E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO E FALSA IDENTIDADE - APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA NÃO RETIRA A TIPICIDADE DA CONDUTA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pratica a conduta típica prevista no art. 307 do Código Penal, aquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar antecedentes criminais ou a condição de foragido, proceder este não abarcado pelo direito de autodefesa, conforme decidiu, reconhecendo a repercussão geral da matéria, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 640.139 RG/DF. Não há falar em unificação das penas de reclusão com a de detenção, sendo certo que, nos termos do art. 69 do Código Penal, "no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". A incidência de apenas uma circunstância judicial negativa, apesar da reincidência do apelante, não se mostrou, no caso concreto, suficiente para autorizar a imposição do regime inicial fechado ao cumprimento de pena privativa que não supera 4 anos de reclusão, impondo-se o abrandamento do regime ao semiaberto, proporcional e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Recurso parcialmente provido, em conformidade com parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO E FALSA IDENTIDADE - APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA NÃO RETIRA A TIPICIDADE DA CONDUTA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pratica a conduta típica prevista no art. 307 do Código Penal, aquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar antecedentes criminais ou a condição de foragido, proceder este não abarcado pelo direito de autodefesa, conforme decidiu, reconhecendo a repercussão geral da matéria, o Supremo T...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - MAJORANTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI 11.343/06) - AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS - AFASTAMENTO - PENA-BASE - REVISÃO DE OFÍCIO - CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIA EXPURGADA - RECURSO PROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que o acusado simplesmente de valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do veículo. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito Penal do fato), não pelo que é (Direito Penal do autor), impondo-se o expurgo da negatividade da circunstância judicial da conduta social. Recurso provido, com reforma de ofício, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - MAJORANTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI 11.343/06) - AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS - AFASTAMENTO - PENA-BASE - REVISÃO DE OFÍCIO - CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIA EXPURGADA - RECURSO PROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que o acusado simplesmente de valeu do ô...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E TENTATIVA DE FURTO - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÕES MANTIDAS - NÃO PROVIMENTO. O laudo toxicológico definitivo é imprescindível à comprovação da materialidade delitiva do crime de posse de drogas para consumo pessoal. A repercussão econômica pouco significativa somada à conjugação de outros elementos demonstrando a inexpressividade da lesão ao bem jurídico protegido autorizam a aplicação do princípio bagatelar. Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção da sentença absolutória.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E TENTATIVA DE FURTO - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÕES MANTIDAS - NÃO PROVIMENTO. O laudo toxicológico definitivo é imprescindível à comprovação da materialidade delitiva do crime de posse de drogas para consumo pessoal. A repercussão econômica pouco significativa somada à conjugação de outros elementos demonstrando a inexpressividade da lesão ao bem jurídico protegido autorizam a aplicação do prin...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Deve-se reconher o concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores se o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá provimento, para aplicar a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Deve-se reconher o concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores se o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá provimento, para aplicar a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal) para o delito de lesão corporal (art. 129, do mesmo Codex), quando o acervo probatório evidência a ocorrência do animus necandi na conduta do agente. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, face a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal) para o delito de lesão corporal (art. 129, do mesmo Codex), quando o acervo probatório evidência a ocorrência do animus necandi na conduta do agente....
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Verificado que a ação penal é impulsionada de forma natural, não há falar em excesso de prazo. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legal e necessária a custódia.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Verificado que a ação penal é impulsionada de forma natural, não há falar em excesso de prazo. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legal e necessária a custódia.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - DELITOS PUNIDOS COM DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inexistir qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Observada a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, substitui-se a prisão preventiva do acusado por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - DELITOS PUNIDOS COM DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inexistir qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Observada a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, substitui-se a prisão...
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e a necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e a necessidade da segregação.
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento da acusada na prática delitiva a absolvição é medida impositiva. Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver a acusada nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento da acusada na prática delitiva a absolvição é medida impositiva. Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver a acusada nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - CONDUTAS DE POUCA LESIVIDADE - CONCESSÃO. Se as condutas atribuídas ao paciente são de diminuta gravidade, aptas a ensejar a aplicação de medidas despenalizadoras ou regime prisional mais brando, e a aplicação da lei penal pode ser satisfatoriamente resguardada pela vinculação da liberdade provisória, é de rigor o desfazimento da medida constritiva, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Writ que se concede em face da desnecessidade da decisão invectivada.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - CONDUTAS DE POUCA LESIVIDADE - CONCESSÃO. Se as condutas atribuídas ao paciente são de diminuta gravidade, aptas a ensejar a aplicação de medidas despenalizadoras ou regime prisional mais brando, e a aplicação da lei penal pode ser satisfatoriamente resguardada pela vinculação da liberdade provisória, é de rigor o desfazimento da medida constritiva, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Writ que se concede em face da desnecessidade da decisão invectivada.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. Impossível falar em condenação se a prova mostra-se insuficiente acerca da prática do crime. Apelação defensiva a que se dá provimento, ao fim de absolver com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. Impossível falar em condenação se a prova mostra-se insuficiente acerca da prática do crime. Apelação defensiva a que se dá provimento, ao fim de absolver com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONCESSÃO. Não há irregularidade na decretação da prisão preventiva uma vez preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 312, do Código de Processo Penal, mormente quando demonstrada a reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONCESSÃO. Não há irregularidade na decretação da prisão preventiva uma vez preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 312, do Código de Processo Penal, mormente quando demonstrada a reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade da constrição cautelar.
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACUSADO CONTUMAZ NO COMETIMENTO DE ILÍCITOS - NÃO PROVIMENTO. Mesmo que o objeto subtraído possua valor econômico não muito elevado, sendo o réu habitual na prática delitiva não há de se reconhecer o princípio da insignificância a quem faz da vida criminosa meio de vida. Apelação defensiva que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACUSADO CONTUMAZ NO COMETIMENTO DE ILÍCITOS - NÃO PROVIMENTO. Mesmo que o objeto subtraído possua valor econômico não muito elevado, sendo o réu habitual na prática delitiva não há de se reconhecer o princípio da insignificância a quem faz da vida criminosa meio de vida. Apelação defensiva que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - TENTATIVA DE FUGA - NÃO CONCESSÃO. Constatando-se que o decreto da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos acerca da gravidade da conduta imputada e necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, ante a tentativa de fuga do paciente, não há de se reconhecer qualquer nulidade no mencionado decisum. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - TENTATIVA DE FUGA - NÃO CONCESSÃO. Constatando-se que o decreto da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos acerca da gravidade da conduta imputada e necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, ante a tentativa de fuga do paciente, não há de se reconhecer qualquer nulidade no mencionado decisum. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da prisão preventiva.
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL ESTUPRO VÍTIMA VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA ACUSADO VIZINHO DA OFENDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A prática de estupro em desfavor de menor de apenas 04 (quatro) anos de idade impõe o decreto da prisão cautelar, mais ainda quando o acusado é vizinho da vítima, de modo que sua soltura pode incutir temor na infante e seus familiares. Writ a que se nega concessão, ante a necessidade de se garantir a ordem pública, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL ESTUPRO VÍTIMA VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA ACUSADO VIZINHO DA OFENDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A prática de estupro em desfavor de menor de apenas 04 (quatro) anos de idade impõe o decreto da prisão cautelar, mais ainda quando o acusado é vizinho da vítima, de modo que sua soltura pode incutir temor na infante e seus familiares. Writ a que se nega concessão, ante a necessidade de se garantir a ordem pública, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NÃO DEMONSTRADO - CONDUTA EVENTUAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - APLICAÇÃO QUE SE MANTÉM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo o vínculo associativo permanente entre os acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao crime do art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Não comprovado o envolvimento de adolescente no crime de tráfico de drogas não tem incidência a majorante do art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06. Preenchidos os requisitos característicos da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), é medida de rigor o reconhecimento da causa de diminuição da pena. Deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade quando presentes dos requisitos do art. 44, do Código Penal. Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante o acerto da decisão combatida.
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APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NÃO DEMONSTRADO - CONDUTA EVENTUAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - APLICAÇÃO QUE SE MANTÉM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo o vínculo associativo permanente entre os acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao crime do art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Não comprovado o envolvimento de adolescente no cri...
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 6 GRAMAS DE COCAÍNA - NULIDADE DO FLAGRANTE - PRISÃO DOMICILIAR - NEGATIVA DE AUTORIA - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PACIENTE PRIMÁRIA - MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. Não se presta o habeas corpus para discutir se a paciente é traficante ou usuária de drogas, pois tal fato demanda dilação probatória e diz respeito ao mérito da futura ação penal. "O relaxamento do flagrante por vício formal é circunstância que em nada afeta o convencimento do julgador acerca da presença dos requisitos da prisão preventiva, tampouco o impede de realizá-lo. (TRF 3ª R.; HC 0018868-84.2012.4.03.0000; SP; Relª Desig. Desª Fed. Raquel Perrini; Julg. 24/07/2012; DEJF 07/08/2012; Pág. 154)". Inaplicável o princípio da insignificância no delito de tráfico de drogas, pois o bem protegido é a saúde pública. A questão de excesso de prazo no encerramento do inquérito policial e conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar não merecem conhecimento por notória supressão de instância, pois referido pedido não foi conhecido pela autoridade apontada como coatora. Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei n.º 12.403/2011.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 6 GRAMAS DE COCAÍNA - NULIDADE DO FLAGRANTE - PRISÃO DOMICILIAR - NEGATIVA DE AUTORIA - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PACIENTE PRIMÁRIA - MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. Não se presta o habeas corpus para discutir se a paciente é traficante ou usuária de drogas, pois tal fato demanda dilação probatória e diz respeito ao mérito da futura ação penal. "O relaxamento do flagrante por vício formal é circunstância que em nada afeta o convencimento do julgador acerca da presença dos...
Data do Julgamento:13/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal