APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA À TENTATIVA - TESE REFUTADA - CRIME QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado. 3.A pena fixada é inferior a 04 (quatro) anos e as moduladoras são positivas em sua maioria, o que autoriza a imposição do regime inicial semiaberto em face da incidência do enunciado n° 269 da Súmula do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA À TENTATIVA - TESE REFUTADA - CRIME QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativ...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito furto qualificado pelo rompimento de obstáculo pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva, já que possui contra si outras ações penais por posse de drogas para consumo pessoal, sendo reincidente específico na prática do crime de furto. Condições pessoais favoráveis não comprovadas e ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito furto qualificado pelo rompimento de obstáculo pois o acusado foi preso em flagrante na pos...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita da motocicleta adquirida, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita da motocicleta adquirida, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de en...
E M E N T A-HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO QUALIFICADA FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - CRIMES COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE - ATUAÇÕES MEDIANTE OCULTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS E DESMANCHE DE VEÍCULOS FURTADOS OU ROUBADOS - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA FALTA DE PROVA DE OCUPAÇÃO LÍCITA OU RESIDÊNCIA FIXA PELOS ACUSADOS - PERIGO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. O modus operandi da prática, em tese, criminosa e da reiteração delitiva configuram fatores concretos que obstam a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. As condições pessoais não foram suficientemente comprovadas, ademais, elas não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO QUALIFICADA FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - CRIMES COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE - ATUAÇÕES MEDIANTE OCULTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS E DESMANCHE DE VEÍCULOS FURTADOS OU ROUBADOS - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA FALTA DE PROVA DE OCUPAÇÃO LÍCITA OU RESIDÊNCIA FIXA PELOS ACUSADOS - PERIGO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. O modus operandi da prática, em tese, crimi...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do crime, em tese cometido justifica a necessidade da prisão cautelar. No caso presente, o fato de paciente ter em seu poder arma de uso restrito, possuir registros de atos infracionais e de crimes a ele imputados, e dizer que portava a arma com intuito de usá-la se necessário impõem a mantença dessa medida segregatória, para os fins de se garantir a ordem pública. As alegadas condições subjetivas favoráveis sequer foram comprovadas e, mesmo que o fossem, não ensejariam a concessão da liberdade, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do crime, em tese cometido justifica a necessidade da prisão cautelar. No caso presente, o fato de paciente ter em seu poder arma de uso restrito, possuir registros de atos infracionais e de crim...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGADA NULIDADE PELO INTERESSE DA VÍTIMA NO ARQUIVAMENTO DO FEITO QUE CARACTERIZARIA FALTA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - ALEGAÇÃO REJEITADA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição por falta de condições de prosseguimento do feito, considerando o entendimento de que é incondicionada a ação penal pública que processa os crimes de lesão corporal praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, seja qual for a natureza das lesões. II - É impossível o afastamento do delito de ameaça, vez que este restou provado pelo depoimento da vítima. III - Ante a notícia constante nos autos de que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, afigura-se desnecessária a imposição da pena, aplicando-se, ao caso, o princípio da bagatela imprópria, eis que na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGADA NULIDADE PELO INTERESSE DA VÍTIMA NO ARQUIVAMENTO DO FEITO QUE CARACTERIZARIA FALTA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - ALEGAÇÃO REJEITADA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição por falta de condições de prosseguimento do feito, considerando o entendimento de que é incondicionada a ação penal pública que processa os cr...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - RECEPTAÇÃO SIMPLES - SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - RECEPTAÇÃO SIMPLES - SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PROVAS CONTUDENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REDUZIDA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos apontam de maneira incontestável que o acusado estava vendendo entorpecente para um usuário, ainda que seja pequena a quantidade de droga apreendida, inviável é a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para a infração de porte de entorpecente para o consumo próprio. Indevidamente fundamentada as consequências do delito em situação inerente ao tipo penal, impõe-se a exclusão de tal circunstância e a redução da pena-base. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e a quantidade da droga apreendida pequena, aumenta-se o quantum fixado para a causa de diminuição disposta no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, para 2/3 (dois terços). Preenchidos os requisitos dispostos nos art. 33, §2º e §3º e art. 44, todos do Código Penal, altera-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e converte-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PROVAS CONTUDENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REDUZIDA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INJÚRIA - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO REPROVÁVEL DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta um extenso registro de ocorrências criminais. A reiteração de condutas criminosas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no âmbito do seio social em que vive. Portanto, há necessidade de que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 3.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INJÚRIA - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO REPROVÁVEL DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 237 DA LEI 8.069/1990, C/C ART. 29 E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL- PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE, EM TESE, AUXILIOU NO SEQUESTRO DE UM BEBÊ RECÉM-NASCIDO, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA - NÃO ACOLHIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente, em tese, auxiliou no planejamento e execução do sequestro de um bebê recém-nascido, mediante violência e grave ameaça. 2. A decisão atacada está bem alicerçada na necessidade de se garantir a ordem pública, de forma que o argumento da Defesa no tocante à falta de fundamentação do magistrado a quo não merece prosperar. 3. A primariedade e outras circunstâncias de natureza pessoal do paciente não lhe garantem o direito de aguardar o desfecho da Ação Penal em liberdade, pois concretamente fundamentada a necessidade da prisão preventiva. 4. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 237 DA LEI 8.069/1990, C/C ART. 29 E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL- PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE, EM TESE, AUXILIOU NO SEQUESTRO DE UM BEBÊ RECÉM-NASCIDO, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA - NÃO ACOLHIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AMEAÇA À TESTEMUNHA - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, sendo que a manutenção da prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, bem como o crime motivado por interesses patrimoniais e vingança, envolvendo "agiotagem" e, ainda, por conveniência da instrução criminal, porquanto há notícias conforme a decisão do magistrado singular de que o paciente estaria ameaçando a ex- esposa da vítima. COM O PARECER ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AMEAÇA À TESTEMUNHA - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, sendo que a manutenção da prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, bem como o crime motivado por interesses patrimoniais e vingança, envolvendo "agiotagem" e, ainda, por...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - INAFASTABILIDADE - REGIME PRISIONAL IRRETOCÁVEL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Houve o reconhecimento fotográfico pelas vítimas em dois momentos processuais - na fase policial e ratificado em juízo por meio das declarações prestadas. As vítimas foram categóricas ao apontar o apelante como um dos autores do roubo, afirmando que puderam ver seu rosto pela viseira do capacete que estava totalmente aberta.Válido, portanto, os reconhecimentos efetivados na fase inquisitorial e ratificados perante o juiz na instrução processual, possibilitando a amplitude da defesa. Noutro vértice, em observância ao art. 580 do CPP, deve haver a extensão dos critérios da dosimetria da pena ao corréu. . II - Quanto à condenação pelo crime de tráfico de drogas de um dos corréus, a versão apresentada pelo sentenciado, de que a droga apreendida em sua residência se destinava unicamente ao seu consumo não é crível em face da quantidade de entorpecente - 540 gramas de maconha. No § 2º do art. 28 da lei antidrogas, o legislador infraconstitucional estabeleceu critérios a serem adotados pelo julgador na avaliação da conduta do agente quanto à traficância ou ao consumo próprio. No caso, a quantidade do entorpecente apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente, comprovam a traficância e evidenciam que no caso não está caracterizado a situação de mero usuário. III - O magistrado singular considerou desfavoráveis a conduta social, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do delito e por tais majorou a pena no máximo legal. A moduladora da personalidade tal como está fundamentada é equivocada, pois não diz respeito à personalidade do agente, mas às circunstâncias do delito, pois atinente às condições de tempo, lugar e forma de execução do crime. Logo deve haver o expurgo. IV - Ações penais em andamento não se prestam a exasperar a pena-base, ainda que em consideração à conduta social, conforme Súmula 444 do STJ. V - As causas de aumento do crime de roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, que, de alguma forma, possam influir na dosagem da pena. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos (HC 213.561/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 09/10/2012). VI - Se a restrição da liberdade foi relevante, servindo como meio para garantir o sucesso da empreitada delituosa, proporcionando aos agentes condições favoráveis para a subtração e dificultando a detenção, resta caracterizada a causa de aumento do inc. V do art. 157 do Código Penal. VII - Recursos parcialmente providos, em parte contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - INAFASTABILIDADE - REGIME PRISIONAL IRRETOCÁVEL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Houve o reconhecimento fotográfico pelas vítimas em dois momentos processuais - na fase policial e ratificado em juízo por meio das declarações prestadas. As vítimas foram categóricas ao apontar o apelante como um dos autores do roubo, afirmando que puderam ver seu rosto p...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE - MOTIVOS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CERTIDÕES IDÔNEAS - CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Os motivos do crime não devem ser valorados negativamente quando constituem a própria finalidade delituosa. As certidões criminais emitidas por Tribunal ou qualquer outro órgão oficial são idôneas para comprovar a reincidência do réu, desde que estejam presentes todas as informações necessárias. Revelando-se favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, é possível que o condenado reincidente cumpra a sanção no regime semiaberto, nos termos do enunciado nº 269 da Súmula do STJ. Recurso parcialmente provido contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE - MOTIVOS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CERTIDÕES IDÔNEAS - CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento o...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS PELOS RÉUS - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO - ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO - PRETENSÃO DESACOLHIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - RÉU PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA PRIMÁRIA MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA PELO CORÉU - ATENUANTE NÃO RECONHECIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Malgrado a negativa de autoria pelos réus, que apresentaram versões contraditórias e fantasiosas a respeito dos fatos narrados na peça vestibular, se os firmes depoimentos testemunhais aliados a outros elementos de convicção comprovam, sem margem para dúvida, o envolvimento dos dois acusados no crime de furto qualificado, de rigor a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. Demonstrado o animus furandi na conduta do acusado, não há como operar a sua desclassificação para o delito de receptação, mormente quando inexiste nos autos qualquer elemento de prova demonstrando que ele tenha adquirido coisa que sabia ser produto de crime. Justifica-se a elevação da pena-base acima do mínimo legal se o réu possui condenação transitada em julgado por fato anterior ao analisado na ação penal. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, ao agente que sempre negou a prática delitiva, apresentando versões contraditórias em ambos os interrogatórios.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS PELOS RÉUS - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO - ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO - PRETENSÃO DESACOLHIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - RÉU PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA PRIMÁRIA MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AU...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NULIDADE INEXISTENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de nulidade pela juntada de antecedentes atualizados após o encerramento da instrução criminal, vez que requerida pelo Órgão Acusatório ainda quando do oferecimento da denúncia, evidenciando a necessidade de análise de registros criminais antes da prolação da sentença. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto praticado em sua forma qualificada ante a demonstração do maior desvalor da conduta. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Além da quantidade da reprimenda imposta na fixação do regime prisional devem ser observadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, sendo cabível o abrandamento do regime com base na pena imposta, quando inexistirem outras restrições. Apelação defensiva provida em parte para o fim de abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NULIDADE INEXISTENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de nulidade pela juntada de antecedentes atualizados após o encerramento da instrução criminal, vez que requerida pelo Órgão Acusatório ainda quando do oferecimento da denúncia, evidenciando a necessidade de análise de registros criminais antes da prolação da senten...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - AFASTADO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos delitos. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de vias de fato e da ameaça, sendo permitida sua incidência. Tratando-se de delito que foi cometido com ameaça à pessoa, não há como se conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a vedação expressa contida no art. 44, I, do Código Penal. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - AFASTADO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Deve ser mantida a...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de ameaça e vias de fato praticados no âmbito doméstico contra a mulher não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de ameaça e vias de fato praticados no âmbito doméstico contra a mulher não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/2 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/2 da pena, a teor do art. 83, II, do Código Penal.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/2 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/2 da pena, a teor do art. 83, II, do Código Penal.
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente a vítima, sua convivente, produzindo-lhe lesões corporais, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Inaplicável a atenuante da confissão espontânea se, em juízo, o agente se retrata, negando a prática delituosa. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticado...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMÍCIDIO TENTADO - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, sendo que a manutenção da prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, pois o paciente, em tese, tentou matar a vítima, desferindo-lhe 06 (seis) disparos de arma de fogo, mas sem êxito; então, teria ido atrás do irmão da ofendida, desferindo-lhe também 06 (seis) tiros, sendo que apenas um dos projéteis o acertou ocasionando-lhe lesões corporais. Além disso o paciente fora encontrado há quase 19 (dezenove) anos após os fatos. 2. Verifica-se, em consulta ao SAJ que o paciente possui processo de execução em seu desfavor, o que demonstra sua contumácia na prática delitiva. 3. Não foram comprovadas as condições pessoais dos pacientes, todavia, mesmo que fossem favoráveis, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM PARECER -ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMÍCIDIO TENTADO - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, sendo que a manutenção da prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, pois o paciente, em tese, tentou matar a vítima, desferindo-lhe 06 (seis) disparos d...