APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Conforme entendimento dominante no âmbito da jurisprudência, nos crimes relacionados a entorpecentes, não é possível a aplicação do princípio da insignificância, independentemente da quantidade de droga apreendida. 2.Tendo o réu assumido, de forma livre, consciente e voluntária, o cometimento de delito penal imputado em seu desfavor, deve ser ele contemplado com a redução da pena, mediante incidência da atenuante genérica da confissão (CP, art. 65, inc. III, "d"). 3.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos reclama, de forma inexorável, o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal. 4.A concessão do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, é cabível apenas nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Conforme entendimento dominante no âmbito da jurisprudência, nos crimes relacionados a entorpecentes, não é possível a aplicação do princípio da insignificância, independentemente da quantidade de dro...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DA DEFENSORA EM UMA ÚNICA AUDIÊNCIA - ABANDONO DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADO - CANCELAMENTO DA MULTA. A ausência da defensora em uma única audiência é insuficiente para autorizar a imposição da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, pois não se pode confundir o "abandono do processo" preconizado no dispositivo, com "abandono a ato do processo". Na esteira da Jurisprudência desta Corte de Justiça, "é ilegal o ato consistente em multar o causídico por abandono processual, quando não existem elementos sólidos de que o mesmo tenha agido com desídia e/ou má-fé" (Seção Criminal, Mandado de Segurança n. 0023560-49.2009.8.12.0000, Rel. Des. Carlos Eduardo Contar, j. 04.11.2009), justo como na hipótese dos autos, em que a causídica substabeleceu os poderes à Defensoria Pública Estadual, a pedido da família do patrocinado, e não compareceu a audiência acreditando que tudo estava formalmente resolvido. O abandono de processo não se resume a descuido momentâneo, exigindo a aplicação da multa do art. 265 do CPP a reiteração e peremptoriedade que denote inequivocamente a atividade desidiosa do advogado da causa, prejudicial ao deambular processual, o que não se verificou. Contra o parecer, a segurança foi concedida para cancelar a multa imposta.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DA DEFENSORA EM UMA ÚNICA AUDIÊNCIA - ABANDONO DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADO - CANCELAMENTO DA MULTA. A ausência da defensora em uma única audiência é insuficiente para autorizar a imposição da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, pois não se pode confundir o "abandono do processo" preconizado no dispositivo, com "abandono a ato do processo". Na esteira da Jurisprudência desta Corte de Justiça, "é ilegal o ato consistente em multar o causídico por abandono processual, quando não exist...
Data do Julgamento:13/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Pena de Multa
E M E N T A - AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO - LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA COMO REQUISITO OBJETIVO - DESCABIMENTO - PROVIDO. "O delito de associação para o tráfico não possui natureza hedionda, razão pela qual não se impõe, para fins de concessão do benefício do livramento condicional, o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena". (HC 258.188/RJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 12/04/2013)
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E M E N T A - AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO - LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA COMO REQUISITO OBJETIVO - DESCABIMENTO - PROVIDO. "O delito de associação para o tráfico não possui natureza hedionda, razão pela qual não se impõe, para fins de concessão do benefício do livramento condicional, o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena". (HC 258.188/RJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 12/04/2013)
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - LESÃO PRIVILEGIADA - NÃO OCORRÊNCIA - ATENUANTE INOMINADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NATUREZA DA PENA - CORREÇÃO - ERRO MATERIAL - PARCIAL PROVIMENTO. A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06, quando admitida, não é obrigatória e, se não ocorrer este ato processual, não se verifica a alegada nulidade do processo. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o apelante como autor do delito descrito no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, mantém-se o decreto condenatório. Não há falar em legítima defesa quando sequer o apelante afirma ter repelido injusta agressão e não há qualquer prova nos autos nesse sentido. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos no âmbito da violência doméstica porque vai de encontro ao escopo protetivo da norma em comento. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Não se aplica a atenuante do art. 66 do CP quando inexistiu fato posterior apto a atenuá-la, mormente quando a vítima afirma que não reatou o relacionamento. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. Considerando-se que a sanção imposta foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06. Opera-se a correção de erro material quanto à natureza da pena que é de prisão simples, tendo constado na sentença a pena de detenção. Parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - LESÃO PRIVILEGIADA - NÃO OCORRÊNCIA - ATENUANTE I...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA - PRELIMINAR AFASTADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTENTE - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. Prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, sendo necessário consignar que a fundamentação suscinta não se trata de ausência de fundamentação. Ademais, após prolatada a sentença a tese de ausência de fundamentação do recebimento da exordial acusatória encontra-se preclusa, posto que tal tese deveria ter sido arguida em momento oportuno e não depois de prolatado o decreto condenatório. Preliminar rejeitada. Não havendo provas suficientes nos autos a demonstrar a prática do crime de ameaça, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição do acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA - PRELIMINAR AFASTADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTENTE - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/06, deve obrigatoriamente ser...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA defensivA - artIGO 121, CAPUT c/c arTIGO 14,ii, AMBOS do Código Penal - PRETENSÃO DE impronúncia - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVE - DESCABIMENTO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - recurso IMpROVIDO. Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório. Suficientes os indícios quanto ao elemento subjetivo do tipo penal - dolo de matar (animus necandi), inviável, diante da prova colhida, a desclassificação para o crime de lesão corporal.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA defensivA - artIGO 121, CAPUT c/c arTIGO 14,ii, AMBOS do Código Penal - PRETENSÃO DE impronúncia - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVE - DESCABIMENTO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - recurso IMpROVIDO. Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detr...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA E AUSENCIA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Não havendo provas suficientes nos autos a demonstrar a prática do crime de ameaça, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição do acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA E AUSENCIA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada so...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO PENAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - AUTORIA COMPROVADA - MATERIALIDADE DO CRIME INDEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO PROVIDO. O elemento material da infração, quando esta deixar vestígios, deve ser comprovado com o indispensável auto de exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos previstos no artigo 158 do Código de Processo Penal. Desclassificação que se impõe para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/1941, que resulta comprovada pela prova produzida, já que indubitavelmente o réu agrediu a vítima. Reconhecido que a suposta vítima iniciou as injustas agressões e no mesmo momento o réu a agrediu agindo de modo moderado, é de se reconhecer a aplicação da excludente de legítima defesa.
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E M E N T A-APELAÇÃO PENAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - AUTORIA COMPROVADA - MATERIALIDADE DO CRIME INDEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO PROVIDO. O elemento material da infração, quando esta deixar vestígios, deve ser comprovado com o indispensável auto de exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos previstos no artigo 158 do Código de Processo Penal. Desclassificação que se impõe para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 2...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO - NÃO TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NÃO OBRIGATORIEDADE EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ARGUIÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MATÉRIA PRECLUSA - REJEITADA - NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - NULIDADE AFASTADA - REJEITADA - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI "MARIA DA PENHA" - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PALVRA ISOLADA DA VÍTIMA - AMEAÇA NÃO COMPROVADA - MERO DESABAFO - DISCUSSÃO FAMILIAR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o § 2º, art. 405, do Código de Processo Penal, introduzido com a reforma de 2008, não há necessidade de transcrição em se tratando de gravação de audiência por meio audiovisual. Afinal, buscou-se com a utilização dos recursos audiovisuais a aplicação dos princípios da celeridade processual e oralidade, assegurando assim uma resposta jurisdicional mais eficaz, não se amoldando com tais princípios a transcrição dos atos capturados por tais meios. Assim sendo, não havendo a necessidade de transcrição dos depoimentos e interrogatório realizados em áudio e vídeo, inexiste qualquer ilegalidade a ser reconhecida. Preliminar rejeitada. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiores Instâncias, prescinde de fundamentação a decisão que recebe a exordial acusatória. Ademais, com a prolação da sentença, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia, estando preclusa a matéria. Embora nenhum embargo haja à designação da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 mediante iniciativa do próprio julgador, a obrigatoriedade da realização da aludida audiência restringe-se às hipóteses em que a vítima, antes do recebimento da denúncia, manifesta expressa ou tacitamente a intenção de não ver seu agressor processado. Recebida a peça vestibular, não há falar em nulidade do feito pela não realização do referido ato. Preliminar rejeitada. Reconhecida pelo Órgão Especial a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, porquanto o art. 41, da Lei n. 11.340/2006, veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. Preliminar rejeitada. Inexistindo prova segura da alegada ameaça perpetrada pelo filho contra sua mãe, restando devidamente demonstrado nos autos que o réu não tinha a intenção de causar mal injusto à vítima, tratando-se de mero desabafo proferido em momento de nervosismo, sem qualquer caráter intimidador, é medida de rigor o decreto absolvição, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO - NÃO TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NÃO OBRIGATORIEDADE EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ARGUIÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MATÉRIA PRECLUSA - REJEITADA - NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - NULIDAD...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - IDONEIDADE DA CONDENAÇÃO- INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA- BASE AO MÍNIMO LEGAL OPERADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - EX OFFICIO REDUÇÃO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo, quando devidamente comprovado que sua ação foi a causa determinante do evento. Opera-se a redução da pena-base ao seu patamar mínimo quando as circunstâncias judiciais negativamente consideradas possuem fundamentação inidônea ou integram o tipo penal. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida de ofício quando fixada de forma exacerbada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - IDONEIDADE DA CONDENAÇÃO- INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA- BASE AO MÍNIMO LEGAL OPERADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - EX OFFICIO REDUÇÃO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos delitos de trânsito, a conduta imprudent...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES DA PMMS - HABILITAÇÃO MÉRITO INTELECTUAL - EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR - RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS) - INVESTIGADO NO CONSELHO DE DISCIPLINA DA CORPORAÇÃO MILITAR - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO-CULPABILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Na linha de precedentes do STJ e do STF, não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade a exclusão de policial militar do quadro de acesso à promoção, quando este for objeto de persecução penal, mesmo quando não tenha sido condenado, sobretudo quando houver previsão na lei local de ressarcimento de preterição, como no caso dos autos.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES DA PMMS - HABILITAÇÃO MÉRITO INTELECTUAL - EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR - RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS) - INVESTIGADO NO CONSELHO DE DISCIPLINA DA CORPORAÇÃO MILITAR - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO-CULPABILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Na linha de precedentes do STJ e do STF, não...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL - REJEIÇÃO DE DENÚNCIA - LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - INTERPRETAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 4424 - DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. O não comparecimento da vítima na audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha não enseja a extinção do processo, pois ela não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quando a vítima manifesta voluntária e espontaneamente o interesse em se retratar antes do recebimento da denúncia. Referida audiência não é exigida para ratificação da representação já efetuada. No que se refere ao crime de lesão corporal, não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria, uma vez que por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. Decisão reformada para que seja recebida a denúncia em desfavor do recorrido
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL - REJEIÇÃO DE DENÚNCIA - LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - INTERPRETAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 4424 - DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. O não comparecimento da vítima na audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha não enseja a extinção do processo, pois ela não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quando a vítima manifesta voluntária...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de CELULAr -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de CELULAr -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIO DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 111840/ES julgou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 que fixava a obrigatoriedade do regime fechado para os delitos hediondos, devendo-se privilegiar o princípio da individualização a pena. Considerada a pena aplicada (6 anos e 3 meses de reclusão), as circunstâncias judiciais que são em sua maioria favoráveis e a primariedade do réu, observando-se as regras contidas no Código Penal (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP) o regime prisional adequado ao caso é o semiaberto.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIO DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 111840/ES julgou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 que fixava a obrigatoriedade do regime fechado para os delitos hediondos, devendo-se privilegiar o princípio da individualização a pena. Considerada a pena aplicada (6 anos e 3 meses de reclusão), as circunstâncias judiciais que são em sua maioria favoráveis e a primariedade do réu, observand...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - NULIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IGPM/FGV - RECURSOS IMPROVIDOS. Em recurso representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a restituição das parcelas pagas por consorciado desistente deve ser realizada em até trinta dias do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano (REsp n. 1.119.300/RS). É abusiva a cobrança de cláusula penal do consorciado desistente, uma vez que as parcelas serão devolvidas apenas ao final do plano, ainda mais quando persiste a cobrança da taxa de administração, não havendo se falar em prejuízo do grupo. O montante referente as parcelas a serem restituídas deve ser atualizado monetariamente mediante a aplicação do IGPM/FGV.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - NULIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IGPM/FGV - RECURSOS IMPROVIDOS. Em recurso representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a restituição das parcelas pagas por consorciado desistente deve ser realizada em até trinta dias do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano (REsp n. 1.119.300/RS). É abusiva a cobrança de cláusula penal do consorciado desistente, uma vez que as parc...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal em desfavor de sua ex-companheira, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, mormente quando reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal em desfavor de sua ex-companheira, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, mormente quando reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL LEVE - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - EXCESSO DE PRAZO - TRÂMITE NORMAL - NÃO CONCESSÃO. Não faz jus à revogação da prisão preventiva o denunciado pela prática de tentativa de homicídio e lesão corporal leve, sobretudo quando o modus operandi revela a índole violenta do agente. É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação processual.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL LEVE - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - EXCESSO DE PRAZO - TRÂMITE NORMAL - NÃO CONCESSÃO. Não faz jus à revogação da prisão preventiva o denunciado pela prática de tentativa de homicídio e lesão corporal leve, sobretudo quando o modus operandi revela a índole violenta do agente. É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação proce...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA, DANO E CÁRCERE PRIVADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de dano, ameaça e cárcere privado em desfavor de sua ex-mulher e do filho adolescente, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física das vítimas sujeitas às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando o mesmo reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA, DANO E CÁRCERE PRIVADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de dano, ameaça e cárcere privado em desfavor de sua ex-mulher e do filho adolescente, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física das vítimas sujeitas às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando o mesmo reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BENS - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A PROCEDÊNCIA LÍCITA - BEM QUE INTERESSA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, a manutenção da apreensão de bem apreendido justifica-se durante o trâmite processual enquanto não comprovada sua origem lícita e o referido bem interessar à instrução do feito criminal, dado que serão perdidos em favor da União caso seja comprovada sua origem ilícita, com fulcro no art. 91, alíneas "a" e "b", do Código Penal Brasileiro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BENS - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A PROCEDÊNCIA LÍCITA - BEM QUE INTERESSA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, a manutenção da apreensão de bem apreendido justifica-se durante o trâmite processual enquanto não comprovada sua origem lícita e o referido bem interessar à instrução do feito criminal, dado que serão perdidos em favor da União caso seja comprovada sua origem ilícita, com fulcro no art. 91, alíneas "a" e "b", do Código Penal Brasileiro.
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - RECURSO PROVIDO. A fixação da multa integrante da pena cominada ao delito deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo-se ao critério trifásico de dosimetria. A multa sancionatória, em sendo pena, não pode ser dosada por critério diverso do que o adotado para a escolha do montante de reclusão. A multa substitutiva deve guardar proporcionalidade com as condições econômicas do réu e com as finalidades de finalidades de prevenção geral e especial do delito, merecendo redução na hipótese telada, seja porque as circunstâncias judiciais foram consideradas amplamente favoráveis ao recorrente, que declarou receber pouco acima de um salário mínimo e é assistido pela Defensoria Pública Estadual, ou em razão de estar associada considerável período estipulado de prestação de serviços à comunidade. Recurso provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - RECURSO PROVIDO. A fixação da multa integrante da pena cominada ao delito deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo-se ao critério trifásico de dosimetria. A multa sancionatória, em sendo pena, não pode ser dosada por critério diverso do que o adotado para a escolha do monta...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas