E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV C.C ART. 14, INCISO II E ART. 73, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - LIBERDADE CONCEDIDA PELO JULGADOR SINGULAR - MANTIDA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NÃO PROVIDO. A decisão que concedeu a liberdade provisória ao recorrido foi proferida em 15 de janeiro de 2013 e desde então responde ao processo solto, ou seja, há pouco mais de um ano, comparecendo a todos os atos processuais, sendo que a audiência fora designada para 03.12.2014 e sem notícias de que tenha praticado novo delito, logo, não se faz presente o requisito do periculum libertatis. A decisão objurgada é irretocável, pois, diante da excepcionalidade da medida cautelar, a gravidade abstrata do delito não é suficiente para a prisão preventiva. Além da materialidade e indícios de autoria, não identificados os demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, consistentes na necessidade de garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e muito menos de assegurar a instrução processual, pois não há fundamento plausível que justifique a indispensabilidade da prisão. Isto posto, contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV C.C ART. 14, INCISO II E ART. 73, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - LIBERDADE CONCEDIDA PELO JULGADOR SINGULAR - MANTIDA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NÃO PROVIDO. A decisão que concedeu a liberdade provisória ao recorrido foi proferida em 15 de janeiro de 2013 e desde então responde ao processo solto, ou seja, há pouco mais de um ano, comparecendo a todos os atos processuais, sendo que a audiência fora designada para 03.12.2014 e sem notícias de que ten...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - PREFACIAL REJEITADA. I A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571, inc. I c/c art. 406, ambos do Código de Processo Penal. MÉRITO DESPRONÚNCIA IMPOSSIBILIDADE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE ANALISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR RECURSO IMPROVIDO. II Impossível a despronúncia se os elementos reunidos nos autos impedem que a tese acusatória seja prontamente rechaçada, porquanto num juízo de suspeita ou probabilidade indicam a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria delitiva. Imperiosa, assim, a manutenção da decisão de pronuncia, especialmente porque na primeira fase do rito escalonado do procedimento do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório, dirimindo, assim, eventual antagonismo entre as versões que defluem dos autos. III Recurso improvido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - PREFACIAL REJEITADA. I A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fun...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIME DE EXTORSÃO COMETIDO POR DUAS PESSOAS COM O EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POR FORÇA DA LEI - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA - NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - REJEITADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIO DE DOSAGEM - NÚMERO DE INFRAÇÕES PENAIS - ELEVAÇÃO PROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O crime de extorsão se caracteriza quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, este retira da vítima sua liberdade de autodeterminação, em razão de emprego de violência ou grave ameaça. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. 2. O art. 29, § 1º, do Código Penal estabelece que "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um) sexto a 1/3 (um terço)". É causa de diminuição de pena. O crime de extorsão é cometido por duas ou mais pessoas, como ocorreu in casu, a pena será obrigatoriamente aumentada. A lei impõe a coautoria, não se contentando com a simples participação. Destarte, do contexto fático probatório, verifica-se que os dois apelantes envolvidos na empreitada criminosa realizaram atos de extorsão, mediante violência e grave ameaça dirigidas à vítima. 3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n 1.154.752/RS, fixou entendimento de que a agravante de reincidência deve ser compensada com a atenuante de confissão espontânea, por considerar que são igualmente preponderantes. Logo, com base unicamente na segurança jurídica que visa preservar a estabilidade das decisões judiciais, decido por acolher o entendimento do STJ e passo a entender pela possibilidade de compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea. 4. Não se tem dúvida de que o emprego da arma deverá ser levado em consideração na fixação da pena. Não é nem um pouco razoável se exigir a comprovação do potencial lesivo da arma, já que além de o seu emprego ter restado evidente no caso dos autos, é manifesto o potencial lesivo de uma faca, apta a produzir lesões. 5. No caso, incide duas causas de aumento de pena e diante da concreta fundamentação do Juiz singular, revela-se adequada a elevação da reprimenda, na forma da sentença, com percentual de 2/5, que enseja montante adequado para exasperação da pena em razão de ter sido o crime de extorsão cometido por duas pessoas e com emprego de arma. 6. O critério de dosagem do aumento de pena pela continuidade delitiva se dá de acordo com o número de infrações praticadas. O art.71 do Código Penal estabelece como percentual mínimo e máximo de 1/6 a 2/3. No caso, o Magistrado sentenciante entendeu por bem aplicar o aumento de 1/3, em razão de ter sido praticada quatro infrações penais, o que deve ser mantido. As quatros infrações cometidas pelos apelantes justifica o aumento de pena acima do patamar mínimo estabelecido pelo Magistrado sentenciante em 1/3, uma elevação para cada infração praticada não importa em exasperação desproporcional, devendo, pois, ser mantida a fração aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIME DE EXTORSÃO COMETIDO POR DUAS PESSOAS COM O EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POR FORÇA DA LEI - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA - NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - REJEITADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIO DE DOSAGEM - NÚMERO DE INFRAÇÕES PENAIS - ELEVAÇÃO PROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O crime de extorsão s...