APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE SENTENÇA. TESES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS. INOCORRÊNCIA. 1) Não há se falar em nulidade da sentença pela ausência de análise das teses defensivas quando estas foram devidamente enfrentadas pela magistrada a quo no decisum atacado. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 2) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. 3) Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o fito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. 4) Constatada a grande quantidade de drogas apreendidas em poder do apelante (692kg de maconha), torna-se inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto, segundo entendimento do STJ, tal montante é indicativo de dedicação à prática da traficância. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 5) Conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, verificando-se que o apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “b”, do CPB, e favoráveis as circunstâncias judiciais, é de rigor a modificação do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o semiaberto. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1/6 (UM SEXTO). ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 6) Não obstante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o afastamento do caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado, a análise da progressão de regime deve ser realizada pelo juízo da execução, face a necessidade de se averiguar, também, os requisitos subjetivos do reeducando. MANEJO RECURSAL EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 7) Persistindo os elementos autorizadores da prisão cautelar e tendo o apelante respondido a todo o processo enclausurado, não há se falar em manejo recursal em liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 240663-41.2015.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE SENTENÇA. TESES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS. INOCORRÊNCIA. 1) Não há se falar em nulidade da sentença pela ausência de análise das teses defensivas quando estas foram devidamente enfrentadas pela magistrada a quo no decisum atacado. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 2) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara...
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida em hipóteses em que a demora possa ser única e exclusivamente atribuída à inércia ou desídia do próprio Judiciário, ou seja, decorrente de diligências requeridas pela acusação ou determinadas de ofício pelo juízo competente, de forma que impliquem em ofensa ao princípio da razoabilidade. Destaque-se, ainda, que o prazo global para a formação da culpa nos crimes regidos pela Lei 11.343/06 é de 124 (cento e vinte quatro) dias e, no presente caso, o paciente foi preso no dia 01 de maio de 2017, logo, não restou caracterizado o alegado excesso de prazo. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 4. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. AGENTE PRESO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. 5. Nos termos do artigo 120, inciso II, parágrafo único da Lei nº 7210/84, compete ao diretor do presídio onde o agente infrator se acha custodiado autorizar a sua saída para tratamento médico. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181477-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, a gravidade concreta do fato e a probabilidade de reiteração criminosa. 4- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. 5 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de juízo de admissibilidade da acusação, a decisão de recebimento da denúncia, prescinde de fundamentação, de forma que, atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há nulidade a ser declarada. Precedentes do STF e do STJ. 6- EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, com pluralidade de vítimas, testemunhas e réus. Mormente ante a contribuição da defesa para o excesso. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 178846-23.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como obser...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida em hipóteses em que a demora possa ser única e exclusivamente atribuída à inércia ou desídia do próprio Judiciário, ou seja, decorrente de diligências requeridas pela acusação ou determinadas de ofício pelo juízo competente, de forma que impliquem em ofensa ao princípio da razoabilidade. Destaque-se, ainda, que o prazo global para a formação da culpa nos crimes regidos pela Lei 11.343/06 é de 124 (cento e vinte quatro) dias e, no presente caso, o paciente foi preso no dia 01 de maio de 2017, logo, não restou caracterizado o alegado excesso de prazo. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 4. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. AGENTE PRESO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. 5. Nos termos do artigo 120, inciso II, parágrafo único da Lei nº 7210/84, compete ao diretor do presídio onde o agente infrator se acha custodiado autorizar a sua saída para tratamento médico. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181471-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida em hipóteses em que a demora possa ser única e exclusivamente atribuída à inércia ou desídia do próprio Judiciário, ou seja, decorrente de diligências requeridas pela acusação ou determinadas de ofício pelo juízo competente, de forma que impliquem em ofensa ao princípio da razoabilidade. Destaque-se, ainda, que o prazo global para a formação da culpa nos crimes regidos pela Lei 11.343/06 é de 124 (cento e vinte quatro) dias e, no presente caso, o paciente foi preso no dia 01 de maio de 2017, logo, não restou caracterizado o alegado excesso de prazo. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 4. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. AGENTE PRESO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. 5. Nos termos do artigo 120, inciso II, parágrafo único da Lei nº 7210/84, compete ao diretor do presídio onde o agente infrator se acha custodiado autorizar a sua saída para tratamento médico. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181480-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE DO FEITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Por ser de rito sumário, o Habeas Corpus reclama prova pré-constituída acerca da nulidade apontada pelo impetrante, devendo ser instruída com todos os documentos imprescindíveis para a comprovação do alegado constrangimento ilegal, não se conhecendo da presente impetração neste ponto, em face da deficiência de sua instrução, já que não se admite dilação probatória. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico quando, em se tratando de crime com violência doméstica e atendido o princípio constitucional da motivação das decisões, as circunstâncias fáticas recomendarem a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, visando acautelar a integridade física da ofendida e inibir a reiteração criminosa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172765-58.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE DO FEITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Por ser de rito sumário, o Habeas Corpus reclama prova pré-constituída acerca da nulidade apontada pelo impetrante, devendo ser instruída com todos os documentos imprescindíveis para a comprovação do alegado constrangimento ilegal, não se conhecendo da presente impetração neste ponto, em face da deficiência de sua instrução, já que não se admite dilação probatória. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. 2 - Não há ilegalidad...
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
INQUÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. Havendo as penas máximas estabelecidas para os crimes que responde o indiciado, sido alcançadas pelos prazos prescricionais previstos no artigo 109, do Código Penal, imperiosa sua declaração. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, INQUERITO 114440-86.2016.8.09.0142, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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INQUÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. Havendo as penas máximas estabelecidas para os crimes que responde o indiciado, sido alcançadas pelos prazos prescricionais previstos no artigo 109, do Código Penal, imperiosa sua declaração. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, INQUERITO 114440-86.2016.8.09.0142, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE CONTINUIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E DO RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. 1- Se a Autoridade dita coatora justificou a necessidade de continuidade da medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente que praticou ato infracional análogo ao delito de homicídio simples na periculosidade, no risco de novas reiterações e na inaptidão psicológica para a reinserção no meio social, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2- Não configura violação aos princípios da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, expressamente dispostos no artigo 121, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando devidamente motivada a imprescindibilidade da medida extrema (art. 121, § 2º, do ECA). 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 173039-22.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE CONTINUIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E DO RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. 1- Se a Autoridade dita coatora justificou a necessidade de continuidade da medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente que praticou ato infracional análogo ao delito de homicídio simples na periculosidade, no risco de novas reiterações e na inaptidão psicológica para a reinserção no meio social, não há que se falar em cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1) 1º APELANTE: AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo quando o Laudo de Exame Pericial de Vistoria em Veículo identifica vestígios de sua ocorrência, concluindo que o vidro esquerdo dianteiro foi quebrado para possibilitar o acesso dos apelantes ao interior do carro e concretizar a subtração dos bens, destruição esta que também restou evidenciada pela prova oral jurisdicionalizada. De forma semelhante, não se extirpa a qualificadora do concurso de pessoas quando demonstrado pelos elementos dos autos que os apelantes agiram em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, caracterizando a coautoria. 2) 1º APELANTE: PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. A causa de abrandamento punitivo da participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito, não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica verbo contido no dispositivo penal violado, desenvolvendo conduta ativa no cometimento da infração, como ocorreu no caso em apreço. 3) 1º APELANTE: REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. Se as sanções corpórea e de multa foram aplicadas em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do mesmo Codex, mostrando-se seus quantitativos definitivos proporcionais à gravidade da infração e na medida correta para a reprovação da conduta criminosa e prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 4) 2º APELANTE: CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. A agravante legal da reincidência não prepondera sobre a atenuante genérica da confissão, relacionando-se esta com a própria personalidade do agente, portanto, implicitamente enumerada dentre aquelas do art. 67 do C.P.B., ao lado da reincidência, razão por que devem ser compensadas. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. 5) 2º APELANTE: MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. Emergindo dos autos que o apelante é reincidente em crime doloso, ainda que o quantitativo da pena corpórea definitiva seja inferior a quatro anos de reclusão, deve o condenado iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime prisional semiaberto, consoante inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do C.P.B. e teor da Súmula nº 269 do STJ, mostrando-se este mais adequado à reprovação da conduta delituosa e necessário à prevenção de novos ilícitos. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 426833-70.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1) 1º APELANTE: AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo quando o Laudo de Exame Pericial de Vistoria em Veículo identifica vestígios de sua ocorrência, concluindo que o vidro esquerdo dianteiro foi quebrado para possibilitar o acesso dos apelantes ao interior do carro e concretizar a subtração dos bens, destruição esta que também restou evidenciada pela prova oral jurisdicionalizada. De forma semelhante, não se extirpa a qualificador...
APELAