HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. Não se reconhece o excesso de prazo quando a demora no desenvolvimento da marcha processual decorre da complexidade da ação penal, que engloba pluralidade de réus, acarretando natural prolongamento na tramitação do processo. Writ a que se nega concessão em homenagem ao princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. Não se reconhece o excesso de prazo quando a demora no desenvolvimento da marcha processual decorre da complexidade da ação penal, que engloba pluralidade de réus, acarretando natural prolongamento na tramitação do processo. Writ a que se nega concessão em homenagem ao princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL - LEGÍTIMA DEFESA - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A INCOLUMIDADE FÍSICA DA OFENDIDA - NÃO CONCESSÃO. A materialidade delitiva do disparo de arma de fogo não é comprovada exclusivamente pela apreensão do artefato e exame residual nas mãos do agente, podendo ser suprido por prova testemunhal, conforme dispõe o art. 167, do Código de Processo Penal. A alegação de legítima defesa demanda análise fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus, não acarretando o afastamento automático da custódia cautelar. Ainda que as penas in abstrato dos crimes que pesam contra o paciente não sejam tão severas, deve-se manter a prisão preventiva quando o contexto fático demonstra ser imprescindível a constrição para a garantia da ordem pública e incolumidade física da ofendida, mormente quando comprovado o descumprimento de medida protetiva que proibia a aproximação do acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de encarceramento cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL - LEGÍTIMA DEFESA - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA - PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A INCOLUMIDADE FÍSICA DA OFENDIDA - NÃO CONCESSÃO. A materialidade delitiva do disparo de arma de fogo não é comprovada exclusivamente pela apreensão do artefato e exame residual nas mãos do agente, podendo ser suprido por prova testemunhal, conforme dispõe o art. 167, do Código de Processo Penal. A...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de ser afastada a prisão preventiva, mediante condições a serem cumpridas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas Corpus que co...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - VALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em nulidade quando o magistrado fundamenta suficientemente a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ainda que sucintamente, exteriorizando a presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal. Havendo fortes indícios de que o paciente mantinha "boca de fumo", é legítima a segregação cautelar, para fins de garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da custódia.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - VALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em nulidade quando o magistrado fundamenta suficientemente a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ainda que sucintamente, exteriorizando a presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal. Havendo fortes indícios de que o paciente mantinha "boca de fumo", é legítima a segregação cautelar, para fins de garantia da ordem pública. Habeas C...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante indícios de que o paciente é conhecido proprietário de "boca de fumo". Writ a que se nega a concessão diante da legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante indícios de que o paciente é conhecido proprietário de "boca de fumo". Writ a que se nega a concessão diante da legalidade da prisão preventiva.
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema, deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de ser afastada a prisão preventiva, substituída outras formas cautelares de urgência.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Comprovado que a vítima necessita de proteção e não sendo admissível a medida extrema, deve-se estabelecer medidas protetivas de urgência que melhor se adequem à situação concreta. Habeas...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos imputados na prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, vez qye e tratando de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos imputados na prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, vez qye e tratando de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL PRÁTICA DE FALTA GRAVE REGRESSÃO CAUTELAR NÃO CONCESSÃO. Em sendo medida constritiva de natureza cautelar, ou seja, até que se realize a audiência de justificação, não há falar em constrangimento ilegal a ser retificado a custódia decorrente de falta grave cometida no curso da execução penal. Writ a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL PRÁTICA DE FALTA GRAVE REGRESSÃO CAUTELAR NÃO CONCESSÃO. Em sendo medida constritiva de natureza cautelar, ou seja, até que se realize a audiência de justificação, não há falar em constrangimento ilegal a ser retificado a custódia decorrente de falta grave cometida no curso da execução penal. Writ a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONDIÇÃO DE GENITOR DE MENOR DE 06 (SEIS) ANOS - INSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR MEDIDA CAUTELAR MAIS BRANDA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NÃO CONCESSÃO. A condição de genitor de menor de 06 (seis) anos de idade, por si, não basta à fixação do regime domiciliar quando não demonstrado a imprescindibilidade da parte para o cuidado da criança. A substituição de pena é cabível quando a prisão preventiva for desnecessária, e não houver necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, o que não se dá no caso dos autos. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de permanência do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONDIÇÃO DE GENITOR DE MENOR DE 06 (SEIS) ANOS - INSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR MEDIDA CAUTELAR MAIS BRANDA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NÃO CONCESSÃO. A condição de genitor de menor de 06 (seis) anos de idade, por si, não basta à fixação do regime domiciliar quando não demonstrado a imprescindibilidade da parte para o cuidado da criança. A substituição de pena é cabível quando a prisão preventiva for desnecessária, e não houver necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, o que não se dá no...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ESTABELECIMENTO COM BASE NA PENA APLICADA - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis torna a fixação da pena-base acima do mínimo legal medida de império. Inviável a redução da pena-base aquém do mínimo legal em razão da confissão espontânea (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça), mormente quando a fração de 1/6 (um sexto) adotada pela instância singela mostra-se proporcional e adequada. Fixada a pena em patamar entre a 04 (quatro) e 08 (oito) anos de reclusão acertado é o estabelecimento de regime prisional semiaberto, por inteligência do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ESTABELECIMENTO COM BASE NA PENA APLICADA - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis torna a fixação da pena-base acima do mínimo legal medida de império. Inviável a redução da pena-base aquém do mínimo legal em razão da confissão espontânea (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça), mormente quando a fração de 1/6 (um sext...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - QUANTIDADE DE NARCÓTICO - ELEMENTO PREPONDERANTE - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CAUSA DE AUMENTO - INAPLICABILIDADE PARA CÉDULA DE IDENTIDADE - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a fragilidade probatória em relação a um dos acusados a quem se imputa a prática do tráfico de drogas deve ser decretada a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. A quantidade de droga deve ser considerada na dosimetria de pena e, também, adotada como elemento preponderante na fixação da reprimenda inicial, conforme previsão do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. A causa de aumento de pena do art. 299, parágrafo único, do Código Penal, somente se aplica aos casos em que o objeto da falsidade é assentamento de registro civil, não se aplicando a cédula de identidade. Apelações defensivas a que se provimento, para absolver um dos acusados, e parcial provimento para reduzir a pena do corréu.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - QUANTIDADE DE NARCÓTICO - ELEMENTO PREPONDERANTE - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CAUSA DE AUMENTO - INAPLICABILIDADE PARA CÉDULA DE IDENTIDADE - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a fragilidade probatória em relação a um dos acusados a quem se imputa a prática do tráfico de drogas deve ser decretada a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. A quantidade de droga deve ser considerada na dosimetria de pena e, também, adotada como elemento preponderante na fixaç...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO - PROVA DA MERCANCIA - ESTABILIDADE DEMONSTRADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EVENTUALIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APLICAÇÃO - CARÁTER HEDIONDO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RESTITUIÇÃO DE BENS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROVIMENTO PARCIAL. Impossível falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrado que o entorpecente era destinado ao comércio ilegal. Sendo robusta a prova no sentido de que os réus se associaram para a prática reiterada de mercancia de drogas, deve ser mantida a condenação pelo crime tipificado no art. 35, da Lei n.º 11.343/2006. A diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida ao réu primário, sem antecedentes e que não é elo indispensável no tráfico de drogas. Sendo a pena final menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, substituí-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. É ônus da defesa a demonstração da origem lícita dos bens apreendidos. Caso não comprovada, deve persistir o perdimento decretado. Não preenchidos os requisitos, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento diante da correção da sentença objurgada; e recurso de corréu a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO - PROVA DA MERCANCIA - ESTABILIDADE DEMONSTRADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EVENTUALIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APLICAÇÃO - CARÁTER HEDIONDO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RESTITUIÇÃO DE BENS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROVIMENTO PARCIAL. Impossível falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstra...
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO CAPITULADA PELA ACUSAÇÃO - NARRATIVA DO FATO NA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - CONDUTA EVENTUAL - AFERIÇÃO DE QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS TRANSPORTADAS - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Ainda que o Parquet não capitule expressamente uma majorante na denúncia é possível sua incidência quando a acusação descreve pormenorizadamente tal elemento, posto que o acusado deve se defender dos fatos narrados e não dos dispositivos legais incluídos - ou não - pelo Órgão acusador. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. A mensuração a ser dada ao art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, envolve necessariamente a quantidade, natureza e variedade das drogas transportadas, circunstâncias que justificam a aplicação da diminuta em patamar distinto do máximo no caso in concreto. Observada a prevalência de elementos desfavoráveis, principalmente em razão da quantidade e variedade de drogas transportadas, é imperiosa a manutenção do regime prisional inicial fechado para assegurar a necessária repreensão. Apelação defensiva a que se nega provimento, em reconhecimento ao acerto da decisão combatida.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO CAPITULADA PELA ACUSAÇÃO - NARRATIVA DO FATO NA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - CONDUTA EVENTUAL - AFERIÇÃO DE QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS TRANSPORTADAS - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Ainda que o Parquet não capitule expressamente uma majorante na denúncia é possível sua incidência quando a acusação descreve pormenori...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREPONDERANTES NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - EXCLUSÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. No crime de tráfico de drogas devem ser consideradas durante a imposição da pena a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta social do réu, sendo que tais conjunturas prevalecem sobre as circunstâncias judiciais. Assim havendo conjecturas preponderantes desfavoráveis é medida de rigor a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O acusado que admite a prática delitiva tem direito a atenuante da confissão espontânea. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Desta forma, no balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei. Considerando-se a quantidade da droga e as condições do caso presente, é de se majorar o quantum referente à causa de diminuição da pena. Não há falar em recrudescimento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que referidos pleitos mostram-se, respectivamente, desproporcional e insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do Parquet e apelo defensivo parcialmente providos para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREPONDERANTES NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - EXCLUSÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. No crime de tráfico de drogas devem ser consideradas durante a imposição da pena a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a person...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), o qual se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado em concurso de agentes - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados, sendo 10 (dez) fechaduras, 8 (oito) dobradiças, 40m (quarenta metros) de fio de cobre 4mm e 17 (dezessete) chaves de porta que foram subtraídos, após pular o muro de uma construção. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva, já que reincidente específico na prática do crime de furto. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), o qual se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado em concurso de agentes - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados, sendo 10 (dez) fechaduras, 8 (oito) dobradiças, 40m (quar...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive e á vítima e à sua família, com vistas às particularidades do caso em concreto. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida, ficando prejudicada a pretensão de liberdade provisória.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de caus...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, I e VI, c/c 29, "CAPUT" CP, COM INCIDÊNCIA DA LEI N.º 8.072/90) - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar está devidamente fundamentada na contumácia delitiva do paciente, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como na necessidade de garantia da ordem pública. II - A ausência de condições pessoais favoráveis obstam a concessão de liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva III - Diante da materialidade, das particularidades observadas na prisão em flagrante, da contumácia delitiva do paciente e da natureza do delito, praticado com violência e grave ameaça, em nome da garantia da ordem pública, encontra-se plenamente justificada a segregação cautelar deste, para que também sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas.
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E M E N T A-HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, I e VI, c/c 29, "CAPUT" CP, COM INCIDÊNCIA DA LEI N.º 8.072/90) - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar está devidamente fundamentada na contumácia delitiva do paciente, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E ALEGAÇÕES FINAIS - NÃO ACOLHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A gravidade dos crimes cujos cometimentos são supostamente atribuídos ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. Consoante se depreende da certidão de fls. 67 e análise do SIGO, constatou-se que o paciente possui 09 (nove) passagens policiais em seu desabono. Tal fato indica não se tratar de um mero incidente isolado, nem de presumir a periculosidade ou o risco de reiteração criminosa, mas sim de elementos concretos da contumácia delitiva do paciente. Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. No presente caso, a mora alegada não é atribuída ao Judiciário Estatal, mas sim à complexidade do feito, tendo havido a necessidade de complementação do laudo pericial.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E ALEGAÇÕES FINAIS - NÃO ACOLHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A gravidade dos crimes...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO EVIDENCIADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o paciente, em tese, após uma discussão com a vítima, pelo fato de ela estar rompendo o relacionamento, pegou uma adaga de forma que impossibilitou sua defesa e a matou. Após o ocorrido, evadiu-se da Comarca, apresentando-se à policia alguns dias depois.
A manutenção da prisão preventiva se justifica, também, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, que somado à gravidade concreta do crime, está o risco de reiteração na prática delitiva, pois há outras ocorrências contra o paciente, como ameaça e lesão corporal dolosa, bem como registra maus antecedentes, contendo uma sentença com transito em julgado, o que demonstra sua contumácia.
Condições pessoas favoráveis ainda que comprovadas, não garantem por si sós, a liberdade provisória quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO EVIDENCIADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. No caso há duração razoável do processo dadas a situações específicas do feito; a denúncia já foi recebida e a audiência para interrogatório do paciente está marcada para o próximo dia 19.05.2014. Como se extrai dos autos, há provas de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública, necessidade de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que há evidências nos autos de que o paciente, em tese, praticou o tráfico de drogas, pois fora flagrado transportando 20 kg (vinte quilos) de maconha, para outro Estado da Federação Condições pessoais favoráveis, não comprovadas e mesmo que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins