HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c.c artigo 40, inciso V e artigo 35, caput, todos da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas) c/c artigo 183 da Lei 9.472/97 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 3.336,200 KG DE MACONHA - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP -NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Ademais, eventuais condições subjetivas não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos da segregação preventiva. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c.c artigo 40, inciso V e artigo 35, caput, todos da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas) c/c artigo 183 da Lei 9.472/97 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 3.336,200 KG DE MACONHA - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP -NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento il...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da prisão cautelar quando se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, conforme ocorre no caso em análise (art. 313, I do Código de Processo Penal). Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não são garantidoras do eventual direito a responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Pre...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - AMPARO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIDO. Restando devidamente comprovado pelo exame de corpo de delito que houve ofensa a integridade corporal da vítima, resultando em lesão corporal leve, é de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo tipo penal descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, sobretudo diante da confissão extrajudicial do réu e da firme e coerente declaração da vítima.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - AMPARO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIDO. Restando devidamente comprovado pelo exame de corpo de delito que houve ofensa a integridade corporal da vítima, resultando em lesão corporal leve, é de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo tipo penal descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, s...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO, USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE DE DELITOS - ÔNUS DA PROVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO. A ausência de violência contra pessoas nos crimes de porte ilegal de arma de uso permitido, uso de documento falso e posse irregular de munição não garante direito subjetivo ao acusado de responder a ação penal em liberdade, mormente quando tais condutas indicam a reiteração criminosa. Inviável a discussão acerca da materialidade dos crimes apurados quando a impetração conta com poucos elementos de convicção escolhidas de acordo com o arbítrio do impetrante. Mostrando-se imprescindível a prisão preventiva resta inviabilizada sua substituição por medidas cautelares alternativas. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO, USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE DE DELITOS - ÔNUS DA PROVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO. A ausência de violência contra pessoas nos crimes de porte ilegal de arma de uso permitido, uso de documento falso e posse irregular de munição não garante direito subjetivo ao acusado de responder a ação penal em liberdade, mormente quando tais condutas indicam a reiteração cri...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO COM A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO JÚRI - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. Ademais, a matéria aludida - legítima defesa - é matéria que tipicamente envolve análise de provas, só em caso de verdadeira evidência e que pode redundar em absolvição sumária do réu, sendo a regra que seja submetida à apreciação do Conselho de Sentença, em caso de eventual pronúncia. PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA APÓS O COMETIMENTO DO ILÍCITO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR-SE A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva de paciente que, logo após a prática delitiva, empreende fuga, na tentativa de dificultar o cumprimento da eventual pretensão punitiva estatal, de modo a assegurar-se a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO COM A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO JÚRI - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. Ademais, a matéria aludida - legítima defesa - é matéria que tipicamente envolve análise...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRARRAZÕES DO MPE- VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, pois como esclarece Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Filho e Antônio Scarance Fernandes "o duplo grau, como garantia fundamental de boa justiça [...] é princípio constitucional autônomo [...] E a partir de 1992, pela ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos [...] integra o direito positivo brasileiro em nível supralegal, mediante a norma do art.8,n.2-h, do Pacto, que assegura ao acusado o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior". (GRINOVER. Ada Pellegrini. MAGALHÃES FILHO, Antônio. FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no Processo Penal. 6 ed. São Paulo: RT, 2009, p.21). PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS Prolatada a sentença condenatória, preclusas as alegações de ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia e ausência de justa causa. Estando o áudio da coleta de depoimentos prestados em audiência disponibilizados à defesa técnica do réu, inexiste cerceamento de defesa por fata de acesso à referida prova. LESÃO CORPORAL -PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade dos delitos, mantém-se a condenação do agente. Incabível a aplicação do princípio da bagatela própria ou da bagatela imprópria no caso concreto, pois o agente agrediu e provocou lesões corporais em sua então convivente, havendo grande desvalor na conduta que gera reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição descrita no §4º do artigo 129, do Código Penal, uma vez que o agente praticou o delito após ter ingerido bebida alcóolica.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRARRAZÕES DO MPE- VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, pois como esclarece Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Filho e Antônio Scarance Fernandes "o duplo grau, como garantia fundamental de boa justiça [...] é princípio constitucional autônomo [...] E a partir de 1992, pela ratificação da Con...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA - NOTÍCIA DE AMEAÇAS E AGRESSÕES A TESTEMUNHA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NÃO CONCESSÃO. O fato de o acusado ter respondido a ação penal em liberdade não lhe garante o direito subjetivo de recorrer nesta condição, mormente quando há notícia de ameaças e agressões do acusado contra testemunha do feito. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade concreta da manutenção da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA - NOTÍCIA DE AMEAÇAS E AGRESSÕES A TESTEMUNHA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NÃO CONCESSÃO. O fato de o acusado ter respondido a ação penal em liberdade não lhe garante o direito subjetivo de recorrer nesta condição, mormente quando há notícia de ameaças e agressões do acusado contra testemunha do feito. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade concreta da manutenção da custódia cautelar.
