E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES "BOCA DE FUMO" - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias da prisão e a considerável quantidade de drogas apreendidas com o paciente, suposto dono de uma "boca de fumo" evidenciam a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES "BOCA DE FUMO" - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias da prisão e a considerável quantidade de...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - REINCIDÊNCIA - CONSERVADO O REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § 2º, DO CP E SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA QUE NÃO SE APRESENTA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I- A reincidência não deve ser ponderada apenas na segunda fase da dosimetria penal, mas, também, durante a fixação do regime prisional, configurando circunstância apta à impor regime mais gravoso àquele alcançado segundo a quantificação da pena. II- Muito embora a reincidência genérica, nos termos do art. 44, § 3º do Código Penal, não constitua empecilho, por si só, para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, não se deve olvidar que tal medida tem de ser socialmente adequada, o que não se verifica na hipótese, pois além de já ter sido condenado por uso de drogas, o apelante confessou que perpetrava diversos furtos para sustentar o seu vício em pasta-base de cocaína, circunstâncias estas que desaconselham a substituição pleiteada. III- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - REINCIDÊNCIA - CONSERVADO O REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § 2º, DO CP E SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA QUE NÃO SE APRESENTA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I- A reincidência não deve ser ponderada apenas na segunda fase da dosimetria penal, mas, também, durante a fixação do regime prisional, configurando circunstância apta à impor regime mais gravoso àquele alcançado segundo a quantificação da pena. II- Muit...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MAJORADO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PLEITOS CONCEDIDOS NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA EXTENSÃO. I- Se o magistrado sentenciante aplicou a atenuante da confissão espontânea e já concedeu o benefício da Justiça gratuita ao apelante, imperioso se torna o não-conhecimento do recurso nestes segmentos, porquanto carentes de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal. II- Recurso não conhecido nessa extensão. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. I- Não há falar em absolvição se a autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, através da confissão extrajudicial e judicial do apelante, corroborada pelo depoimento da vítima e dos policiais, que surpreenderam o apelante em poder da motocicleta subtraída. II- Deve-se afastar a valoração da culpabilidade, porquanto, a fundamentação apresentada pelo e. Juízo sentenciante se mostra insatisfatória, uma vez que não restou demonstrada a intensidade do dolo na execução do crime que exceda à previsão legal necessária ao recrudescimento da resposta penal. III- Existindo vetorial própria para analisar a certidão de antecedentes criminais, inviável se torna a aferição das incursões do apelante na seara delitiva para a valoração de sua personalidade, sob pena de afronta ao Princípio do ne bis in idem. IV- O édito hostilizado não merece reparos quanto à valoração dos antecedentes, pois o apelante possui seis condenações com trânsito em julgado, todas por crimes contra o patrimônio. V- É certo que, inexistindo condenação definitiva anterior à consumação da conduta em apreciação, forçoso se torna o afastamento da circunstância agravante da reincidência. VI- Muito embora o apelante conte com a análise positiva de quase todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a existência de seis condenações transitadas em julgado, fato este que demonstra a existência de antecedentes criminais e cristaliza a necessidade de maior repressão estatal, aconselhando a imposição do regime prisional inicial semiaberto. VII- Recurso parcialmente provido, expurgando-se a valoração das moduladoras da culpabilidade e da personalidade, afastando-se, ainda, a agravante da reincidência, restando a pena, ao final, em 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, extinguindo-se ex officio a punibilidade do apelante em decorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MAJORADO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PLEITOS CONCEDIDOS NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA EXTENSÃO. I- Se o magistrado sentenciante aplicou a atenuante da confissão espontânea e já concedeu o benefício da Justiça gratuita ao apelante, imperioso se torna o não-conhecimento do recurso nestes segmentos, porquanto carentes de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal. II- Recurso não conhecido nessa extens...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 217-A E 218-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, porquanto há materialidade do delito e indícios de autoria. A prisão preventiva se justifica, também, pela garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista o modus operandi do agente em face da tenra idade das vítimas - 9 (nove) e 11 (onze) anos - e por conveniência da instrução criminal, vez que o paciente teria ameaçado a mãe e avó das vítimas. 2. Ademais, um dos crimes praticados (art. 217-A, do CP) possui pena máxima superior a 04 (quatro) anos, incorrendo no disposto do inciso I, do art. 313, do Código Penal. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, denego a ordem .
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 217-A E 218-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, porquanto há materialidade do delito e indícios de autoria. A prisão preventiva se justifica, também, pela garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, t...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA DINÂMICA FÁTICA - NÃO PROVIMENTO. A decretação da prisão preventiva deve ser feita à luz do art. 312, do Código de Processo Penal, de modo que a falta de esclarecimentos acerca da dinâmica fática impossibilita a análise da gravidade da conduta, razão pela qual é de se manter a liberdade provisória. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se nega provimento ante o acerto da decisão singela.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA DINÂMICA FÁTICA - NÃO PROVIMENTO. A decretação da prisão preventiva deve ser feita à luz do art. 312, do Código de Processo Penal, de modo que a falta de esclarecimentos acerca da dinâmica fática impossibilita a análise da gravidade da conduta, razão pela qual é de se manter a liberdade provisória. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se nega provimento ante o acerto da decisão singela.
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESCRIÇÃO REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RECONHECIDA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DACONSUNÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - MOMENTOS CONSUMATIVOS DIVERSOS - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE ARMA MANTIDO - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DIMINUTA CAPACIDADE ECONÔMICA - QUANTUM REDUZIDO AO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. I - Em consideração à pena de 04 meses de detenção aplicada ao crime de lesão corporal leve, resta patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação a tal delito, eis que houve o transcurso do prazo prescricional de 02 anos entre a pronúncia e a publicação da sentença. II - Se dos autos resta inequívoco que a posse de arma de fogo de uso restrito consumou-se em momento distinto, com a finalidade diversa e sem nexo de dependência ou subordinação, conclui-se não ter representado meio normal à preparação ou à execução do delito de lesão corporal, afastando-se a relação consuntiva. III - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois a gravidade abstrata do delito de posse ilegal de arma de fogo, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal. IV - Em razão da Súmula nº 231 do e. Superior Tribunal de Justiça, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. V - Restando evidente nos autos que o réu não possui condições financeiras de arcar com o pagamento do valor unitário da pena de multa e da prestação pecuniária estipuladas, devem elas sofrer redução, até mesmo para garantir seu cumprimento. VI - Declarada, ex officio, a incidência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, declarando, por consequência, extinta a punibilidade do apelante em relação ao crime de lesão corporal leve, e no mérito, recurso parcialmente provido para reduzir as reprimendas (referente ao crime de posse ilegal de arma), fixando-as ao final em 03 anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária de 01 salário mínimo cada à entidade indicada na sentença monocrática.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESCRIÇÃO REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RECONHECIDA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DACONSUNÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - MOMENTOS CONSUMATIVOS DIVERSOS - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE ARMA MANTIDO - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DIMINUTA CAPACIDADE ECONÔMICA - QUANTUM REDUZIDO AO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMEN...
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AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - EVASÃO - PRATICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE A FUGA - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta grave e o cometimento de novo delito durante a fuga enseja a regressão para regime prisional mais gravoso, qual seja, fechado, ainda que tenha sido fixado regime semiaberto na condenação.
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AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - EVASÃO - PRATICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE A FUGA - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta grave e o cometimento de novo delito durante a fuga enseja a regressão para regime prisional mais gravoso, qual seja, fechado, ainda que tenha sido fixado regime semiaberto na condenação.
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Mantém-se a pena-base aplicada, que foi levemente exasperada, ante a presença de maus antecedentes. A reincidência e a confissão espontânea devem ser compensadas, por serem circunstâncias igualmente preponderantes. O regime de cumprimento da pena deve ser fixado em observância às regras insculpidas no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal e peculiaridades do caso concreto. O regime carcerário deve ser o semiaberto e não, per saltum o fechado, posto que apesar de reincidente, o condenado possui circunstâncias judiciais amplamente favoráveis.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Mantém-se a pena-base aplicada, que foi levemente exasperada, ante a presença de maus antecedentes. A reincidência e a confissão espontânea...
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DANO QUALIFICADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DANO QUALIFICADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PATAMAR ÍNFIMO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06. Verificado que a redução da pena-base, em virtude da atenuante da confissão espontânea, foi ínfima, impõe-se maior redução. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, 'b', e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PATAMAR ÍNFIMO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disp...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP -POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabida a alegação de cerceamento de defesa, porquanto os arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório permanecem à disposição das partes no Cartório, de modo que não se há falar em prejuízo à ampla defesa do acusado. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX,da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. O delito de perturbação da tranquilidade é de ação pública incondicionada, de modo que sequer se aplica o art. 16 da Lei Maria da Penha. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Insubsistente, portanto, a analogia aos delitos de bagatela. Mantém-se a condenação do agente, pois as provas dos autos são aptas a amparar a condenação. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. A ameaça impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela tipificada como crime, ou seja, a conduta de maior gravidade, não alcançando, como no caso, a contravenção da perturbação da tranquilidade. A conversão, contudo, não pode se resumir ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A- - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP -POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabida a alegação de cerceamento de defesa, porquanto os arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere. A circunstância de a paciente ter residência fixa e ocupação lícita não impede a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere. A circunstância de a paciente ter residência fixa e ocupação lícita não impede a manutenção...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - TESE AFASTADA - CIÊNCIA DA APELANTE SOBRE A NATUREZA E A QUALIDADE ENTORPECENTE DOS PRODUTOS TRANSPORTADOS - RECURSO DESPROVIDO. O erro de tipo é circunstância que enseja a exclusão do elemento volitivo componente da conduta típica, ou seja, o dolo. Consequentemente, inexistindo intenção específica do agente direcionada ao alcance do resultado típico, não há falar em consumação do tipo penal, afastando-se, pois, a tipicidade da conduta. Na situação, embora a apelante tenha sustentado a alegação de que não sabia que estava transportando droga, afirmou ter ciência de que os produtos objeto do transporte eram de natureza ilícita, situação que afastou a legalidade de sua conduta, ilidindo, pois, a aplicação do instituto penal do erro de tipo. Além disso, a prova testemunhal foi eficaz no sentido de comprovar a plenitude da consciência da apelante sobre o fato de estar transportando droga, situação que é suficiente para ensejar a manutenção da condenação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - TESE AFASTADA - CIÊNCIA DA APELANTE SOBRE A NATUREZA E A QUALIDADE ENTORPECENTE DOS PRODUTOS TRANSPORTADOS - RECURSO DESPROVIDO. O erro de tipo é circunstância que enseja a exclusão do elemento volitivo componente da conduta típica, ou seja, o dolo. Consequentemente, inexistindo intenção específica do agente direcionada ao alcance do resultado típico, não há falar em consumação do tipo penal, afastando-se, pois, a tipicidade da conduta. Na situação, embora a apelante tenha sustentado a alegação de q...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDIMENSIONADA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - DESCLASSIFICAÇÃO - FALSA IDENTIDADE - CONDUTA TÍPICA - REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a autoria e materialidade do delito de receptação, mantém-se a condenação do agente, mas redimensiona-se a pena-base fixada com elementos do tipo e sem a devida fundamentação, bem como, altera-se o coeficiente de aumento da pena pelo reconhecimento e aplicação da agravante da reincidência. Opera-se a desclassificação do delito de falsidade ideológica (art.299, do CP) para falsa identidade (art.307, do CP), pois as circunstâncias que envolvem a prática delitiva apontam que o agente ao atribuir-se falsa identidade de forma oral e escrita visava evitar sua prisão por ser foragido do Sistema Penal. "O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a evolução do Pretório Excelso, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (art. 307 do Código Penal), não se encontrando amparada pelo direito constitucional de autodefesa. (STJ. HC 179.707/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)".
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDIMENSIONADA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - DESCLASSIFICAÇÃO - FALSA IDENTIDADE - CONDUTA TÍPICA - REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a autoria e materialidade do delito de receptação, mantém-se a condenação do agente, mas redimensiona-se a pena-base fixada com elementos do tipo e sem a devida fundamentação, bem como, altera-se o coeficiente de aumento da pena pelo reconhecimento e aplicação da agravante da reincidência. Opera-se a desclassificação do delito de falsidade id...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DESACATO E DANO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO E FALTA DE PROVAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO VIABILIZADA - PARCIAL PROVIMENTO. Há de ser mantida a condenação pelo crime de dano qualificado se o conjunto probatório é firme quanto ao ilícito praticado. De igual forma, não se cogita a possibilidade de absolvição por atipicidade do delito de desacato, eis que para a consumação do mesmo não se exige a presença do elemento subjetivo específico do tipo. Mostra-se necessária a redução da pena-base quando a exasperação fundamentou-se na análise equivocada da personalidade do agente que - valendo do direito constitucional ao silêncio - não teria demonstrado arrependimento ou sensação de culpa. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DESACATO E DANO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO E FALTA DE PROVAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO VIABILIZADA - PARCIAL PROVIMENTO. Há de ser mantida a condenação pelo crime de dano qualificado se o conjunto probatório é firme quanto ao ilícito praticado. De igual forma, não se cogita a possibilidade de absolvição por atipicidade do delito de desacato, eis que para a consumação do mesmo não se exige a presença do elemento subjetivo específico do tipo. Mostra-se necessária a redução...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS - TESE REJEITADA - PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Para a consumação do tipo penal estampado no art. 344 do Código Penal, deverá ser observada a presença dos seguintes elementos típicos: (a) conduta do agente, consistente na utilização de violência ou grave ameaça; (b) elemento volitivo específico, direcionado à satisfação de interesse próprio ou alheio; (c) necessidade de que a violência ou a grave ameaça seja usada contra pessoa envolvida em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. Na situação particular, as provas coligidas foram suficientes no sentido de comprovar os elementos mencionados, razão pela qual restou configurada a espécie delitiva em enfoque, ensejando, pois, a manutenção do decreto condenatório. 2.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, especialmente no âmbito dos delitos penais de pouca visibilidade, cometidos no seio familiar, na ausência de qualquer testemunha presencial, onde normalmente só estão presentes o agressor e a vítima.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS - TESE REJEITADA - PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Para a consumação do tipo penal estampado no art. 344 do Código Penal, deverá ser observada a presença dos seguintes elementos típicos: (a) conduta do agente, consistente na utilização de violência ou grave ameaça; (b) elemento volitivo específico, direcionado à satisfação de interesse próprio ou alheio; (c) necessidade de que a violência ou a grav...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO PENAL LESÃO CORPORAL DOLOSA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DESNECESSIDADE DE JUNTADA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EXORDIAL A SER RECEBIDA PROVIMENTO. Nos crimes que deixam vestígios, a ausência de laudo de exame de corpo de delito no momento do recebimento da denúncia não constitui motivo idôneo para a rejeição da mesma, mormente quando outros elementos de prova podem ser utilizados para a comprovação da materialidade do delito. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para possibilitar a continuidade da persecução penal, mediante o recebimento da peça acusatória no juízo "a quo".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO PENAL LESÃO CORPORAL DOLOSA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DESNECESSIDADE DE JUNTADA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EXORDIAL A SER RECEBIDA PROVIMENTO. Nos crimes que deixam vestígios, a ausência de laudo de exame de corpo de delito no momento do recebimento da denúncia não constitui motivo idôneo para a rejeição da mesma, mormente quando outros elementos de prova podem ser utilizados para a comprovação da materialidade do delito. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para possibilit...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". Sujeita-se, portanto, ao juízo de probabilidade, calcado na prova da materialidade e indícios verossimilhantes de que o acusado tenha atentado ou contribuído para atentar, em tese, dolosamente contra a vida de outra pessoa, o que se aplica também, para encaminhar à análise do júri, as qualificadoras e as causas de aumento da pena que forem vislumbradas como aplicáveis. Veda-se ao magistrado, nessa fase de prelibação, a aprofundada valoração do acervo probatório e a emissão de juízos de certeza ou de pleno convencimento acerca de teses igualmente plausíveis da acusação e da defesa, sob pena de, com isso, incorrer na usurpação da competência constitucional do Conselho de Sentença, formado pelos pares do acusado, que deverão, após as exposições, formar seu convencimento pela absolvição ou condenação daquele que lhes foi submetido a julgamento. Havendo excesso de linguagem na pronúncia que possa influenciar o julgamento da causa pelos jurados, deve a decisão ser declarada nula, para que outra seja proferida em seu lugar com observância aos ditames do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. Recurso provido, contra o parecer.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especifi...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO E RESISTÊNCIA - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - REDUZIDA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a redução da pena-base, quando existem circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Considerando o quantum da pena fixada e o fato de haver apenas uma circunstância judicial negativa quanto ao delito de furto, cabível o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO E RESISTÊNCIA - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - REDUZIDA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a redução da pena-base, quando existem circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Considerando o quantum da pena fixada e o fato de haver apenas uma circunstância judicial negativa quanto ao delito de furto, cabível o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - DESOBEDIÊNCIA - ART. 301 DO CPM - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ACTIO LIBERA IN CAUSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DA REGRA DO CP COMUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da legislação castrense, somente a embriaguez acidental é capaz de conduzir à inimputabilidade ou semi-imputabilidade, efeito jurídico que não é alcançado quando o estado de ebriedade decorreu de conduta voluntária ou culposa. Incide, na espécie, a teoria da actio libera in causa, deslocando-se a aferição da imputabilidade para o momento em que o agente opta por deixar o estado de sobriedade a fim de que seja responsabilizado pelo atos praticados durante a embriaguez. II - Restam caracterizados os maus antecedentes quando comprovado nos autos que o réu ostenta condenações definitivas por fatos anteriores, circunstância a legitimar a elevação da pena-base. III - Imperiosa a aplicação da fictio juris do crime continuado se o caso retrata a ocorrência de dois crimes da mesma espécie (e que não tutelam bens jurídicos inerentes à pessoa) praticados mediante mais de uma ação e que, pelas similares condições de tempo, lugar e maneira de execução, demonstra que o subsequente pode ser considerado como continuação do primeiro. Outrossim, nada obstante tratar-se de delito militar sujeito à legislação castrense, a jurisprudência especializada tem adotado vertente de política criminal no sentido de fazer incidir a regra do art. 71 do Código Penal Comum aos casos de crime continuado, eis que mais benéfica, portanto em observação do caráter in bonan partem (STM; Emb 13-97.2006.7.03.0103; Rel. Min. William de Oliveira Barros; DJSTM 10/06/2013). IV - Recurso parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso e reconhecer o crime continuado, aplicando a regra prevista pela legislação comum (art. 71, caput, do Código Penal), de modo a reduzir a reprimenda ao total de 03 meses e 15 dias de detenção.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - DESOBEDIÊNCIA - ART. 301 DO CPM - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ACTIO LIBERA IN CAUSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DA REGRA DO CP COMUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da legislação castrense, somente a embriaguez acidental é capaz de conduzir à inimputabilidade ou semi-imputabilidade, efeito jurídico que não é alcançado quando o estado...