APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. VIABILIDADE. Declara-se extinta a punibilidade do apelante ante o reconhecimento da prescrição retroativa, quando, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso de tempo suficiente para operar a prescrição, nos termos dos artigos 109, incisos V e VI, e 110, §1º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 316822-66.2007.8.09.0083, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. VIABILIDADE. Declara-se extinta a punibilidade do apelante ante o reconhecimento da prescrição retroativa, quando, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso de tempo suficiente para operar a prescrição, nos termos dos artigos 109, incisos V e VI, e 110, §1º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, PELA OCORRÊNCIA DA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO Nº 7.873/2012. AGRAVANTE CUSTODIADO CAUTELARMENTE POR OUTRO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. 1- Constatando-se que o período correspondente à prisão do agravante até a data estabelecida pelo Decreto nº 7.873/2012 se deu por força de prisão preventiva decretada em outro processo e não como cumprimento das penas restritivas de direitos pelo crime de receptação, que sequer foi iniciada, não faz jus ao benefício do indulto pretendido. 2. Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 121710-69.2017.8.09.0129, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO Nº 7.873/2012. AGRAVANTE CUSTODIADO CAUTELARMENTE POR OUTRO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. 1- Constatando-se que o período correspondente à prisão do agravante até a data estabelecida pelo Decreto nº 7.873/2012 se deu por força de prisão preventiva decretada em outro processo e não como cumprimento das penas restritivas de direitos pelo crime de receptação, que sequer foi iniciada, não faz jus ao benefício do indulto pretendido. 2. Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 121710-69.2017.8.09.0129, Re...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINARES. NULIDADES. 1- As teses de inépcia da denúncia e falta de justa, isto é, nulidades na instrução criminal, devem ser arguidas nos processos de competência do Júri, nos prazos a que se refere o art. 406 do CPP, sob pena de preclusão. 2- A investigação foi baseada em conversas contidas e obtidas nos celular da vítima falecida, não existindo nulidade, uma vez que o aparelho celular do requerente não foi examinado/violado. Preliminares afastadas. MÉRITO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 3- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 4- As qualificadoras dispostas nos incisos II e IV, § 2º, do artigo 121, do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 324819-84.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINARES. NULIDADES. 1- As teses de inépcia da denúncia e falta de justa, isto é, nulidades na instrução criminal, devem ser arguidas nos processos de competência do Júri, nos prazos a que se refere o art. 406 do CPP, sob pena de preclusão. 2- A investigação foi baseada em conversas contidas e obtidas nos celular da vítima falecida, não existindo nulidade, uma vez que o aparelho celular do requerente não foi examinado/violado. Preliminares afastadas. MÉRITO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃ...
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º, 2º e 3º APELOS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada aos apelantes e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 1º, 2º e 3º APELOS. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 407850-65.2014.8.09.0085, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º, 2º e 3º APELOS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada aos apelantes e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 1º, 2º e 3º APELOS. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 407850-65....
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, incisos I e II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. 1. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em cautelar quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria, bem como para garantir da ordem pública, justificam a medida. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 184729-48.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, incisos I e II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. 1. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em cautelar quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a prova...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. APONTAMENTO DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE CONCRETA E NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE PARA A PROTEÇÃO À ORDEM PÚBLICA. Apontados no decreto prisional os contingentes que provam a existência material da infração penal e informam os indícios suficientes de autoria, e justificada a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva, para a proteção da ordem pública, tanto na gravidade concreta da infração penal, pois que ela foi praticada, em tese, de modo premeditado, visando eliminar consumidor de droga que estava em débito com o fornecedor de substância entorpecente, quanto na probabilidade de o paciente voltar a praticar ilícitos, denega-se a ordem de habeas corpus preventiva, por inexistir constrangimento ilegal ao direito de liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183984-68.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. APONTAMENTO DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE CONCRETA E NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE PARA A PROTEÇÃO À ORDEM PÚBLICA. Apontados no decreto prisional os contingentes que provam a existência material da infração...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 35 E 40, INCISO V, TODOS A LEI DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. PREDICATIVOS PESSOAIS. 1. A falta de realização de audiência de custódia trata-se de mera irregularidade. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em cautelar quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Não conflita com o princípio da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. 4. Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria, bem como para garantir da ordem pública, justificam a medida. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182721-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 35 E 40, INCISO V, TODOS A LEI DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. PREDICATIVOS PESSOAIS. 1. A falta de realização de audiência de custódia trata-se de mera irregularidade. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em cautelar quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Não conflita com o princípio da presunção de inocênc...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. A superveniência da decisão intermediária de pronúncia, constitui novo título da constrição cautelar, que inviabiliza a análise da questionada ilegalidade decorrente da conversão da prisão temporária em preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182387-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. A superveniência da decisão intermediária de pronúncia, constitui novo título da constrição cautelar, que inviabiliza a análise da questionada ilegalidade decorrente da conversão da prisão temporária em preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182387-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA PREMENTE NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. Tratando-se de crime cometido sem violência física ou grave ameaça contra a pessoa, aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a substituição da segregação cautelar por medidas cautelares menos gravosas, ratificando-se o provimento liminar. ORDEM CONCEDIDA, COM RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 171950-61.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA PREMENTE NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. Tratando-se de crime cometido sem violência física ou grave ameaça contra a pessoa, aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a substituição da segregação cautelar por medidas cautelares menos gravosas, ratificando-se o provimento liminar. ORDEM CONCEDIDA, COM RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 171950-61.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO FORMAL. 1. Não apresenta qualquer ilegalidade a juntada de provas comuns a outra ação/processo penal, oportunizada a garantia do contraditório e da ampla defesa, mesmo sem identidade de parte, mas cuidando do mesmo fato criminoso. 2. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 3. Segundo o entendimento jurisprudencial e sumulado (súmula 500 do STJ), o crime de corrupção de menores, tipificado pelo artigo 244-B, do ECA, é formal, bastando, para a consumação, que o processado pratique em companhia de adolescente infração penal, razão pela qual a manutenção da condenação é impositiva. 4. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se seja a pena reduzida. 5. Como no caso dos autos, se os dois crimes perpetrados pelo requerente (roubo majorado e corrupção de menores) se deram mediante uma só ação ou omissão, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade, conforme o regramento preceituado no artigo 70, do Código Penal (concurso formal). 6. Redimensionada a pena e diante do preenchimento dos requisitos do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 71997-72.2015.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO FORMAL. 1. Não apresenta qualquer ilegalidade a juntada de provas comuns a outra ação/processo penal, oportunizada a garantia do contraditório e da ampla defesa, mesmo sem identidade de parte, mas cuidando do mesmo fato criminoso. 2. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES CONEXOS AO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR. Estabelecida a conexão entre crime da competência do Júri e do Juízo singular no ato de recebimento da denúncia, não cabe ao magistrado, ao proferir a decisão de pronúncia, avaliar o mérito de delito estranho ao colegiado leigo, sob pena de usurpação da sua competência.Inteligência do artigo 78, I, do Código de Processo Penal. 2. CRIMES CONEXOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Reconhecida a competência do Tribunal do Júri para apreciar o delito doloso contra a vida, não é permitido, na primeira fase do processo, a absolvição sumária do acusado quanto aos crimes conexos, em virtude da vis attractiva da competência prevista no artigo 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal, mormente quando há prova da materialidade do fato e indícios da autoria delitiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 98684-22.2017.8.09.0168, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES CONEXOS AO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR. Estabelecida a conexão entre crime da competência do Júri e do Juízo singular no ato de recebimento da denúncia, não cabe ao magistrado, ao proferir a decisão de pronúncia, avaliar o mérito de delito estranho ao colegiado leigo, sob pena de usurpação da sua competência.Inteligência do artigo 78, I, do Código de Processo Penal. 2. CRIMES CONEXOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. 1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria dos crimes descritos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e artigo 180, caput, do Código Penal, a condenação é medida impositiva. 2. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se sejam as penas de ambos os delitos reduzidas. 3. Redimensionadas as penas e diante do preenchimento dos requisitos do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 199029-50.2015.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. 1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria dos crimes descritos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e artigo 180, caput, do Código Penal, a condenação é medida impositiva. 2. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- As qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase de pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 444833-05.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- As qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase de pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de j...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CABIMENTO. 1. Quando suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria, especialmente pelo depoimento da vítima, o qual, nos crimes patrimoniais, possui particular relevância quando corroborado com os demais elementos colhidos nos autos, mostra-se impraticável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. A simulação da arma de fogo já é suficiente para configurar a grave ameaça prevista no tipo penal descrito no caput do artigo 157, do Código Penal, inviabilizando, assim, a desclassificação para o delito de furto. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76182-94.2014.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CABIMENTO. 1. Quando suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria, especialmente pelo depoimento da vítima, o qual, nos crimes patrimoniais, possui particular relevância quando corroborado com os demais elementos colhidos nos autos, mostra-se impraticável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. A simulação da arma de fogo já é suficiente para configurar a grave ameaça prevista no tipo penal descrito...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM APENAS UMA PENA ALTERNATIVA. DESCABIMENTO. Não há que se falar em bis in idem quando a fundamentação utilizada para negativar as circunstâncias do crime em nada tem a ver com a causa de aumento decorrente do furto praticado durante o repouso noturno. Segundo dispõe o §2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação penal e entendimento jurisprudencial pátrios. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 183564-28.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM APENAS UMA PENA ALTERNATIVA. DESCABIMENTO. Não há que se falar em bis in idem quando a fundamentação utilizada para negativar as circunstâncias do crime em nada tem a ver com a causa de aumento decorrente do furto praticado durante o repouso noturno. Segundo dispõe o §2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCABIMENTO. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do C.P.B.), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) CRIME PRATICADO POR MOTIVO TORPE E COM USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser excluídas caso se revelem notoriamente improcedentes e descabidas. Havendo qualquer suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a manutenção delas, a fim de que o Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, possa apreciá-las da forma que lhe aprouver. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 114879-19.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCABIMENTO. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do C.P.B.), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se, de uma análise perfunctória dos autos, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente tenha agido acobertado por causa excludente de ilicitude (legítima defesa), ou, ainda, de que não tenha tido a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há que se falar em absolvição sumária ou desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, juiz natural competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 275928-46.2008.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se, de uma análise perfunctória dos autos, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente tenha agido acobertado por causa excludente de ilicitude (legítima defesa), ou, ainda, de que não tenha tido a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há que se falar em absolvição sumária ou desclassificação do crime de homicíd...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCABIMENTO. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar o decreto prisional proferido em face do recorrente, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva, estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na necessidade de garantia da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 52081-74.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCABIMENTO. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 3) DESCLASSIFICAÇÃO. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 133545-68.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo, mediante concurso de pessoas, não se há falar exclusão da referida qualificadora nem aplicação da conduta descrita no artigo 155, § 2º, do Código Penal ou princípio da insignificância. 2. De ofício, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade, quando à época dos fatos o processado possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 3. Incomportável a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o mais brando quando em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Estatuto Repressivo. 4. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207446-37.2016.8.09.0017, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo, mediante concurso de pessoas, não se há falar exclusão da referida qualificadora nem aplicação da conduta descrita no artigo 155, § 2º, do Código Penal ou princípio da insignificância. 2. De ofício, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade, quando à época dos fatos o...