E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PACIENTE QUE PERMANECEU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO POR QUASE UM ANO DESDE QUANDO FOI SOLTO MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 e 313 do CPP), deve esta ser mantida em desfavor de paciente, que não cumpriu com o compromisso assumido ao ser solto mediante o pagamento de fiança, e ficou foragido por quase um ano sem responder a ação penal movida contra ele. No caso, é necessário, à conveniência da instrução criminal, mantê-lo segregado até o seu interrogatório marcado para data próxima, quando os pressupostos do cárcere poderão ser reavaliados, com eventual substituição por medidas cautelares menos gravosas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada, de acordo com o parecer.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PACIENTE QUE PERMANECEU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO POR QUASE UM ANO DESDE QUANDO FOI SOLTO MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 e 313 do CPP), deve esta ser mantida em desfavor de paciente, que não cumpriu com o compromisso assumido ao ser solto mediante o pagamento de fiança, e ficou foragido por quase um ano sem responder a ação penal movida contra ele. No caso, é necessário, à conveniência da...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO PENAL - FACULDADE DO JUIZ - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O parágrafo único do art. 64 faculta, mas não obriga ao Juiz da ação civil suspender o curso do processo, até que se decida definitivamente a ação penal.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO PENAL - FACULDADE DO JUIZ - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O parágrafo único do art. 64 faculta, mas não obriga ao Juiz da ação civil suspender o curso do processo, até que se decida definitivamente a ação penal.
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - AUMENTO JUSTIFICADO - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A despeito da idoneidade da fundamentação de alguma circunstância judicial, é de se manter o robustecer da sanção que se justifica concreta e exclusivamente em razão quantidade da droga apreendida, moduladora que, a teor do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as previstas no art. 59 do Código Penal. Provada a integração em organização criminosa, ponderada a grande quantidade de droga apreendida e o particular modus operandi adotado no transporte dos entorpecentes, afasta-se a pretensão de incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, destinada apenas aos chamados "mulas", meras engrenagens descartáveis da comercialização de entorpecentes, figura que não se compatibilizou, na hipótese, com a situação do acusado. Não sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e mostrando-se elevada a quantidade de drogas apreendidas, é cabível a fixação do regime inicial fechado, necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal). Apelo não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - AUMENTO JUSTIFICADO - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A despeito da idoneidade da fundamentação de alguma circunstância judicial, é de se manter o robustecer da sanção que se justifica concreta e exclusivamente em razão quantidade da droga apreendida, moduladora que, a teor do art. 42 da Lei 11.343/06...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DOIS APELANTES - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE REDUZIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - MANTIDA - PATAMAR DE AUMENTO ALTERADO PARA 1/3 - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO - PEDIDO NEGADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA - REGIME FECHADO AO RÉU REINCIDENTE E SEMIABERTO AO PRIMÁRIO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Pena-base fixada no mínimo apenas a um dos réus, ante o afastamento das moduladoras da personalidade e da conduta social, pois no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-las como negativas. Ao outro réu, a pena-base foi reduzida em razão do expurgo apenas da personalidade, porquanto também não há elementos idôneos para negativá-la, sendo-lhe desfavorável a conduta social, pois corretamente valorada pelo magistrado singular na análise do caso concreto. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma. 3. A apreensão da arma e realização de perícia para atestar sua potencialidade lesiva são dispensadas quando a prova testemunhal confirma utilização do artefato. No caso em tela a vítima narrou em seus depoimentos de forma segura e com clareza o emprego de arma de fogo. Quanto à causa de aumento pelo concurso de pessoas também está devidamente comprovada pela confissão do corréu ao delatar a participação do acusado. 4. O que legitima a majoração da reprimenda acima do patamar mínimo não é a quantidade das causas de aumento de pena e sim a motivação do decisum. Na hipótese, a reprimenda deve ser elevada no patamar mínimo de 1/3, ante a ausência de elementos para fixação de fração mais gravosa. 5. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto simples, pois o uso de de arma de fogo caracteriza grave ameaça, impingindo temor de mal injusto a vítima é suficiente para a consumação do delito. 6. A conduta cometida pelo recorrente restou devidamente consubstanciada dos autos, bem como a sua participação no crime perpetrado foi de grande importância para a consumação do delito, razão pela qual não pode ser a ele aplicada a causa de diminuição de pena do art. 29, § 1º, do Código Penal. 7. Regime inicial semiaberto ao recorrente primário, em razão do quantum da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal e inicialmente fechado ao corréu-apelante, considerando sua reincidência somada ao quantum do apenamento. Em parte com o parecer, recursos parcialmente providos para ao réu Anderson: reduzir a pena-base, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e reduzir o patamar de aumento na terceira fase da dosimetria e ao réu Leandro: fixar a pena-base no mínimo legal, reduzir o patamar de aumento na terceira fase da dosimetria e alterar o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DOIS APELANTES - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE REDUZIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - MANTIDA - PATAMAR DE AUMENTO ALTERADO PARA 1/3 - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO - PEDIDO NEGADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA - REGIME FECHADO AO RÉU REINCIDENTE E SEMIABERTO AO PRIMÁRIO - RE...
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS REGIME PRISIONAL - ABRANDADO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INCABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Descabida a absolvição e desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Considerando a natureza do entorpecente e o fato do acusado dedicar-se a atividades criminosas voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS REGIME PRISIONAL - ABRANDADO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INCABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Descabida a absolvição e desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Considerando a natu...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE CONFIGURADA - CONVERSÃO DA PENA -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação do agente, pois as provas dos autos são aptas a amparar a condenação. Como a agravante descrita no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não integra o tipo penal do artigo 147, do CP, permitida sua incidência. Conforme entendimento pacificado no STJ, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos no caso de ameaça no âmbito doméstico, pois além de desvirtuar a finalidade da da Lei 11.340/2006, o delito foi praticado com grave ameaça à vítima que, no caso concreto, se sentiu acuada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE CONFIGURADA - CONVERSÃO DA PENA -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação do agente, pois as provas dos autos são aptas a amparar a condenação. Como a agravante descrita no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não integra o tipo penal do artigo 147, do CP, permitida sua incidência. Conforme entendimento pacificado no STJ, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos no caso de ameaça no âmbito doméstico, pois além d...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO da defesa - tráfico de drogas - absolvição - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES para a condenação - recurso improvido. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico. APELAÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - tráfico privilegiado bis in idem - MESMA FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAR O QUANTUM DE REDUÇÃO E A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIOS E NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA DESLOCADOS PARA A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL ALTERADO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplicada a minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes, a quantidade e a natureza da droga apreendida deve orientar a fixação proporcional da fração redutora entre 1/6 e 2/3, não podendo ser invocada a mesma circunstância para recrudescer a pena-base, ante a vedação do ne bis in idem. O regime prisional deve ser fixado de acordo com as normas do Código Penal, mesmo em crimes equiparados a hediondos. Cumpridos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, imperiosa a concessão do benefício.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO da defesa - tráfico de drogas - absolvição - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES para a condenação - recurso improvido. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico. APELAÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - tráfico privilegiado bis in idem - MESMA FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAR O QUANTUM DE REDUÇÃO E A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIOS E NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA DESLOCADOS PARA A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL ALTERADO - PENA PRIVATIVA DE L...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO - POSSIBILIDADE - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - CABIMENTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo seguro o conjunto probatório quanto à materialidade e autoria do crime praticado pela recorrente, não há falar em absolvição. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta, o que não se verificou na hipótese, impondo-se a redução ao mínimo legal. As atenuantes, enquanto circunstâncias que sempre atenuam a pena, podem levar a reprimenda aquém do mínimo abstrato, inexistindo vedação legal nesse sentido e em obséquio ao princípio da individualização da pena. Sendo a ré primária, com bons antecedentes e inexistindo provas de dedicação a atividades ilícitas ou integração em organização criminosa, é de ser reconhecida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), cuja redução pode ser limitada à fração de 1/2 pela mediana quantidade de droga apreendida, que também não é de natureza das mais perniciosas. Reconhecida a minorante da eventualidade, impõe-se afastar a natureza hedionda do delito, uma vez que os respectivos conceitos são incompatíveis sob o aspecto teleológico das normas de regência. Para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico de entorpecentes (art. 40, V, da Lei 11.343/06) é imprescindível a efetiva transposição de fronteiras, uma vez que não se pode malferir o princípio da legalidade, dizendo caracterizado algo que ainda não ocorreu, como também porque não cabe ao Direito Penal coibir intenções, construindo política criminal incoerente e com ofensa ao objetivo preventivo da norma. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, mesmo nos crimes hediondos e assemelhados, em que não se enquadra o tráfico eventual, orienta-se pelos parâmetros do art. 33 do Código Penal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal considerou, incidentalmente, inconstitucional a obrigatoriedade do regime obrigatório fechado. (Cf. STF - HC 111.840). Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO - POSSIBILIDADE - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - CABIMENTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - R...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO - INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM - PRISÃO PREVENTIVA - DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA SEGREGATÓRIA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Mesmo que não tenha sido vislumbrada na origem a possibilidade de reconhecimento imediato da incidência do princípio da insignificância, cognição essa que atine ao mérito da ação penal subjacente e não denota ilegalidade flagrante a ensejar a concessão da ordem, certo é que o fato de se tratar de uma tentativa de furto de duas bandejas de carne deveria ser relevado na conversão do flagrante, afigurando-se, desproporcional a imposição da prisão preventiva. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, o que não se verificou na hipótese. Ordem parcialmente concedida, contra o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO - INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM - PRISÃO PREVENTIVA - DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA SEGREGATÓRIA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Mesmo que não tenha sido vislumbrada na origem a possibilidade de reconhecimento imediato da incidência do princípio da insignificância, cognição essa que atine ao mérito da ação penal subjacente e não denota ilegalidade flagrante a ensejar a concessão da ordem, certo é que o fato de se tratar de uma tentativa de furto de duas bandejas de carne deveria ser relevado na conversã...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - CONCESSÃO PARCIAL. A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia do indiciado somente pela precariedade de sua situação financeira. Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira do paciente para arcar com o valor estabelecido deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a necessidade de dispensa da fiança, substituindo-a por medidas outras.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - CONCESSÃO PARCIAL. A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia do indiciado somente pela precariedade de sua situação financeira. Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira do paciente para arcar com o valor estabelecido deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto. Habeas...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSA IDENTIDADE - SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - MERCANCIA NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA - CAUSA DE AUMENTO QUE SE MANTÉM - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de falsa identidade se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto a não veracidade da qualificação pessoal. A traficância nas adjacências de colégio conduz à aplicação da causa de aumento presente no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mais ainda em sendo o acusado reincidente. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para o fim de redimensionar a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSA IDENTIDADE - SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - MERCANCIA NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA - CAUSA DE AUMENTO QUE SE MANTÉM - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de falsa identidade se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto a não veracidade da qualificação pessoal. A traficância nas adjacências de colégio conduz à aplicação da causa de aumento presente no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06. Procede-se ao abrandam...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA - AUMENTO DO QUANTUM DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO POSSIVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. A aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser orientada pelos elementos do art. 59, do Código Penal, e do art. 42, da Lei de Drogas, sendo inviável a fixação da mesma no máximo apenas com base na alegação de que o acusado preenche os requisitos legais à concessão da benesse. O reconhecimento da conduta eventual no tráfico de drogas(art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006) não afasta a hediondez do crime, porquanto esta característica advém de equiparação constitucional e não há alteração da natureza do crime pelo preenchimento de elemento modulador de pena. Estando a reprimenda apurada entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos de reclusão, ocorrendo apenas 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime semiaberto se outro impedimento não houver. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena extrapola o requisito objetivo. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base e fixar regime semiaberto.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA - AUMENTO DO QUANTUM DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO POSSIVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. A aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser orientada pelos elementos do art. 59, do Código Penal, e do art. 42, da...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - FRAGILIDADE DA PROVA QUANTO AO CRIME SEXUAL - SENTENÇA MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Mantém-se a sentença que opera a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal prevista no art. 65, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, uma vez constatada a fragilidade da prova quanto ao crime sexual. Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - FRAGILIDADE DA PROVA QUANTO AO CRIME SEXUAL - SENTENÇA MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Mantém-se a sentença que opera a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal prevista no art. 65, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, uma vez constatada a fragilidade da prova quanto ao crime sexual. Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estupro
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA 2) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. III. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. IV. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, quer seja pela confissão do réu quer seja pela palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. V. Se há nos autos declaração expressa da vítima no sentido de que gostaria que o processo fosse arquivado e ante a notícia de que Apelante e vítima reconciliaram-se, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA 2) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A- HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE DE ENTORPECENTE PARA O CONSUMO PRÓPRIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRISÃO ADMITIDA NOS TERMOS DO ART. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓGIDO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva em face da pena máxima ser superior a quatro anos e o réu ser reincidente, não há falar em sua revogação quando a materialidade e os fortes indícios de autoria estiverem comprovados e estiver presente o fundamento da garantia da ordem pública. Evidencia-se o fundamento da garantia da ordem pública em razão da concreta possibilidade de reiteração criminosa do paciente, em face dele ser reincidente em crime doloso.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE DE ENTORPECENTE PARA O CONSUMO PRÓPRIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRISÃO ADMITIDA NOS TERMOS DO ART. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓGIDO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva em face da pena máxima ser superior a quatro anos e o réu ser reincidente, não há falar em sua revogação...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXCESSO DE PRAZO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PLEITEADO PELA DEFESA - PARALISAÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA E TENTATIVA DE FUGA DO AGENTE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - NÃO CONCESSÃO. A paralisação do processo por força da instauração de incidente de insanidade mental pretendido pela própria defesa não gerar constrangimento ilegal por excesso de prazo. Comprovada a tentativa de fuga do acusado e a existência de condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo, não há irregularidade na manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade da custódia do paciente.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXCESSO DE PRAZO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PLEITEADO PELA DEFESA - PARALISAÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA E TENTATIVA DE FUGA DO AGENTE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - NÃO CONCESSÃO. A paralisação do processo por força da instauração de incidente de insanidade mental pretendido pela própria defesa não gerar constrangimento ilegal por excesso de prazo. Comprovada a tentativa de fuga do acusado e a existência de condenação anterior por...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal desfavor de sua companheira, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, mormente quando o agressor reitera na prática criminosa em delitos ocorridos em situação de violência doméstica. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal desfavor de sua companheira, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, mormente quando o agressor reitera na prática criminosa em delitos ocorridos em situação de violência doméstica. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - DECRETO PRISIONAL EMBASADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No presente caso, há necessidade de que seja mantida a custódia cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pois se verifica que o paciente é pessoa inclinada a reiteração de condutas delituosas, principalmente porque há indicativos de que esse não é o seu primeiro envolvimento em atividades ilícitas. Ademais, trata-se de uma pessoa com personalidade voltada para a prática delituosa, sendo também, possuidora de outros registros criminais, que apontam o indiciamento por outros atos infracionais e delitos penais, conforme consulta ao SIGO. A gravidade concreta do crime restou patente, pois foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, situação que também constitui indicativos da periculosidade do agente. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa e primariedade), não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - DECRETO PRISIONAL EMBASADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 3...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, sendo encontrado, apetrechos utilizados para embalagem de "paradinhas", bem como uma carteira de cigarros contendo oito papelotes, pesando aproximadamente dois gramas e nove decigramas de substância entorpecente análoga a cocaína, além de duas peneiras e uma tesoura. Comprovou residência fixa, primariedade e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, dúvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenado, pode receber apenamento mais brando que medida restritiva. Ausentes os requisitos da necessidade da prisão, previstos no artigo 312 do CPP, de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP. Contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem e aplico cumulativamente outras medidas cautelares, na forma supramencionada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, sendo encontrado, apetrechos utilizados para embalagem de "paradinhas", bem como uma carteira de cigarros contendo oito papelotes, pesando aproximadamente dois gramas e nove decigramas de substância entorpecente análoga a cocaína, além de duas peneiras e uma tesoura. Comprovou residência fixa, primariedade e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste moment...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado pelo rompimento de obstáculo - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva, já que reincidente específico na prática do crime de furto. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, vez que persistem os motivos que ensejaram a sua segregação cautelar. Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado pelo rompimento de obstáculo - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, p...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)