na prática delitiva, pois há outras ocorrências contra o paciente, como ameaça e lesão corporal dolosa, bem como registra maus antecedentes, contendo uma sentença com transito em julgado, o que demonstra sua contumácia. Condições pessoas favoráveis ainda que comprovadas, não garantem por si sós, a liberdade provisória quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM O PARECER - ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO EVIDENCIADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o p...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOLO DE SUBTRAÇÃO ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO PROVIMENTO. Sendo o dolo do agente anterior à conduta, ou seja, se desde o começo o mesmo tinha a intenção de subtrair o bem, torna-se inviável a desclassificação do furto para o crime de apropriação indébita. Resta indevida a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado. Descabido o pleito de redução da carga horária na prestação de serviços comunitários quando a fixação se deu de acordo com os fins de prevenção e repressão da pena. Refuta-se o pleito de isenção das custas processuais quando a acusada não comprova sua hipossuficiência financeira, além de ser defendida por advogado particular durante todo o processo. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da sentença combatida.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOLO DE SUBTRAÇÃO ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO PROVIMENTO. Sendo o dolo do agente anterior à conduta, ou seja, se desde o começo o mesmo tinha a intenção de subtrair o bem, torna-se inviável a desclassificação do furto para o crime de apropriação indébita. Re...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão extrajudicial do agente, o reconhecimento da vítima e o fato de parte do produto do crime ter sido encontrado na posse daquele são provas suficientes para a manutenção da condenação. A presença de atenuante deve reduzir a reprimenda ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal. Exclui-se a majorante prevista no artigo 157, §2°, I, do Código Penal, posto que ausente laudo pericial atestando a potencialidade lesiva da arma, a fim de comprovar que houve maior risco a vítima. Inviável a manutenção da majorante prevista no artigo 157, §2°, II, do Código Penal, posto que ausentes provas de que houve concurso de pessoas para a consumação do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão extrajudicial do agente, o reconhecimento da vítima e o fato de parte do produto do crime ter sido encontrado na posse daquele são provas suficientes para a manutenção da condenação. A presença de atenuante deve reduzir a reprimenda ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal. Exclui-se a majorante prevista no artigo 157, §2°, I...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DIRIGIR EMBRIAGADO E CORRUPÇÃO ATIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VALIDADE DAS ALEGAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL - INAPLICÁVEL - REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA E SUBSTITUTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - ACOLHIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A firme palavra dos guardas municipais no sentido de que o acusado ofereceu-lhes vantagem indevida para se omitirem quanto a ato de ofício constitui prova válida à condenação pelo crime de corrupção ativa. Não há falar em redução da reprimenda por força da confissão espontânea quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal. Aplicação da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça. É de ser reduzida as penas de multa e substitutiva aplicadas acima do mínimo legal sem a devida fundamentação. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reduzir as penas de multa e prestação pecuniária indevidamente exasperadas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DIRIGIR EMBRIAGADO E CORRUPÇÃO ATIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VALIDADE DAS ALEGAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL - INAPLICÁVEL - REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA E SUBSTITUTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - ACOLHIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A firme palavra dos guardas municipais no sentido de que o acusado ofereceu-lhes vantagem indevida para se omitirem quanto a ato de ofício constitui prova válida à condenação pelo crime de corrupção ativa. Não há falar em redução da reprim...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO SEGUIMENTO. O habeas corpus não é sucedâneo recursal, tampouco comporta o exame de decisão com força de definitiva proferida em ação penal, sob pena de se desvirtuar a finalidade do writ. Agravo Regimental em Habeas Corpus a que se nega provimento ante o acerto da decisão combatida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO SEGUIMENTO. O habeas corpus não é sucedâneo recursal, tampouco comporta o exame de decisão com força de definitiva proferida em ação penal, sob pena de se desvirtuar a finalidade do writ. Agravo Regimental em Habeas Corpus a que se nega provimento ante o acerto da decisão combatida.
E M E N T AAGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO COMETIMENTO DA FALTA - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, há revogação de até 1/3 do tempo remido e interrupção do prazo para concessão de progressão de regime prisional, reiniciando - se a sua contagem a partir da data desta falta.
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E M E N T AAGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO COMETIMENTO DA FALTA - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, há revogação de até 1/3 do tempo remido e interrupção do prazo para concessão de progressão de regime prisional, reiniciando - se a sua contagem a partir da data desta falta.
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero fato de vítima e agressor não conviverem é irrelevante, sendo descabida a alegação de incompetência do juízo a quo. II - Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, eis que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. III - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. IV - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. V - Prefaciais rejeitadas. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - FATO DOTADO DE GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. VI - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VII - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, revelam a necessidade de apenamento. VIII - Na hipótese dos autos, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena. IX - Recurso improvido. Rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero f...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LESÃO CORPORAL - FURTO - CORRUPÇÃO DE MENOR E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA.Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a manutenção da segregação cautelar do paciente é medida que se impõe.A gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, demonstrada pelo "modus operandi" empregado, evidencia a periculosidade do agente, justificando a manutenção de sua custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública. O paciente teria participado da morte do Policial Civil Dirceu e na agressão ao Policial Civil Osmar, ocultação dos pertences do policial vítima de homicídio e da arma de fogo utilizada no crime, bem como na prática dos crimes de furto e receptação que estavam sendo investigados pelos Policiais Civis ora vítimas.Após a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva tornou-se exceção no ordenamento. Contudo, presentes os requisitos descritos nos artigos 312 e 313 do CPP e tendo em vista a gravidade concreta dos crimes, inviável promover a substituição da custódia provisória por medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP. A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente não autoriza, por si só, a concessão da liberdade provisória.O princípio da presunção de inocência não impede que medidas sejam aplicadas ao réu, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que sejam de cunho cautelar, necessárias e provisórias. No que pertine a alegação de que o paciente deve ser colocado em liberdade, haja vista seu irmão Alexsandro Gonçalves Rocha, que possui diversos antecedentes criminais e está respondendo o processo em liberdade, não merece benesse, pois, frise-se que este está respondendo pelo delito capitulado no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal que é menos gravoso que o crime de homicídio praticado pelo paciente, sendo impossível aplicar igual tratamento aos delitos. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LESÃO CORPORAL - FURTO - CORRUPÇÃO DE MENOR E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA.Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória