APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO RELATIVO À TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - MODIFICAÇÃO " EX OFFICIO" DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite, afastando-se a análise desfavorável da personalidade, motivos e consequências do crime. Inadmissível laudo pericial elaborado por psicólogo para atestar doença e grau de incapacidade, tendo em vista não estar no rol de suas atribuições e ser privativo do profissional da medicina. O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafoúnico, do Código Penal é o iter criminis percorrido pelo agente. Se a pena é inferior a quatro anos e o agente é reincidente específico, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO RELATIVO À TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - MODIFICAÇÃO " EX OFFICIO" DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado...
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA PENAL E PROCESSO PENAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DESCABIMENTO CRIME DE RESISTÊNCIA MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADOS - PENA-BASE MANTIDA ARTIGO 45 E 46 DA Lei nº 11.343/06 - LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PSICÓLOGO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Descabe a desclassificação do tráfico de drogas para usuário (art. 28 da Lei nº 11.343/06) quando as provas dos autos apontam a destinação mercantil da droga. Comprovada a materialidade e autoria delitiva impõe-se a manutenção da condenação quanto ao crime de resistência. Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Não é admissível laudo elaborado por psicólogo para atestar doença e grau de incapacidade, pois não está no rol de suas atribuições, além da serventia ter cadastrado o profissional equivocadamente como médico perito.
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APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA PENAL E PROCESSO PENAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DESCABIMENTO CRIME DE RESISTÊNCIA MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADOS - PENA-BASE MANTIDA ARTIGO 45 E 46 DA Lei nº 11.343/06 - LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PSICÓLOGO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Descabe a desclassificação do tráfico de drogas para usuário (art. 28 da Lei nº 11.343/06) quando as provas dos autos apontam a destinação mercantil da droga. Comprovada a materialidade e autoria delitiva impõe-se a manutenção da condenação quanto ao crime de resistência. Incabível a redução da...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO E FALSA IDENTIDADE - ACUSADO QUE SE FAZ PASSAR POR TERCEIRA PESSOA - ALEGADO DIREITO À AUTODEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXAME EQUIVOCADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PARCIAL PROVIMENTO. O direito à autodefesa não abrange a qualificação do indivíduo, mas apenas o interrogatório de mérito, mesmo porque o intuito do agente é ludibriar o Estado e evitar futuros antecedentes criminais; podendo, no mais das vezes, incriminar terceira pessoa que nada tem a ver com os fatos ou, ainda, tornar nulo todo o processo judicial. Demonstrado que o exame equivocado dos antecedentes criminais justificou a valoração da personalidade e da conduta social, mister proceder a retificação do decisum, reduzindo-se a pena-base ao mínimo legal, ante a ausência de outras circunstâncias judiciais negativas. Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 307, do Código Penal; e, ex-officio, reduzir a pena-base ante o exame equivocado das circunstâncias judiciais.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO E FALSA IDENTIDADE - ACUSADO QUE SE FAZ PASSAR POR TERCEIRA PESSOA - ALEGADO DIREITO À AUTODEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXAME EQUIVOCADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PARCIAL PROVIMENTO. O direito à autodefesa não abrange a qualificação do indivíduo, mas apenas o interrogatório de mérito, mesmo porque o intuito do agente é ludibriar o Estado e evitar futuros antecedentes criminais; podendo, no mais das vezes, incriminar terceira pessoa que nada tem a ver com os fatos ou, ainda, tornar nulo todo o processo judicial. Demonstrado que o exame equivocado dos ante...
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CIRCUNTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO - EX OFFICIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 18,III, DA LEI N. 6368/76 - ABOLITIO CRIMINIS - RESISTÊNCIA - NATUREZA DA PENA - DETENÇÃO. Reduz-se a pena-base quando as circunstâncias da culpabilidade e dos motivos do crime foram inidoneamente valoradas, mantendo-a um pouco acima do mínimo legal pela enorme quantidade de droga apreendida. Com o advento da Lei nº 11.343/06, a causa de aumento de pena do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, restou revogada, devendo ser afastada, ex officio, da dosimetria da pena. Constatada a imposição de pena de reclusão ao crime de resistência, deve-se retificar a natureza da mesma para detenção, para sanar a irregularidade.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CIRCUNTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO - EX OFFICIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 18,III, DA LEI N. 6368/76 - ABOLITIO CRIMINIS - RESISTÊNCIA - NATUREZA DA PENA - DETENÇÃO. Reduz-se a pena-base quando as circunstâncias da culpabilidade e dos motivos do crime foram inidoneamente valoradas, mantendo-a um pouco acima do mínimo legal pela enorme quantidade de droga apreendida. Com o advento da Lei nº 11.343/06, a causa de aumento de pena do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, restou revogada...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - SENTENÇA QUE REGISTRA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE COBIÇADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REVISÃO INDEFERIDA. 1. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. No caso, entretanto, não há como reconhecer a incidência do princípio da insignificância, já que o valor da res furtiva não se mostra ínfimo, já que avaliada em R$80,00 (oitenta reais), conforme descrito na denúncia (fl. 15), o que representa mais do que 50% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, que era de R$151 (cento e cinquenta e um reais), de acordo com a Lei n. 9.971, de 18/05/2000. 3. Além disso, denota-se das certidões acostadas às fls. 80/110 e de consulta ao e-SAJ (autos de Execuçao Penal n. 0002963-40.2002.8.12.0021), que o requerente vem se dedicando às práticas criminosas já há muito tempo, tendo sofrido sua primeira condenação em 10.01.2002, pela prática de três furtos qualificados (artigo 155, § 4.°, I, do CP) em continuidade delitiva (artigo 71 do CP) e, logo após, outra condenação pela prática de furto tentado, cuja sentença penal transitou em julgado em 09.08.2002. Naquela época, portanto, já demonstrava personalidade voltada à prática delitiva, o que inviabiliza o reconhecimento do aludido princípio bagatelar. 4. Revisão criminal indeferida.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - SENTENÇA QUE REGISTRA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE COBIÇADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REVISÃO INDEFERIDA. 1. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídi...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PENA-BASE - REDUÇÃO - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIAS AFASTADAS - COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela reprovabilidade social acentuada, não podendo ser considerada irrelevante, como ocorre com o furto de uma bicicleta, avaliada em R$ 450,00 em local público com concurso de pessoas, embora não identificadas. Nos crimes cometidos por meio de rompimento de obstáculo deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito penal do fato), e não pela sua conduta social ou por seus traços de personalidade (Direito penal do autor). Permite-se a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, possuindo ambas idêntico peso valorativo. O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judicias, considerando a reincidência do apenado. Recurso parcialmente provido. Decisão contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PENA-BASE - REDUÇÃO - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIAS AFASTADAS - COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela reprovabilidade social acentuada, n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA (54g DE MACONHA) – AVENTADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE COGNIÇÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO – REVISÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – DIREITO PENAL DO AUTOR – MOTIVAÇÃO EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA APLICAR FRAÇÃO MENOR DO QUE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório revela de forma segura a materialidade e a autoria do delito.
A avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente configura o chamado direito penal do autor, que viola o princípio da materialização do fato. A pessoa deve ser julgada pelo que fez, não pelo que é.
É vedado ao julgador exasperar a sanção primária somente com base em elementos inerentes ao tipo, pois estas são circunstâncias já levadas em conta pelo legislador para cominar a pena em abstrato.
Sem que exista motivação idônea para tanto, a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada na fração de 2/3.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o vogal, que provia em menor extensão.
Ruy Celso Barbosa Florence
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA (54g DE MACONHA) – AVENTADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE COGNIÇÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO – REVISÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – DIREITO PENAL DO AUTOR – MOTIVAÇÃO EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA APLICAR FRAÇÃO MENOR DO QUE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto prob...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Embargos Infringentes a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei penal.
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EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Embargos Infringentes a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Prisão em flagrante
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ARTIGO 213 DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária no caso concreto, sobretudo, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, diante da complexidade da causa, pluralidade de testemunhas envolvidas e a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Além disso, a instrução judicial do feito somente depende do retorno de 02 (duas) precatórias, já expedidas, sendo certo que não tardará a ser julgado, conforme informado pela autoridade apontada como coatora.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ARTIGO 213 DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária no caso concreto, sobretudo, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, diante da co...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 400 KG DE MACONHA - PROCESSO CONEXO A DE OUTRA COMARCA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO VISUALIZADO - DATA PRÓXIMA DESIGNADA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ORDEM DENEGADA. Reconhecida a necessidade da prisão cautelar de acusado de tráfico para se garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal porque o réu já responde a vários processos por tráfico e associação e reside em outro Estado, sem comprovar atividade lícita, não há como se revogar a prisão preventiva. A alegação de eventual excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, havendo exceções diante de peculiaridades da causa que permitem a extrapolação de prazos processuais.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 400 KG DE MACONHA - PROCESSO CONEXO A DE OUTRA COMARCA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO VISUALIZADO - DATA PRÓXIMA DESIGNADA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ORDEM DENEGADA. Reconhecida a necessidade da prisão cautelar de acusado de tráfico para se garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal porque o réu já responde a vários processos por tráfico e associação e reside em outro Estado, sem comprovar atividade lícit...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além d...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo cabível a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou na concessão da liberdade provisória. A concreta possibilidade de reiteração criminosa, evidencia a periculosidade do agente e justifica a segregação provisória para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo cabível a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou na concessão da liberdade provisória. A concreta possibilidade de rei...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - FUGA - DATA-BASE - DIA DA RECAPTURA - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA PERMANENTE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo - nos casos de fuga do estabelecimento prisional - por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente, é o dia da recaptura do preso evadido. Precedentes do STJ. Recurso improvido.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - FUGA - DATA-BASE - DIA DA RECAPTURA - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA PERMANENTE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo - nos casos de fuga do estabelecimento prisional - por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente, é o dia da recaptura do preso evadido. Precedentes do STJ. Recurso improvido.
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE - ÚLTIMA RECAPTURA NO CORRENTE ANO ENQUANTO CUMPRIA PENA EM REGIME MAIS BRANDO - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O atestado de conduta carcerária para atestar mérito pessoal só por si não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar benefício. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para o deferimento do livramento condicional deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda. A prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda, especialmente a última fuga praticada no ano corrente, logo após obter progressão de regime, embora não repercutam perpetuamente no histórico prisional do apenado, constitui-se em evidente infração disciplinar e fundamentação idônea para a não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse. O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta na decisão recorrida. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE - ÚLTIMA RECAPTURA NO CORRENTE ANO ENQUANTO CUMPRIA PENA EM REGIME MAIS BRANDO - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O atestado de conduta carcerária para atestar mérito pessoal só por si não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar benefício. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para o deferimento do livramento condiciona...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA - AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à existência de falta grave não é suficiente para fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. A execução da pena tem por objetivos centrais a readaptação social e a reabilitação moral dos condenados, conforme consta na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 5º, n. 6) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civil e Políticos de Nova Iorque (artigo 10, n. 3), acolhidos pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, § 2). Exatamente por isso é que existe um sistema progressivo de cumprimento da pena, no qual o livramento condicional, além de constituir importante etapa nesse processo, contribui decisivamente para a consecução daqueles objetivos. A falta grave não pode ser óbice absoluto ao livramento condicional, sendo certo que o cometimento de falta grave, pela qual o reeducando já cumpriu as devidas punições, não se constitui fundamento suficiente, no caso em tela, para demonstrar o demérito e se negar o benefício. Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA - AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à existência de falta grave não é suficiente para fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. A execução da pena tem por objetivos centrais a readaptação social e a reabilitação moral dos condenados, conforme consta na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 5º...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DEFENSIVA - MATÉRIA PROBATÓRIA - NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AS CIRCUNSTÂNCIA DO FLAGRANTE DESAFIAM A ORDEM PÚBLICA - WRIT NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CUNHO PROBATÓRIO E DENEGADO NO MÉRITO. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, o fato de o paciente ter sido preso em fragrante ao adentrar com substância entorpecente na cadeia pública municipal evidencia a gravidade concreta do crime em tese cometido, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. 4.Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. 5. Ordem não conhecida em relação à matéria probatória e denegada no mérito.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DEFENSIVA - MATÉRIA PROBATÓRIA - NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AS CIRCUNSTÂNCIA DO FLAGRANTE DESAFIAM A ORDEM PÚBLICA - WRIT NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CUNHO PROBATÓRIO E DENEGADO NO MÉRITO. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necess...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRATICA DE ATOS INFRACIONAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Sendo cabível a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou na concessão da liberdade provisória. A concreta possibilidade de reiteração criminosa, evidencia a periculosidade do agente e justifica a segregação provisória para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VERIFICADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRATICA DE ATOS INFRACIONAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Sendo cabível a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou na concessão da liberdade provisória. A concreta...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. O Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 06/12/2012.). Tal posição refletiu no entendimento até então adotado nesta Corte Superior, que passou a considerar necessária à presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrado no caso concreto, também em relação à prisão cautelar por crime de tráfico ilícito de drogas. (RHC 32.971/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013) Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, mormente pela quantidade da droga apreendida, 01 porção pesando 3,3g, 01 porção, pesando 3,6 g, 3 porções com peso de 954 gramas, todas de cocaína, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. O Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MEND...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância de o paciente ter residência fixa e ocupação lícita não impede a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há ensejo para a substituição do encarceramento por prisão domiciliar se, a despeito de haver comprovação de que o paciente é genitor de uma criança com idade inferior a dois anos, inexistem elementos indicando que a medida seja imprescindível aos cuidados do infante, como exige o inciso III do artigo 318 do CPP. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância de o paciente ter res...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - 3.841,3 quilos de maconha - FEITO COMPLEXO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - TRÂMITE NORMAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princípio da razoabilidade, porquanto o feito tramita regularmente, inexistindo desídia do juízo processante ou do órgão acusador, portanto, não configurado o alegado constrangimento ilegal. O Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 06/12/2012.). Tal posição refletiu no entendimento até então adotado nesta Corte Superior, que passou a considerar necessária à presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrado no caso concreto, também em relação à prisão cautelar por crime de tráfico ilícito de drogas. (RHC 32.971/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013) Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, mormente pela enorme quantidade da droga apreendida, qual seja, 3.841,30 kg (três mil, oitocentos e quarenta e um quilos e trinta gramas) de maconha.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - 3.841,3 quilos de maconha - FEITO COMPLEXO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - TRÂMITE NORMAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princí...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória