APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - EXPURGO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS - DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reparo a sentença objurgada quanto à condenação. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas. O fato de eventualmente o réu ser usuário e traficante não descaracteriza a conduta delitiva. A quantidade da droga é incompatível com o consumo pessoal, porquanto com o réu foram apreendidos 17 "papelotes", 01 cápsula e 01 porção de cocaína, fora o que já teria repassado para os usuários (02 papelotes de cocaína). O acusado confirma que portava a droga, alegando ser para consumo próprio, contudo, pelas circunstâncias objetivas e pela prova testemunhal, verifica-se que se destinava ao comércio. Testemunhos dos usuários confirmam a traficância. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso - trazer consigo e ter em depósito. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP. Expurgo da valoração negativa daconduta social, pois a busca do lucro fácil em razão da prática da traficância, é própria do tipo penal. Mantido os antecedentes como desfavoráveis, pois em consulta à certidão de antecedentes criminais acostadas aos autos, verifiquei que o réu possui duas condenações com trânsito em julgado anterior ao presente; a personalidade está acertadamente motivada pelo magistrado, baseada em dados concretos dos autos e as circunstâncias do crime foram devidamente negativadas em razão da quantidade e natureza a droga, por se tratar de elevada porção de entorpecente, cuja natureza é extremamente perniciosa (118,2 gramas de cocaína). Sabe-se que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. Pena-baseacima do mínimo legal. 3. O réu ostentando mais de uma condenação anterior transitada em julgado, uma deve ser usada para fins de caracterizar os maus antecedentes e outra para configuração da reincidência, afastando o vedado ne bis in idem. 4. O réu reincidente não faz jus à causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante do não preenchimento dos requisitos legais. 5. Mantém-se o regime inicial fechado, pois necessário e razoável para a reprovação e prevenção da conduta, tendo em vista a reincidência do réu e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme dispõe o art. 33, § 2º e § 3º, do CP. 6. Incabível a restituição de valor apreendido na posse do réu, posto que caracterizado ser proveniente da atividade do tráfico. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido, apenas para diminuir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - EXPURGO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS - DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reparo a sentença objurgada quanto à condenação. A materialidade e a autoria do delito estão comp...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, III DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo provas sólidas e consistentes, mostra-se justa a sentença absolutória, em razão do princípio in dubio pro reo. Recurso ministerial conhecido e não provido para manter a sentença que, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolveu o recorrido da suposta prática da conduta tipificada no artigo 155, §4º, III do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, III DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo provas sólidas e consistentes, mostra-se justa a sentença absolutória, em razão do princípio in dubio pro reo. Recurso ministerial conhecido e não provido para manter a sentença que, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolveu o recorrido da suposta prática da conduta tipificada no artigo 155, §4º, III do Código Penal.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO - CONDUTA IDÊNTICA DA CORRÉ - EXTENSÃO - REINCIDÊNCIA - LAPSO DEPURADOR NÃO DECORRIDO - ABRANDAMENTO DE REGIME - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Havendo provas de autoria e materialidade quanto à prática de furto qualificado é de ser mantida a condenação. O afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis leva à redução da pena-base ao mínimo legal, devendo os efeitos de tal provimento ser estendido à corré quando as condutas forem idênticas. Uma vez não decorrido o prazo de 05 (cinco) anos desde o cumprimento de pena do delito anterior mostra-se correta a aplicação da reincidência. A fixação de pena abaixo de 04 (quatro) anos de reclusão aliada à reincidência recomenda a fixação de regime semiaberto, quando inexistentes outros vetores negativados. Apelação defensiva de um dos acusados a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base, readequando-se ex officio o regime inicial de cumprimento de pena, e recurso da corré ao qual se nega provimento ante o acerto da decisão guerreada, estendendo-lhe, contudo, os efeitos da redução da pena.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO - CONDUTA IDÊNTICA DA CORRÉ - EXTENSÃO - REINCIDÊNCIA - LAPSO DEPURADOR NÃO DECORRIDO - ABRANDAMENTO DE REGIME - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Havendo provas de autoria e materialidade quanto à prática de furto qualificado é de ser mantida a condenação. O afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis leva à redução da pena-base ao mínimo legal, devendo os ef...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRONÚNCIA - MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANIMUS NECANDI E QUALIFICADORA COMPROVADOS NOS AUTOS - PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADO NOS AUTOS - DESPROVIDO. É na fase da pronúncia que deve ser questionada a existência de qualificadoras, sob pena de preclusão. Se o agente, utilizando um pedaço de raiz (porrete), desferiu inúmeros golpes na cabeça da vítima, quando ela já estava caída no chão, por motivo irrelevante, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, por terem os jurados condenado-o por infração ao art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. Não preenchidos os requisitos descritos no parágrafo 1º do art. 121 do Código Penal, incabível o reconhecimento do privilégio.