Habeas Corpus - PROCESSO PENAL - LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM - PERDA DO OBJETO - PREJUDICADO. Verificando-se que o alegado constrangimento ilegal já cessou, mediante a concessão da liberdade na instância singela, julga-se prejudicado o pedido, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus a que se nega seguimento, por força da insubsistência do motivo ensejador do pleito.
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Habeas Corpus - PROCESSO PENAL - LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM - PERDA DO OBJETO - PREJUDICADO. Verificando-se que o alegado constrangimento ilegal já cessou, mediante a concessão da liberdade na instância singela, julga-se prejudicado o pedido, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus a que se nega seguimento, por força da insubsistência do motivo ensejador do pleito.
APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABIMENTO HEDIONDEZ PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do crime de associação para o tráfico a absolvição é medida natural. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor. Cabível a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram analisadas adequadamente. De outro lado, afastada a reincidência, mas, existindo antecedentes criminais negativos não há reformatio in pejus na consideração da referida circunstância, desde que a reprimenda final seja inferior àquela da sentença. Modifica a pena de modo a amparar a modificação do regime prisional este deve ser alterado, desde que inexistam motivos que justifiquem a manutenção do rigor antes estabelecido. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, é cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, tal como previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para absolver os acusados do crime do artigo 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06; reduzir a pena-base em relação ao crime de tráfico de drogas; afastar a reincidência; abrandar o regime prisional e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABIMENTO HEDIONDEZ PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do crime de associação para o tráfico a absolvição é medida natural. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor. Cabível a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram analisadas adequadamente. De outro lado, a...
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DELAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE VINCULEM OS ACUSADOS AO TRANSPORTE DE NARCÓTICOS - ABSOLVIÇÃO - DEFERIMENTO. Não deve persistir a condenação fundada exclusivamente em delações na fase investigativa, que não foram confirmadas em juízo, mormente quando os acusados trazem testemunhas aptas a demonstram os álibis apresentados. Verificando-se a inexistência de elementos seguros que liguem os acusados ao transporte de drogas, a condenação deve ser desconstituída. Revisão Criminal que se julga procedente, ante a não comprovação de envolvimento no crime.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DELAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE VINCULEM OS ACUSADOS AO TRANSPORTE DE NARCÓTICOS - ABSOLVIÇÃO - DEFERIMENTO. Não deve persistir a condenação fundada exclusivamente em delações na fase investigativa, que não foram confirmadas em juízo, mormente quando os acusados trazem testemunhas aptas a demonstram os álibis apresentados. Verificando-se a inexistência de elementos seguros que liguem os acusados ao transporte de drogas, a condenação deve ser desconstituída. Revisão Criminal que se julga proce...
Data do Julgamento:13/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Ostentando o réu duas condenações definitivas anteriores, conforme comprova folha de antecedentes anexada aos autos, inexiste embargo para que uma seja utilizada como maus antecedentes e a outra como reincidência. II - Contando o réu com circunstância judicial do art. 59 do Código Penal valorada negativamente e sendo reincidente específico em crimes patrimoniais, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 04 anos. III - Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, a rigor do inc. II do art. 44 do Código Penal. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Ostentando o réu duas condenações definitivas anteriores, conforme comprova folha de antecedentes anexada aos autos, inexiste embargo para que uma seja utilizada como maus antecedentes e a outra como reincidência. II - Contando o réu com circunstância judicial do art. 59 do Código Penal valorada negativamente e sendo reincidente específico...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES CIRCUNSTANCIADA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Demonstrada autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o acolhimento do pleito absolutório. Justifica-se o ligeiro aumento na pena-base fundamentado na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e na natureza da droga apreendida, consoante dispõe o art. 42, da Lei n.º 11.343/2006. A caracterização da reincidência prescinde de certidão cartorária quando outros elementos são aptos a comprovar tal condição, mormente a existência de folha de antecedentes circunstanciada. Segundo o art. 67, do Código Penal, a reincidência prepondera sobre as demais circunstâncias do crime, inclusive quanto à incidência da confissão espontânea. O réu reincidente, condenado a pena superior a 04 (quatro) anos, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES CIRCUNSTANCIADA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Demonstrada autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o acolhimento do pleito absolutório. Justifica-se o ligeiro aumento na pena-base fundamentado na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e na natureza da droga apreendida, consoante dispõe o art. 42, da Lei n.º 1...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - EXTORSÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUANTUM PROPORCIONAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovado ter o agente, mediante grave ameaça, extorquido a vítima, impossível falar em absolvição. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base no mínimo legal. Diferentemente das causas de aumento e diminuição, o Estatuto Penal não prevê percentuais mínimos e máximos para as atenuantes e agravantes, devendo essas atenderem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Incabível o regime aberto ao condenado a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, máxime na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - EXTORSÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUANTUM PROPORCIONAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovado ter o agente, mediante grave ameaça, extorquido a vítima, impossível falar em absolvição. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base no mínimo legal. Diferentemente das causas de aumento e diminuição, o Estatuto Penal não prevê percentuais mínimos e máximos para as atenuantes e agravantes, devendo es...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova da prática do crime de associação para o tráfico, impossível se cogitar a condenação nas sanções do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Estando a pena apurada em até 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena. É possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, quando tal medida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova da prática do crime de associação para o tráfico, impossível se cogitar a condenação nas sanções do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Estando a pena apurada em até 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime aberto para início de cumprimento da...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - APELO MINISTERIAL - FALTA DE EXAME COMPLEMENTAR - PRESCINDIBILIDADE - PROVA DOCUMENTAL COMPROVANDO A GRAVIDADE DA LESÃO - CONDENAÇÃO DECRETADA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - LAPSO DECORRIDO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO DEFENSIVO - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - PRAZOS EXTRAPOLADOS ENTRE MARCOS INTERRUPTIVOS - IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER PUNITIVO ESTATAL - PROVIMENTO E PREJUDICADO. É de ser acolhido pleito de condenação pelo crime de lesão corporal dolosa de natureza grave, quando o laudo pericial aliado à prova documental consistente em prontuário médico demonstraram que a vítima ficou incapacitada para as atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias. Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena concreta aplicada na sentença. Se entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada. Apelação ministerial a que se dá provimento para condenar o réu pela prática do crime de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I, do Código Penal), decretando-se a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retroativa; e recurso defensivo que se julga prejudicado, porquanto reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de coação no curso do processo, ante a demora entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - APELO MINISTERIAL - FALTA DE EXAME COMPLEMENTAR - PRESCINDIBILIDADE - PROVA DOCUMENTAL COMPROVANDO A GRAVIDADE DA LESÃO - CONDENAÇÃO DECRETADA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - LAPSO DECORRIDO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO DEFENSIVO - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - PRAZOS EXTRAPOLADOS ENTRE MARCOS INTERRUPTIVOS - IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER PUNITIVO ESTATAL - PROVIMENTO E PREJUDICADO. É de ser acolhido pleito de condenação pelo crime de lesão corporal dolosa de natureza grave, quando o la...
APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RÉU CITADO QUE MUDA DE ENDEREÇO - DECRETAÇÃO DE REVELIA E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - QUANTUM DE AUMENTO DO CONCURSO FORMAL - NÚMERO DE CRIMES E CONSEQUÊNCIAS - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - NÃO PROVIMENTO. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado, não for encontrado para as intimações de praxe, sendo seu ônus a comunicação do endereço atualizado, consoante dispõe o art. 367, do Código de Processo Penal, máxime quando frustradas inúmeras tentativas de chamá-lo para audiência de instrução. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A pena acessória de suspensão da habilitação deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal imposta, não havendo de ser reduzida quando já fixada abaixo desta. Apelação Defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RÉU CITADO QUE MUDA DE ENDEREÇO - DECRETAÇÃO DE REVELIA E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - QUANTUM DE AUMENTO DO CONCURSO FORMAL - NÚMERO DE CRIMES E CONSEQUÊNCIAS - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - NÃO PROVIMENTO. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado, não for encontrado para as intimações de praxe, sendo seu ônus a comunicação do endereço atualizado, consoante dispõe o art. 36...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PENA-BASE mantida - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DO REDUTOR - DISCRICIONARIEDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA- ALEGADO BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. A juntada do laudo toxicológico após a audiência de instrução e antes da prolação da sentença não constitui nulidade. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, para exasperá-la. Ser o agente menor de 21 anos na data do fato é circunstância atenuante de aplicação obrigatória. O percentual de redução da pena em relação ao tráfico privilegiado deve ser fixado com observância a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. A utilização da natureza e quantidade da droga para agravar a pena-base e posteriormente para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não se trata de violação ao princípio do non bis in idem, mas apenas da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, objetivando a aplicação de reprimenda suficiente à prevenção e reprovação do crime que lesa a saúde pública. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PENA-BASE mantida - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DO REDUTOR - DISCRICIONARIEDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA- ALEGADO BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. A juntada do laudo toxicológico após a audiência de instrução e antes da prolação da sentença não con...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ROL DE TESTEMUNHAS QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO - POSSIBILIDADE DE OITIVA COMO TESTEMUNHAS DO JUÍZO - NÃO CONCESSÃO. Vige no Direito Processual Penal o princípio da verdade real, de modo que o magistrado não atua como mero espectador, mas goza de poderes instrutórios, não se afigurando coação ilegal a oitiva das testemunhas excedentes ao limite legal como sendo do juízo. Habeas Corpus a que se nega concessão face à inexistência de ilegalidade a ser sanada.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ROL DE TESTEMUNHAS QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO - POSSIBILIDADE DE OITIVA COMO TESTEMUNHAS DO JUÍZO - NÃO CONCESSÃO. Vige no Direito Processual Penal o princípio da verdade real, de modo que o magistrado não atua como mero espectador, mas goza de poderes instrutórios, não se afigurando coação ilegal a oitiva das testemunhas excedentes ao limite legal como sendo do juízo. Habeas Corpus a que se nega concessão face à inexistência de ilegalidade a ser sanada.
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da segregação.
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, porquanto encontra-se amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do suposto delito cometido, tendo em vista que o paciente fora flagrado na posse de objetos provenientes de furto. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, não foram comprovadas as condições pessoais favoráveis do paciente. Verifica-se o risco de reiteração delitiva, tendo em vista que estava em liberdade provisória quando, em tese, praticou o delito.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, porquanto encontra-se amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do suposto delito cometido, tendo em vista que o paciente fora flagrado na posse de objetos provenientes de furto. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, não foram comprovadas...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O paciente responde por crime doloso, que possui pena máxima superior a 4 anos. As circunstâncias revelam tanto a periculosidade do paciente, face o comportamento de alta ofensividade, como a gravidade concreta do delito, diante da elevada perniciosidade da droga, configurando uma ameaça a ordem pública. Por não ter sido possível analisar o vínculo do paciente com o distrito da culpa, faz-se também necessário a manutenção do cárcere por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP, imperativa a manutenção da medida constritiva e não sendo recomendável a aplicação de medidas cautelares, de acordo com as novas regras trazidas ao Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/11. Além disso não comprovou possuir condições subjetivas favoráveis. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O paciente responde por crime doloso, que possui pena máxima superior a 4 anos. As circunstâncias revelam tanto a periculosidade do paciente, face o comportamento de alta ofensividade, como a gravidade concreta do delito, diante da elevada perniciosidade da droga, configurando uma ameaça a ordem pública. Por não ter sido possível analisar o vínculo do paciente com o distrito da cu...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSO, NESSA PARTE, NÃO CONHECIDO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - QUALIFICADORA EXCLUÍDA - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NA PEÇA ACUSATÓRIA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - CORRETA CORRELAÇÃO DA DENÚNCIA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o acusado foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sob a acusação da prática do crime de homicídio previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal. Em juízo de retratação, o Magistrado processante reformou reconsiderou parcialmente a sua decisão de pronúncia para excluir a qualificadora do motivo fútil por não ter sido narrada na denúncia. Não há, pois, utilidade que caracteriza o interesse recursal nesse ponto, inexistindo, pois, motivo para provocar essa Instância a reavaliar questão já retratada pelo Magistrado processante. 2. A pronúncia congruente com a denúncia e com a instrução criminal, destina-se ao exame da admissibilidade dos fatos. As qualificadoras, por se tratarem de fatos que compõem a tipicidade devem ser enfrentadas na pronúncia. No caso, a qualificadora do § 2º, IV do art. 121 do Código Penal que se refere a recurso que impossibilitou a defesa da vítima foi contemplada na descrição da inicial e foi enfrentada pela decisão de pronúncia. O que se exige é a correlação entre a acusação e a pronúncia. Isso está evidenciado nos autos.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSO, NESSA PARTE, NÃO CONHECIDO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - QUALIFICADORA EXCLUÍDA - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NA PEÇA ACUSATÓRIA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - CORRETA CORRELAÇÃO DA DENÚNCIA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o acusado foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sob a acu...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PARCIAL ACOLHIMENTO - TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO - PROVAS ROBUSTAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABRANDADO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FIXAÇÃO EX OFFICIO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. I - Improcedente os pleitos absolutório e desclassificatório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os entorpecentes apreendidos nos autos eram destinados à mercancia, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente diante das peculiaridades do fato que denotam a traficância. Com efeito, a prova flagrancial do ato de comércio de drogas não se torna imprescindível, podendo o crime ser comprovado através das provas carreadas ao feito e da singularidade do fato, que revelam a prática do tráfico (existência de denúncias anônimas que identificavam precisamente os réus como vendedores de drogas, posse de dinheiro sem comprovação da origem lícita e entorpecentes fracionados em pequenas porções) na forma da descrição típica multinuclear do art. 33 da Lei n. 11.343/06. II - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Inexistindo nos autos provas suficentes a demonstração de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, mas apenas um único episódio, não há como manter o decreto condenatório. III - Se o crime de tráfico concretamente observado não foi cometido de forma ocasional, mas com certa complexidade, envolvendo diversidade de drogas, prévio preparo e união de desígnios entre vários indivíduos, inviável torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, porquanto tais peculiaridade não se compatibilizam com a figura do traficante eventual. IV - Se a pena supera o patamar de 04 anos de reclusão, impossível é a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, mormente quando a medida não se revela suficiente em face das circunstâncias judiciais apuradas, a teor do estabelece o art. 44, incs. I e III, do Código Penal. V - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Desse modo, sendo os réus primários, contando com circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria e tendo a pena sido fixada em patamar inferior à 08 anos e superior à 04, possível torna-se estabelecer o regime inicial semiaberto. VI - Recurso parcialmente provido a fim de absolver os apelantes do crime associação para o tráfico, remanescendo, para cada um deles, a pena de 05 anos e 10 meses de reclusão e 500 dias-multa relativa à condenação pelo crime de tráfico, e fixado, de ofício, o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PARCIAL ACOLHIMENTO - TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO - PROVAS ROBUSTAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABRANDADO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FIXAÇÃO EX OFFICIO DE REGIME PRISIONAL MAIS...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL - AFASTADA, DE OFÍCIO, A VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME - ALMEJADA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º DO ART. 155 DO CP - INVIABILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - NÃO POSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I- O reconhecimento do caráter bagatelar da conduta sub examine, demonstraria incongruência com os vetores estabelecidos pelo Pretório Excelso, atentando, inclusive, contra a prevenção especial da norma penal incriminadora, eis que a concessão de tal benesse ao recorrente, o qual constantemente prática crimes, revelaria verdadeiro contrassenso as finalidades da pena. II- Afasta-se, de ofício, a valoração dos motivos do crime, eis que o simples fato de o recorrente ter realizado o furto para usar drogas não deve influir na exasperação da dosimetria da pena. III- Não se deve cogitar a aplicação do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal no caso em apreciação, eis que o recorrente ostenta três condenações definitivas, sendo duas por crimes contra o patrimônio. IV- Muito embora o apelante conte com a análise positiva de maioria das circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a valoração negativa dos antecedentes, eis que presentes três condenações com trânsito em julgando, o que, por consectário, evidencia a necessidade de maior repressão estatal e justifica, cabalmente, a imposição do regime prisional semiaberto na hipótese. V- Recurso improvido e, de ofício, afastada a valoração dos motivos do crimes, redimensionando-se a reprimenda para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente a época dos fatos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL - AFASTADA, DE OFÍCIO, A VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME - ALMEJADA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º DO ART. 155 DO CP - INVIABILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - NÃO POSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I- O reconhecimento do caráter bagatelar da conduta sub examine, demonstraria incongruência com os vetores estabelecidos pelo Pretório Excelso, atentando, inclusive, contra a prevenção especial da norma penal incriminadora, eis que a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE TODO O ITER PROCESSUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I A jurisprudência é firme e já consolidou o entendimento de que a palavra da vítima nos chamados crimes clandestinos, praticados longe da presença de terceiros, possui alta importância para formação do convencimento do magistrado, e no caso em análise, semelhante juízo ganha aplicabilidade muito mais concreta, pois a ofendida não só afirmou com coerência que o réu despiu-a, passando a mão em seu corpo e introduzindo o dedo em seu orgão genital, como também assim o fez mais de uma vez, sem, contudo, alterar a sua narrativa. Além do mais, esse elemento vem corroborado por outras provas produzidas durante todo o iter processual, inclusive judicialmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como depoimento de policiais e outras pessoas que diretamente ou não tomaram conhecimento dos fatos. Nada obstante o laudo de exame de corpo de delito e o relatório de atendimento psicossocial sejam importantes instrumentos de convicção posto à disposição do magistrado, não está ele atrelado obrigatoriamente à conclusão lançada nas aludidas perícias, podendo formar o seu convencimento acerca da materialidade do delito a partir de outros elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal, mormente nos casos em que o crime não necessariamente deixa vestígios (como ocorre, v. g., no estupro mediante ato libidinoso diverso da conjunção carnal), eis que vigora no campo do processo penal o princípio do livre convencimento motivado. Logo, não há falar em ausência de comprovação do delito em razão do laudo de exame de corpo de delito não ter apontado vestígios de ato libidinoso e do relatório psicossocial ter indicado a impossibilidade de observar sinais ou comportamentos que demonstrem a ocorrência de violência sexual, quando outros elementos probatórios mostram-se suficientes àquele fim. Portanto, improcedente é o pleito absolutório. II Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE TODO O ITER PROCESSUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I A jurisprudência é firme e já consolidou o entendimento de que a palavra da vítima nos chamados crimes clandestinos, praticados longe da presença de terceiros, possui alta importância para formação do convencimento do magistrado, e no caso em análise, semelhante juízo ga...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - REQUISITOS DO ART. 44 NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus deliberadamente transportavam os 3,9 kg de cocaína apreendidos nos autos, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colhidos na fase extrajudicial, especialmente diante das peculiaridades do fato que denotam que eles agiram com o dolo necessário à caracterização do delito. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato dos réus agirem deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito. III - Sendo os danos à sociedade e os efeitos da disseminação de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. IV - Se a vítima não ter contribuiu para a prática do delito, tal fator não é apto a tornar prejudicial a circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, indicando, apenas, que tal moduladora deve ser considerada neutra, sem qualquer reflexo na dosagem da pena. V - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividade criminosa, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas em compartimento oculto de veículo, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. VI Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. VII - Se a pena foi estabelecida em patamar superior à 04 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendada em face da valoração das circunstâncias judiciais. VIII - Recurso defensivo parcialmente provido para reduzir a pena-base aplicada aos réus. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - VINCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - ACOLHIDA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Inexistindo nos autos provas suficentes a demonstração de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, mas apenas um único episódio, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico. II - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da da causa de aumento prevista no inc. V do art. 40 da Lei de Drogas, porquanto basta a comprovação inequívoca de que o entorpecente seria transportado à outra Unidade da Federação. III - Recurso ministerial parcialmente provido para reconhecer a causa especial de aumento do art. 40, inc. V, da Lei de Drogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - REQUISITOS DO ART. 44 NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo fundamentação concreta para evidenciar qualquer dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, decreta-se a liberdade provisória da paciente condicionada a medidas cautelares dispostas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo fundamentação concreta para evidenciar qualquer dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, decreta-se a liberdade provisória da paciente condicionada a medidas cautelares dispostas no art. 319 do Código de Processo Penal.