HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. A prática de roubo circunstanciado com emprego de arma branca, valendo-se do concurso de terceiro, obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta da conduta ocasiona a instabilidade social, sobretudo quando o agente responde a outra ação penal, evidenciando preocupante reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. A prática de roubo circunstanciado com emprego de arma branca, valendo-se do concurso de terceiro, obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta da conduta ocasiona a instabilidade social, sobretudo quando o agente responde a outra ação penal, evidenciando preocupante reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME AMEAÇA - PRELIMINARES: 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. III. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INCABÍVEL NO CASO CONCRETO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP INVIABILIDADE - REQUERIMENTO DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. IV. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, quer seja pela confissão do réu quer seja pela palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. V. Não existe prova da dependência química do Apelante, tampouco de que ele, ao tempo do crime, era incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se autodeterminar segundo esse entendimento, portanto, não há dúvidas quanto a sua integridade mental. VI. O fato de o réu estar embriagado ao proferir as ameaças não elide sua culpa, notadamente quanto a conduta foi capaz de provocar temor na vítima, como exige o tipo penal do delito de ameaça. VII. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se não houve a reconciliação familiar e a vítima mostrou-se atemorizada com as ameaças de morte proferidas pelo Apelante. VIII. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. IX. A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória é circunstância que atenua a pena. X. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o delito foi cometido com grave ameaça contra à vítima, bem como a medida não se mostra socialmente adequada. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME AMEAÇA - PRELIMINARES: 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção...
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO ELEMENTOS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RESISTÊNCIA PASSIVA - RECURSO PROVIDO. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, devendo os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal. O crime de resistência, previsto no artigo 329, do Código Penal, possui como um dos seus pressupostos a ocorrência da violência ou ameaça ao funcionário público. A resistência passiva não configura essa violência ou ameaça.
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APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO ELEMENTOS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RESISTÊNCIA PASSIVA - RECURSO PROVIDO. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega os armamentos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Se o agente manteve sob a sua guarda, no interior de sua residência, arma de fogo e munições de uso restrito, em desacordo com determinação legal, resta configurado o crime do art. 16, da Lei n.º 10.826/03. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega os armamentos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Se o agente manteve sob a sua guarda, no interior de sua residência, arma de fogo e munições de uso restrito, em desacordo com determinação legal, resta configurado o crime do art. 16, da L...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - MÉRITO - PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - CONVIVÊNCIA HARMÔNICA DO CASAL - DESNECESSIDADE DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recebimento da denúncia prescinde de decisão fundamentada. Não há falar na falta de justa causa após a prolação da sentença de mérito, pois já verificada a existência de um suporte mínimo para embasar a persecução penal. Embora as provas dos autos ofereçam lastro para manter a condenação, o direito penal não pode ser instrumento desagregador, fazendo-se cumprir a lei acima da vontade expressamente manifestada pela conduta da principal interessada ao manter a relação conjugal com o apelante. Condenação mantida, pena afastada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - MÉRITO - PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - CONVIVÊNCIA HARMÔNICA DO CASAL - DESNECESSIDADE DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recebimento da denúncia prescinde de decisão fundamentada. Não há falar na falta de justa causa após a prolação da sentença de mérito, pois já verificada a existência de um suporte mínimo para embasar a persecução penal. Embora as provas dos autos ofereçam lastro para manter a condenação, o direito penal...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE - EQUÍVOCO NO APREÇO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ABRANDAMENTO DEVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Constatado o equívoco quanto ao exame de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, possível o abrandamento da pena-base imposta. É possível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a reprimenda imposta, ante as necessárias correções.
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APELAÇÃO - PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE - EQUÍVOCO NO APREÇO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ABRANDAMENTO DEVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Constatado o equívoco quanto ao exame de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, possível o abrandamento da pena-base imposta. É possível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a reprimenda imposta, ante as necessárias correções.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante da manutenção de "boca de fumo" na residência do acusado, o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante da manutenção de "boca de fumo" na residência do acusado, o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - LEGITIMIDADE - JUNTADA DE CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM A INICIAL DA EXECUÇÃO FISCAL - DESNECESSIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ANÁLISE DO JUDICIÁRIO APENAS QUANTO À LEGALIDADE E LEGITIMIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA PENALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I) - O PROCON tem legitimidade para receber reclamações dos consumidores, instaurar processo administrativo com o fim de apurar irregularidades e aplicar as punições previstas em leis. II)- De acordo com o § 1º do art. 6º da Lei de Execução Fiscal, a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, não havendo necessidade nem tampouco obrigatoriedade de juntada do processo administrativo que originou o débito, salvo se o juízo assim o determinar para fins de realizar algum esclarecimento. III) - Se não houve infringência ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa no processo administrativo que culminou na aplicação de multa, não há falar em nulidade do processo administrativo. IV) - Não cabe ao Poder Judiciário rever o mérito da aplicação da penalidade, muito menos afastá-la, pois lhe compete apenas o exame da legalidade do ato administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. V) - Se a aplicação das multas se deram em observância ao disposto no art. 57, parágrafo único, do CDC, e 22 e seguintes do Decreto Estadual nº 12.425/07, a ainda aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não há justificativas plausíveis para a sua alteração.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - LEGITIMIDADE - JUNTADA DE CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM A INICIAL DA EXECUÇÃO FISCAL - DESNECESSIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ANÁLISE DO JUDICIÁRIO APENAS QUANTO À LEGALIDADE E LEGITIMIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA PENALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I) - O PROCON tem legitimidade para receber reclamações dos consumidores, instaurar processo administrativo com o fim de apurar irregularidades e aplicar as punições previstas em leis....
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado comete a conduta ilícita durante o gozo do benefício do livramento condicional. Verificado que a instrução já se encerrou não há falar em excesso de prazo. Aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado comete a conduta ilícita durante o gozo do benefício do livramento condicional. Verificado que a instrução já se encerrou não há falar em excesso de prazo. Aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar...
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FIXAÇÃO JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL - ABRANDAMENTO IMPOSSIVEL - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE SEQUER RECONHECIDA - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS PRESENTES - RECONHECIMENTO IMPOSITIVO - ENVOLVIMENTO DE MENOR INFRATOR - MAJORANTE A SER MANTIDA - PENA DE MULTA - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI DE DROGAS - PARCIAL PROVIMENTO. Improcedem in totum os pleitos de abrandamento da pena-base e de afastamento da reincidência quando aquela já restou estabelecida no mínimo legal e a agravante sequer foi reconhecida. Presentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, imperativa a aplicação da diminuta da eventualidade. Rechaça-se o pedido de exclusão da majorante do art .40, VI, da Lei n.º 11.343/06, quando a prova é clara ao apontar para o envolvimento de menor infrator na prática do crime de tráfico de drogas cometido pelo acusado. No que diz respeito ao crime de tráfico de drogas a pena de multa deve obedecer aos parâmetros estabelecidos pela Lei n.º 11.343/06, afastando-se as disposições do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a conduta eventual, reduzindo-se a pena e abrandando o regime carcerário.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FIXAÇÃO JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL - ABRANDAMENTO IMPOSSIVEL - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE SEQUER RECONHECIDA - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS PRESENTES - RECONHECIMENTO IMPOSITIVO - ENVOLVIMENTO DE MENOR INFRATOR - MAJORANTE A SER MANTIDA - PENA DE MULTA - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI DE DROGAS - PARCIAL PROVIMENTO. Improcedem in totum os pleitos de abrandamento da pena-base e de afastamento da reincidência quando aquela já restou estabelecida no mínimo legal e a agravante sequer foi reconhecida. Presentes os requisitos d...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - ESTELIONATO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Mesmo diante de vetores negativos do art. 59, do Código Penal, o regime prisional fechado se mostra demasiadamente gravoso diante da pena imposta 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão ao crime praticado sem violência, devendo ser estabelecido o estágio semiaberto, quando outras condições não exigem maior rigor. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime inicial de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO - PENAL - ESTELIONATO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Mesmo diante de vetores negativos do art. 59, do Código Penal, o regime prisional fechado se mostra demasiadamente gravoso diante da pena imposta 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão ao crime praticado sem violência, devendo ser estabelecido o estágio semiaberto, quando outras condições não exigem maior rigor....
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrer qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema em desfavor do acusado, deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de ser afastada a prisão preventiva, substituindo-a por cautelares outras.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrer qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema em desfavor do acusado, deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas Corpus que conc...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. O farto conjunto probatório depondo em desfavor do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas impede o acolhimento do pleito de absolvição. Impõe-se o abrandamento da pena de multa se verificado o equívoco quando da sua fixação. Procede-se à readequação do regime prisional nos casos em que tal medida se mostra suficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, conforme expressa disposição da Constituição Federal e legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena de multa e modificar o regime prisional para o semiaberto.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. O farto conjunto probatório depondo em desfavor do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas impede o acolhimento do pleito de absolvição. Impõe-se o abrandamento da pena de multa se verificado o equívoco quando da sua fixação. Procede-se à readequação do regime prisional nos casos em que tal medida se mostra suf...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA E INDICATIVOS DE EVASÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a manutenção da custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, bem como a aplicação da lei penal, em razão dos indicativos de que o paciente pretende se evadir. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA E INDICATIVOS DE EVASÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a manutenção da custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, bem como a aplicação da lei penal, em razão dos indicativos de que o paciente pretende se evadir. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS VETORES - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas materialidade e autoria delitivas resta incabível a absolvição, mormente quando a confissão do acusado encontra-se em consonância com os demais vetores probantes. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da legislação vigente.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS VETORES - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas materialidade e autoria delitivas resta incabível a absolvição, mormente quando a confissão do acusado encontra-se em consonância com os demais vetores probantes. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da legislação vigente.
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. O perigo de reiteração criminosa e o modus operandi são circunstâncias aptas a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente não sendo o paciente vinculado ao distrito da culpa e inexistindo provas de trabalho lícito, o que também coloca em risco a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a necessidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. O perigo de reiteração criminosa e o modus operandi são circunstâncias aptas a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente não sendo o paciente vinculado ao distrito da culpa e inexistindo provas de trabalho lícito, o que também coloca em risco a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a necessidade da segregação cautelar.
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ABOLITIO CRIMINIS INOCORRÊNCIA NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentar apenas estabelece procedimentos para aqueles que espontaneamente entregam arma de fogo à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da condenação nos termos do art. 12, da Lei n.º 10.826/03.
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APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ABOLITIO CRIMINIS INOCORRÊNCIA NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentar apenas estabelece procedimentos para aqueles que espontaneamente entregam arma de fogo à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da condenação nos termos do art. 12, da Lei n.º 10.826/03.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Fato novo arguido pelo impetrante justifica a nova análise do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional. A segregação cautelar do acusado deve ser fundamentada em elementos concretos e vinculados, devendo ser concedida a ordem de habeas corpus quando o paciente se encontra segregado cautelarmente enquanto suficiente a adoção de medidas cautelares diversas
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Fato novo arguido pelo impetrante justifica a nova análise do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional. A segregação cautelar do acusado deve ser fundamentada em elementos concretos e vinculados, devendo ser concedida a ordem de habeas corpus quando o paciente se encontra segregado cautelarmente enquanto suficiente a adoção de m...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal