APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE ESCALADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DE REGIME - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado que o acusado escalou muro de mais de 02 (dois) metros de altura, empreendendo esforço incomum, bem como rompeu obstáculo para subtrair a res furtiva, inviável falar em exclusão das respectivas qualificadoras. O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse", sendo prescindível que o agente criminoso detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base. Inviável o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal por restritiva quando as mesmas não se mostram suficientes e adequadas à reprovação do crime praticado. Apelo defensivo a que se nega provimento, em face do acerto do juízo singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE ESCALADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DE REGIME - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado que o acusado escalou muro de mais de 02 (dois) metros de altura, empreendendo esforço incomum, bem como rompeu obstáculo para subtrair a res furtiva, inviável falar em exclusão das respectivas...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ACOLHIMENTO - CRITÉRIOS ATENDIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. II - Impossível utilizar condenação definitiva anterior afetada pela prescrição da pretensão punitiva para efeito de reincidência e maus antecedentes. III - Se o réu é primário, de bons antecedentes, e não havendo provas de que o mesmo integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90, que determina a fixação de regime inicial fechado, contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Assim, em atenção à quantidade da pena, às circunstâncias judiciais que são favoráveis em sua ampla maioria, e à primariedade do réu, tem-se que o mesmo faz jus ao regime inicial aberto. V - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base aplicada ao réu e afastar a agravante da reincidência, fixando a reprimenda, ao final, em 02 anos e 09 meses de reclusão em regime inicial aberto e 275 dias-multa, substituída a reprimenda corporal por 02 restritivas de direito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ACOLHIMENTO - CRITÉRIOS ATENDIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONTRAVENÇÃO PENAL - ART. 34 DECRETO-LEI 3.688/41 - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PARCIAL PROVIMENTO. Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente e atestando a presença de mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no agente condutor do veículo, a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é medida impositiva. A contravenção penal de direção perigosa, prevista no artigo 34 da LCP, foi derrogada pela Lei 9.503/1997. Se as circunstâncias judiciais são totalmente favoráveis, a pena-base deve ser fixada em seu mínimo legal. Incabível a substituição da suspensão da habilitação para dirigir por pena alternativa, ante a inexistência de previsão legal para tal fim. Considerando a hipossuficiência financeira do agente, e a reprimenda aplicada, a pena de prestação pecuniária deve ser reduzida para um salário mínimo. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONTRAVENÇÃO PENAL - ART. 34 DECRETO-LEI 3.688/41 - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PARCIAL PROVIMENTO. Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente e atestando a presença de mais de 6 decigramas de ál...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) - PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, MAS NÃO PARA O MÁXIMO (2/3) - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM PARTE - REDUTORA MAJORADA PARA O PATAMAR MÉDIO DE 1/2 (MEIO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A mera afirmação de que a culpabilidade está evidenciada nos autos por ter o "agente consciência da ilicitude de sua conduta" não deve autorizar a exasperação da pena-base, uma vez que a sua presença é imprescindível para a própria tipicidade do delito, já que constitui elemento integrante do próprio conceito analítico de crime. 2. As moduladoras da personalidade e da conduta social do réu também devem ser decotadas, haja vista que o simples fato de ter respondido ou estar respondendo a outras ações penais, além de não ser indicativo automático de má conduta social ou personalidade desregrada, não pode ser utilizado para agravar a pena-base, consoante determina a Súm. 444 do STJ. 3. A intenção de "auferir vantagem às custas de outrem" constitui elemento inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo ser valorada em motivos do crime. 4. O fato de o réu ter praticado o crime em plena via pública não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime, pois tal circunstância, na verdade, apenas reduziu a possibilidade de êxito em sua conduta, já que favoreceu sobremaneira a reação de um dos transeuntes que circulavam pelo local e, consequentemente, a sua prisão em flagrante. 5. Na hipótese, a forma como o roubo foi praticado, em sua forma simples, não é capaz de gerar maiores consequências psicológicas à vítima, não havendo nada que extrapole os danos decorrentes do próprio tipo penal violado. 6. Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a ampliação da redutora referente à tentativa para o máximo de 2/3, tendo em vista que o apelante chegou a abordar a vítima, a agredi-la com uma pedrada e "socos", solicitando que a mesma lhe entregasse o celular. Todavia, considerando que este sequer chegou a subtrair efetivamente a res furtiva, tendo logo sido perseguido por um transeunte que circulava pelo local, tenho que o patamar intermediário de 1/2 (meio) pela tentativa é o que melhor se coaduna ao itinerário percorrido pelo réu. 7. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, para reduzir a pena-base ao mínimo legal e aumentar a redutora referente à tentativa para o índice de 1/2 (meio).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) - PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, MAS NÃO PARA O MÁXIMO (2/3) - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM PARTE - REDUTORA MAJORADA PARA O PATAMAR MÉDIO DE 1/2 (MEIO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A mera afirmação de que a culpabilidade está evidenciada nos autos por ter o "agente consciência da ilicitude de sua conduta" não deve autorizar a exasper...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS - PRETENDIDA MENOR REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - PATAMAR DE MANTIDO - DESPROVIDO. Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar mínimo se inexistem circunstâncias judiciais negativas ao agente e a natureza e a quantidade de droga apreendida não é tão expressiva (1,140 Kg de maconha). APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - AUMENTO DO QUANTUM DA MINORANTE DO §4º DO ART.33 DA lEI Nº 11.343/06. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente transportava substância entorpecente que seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. A aplicação da minorante prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, CP, altera-se o regime prisional do agente para o aberto. Cabível a substituição da pena por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juiz da execução penal, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, considerando que o réu foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da quantidade da droga, mostra-se recomendável a medida. De ofício, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da natureza e quantidade da droga 1,140 Kg (um quilo e cento e quarenta gramas de maconha), aumenta-se para o patamar de 2/3 (dois terços) em face da causa de diminuição do § 4º do art.33 da Lei de Drogas, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS - PRETENDIDA MENOR REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - PATAMAR DE MANTIDO - DESPROVIDO. Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar mínimo se inexistem circunstâncias judiciais negativas ao agente e a natureza e a quantidade de droga...
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEITADO - NÃO PROVIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta imputada afetar o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEITADO - NÃO PROVIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta imputada afetar o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO PELO FATO DA VÍTIMA TER CONCORRIDO PARA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXAME DE ALCOOLEMIA OU TOXICOLÓGICO PARA AVERIGUAR SE O ATINGIDO ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU OUTRA DROGA - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM DIREITO PENAL - CONDUTOR QUE DESRESPEITA SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - RISCO NÃO TOLERADO - JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA USAVA CAPACETE DESAFIVELADO - IRRELEVÂNCIA - O NÃO USO DO CAPACETE NÃO É CONCAUSA DO ACIDENTE, NEM DEFINE CULPA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que se possa afirmar que a vítima tenha concorrido para a ocorrência do acidente de trânsito, responde penalmente o agente que desrespeita sinalização de parada obrigatória, já que inexiste compensação de culpas em Direito Penal e este risco não é tolerado pelo ordenamento jurídico. Havendo laudo pericial a indicar que a cabeça do motociclista atingiu o meio fio sem nenhuma forma de proteção e que esta foi a causa da morte imediata, o que ocorreu em razão do capacete ter se soltado no momento da colisão por estar desafivelado; a circunstância do equipamento ter se desprendido pelo uso incorreto é causa superveniente que impede a condenação do acusado pelo resultado mais gravoso, devendo o réu responder somente pelas consequências que provocou com a assunção do risco proibido. Inteligência do art. 13, § 1º do CP. O não-uso do capacete não constitui concausa em acidente de trânsito nem define culpa, não sendo possível isentar o recorrente do resultado morte, plenamente previsível pelo risco que assumiu ao atravessar a via sem observar as regras de trânsito aplicáveis, conforme restou sobejamente comprovado nos autos. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO PELO FATO DA VÍTIMA TER CONCORRIDO PARA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXAME DE ALCOOLEMIA OU TOXICOLÓGICO PARA AVERIGUAR SE O ATINGIDO ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU OUTRA DROGA - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM DIREITO PENAL - CONDUTOR QUE DESRESPEITA SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - RISCO NÃO TOLERADO - JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA USAVA CAPACETE DESAFIVELADO - IRRELEVÂNCIA - O NÃO USO DO CAPACETE NÃO É CO...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ARRIMADA EM SUPOSTA DESNECESSIDADE DE PUNIÇÃO PENAL - ULTERIOR RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE OFENSOR E A VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - CRIME HEDIONDO QUE EXIGE INTERVENÇÃO ESTATAL NÃO APENAS PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM DA PRÓPRIA SOCIEDADE, INDIRETAMENTE AFETADA POR TAIS ATOS DE VIOLÊNCIA - FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO SUPERADO - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes de estupro praticados com violência real, o ulterior relacionamento afetivo entre ofensor e a vítima não afasta, per se, a necessidade de punição do acusado, ante a gravidade do tipo penal, há muito elevado à condição de hediondo (Lei 8.072/90, artigo 1º, V). Nesses casos, existe a necessidade de resguardar não apenas os interesses da vítima, mas também da própria sociedade, indiretamente afetada por tais atos de violência. Afora isso, a imprescindibilidade da intervenção estatal nessas hipóteses arrima-se na dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), na igualdade (CF, art. 5º, I) e na vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), não sendo razoável ou proporcional deixar a atuação estatal a critério da vítima, diante da sua situação de vulnerabilidade frente ao agressor, que acabaria isento de punição por um crime gravíssimo desde que se relacionasse com aquela. Preserva-se, no entanto, o decreto absolutório se a prova não evidencia, indene de dúvidas, que o acusado tenha perpetrado o crime imputado. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impunha ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso improvido, por diversidade de fundamentos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ARRIMADA EM SUPOSTA DESNECESSIDADE DE PUNIÇÃO PENAL - ULTERIOR RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE OFENSOR E A VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - CRIME HEDIONDO QUE EXIGE INTERVENÇÃO ESTATAL NÃO APENAS PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM DA PRÓPRIA SOCIEDADE, INDIRETAMENTE AFETADA POR TAIS ATOS DE VIOLÊNCIA - FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO SUPERADO - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - QUATRO ROUBOS CONSUMADOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO TESTEMUNHAL VÁLIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - PENA BASE DIMINUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As vítimas confirmaram o reconhecimento do apelante como sendo o autor dos quatro roubos tanto na fase inquisitorial como em juízo e, uníssonas afirmaram que o réu utilizava-se de uma arma de fogo para a prática dos crimes. Com efeito, a subtração praticada pelo réu com violência real e emprego de arma estão comprovadas no caderno processual com firmeza, segurança e idoneidade, com especial ênfase aos depoimentos das vítimas. Quanto ao reconhecimento pessoal efetuado pelas testemunhas, dispensa as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, vez que os requisitos elencados no dispositivo não se reputam essenciais ao ato judicial. Não são exigências, apenas recomendações, como entende o STJ.Além dos depoimentos prestados pelas testemunhas, com o reconhecimento tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial, apontando o sentenciado como o autor dos delitos. Há o fato de que, foi encontrado em posse do apelante os objetos subtraídos das vítimas dos roubos realizados em momento anterior, no mesmo dia, conforme auto de exibição e apreensão. Assim, a autoria dos roubos está fartamente comprovada nos autos, devendo ser mantida a condenação. Verifica-se que houve fundamentação indevida em relação às circunstâncias judiciais em sua maioria, entendo como prejudicial somente os antecedentes. Pena base reduzida. Presença de continuidade delitiva. Regime mantido. EMENTA - RECURSO CRIMINAL MINISTERIAL - UMA TENTATIVA DE ROUBO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - SENTENÇA REFORMADA - CONDENAÇÃO - PROVIDO. Quanto ao recurso por parte do Ministério Público onde pleiteia a reforma da sentença para condenar o apelante à pena do art. 157, §2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, merece provimento. A prova dos autos é robusta e não deixa sombra de dúvida sobre a prática do delito de tentativa de roubo pelo apelante. O acusado foi reconhecido pela vítima como aquele que apontou arma de fogo e lhe exigiu dinheiro, tanto na fase extrajudicial, como em juízo. O reconhecimento feito pela vítima foi ratificado pelo policial somado ao fato de ter entregue à polícia a arma de fogo utilizada pelo réu na tentativa de roubo, não deixam sombra de dúvida que o apelado praticou o crime. O roubo só não se consumou porque a vítima, em reação de defesa, imobilizou o apelado até que a polícia chegasse ao local. Em parte com o parecer. Recurso defensivo parcialmente provido. Recurso Ministerial provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - QUATRO ROUBOS CONSUMADOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO TESTEMUNHAL VÁLIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - PENA BASE DIMINUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As vítimas confirmaram o reconhecimento do apelante como sendo o autor dos quatro roubos tanto na fase inquisitorial como em juízo e, uníssonas afirmaram que o réu utilizava-se de uma arma de fogo para a prática dos crimes. Com efeito, a subtração praticada pelo réu com violência real e emprego de arma estão comprovadas no caderno proce...
'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL - NÃO RECONHECIMENTO - AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - INVIABILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PARCIAL PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL - NÃO RECONHECIMENTO - AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - INVIABILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PARCIAL PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:16/04/2012
Data da Publicação:10/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MANTIDA A PENA-BASE E O PATAMAR DO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, não há o que se falar em absolvição. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular, quando aplicada conforme os ditames previstos no artigo 42, da Lei 11.343/2006, e com fundamentação adequada ao caso concreto. Incabível a alteração da fração do artigo 33,§4°, da Lei 11.343/06 quando a sua fixação restou adequadamente justificada no decreto condenatório. Considerando a natureza da droga e a quantidade de 18,5kg de maconha - substância de alto potencial ofensivo e, o fato de o agente, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. O pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos não merece guarida, face do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal EMENTA - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - MANTIDA PENA-BASE E FRAÇÃO DO ARTIGO 33,§4°, DA LEI 11.343/06 - MAJORANTE DO ARTIGO 40, III, LEI DE DROGAS - INCABÍVEL - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não comprovado o ânimo de associação estável e permanente para o tráfico de drogas entre os agentes, deve ser mantida a absolvição. Mantém-se a pena-base e o quantum da diminuição do artigo 33,§4°, da lei 11.343/06 quando devidamente fundamentada a sua fixação. O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo. Incide a causa de aumento do artigo 40, V, da Lei 11.343/06 quando há provas de que o agente pulverizaria a droga em outro estado da federação.
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E M E N T A RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MANTIDA A PENA-BASE E O PATAMAR DO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, não há o que se falar em absolvição. Mantém-se a pena-base fixada pelo julgador singular, quando aplicada conforme os ditames previstos no artigo 42, da Lei 11.343/2006, e com fundamentação adequada ao caso concreto. Incabível a alteração da fração do artigo 33,§4°, da Lei 11.343/06 quando a sua fixação restou...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:08/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES HÁ CINCO ANOS APTAS A ENSEJAR MAUS ANTECEDENTES - INDIFERENÇA AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS INCAPAZ DE FUNDAMENTAR AUMENTO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - VASTA FICHA DE ANTECEDENTES - DISPARO QUE ATINGIU A VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NORMAL AO TIPO PENAL DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE - CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As condenações definitivas que não concretizem situação de reincidência, por já ter decorrido a caducidade de cinco anos, devem ser sopesadas como antecedentes criminais na fixação da pena. A "indiferença aos bens jurídicos tutelados (vida e patrimônio)" não é apta para aumentar a pena-base, ou seja, incapaz de demonstrar que a culpabilidade do revisionado merece uma maior reprovação. A personalidade voltada à prática delitiva fica evidente da Folha de Antecedentes do réu que possui várias condenações por crimes contra o patrimônio, possibilitando que, além dos maus antecedentes, seja considerada desfavorável a circunstância judicial concernente à personalidade. O fato de o réu ter efetuado o disparo contra a vítima é circunstância inerente ao próprio tipo penal qualificado roubo com resultado morte - circunstâncias do crime normais à espécie. Pena-base reduzida, mantidas as circunstâncias referentes aos maus antecedentes e a personalidade.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES HÁ CINCO ANOS APTAS A ENSEJAR MAUS ANTECEDENTES - INDIFERENÇA AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS INCAPAZ DE FUNDAMENTAR AUMENTO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - VASTA FICHA DE ANTECEDENTES - DISPARO QUE ATINGIU A VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NORMAL AO TIPO PENAL DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE - CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As condenações definitivas que não concretizem situação de reincidência, por já ter decorrido a caducida...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A contravenção penal de direção perigosa (art. 34, do Decreto-Lei n.º 3.688/41) restou derrogada pelas disposições da Lei n.º 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), tornando inviável o acolhimento do pleito condenatório formulado pelo "Parquet". Absolvição mantida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A contravenção penal de direção perigosa (art. 34, do Decreto-Lei n.º 3.688/41) restou derrogada pelas disposições da Lei n.º 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), tornando inviável o acolhimento do pleito condenatório formulado pelo "Parquet". Absolvição mantida.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - ARTIGO 318, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONCESSÃO DA ORDEM. O art. 318, III do Código de Processo Penal, autoriza a concessão da prisão domiciliar quando houver filhos menores de seis anos de idade, para proteção integral dos menores, mormente quando um deles possui grave problema de saúde e necessita de cuidados especiais e acompanhamento contínuo de sua genitora.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - ARTIGO 318, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONCESSÃO DA ORDEM. O art. 318, III do Código de Processo Penal, autoriza a concessão da prisão domiciliar quando houver filhos menores de seis anos de idade, para proteção integral dos menores, mormente quando um deles possui grave problema de saúde e necessita de cuidados especiais e acompanhamento contínuo de sua genitora.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar .
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar .
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS DE AUTORIA DO DELITO E MATERIALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A pretensão da impetrante pode ser apreciada no âmbito da via cognitiva do writ, tendo em vista que o habeas corpus é remédio constitucional de maior celeridade para atacar ato ilegal ou abuso de autoridade, lesivo à liberdade, como no caso dos autos em epígrafe. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do Habeas Corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito. Ordem Denegada
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS DE AUTORIA DO DELITO E MATERIALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A pretensão da impetrante pode ser apreciada no âmbito da via cognitiva do writ, tendo em vista que o habeas corpus é remédio constitucional de maior celeridade para atacar ato ilegal ou abuso de autoridade, lesivo à liberdade, como no caso dos autos em epígrafe. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ALMEJADA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS - GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA - PRESUNÇÃO INFUNDADA DE FUGA - INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ilações abstratas acerca da necessidade de acautelar a sociedade ou assegurar a credibilidade do Poder Judiciário, não constituem asserções plausíveis para consubstanciar o cárcere preventivo, sobretudo no caso em comento, onde tais argumentos são desvinculados de qualquer fato concreto que implique gravame a ordem pública. II - Não se observando qualquer conduta ou tendência por parte do réu em embaraçar a instrução criminal, sobretudo se considerado que inexiste demonstração concreta nos autos de que ele ou pessoa a si relacionada influi ou influirá no ânimo da vítima ou das testemunhas, descabe falar em decretação da prisão com vistas à conveniência da instrução criminal. III - A mera circunstância de o réu ter deixado o local do crime não implica necessariamente em configuração de fuga, sobretudo se considerado que logo em seguida à prática da ação ele foi abordado em via pública, ocasião em que não esboçou qualquer reação e, ao revés, procurou atender à ordem emanada dos guardas municipais, declinando sua versão para os fatos, e acompanhando-os posteriormente até a sede da delegacia de polícia. Tais elementos indicam, ao menos sob a análise perfunctória desta fase processual, a inexistência de qualquer postura furtiva ou o escopo ardiloso de esquivar-se de eventual responsabilização penal, circunstância essa que realmente poderia servir como fundamentação para a decretação da custódia cautelar. IV - Valendo-se das balizas que direcionam a imposição das medidas cautelares, assim sendo, através de um juízo valorativo pautado no binômio necessidade-adequação, vislumbra-se que a liberdade provisória decretada na instância singular deve ser cumulada com medidas cautelares, nos termos do enunciado no artigo 321, caput, do Código de Processo Penal. V - Recurso parcialmente provido para implementar medidas cautelares.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ALMEJADA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS - GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA - PRESUNÇÃO INFUNDADA DE FUGA - INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ilações abstratas acerca da necessidade de acautelar a sociedade ou assegurar a credibilidade do Poder Judiciário, não constituem asserções plausíveis para consubstanciar o cárcere preventivo, sobretudo no c...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo a conduta praticada sob a vigência da alteração legislativa promovida pela Lei n. 11.705/2008, que trouxe significativa mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e não se realizando exame apto a comprovar a concentração de álcool no momento da ação, resta inviável o recebimento da denúncia diante da patente ausência de justa causa, porquanto exige-se para a configuração do crime que se demonstre objetivamente que o agente conduzia o veículo automotor com concentração em grau igual ou superior ao prescrito em lei (06 decigramas), conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF). II - Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo a conduta praticada sob a vigência da alteração legislativa promovida pela Lei n. 11.705/2008, que trouxe significativa mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e não se realizando exame apto a comprovar a concentração de álcool no momento da ação, resta inviável o rec...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E PORTE DE ARMA BRANCA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO PENAL ATÍPICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, reforma-se a sentença para condená-lo por infração ao art. 147, do Código Penal. O art. 19 da Lei das Contravenções Penais prevê um elemento normativo para o porte ilegal de arma branca, restando considerar a conduta atípica enquanto não houver regulamentação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E PORTE DE ARMA BRANCA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO PENAL ATÍPICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, reforma-se a sentença para condená-lo por infração ao art. 147, do Código Penal. O art. 19 da Lei das Contravenções Penais prevê um elemento normativo para...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL MASCULINO COM TRANSFERÊNCIA DE INTERNOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/AGEPEN - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - PRELIMINARES E IMPGUNAÇÃO REJEITADAS - ART. 475-L DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - O Estado de Mato Grosso do Sul é parte legítima para responder Ação Civil Pública em litisconsórcio com a AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em fase de cumprimento de sentença, em que os requeridos foram condenados a providenciarem reestruturação e reforma do estabelecimento penal, dentro dos padrões mínimos de segurança, saúde, higiene e humanidade, sob pena de interdição do presídio, com remoção de presos e ingresso de novos custodiados. II - Restando demonstrado, pelo conjunto probatório, que o ESTADO deixou de cumprir as determinações exaradas na sentença, rejeita-se a impugnação do cumprimento desta, baseada na falta de interesse superveniente, cerceamento de defesa e outros temas de mérito, alguns deles próprios da fase de conhecimento e outros não contemplados no rol do art. 475-L e incisos do CPC.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL MASCULINO COM TRANSFERÊNCIA DE INTERNOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/AGEPEN - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - PRELIMINARES E IMPGUNAÇÃO REJEITADAS - ART. 475-L DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - O Estado de Mato Grosso do Sul é parte legítima para responder Ação Civil Pública em litisconsórcio com a AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em fase de cumprimento de sentença, em que os requeridos foram con...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:14/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer