E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PACIENTE FORAGIDO - DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SUPOSTAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES, IN CASU - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta em benefício da garantia da ordem pública. Estando o paciente foragido, apesar da decretação de sua prisão preventiva, deve esta ser mantida em respeito à aplicação da Lei Penal, mormente quando presentes os demais requisitos da prisão preventiva. Este Sodalício, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PACIENTE FORAGIDO - DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SUPOSTAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES, IN CASU - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta em benefício da garantia da ordem pública. Estando o paciente foragido, apesar da decretação de sua prisão preventiva, deve esta ser mantida...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autoria se comprova de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo a vítima relatou ter sido ameaçada pelo réu. Nos delitos praticados no âmbito doméstico, o depoimento da vítima apresenta relevância quando se apresenta firme e seguro em ambas as fases do processo e em consonância com os demais elementos dos autos. Assim, incabível a absolvição, pois restou provada a conduta delitiva do réu. 2. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é ameaça. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autoria se comprova de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo a vítima relatou ter sido ameaçada pelo réu. Nos delitos praticados no âmbito doméstico, o depoimento da vítima apresenta relevância quando se apresenta firme e seguro em ambas as fases do processo e em consonância com os demais elementos dos autos. Assim, incabível a absolvição, pois r...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. No presente caso, embora tenha praticado em tese, a conduta de ameaçar as vítimas, não se verifica a persistência da gravidade concreta que justifique a segregação cautelar, em razão da primariedade do paciente, pois, não consta em seu desfavor qualquer registro criminal, permitindo-lhe que aguarde o julgamento da ação penal em liberdade. Além disso, não há nos autos elementos que façam crer na possibilidade de reiteração delitiva. CONTRA O PARECER - ORDEM CONCEDIDA.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. No presente caso, embora tenha praticado em tese, a conduta de ameaçar as vítimas, não se verif...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A PRIMEIRA PARTE DO § 3º DO ART. 157 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI COMPROVADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - EXPURGADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCAIS DO CRIME - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Não há como acolher o pleito desclassificatório ante o farto conjunto probatório, o qual é cristalino em demonstrar que o recorrente disparou contra a vítima, em razão desta ter flagrado a ação criminosa, bem como por tentar fugir do local dos fatos no instante em que o apelante sacou a arma, evidenciando, desta forma, o animus necandi. II- A fundamentação apresentada pelo e. Juízo sentenciante para negativar a circunstância judicial referente à culpabilidade se mostra insatisfatória, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução do crime que exceda a previsão legal e enseja o recrudescimento da resposta penal. III- Os corolários naturais do tipo penal não são hábeis para sustentar a valoração negativa das consequências do crime. Pena-base reduzida ao mínimo legal. IV- Mantido o regime prisional fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, "a", do CP. IV- Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base e, ao final, estabelecer a sanção em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime prisional fechado. EM PARTE COM O PARECER DA PGJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A PRIMEIRA PARTE DO § 3º DO ART. 157 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI COMPROVADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - EXPURGADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCAIS DO CRIME - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Não há como acolher o pleito desclassificatório ante o farto conjunto probatório, o qual é cristalino em demonstrar que o recorrente disparou contra a vítima, em razão desta ter flagrado a ação criminosa, bem como por...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - - RÉU EM PROCESSO CRIME NÃO JULGADO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - NÃO AFASTAMENTO DO REQUISITO PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES - ARTIGO 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009 - DECISUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A fumaça do bom direito restou devidamente demonstrada, pois, em um juízo preliminar, o indeferimento da matrícula do impetrante no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, sob a alegação de que o candidato está respondendo a uma ação penal pela prática de crime doloso, contraria o princípio constitucional da presunção de inocência destacado no artigo 5º, LVII, da Carta Magna, eis que não há notícia do trânsito em julgado da sentença condenatória na referida ação penal. Quanto ao perigo da demora, considerando-se o prazo de matrícula e a data provável do início do referido Curso de Aperfeiçoamento, é nítido o prejuízo a ser suportado pelo impetrante em aguardar o regular processamento do feito, em especial, em eventual acolhimento de suas alegações. Assim, quando relevantes os fundamentos da impetração e quando há iminência de grave lesão ao direito do impetrante, defere-se a liminar para impedir a consecução do ato ou afastar seus efeitos, o que ocorreu no caso dos autos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - - RÉU EM PROCESSO CRIME NÃO JULGADO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - NÃO AFASTAMENTO DO REQUISITO PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES - ARTIGO 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009 - DECISUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A fumaça do bom direito restou devidamente demonstrada, pois, em um juízo preliminar, o indeferimento da matrícul...
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL QUADRILHA OU BANDO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS PARA O COMETIMENTO DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Improcede o pleito absolutório daqueles que fazem parte de quadrilha quando as provas demonstram que os mesmos possuíam uma função específica no bando, que se associou para o cometimento de vários crimes de roubo circunstanciado. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a exasperação da pena-base, justificando, ainda, a inaplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao caso concreto. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL QUADRILHA OU BANDO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS PARA O COMETIMENTO DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Improcede o pleito absolutório daqueles que fazem parte de quadrilha quando as provas demonstram que os mesmos possuíam uma função específica no bando, que se associou para o cometimento de vários crimes de roubo circunstanciado. A existência de circunstâncias judiciais negativas autor...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO FARTAMENTE COMPROVADO - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. A existência de farta prova documental e testemunhal atestando que a acusada inseriu declaração falsa em documento particular além de haver prestado falso testemunho em processo judicial, com o claro intuito de beneficiar terceiro acusado da prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, impõe a manutenção do decreto condenatório nas sanções dos respectivos tipos (art. 299 e art. 342, ambos do Código Penal). Apelação ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar a acusada nas penas dos crimes de falsidade ideológica e falso testemunho.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO FARTAMENTE COMPROVADO - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. A existência de farta prova documental e testemunhal atestando que a acusada inseriu declaração falsa em documento particular além de haver prestado falso testemunho em processo judicial, com o claro intuito de beneficiar terceiro acusado da prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, impõe a manutenção do decreto condenatório nas sanções dos respectivos tipos (art. 299 e art. 342, ambos do Código Penal). Apelação ministerial a que se dá...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJECTURAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo condenatório. Justificam a imposição da pena-base acima do mínimo legal as conjecturas negativas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. O transporte e a manutenção em depósito de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicam que, embora primário e de bons antecedentes, o acusado está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, tornando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A existência de elementos desfavoráveis basta à imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, mormente quando as peculiaridades do caso demonstram a imprescindibilidade da medida. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJECTURAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo condenatório. Justificam a imposição da pena-base acima do mínimo legal as conjecturas negativas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. O transporte...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:23/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE PROGRESSÃO PARA REGIME MAIS BRANDO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDE A PROGRESSÃO - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. Verificado que o suposto constrangimento ilegal esvaiu-se, haja vista a decisão da Vara de Execução Penal, ocorreu a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. Writ que se julga prejudicado, por força da insubsistência do motivo ensejador do pleito. Contra o parecer. Ordem prejudicada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE PROGRESSÃO PARA REGIME MAIS BRANDO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDE A PROGRESSÃO - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. Verificado que o suposto constrangimento ilegal esvaiu-se, haja vista a decisão da Vara de Execução Penal, ocorreu a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. Writ que se julga prejudicado, por força da insubsistência do motivo ensejador do pleito. Contra o parecer. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A REVOGAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Tendo o paciente condições favoráveis, mas sendo o delito de gravidade - tráfico de entorpecentes - impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal. Contra o parecer. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A REVOGAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS CONSTRANGIMENTO ILEGA...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS FATOS - INDUÇÃO A ERRO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - VIA IMPRÓPRIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTES PONTOS. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. A reiteração delitiva configura um fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições subjetivas favoráveis sequer estão presentes em sua totalidade e, mesmo que demonstradas, não obrigam à concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Denega-se a ordem pois há o preenchimento dos requisitos que justificam a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS FATOS - INDUÇÃO A ERRO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - VIA IMPRÓPRIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTES PONTOS. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO C...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado tentado. Perante a gravidade concreta do crime, em tese cometido e o seu modus operandi , está presente a necessidade de manter-se a segregação como forma de assegurar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social. Não há prova de condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMORA JUSTIFICÁVEL - PLURALIDADE DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ILEGALIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual, quando eventual demora decorre da complexidade e peculiaridades do feito. O excesso de prazo, para caracterizar o constrangimento ilegal, será aquele injustificado, resultante da negligência, displicência, ou até da erronia por parte do Juízo ou do Ministério Público. Situação não ocorrida no caso em julgamento, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICA...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 2.250 GRAMAS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pelo paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta: foi flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte para outra unidade da federação, de 2.250g de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. Apresenta especial risco à garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal o fato de que o paciente declara residir em outro Estado. Condições subjetivas favoráveis, no caso, calcadas apenas na alegação de possuir residência fixa e bons antecedentes, por si sós, não obstam a segregação cautelar. Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 2.250 GRAMAS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
NÃO CONHECIMENTO PARCIAL: EMENTA HABEAS CORPUS AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM WRIT IMPETRADO NESTA CÂMARA CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO NO TOCANTE A TAIS PRETENSÕES Da análise acurada dos documentos que acompanham a impetração do presente writ, não vislumbro alteração nos motivos que ensejaram a manutenção da prisão sem pena por esta 1ª Câmara Criminal, sendo certo que a matéria já foi devidamente discutida. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tais pedidos. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRESO A QUASE NOVENTA DIAS SEM SEQUER TER INICIADO QUALQUER AÇÃO PENAL EM FACE DO MESMO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. No caso em epígrafe, compulsando os autos vê-se que até o momento não existe nenhuma ação penal em face do paciente, sem sequer haver denúncia ou previsão de audiência para as partes serem ouvidas. É certa a ocorrência de excesso de prazo no caso, uma vez que o paciente encontra-se custodiado a quase noventa dias sem, ao menos, existir um processo formal contra o mesmo. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido. Ordem concedida. Em parte com o parecer da pgj
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NÃO CONHECIMENTO PARCIAL: EMENTA HABEAS CORPUS AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM WRIT IMPETRADO NESTA CÂMARA CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO NO TOCANTE A TAIS PRETENSÕES Da análise acurada dos documentos que acompanham a impetração do presente writ, não vislumbro alteração nos motivos que ensejaram a manutenção da prisão sem pena por esta 1ª Câmara Criminal, sendo certo que a matéria já foi devidamente discutida. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tais pedidos. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRESO A...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NO JUÍZO DA CAUSA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ANALISE IMPLÍCITA DOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA - REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO E NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT - RECURSO PROVIDO. Ao receber a denúncia, ainda que implicitamente, o magistrado a quo analisa os pressupostos e condições da ação e a presença dos requisitos mínimos para o recebimento da denúncia, arvorando-se ele, na condição de autoridade coatora. Não há falar em supressão de instância, se o denunciado impetra habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal perante o Tribunal de 2° instância logo após o recebimento da denúncia.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NO JUÍZO DA CAUSA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ANALISE IMPLÍCITA DOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA - REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO E NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT - RECURSO PROVIDO. Ao receber a denúncia, ainda que implicitamente, o magistrado a quo analisa os pressupostos e condições da ação e a presença dos requisitos mínimos para o rece...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO CARACTERIZAÇÃO - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Incabível o pedido de redução da pena-base quando os acusados possuem circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Comprovado o transporte de enorme quantidade de droga resta incabível o pedido de aplicação da diminuta da eventualidade, ante a demonstração de que os acusados integram organização criminosa. Ausente quaisquer dos requisitos exigidos pelo art. 44, do Código Penal, resta incabível o pedido de substituição da pena corporal. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que das referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando o acusado permaneceu preso no decorrer do processo. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO CARACTERIZAÇÃO - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Incabível o pedido de redução da pena-base quando os acusados possuem circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E VIAS DE FATO - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - CAUSA DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E IMPROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado e da contravenção penal de vias de fato pelo acusado deve ser mantida a condenação. Mantém-se a pena-base no mínimo legal ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis . Comprovado pela prova testemunhal que o acusado praticou o delito de roubo na companhia de outras pessoas é medida de rigor a manutenção da causa de aumento de concurso de agentes. Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso quando confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E VIAS DE FATO - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - CAUSA DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E IMPROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado e da contravenção penal de vias de fato pelo acusado deve ser mantida a condenação. Mantém-se a pena-base no mínimo legal ante a inexistência de circunstâncias judiciai...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA - MAJORANTE DE ARMA - NÃO APREENSÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE DO ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pedido de absolvição. É necessária a apreensão da arma de fogo para comprovação da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, ainda que - diferentemente - não se faça indispensável à configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, a qual pode ser comprovada por outros meios de provas. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para decretar a absolvição do acusado quanto ao crime de porte ilegal de arma.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA - MAJORANTE DE ARMA - NÃO APREENSÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE DO ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pedido de absolvição. É necessária a apreensão da arma de fogo para comprovação da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, ainda que - diferentemente - não se faça indispensável à configuração da majorante do art. 157...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 33,450 KG DE MACONHA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está calcada na prova da materialidade e indícios veementes de autoria, além da necessidade de garantir a ordem pública como pressuposto do art. 312 do CPP. Incabível a conversão da prisão preventiva para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública, restando demonstrado que o cárcere provisório é a medida adequada e proporcional à gravidade do delito perpetrado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 33,450 KG DE MACONHA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está calcada na prova da materialidade e indícios veementes de autoria, além da necessidade de garantir a ordem pública como...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP) e devidamente motivada na garantia da ordem pública e necessidade de conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito, pois, o acusado arrombou a porta dos fundos da residência de sua ex-esposa e, em posse de uma faca, tentou matá-la. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois apesar do paciente alegar ser primário, portador de bons antecedentes, possuir residência fixa e emprego lícito por si só não basta para garantir-lhe a liberdade provisória, sendo imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP) e devidamente motivada na garantia da ordem pública e necessidade de conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito, pois, o acusado arrombou a porta dos fundos da residência de sua ex-esposa e, em posse de uma faca, tentou matá-la. Necessário ainda, ass...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher