APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas, mormente quando as circunstâncias apontam para a mercancia. Ademais, a mera condição de usuário, mesmo quando caracterizada, não elide a traficância. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas, mormente quando as circunstâncias apontam para a mercancia. Ademais, a mera condição de usuário, mesmo quando caracterizada, não elide a traficância. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES, AMEAÇA E DESACATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA ISENÇÃO DE PENA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as provas colhidas nos autos demonstram que o réu, ao ser preso e autuado em flagrante, ofendeu policial militar no exercício de sua atividade funcional, desprestigiando e desrespeitando a função por ele exercida, improcedente mostra-se a pretensão absolutória. II - Somente a embriaguez a completa, e proveniente de caso fortuito ou força maior, capaz de privar inteiramente o indivíduo da capacidade de entendimento ou autogoverno é apta a excluir a imputabilidade penal. Tratando-se, por outro lado, de embriaguez voluntária, esta não tem o condão de excluir a imputabilidade, sendo de rigor a manutenção da condenação. III - O regime de cumprimento da pena deve ser alterado para o semiaberto quando o agente, apesar de ter tido sua pena corporal fixada aquém de 4 (quatro) anos, for reincidente, conforme preceitua art. 33, § 2º, c, do Código Penal, e o enunciado da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de justiça. IV - Recurso parcialmente provido para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES, AMEAÇA E DESACATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA ISENÇÃO DE PENA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as provas colhidas nos autos demonstram que o réu, ao ser preso e autuado em flagrante, ofendeu policial militar no exercício de sua atividade funcional, desprestigiando e desrespeitando a função por ele exercida, improcedente mostra-se a prete...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4°, IV, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE FARTAMENTE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEL - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA DO RÉU, QUE, ALIÁS, É REINCIDENTE - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), VALOR QUE CORRESPONDE A QUASE 60% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE È ÉPOCA DO FATO, O QUE NÃO É ÍNFIMO - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE EM SUA TOTALIDADE - MANTIDO NO MÍNIMO LEGAL (1/3) - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se as provas orais hospedadas no caderno processual, aliadas à prisão em flagrante do apelante, que se encontrava em posse de res, dão conta de que ele participou do crime de furto noticiado na inicial acusatória. 2. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 3. Na hipótese dos autos, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. Com efeito, trata-se de crime de tentativa de furto qualificado, onde a reprovabilidade da conduta é maior, sendo, ainda, que a res furtiva foi avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais), o que equivale a quase 60% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, não sendo esta uma quantia irrisória. 4. O E. STJ tem reiteradamente decidido que: "Não se aplica o princípio da bagatela quando o delito de furto é praticado em concurso de pessoas e, concomitantemente, existirem registros de outras ocorrências policiais contra os autores", exatamente como ocorre no caso. (AgRg no AREsp 288.719/MG, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 16/04/2013). 5. Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a ampliação da redutora referente à tentativa para o máximo de 2/3, tendo em vista que o apelante já havia se apossado da res, e somente foi abordado por uma testemunha quando já estava indo embora do local do crime. Desta forma, como o itinerário da conduta penal foi percorrido quase em sua totalidade, aproximando-se muito da consumação do delito, de rigor a manutenção da redutora pela tentativa no patamar mínimo de 1/3. 6. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4°, IV, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE FARTAMENTE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEL - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA DO RÉU, QUE, ALIÁS, É REINCIDENTE - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), VALOR QUE CORRESPONDE A QUASE 60% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE È ÉPOCA DO FATO, O QUE NÃO É ÍNFIMO - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE EM SUA TOTALIDADE - MANTIDO NO MÍNIMO L...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - APELANTE QUE PRODUZ PEQUENO BURACO NA PAREDE, PARA PASSAR BILHETES PARA O COMPANHEIRO DE CELA AO LADO - CONDUTA QUE CONFIGURA INSIGNICÂNCIA PENAL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO, CONTRA O PARECER. Se a apelada causa dano de valor ínfimo, a conduta é insignificante para o Direito Penal. Se a apelante cava orifício na parede para passar bilhetes a pessoa da cela vizinha, não age com dolo específico de dano. Absolvição Mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - APELANTE QUE PRODUZ PEQUENO BURACO NA PAREDE, PARA PASSAR BILHETES PARA O COMPANHEIRO DE CELA AO LADO - CONDUTA QUE CONFIGURA INSIGNICÂNCIA PENAL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO, CONTRA O PARECER. Se a apelada causa dano de valor ínfimo, a conduta é insignificante para o Direito Penal. Se a apelante cava orifício na parede para passar bilhetes a pessoa da cela vizinha, não age com dolo específico de dano. Absolvição Mantida.
EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PROVIMENTO. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto às condenações por ameaça e vias de fato praticadas no âmbito doméstico. Embargos Infringentes a que se dá provimento, de conformidade com a melhor exegese da Lei n.º 11.340/06.
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EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PROVIMENTO. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto às condenações por ameaça e vias de fato praticadas no âmbito doméstico. Embargos Infringentes a que se dá provimento, de conformidade com a melhor exegese da Lei n.º 11.340/06.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 304, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH - DEFERIDO - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e autoria do delito estão comprovadas pela Ocorrência n. 3415/2005, Laudo de Exame Necroscópico e Corpo de Delito (p. 23-25) e pelo Laudo Pericial em Local do Acidente (p. 30-39), além da prova testemunhal produzida. Ainda que se pudesse falar em culpa concorrente da vítima, é certo que não há compensação de culpas em Direito Penal. O artigo 304 do CTB, que trata da omissão de socorro em acidente de trânsito como delito autônomo, refere-se tão somente aos casos em que o condutor, não envolvido no acidente, se omite. Ou seja, quando o condutor omisso não deu causa ou participou do sinistro de alguma forma. A pena de suspensão da habilitação deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade imposta. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 304, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH - DEFERIDO - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e autoria do delito estão comprovadas pela Ocorrência n. 3415/2005, Laudo de Exame Necroscópico e Corpo de Delito (p. 23-25) e pelo Laudo Pericial em Local do Acidente (p. 30-39), além da prova teste...
RECURSO DE OSMAIR NOGUEIRA DE SOUZA EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS APREENDIDOS - VALORES DESTINADOS À COMPRA DE DROGA - ORIGEM LÍCITA DOS BENS NÃO COMPROVADA - PERDIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório carreado demonstra, de maneira firme e convincente, o envolvimento do acusado na prática do crime detráficode drogas resta incabível o pleito absolutório, máxime quando as versões por ele sustentadas ganham pleno descrétido se acareadas com os demais elementos de convicção. 2. Na hipótese, embora o apelante tenha negado que estava no local onde foi efetuada sua prisão em flagrante para adquirir entorpecente do corréu e de um menor, a prova testemunhal, aliada às investigações policiais e às circunstâncias fáticas do delito em questão, tornam inquestionável sua autoria no tráfico. 3. Demonstrado que o dinheiro apreendido em poder do apelante seria destinado ao pagamento da droga encomendada, inviável sua restituição. Da mesma forma, não havendo comprovação da origem lícita dos objetos apreendidos em sua residência, forçosa a manutenção do perdimento. Inteligência do artigo 243 da Constituição Federal, artigo 91 do Código Penal e artigo 63 da Lei de Drogas. 3. Recurso improvido. RECURSO DE ÉRICK DOUGLAS DA SILVA EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO POSSÍVEL - NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (PASTA-BASE DE COCAÍNA) QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 - NÃO POSSÍVEL - ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO DEMONSTRADO - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - MOTO UTILIZADA NO TRÁFICO - PERDIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório carreado demonstra, de maneira firme e convincente, o envolvimento do acusado na prática do crime detráficode drogas resta incabível o pleito absolutório, máxime quando as versões por ele sustentadas ganham pleno descrétido se acareadas com os demais elementos de convicção. 2. Na hipótese, embora o apelante tenha negado que estava no local onde foi efetuada sua prisão em flagrante para, junto com um adolescente, vender o entorpecente ao corréu Osmair, a prova testemunhal, o laudo de exame pericial em aparelho de telefonia celular, as investigações policiais, tudo aliado às circunstâncias fáticas do delito, tornam inquestionável sua autoria no tráfico. 3. Não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal se a natureza da droga apreendida (pasta-base de cocaína), justifica a exasperação de 04 (quatro) meses de reclusão operada na sentença recorrida, notadamente por se tratar de circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da lei de Drogas. 4. Inviável a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei n. 11.343/06, se demonstrado nos autos o envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas. 5. Demonstrado nos autos que a motocicleta apreendida foi utilizada para o transporte da droga da cidade de Três Lagoas para Aparecida do Taboado, de rigor a manutenção do perdimento do bem. Inteligência do artigo 243 da Constituição Federal, artigo 91 do Código Penal e artigo 63 da Lei de Drogas. 6. Recurso improvido.
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RECURSO DE OSMAIR NOGUEIRA DE SOUZA EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS APREENDIDOS - VALORES DESTINADOS À COMPRA DE DROGA - ORIGEM LÍCITA DOS BENS NÃO COMPROVADA - PERDIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório carreado demonstra, de maneira firme e convincente, o envolvimento do acusado na prática do crime detráficode drogas resta incabível o pleito absolutório, máxime quando as versões por ele sustentadas ganham pleno descrétido se acareadas com o...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 157, § 2º, incisos I, II do Código Penal - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITiVA - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - possibilidade ante a apreensão e ausência de perícia do artefato - ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS CORRÉUS - PARCIALMENTE PROVIDO. Resta incabível o pleito absolutório, quando as provas coligidas aos autos, demonstram a materialidade e a autoria delitiva do crime . Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. Como os agentes praticaram o roubo com arma de fogo e esta foi apreendida, mister se faz a realização da perícia na mesma para a comprovação de sua lesividade. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser compensada com a agravante da reincidência, nos termos do artigo 67, do Código Penal, pois se referem diretamente à personalidade do agente. Precedentes do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 157, § 2º, incisos I, II do Código Penal - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITiVA - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - possibilidade ante a apreensão e ausência de perícia do artefato - ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS CORRÉUS - PARCIALMENTE PROVIDO. Resta incabível o pleito absolutório, quando as provas coligidas aos autos, demonstram a materialidade e a autoria delitiva do c...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, § 4.º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - NÃO ACOLHIDA - ANIMUS FURANDI NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE LESÃO JURÍDICA DO FATO - RECURSO IMPROVIDO. A absolvição deve ser mantida, já que não restou demonstrado nos autos o animus furandi com o fim de assenhoramento definitivo da coisa, pois, conforme relatado na exordial acusatória, os apelados, além de estarem embriagados, estariam transportando as barras de ferro da construção ao lado para a varanda do bar, cuja distância entre os pontos, foi estimado em cinco metros pelas testemunhas. Ademais o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico, uma vez que o reconhecimento da bagatela depende de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, bem como a importância do objeto material para a vítima, levando-se em conta sua situação econômica, o valor sentimental do bem e também as circunstâncias e resultados do crime. In casu, tratavam-se de onze barras de ferros que, além de terem sido restituídas à vítima, foram avaliadas em R$454,00 (quatrocentos e cinquenta reais), ou seja, inferior ao salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Com o parecer
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, § 4.º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - NÃO ACOLHIDA - ANIMUS FURANDI NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE LESÃO JURÍDICA DO FATO - RECURSO IMPROVIDO. A absolvição deve ser mantida, já que não restou demonstrado nos autos o animus furandi com o fim de assenhoramento definitivo da coisa, pois, conforme relatado na exordial acusatória, os apelados, além de estarem embriagados, estariam transportando as barras de ferro da construção ao lado para a varanda do bar, cuja...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - DEPOIMENTO FIRME E COERENTE EM JUÍZO - MEIO DE PROVA APTO A MOTIVAR A CONDENAÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA - REVISÃO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE - PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA - EXERCÍCIO DE GARANTIA QUE NÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO NA PRIMEIRA FASE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEFATO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO - MAJORANTE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, especialmente em se tratando de delitos cometidos na clandestinidade, a despeito de não ser meio de prova absoluto, é apta a alicerçar o decreto condenatório quando se mostra firme e coerente com os demais elementos de prova coligidos. Os prejuízos financeiros amargados pela vítima são inerentes aos delitos contra o patrimônio e não se prestam a elevar a punição. Não se pode avaliar negativamente a personalidade do réu em razão deste não ter confessado a prática do crime porque é reconhecido o direito do acusado de não produzir prova contra si mesmo (art. 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica e art. 5º, LXIII, da Constituição Federal Brasileira), e consequentemente, do exercício dessa garantia não pode advir nenhum prejuízo. Ademais, ninguém pode ser punido pelo que é (Direito Penal do autor), mas somente pelo que fez (Direito Penal do fato). Para a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma no roubo, é imprescindível que esta tenha sido apreendida, periciada e declarada a sua potencialidade lesiva. Recurso parcialmente procedente, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - DEPOIMENTO FIRME E COERENTE EM JUÍZO - MEIO DE PROVA APTO A MOTIVAR A CONDENAÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA - REVISÃO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE - PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA - EXERCÍCIO DE GARANTIA QUE NÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO NA PRIMEIRA FASE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEF...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO À JUNTADA DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - NULIDADE INOCORRENTE - SEMI-IMPUTABILIDADE - FRAÇÃO PONTUADA PELO GRAU DE COMPROMETIMENTO DA SANIDADE MENTAL - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade pela falta de intimação da juntada de certidões de antecedentes criminais após o oferecimento das alegações finais, mormente quando se tem em conta que tais registros são públicos e encontram-se à livre disposição da defesa. A fração atinente à semi-imputabilidade deve ser pontuada pelo grau de comprometimento da sanidade mental do acusado, não devendo ultrapassar o patamar mínimo se não comprovado maior relevância a respeito de sua reduzida capacidade. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer ilegalidade no decisum impugnado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO À JUNTADA DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - NULIDADE INOCORRENTE - SEMI-IMPUTABILIDADE - FRAÇÃO PONTUADA PELO GRAU DE COMPROMETIMENTO DA SANIDADE MENTAL - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade pela falta de intimação da juntada de certidões de antecedentes criminais após o oferecimento das alegações finais, mormente quando se tem em conta que tais registros são públicos e encontram-se à livre disposição da defesa. A fração atinente à semi-imputabilidade deve ser pontuada pelo grau de comprometimento da...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - LUCRO FÁCIL - IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - CONDUTA EVENTUAL - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - VIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A pretensão de lucro fácil afigura-se como fundamento idôneo para a exasperação da reprimenda inicial atribuível ao tráfico de drogas, por não caracterizar - necessariamente - o delito em comento. A apreensão de considerável quantidade de narcótico - 1,188 kg (um quilo, cento e oitenta e oito gramas) de maconha - inviabiliza a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em seu patamar máximo. Sendo a pena final inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não havendo reincidência, recomenda-se a fixação do regime prisional inicial aberto, mormente quando não existem elementos judiciais substancialmente desfavoráveis. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, permite-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reajustar a reprimenda e a forma de sua aplicação aos melhores fundamentos da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - LUCRO FÁCIL - IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - CONDUTA EVENTUAL - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - VIABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A pretensão de lucro fácil afigura-se como fundamento idôneo para a exasperação da reprimenda inicial atribuível ao tráfico de drogas, por não caracterizar - necessariamente - o delito em comento. A apreensão de considerável quantidade de narcótico - 1,188 kg (um quilo, cento e oitenta...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA - MINORANTE APLICADA - PARCIALMENTE PROVIDO. Circunstâncias judiciais referentes à personalidade e conduta social afastadas. Pena-base remodelada. O reconhecimento da semi-inimputabilidade, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal, exige que o agente, quando da prática da infração, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. A descrição contida no laudo pericial, demonstra que o réu mantinha parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato e para determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, é caso de aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal. Regime inicial de cumprimento de pena alterado para o aberto em observância ao art. 33, § 2º, "c" do CP e, ainda, visto que as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis e diante da primariedade do réu. CONTRA O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA - MINORANTE APLICADA - PARCIALMENTE PROVIDO. Circunstâncias judiciais referentes à personalidade e conduta social afastadas. Pena-base remodelada. O reconhecimento da semi-inimputabilidade, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal, exige que o agente, quando da prática da infração, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. A descrição contida no laudo pericial, demonstra que o réu mantinha parcial capacidade...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA - DESCABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - POSSIBILIDADE - ESTABELECIDO O PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/2 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A mera substituição da pena de reclusão pela detenção não se revela, na hipótese, a medida adequada, eis que a maior diferenciação entre tais espécies de pena reside no fato desta (pena de detenção) não permitir o início do cumprimento da pena em regime fechado. Dessa forma, considerando que o réu é primário, que a pena restou estabelecida no mínimo legal de 02 anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram todas consideradas favoráveis, não poderia mesmo ser fixado o regime inicial fechado, de modo que nenhuma valia é observada na mera substituição da pena de reclusão pela de detenção. II - Por outro lado, a pretendida a aplicação isolada da pena de multa não se mostra adequada, pois no caso não cumpre com a dupla finalidade da sanção penal, ou seja, revela-se insuficiente tanto para prevenir eventual reiteração delitiva como para infligir ao condenado efetiva repressão ao fato delitivo e inibir eventual reprodução do comportamento tipificado como crime. Mais apropriada é a aplicação da causa de diminuição do furto privilegiado no patamar intermediário de 1/2, tendo em vista as peculiaridades do fato. III - Recurso parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição do furto privilegiado em 1/2.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA - DESCABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - POSSIBILIDADE - ESTABELECIDO O PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/2 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A mera substituição da pena de reclusão pela detenção não se revela, na hipótese, a medida adequada, eis que a maior diferenciação entre tais espécies de pena reside no fato desta (pena de detenção) não permitir o início do cumprimento da pena em regime fechado. Dessa forma, considerando que o réu é primário, que a pena restou estabelecida no mínimo legal...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos são fartas no sentido da prática da traficância pelo réu. No auto de apreensão constam os objetos apreendidos na residência do apelante, ordinariamente utilizados para preparo da droga para comércio, além de dinheiro e 08 celulares. Chama atenção a quantidade de bicarbonato de sódio - 02 pacotes de 50 gramas cada - substância comumente utilizada para aumentar o volume de entorpecente para a venda. Também a quantidade de celulares - 08 (oito) - faz concluir que sejam produtos trocados por drogas na "boca de fumo" administrada pelo apelante, mormente por não comprovar a compra de tais equipamentos. Apesar de em juízo o réu declarar que possui emprego em serviços gerais, juntando o comprovante consistente em declaração de que presta tais serviços em um estabelecimento de ensino, na fase policial afirmou estar desempregado, ocorre que em ambas as situações é incompatível ter uma conta de telefonia celular no vultoso valor. O fato de alegar ser usuário, informação confirmada pela testemunha em juízo, não descaracteriza a situação de traficante do réu. É o caso do usuário-traficante, que inclusive, se utiliza do tráfico para manter o vício. Diante de tais informações, constata-se que foi formado um conjunto probatório firme e seguro, possibilitando a necessária certeza para a condenação pela traficância e não comportando, também, a desclassificação da conduta. 2. Destarte, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da natureza e quantidade da droga apreendida, entendo que é cabível o regime aberto, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Assim, foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e, diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos são fartas no sentido da prática da traficância pelo réu. No auto de apreensão constam os objetos apreendidos na residência do apelante, ordinariamente utilizados para preparo da droga para comércio, além de dinheiro e 08 celulares. Chama atenção a quantidade de bicarbonato de sódio - 02 pacotes de 50 gramas cada - substância comumente utiliza...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL- TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação por tráfico de drogas quando o conjunto probatório demonstra a prática delitiva, rejeitando-se a tese de desclassificação para o delito de uso se, além da quantidade e circunstâncias do caso concreto, não há qualquer indício da condição de dependência química ou mesmo de uso. Apelação defensiva a que se nega provimento, face a correção do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL- TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação por tráfico de drogas quando o conjunto probatório demonstra a prática delitiva, rejeitando-se a tese de desclassificação para o delito de uso se, além da quantidade e circunstâncias do caso concreto, não há qualquer indício da condição de dependência química ou mesmo de uso. Apelação defensiva a que se nega provimento, face a correção do decisum guerreado.
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-FURTO TENTADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABÍVEL - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - POSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também as circunstâncias dos motivos do crime, pois o intuito de auferir vantagem às custas de outrem é inerente ao próprio tipo penal, bem como das circunstâncias e consequências, posto que não fundamentadas concretamente de acordo com os elementos dos autos. Confissão espontânea. Cabível a incidência quando o agente reconhece a autoria delitiva do delito de furto na modalidade qualificada (escalada), mesmo que não tenha admitido a incidência de uma das qualificadoras (arrombamento). Regime prisional. Diante da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis do quantum da pena fixada (1 ano e 08 meses de reclusão), em que pese a reincidência, o regime semiaberto mostra-se o mais justo e adequado para prevenção e reprovação do delito, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A-FURTO TENTADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABÍVEL - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - POSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também as circunstâncias dos motivos do crime, pois o intuito de auferir vantagem às custas de outrem é inerente ao próprio tipo penal, bem como das circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURADA - PENA-BASE MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46 DA LEI 11.343/06 - EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INCIDÊNCIA DA MINORANTE - PENA REDIMENSIONADA - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - MANTIDO O PERDIMENTO DE BENS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A versão apresentada pela sentenciada, de que a droga apreendida destinava-se unicamente ao seu consumo não é crível em face da quantidade significativa do entorpecente 10,6 gramas de cocaína, tendo em vista sua natureza extremamente nociva, bem como pelas provas carreadas aos autos, que demonstraram a prática de tráfico de entorpecentes. No § 2º do art. 28 da Lei Antidrogas, o legislador infraconstitucional estabeleceu critérios a serem adotados pelo julgador na avaliação da conduta do agente quanto à traficância ou ao consumo próprio. No caso, a quantidade do entorpecente apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes da agente, comprovam a traficância e evidenciam que no caso não está caracterizada a situação de mera usuária. 2. Justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal diante das circunstâncias em que o delito foi praticado, em local onde residia uma criança de apenas 08 (oito) anos de idade. 3. Em razão da dependência química da ré, comprovada por meio de exame toxicológico, conforme laudo pericial acostado nos autos, era capaz de entender a ilicitude dos seus atos, no entanto, relativamente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que leva à aplicação da causa de diminuição prevista no art. 46 da Lei Antidrogas, compatível com redução de pena em 1/3. 4. Regime alterado: diante do novo quantum da pena e da quantidade da droga, considerando a reincidência, altero o regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, que se revela mais adequado ao caso concreto, para a devida resposta penal à conduta. EM PARTE COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURADA - PENA-BASE MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46 DA LEI 11.343/06 - EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INCIDÊNCIA DA MINORANTE - PENA REDIMENSIONADA - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - MANTIDO O PERDIMENTO DE BENS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A versão apresentada pela sentenciada, de que a droga apreendida destinava-se unicamente ao seu consumo não é crível em face da quantidade significativa do entorpecente 10,6 gramas de cocaína, tendo em vista s...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - APELO MINISTERIAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DECRETADA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - CONDUTA EVENTUAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICAÇÃO - SEMI-IMPUTABILIDADE - DECLARAÇÕES EXCLUSIVAS DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o mesmo apenas estabelece procedimentos para quem espontaneamente entrega arma de fogo à Polícia Federal ou entidades credenciadas. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é medida de rigor a redução da pena. A aplicação da causa de diminuição da semi-imputabilidade ( art.46, da Lei n.º 11.343/06) imprescinde de confecção de laudo pericial atestando a incapacidade, não podendo se fundamentar exclusivamente nas declarações do acusado. É de ser abrandado o regime prisional quando as circunstâncias evidenciam que o mesmo se mostra suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do Parquet a que se dá provimento para condenar o acusado nos termos do art. 12, da Lei n.º 10.826/03; e apelo defensivo parcialmente provido para redimensionar a pena imposta e abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - APELO MINISTERIAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DECRETADA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - CONDUTA EVENTUAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICAÇÃO - SEMI-IMPUTABILIDADE - DECLARAÇÕES EXCLUSIVAS DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o mesmo apenas esta...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - LESÃO CORPORAL GRAVE - artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal - INSURGÊNCIA QUANTO AS - QUALIFICADORAS PREVISTAS NO INCISO I E II DO § 1º, DO CP - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - ARTIGO 129, § 4º DO CP - PATAMAR ADEQUADO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 7º DO MESMO TIPO LEGAL - DECOTE - REGIME ABERTO - PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO AFASTADA A PENA DE MULTA Constatada à ocorrência de ofensa à integridade física da vítima que ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, atestada por laudo pericial e complementar, resta configurada a prática de lesão corporal grave. Descabido o afastamento da qualificadora, prevista no artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, do CP, porque o acusado foi denunciado e condenado pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, e referida qualificadora, sequer foi mencionada nos autos. Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, mormente porque nos termos da Súmula 444/STJ não se consideram maus antecedentes , os inquéritos e ações em andamento. Na segunda fase, decotada a agravante da reincidência, pois não constam processos com trânsito em julgado. Na terceira fase da reprimenda, nenhuma modificação a ser feita, porquanto, a causa de diminuição de pena fixada no patamar de 1/6 é justa e suficiente para reprimir a conduta do acusado. No crime de lesão corporal dolosa, admite-se o aumento da pena previsto no §7º do art. 129, que remete ao §4º do art. 121, ambos do CP, apenas quando se tratar de vítima menor de 14 anos ou maior de 60 anos. Ante a pena aplicada e as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 do CP), fixa-se o regime inicial aberto. De ofício, afasta-se a pena de multa, pois não cominada ao tipo em apreço.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - LESÃO CORPORAL GRAVE - artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal - INSURGÊNCIA QUANTO AS - QUALIFICADORAS PREVISTAS NO INCISO I E II DO § 1º, DO CP - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - ARTIGO 129, § 4º DO CP - PATAMAR ADEQUADO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 7º DO MESMO TIPO LEGAL - DECOTE - REGIME ABERTO - PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO AFASTADA A PENA DE MULTA Constatada à ocorrência de ofensa à integridade física da vítima que ficou incapacitada para as ocupações habituai...