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - COISA ALHEIA MÓVEL SUBTRAÍDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE DO AGENTE - MOTIVOS DO DELITO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - I - Restando patente dos autos que a subtração da coisa alheia móvel fora perpetrada com o emprego de graveameaça exercida com o emprego de arma, impossível torna-se operar a desclassificação da conduta para o crime de furto. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu possuir consciência de que sua conduta era ilícita, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito. III - Não havendo indicação de fator concretos a demonstrar efetivamente que o réu possui conduta social desajustada, impossível a exasperação da reprimenda, mormente quando a fundamentação se confunde com outras circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. IV - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. V - Olucrofácilé circunstância inerente ao delito deroubo, não se prestando, portanto, a justificar o aumento da pena-base quanto aos motivos do crime. VI - Não havendo a indicação de qualquer fator observado no delito para a exasperação das circunstâncias do crime, mas apenas dados referentes à condição de saúde do réu (pessoa saudável que pode buscar o seu sustento de forma lícita), impossível a majoração da pena-base. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal, retificando, portanto, a dosimetria, de modo que a reprimenda ao final restou fixada em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - COISA ALHEIA MÓVEL SUBTRAÍDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE DO AGENTE - MOTIVOS DO DELITO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - I - Restando patente dos autos que a subtração da coisa alheia móvel fora perpetrada com o emprego de graveameaça exercida com o emprego de arma, impossível torna-se operar a desclassificação da conduta para...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES SERIA ILÍCITA- INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÕES PREVENTIVAS SEGREGAÇÕES JUSTIFICADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade aos pacientes, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, 715 kg (setecentos e quinze quilos) de maconha, há que se manter as segregações cautelares dos pacientes. As condições pessoais favoráveis dos pacientes, além de não comprovadas, são irrelevantes se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES SERIA ILÍCITA- INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÕES PREVENTIVAS SEGREGAÇÕES JUSTIFICADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBL...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO EM TODAS AS PROVAS - ATO DE NOMEAÇÃO, POSTERIORMENTE TORNADO SEM EFEITO - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - AÇÃO PENAL EM TRÂMITE - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os critérios para a aferição da tutela antecipada estão na faculdade do juiz, à margem do seu prudente arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere, de decidir sobre a conveniência de sua concessão ou não, levando-se em conta a presença dos requisitos legais ensejadores de tal medida. Incorre em flagrante inconstitucionalidade a negativa de nomeação, por inidoneidade moral, de aprovado em concurso público com base na apresentação de certidão positiva que indicava sua condição de parte no pólo passivo de ação penal em curso.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO EM TODAS AS PROVAS - ATO DE NOMEAÇÃO, POSTERIORMENTE TORNADO SEM EFEITO - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - AÇÃO PENAL EM TRÂMITE - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os critérios para a aferição da tutela antecipada estão na faculdade do juiz, à margem do seu prudente arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere, de decidir sobre a conveniência de sua concessão ou não, l...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DA PGJ - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO - PRELIMINAR RECHAÇADA - MÉRITO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA. Conhece-se do habeas corpus quando se trata matéria de execução penal, visto que embora possua recurso próprio, influi incisivamente na liberdade de locomoção do agente. Não sendo preenchido os requisitos impostos, não há falar em livramento condicional.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DA PGJ - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO - PRELIMINAR RECHAÇADA - MÉRITO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA. Conhece-se do habeas corpus quando se trata matéria de execução penal, visto que embora possua recurso próprio, influi incisivamente na liberdade de locomoção do agente. Não sendo preenchido os requisitos impostos, não há falar em livramento condicional.
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS SATISFATORIAMENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, justificou sua necessidade na garantia da ordem pública, instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei penal. Ademais, o paciente não comprova, eficazmente, as condições pessoais positivas - requisitos sem os quais, a segregação cautelar é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS SATISFATORIAMENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, justificou sua necessidade na garantia da ordem pública, instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei penal. Ademais, o paciente não comprova, eficazmente, as cond...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de origem, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
Ementa
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de origem, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O t...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA- ORDEM DENEGADA. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer dilação probatória oponível por recurso próprio. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias da prisão, associado ao risco de reiteração criminosa constituem-se em fortes elementos de abalo à garantir a ordem pública, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA- ORDEM DENEGADA. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer dilação probatória oponível por recurso próprio. Inexiste constrangimento ilegal a...
EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 36 DA LEP - RECURSO IMPROVIDO. O trabalho externo em empresa privada afasta o regime público do benefício, de modo que impossibilita um mínimo de vigilância, inerente ao regime prisional fechado e semiaberto, uma vez que se desenvolverá em local onde o Poder Público não poderá exercer o seu dever de fiscalização disciplinar, por ser atividade externa. Precedentes do STJ. Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 36 DA LEP - RECURSO IMPROVIDO. O trabalho externo em empresa privada afasta o regime público do benefício, de modo que impossibilita um mínimo de vigilância, inerente ao regime prisional fechado e semiaberto, uma vez que se desenvolverá em local onde o Poder Público não poderá exercer o seu dever de fiscalização disciplinar, por ser atividade externa. Precedentes do STJ. Contra o parecer, recurso improvi...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REGREDIU DE REGIME DIANTE DE SEU NÃO COMPARECIMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL - EVASÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - MOTIVO DE SAÚDE - DECISÃO CASSADA - RETORNO AO REGIME ABERTO - AGRAVO PROVIDO. Se o agravante demonstra que não se apresentou no estabelecimento prisional onde cumpre sua pena no regime aberto, em razão de sua mulher, grávida, ter passado mal, não deve ser decretado a regressão de regime, tendo em vista que a situação é realmente atípica e justifica o seu não comparecimento ao cárcere.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REGREDIU DE REGIME DIANTE DE SEU NÃO COMPARECIMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL - EVASÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - MOTIVO DE SAÚDE - DECISÃO CASSADA - RETORNO AO REGIME ABERTO - AGRAVO PROVIDO. Se o agravante demonstra que não se apresentou no estabelecimento prisional onde cumpre sua pena no regime aberto, em razão de sua mulher, grávida, ter passado mal, não deve ser decretado a regressão de regime, tendo em vista que a situação é realmente atípica e justifica o seu não comparecimento ao cárcere.
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 121, §1°, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INSURGÊNCIA QUANTO A REPRIMENDA APLICADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DAS REDUTORAS DO PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - QUANTUM ELEITO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SÚMULA 440 DO STJ E 719 DO STF - REGIME ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo a redução da reprimenda, em decorrência dos privilégios, no mínimo legal, com base em concreta fundamentação, não há reparos a serem realizados. Considerando o quantum da pena fixada e a ausência de fundamentos hábeis a justificar regime prisional mais severo, cabível o abrandamento deste, ex vi do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 121, §1°, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INSURGÊNCIA QUANTO A REPRIMENDA APLICADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DAS REDUTORAS DO PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - QUANTUM ELEITO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SÚMULA 440 DO STJ E 719 DO STF - REGIME ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo a redução da reprimenda, em decorrência dos privilégios, no mínimo legal, com base em concreta fundamentação, não há reparos a serem realizados. Considerando o quantum da pena fixada e a ausência de fundamentos hábeis a justificar regime prisional...
E M E N T A-GRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS NECESSÁRIOS - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda, constitui-se em evidente infração disciplinar e fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para o deferimento do livramento condicional deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda. O mérito pessoal, baseado no atestado de conduta carcerária não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar benefício. O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta na decisão recorrida. Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-GRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS NECESSÁRIOS - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda, constitui-se em evidente infração disciplinar e fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse. A análise do comporta...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO Nº 7.873/2012 - ALEGADO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO VERIFICADO - SENTENCIADO QUE PRATICOU FALTA GRAVE HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DO DECRETO - RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave, com a devida apuração e homologação pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, no período de controle do decreto, impossibilita a concessão do benefício de indulto, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 7.873/12. Com o parecer, agravo improvido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO Nº 7.873/2012 - ALEGADO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO VERIFICADO - SENTENCIADO QUE PRATICOU FALTA GRAVE HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DO DECRETO - RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave, com a devida apuração e homologação pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, no período de controle do decreto, impossibilita a concessão do benefício de indulto, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 7.873/12. Com o parecer, agravo improvido.
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, UM NA FORMA TENTADA E O OUTRO NA FORMA CONSUMADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE - TESE PREJUDICADA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA - PRISÃO MANTIDA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. 1.A tese da ilegalidade da prisão em flagrante do paciente encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a sua custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva. 2.Estando a situação particular inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, presentes os requisitos e fundamentos legais estampados no art. 312 desse mesmo Codex, deve ser mantida a prisão preventiva. No caso, cuja hipótese encontra amparo no art. 313, I, do Código de Processo Penal, além de existirem indícios suficientes sobre a autoria ou participação e a materialidade delitiva, há, também, indicativos concretos sobre a gravidade concreta da conduta típica, situação que inflige risco à garantia da ordem pública e, por isso, enseja a manutenção da custódia cautelar decretada em desfavor do paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes), não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória em seu favor, especialmente porque, na situação, estão presentes os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da custódia cautelar.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, UM NA FORMA TENTADA E O OUTRO NA FORMA CONSUMADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE - TESE PREJUDICADA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA - PRISÃO MANTIDA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. 1.A tese da ilegalidade da prisão em flagrante do paciente encontra-se superada, tendo em vista a sup...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória