APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA FUTILIDADE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MENÇÃO DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO COMO FORMA DE CONVENCIMENTO - QUESTIONAMENTO INDEFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO JÚRI - ARGUMENTAÇÃO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DA CONDUTA - INEXISTÊNCIA DE QUESITAÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PENA-BASE - ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS E PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS - EXASPERAÇÃO ADEQUADA - NÃO PROVIMENTO. Não há como acolher a alegação de nulidade por referência aos antecedentes do acusado durante o interrogatório em plenário, mormente quando o questionamento é indeferido pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Ainda que o Parquet relate existir motivação da conduta diversa do contido na denúncia, não há nulidade quando tal elemento foi narrado pelo próprio acusado na primeira ocasião em que ouvido, bem como porque a autoridade judicial indeferiu a vertente de acusação e não houve quesitação aos jurados neste sentido. Reconhecida a existência de elementos judiciais negativos e a incidência de 02 (duas) qualificadoras nada obsta que uma delas seja recebida como circunstância judicial, sem qualquer violação ao princípio ne bis in idem. Desta forma, mantida a proporcionalidade entre as circunstâncias reconhecidas e a exasperação da pena-base não há que se falar em redução. Apelação defensiva a que se nega provimento, em atenção à soberania dos veredictos e da correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA FUTILIDADE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MENÇÃO DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO COMO FORMA DE CONVENCIMENTO - QUESTIONAMENTO INDEFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO JÚRI - ARGUMENTAÇÃO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DA CONDUTA - INEXISTÊNCIA DE QUESITAÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PENA-BASE - ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS E PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS - EXASPERAÇÃO ADEQUADA - NÃO PROVIMENTO. Não há como acolher a alegação de nulidade por referência aos antecedentes do acusado durante o interrogatório em plenário, mormente quando o questionament...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REVOGAÇÃO - RETORNO DO REEDUCANDO AO REGIME FECHADO EM QUE SE ENCONTRAVA QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE REGRESSÃO PER SALTUM - RECURSO NÃO PROVIDO. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal, na qual se antecipa a liberdade do sentenciado para que tenha a chance de provar, solto, já estar readequado a vida em sociedade. Vínculo algum tem o livramento condicional com os demais regimes prisionais, sendo cabível aos que cumprem pena no aberto, semiaberto ou fechado, desde que preenchidos os requisitos. Assim, se a concessão do benefício, não é considerada "progressão per saltum", logicamente a respectiva revogação também não pode ser indevidamente taxada de regressão por pulo. Cassado o benefício do recorrente, impõe-se o restabelecimento do regime fechado em que se entrava quando da concessão do livramento condicional.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REVOGAÇÃO - RETORNO DO REEDUCANDO AO REGIME FECHADO EM QUE SE ENCONTRAVA QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE REGRESSÃO PER SALTUM - RECURSO NÃO PROVIDO. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal, na qual se antecipa a liberdade do sentenciado para que tenha a chance de provar, solto, já estar readequado a vida em sociedade. Vínculo algum tem o livramento condicional com os demais regimes prisionais, sendo cabível aos que cump...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO OPERADA NO PATAMAR DE 2/3 - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos demonstram sem sombra de dúvida que a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, inviável se torna a absolvição ou desclassificação para a infração prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, aplica-se a causa de diminuição. Redução operada em 2/3 em razão das circunstâncias judiciais favoráveis e da pequena quantidade do entorpecente. O regime prisional deverá ser alterado para o aberto, com espeque nos §§ 2º e 3º do Código Penal, considerando o quantum da pena e as circunstâncias judiciais francamente favoráveis. Substitui-se a pena corporal, nos termos do art. 44, do Código Penal, estando presentes as condições, bem como demonstrada sua suficiência. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 RECURSO MINISTERIAL PRETENDIDA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIADE ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não comprovado o ânimo de associação estável e permanente para o tráfico de drogas entre os agentes, deve ser mantida a absolvição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO OPERADA NO PATAMAR DE 2/3 - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos demons...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTS. 180 E 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO ACOLHIDO – AÇÃO PENAL QUE VEM RECEBENDO O NECESSÁRIO IMPULSO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTS. 180 E 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO ACOLHIDO – AÇÃO PENAL QUE VEM RECEBENDO O NECESSÁRIO IMPULSO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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HABEAS CORPUS – LESÃO LEVE – JUSTIÇA MILITAR – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO PROLATADA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR POR FATO ANALISADO NA JUSTIÇA COMUM – EFICÁCIA COISA JULGADA FORMAL – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – LESÃO LEVE – JUSTIÇA MILITAR – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO PROLATADA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR POR FATO ANALISADO NA JUSTIÇA COMUM – EFICÁCIA COISA JULGADA FORMAL – ORDEM DENEGADA.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - IMPROCEDENTE - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE ASSEGURAR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DAS CONDIÇÕES DOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP - ORDEM DENEGADA. A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada, pois reconhecidos a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, flagrado transportando 58 Kg (cinquenta e oito quilos) de substância entorpecente análoga a cocaína, e de assegurar, eventualmente, a aplicação da lei penal, porquanto não comprovada sua ocupação lícita e residência fixa, além de não possuir vínculo algum com o distrito da culpa. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - IMPROCEDENTE - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE ASSEGURAR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DAS CONDIÇÕES DOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP - ORDEM DENEGADA. A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada, pois reconhecidos a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravida...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 7 GRAMAS E 7 DECIGRAMAS DE COCAÍNA - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei n.º 12.403/2011. Extensão dos efeitos da concessão da ordem ao corréu, que teve a prisão preventiva decretada na mesma decisão e possui as mesmas condições subjetivas favoráveis, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 7 GRAMAS E 7 DECIGRAMAS DE COCAÍNA - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei n.º 12.403/2011. Extensão dos efeitos da concessão da ordem ao corréu, que teve a prisão preventiva decretada na mesma decisão e possui as mesm...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - TEMPO DE TRAMITAÇÃO QUE FERE OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEMORA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO E NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL - ADEMAIS, CRIME DE MENOR GRAVIDADE COMETIDO SEM VIOLÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. A duração do processo deve ser razoável, nos exatos termos da norma constitucional (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), impondo-se a interpretação da demora no curso da instrução através da ponderação com o princípio da proporcionalidade. A proporcionalidade autoriza a maior dilação dos prazos processuais quando a ação penal apresentar maior complexidade, o que não é o caso dos autos. Se o feito não tem grande complexidade, a segregação perdura há muito mais de um ano e o juiz reconhece nas informações que o feito está concluso para sentença, mas esta ainda está em fase de elaboração, evidencia-se que a demora processual neste caso fere os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Acrescente-se que o pequeno valor da res furtiva somado ao fato de que o crime não causou grande prejuízo às vítimas, demonstra que a conduta tem pequena ou ínfima repercussão na seara penal, não se justificando prisão provisória neste contexto.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - TEMPO DE TRAMITAÇÃO QUE FERE OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEMORA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO E NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL - ADEMAIS, CRIME DE MENOR GRAVIDADE COMETIDO SEM VIOLÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. A duração do processo deve ser razoável, nos exatos termos da norma constitucional (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), impondo-se a interpretação da demora no curso da instrução a...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 220 QUILOS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pelo paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a sua periculosidade concreta, uma vez que flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte para outra unidade da federação, de 220kg de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. Apresenta especial risco à garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal, o fato de que o paciente declara residir em outro Estado; tanto mais que as condições subjetivas favoráveis, no caso, calcadas apenas na alegação de possuir residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE SER PORTADOR DE DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA - NÃO POSSÍVEL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Nada obstante os relatos acerca das patologias apresentadas pelo paciente, inexistem, nos autos, elementos de convicção de que seu atual estado de saúde é de "extrema debilidade" ou de que não lhe é possível a realização de tratamento adequado no interior do estabelecimento prisional, razão pela qual, indevida se torna a conversão da custódia cautelar em domiciliar. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 220 QUILOS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AROUBO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O delito de roubo duplamente qualificado (art. 157, §2.º, II c/c art. 61, II, "h", ambos do CP) amolda-se entre aqueles cometidos com violência e grave ameaça contra a pessoa, e a concessão de medida ora pleiteada, liberdade provisória, implicaria em um grande abalo para a segurança da comunidade. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. Ordem denegada.
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E M E N T AROUBO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O delito de roubo dupl...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - artigo 121, caput do Código Penal - TESE DEFENSIVA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - mérito - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - na parte conhecida- ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. A manutenção da prisão preventiva impõe-se quando presentes os pressupostos da aludida medida cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos.
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HABEAS CORPUS - artigo 121, caput do Código Penal - TESE DEFENSIVA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - mérito - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - na parte conhecida- ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nest...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - A CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ASSOCIADO À CONTUMÁCIA DELITIVA DO PACIENTE SÃO INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO MESMO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida a considerável quantidade de substância entorpecente em poder do paciente e a sua contumácia delitiva são elementos capazes de ensejar indicativos sobre a gravidade concreta da conduta típica e, especialmente, sobre a periculosidade do paciente, situações que atribuem risco à ordem pública e, por isso, justificam a necessidade da custódia preventiva. 2. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - A CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ASSOCIADO À CONTUMÁCIA DELITIVA DO PACIENTE SÃO INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO MESMO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida a considerável quantidade de substância entorpecente em poder do...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA PRISÃO - QUANTIDADE PEQUENA DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CALCADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Ainda que presente o fumus comissi delicti, não se vislumbra na hipótese, o periculum libertatis. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga (04 papelotes de pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 1,1g) é insuficiente para justificar a necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenado, pode receber apenamento mais brando que a prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da prisão, ausentes, os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP. De outro vértice, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP, vez que o paciente não comprovou ocupação lícita, podendo ter no tráfico seu meio de vida. Contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA PRISÃO - QUANTIDADE PEQUENA DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CALCADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Ainda que presente o fumus comissi delicti, não se vislumbra na hipótese, o periculum libertatis. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga (04 papelotes...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE RECONSTITUIÇÃO DO CRIME CONFORME PEDIDO PELA DEFESA - LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE FORAGIDO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - NENHUMA MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE PENA - ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de tentativa de homicídio dentro de um estabelecimento prisional, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, quando evidenciado o risco de reiteração criminosa. 2. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. 3. Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. 4. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." Súmula nº 64 - STJ. 4. In casu, a mora alegada não é atribuída ao Judiciário Estatal, mas sim à complexidade do feito e o pedido defensivo, pois há mais de um acusado e a reconstituição do crime suscitada pela defesa aguarda anuência do corréu sobre sua participação ou não na produção da aludida prova.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE RECONSTITUIÇÃO DO CRIME CONFORME PEDIDO PELA DEFESA - LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE FORAGIDO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - NENHUMA MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE CUMPRI...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - INCABÍVEL ANÁLISE - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA. A negativa de autoria é matéria que diz respeito ao mérito da ação penal, sendo impossível a discussão na estreita via do writ. A decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do crime encontra-se demonstrada na quantidade da droga 231,800Kg (duzentos e trinta e um quilos e oitocentos gramas) de maconha, bem como nas munições calibre 357, e na quantia de dinheiro R$ 10.285,40 ( dez mil e duzentos oitenta e cinco reais e quarenta centavos), apreendidos no local. Logo, presentes indícios suficientes de comércio de droga. A manutenção da prisão cautelar também se justifica na conveniência da instrução criminal, haja vista que o paciente evadiu do local. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Em parte com o parecer, conheço parcialmente o writ, e na parte conhecida, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - INCABÍVEL ANÁLISE - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA. A negativa de autoria é matéria que diz respeito ao mérito da ação penal, sendo impossível a discussão na estreita via do writ. A decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do crime encontr...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo cabível a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou na concessão da liberdade provisória. A concreta possibilidade de reiteração criminosa, evidencia a periculosidade do agente e justifica a segregação provisória para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo cabível a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou na concessão da liberdade provisória. A concreta possibilidade de rei...
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CAPITULAÇÃO INCORRETA NA DENÚNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. O simples erro na capitulação de crimes na denúncia, com correção da irregularidade pelo juiz após o recebimento da peça acusatória, afasta a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CAPITULAÇÃO INCORRETA NA DENÚNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. O simples erro na capitulação de crimes na denúncia, com correção da irregularidade pelo juiz após o recebimento da peça acusatória, afasta a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - DIVERGÊNCIA DE VERSÕES APRESENTADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEMOR DA VÍTIMA - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A divergência de versões apresentadas, a narrativa de que houve outras testemunhas presenciais que não foram ouvidas, o pleito da vítima de encerramento do feito e o fato de esta e o suposto ofensor, no decorrer do processo, declinarem o mesmo endereço para intimação, inviabiliza a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 147 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - DIVERGÊNCIA DE VERSÕES APRESENTADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEMOR DA VÍTIMA - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A divergência de versões apresentadas, a narrativa de que houve outras testemunhas presenciais que não foram ouvidas, o pleito da vítima de encerramento do feito e o fato de esta e o suposto ofensor, no decorrer do processo, declinarem o mesmo endereço para intimação, inviabiliza a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 147 do Códi...