E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (45KG DE COCAÍNA) – PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DA APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO – ORDEM DENEGADA.
Mantem-se a prisão do agente, posto que adequadamente justificada na sentença, já que não respondeu ao feito em liberdade, além de que diante da pena aplicada – 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão – resta necessária a manutenção no cárcere para a garantida da aplicação da lei penal, bem como a significativa quantidade droga apreendida – 45 kg de cocaína – para manter a ordem pública.
Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo para remessa da apelação criminal a esta Corte, posto que a necessidade de expedição de carta precatória para intimar da sentença justifica a eventual demora no ato.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (45KG DE COCAÍNA) – PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DA APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO – ORDEM DENEGADA.
Mantem-se a prisão do agente, posto que adequadamente justificada na sentença, já que não respondeu ao feito em liberdade, além de que diante da pena aplicada – 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão – resta necessária a manutenção no cárcere para a garantida da aplicação da lei penal, bem como a significati...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA - INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DA COMARCA DE JARDIM - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PROCEDIMENTO DISPOSTAS NO PROVIMENTO 01/2003 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA - ATO ILEGAL CONFIGURADO - CONCEDIDA A SEGURANÇA. Em que pese o desvalor da inércia do Estado na efetiva solução do problema carcerário, fato que sabidamente arrasta-se ao longo dos anos sem a concretização das providências necessárias, no caso, a desobediência por parte da autoridade apontada como coatora ao procedimento legal imposto pelas Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado, obriga à concessão da segurança. A magistrada nas informações prestadas transcreve a decisão impugnada e defende sua legalidade, todavia, não informa acerca do cumprimento do procedimento previsto nas normas administrativas estabelecidas pela Corregedoria de Justiça no Provimento n. 01/2003 TJMS, de cunho regulamentador ao procedimento de efetivação da interdição prevista no art. 66, VIII, da Lei de Execução Penal. Daí a ilegalidade do ato violador do direito do impetrante em ter respeitado o procedimento para interdição do estabelecimento prisional. Embora a motivação da juíza tenha fundamento no art. 294 do Provimento 01/2003 da Corregedoria-Geral deste Tribunal ao qual está subordinada, não observou a devida instauração do procedimento administrativo, o que por si só, torna o ato ilegal, devendo ser anulado. O ato de interdição do Presídio não é de natureza jurisdicional, mas sim, administrativa e deve atender aos requisitos de validade. Não se nega vigência ao artigo 66, inciso VIII, da Lei de Execução Penal, entretanto é imperativa a obediência ao procedimento fixado no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Contra o parecer, concedo a segurança para tornar sem efeito o ato impugnado, e por via de conseqüência, ratificar a liminar concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DA COMARCA DE JARDIM - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PROCEDIMENTO DISPOSTAS NO PROVIMENTO 01/2003 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA - ATO ILEGAL CONFIGURADO - CONCEDIDA A SEGURANÇA. Em que pese o desvalor da inércia do Estado na efetiva solução do problema carcerário, fato que sabidamente arrasta-se ao longo dos anos sem a concretização das providências necessárias, no caso, a desobediência por parte da autoridade apontada como coatora ao procedimento legal imposto pelas Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado, obriga à concess...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE GENÉRICA - LEGALIDADE - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação a amparar o recebimento da denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE GENÉRICA - LEGALIDADE - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação a amparar o recebimento da denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.3...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CONDIZENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - TESE REJEITADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO - PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE - APELANTE QUE É REITERADO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES - INTERNAÇÃO AMPARADA NA INTELIGÊNCIA DO ART. 122, II DO ECA - MEDIDA ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), independentemente de qualquer intenção específica do agente no tocante à obtenção de benefício financeiro com a comercialização do entorpecente. As provas existentes no processo indicam de forma cristalina que o apelante praticou ato infracional equiparado ao delito penal de tráfico de drogas (art. 33, "caput" da Lei 11.343/2006), pois o policial que participou da prisão em flagrante do apelante, afirmou que foi encontrado entorpecente escondido na residência dele, divididos em pequenas quantidades, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. 2. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cujo ônus da prova incumbe ao réu, o que não ficou provado nos autos. 3. A imposição da medida socioeducativa de internação está adstrita às hipóteses legais do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Na situação particular, diante do dossiê individual do apelante, visualizado perante o sistema SIGO, pode-se concluir que ele ostenta comportamento declinado à reiteração de infrações graves, o que autoriza a imposição da medida extrema de internação, com base no art. 122, II do ECA. Por demais, a medida de internação, no caso dos autos, é necessária para a ressocialização do apelante, possibilitando-se a ele que reflita sobre a gravidade de suas ações, estando adequada aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de tal forma a não ensejar a sua substituição por qualquer outra medida mais branda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CONDIZENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - TESE REJEITADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO - PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE - APELANTE QUE É REITERADO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES - INTERNAÇÃO AMPARADA NA INTELIGÊNCIA DO ART. 122, II DO ECA - MEDI...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - ARTIGO 129, §1°, II, DO CÓDIGO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TESE DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO Diante do frágil conjunto probatório a descredenciar as versões discrepantes apresentadas pelo agente e pela vítima decreta-se a absolvição com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - ARTIGO 129, §1°, II, DO CÓDIGO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TESE DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO Diante do frágil conjunto probatório a descredenciar as versões discrepantes apresentadas pelo agente e pela vítima decreta-se a absolvição com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, pois, no caso concreto, depoimentos dos policiais, aliado à situação do flagrante, substâncias e objetos encontrados, comprovam a traficância.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, pois, no caso concreto, depoimentos dos policiais, aliado à situação do flagrante, substâncias e objetos encontrados, comprovam a traficância.
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de 04 (QUATRO) PULSEIRAS E 02 (DOIS) BRINCOS - DEVOLUÇÃO DA RES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de 04 (QUATRO) PULSEIRAS E 02 (DOIS) BRINCOS - DEVOLUÇÃO DA RES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR IRRELEVANTE DO BEM - ORDEM CONCEDIDA. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesão jurídica provocada, res furtiva de pequeno valor, ainda mais quando se trata de réu primário. Ação penal trancada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR IRRELEVANTE DO BEM - ORDEM CONCEDIDA. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesão jurídica provocada, res furtiva de pequeno valor, ainda mais quando se trata de réu primário. Ação penal trancada.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E DE CERCEAMENTO DA DEFESA - AFASTADAS - CONDENAÇÃO - PALAVRA DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO - RECURSO IMPROVIDO . I A intempestividade das razões da apelação constitui mera irregularidade que não impede o conhecimento do recurso de apelação. (Precedentes STJ) II - Não constitui causa de nulidade da sentença por cerceamento da defesa, quando o magistrado indefere perguntas impertinentes ou desnecessárias ao julgamento da lide formuladas durante a inquirição testemunhal. III Incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência probatória quando os depoimentos dos policiais aliados as circunstâncias do fato evidenciam a mercancia da droga. IV - Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para fixação da pena-base, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, observa-se que o juízo de primeiro grau atentou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração. V - As agravantes são causas legais e genéricas de aumento da pena, não pertencentes ao tipo penal, motivo pelo qual não precisa fazer parte da imputação. Desta forma, o magistrado não esta vinculado a um pedido da acusação para reconhecê-la. VI - Para aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos na lei (ser o réu primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), o que não se trata do caso em concreto. VII - Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, em razão da reincidência do apelante, bem como por ser a pena aplicada de 8 anos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E DE CERCEAMENTO DA DEFESA - AFASTADAS - CONDENAÇÃO - PALAVRA DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO - RECURSO IMPROVIDO . I A intempestividade das razões da apelação constitui mera irregularidade que não impede o conhecimento do recurso de apelação. (Precedentes STJ) II - Não constitui causa de nulidade da sentença por cerceamento da defesa, quando o magistrado indefere perguntas impertinentes ou desnecessárias ao julgamento da lide formuladas durant...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente. Reconhece-se de ofício as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, sem redução da pena, conquanto a fixação no mínimo legal revela-se suficiente e necessário para prevenção e reprovação do delito. Incide a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, pois a própria atividade criminosa descrita na denúncia não tem o condão de afastar o referido benefício. O art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, devendo o regime prisional inicial ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A eventualidade do tráfico e a hediondez do delito possuem conceitos incompatíveis entre si, especialmente diante do prisma teleológico das normas, de modo que, incidindo a minorante, deve ser afastada a natureza hedionda do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - CONVERSÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente. Reconhece-se de ofício as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, sem redução da pena, conquanto a fixação no mínimo legal revela-se suficiente e necessário para prevenção e reprovação do delito. Incide a causa de diminuição do ar...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - ARTS. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - LEI MARIA DA PENHA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - AUSENCIA DE APLICAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DIVERSA - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva não tem como requisito apenas os elementos do art. 312, do CPP, mas também ao menos uma das hipóteses do art. 313, do mesmo Codex. Se o paciente é primário e a pena máxima in abstrato não alcança quatro anos, não se fala nas hipóteses do art. 313, I e II, do Código de Processo Penal. Considerando que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, e que, no caso concreto, as circunstâncias apontam para a suficiência da aplicação de medida protetiva diversa, a qual sequer foi aplicada, concede-se a soltura ao paciente mediante medida de afastamento das vítimas e de sua residência a uma distância mínima de 300 metros.
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HABEAS CORPUS - ARTS. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - LEI MARIA DA PENHA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - AUSENCIA DE APLICAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DIVERSA - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva não tem como requisito apenas os elementos do art. 312, do CPP, mas também ao menos uma das hipóteses do art. 313, do mesmo Codex. Se o paciente é primário e a pena máxima in abstrato não alcança quatro anos, não se fala nas hipóteses do art. 313, I e II, do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA EM GRAU RECURSAL - REVISIONAL NÃO CONHECIDA - NÃO PROVIMENTO. Inexiste no Direito Processual Penal qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente pretensão manifestamente inadmissível ou improcedente haja vista a possibilidade de aplicação analógica do art. 557, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, e do art. 3º, da Lei Adjetiva Criminal. Constatada a tentativa, ainda que transversa, de rediscussão de matéria objeto de julgamento pela Corte de Justiça, imperioso o não conhecimento da ação revisional ajuizada para desconstituição do julgado original. Agravo Regimental defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer ilegalidade na decisão objurgada.
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AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA EM GRAU RECURSAL - REVISIONAL NÃO CONHECIDA - NÃO PROVIMENTO. Inexiste no Direito Processual Penal qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente pretensão manifestamente inadmissível ou improcedente haja vista a possibilidade de aplicação analógica do art. 557, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, e do art. 3º, da Lei Adjetiva Criminal. Constatada a tentativa, ainda que transversa, de rediscuss...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aplicação da Pena
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ATO - RÉU REVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - INADMISSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4.º, DO ART. 129 DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa em decorrência da não intimação do réu para a audiência, sendo que ele próprio deu causa ao alterar seu endereço sem informar ao juízo, embora advertido para que o fizesse. A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 não é obrigatória e sua falta não vicia a condição de procedibilidade da ação já verificada no inquérito policial. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo diante da vedação expressa da lei. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. De acordo com as circunstâncias do caso em concreto, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato quanto aos crimes praticados em situação de violência doméstica. Não se aplica a atenuante genérica da confissão ao réu que, ouvido apenas na fase inquisitiva, apresentou versão exculpante que não auxiliou na elucidação dos fatos. Inaplicável a diminuta do privilégio se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção. A Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, apenas limita algumas espécies, podendo ser aplicada quando preenchidos os requisitos e a medida mostrar-se adequada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ATO - RÉU REVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - INADMISSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4.º, DO ART. 129 DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POS...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - INTERPOSIÇÃO SEM VINCULAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO - NÃO PROVIMENTO. O petitório de interposição do recurso contra decisão do Tribunal do Júri deve expor o fundamento da irresignação, vinculada ao rol de matérias previstas nas alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal. Uma vez inexistente tal motivação o recurso não pode ser conhecido. Agravo Regimental defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão monocrática objurgada.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - INTERPOSIÇÃO SEM VINCULAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO - NÃO PROVIMENTO. O petitório de interposição do recurso contra decisão do Tribunal do Júri deve expor o fundamento da irresignação, vinculada ao rol de matérias previstas nas alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal. Uma vez inexistente tal motivação o recurso não pode ser conhecido. Agravo Regimental defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão monocrática objurgada.
Data do Julgamento:20/01/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIA QUE EXORBITA O ÂMBITO DO WRIT - INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. A existência de sérios indícios de autoria aliada à constatação da gravidade concreta da conduta, bem como dos requisitos da custódia cautelar, constitui fundamento apto a justificar a constrição da liberdade pelo crime de roubo circunstanciado. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIA QUE EXORBITA O ÂMBITO DO WRIT - INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. A existência de sérios indícios de autoria aliada à constatação da gravidade concreta da conduta, bem como dos requisitos da custódia cautelar, constitu...
Data do Julgamento:20/01/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de ofender a integridade corporal de sua esposa e ameaçá-la, dentre outras práticas delitivas, além de descumprir as medidas protetivas de urgência fixadas, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, mormente quando o mesmo reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de ofender a integridade corporal de sua esposa e ameaçá-la, dentre outras práticas delitivas, além de descumprir as medidas protetivas de urgência fixadas, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, mormente quando o mesmo reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da orde...
Data do Julgamento:20/01/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:13/01/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. O oferecimento das razões recursais após o prazo legal consiste em mera irregularidade, vez que a tempestividade recursais é aferida no momento da interposição do pedido. A ausência de prova segura de envolvimento do acusado com o tráfico de drogas impossibilita a condenação. Apelação ministerial a que se nega provimento, mantendo-se a sentença absolutória.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. O oferecimento das razões recursais após o prazo legal consiste em mera irregularidade, vez que a tempestividade recursais é aferida no momento da interposição do pedido. A ausência de prova segura de envolvimento do acusado com o tráfico de drogas impossibilita a condenação. Apelação ministerial a que se nega provimento, mantendo-se a sentença absolutória.
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO PENAL FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA REINCIDÊNCIA INAPLICABILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL RES FURTIVA DE VALOR PARA A VÍTIMA NÃO PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao acusado que é reincidente, fazendo do crime seu meio de sobrevivência. Ante o valor da res furtiva para a vítima, que tomou as medidas necessárias para reaver o bem, não há falar em aplicação do furto privilegiado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO PENAL FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA REINCIDÊNCIA INAPLICABILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL RES FURTIVA DE VALOR PARA A VÍTIMA NÃO PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao acusado que é reincidente, fazendo do crime seu meio de sobrevivência. Ante o valor da res furtiva para a vítima, que tomou as medidas necessárias para reaver o bem, não há falar em aplicação do furto privilegiado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PRETENDIDA MEDIDA DE INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE INEXISTENTE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Não se comprovando que o acusado seria de alguma forma incapaz à época dos fatos, impossível falar em medida de internação ou de redução de pena por aquele motivo. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza impor a pena-base acima do mínimo legal. Não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, o acusado que nega os fatos, tendo em vista a não colaboração com a busca da verdade real. O réu reincidente, condenado a pena superior a 04 (quatro) anos, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PRETENDIDA MEDIDA DE INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE INEXISTENTE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Não se comprovando que o acusado seria de alguma forma incapaz à época dos fatos, impossível falar em medida de internação ou de redução de pena por aquele motivo. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza impor a pena-base acima do mínimo legal. Não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, o acusa...