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - DOCUMENTO APTO A ENGANAR O HOMEM MÉDIO - RECURSO IMPROVIDO - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO DE TAL ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Não há falar em falsificação grosseira se o documento se mostra capaz de enganar o homem de inteligência mediana, tendo sido necessário maiores averiguações a fim de constatar a autenticidade. Se a confissão extrajudicial do recorrente deu suporte ao decreto condenatório, nada mais justo do que reconhecer em seu favor a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme entendimento consolidado na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no EResp-1.154.752/RS.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - DOCUMENTO APTO A ENGANAR O HOMEM MÉDIO - RECURSO IMPROVIDO - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO DE TAL ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Não há falar em falsificação grosseira se o documento se mostra capaz de enganar o homem de inteligência mediana, tendo sido necessário maiores averiguações a fim de constatar a autenticidade. Se a confissão extrajudicial do recorrente deu sup...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA - AUTORIA E ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PERDÃO JUDICIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - HEDIONDEZ MANTIDA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 41 DA LEI 11.343/06 - APLICADAS NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que os apelantes se uniram, de forma permanente e estável, para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas, a qual era comercializada por meio de "disque-drogas", não há falar em absolvição dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06. Não preenchidos os requisitos descritos no parágrafo único do art. 13 da Lei n. 9807/99, não há falar em concessão do perdão judicial. Deixa-se de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se demonstrado nos autos que os agentes se dedicavam à atividade criminosa, tanto que restaram condenados por infração ao art. 35 da referida lei. Ademais, ainda que esta fosse reconhecida, o crime não deixaria de ser hediondo, por se tratar de mera causa de diminuição de pena. Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da minorante prevista no art. 41 da Lei 11.343/06, se estas já foram aplicadas na dosimetria da pena da apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA - AUTORIA E ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PERDÃO JUDICIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - HEDIONDEZ MANTIDA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MINOR...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente ostenta condenação criminal transitada em julgado e responde a outro processo por crime idêntico. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente ostenta condenação criminal transitada em julgado e responde a outro processo por crime idêntico. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA FIRME E CONVINCENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou perícia da arma de fogo quando outros elementos evidenciam a utilização do artefato na consumação do roubo. Deve ser mantida, também, a causa de aumento de concurso de pessoas quando demonstrado que os delitos foram praticados por diversos agentes. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Para a caracterização da reincidência basta a completude dos dados trazidos em folha de antecedentes. A reincidência aliada às circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a imposição do regime prisional fechado ante a evidente necessidade de maior repressão da conduta criminosa. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA FIRME E CONVINCENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS- PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APRENDIDA (2,144 QUILOS DE COCAÍNA) - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - MANTENÇA DO REGIME FECHADO SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUÇÃO EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com relação aos motivos do crime, tenho que o lucro fácil é elemento inerente ao próprio conceito de crime e integra a tipificação do tráfico de drogas, não constituindo fundamento hábil a elevar a pena-base. Assim como, as circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos e constituem elemento do próprio tipo penal, nada tendo a se valorar. É cediço que para a fixação do índice da redutora do tráfico privilegiado , o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a natureza e quantidade da substância ou produto apreendido, nos moldes do art. 42 da Lei de Drogas. A incidência do §4º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no §1º do art. 33 da Lei 11.343/06, mas tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de indidualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um para com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. A elevada quantidade e natureza de droga apreendida justifica a mantença do regime fechado para início de cumprimento da pena, sem possibilidade de substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS- PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APRENDIDA (2,144 QUILOS DE COCAÍNA) - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - MANTENÇA DO REGIME FECHADO SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUÇÃO EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - RECURSO...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRETENSÃO AFASTADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III DA LEI DE DROGAS - APLICABILIDADE - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. No caso, há indícios suficientes de que a condenada, juntamento com o outro condenado, se dedicava à atividades criminosas, situação que impõe óbice à concessão do privilégio. 2. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei de Drogas, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, a apelante foi surpreendida no interior de um ônibus, carregando consigo 1.074 gramas de cocaína. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006. 4. Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Assim, no caso, sendo a ré primária e, condenada a sanção penal privativa de liberdade, superior a 4 (quatro) e não excedente a 8 (oito) anos, é de rigor a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, sobretudo se inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRETENSÃO AFASTADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, III DA LEI DE DROGAS - APLICABILIDADE - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO MINSTERIAL - PRETENDIDO O AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA E DA PERSONALIDADE NEGATIVA - TESE RECHAÇADA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS - TRÁFICO INTERESTADUAL - TESE ACOLHIDA - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante de sua natureza (maconha) droga que não é considerada uma das mais nocivas e da quantidade média mostra-se justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito o aumento da pena-base aplicado pela magistrada singular. Da análise dos autos, observa-se que inexiste condenação definitiva contra a ré e desse modo a personalidade não pode ser valorada negativamente, pois consoante dispõe a Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da legislação de entorpecentes, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, a apelada foi surpreendida no interior de um ônibus, carregando consigo considerável quantidade de substância entorpecentes, que estava armazenada em sua mala de viagem. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que droga tinha como destino o Estado de São Paulo, pelo que se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento. Quanto a alteração de regime prisional, incabível a imposição de regime mais gravoso. Tese analisada no recurso defensivo. TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO DEFENSIVA - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - TESE AFASTADA - QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO AO GRAU DE REPROVABILIDADE DO DELITO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DELITO QUE MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA AINDA É CONSIDERADO HEDIONDO - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Para tanto, o magistrado deverá analisar o quanto diminuir à luz dos elementos do art. 42 da lei de drogas, notadamente a natureza e quantidade de droga. No caso, o quantum de diminuição aplicado pela juíza da origem em razão do tráfico privilegiado (1/2) está em harmonia com as peculiaridades evidenciadas, coadunando-se, inclusive, com a necessidade de se estabelecer uma punição mais intensa à apelante, em razão do alto grau de reprovabilidade de sua conduta. O tráfico de drogas, segundo expressa disposição constitucional (art. 5º, inciso XLIII), é considerado figura típica equiparada aos crimes hediondos definidos em lei, sujeitando-se, por consequência, ao tratamento dispensado a tais delitos. A incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 não descaracteriza o caráter hediondo do crime. Diante do quantum da pena imposta, bem como em razão da quantidade e natureza da droga apreendida (28,6 kg de maconha) e das circunstâncias judiciais do apelante, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º do Código Penal, entendo que o regime adequado e justo à prevenção e reprovação do delito é o aberto. Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
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RECURSO MINSTERIAL - PRETENDIDO O AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA E DA PERSONALIDADE NEGATIVA - TESE RECHAÇADA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS - TRÁFICO INTERESTADUAL - TESE ACOLHIDA - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante de sua nat...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSIÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DESPROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto a referida norma apenas estabelece procedimentos para aqueles que, espontaneamente, entregam arma de fogo à Polícia Federal ou entidades credenciadas. A prestação pecuniária deve guardar a necessária proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de modo que demonstrada a precariedade da situação financeira do réu, assim como o fato de que a sanção originária foi fixada no mínimo legal, não se justifica a imposição de pena substitutiva acima do patamar mínimo. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de readequar o quantum de prestação pecuniária.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSIÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DESPROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto a referida norma apenas estabelece procedimentos para aqueles que, espontaneamente, entregam arma de fogo à Polícia Federal ou entidades credenciadas. A prestação pecuniária deve guardar a necessária proporcionalidade com a pena privativa de liberdade,...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997) - INDEFERIMENTO LIMINAR DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS - DETERMINAÇÃO DE ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL - PROVA QUE SÓ PODE SER REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS (BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE) - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA O PARECER. A aplicação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro antes da entrada em vigor da Lei 12.726/2012, exige, para comprovação da tipicidade da conduta, a prova pericial (exame de bafômetro, ou de sangue) o que não ocorreu no caso em tela. Precedente 1.111.566/DF (Terceira Seção do STJ). Sem a prova pericial que ateste o elemento objetivo do tipo penal, impõe-se a rejeição da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997) - INDEFERIMENTO LIMINAR DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS - DETERMINAÇÃO DE ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL - PROVA QUE SÓ PODE SER REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS (BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE) - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA O PARECER. A aplicação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro antes da entrada em vigor da Lei 12.726/2012, exige, para comprovação da tipicidade da conduta, a prova pericial (exame de bafômetro, ou de sangue) o que não ocorreu n...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:20/02/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTUM QUE SE MANTÉM - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto tais elementos preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que eventualmente possam favorecer o agente. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas uma vez comprovado que o agente dedica-se às atividades criminosas, com base na grande quantidade de droga apreendida e das várias incursões criminais registradas. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer impropriedade no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTUM QUE SE MANTÉM - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto tais elementos preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO ADMITIDA NOS TERMOS DO ART. 311, I DO CPP - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA E FUGA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva nos termos do art. 313, I, do CPP, bem como estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do mesmo codex, não há falar em revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória. Caracteriza o fundamento da prisão preventiva da garantia da ordem pública e justifica a segregação provisória do agente ante a concreta possibilidade de reiteração delitiva. Ademais, necessária a custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, porquanto o agente estava foragido somente atendendo ao conclame da justiça após o cumprimento do mandado de prisão.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO ADMITIDA NOS TERMOS DO ART. 311, I DO CPP - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA E FUGA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva nos termos do art. 313, I, do CPP, bem como estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do mesmo c...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - PARCIAL PROVIMENTO. O fato de o acusado não estar utilizando qualquer recurso que dificultasse seu reconhecimento fotográfico e confirmação posterior dá maior credibilidade às provas produzidas, inviabilizando, por conseguinte, o pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza fixar a pena-base acima do mínimo legal. Procede-se a correção do erro material no decisum quando o cálculo não corresponde ao afirmado quando da majoração da pena.. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento apenas para o fim de corrigir equívoco no quantum da reprimenda imposta.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - PARCIAL PROVIMENTO. O fato de o acusado não estar utilizando qualquer recurso que dificultasse seu reconhecimento fotográfico e confirmação posterior dá maior credibilidade às provas produzidas, inviabilizando, por conseguinte, o pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis a...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONFIGURADA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. I - A posse de arma de fogo e a de munição de uso restrito constituem crimes de mera conduta, cujo objetivo é a segurança pública, não sendo, assim, delitos que dependam da produção de resultados naturalísticos, ou mesmos formais, para as suas tipificações. Desta forma, a simples prática de algum dos verbos constantes no dispositivo sem a devida autorização ou permissão legal, por si só, caracteriza ofensa ao tipo penal incriminador. II - Recurso a que se dá provimento para condenar Sebastião Eraldo Rodrigues à pena total de 01 (um) ano de detenção, a ser cumprido no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em razão da prática da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n. 10.826/03, e a 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprido no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em razão da conduta descrita no artigo 16 da Lei n. 10.826/03.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONFIGURADA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. I - A posse de arma de fogo e a de munição de uso restrito constituem crimes de mera conduta, cujo objetivo é a segurança pública, não sendo, assim, delitos que dependam da produção de resultados naturalísticos, ou mesmos formais, para as suas tipificaçõe...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DE REGIME - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Cabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a suficiência da medida. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DE REGIME - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Cabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a suficiência da medida. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A ENSEJAR O DESVALOR DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA ÀS CONSEQUÊNCIA DO CRIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O juiz sentenciante, ao fixar a sanção penal da primeira fase da dosimetria da pena, deve pautar sua decisão na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. No caso, embora o magistrado singular tenha considerado todas as circunstâncias judiciais favoráveis, a partir das razões acusatórias, pôde-se verificar que são prejudiciais aos apelados as consequências do crime, pelo que devem elas interferirem na fixação da pena-base.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A ENSEJAR O DESVALOR DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA ÀS CONSEQUÊNCIA DO CRIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O juiz sentenciante, ao fixar a sanção penal da primeira fase da dosimetria da pena, deve pautar sua decisão na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. No caso, embora o magistrado singular tenha considerado todas as circunstâncias judiciais favoráveis, a partir das razõ...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIMINAR QUE VISA SUSPENDER A DECISÃO AGRAVADA – PEDIDO NÃO ACOLHIDO – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 50, VI e art. 39, V, da LEP – AFASTADA – REEDUCANDO QUE FALTA AO TRABALHO EXTERNO – JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA – CARACTERIZADA FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME QUE SE IMPÕE - APLICAÇÃO DO ART. 118, l DA LEP – AGRAVO IMPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIMINAR QUE VISA SUSPENDER A DECISÃO AGRAVADA – PEDIDO NÃO ACOLHIDO – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 50, VI e art. 39, V, da LEP – AFASTADA – REEDUCANDO QUE FALTA AO TRABALHO EXTERNO – JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA – CARACTERIZADA FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME QUE SE IMPÕE - APLICAÇÃO DO ART. 118, l DA LEP – AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - ARTIGO 21 DA LCP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. O plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato, afastando em tais hipóteses a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/1995, dentre os quais o da suspensão condicional do processo. Ressalva do entendimento pessoal do Relator. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das vias de fato praticadas contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, trata-se de delito cometido com violência contra a vítima, o que impossibilita a pretendida substituição. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - ARTIGO 21 DA LCP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. O plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato, afastando em tais hipóteses a aplicaç...