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRONÚNCIA - MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANIMUS NECANDI E QUALIFICADORA COMPROVADOS NOS AUTOS - PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADO NOS AUTOS - DESPROVIDO. É na fase da pronúncia que deve ser questionada a existência de qualificadoras, sob pena de preclusão. Se o agente, utilizando um pedaço de raiz (porrete), desferiu inúmeros golpes na cabeça da vítima, quando ela já estava caí...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROVIDO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NEGATIVOS A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL. Se ao dosar a pena-base do recorrente o magistrado sentenciante não pontua, à exceção dos antecedentes criminais negativos do apelante, nenhum elemento concreto que destoe do tipo penal de furto, deve a pena-base ser um pouco reduzida. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRANDE ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Tratando-se de crime tentado, a lei penal faculta ao julgador aplicar uma redução maior ou menor da pena, a depender do iter criminis percorrido; In casu, o apelante muito se aproximou da consumação do crime, apenas não alcançando seu intento em razão da vítima ter saído em seu encalço e encontrando-o quase uma quadra longe do local do crime, justificando a fixação da redutora no mínimo legal. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE QUE É MULTI-REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - Se o recorrente é multi-reincidente específico, não é recomendável o cumprimento da pena em regime mais brando que o fechado fixado na sentença, nos termos do art. 33, §2º, "C", parte final c/c §3º, do CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROVIDO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NEGATIVOS A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL. Se ao dosar a pena-base do recorrente o magistrado sentenciante não pontua, à exceção dos antecedentes criminais negativos do apelante, nenhum elemento concreto que destoe do tipo penal de furto, deve a pena-base ser um pouco reduzida. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRANDE ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Tratando-se de crime tentado, a lei penal faculta ao j...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - TESE DO PRIVILÉGIO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO - JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - PROVIMENTO - APELO DEFENSIVO - DIMINUIÇÃO DA PENA - PREJUDICADO. O veredicto do júri, afirmando a existência de motivo de relevante valor moral na prática de tentativa de homicídio, sem elementos corroborando a referida tese, é manifestamente contrário à prova, ensejando sua cassação, para que a outro julgamento seja o réu submetido. Resta prejudicado qualquer apreço acerca da fixação da pena quando anulado o julgamento originário. Apelação ministerial a que se dá provimento para anular o julgamento, determinando-se que nova sessão do Tribunal do Júri seja realizada; restando prejudicada a discussão do recurso defensivo acerca da pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - TESE DO PRIVILÉGIO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO - JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - PROVIMENTO - APELO DEFENSIVO - DIMINUIÇÃO DA PENA - PREJUDICADO. O veredicto do júri, afirmando a existência de motivo de relevante valor moral na prática de tentativa de homicídio, sem elementos corroborando a referida tese, é manifestamente contrário à prova, ensejando sua cassação, para que a outro julgamento seja o réu submetido. Resta prejudicado qualquer apreço acerca da fixação da pena quando anulado...
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO PARCIAL DECRETADA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES EMBASANDO A CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO MANTIDA AGRAVANTE - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. Constatado o trâmite de outro processo em que há identidade de réus em relação a dois dos acusados, bem como por se tratar da mesma causa de pedir, o reconhecimento da litispendência com a consequente extinção parcial do feito é medida de rigor. Comprovada a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico pelos agentes, imperativa a manutenção das condenações. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, operando-se a compensação entre elas.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO PARCIAL DECRETADA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES EMBASANDO A CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO MANTIDA AGRAVANTE - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. Constatado o trâmite de outro processo em que há identidade de réus em relação a dois dos acusados, bem como por se tratar da mesma causa de pedir, o reconhecimento da liti...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - APENADO TRABALHA EM ZONA RURAL - AGRAVO PROVIDO. Diante de uma dificuldade excepcional do condenado cumprir a pena de prestação de serviço a comunidade imposta, compete ao juízo da Execução, após a análise da situação concreta, modificar a modalidade da pena restritiva de direito aplicada para que o apenado a cumpra de maneira efetiva. A pena de prestação de serviço à comunidade, nos termos em que foi fixada, prejudicará a assiduidade e o desempenho da jornada de trabalho, considerando que o Agravante trabalha como operador de máquinas na zona rural do Município de Costa Rica. Contra o parecer, agravo provido.
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E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - APENADO TRABALHA EM ZONA RURAL - AGRAVO PROVIDO. Diante de uma dificuldade excepcional do condenado cumprir a pena de prestação de serviço a comunidade imposta, compete ao juízo da Execução, após a análise da situação concreta, modificar a modalidade da pena restritiva de direito aplicada para que o apenado a cumpra de maneira efetiva. A pena de prestação de serviço à comunidade, nos termos em que foi fixada, preju...
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS - BIS IN IDEM INEXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. Se a confissão, a prova testemunhal e demais elementos dos autos demonstram a prática do crime de tráfico de drogas deve ser mantido o decreto condenatório. Rejeita-se a tese de desclassificação para o delito de uso de drogas quando os elementos dos autos demonstram a comercialização, e não só o alegado vício pessoal. Diante da duplicidade de condenações com trânsito em julgado não há falar em bis in idem quanto a exasperação da pena-base e a incidência da qualificadora da reincidência, visto tratar-se de fatos distintos utilizados em momentos processuais diversos. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS - BIS IN IDEM INEXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. Se a confissão, a prova testemunhal e demais elementos dos autos demonstram a prática do crime de tráfico de drogas deve ser mantido o decreto condenatório. Rejeita-se a tese de desclassificação para o delito de uso de drogas quando os elementos dos autos demonstra...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - PGJ - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - FURTO NO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO - PORCO AVALIADO EM R$ 48,00 INSIGNIFICÂNCIA PENAL - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PEDIDO DEFERIDO. "Muito embora o art. 621 do CPP disponha de hipóteses de cabimento bastante restritivas, a jurisprudência deste tribunal já se posicionou favorável à possibilidade de conhecimento da revisional, quando se observa que a decisão condenatória se funda em erro técnico ou injustiça evidente." (TJMS; RVCr 0605569-06.2012.8.12.0000; Três Lagoas; Seção Criminal; Rel. Des. Manoel Mendes Carli; DJMS 02/08/2013.) O furto de um porco avaliado em R$ 48,00 não agride materialmente o artigo 155, § 1º, do Código Penal, devendo a agente ser absolvido ante a aplicação do princípio da insignificância.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - PGJ - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - FURTO NO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO - PORCO AVALIADO EM R$ 48,00 INSIGNIFICÂNCIA PENAL - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PEDIDO DEFERIDO. "Muito embora o art. 621 do CPP disponha de hipóteses de cabimento bastante restritivas, a jurisprudência deste tribunal já se posicionou favorável à possibilidade de conhecimento da revisional, quando se observa que a decisão condenatória se funda em erro técnico ou injustiça evidente." (TJMS; RVCr 0605569-06.2012.8.12.0000; Três Lagoas; Seção Criminal; Rel. Des. Manoel Mendes...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, § 1°, III, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOLO EXTRAÍVEL DO ATO DE NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO ALHEIO - VÍTIMA QUE SOFREU SÉRIOS PREJUÍZOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSÍVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA NO IMPORTE DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por ausência de provas acerca da autoria ou do dolo necessário à caracterização do delito de apropriação indébita se as provas carreadas ao feito dão conta de que o recorrente, sem autorização da vítima, negociou veículo a ela pertencente sem, contudo, retirar o financiamento do nome dela, conforme acordado. 2. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal se as consequências do crime, única moduladora desfavorável, foram indevidamente valoradas em elementos próprios do tipo penal. 3. Ausência de elementos acerca da real condição econômica do recorrente desautoriza a redução do valor fixado a título de prestação pecuniária para o mínimo legal, máxime se na fase policial o próprio apelante relatou que auferia R$ 50,00 (cinquenta reais) diariamente. Ademais, eventual necessidade de parcelamento pode ser requerida junto ao Juízo da Execução Penal. 4. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, § 1°, III, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOLO EXTRAÍVEL DO ATO DE NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO ALHEIO - VÍTIMA QUE SOFREU SÉRIOS PREJUÍZOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSÍVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA NO IMPORTE DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por ausência de pro...
APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 EXASPERAÇÃO NECESSÁRIA CONDUTA EVENTUAL ENORME QUANTIDADE DE DROGA PROVIMENTO. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando desfavoráveis as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, e negativadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal; de modo que, o transporte de quase 1,5 t (uma tonelada e meia) de maconha, a exasperação das reprimendas base para o crime de tráfico de drogas é medida impositiva. O transporte de enorme quantidade de droga torna inaplicável a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão do evidente envolvimento dos agentes com organização criminosa. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de readequar as sanções aplicadas.
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APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 EXASPERAÇÃO NECESSÁRIA CONDUTA EVENTUAL ENORME QUANTIDADE DE DROGA PROVIMENTO. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando desfavoráveis as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, e negativadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal; de modo que, o transporte de quase 1,5 t (uma tonelada e meia) de maconha, a exasperação das reprimendas base para o crime de tráfico de drogas é medida imposi...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - IMPROCEDENTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. É sabido que o porte ilegal de arma de fogo constitui crime de mera conduta, cujo objetivo é a segurança pública, sendo dispensável, para sua configuração, a produção de qualquer resultado concreto no mundo exterior (naturalístico). Portanto, a simples prática de algum dos verbos constantes no preceito primário do art. 14 da Lei n. 10.806/03, sem a devida autorização ou permissão legal, por si só, caracteriza ofensa ao tipo penal incriminador. Desse modo, não há falar em atipicidade em razão de a arma estar desmuniciada, pois irrelevante a ocorrência de lesividade concreta na hipótese, por se tratar de delito de perigo abstrato. 2. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - IMPROCEDENTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. É sabido que o porte ilegal de arma de fogo constitui crime de mera conduta, cujo objetivo é a segurança pública, sendo dispensável, para sua configuração, a produção de qualquer resultado concreto no mundo exterior (naturalístico). Portanto, a simples prática de algum dos verbos constantes no preceito primário do art. 14 da Lei n. 10.806/03...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO (DEZ DIAS) - INÍCIO DA CONTAGEM - ÚLTIMA INTIMAÇÃO - MÉRITO - ROUBO TENTADO - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de intempestividade afastada. Conforme disposto nos artigos 593 e 798, §1º, todos do CPP, o prazo para recorrer é de cinco dias, excluído da contagem o dia do começo. Contudo, em se tratando de réu cuja defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública, esse lapso deve ser contado em dobro, nos termos do artigo 5º,§ 5º da Lei n.1.060/50. A última intimação é que determina o início da contagem do prazo recursal. 2. Regime prisional alterado para o aberto, pois suficiente e necessário a devida resposta penal à conduta, considerando que as circunstâncias judicias inscritas no art. 59 do CP são favoráveis ao réu, este é primário e o quantum da pena é inferior a 4 anos - 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa. Preenchidos os requisitos previstos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. Contra o parecer, rejeito a preliminar de intempestividade e, no mérito, dou provimento ao recurso.
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APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO (DEZ DIAS) - INÍCIO DA CONTAGEM - ÚLTIMA INTIMAÇÃO - MÉRITO - ROUBO TENTADO - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de intempestividade afastada. Conforme disposto nos artigos 593 e 798, §1º, todos do CPP, o prazo para recorrer é de cinco dias, excluído da contagem o dia do começo. Contudo, em se tratando de réu cuja defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública, esse lapso deve ser contado em dobro, nos termos do artigo 5º,§ 5º da Lei n.1.0...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DE TAIS MEDIDAS - NÃO PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas preponderantes negativas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, tal como previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável, restando claro que a mera incidência da causa de diminuição de pena consubstanciada na aplicação do art. 33, § 4º (conduta eventual), da Lei n.º 11.343/06, não tem o condão de modificar a sua natureza. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tais concessões mostram-se insuficientes para reprovação e prevenção do delito. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DE TAIS MEDIDAS - NÃO PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas preponderantes negativas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, tal como previsto na Constituição Federal e na...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2.São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 3.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-companheira (ameaça), perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição. 4.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 5.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é o...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 1.º, III, DA LEI N. 8.137/90 - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) - RECURSO PROVIDO - MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS. Nos termos do que dispõe o art. 109, V, do Código Penal, prescreve-se "em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um), ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos", assim como o art. 110 do Código Penal determina que: "a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada". Outrossim, o crime foi praticado antes da vigência da Lei n. 12.234/2010, ou seja, antes do advento dessa lei, a prescrição retroativa podia acontecer ou entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa, ou entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 1.º, III, DA LEI N. 8.137/90 - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) - RECURSO PROVIDO - MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS. Nos termos do que dispõe o art. 109, V, do Código Penal, prescreve-se "em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um), ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos", assim como o art. 110 do Código Penal determina que:...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 157, §2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MANTIDA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA - COMPENSADA A REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO. Mantém-se a condenação quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. A ausência de apreensão da arma pode ser suprida pelo depoimento das vítimas aduzindo a utilização do artefato para a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. A agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, devem ser compensadas, por serem ambas preponderantes, conforme orientação jurisprudencial firmada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 157, §2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MANTIDA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA - COMPENSADA A REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO. Mantém-se a condenação quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. A ausência de apreensão da arma pode ser suprida pelo depoimento das vítimas aduzindo a utilização do artefato para a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. A agravante da reinci...
E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII E, ALTERNATIVAMENTE, A DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DELITO DE CONSUMO DE ENTORPECENTES - RECUSO DESPROVIDO. Os elementos que constituem o conjunto probatório são suficientes para embasar um juízo condenatório. Descabida a pretensão de absolvição pela alegação de dúvida. Para que haja descaracterização do crime de tráfico para do delito de posse para consumo pessoal (art. 28 da lei 11.343/2006) necessário se faz a comprovação do requisito subjetivo "para consumo pessoal" por parte do acusado. 3. O tráfico de drogas é delito essencialmente doloso, não se exigindo qualquer elemento subjetivo específico, bastando apenas o "dolo genérico". 4. O simples fato de o agente manter, sob sua posse, determinada quantidade de substância entorpecente já é capaz de configurar a figura típica do tráfico de entorpecentes, enquadrando-se, pois, na conduta de "trazer consigo", a qual compõe o rol de condutas previsto no âmbito da norma penal incriminadora (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII, CPP - DESPROVIDO - PEDIDO ALTERNATIVO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59 DO CP CONSIDERADAS FAVORÁVEIS - PROVIDO - FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE - APELANTE NÃO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DESSA REDUÇÃO - PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - DESPROVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A mera alegação de inexistência de provas suficientes para embasar a sentença condenatória não deve prosperar quando a autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas. 2. A valoração indevida das circunstâncias judiciais, realizadas na dosimetria da pena, merecem correção, mantendo-se inalterada pena-base. 3. A reincidência, a grande quantidade de drogas e a presença de fortes indícios de que o apelante se dedicava às atividades de tráfico ilícito de entorpecentes são circunstâncias obstam o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu, mensurado os limites da sanção corporal, estabelecendo o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2.º e 3.º do CP.
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E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII E, ALTERNATIVAMENTE, A DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DELITO DE CONSUMO DE ENTORPECENTES - RECUSO DESPROVIDO. Os elementos que constituem o conjunto probatório são suficientes para embasar um juízo condenatório. Descabida a pretensão de absolvição pela alegação de dúvida. Para que haja descaracterização do crime de tráfico para do delito de posse para consumo pessoal (art. 28 da lei 11.343/2006) necessário se faz a comprovação do requisito subjetivo "para consum...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO - SÚMULA N.º 443, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE - REGIME PRISIONAL FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Demonstrada a elevação excessiva da pena-base imposta ao acusado é medida de rigor a sua readequação. Se o acusado admite a prática delitiva deve ser reconhecida a confissão espontânea em seu favor. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo. O aumento da reprimenda pela incidência das majorantes no crime de roubo exige fundamentação idônea sendo insuficiente para aplicação acima do mínimo legal a mera indicação do número de causas de aumento em que incorreu o agente. Sendo o acusado reincidente deve ser imposto o regime prisional fechado a fim de garantir a reprovação e prevenção do delito praticado.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO - SÚMULA N.º 443, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE - REGIME PRISIONAL FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Demonstra...