E M E N T A - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a autoridade apontada como coatora ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada. 3. Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a autoridade apontada como coatora ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artig...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE RECLAMAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E AOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA DA INSTITUIÇÃO POLICIAL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Na órbita do Direito Processual Penal Militar, não há falar em revogação da prisão preventiva se, havendo lastro indiciário suficiente quanto à materialidade e à autoria (CPPM, art. 254), a situação estiver fundada em uma das hipóteses legais previstas no art. 255 do Código de Processo Penal Militar. 2. No caso, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública e, ainda, na necessidade da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares. Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que abala a credibilidade do poder judiciário. 4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE RECLAMAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E AOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA DA INSTITUIÇÃO POLICIAL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Na órbita do Direito Processual Penal Militar, não há falar em revogação da prisão preventiva se, havendo lastro indiciário suficiente quanto à materialidade e à autoria (CPPM, art. 254), a situação estiver fundada em uma das hipóteses l...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INVIABILIDADE - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR, DENTRO DA RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO PROCESSUAL REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. Na hipótese el tela, não há que se admitir o excesso de prazo alegado, mormente porque a audiência de instrução já foi realizada, o interrogatório da paciente também, estando o processo aguardando a apresentação de laudo de exame toxicológico e laudo pericial produzido. 2. Acrescente-se que, à luz do caso telado, não se tem dúvidas que o bem jurídico tutelado pela norma penal (saúde pública), pela mera realização da conduta, foi exposto a risco, situação que, evidentemente, compromete a segurança e incolumidade da ordem pública.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INVIABILIDADE - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR, DENTRO DA RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO PROCESSUAL REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos proc...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, I e IV, CP) - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar está devidamente fundamentada na contumácia delitiva do paciente, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como na necessidade de garantia da ordem pública. II - A ausência de condições pessoais favoráveis obstam a concessão de liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva III - Apurou-se que o paciente apresenta considerável histórico delitivo. IV - Em que pese a ausência de violência no cometimento do delito, mas diante da materialidade, das particularidades observadas na prisão em flagrante, bem como pela contumácia delitiva do paciente, encontra-se plenamente justificada a segregação cautelar deste, para que também sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas.
Ementa
E M E N T A-FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, I e IV, CP) - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar está devidamente fundamentada na contumácia delitiva do paciente, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como na necessidade de garantia da ordem pública. II - A ausência de co...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO PERSISTEM MAIS OS MOTIVOS ENSEJADORES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PROIBIÇÃO DA INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. O juiz singular, ao decretar a segregação cautelar do paciente, fundamentou-se na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, porquanto não tinham sido demonstradas as condições pessoais do paciente e, ainda, para garantia da ordem pública, em razão da hediondez e da gravidade abstrata do delito Em que pese hajam provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, verifica-se que não persistem mais os motivos ensejadores da segregação cautelar do paciente, tendo em vista que comprovou ter residência fixa e ocupação lícita. Por outro lado, a hediondez do delito e sua gravidade abstrata não servem como fundamento idôneo para o decreto da medida cautelar. Embora a quantidade da droga apreendida - 1.026 g (mil e vinte e seis gramas) de cocaína - justifique a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, deve-se observar a proibição da inovação de fundamentação, tendo em vista que estas circunstâncias não foram expostas na decisão que decretou o segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO PERSISTEM MAIS OS MOTIVOS ENSEJADORES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PROIBIÇÃO DA INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. O juiz singular, ao decretar a segregação cautelar do paciente, fundamentou-se na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, porquanto não tinham sido demonstradas as condições pessoais do paciente e, ainda, para garantia da ordem pública, em razão da hediondez e da gravidade abstrata do delito Em que pese hajam...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE TRÂNSITO - ARTS. 302 E 303, AMBOS DO CTB - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA -RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório, com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE TRÂNSITO - ARTS. 302 E 303, AMBOS DO CTB - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA -RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório, com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito par...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO. A vítima narrou os fatos com detalhes e apontou o réu como o autor do delito. Em três momentos foi reconhecido o réu pela vítima: por foto de jornal, na fase inquisitorial e em juízo, demonstrando certeza da autoria do crime. Imperioso ressaltar que em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande relevância, sendo apta a autorizar a condenação do réu. Desta feita, mantém-se a condenação. Dosimetria: De toda a fundamentação exposta, extrai-se que houve valoração negativa da culpabilidade, conduta social, personalidade e consequências do delito, todavia, a fundamentação refere-se a elementos inerentes ao tipo penal. Da narrativa dos fatos, conclui-se que a culpabilidade não excede ao ordinário, pois no crime de roubo a premeditação é comum à espécie delitiva. Não há elementos para aferir a personalidade do agente, tampouco sua conduta social. E, as consequências geradas pelo sofrimento da vítima são próprias da subtração de bem com emprego de violência e/ou grave ameaça. Assim, reduz-se a pena-base ao mínimo legal. Por conseguinte, altero o regime prisional para o semiaberto, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO. A vítima narrou os fatos com detalhes e apontou o réu como o autor do delito. Em três momentos foi reconhecido o réu pela vítima: por foto de jornal, na fase inquisitorial e em juízo, demonstrando certeza da autoria do crime. Imperioso ressaltar que em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande relevância, sendo apta a autorizar a condenação do réu. Desta feita, mantém-se a condenação. Dosimetria: De toda a fundamentação...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - MANTIDA A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA SEQUESTRO - IMPOSSIBILDADE - TENTATIVA NÃO RECONHECIDA - PENA-BASE ALTERADA - EXPURGO DA CULPABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PAUTADA NO MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de dialeticidade, pois apesar da fundamentação dos pedidos recursais ter sido sucinta, a defesa demonstrou seu inconformismo, trazendo argumentações em combate à sentença recorrida, assim, inexiste óbice ao conhecimento do recurso. 2. Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial, pois, no caso, individualizada a conduta imputada ao réu, com narrativa articulada dos fatos que, em tese, constituem crime, descrevendo as suas circunstâncias e respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o contraditório e a ampla defesa, preenchidos estão os requisitos do art. 41 do CPP. 3. Comprovada a participação do reú no delito da extorsão mediante sequestro, face às provas produzidas no decorrer da instrução processual. Acusado além de reconhecido pela vítima, confessou a autoria, narrando os fatos com riqueza de detalhes. Induvidosa a ocorrência de restrição à liberdade da vítima pelo apelante, o que, por si só, caracterizaria o delito de extorsão mediante sequestro, já que, para a sua consumação, não se exige a obtenção da vantagem indevida, pois trata-se de crime formal. Impõe-se o indeferimento da desclassificação do crime de extorsão mediante sequestro para sequestro, se verificado que houve privação da liberdade da vítima com o dolo específico de exigir vantagem patrimonial como preço ou condição do resgate. 4. Pena-base redimensionada ante o afastamento apenas da moduladora da culpabilidade, pois pautada em fundamento genérico, desprovido de qualquer elemento concreto dos autos que evidenciasse, de fato, acentuada reprovabilidade de tal circunstância. Mantida como negativa as circunstâncias do delito, vez que corretamente valorada pela sentenciante. 5. Readequação do regime prisional para o semiaberto, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal, em razão da quantidade do apenamento e diante das circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. 6. A negativa do direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, pois o réu praticou o crime com grave ameaça à vítima, mediante o uso de arma de fogo, bem como houve intimidação do ofendido em razão da prática de ameaças de explosão de suposta bomba, tanto que em suas declarações relata o temor sofrido, evidenciando a violência psicológica à pessoa. Configurada a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. Entretanto, considerando que este voto fixa regime inicial mais brando e a custódia não mais possui natureza processual, deverá o apelante ser transferido para o semiaberto, dando início à execução provisória de sua reprimenda. Em parte com o parecer, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, dou parcial provimento ao apelo, para a redução da pena-base e alteração do regime prisional para o semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - MANTIDA A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA SEQUESTRO - IMPOSSIBILDADE - TENTATIVA NÃO RECONHECIDA - PENA-BASE ALTERADA - EXPURGO DA CULPABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PAUTADA NO MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de dialeticidade, pois apesar da fundamentação dos pedid...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - SUSCITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PELA PGJ -VIA ELEITA INADEQUADA - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - ORDEM NÃO CONHECIDA. Mostra-se imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal processual penal, logo, o remédio constitucional não pode ser utilizado em substituição aos recursos ordinários, como a apelação. O recurso de agravo de execução é a sede própria para a análise do pedido de modificação do regime prisional, que exige análise aprofundada do conjunto probatório, o que mostra-se incabível neste habeas corpus. Não conheço do presente mandamus constitucional impetrado em substituição a recurso próprio. Com o parecer, preliminar acolhida, writ não conhecido.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - SUSCITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PELA PGJ -VIA ELEITA INADEQUADA - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - ORDEM NÃO CONHECIDA. Mostra-se imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal processual penal, logo, o remédio constitucional não pode ser utilizado em substituição aos recursos ordinários, como a apelação. O recurso de agravo de execução é a sede própria para a análise do pedido de modificação do regime prisional, que ex...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A REVOGAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Tendo o paciente condições favoráveis, mas sendo o delito de gravidade - tráfico de entorpecentes - impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A REVOGAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS CONSTRANGIMENTO ILEGA...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 180 DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE REINCIDENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária, como verificado na hipótese do presente writ. 2. A prisão preventiva foi bem fundamentada para a garantia da ordem pública, pois, além da prova da materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente é reincidente e não comprovou possuir residência fixa ou ocupação lícita. 3. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 180 DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE REINCIDENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. A instruç...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - MERO DISSABOR - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fato de o autor ter recebido notificação de penalidade de infração de trânsito dirigida pelo DETRAN, mesmo que essa notificação seja irregular, não é capaz, por si só, de lhe causar danos morais. Mero transtorno ou aborrecimento não se revela suficiente à configuração do dano moral. Para que a parte faça jus à indenização por danos materiais, não basta mera alegação ou mesmo frustração, é necessário a comprovação do prejuízo alegado.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - MERO DISSABOR - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fato de o autor ter recebido notificação de penalidade de infração de trânsito dirigida pelo DETRAN, mesmo que essa notificação seja irregular, não é capaz, por si só, de lhe causar danos morais. Mero transtorno ou aborrecimento não se revela suficiente à configuração do dano moral. Para que a parte...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - MEIO CRUEL - DESNECESSÁRIO SOFRIMENTO IMPINGIDO À VÍTIMA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECISÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - QUALIFICADORA MANTIDA - PENA - REVISÃO - AFASTAMENTO DA NEGATIVIDADE DA CULPABILIDADE (NON BIS IN IDEM) E DA PERSONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Descabe o pedido de nova submissão do recorrente ao Tribunal do Júri quando o conselho de sentença não decidiu contrariamente às provas dos autos, mas tão somente acolheu uma entre as teses acusatória e defensiva, exatamente como na hipótese, em que considerou configurada a qualificadora do meio cruel pelo desnecessário sofrimento impingido à vítima, dada a quantidade de golpes de faca que sofreu também em regiões não vitais, falecendo por hemorragia interna. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (Direito penal do autor). Deve ser afastada a negatividade da culpabilidade que se baseou em circunstância sopesada como agravante de meio cruel. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - MEIO CRUEL - DESNECESSÁRIO SOFRIMENTO IMPINGIDO À VÍTIMA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECISÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - QUALIFICADORA MANTIDA - PENA - REVISÃO - AFASTAMENTO DA NEGATIVIDADE DA CULPABILIDADE (NON BIS IN IDEM) E DA PERSONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Descabe o pedido de nova submissão do recorrente ao Tribunal do Júri quando o conselho de sentença não decidiu contrariamente às provas dos autos, mas tão somente acolheu uma entre as teses acusatória e defensiva, exatamente como na hipótese, em...
HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO REINCIDÊNCIA VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente é duplamente reincidente por crime de roubo circunstanciado. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO REINCIDÊNCIA VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente é duplamente reincidente por crime de roubo circunstanciado. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - PERSONALIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IRRESTRITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A personalidade do réu deve ser afastada, pois no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. A lei penal, em seu art.16, fornece os requisitos do arrependimento posterior, quais sejam, que o crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, que a reparação do dano ou a restituição da coisa deve ser voluntaria, pessoal e integral e que seja efetuada até o recebimento da denuncia ou queixa. No caso os fatos circunstanciais que envolveram a ação delituosa demonstram que o notebook furtado não foi restituido à vitima por ato voluntário do apelante, mas sim em razão de investigação e atuação policial que apreendeu o produto do crime. A delação premiada é aplicavel somente aos tipos penais descritos nas leis especiais que expressamente a prevêem como causa de diminuição de pena. Esse conforto excessivo e irrestrito desvendar de uma ação criminosa deve ser tratado com cautela, por isso, somente cabível aos crimes com previsão legal de forma irrestrita e geral a toso os tipos penais. CRIME DE RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - RECEBIMENTO DE NOTEBOOK PARA A AQUISIÇÃO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria delitiva, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença com relação ao crime de receptação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - PERSONALIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IRRESTRITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A personalidade do réu deve ser afastada, pois no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. A lei penal, em seu art.16, fornece os requisitos do arrependimento posterior, quais sejam, que o crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, que...
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei penal, deve ser mantida a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei penal, deve ser mantida a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente ostenta condenação criminal transitada em julgado e responde a outro processo por crime idêntico. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente ostenta condenação criminal transitada em julgado e responde a outro processo por crime idêntico. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidencia a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Pro...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO NA DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO TRANSCURSO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL E NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - REDUÇÃO DA PENA COM ALTERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM RECURSO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZA ILEGALIDADE DA SENTENÇA PENAL E DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO NA DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO TRANSCURSO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL E NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - REDUÇÃO DA PENA COM ALTERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM RECURSO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZA ILEGALIDADE DA SENTENÇA PENAL E DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. RECURSO IMPROVIDO.