AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. Na hipótese dos autos, o agravante cometeu falta de natureza grave, consistentes em fugas do complexo penitenciário onde cumpria pena.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necess...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO ACOLHIMENTO - INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA SUFICIENTES PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ESTÁ ADSTRITO À CONCLUSÃO POLICIAL - ORDEM DENEGADA. 1. Se a denúncia, apesar de aparentemente genérica, mostra-se apta ao exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa, ela não pode ser considerada inepta, exatamente por não causar qualquer prejuízo aos acusados. Assim, é admitido, excepcionalmente, o oferecimento de denúncia genérica, principalmente quando a ação penal envolve concurso de pessoas e não é possível identificar com facilidade qual a efetiva conduta de cada um dos acusados. 2. O Ministério Público não está adstrito às conclusões firmadas no inquérito policial, tendo em vista que é detentor da opinio delicti. Dessa forma, é indiferente a conclusão apresentada pela autoridade policial, se, confrontado com os mesmo fatos, o parquet apresenta uma opinião diversa.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO ACOLHIMENTO - INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA SUFICIENTES PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ESTÁ ADSTRITO À CONCLUSÃO POLICIAL - ORDEM DENEGADA. 1. Se a denúncia, apesar de aparentemente genérica, mostra-se apta ao exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa, ela não pode ser considerada inepta, exatamente por não causar qualquer prejuízo aos acusados. Assim, é admitido, excepcionalmente, o ofereci...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO - DIRIGIR EMBRIAGADO E CORRUPÇÃO ATIVA - DESNECESSIDADE DO CÁRCERE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUFICIÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, INICISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Restou comprovado, com o depoimento da própria vítima, que o paciente imediatamente após o acidente prestou socorro, porém esta se recusou a buscar auxílio médico, porque havia sofrido apenas um arranhão. Ainda, ressarciu os prejuízos causados no veículo-motocicleta de sua propriedade. Cumpre ressaltar que o laudo de exame de corpo de delito, realizado na mesma data do acidente (20.10.2013) às 10:15h, menos de 2 (duas) horas após o ocorrido, conclui-se que o paciente se encontrava em estado de normalidade (não embriagado). Ausentes os requisitos para a prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, I do CPP, se mostram suficientes e adequadas aos fatos em questão. Trata-se de paciente possuidor de condições pessoais favoráveis.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO - DIRIGIR EMBRIAGADO E CORRUPÇÃO ATIVA - DESNECESSIDADE DO CÁRCERE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUFICIÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, INICISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Restou comprovado, com o depoimento da própria vítima, que o paciente imediatamente após o acidente prestou socorro, porém esta se recusou a buscar auxílio médico, porque havia sofrido apenas um arranhão. Ainda, ressarciu os prejuízos causados no veículo-motocicleta de sua propriedade. Cumpre ressaltar que o laudo de exame de co...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTAS GRAVES PRATICADAS NO CURSO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA E EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à existência de faltas graves não é suficiente para fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. A fuga decorrida há muito tempo, sem novas intercorrências no cumprimento da pena lapso temporal considerável (2 anos) não pode ser impeditiva do livramento condicional se demonstrado pelo atestado de boa conduta carcerária e exame criminológico favorável que o reeducando está apto à obtenção do benefício.
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTAS GRAVES PRATICADAS NO CURSO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA E EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à existência de faltas graves não é suficiente para fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. A fuga decorrida há muito tempo, sem novas intercorrências no cumprimento da pena lapso temporal considerável (2 anos) não pode ser impeditiva do livrame...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. Na situação, o agravante cometeu falta de natureza grave, consistentes em fuga. Não há, pois, falar que as faltas disciplinares ocorreram há muito tempo, e por isso, devam ser desconsideradas, até porque a análise do comportamento do condenado deve ser feita durante todo o período de execução de pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necess...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319 DO CPP- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319 DO CPP- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Códig...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - TESE ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM REGISTROS - FIANÇA DISPENSADA - SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Como bem se sabe, o arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna da acusada, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira da paciente, condição está que, a propósito, está corroborada declaração de hipossuficiência financeira preenchida para atendimento e assistência pela Defensoria Pública Estadual. Com base nessa situação e, nos termos do art. 325, § 1º, inc. I do Código de Processo Penal, é necessário que o pagamento da fiança seja dispensado, submetendo-se a paciente, no entanto, ao cumprimento das obrigações legais estampadas nos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, cujo descumprimento acarretará na decretação da sua prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - TESE ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM REGISTROS - FIANÇA DISPENSADA - SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Como bem se sabe, o arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna da acusada, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condiç...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM CONCEDIDA. A existência de "indício de autoria" constitui pressuposto legal da prisão preventiva (CPP, artigo 312), e deve representar ao menos um "prognóstico de um julgamento positivo sobre a autoria ou a participação" (cf. Antonio Magalhães Gomes Filho apud Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal comentado. 8ª ed.-São Paulo: Ed. RT, 2008. p. 626). A custódia cautelar é medida de exceção. Assim, só poderá subsistir quando presentes os pressupostos concretos e fundamentos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Hipótese em que a prisão preventiva encontra-se arrimada em suposições e fundamentos genéricos, sem a demonstração concreta do risco à instrução criminal. Paciente que, ademais, ostenta condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM CONCEDIDA. A existência de "indício de autoria" constitui pressuposto legal da prisão preventiva (CPP, artigo 312), e deve representar ao menos um "prognóstico de um julgamento positivo sobre a autoria ou a participação" (cf. Antonio Magalhães Gomes Filho apud Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal comentado. 8ª ed.-São Paulo: Ed. RT, 2008. p. 626). A custódia cautelar é medida de exceção. Assim, só poderá subsistir quando p...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO NO ILICITO QUE LHE FOI IMPUTADO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 E 313 DO CPP - PACIENTE QUE ALÉM DE REGISTRAR DIVERSOS OUTROS ILÍCITOS EM SEU NOME, RESIDE EM OUTRO ESTADO - RISCO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP ) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando se demonstra, a contento, a necessidade dessa custódia cautelar para os fins de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, sobretudo diante de o paciente registrar uma extensa ficha de antecedentes criminais e, ainda, residir em outro Estado da Federação, fato este último que referenda a medida combatida, tendo em vista que a sua não permanência na comarca em que ocorreu o ilícito poderá prejudicar a apuração da realidade dos fatos. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO NO ILICITO QUE LHE FOI IMPUTADO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO NO ILICITO QUE LHE FOI IMPUTADO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 E 313 DO CPP - PACIENTE QUE ALÉM DE SER REINCIDENTE, RESIDE EM OUTRO ESTADO - RISCO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP ) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando se demonstra a necessidade da custódia para os fins de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, sobretudo diante de o paciente registrar condenação anterior por outro delito cometido e, ainda, residir em outro Estado da Federação, fato este último que indica que sua não permanência na comarca em que ocorreu o ilícito poderá prejudicar a apuração da realidade dos fatos. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO NO ILICITO QUE LHE FOI IMPUTADO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública em face da contumácia delitiva do paciente. 3. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Eventuais circu...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética" (HC 230.323/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 12/06/2012), não se vislumbrando, na hipótese, o constragimento ilegal alegado, pois os autos evidenciam que a persecução penal regularmente instaurada vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza. Ademais, não se vislumbra ter havido desídia ou atraso derivado da máquina estatal, excluindo-se desse conceito de mora estatal circunstâncias próprias ao processo, como, por exemplo, a necessidade de se obter os antecedentes criminais em diversas comarcas e de diversos Órgãos, a elaboração de exame pericial em veículo e em substância entorpecentes, o que pode contribuir para o elastecer do deambular processual. A teor do que preleciona a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética" (HC 230.323/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 12/06/2012...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Diante da gravidade da conduta imputada ao paciente crime de tráfico de entorpecentes, impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Pr...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRAS PROFERIDAS EM DISCUSSÃO ACALORADA - DÚVIDAS DE QUEM A TENHA INICIADO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Embora para a configuração do delito analisado não se exija a concretização do mal anunciado, in casu, não resta preenchido o elemento subjetivo do tipo, posto que a ameaça foi proferida no calor da discussão, sem haver provas de quem a tenha iniciado, bem como não demonstrada a possibilidade de materialização, não ultrapassando o extravasamento dos ânimos exaltados e que se exauriu com a prolação das palavras sem trazer elementos suficientes e capazes de ferir o bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRAS PROFERIDAS EM DISCUSSÃO ACALORADA - DÚVIDAS DE QUEM A TENHA INICIADO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Embora para a configuração do delito analisado não se exija a concretização do mal anunciado, in casu, não resta preenchido o elemento subjetivo do tipo, posto que a ameaça foi proferida no calor da discussão, sem haver provas de quem a tenha iniciado, bem como não demonstrada a possibilidade de...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR - PACIENTE COM REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS E CRIMES - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Inviável é a revogação da prisão preventiva buscada, quando se demonstra a necessidade da custódia cautelar para os fins de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, sobretudo diante da prática do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas que, pelo modus operandi, revela a gravidade concreta da conduta perpetrada. Ademais, há notícia de que o paciente registra incidências por atos infracionais e outros crimes - fatos que, embora não possam caracterizar a sua reincidência, evidenciam sua dedicação à atividade criminosa -, e isso mostra ser necessária a sua segregação para fins de se coibir a reiteração criminosa.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR - PACIENTE COM REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS E CRIMES - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Inviável é a revogação da prisão preventiva buscada, quando se demonstra a necessidade da custódia cautelar para os fins de...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. EMENTA HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser alicerçada nos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal e sem a demonstração de elementos concretos, não há fundamentos idôneos para a manutenção da prisão cautelar.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. EMENTA HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser alicerçada nos...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA - APLICAÇÃO DO ART.44, DO CP- PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação do agente pela prática de receptação. A prática de atos infracionais não se presta a exasperar a pena-base. Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA - APLICAÇÃO DO ART.44, DO CP- PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação do agente pela prática de receptação. A prática de atos infracionais não se presta a exasperar a pena-base. Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Presentes concretamente os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do decreto prisional. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Presentes concretamente os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do decreto prisional. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando o decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, de onde são provenientes a gravidade concreta do crime, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil, bem assim diante da manifesta periculosidade do paciente. 3. Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. 4. Conforme dispõe à Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". Na situação em apreço, pode-se verificar, que a ação penal teve sua etapa de instrução processual encerrada, estando, atualmente, aguardando conclusão para sentença. Assim, é inexorável, nesse ponto, a prejudicialidade da ordem impetrada, especialmente pelo desaparecimento do constrangimento ilegal por esse motivo.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando o decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, de onde são provenientes a gravidade concreta do crime, elementos que s...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - RÉU QUE NÃO COMPARECEU AOS CHAMADOS DA JUSTIÇA - REVELIA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Se o paciente, após ser concedida a liberdade provisória, deixou de comparecer nas audiências designadas, tendo inclusive sido decretada a sua revelia, obstaculizando o normal andamento do feito, é de rigor a sua permanência no cárcere, sobretudo agora que já existe sentença condenatória em seu desfavor, a ser cumprida em regime inicial fechado, de modo que a sua colocação em liberdade poderia seriamente comprometer e frustrar a aplicação da lei penal. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - RÉU QUE NÃO COMPARECEU AOS CHAMADOS DA JUSTIÇA - REVELIA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Se o paciente, após ser concedida a liberdade provisória, deixou de comparecer nas audiências designadas, tendo inclusive sido decretada a sua revelia, obstaculizando o normal andamento do feito, é de rigor a sua permanência no cárcere, sobretudo agora que já existe sentença condenatória em seu desfavor, a ser cumprida em regime inicial fechado,...