E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - PENA-BASE DOS RÉUS REDUZIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME MANTIDO NO FECHADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Pelas provas colhidas nos autos restou claramente demonstrado que os réus traficavam e associaram-se para esta prática, sendo um responsável pela venda do entorpecente no bar, guardando o entorpecente naquele local. Ademais, o depoimento dos policiais é elemento idôneo para formação da convicção do magistrado 2. Reduzida a pena-base ao mínimo legal para os réus, ante o expurgo da personalidade, tendo em vista que o não arrependimento ou sensação de culpa, por si só, não são suficientes para demonstrar a personalidade do agente. Logo, ausentes elementos para valoração. 3. A condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico indica dedicação à atividade criminosa, impossibilitando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 4. Mantém-se o regime prisional fechado, pois necessário à devida resposta penal à conduta praticada, em razão do quantum do apenamento e da elevada quantidade e natureza extremamente perniciosa da cocaína. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006) - REGIME FECHADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão da vultosa quantidade de droga apreendida 1,764 kg (um quilo, setecentos e sessenta e quatro gramas) de pasta base de cocaína e 478 gramas de cocaína encontradas na sua residência e, ainda, 104 gramas de cocaína apreendida no automóvel o que demonstra inclusive dedicação do apelante a atividade criminosa, considerando-se sua natureza nefasta em comparação as demais drogas. Sabe-se que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. Assim, o quantum fixado para valoração da pena-base é proporcional ao caso em concreto. 2. Em que pese o acusado tenha sido condenado a pena inferior à 08 (oito) anos, justifica-se seu encarceramento em regime fechado em razão da vultosa quantidade de droga apreendida, considerando-se sua nefasta natureza, bem como por tratar-se de réu reincidente. Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos dos réus Maicon Honório Lopes e Claresvaldo Lemes Ferreira, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal e não provimento ao apelo de José Aristides Lopes.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - PENA-BASE DOS RÉUS REDUZIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME MANTIDO NO FECHADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Pelas provas colhidas nos autos restou claramente demonstrado que os réus traficavam e associaram-se para esta prática, sendo um responsável pela venda do entorpecente no bar, guardando o entorpecente naquele local. Ademais, o depoimento dos policiais é elemento idôneo para...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HOMICÍDIO - APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES APRESENTADAS QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - PENA-BASE ALTERADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO MATÉRIA DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DADA AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO DETERMINA A ANÁLISE DAS ATENUANTES E AGRAVANTES PELOS JURADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença no júri é soberana, somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova carreada aos autos, o que não ocorre quando os jurados se convencem por uma das teses apresentadas. No caso, a decisão do Corpo de Jurados não está contrária a prova dos autos, pois existe farta comprovação testemunhal hábil a embasar a tese acusatória. Afastada circunstância judicial referente à personalidade, pois no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. Operada a redução da pena-base. Com a nova redação dada ao Código de Processo Penal pela Lei nº 11.689/2008, foi excluída da apreciação do Conselho de Sentença a análise de agravantes e atenuantes, devendo ser analisadas diretamente pelo juiz Presidente do Tribunal do Júri.
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E M E N T A-HOMICÍDIO - APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES APRESENTADAS QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - PENA-BASE ALTERADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO MATÉRIA DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DADA AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO DETERMINA A ANÁLISE DAS ATENUANTES E AGRAVANTES PELOS JURADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença no júri é sobera...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CRIME DE QUADRILHA - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE ACUSADO ABSOLVIDO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DEFENSIVOS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR - IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO CRIME DE QUADRILHA E CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE ROUBO - POSSIBILIDADE - CRIME DE QUADRILHA - ASSOCIAÇÃO DE MAIS DE TRÊS PESSOAS - CONFIGURADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O conjunto probatório produzido no processo não se apresenta suficiente para confirmar a acusação imputada ao acusado Claudemir Fernandes Gonçalves, pelo que deve ser mantida a sua absolvição. Quando a participação do réu for de menor relevância para a realização do crime , a pena deve ser diminuída, por força da lei penal. Todavia, como no caso o acusado contribuiu para a produção do resultado, atuando como motorista para a fuga dos demais condenados, tendo papel decisivo no deslinde da infração penal, não está caracterizada a participação de menor importância. O roubo qualificado pelo concurso de pessoas e o crime de quadrilha são crimes autônomos e independentes entre si, não configura bis in idem, pois se referem a bens jurídicos diversos, quais, sejam, o patrimônio, a integridade física e a paz pública, respectivamente. O crime de quadrilha reclama a associação de no mínimo quatro pessoas para o fim de cometer crimes, incluindo, nesse número o menor imputável, bastando que apenas um dos quadrilheiros seja maior de 18 (dezoito) anos. No caso, o contexto fático probatório autoriza a condenação pelo crime de quadrilha. O crime de corrupção de menor estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é crime formal, que independe de comprovação da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação, já que tem como finalidade a proteção da moralidade da criança ou adolescente. As circunstâncias fático probatórias evidenciam ter sido o crime de roubo circunstanciado praticado mediante tocaia, cilada, tendo os condenados aguardado a passagem das vítimas para, repentinamente, atacá-las, pelo que deve ser a pena elevada pela circunstância agravante da emboscada. A pena fixada na sentença deve ser reduzida diante do afastamento das circunstâncias judiciais não valoradas de forma idônea e diante do afastamento da agravante da reincidência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CRIME DE QUADRILHA - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE ACUSADO ABSOLVIDO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DEFENSIVOS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR - IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO CRIME DE QUADRILHA E CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE ROUBO - POSSIBILIDADE - CRIME DE QUADRILHA - ASSOCIAÇÃO DE MAIS DE TRÊS PESSOAS - CONFIGURADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA - AFASTAME...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO PROVIMENTO. Inexiste no Direito Processual Penal brasileiro qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente pretensão manifestamente inadmissível ou improcedente haja vista a possibilidade de aplicação analógica do art. 557, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, e do art. 3º, da Lei Adjetiva Criminal. Agravo Regimental em Apelação a que se nega provimento, em razão da sustentabilidade jurídica da decisão objurgada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO PROVIMENTO. Inexiste no Direito Processual Penal brasileiro qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente pretensão manifestamente inadmissível ou improcedente haja vista a possibilidade de aplicação analógica do art. 557, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, e do art. 3º, da Lei Adjetiva Criminal. Agravo Regimental em Apelação a que se...
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA UNÍSSONA E COERENTE, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DE SUA GENITORA E RELATÓRIO PSICOLÓGICO - CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA - CONDUTA TÍPICA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MAJORANTE DO ART. 226, II, CP - QUANTUM REDUZIDO PARA - CRIME COMETIDO ANTES DA LEI 11.106/05 - PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de atentado violento ao pudor se restou demonstrado pela palavra uníssona e coerente da vítima, de apenas 05 anos de idade, corroborada pelas declarações de sua genitora e relatório psicológico, que seu padrasto constrangeu-a, por diversas vezes, nas mesmas condições de lugar, tempo e maneira de execução, mediante violência presumida, a permitir que praticasse nela, atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Apesar de o art. 214, Código Penal, ter sido revogado pela Lei n. 12.015/09 (mas não abolido, pois a conduta foi deslocada para o art. 217-A, do Código Penal), o réu foi punido de acordo com aquele dispositivo legal, por se tratar esta última de novatio legis in pejus. Ademais, evidente que os atos libidinosos praticados foram graves, reiterados e variados contra criança de tenra idade, que o considerava como pai biológico, tanto que ainda refletem em seus aspectos psicoemocionais e comportamentais atuais, não havendo falar em atipicidade da conduta. Comete o delito então previsto no art. 214 do CP, na forma consumada, o agente que constrange a vítima, mediante violência presumida, a praticar com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da conduta social e circunstâncias do crime, deve ser reduzida a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Fixa-se o patamar de aumento de pena em , pela incidência da majorante descrita no art. 226, II, CP, se o crime foi cometido antes da vigência da Lei n. 11.106/05.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA UNÍSSONA E COERENTE, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DE SUA GENITORA E RELATÓRIO PSICOLÓGICO - CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA - CONDUTA TÍPICA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MAJORANTE DO ART. 226, II, CP - QUANTUM REDUZIDO PARA - CRIME COMETIDO ANTES DA LEI 11.106/05 - PARCIALMENTE PROVIDO. Não...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO Não se reconhece qualquer nulidade ao argumento da falta de intimação do defensor público para participação de ato processual quando o mesmo estava ciente da realização do ato e, mesmo assim, quedou-se inerte. Demonstradas autoria e materialidade do crime de extorsão majorada pelo concurso de agentes resta incabível o acolhimento do pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer reparo a ser efetuado na sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO Não se reconhece qualquer nulidade ao argumento da falta de intimação do defensor público para participação de ato processual quando o mesmo estava ciente da realização do ato e, mesmo assim, quedou-se inerte. Demonstradas autoria e materialidade do crime de extorsão majorada pelo concurso de agentes resta incabível o acolhimento do plei...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO MATERIAL - PRELIMINAR EX OFFICIO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECURSO DO PRAZO DO INCISO V DO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL -PENA IN CONCRETO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se a pena in concreto fixada pelo magistrado singular, à luz do inciso V do art. 109 do Código Penal, prescreve em 04 anos e já decorreu entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, mais de 06 anos (crime praticado antes do advento da Lei n. 12.234/10), reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente. De ofício declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO MATERIAL - PRELIMINAR EX OFFICIO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECURSO DO PRAZO DO INCISO V DO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL -PENA IN CONCRETO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se a pena in concreto fixada pelo magistrado singular, à luz do inciso V do art. 109 do Código Penal, prescreve em 04 anos e já decorreu entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, mais de 06 anos (crime praticado antes do advento da Lei n. 12.234/10), reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do E...
E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LESÃO JURÍDICA NÃO INEXPRESSIVA PARA O DIREITO PENAL - CONDUTA DOTADA DE REPROVAÇÃO SOCIAL - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA A PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável o pedido de aplicação do princípio da insignificância, se o bem jurídico atacado não é inexpressivo para o Direito penal. Uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deve-se compensá-la com a circunstância agravante da reincidência, em razão de possuírem idêntico peso valorativo de preponderância. Revela-se desproporcional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, considerando a quantidade da sanção fixada (02 anos e 06 meses de reclusão) e o crime (furto qualificado), cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. O regime semiaberto se mostra suficiente para reprovação e ressocialização do sentenciado. A aplicação da pena de multa orienta-se pelo critério da proporcionalidade, analisando-se, além disso, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como as condições econômicas do réu. Recurso provido em parte.
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E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LESÃO JURÍDICA NÃO INEXPRESSIVA PARA O DIREITO PENAL - CONDUTA DOTADA DE REPROVAÇÃO SOCIAL - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA A PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável o pedido de aplicação do princípio da insignificância, se o bem jurídico atacado não...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, II, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - VALORAÇÃO INDEVIDA DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - NÃO POSSÍVEL - COAUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta social do apelante não pode ser considerada desfavorável apenas por ser ele usuário de drogas, notadamente porque não restou demonstrado que tal circunstância seja deflagradora de mau comportamento no âmbito social, familiar ou profissional. 2. A simples afirmação de que o apelante possui personalidade voltada ao crime não justifica a valoração negativa da referida circunstância judicial, pois não evidencia, concretamente, qual o suposto desvio de personalidade que o leva a cometer a alegada diversidade de delitos. 3. Da mesma forma, a mera referência à prática do delito para fins de aquisição de drogas não resulta em fundamentação idônea a considerar desfavorável a moduladora dos motivos do crime, pois tal circunstância não possui relação direta com o fato delituoso, e, além disso, constitui verdadeiro problema de ordem social. 4. O fato de o delito ter sido praticado no período noturno não tem o condão de, por si só, justificar a valoração negativa das circunstâncias do crime, já que não demonstra a ocorrência de uma gravidade maior no caso concreto. 5. A valoração desfavorável das consequências do delito pressupõe a ocorrência de um dano ou resultado agravador não abarcado pelo próprio tipo penal incriminador, o que não ocorre na espécie. 6. Se as provas hospedadas no caderno processual são firmes em demonstrar que o apelante praticou o crime de roubo em coautoria com um adolescente, resta caracterizada a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes. 7. A condenação a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, por crime praticado mediante o emprego de violência, obsta a substituição de pena corporal por restritivas de direito. 8. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base para o mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, II, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - VALORAÇÃO INDEVIDA DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - NÃO POSSÍVEL - COAUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta social do apelante não pode ser considerada desfavorável apenas po...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR - PROCESSO CRIMINAL REALIZADO CONTRA MENOR - NULIDADE ABSOLUTA - NULIDADE RECONHECIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Há nulidade absoluta na instauração de ação penal contra menor de idade, visto que o procedimento a ser seguido está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Processo anulado ab initio. Comprovada a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas. Se as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas como desfavoráveis, está corretamente fixada a pena-base acima do mínimo legal. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA UMA MAIS GRAVE - POSSIBILIDADE - ACUSADO REINCIDENTE CONDENADO A PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. Conforme expressamente dispõe o art. 33, §2º, "c", do Código Penal, impossível a fixação do regime aberto ao condenado reincidente em crime doloso, embora sua pena tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR - PROCESSO CRIMINAL REALIZADO CONTRA MENOR - NULIDADE ABSOLUTA - NULIDADE RECONHECIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Há nulidade absoluta na instauração de ação penal contra menor de idade, visto que o procedimento a ser seguido está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Processo anulado ab initio. Comprovada a materialidade e autoria do crime de furt...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR (CELULAR AVALIADO EM R$ 30,00) - REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA ACENTUADA - SUBTRAÇÃO QUE OCORREU NO EDIFÍCIO DO FÓRUM QUANDO O RÉU ATÉ LÁ SE DIRIGIU PARA BUSCAR SALVO CONDUTO - IRRELEVÂNCIA NÃO CARACTERIZADA - REVISÃO NA PENA - ANTECEDENTES CRIMINAIS - REGISTROS DE CRIMES SEM INFORMAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - REPROVAÇÃO MAIOR QUE A NORMAL - PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO - REINCIDÊNCIA - REGISTROS INCOMPLETOS - IMPOSSIBILIDADE - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela reprovabilidade social acentuada, não podendo ser considerada irrelevante, como ocorre com o furto de um celular, avaliado em R$ 30,00, cometido no edifício do fórum, onde o réu estava para buscar salvo conduto. Se os registros de crimes praticados pelo acusado não trazem informação de trânsito em julgado, considerando a impossibilidade de agravamento de pena com base em processos em andamento, a dúvida deve beneficiar o réu, impedindo que sejam estes levados a efeito como antecedentes criminais. É defeso ao julgador o agravamento da pena em razão da personalidade e da conduta social do réu, por ser medida que configura o chamado Direito Penal do autor, que pune a pessoa pelo que é, não pelo que fez. Se as circunstâncias do fato são mais reprováveis do que a normalidade para a espécie delitiva, deve a pena-base ser fixada acima do mínimo. Registros de antecedentes incompletos não se prestam para fins de reincidência. Tratando-se de réu tecnicamente primário, sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento é o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR (CELULAR AVALIADO EM R$ 30,00) - REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA ACENTUADA - SUBTRAÇÃO QUE OCORREU NO EDIFÍCIO DO FÓRUM QUANDO O RÉU ATÉ LÁ SE DIRIGIU PARA BUSCAR SALVO CONDUTO - IRRELEVÂNCIA NÃO CARACTERIZADA - REVISÃO NA PENA - ANTECEDENTES CRIMINAIS - REGISTROS DE CRIMES SEM INFORMAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - REPROVAÇÃO MAIOR QUE A NORMAL - PENA-BASE FIXADA POUCO ACIM...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART.33 DA LEI DROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base: no tocante à circunstância judicial da culpabilidade, a fundamentação utilizada pela juíza singular ao considerar que a "culpabilidade da conduta é elevada, pois restou demonstrado que o acusado possuía dolo intenso na prática da traficância", não é válida para majorar a pena, pois diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta e neste ponto não excede ao ordinário. Quanto as circunstâncias do delito, agiu com acerto a magistrada ao considerar negativa a quantidade e natureza da droga apreendida - 899,318 kg de cocaína. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 2. O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos. 3. Mantido o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, pois a vultosa quantidade de droga consideradas das mais nocivas existentes no mercado - 899,318 kg de cocaína - demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. Referida causa de diminuição de pena é definida pela doutrina como uma chance ao "traficante de primeira viagem", ou seja, aquele que se envolve no tráfico por um "deslize de conduta", como um fato isolado em sua vida, o que não é o caso dos autos. 4. A jurisprudência desta Corte Estadual e dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Para a configuração desta causa especial de aumento de pena, basta que esteja devidamente comprovado, não havendo dúvidas, que o recorrente levaria a droga para outro Estado da Federação, o que se verifica no caso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART.33 DA LEI DROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base: no tocante à circunstância judicial da culpabilidade, a fundamentação utilizada pela juíza singular ao considerar que a "culpabilidade da conduta é elevada, pois restou de...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO DA POSSE DE NARCÓTICO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE COMÉRCIO - CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO. A inequívoca prova acerca da posse de drogas impede seja declarada a absolvição por insufiência de provas. Na falta de comprovação de que o acusado comercializava substância entorpecente, bem como a pequena quantidade apreendida, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para aquele previsto no art. 28 (uso pessoal), da Lei n.º 11.343/06. Uma vez operada a desclassificação do tipo penal inicialmente previsto resta prejudicada a pretensão ministerial acerca da não incidência do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, desclassificando-se a condenação; e recurso ministerial que se julga prejudicado, em razão do acolhimento do apelo adverso.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO DA POSSE DE NARCÓTICO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE COMÉRCIO - CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO. A inequívoca prova acerca da posse de drogas impede seja declarada a absolvição por insufiência de provas. Na falta de comprovação de que o acusado comercializava substância entorpecente, bem como a pequena quantidade...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O depoimento dos policiais que realizaram a operação pode ser utilizado como fundamento idôneo para justificar a condenação, até porque em casos como esse, em que a conduta ilícita é realizada em ambiente particular, a não ser pelas informações prestadas pelos policiais, poucos são os elementos capazes de confirmar a prática criminosa, de modo que a palavra dos servidores da polícia mostra-se, muitas vezes, como o elemento exclusivo para comprovar o crime e fundamentar a condenação. 2. A expressão "dedicação à atividade criminosa", ou termo equivalente, não pode ser utilizada como fundamento para a valoração negativa da circunstância judicial atinente à personalidade ou à conduta social, pois não indica qualquer característica psicológica própria do agente representativa de agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade e/ou perversidade. 3. A incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas exige a demonstração de que o crime de tráfico de drogas representou "um ponto fora da curva" na vida do agente, um erro que contradiz o seu estilo de vida. É incabível a aplicação desse benefício quando há indícios de que o agente estava inserido no "mundo do tráfico", dedicando-se de forma habitual à atividade criminosa do tráfico de drogas. 4. A pena fixada acima de 8 (oito) anos de reclusão somada ao fato de as circunstâncias judiciais não serem totalmente favoráveis justifica a fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. 5. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se a pena fixada em definitivo supera o máximo previsto na lei (4 anos) para a concessão desse tipo de benefício, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O depoimento dos policiais que realizaram a operação pode ser utilizado como fundamento idôneo para justificar a condenação, até porque em casos como esse, em que a conduta ilícita é realizada em ambiente particular, a não ser pelas informações prestadas pelos policiais, poucos são os elem...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS APELANTES - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS PELAS RESPECTIVAS TESTEMUNHAS - AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO JUDICIAL DOS RÉUS - RECONHECIMENTO DOS APELANTES EM JUÍZO - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL E MOTIVO DO CRIME - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANTIDO - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A prévia leitura pelas testemunhas de seus respectivos depoimentos prestados na fase policial e ratificados perante o Juiz, embora seja prática não recomendável, tampouco prime pela boa técnica, é incapaz de, por si só, acarretar a nulidade do ato solene da audiência de instrução, pois manteve-se o direito da Acusação e da Defesa de inquirir as testemunhas, na forma do artigo 212 do Código de Processo Penal. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação dos acusados. Caso dos autos em que os réusforam presos em flagrante pelos policiais militares na posse da res furtiva. Reconhecimento pessoal realizado pela vítima em juízo corroborado pela confissão judicial dos réus. Quanto às moduladoras do art. 59, do CP, devem ser expurgadas a conduta social e o motivo do crime, vez que a busca pelo lucro fácil é inerente ao próprio tipo penal de roubo. No que tange às circunstâncias do crime, consistentes no modo de atuação do agente, no caso, são gravosas, tendo em vista "a tentativa de levar a moto para a Bolívia foi praticada durante a madrugada a fim de dificultar sua descoberta". Acertada a fundamentação utilizada pelo Juiz de primeiro grau, imperiosa a manutenção das circunstâncias do delito como desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Em relação às atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há como reduzir a pena na segunda fase da dosimetria em patamar superior a seis meses, em razão do disposto na Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. É desnecessária a apreensão da arma para comprovação da causa de aumento do art. 157, § 2º, inciso I do CP, se puder ser comprovada por outros meios, bem como a causa de aumento pelo concurso de pessoas também está devidamente comprovada pela palavra da vítima e pelo depoimento dos próprios réus. Em parte com o parecer, afasto a preliminar de nulidade e, no mérito, dou parcial provimento aos recursos, para o fim de reformar a sentença para tão somente reduzir a pena-base. Assim, resta a pena a ser dosada definitivamente em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, para os apelantes Cezar e Simei.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS APELANTES - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS PELAS RESPECTIVAS TESTEMUNHAS - AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO JUDICIAL DOS RÉUS - RECONHECIMENTO DOS APELANTES EM JUÍZO - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL E MOTIVO DO CRIME - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANTIDO - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A p...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - REDAÇÃO ANTIGA - AFERIÇÃO POR EXAME DE SANGUE OU ETILÔMETRO (BAFÔMETRO) - MEIOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EQUIVALENTES - DECRETO REGULAMENTADOR N. 6.488/08 - CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA SUPERIOR AO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO (JÁ ACRESCIDO DA MARGEM DE SEGURANÇA) DE 40 MILIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES - MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CRIME DE PERIGO - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - TUTELA DO DIREITO PENAL - DANO POTENCIAL PROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Na esteira da jurisprudência advinda do Superior Tribunal de Justiça, não há óbice algum à regulamentação do art. 306 do CTB (redação antiga) feita pelo Decreto n. 6.488/08, que estabeleceu a equivalência entre os exames de sangue e o realizado com uso de etilômetro, sendo possível, portanto, a utilização de qualquer um desses meios técnicos e científicos para aferir se a quantidade de álcool no organismo do condutor realmente ultrapassa o limite legal permitido. Tendo o apelante se submetido a alcooteste por etilômetro, que registrou 0,52 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, deve ser mantida a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, conquanto superado o parâmetro de 0,40 mg/l, estabelecido no art. 2º, II, do Decreto 6.488/08, já acrescido da margem de segurança instituída no § 3º do artigo 1º da mesma legislação. Provado que o apelante conduzia o veículo em via pública sob a influência de álcool, efetuando manobras bruscas e com velocidade excessiva, resta caracterizado o dano potencial a bem jurídico tutelado, autorizando, pois, a incidência do Direito penal. Apelo não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - REDAÇÃO ANTIGA - AFERIÇÃO POR EXAME DE SANGUE OU ETILÔMETRO (BAFÔMETRO) - MEIOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EQUIVALENTES - DECRETO REGULAMENTADOR N. 6.488/08 - CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA SUPERIOR AO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO (JÁ ACRESCIDO DA MARGEM DE SEGURANÇA) DE 40 MILIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES - MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CRIME DE PERIGO - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - TUTELA DO DIREITO PENAL - DANO POTENCIAL PROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Na esteira da jurisprudência ad...
APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO CORRÉU PARA O QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição. O exame equivocado de circunstâncias judiciais, redundando na apreciação negativa apenas dos maus antecedentes, torna ilegal a majoração demasiada da reprimenda base. A presença de circunstância judicial negativa e a constatação de que os réus são reincidentes impõe a fixação do regime prisional fechado. Apelação defensiva de um dos réus a que se dá parcial provimento, a fim de readequar a pena-base imposta, e recurso do corréu para o qual se nega provimento, procedendo-se, porém, a correção ex officio da reprimenda, ante o equívoco quando do seu estabelecimento.
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APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO CORRÉU PARA O QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição. O exame equivocado de circunstâncias judiciais, redundando na apreciação negativa apenas dos maus antecedentes, torna ilegal a majoração demasiada da reprimenda base....
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA COMPROVADA - DESTRUIÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - ATIPICIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVANTE LESIVIDADE DA CONDUTA E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PENA SUBSTITUIDA DE OFÍCIO. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. Caso dos autos em que os réu motivado pela raiva quebrou o fone de telefone público, inutilizando-o, tendo confessado a prática delitiva. O delito de dano não exige o elemento subjetivo do tipo específico, bastando a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia para a configuração do crime, estando a vontade de causar prejuízo já contida na ação. O valor total do prejuízo patrimonial causado à vítima não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta. Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O acusado inutilizou integralmente um fone de telefone público pertencente à concessionária de serviço público, causando-lhe manifesto prejuízo, resultado que não pode ser considerado ínfimo considerando o desvalor da conduta de danificar patrimônio de uso comum, contexto que torna qualquer deterioração de extrema relevância. Considerando o quantum da pena - 6 meses de detenção -, e a primariedade do condenado, tenho que o regime deve ser alterado para o aberto, pois suficiente para a reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, "c", do CP, bem como substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o apelante atende aos ditames do art. 44 do CP, o que faço de ofício. A escolha da melhor pena alternativa há de ser feita pelo juiz da causa, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para alterar o regime prisional para o aberto e, de ofício, aplico a substituição da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA COMPROVADA - DESTRUIÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - ATIPICIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVANTE LESIVIDADE DA CONDUTA E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PENA SUBSTITUIDA DE OFÍCIO. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. Caso dos autos em que os réu motivado pela raiva quebrou o fone de telefone público, inut...
E M E N T A-CRIMES DE FURTO - CONCURSO MATERIAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - CONFIGURADA A DELINQÜÊNCIA HABITUAL QUE AFASTA A CONTINUIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE AFASTADA - APELANTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. 1.Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. No caso, não se faz presente a vertente do "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento", situação que impede a declarar a atipicidade do fato. 2.No campo da matéria relacionada ao crime continuado, é aplicável a teoria objetivo-subjetiva (ou teoria mista), de forma que a continuidade delitiva configurar-se-á quando estiverem preenchidos os requisitos de caráter objetivo previstos no art. 71 do CP - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e os de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 3.O entendimento dominante no âmbito da jurisprudência é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado, fazendo, pois, incidir a regra do concurso material de crimes, estampada no art. 69 do Código Penal. 3.Nos termos da Súmula 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." No caso particular, o respectivo enunciado sumular não comporta aplicação, pois, embora a reprimenda penal aplicada seja inferior à 4 (quatro) anos de reclusão, a apelante é reincidente e possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que justifica a imposição de regime prisional mais severo.
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E M E N T A-CRIMES DE FURTO - CONCURSO MATERIAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - CONFIGURADA A DELINQÜÊNCIA HABITUAL QUE AFASTA A CONTINUIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE AFASTADA - APELANTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. 1.Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser neces...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS E ART. 26, § ÚNICO DO CP - NÃO RECONHECIMENTO - LAUDO PERICIAL ATESTOU CAPACIDADE DO AGENTE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SEU ATO E DE DETERMINAR - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS) - PATAMAR MANTIDO EM 1/4 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NATUREZA EXTREMAMENTE NOCIVA - CRACK - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reparo a sentença objurgada quanto à condenação. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas. O fato de eventualmente o réu ser usuário e traficante não descaracteriza a conduta delitiva. A quantidade da droga é incompatível com o consumo pessoal, porquanto com o réu foram apreendidos 02 pedras de crack que totalizam 30 gramas e 36 papelotes da mesma droga, pesando 5 gramas, embalados e prontos para venda. Pelas circunstâncias objetivas e pela prova testemunhal, verifica-se que o entorpecente era de propriedade do réu e destinava-se ao comércio. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso - trazer consigo e ter em depósito. 2. Pena-base mantida acima do mínimo legal, pois agiu com acerto a magistrada ao considerar desfavorável a quantidade e natureza da droga, tendo em vista a grande porção do entorpecente, cuja natureza é extremamente perniciosa (02 pedras de crack que totalizam 25 gramas e 36 papelotes da mesma droga, pesando 5 gramas). Sabe-se que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. Assim, pelo mesmo fundamento, o patamar mais adequado a ser aplicado à referida causa especial de diminuição é de 1/4. 3. Quando reconhecido o tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90. 4. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso VI, do art. 40, da Lei 11.343/06, pois, conforme se extraí dos autos, a menor envolveu-se com o tráfico por meio do réu, a fim de vender e manter em depósito as drogas. 5. O reconhecimento da semi-inimputabilidade, nos termos do art. 46 da Lei de Drogas e/ou art. 26, § único do Código Penal, exige que o agente, quando da prática da infração, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. A descrição contida no laudo pericial, demonstra que o réu era "capaz para entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, não é caso de aplicação da referida causa de diminuição da pena. 6. Regime inicial alterado para o semiaberto, pois suficiente para prevenção e repreensão proporcional ao delito cometido, pois embora trate-se de significativa quantidade de droga, o volume não é vultoso a ponto de exigir regime mais gravoso, nos termos do art. § 2º e § 3º do CP c.c art. 42 da Lei Antidrogas. 7. Incabível a substituição da pena, pois não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS E ART. 26, § ÚNICO DO CP - NÃO RECONHECIMENTO - LAUDO PERICIAL ATESTOU CAPACIDADE DO AGENTE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SEU ATO E DE DETERMINAR - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS) - PATAMAR MANTIDO EM 1/4 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NATUREZA EXTREMAMENTE NOCIVA - CRA...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins