CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PROCESSO SELETIVO DE SEIS PESSOAS PARA EXECUTAREM CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "'O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente' (ADI n. 3.068, Min. Eros Grau). Não é factível dispor em lei todas as hipóteses que caracterizam 'necessidade temporária de excepcional interesse público'. Cumpre ao aplicador da lei compatibilizar o princípio da eficiência administrativa com o da moralidade administrativa. Conforme Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da eficiência administrativa revela-se sob 'dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público'. De acordo com José Afonso da Silva, o princípio da moralidade administrativa 'consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'. Se houver abuso na 'contratação temporária', ofensa ao princípio do concurso público instituído no inc. II do art. 37 da Constituição da República, o agente responsável pode ser punido até mesmo com a perda da função pública (Lei n. 8.429/1992, art. 12, inc. III)" (ADI n. 2011.033709-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008418-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PROCESSO SELETIVO DE SEIS PESSOAS PARA EXECUTAREM CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "'O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das ativida...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Prova de vencimento a menor. Dever de pagar a diferença. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Recurso parcialmente provido. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. Confirmado o recebimento a menor, a partir de 27 de abril de 2011, é devido ao professor a diferença entre o vencimento e o piso salarial delimitado pela Lei n. 11.739/08. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.021070-4 , de Rio do Sul, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 16.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027987-0, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Prova de vencimento a menor. Dever de pagar a diferença. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Recurso parcialmente provido. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que providenciou a retirada do nome da consumidora dos cadastros de restrição. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum indenizatório. Juros moratórios. Adequação, de ofício, do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Honorários advocatícios. Ausência de fundamentação. Recursos conhecidos parcialmente. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070737-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que providenciou a retirada do nome da consumidora dos cadastros de restrição. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum indenizatório. Juros moratórios. Adequação, de ofício, do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Honorários advocatícios. Ausência de fundamentação. Recursos conhecidos parcialmente. Desprovimento do recurso da ré. Proviment...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Identificação de chamadas telefônicas. Nome e número do titular do aparelho originador das chamadas. Ligações de conteúdo agressivo. Alegação de danos à honra do consumidor. Quebra do sigilo de dados. Impossibilidade na espécie. Ofensa ao art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Recurso provido. A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que efetuaram ligações ao terminal fixo de propriedade do requerente, configura verdadeira violação da garantia fundamental de sigilo de dados, insculpida no art. 5º, XII, da Constituição Federal, haja vista o direito do usuário do serviço de telefonia de não divulgação do seu 'código de acesso', conforme prevê o art. 3º, VI, da Lei n. 9.472/97 c/c art. 3º, VI, da Resolução n. 85/98 da ANATEL (Apelação Cível n. 2011.019037-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075360-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Identificação de chamadas telefônicas. Nome e número do titular do aparelho originador das chamadas. Ligações de conteúdo agressivo. Alegação de danos à honra do consumidor. Quebra do sigilo de dados. Impossibilidade na espécie. Ofensa ao art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Recurso provido. A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que e...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que os valores que ensejaram a inscrição seriam oriundos de outro contrato e não teriam sido pagos. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Redução do quantum. Impossibilidade na espécie. Juros moratórios. Adequação, de ofício, do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071997-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que os valores que ensejaram a inscrição seriam oriundos de outro contrato e não teriam sido pagos. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Redução do quantum. Impossibilidade na espécie. Juros moratórios. Adequação, de ofício, do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, ate...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ABONO DA LEI N. 13.135/2004 INCORPORADO AOS PROVENTOS DE FORMA PROGRESSIVA (LC N. 455/2009). CESSAÇÃO DO DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias. Parece óbvio dizer, mas o fato é que o servidor continua na ativa, pouco importando que não se encontre no exercício das suas funções. Enquanto estiver nesta situação, o vínculo funcional persiste e o servidor não poderá dedicar-se a outra atividade' (AC n. 2011.016250-0, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-5-2011)' (AC n. 2011.062859-6, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Consequentemente, no cálculo da indenização das férias não usufruídas também deve ser computado o período em que o servidor, conquanto afastado do exercício do cargo, aguardou a concessão da aposentadoria" (AC n. 2011.052393-5, Des. Newton Trisotto). 02. "A LC n. 455/2009 determinou a incorporação do abono de R$ 100,00 da Lei n. 13.135 à remuneração dos inativos, com aplicação progressiva na tabela de vencimentos. Assim, esse abono é devido aos aposentados, devendo-se, todavia, descontar os adimplementos parciais previstos no art. 2º até sua total integração aos proventos, quando então já não mais deverá ser pago o benefício de forma individualizada" (AC n. 2011.062859-6, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020247-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ABONO DA LEI N. 13.135/2004 INCORPORADO AOS PROVENTOS DE FORMA PROGRESSIVA (LC N. 455/2009). CESSAÇÃO DO DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELO SUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051350-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELO SUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051350-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. RETARDO MENTAL E ESQUIZOFRENIA. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "À luz do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, 'serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual', todavia 'o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau' (art. 109, § 4º, CF). Assim, cuidando-se de ação de revisão de benefício de natureza previdenciária e não acidentária, em que a competência da justiça comum é residual (art. 109, I, da Constituição Federal), impositivo faz-se o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal" (AC n. 2011.070268-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 15-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050227-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. RETARDO MENTAL E ESQUIZOFRENIA. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "À luz do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, 'serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026377-4, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (TJSC,...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE SE RESTRINGE, NESTE MOMENTO, À EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVADO QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA E CONTRIBUÍA PARA O SUSTENTO DO LAR RESTANDO AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PELO PERÍODO DE 90 DIAS EM RAZÃO DAS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO DA RENDA FAMILIAR. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. DIREITOS BASILARES DE PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE E À EDUCAÇÃO QUE DEVEM PREVALECER SOBRE INTERESSES PATRIMONIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando comprovado nos autos que, em consequência do acidente de trânsito ocorrido, a vítima restou afastada de suas atividades laborais, havendo uma redução na sua renda familiar, é de ser concedida a tutela antecipada para condenar ao causador do dano ao pagamento de pensão alimentícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020657-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE SE RESTRINGE, NESTE MOMENTO, À EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVADO QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA E CONTRIBUÍA PARA O SUSTENTO DO LAR RESTANDO AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PELO PERÍODO DE 90 DIAS EM RAZÃO DAS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHAN...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AUTOR ALVEJADO NAS COSTAS POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DURANTE UM ASSALTO. FATO OCORRIDO NO INTERIOR DO GUICHÊ ONDE O AUTOR TRABALHAVA VENDENDO BILHETES DE PASSAGENS. ASSALTANTE QUE RENDEU OUTRO FUNCIONÁRIO QUE TRABALHAVA COMO PORTEIRO CONTROLANDO ENTRADA E SAÍDA DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS. CULPA DA AUTORA NA MODALIDADE DE NEGLIGÊNCIA. FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL QUE POSSIBILITOU A ENTRADA DO ASSALTANTE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA GUARDAR A SEGURANÇA E A INCOLUMIDADE FÍSICA DE SEUS EMPREGADOS. AUTOR QUE FOI ATINGIDO QUANDO ESTAVA DEITADO DE BRUÇOS NO CHÃO JUNTAMENTE COM SEU COLEGA. BALA QUE PROVOCOU LESÃO DE MEDULA E DEIXOU O AUTOR PARAPLÉGICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA FIXADA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. RESULTADO LESIVO GRAVÍSSIMO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (22-3-1999) À RAZÃO DE 0,5% AO MÊS, ATÉ 10-1-2003 E, A PARTIR DE 11-1-2003, À RAZÃO DE 1% AO MÊS, ATÉ A EFETIVA LIQUIDAÇÃO (SÚMULA 54 DO STJ). ADEQUAÇÃO EX-OFFÍCIO. PENSÃO MENSAL FIXADA COM BASE NOS RENDIMENTOS DO AUTOR. PRETENSÃO QUE SEJA ARBITRADO E ATUALIZADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO COM BASE NO SALÁRIO DA ATIVIDADE, INCLUSIVE 13º SALÁRIO 1/3 DE FÉRIAS. PARCELAS VENCIDAS QUE DEVERÃO SER CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO QUE O AUTOR RECEBIA À ÉPOCA DO SINISTRO E PAGAS DE UMA ÚNICA VEZ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO ATÉ A EFETIVA LIQUIDAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS QUE DEVERÃO SER REAJUSTADAS NAS MESMAS DATAS E ÍNDICES DA CATEGORIA DO AUTOR (COBRADOR). PAGAMENTO ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. EXCLUSÃO DA PENSÃO NO PERÍODO EM QUE O AUTOR VOLTOU A LABORAR NA EMPRESA (31-1-2002 A 6-5-2003). INCLUSÃO DO AUTOR NA FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRETENSÃO DA APELANTE DE DEDUZIR OS VALORES PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA DISTINTA. INVIABILIDADE DE DEDUÇÃO TAMBÉM DAS DESPESAS COM TRATAMENTO CUSTEADA PELA RÉ. INDENIZAÇÃO QUE DEVE ABRANGER TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053875-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AUTOR ALVEJADO NAS COSTAS POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DURANTE UM ASSALTO. FATO OCORRIDO NO INTERIOR DO GUICHÊ ONDE O AUTOR TRABALHAVA VENDENDO BILHETES DE PASSAGENS. ASSALTANTE QUE RENDEU OUTRO FUNCIONÁRIO QUE TRABALHAVA COMO PORTEIRO CONTROLANDO ENTRADA E SAÍDA DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS. CULPA DA AUTORA NA MODALIDADE DE NEGLIGÊNCIA. FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL QUE POSSIBILITOU A ENTRADA DO ASSALTANTE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA GUARDAR A SEGURANÇA E A INCOLUMIDADE FÍSICA DE SEUS EMPREGADOS. AUTOR QUE FOI ATINGIDO QUANDO ES...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074148-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039516-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento pa...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 "O extravio de bagagem de passageira por empresa de transporte rodoviário acarreta danos de natureza moral, decorrentes de angústia e aflição suportadas pela perda de seus bens pessoais" (AC n. 2012.033966-1, Des. Monteiro Rocha). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PARÂMETROS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - ENTENDIMENTO PACÍFICO FIRMADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041523-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 "O extravio de bagagem de passageira por empresa de transporte rodoviário acarreta danos de natureza moral, decorrentes de angústia e aflição suportadas pela perda de seus bens pessoais" (AC n. 2012.033966-1, Des. Monteiro Rocha). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência,...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA ACUSAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUE ALTERA O REGIME PRISIONAL EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL. INCIDENTE QUE DEVE SER UTILIZADO COMO DATA-BASE PARA CÔMPUTO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. - Quando a unificação de penas resultar na necessidade de modificação do regime prisional, altera-se também a data-base para concessão de benefícios. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.052086-3, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA ACUSAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUE ALTERA O REGIME PRISIONAL EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL. INCIDENTE QUE DEVE SER UTILIZADO COMO DATA-BASE PARA CÔMPUTO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. - Quando a unificação de penas resultar na necessidade de modificação do regime prisional, altera-se também a data-base para concessão de benefícios. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agra...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revogado pela nova legislação alteradora do percentual dos triênios e, aliás, por nenhuma outra. E enquanto estiver em vigor, a sua aplicação é inafastável, assim, o tempo de serviço deve, por consequência, ser considerado para a incursão do percentual definido na nova norma estatutária. Deve, por isso, ser rechaçada a alegação de 'bis in idem' em razão da incidência dos percentuais nos valores dos triênios incorporados até a mudança legislativa. Ora, é da essência do sistema de porcentagem o seu cálculo sobre algum valor. Assim, qualquer escolha feita vai redundar inevitavelmente na incidência sobre os valores incorporados. O que não se pode admitir é a inaplicabilidade (e indiretamente à negativa de sua vigência) da regra que, por opção do legislador, continua válida. Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. designado Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045496-6, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revog...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revogado pela nova legislação alteradora do percentual dos triênios e, aliás, por nenhuma outra. E enquanto estiver em vigor, a sua aplicação é inafastável, assim, o tempo de serviço deve, por consequência, ser considerado para a incursão do percentual definido na nova norma estatutária. Deve, por isso, ser rechaçada a alegação de 'bis in idem' em razão da incidência dos percentuais nos valores dos triênios incorporados até a mudança legislativa. Ora, é da essência do sistema de porcentagem o seu cálculo sobre algum valor. Assim, qualquer escolha feita vai redundar inevitavelmente na incidência sobre os valores incorporados. O que não se pode admitir é a inaplicabilidade (e indiretamente à negativa de sua vigência) da regra que, por opção do legislador, continua válida. Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. designado Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043450-0, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revog...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053064-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Ausente insurgência oportuna. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Falta de interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062359-2, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Ausente insurgência oportuna. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Falta de interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062359-2, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Multa diária. Falta de interesse recursal. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018171-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Multa diária. Falta de interesse recursal. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Ap...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial