APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. A suposta alegação de que o acusado tenha praticado os crimes de furto e estelionato de lâminas de cheque não é suficiente para a condenação, quando fundadas basicamente das declarações da suposta vítima do primeiro crime, que sequer prestou depoimento em juízo. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de absolver o acusado, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. A suposta alegação de que o acusado tenha praticado os crimes de furto e estelionato de lâminas de cheque não é suficiente para a condenação, quando fundadas basicamente das declarações da suposta vítima do primeiro crime, que sequer prestou depoimento em juízo. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de absolver o acusado, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS CONCESSÃO. Se o paciente ostenta condições pessoais favoráveis e a conduta atribuída é de diminuta gravidade, apta a ensejar a aplicação de medidas despenalizadoras ou regime prisional mais brando, é de rigor o desfazimento da medida constritiva, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Writ que se concede em face da desnecessidade da decisão invectivada.
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HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS CONCESSÃO. Se o paciente ostenta condições pessoais favoráveis e a conduta atribuída é de diminuta gravidade, apta a ensejar a aplicação de medidas despenalizadoras ou regime prisional mais brando, é de rigor o desfazimento da medida constritiva, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Writ que se concede em face da desnecessidade da decisão invectivada.
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema, deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de ser afastada a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema, deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE EVIDENCIADA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máximas superiores a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas dos crimes evidenciam a gravidade concreta das condutas. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE EVIDENCIADA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máximas superiores a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas dos crimes evidenciam a gravidade concreta das condutas. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária da segregação.
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias dos crimes evidenciam a gravidade concreta das condutas. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias dos crimes evidenciam a gravidade concreta das condutas. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede, a fim de ser afastada a prisão preventiva, face o não descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede, a fim de ser afastada a prisão preventiva, face o não descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máximas superiores a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas dos crimes evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máximas superiores a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas dos crimes evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - PROVAS CONCRETAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, principalmente pela confissão de uma das acusadas e o comércio de narcóticos por todos os envolvidos é de se manter a condenação. À caracterização do crime tipificado no art. 35, da Lei n.º 11.343/06, basta a convergência de vontades para a prática do delito de tráfico e a intenção de criar uma sociedade com fins delitivos, de forma estável e permanente. O crime de corrupção de menores exige apenas a participação do adolescente no intento criminoso, por se tratar de crime formal, não importando se o adolescente já era corrompido. Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se incólume a sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - PROVAS CONCRETAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, principalmente pela confissão de uma das acusadas e o comércio de narcóticos por todos os envolvidos é de se manter a condenação. À caracterização do crime tipificado no art. 35, da Lei n.º 11.343/06, basta a convergência de vontades para a prática do delito de tráfico e a intenção de criar uma sociedade com fins delitivos, de f...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEMORA NA CONVERSÃO DO FLAGRANTE - DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CONCESSÃO. O art. 310, do Código de Processo Penal, determina a análise imediata da custódia flagrancial, sendo desnecessária a prévia oitiva do Parquet e/ou da defesa, de modo que a demora na conversão da prisão em flagrante em preventiva evidencia constrangimento ilegal, mormente quando tal providência sequer foi tomada até o momento. Habeas Corpus que se concede ante a inexistência de título constritivo determinando a prisão dos pacientes.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEMORA NA CONVERSÃO DO FLAGRANTE - DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CONCESSÃO. O art. 310, do Código de Processo Penal, determina a análise imediata da custódia flagrancial, sendo desnecessária a prévia oitiva do Parquet e/ou da defesa, de modo que a demora na conversão da prisão em flagrante em preventiva evidencia constrangimento ilegal, mormente quando tal providência sequer foi tomada até o momento. Habeas Corpus que se concede ante a inexistência de título constritivo determinando a prisã...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ApELAÇÃO - PENAL - INCÊNDIO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - dolo evidenciado - condenação mantida - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado causou deliberadamente o crime de incêndio é medida de rigor a condenação. Demonstrado o dolo de incendiar e expor a perigo comum a integridade de terceiros resta incabível a desclassificação para o crime de dano. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não há falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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ApELAÇÃO - PENAL - INCÊNDIO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - dolo evidenciado - condenação mantida - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado causou deliberadamente o crime de incêndio é medida de rigor a condenação. Demonstrado o dolo de incendiar e expor a perigo comum a integridade de terceiros resta incabível a desclassificação para o crime de dano. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não há falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos...
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A PARA EMBASAR CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA COM BASE NA PENA IN CONCRETO - PROVIMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Quando há comprovação de que acusada tinha consciência da origem ilícita do produto recebido não há que falar em absolvição quanto ao crime do art. 180, do Código Penal. Constatando-se o preenchimento do lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição deve-se reconhecer ex officio a extinção da punibilidade. Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a constatação de elementos aptos a embasar a condenação, bem como a verificação da prescrição retroativa.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A PARA EMBASAR CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA COM BASE NA PENA IN CONCRETO - PROVIMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Quando há comprovação de que acusada tinha consciência da origem ilícita do produto recebido não há que falar em absolvição quanto ao crime do art. 180, do Código Penal. Constatando-se o preenchimento do lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição deve-se reconhecer ex officio a extinção da punibilidade. Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a constatação de elementos aptos a embasar...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Na receptação o dolo do agente é aferido por intermédio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que quem transporta objeto sabidamente de origem criminosa responde pelo crime questão; mormente quando a origem e o preço alegado na compra dos bens mostra-se totalmente desconforme com a realidade. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta valoração das provas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Na receptação o dolo do agente é aferido por intermédio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que quem transporta objeto sabidamente de origem criminosa responde pelo crime questão; mormente quando a origem e o preço alegado na compra dos bens mostra-se totalmente desconforme com a realidade. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta valoração das provas.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL DOLOSA E CÁRCERE PRIVADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de ameaça, lesão corporal dolosa e cárcere privado, torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, face a incompatibilidade daquele com os propósitos da Lei n.º 11.340/2006. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acertado apreço quanto à aplicação às normas legais cabíveis à espécie.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL DOLOSA E CÁRCERE PRIVADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de ameaça, lesão corporal dolosa e cárcere privado, torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, face a incompatibilidade daquele com os propósitos da Lei n.º 11.340/2006. Apelação defensiva a que se nega provimento,...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - REDIMENSIONAMENTO - MENORIDADE RELATIVA - INCIDÊNCIA JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL - BENESSE RECONHECIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma indevida. De todo improcedente o pleito de reconhecimento da menoridade relativa quando sua incidência já foi constatada pela instância singela. De igual forma, não se admite a condução da pena-base abaixo aquém do mínimo legal, ainda que reconhecida a atenuante em testilha. Presentes os requisitos legais, cabível o reconhecimento da benesse do art. 44, do Código Penal, substituindo-se a sanção corporal originariamente imposta. Apelação defensiva a que se dá provimento para abrandar a pena-base e a forma de seu cumprimento.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - REDIMENSIONAMENTO - MENORIDADE RELATIVA - INCIDÊNCIA JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL - BENESSE RECONHECIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma indevida. De todo improcedente o pleito de reconhecimento da menoridade relativa quando sua incidência já foi constatada pela instância singela. De igual forma, não se admite a condução da pena-base abaixo aquém do mínimo legal, ai...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - PERDA DE OBJETO. Resta prejudicado o conhecimento de habeas corpus quando, em impetração anterior idêntica, substituiu-se a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I e III, ambos do Código de Processo Penal. Habeas Corpus a que se julga prejudicado ante a perda do objeto.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - PERDA DE OBJETO. Resta prejudicado o conhecimento de habeas corpus quando, em impetração anterior idêntica, substituiu-se a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I e III, ambos do Código de Processo Penal. Habeas Corpus a que se julga prejudicado ante a perda do objeto.
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - NÃO PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa, impossível se pretender a absolvição sumária de homicídio, eis que, por ocasião da pronúncia impera o brocardo in dubio pro societate. Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa a que se nega provimento, ante a não caracterização de plano da excludente pretendida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - NÃO PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa, impossível se pretender a absolvição sumária de homicídio, eis que, por ocasião da pronúncia impera o brocardo in dubio pro societate. Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa a que se nega provimento, ante a não caracterização de plano da excludente pretendida.
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - AMEAÇA A TESTEMUNHA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. A gravidade concreta do delito, a periculosidade e modus operandi do agente, bem como a existência de ameaça a testemunha, justificam a imposição da medida extrema para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a necessidade da custódia.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - AMEAÇA A TESTEMUNHA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. A gravidade concreta do delito, a periculosidade e modus operandi do agente, bem como a existência de ameaça a testemunha, justifi...
APELAÇÃO PENAL ROUBO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL REDUÇÃO DEVIDA - VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE - AGRAVANTE PERTINENTE - ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PRESCINDIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando oportunizado à parte o acesso aos arquivos audiovisuais requeridos, determinado-se a reabertura do prazo para a apresentação das razões recursais. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional à gravidade da conduta. O reconhecimento da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal, prescinde de prévia ciência do acusado quanto à idade da vítima, mormente porque sua aplicação deriva do critério cronológico. Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar a pena-base.
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APELAÇÃO PENAL ROUBO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL REDUÇÃO DEVIDA - VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE - AGRAVANTE PERTINENTE - ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PRESCINDIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando oportunizado à parte o acesso aos arquivos audiovisuais requeridos, determinado-se a reabertura do prazo para a apresentação das razões recursais. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - CARACTERIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Uma vez caracterizado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas se dava na modalidade interestadual, através da confissão e prova do destino, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Malgrado a pena apurada seja menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, diante da expressiva quantidade de droga, é de se aplicar o regime inicial semiaberto. Caracteriza grande potencial de disseminação da substância ilícita, não se recomenda a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, já que a concessão da benesse mostrar-se-ia insuficiente à reprovação do crime. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime inicial.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - CARACTERIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Uma vez caracterizado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas se dava na modalidade interestadual, através da confissão e prova do destino, é de se...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins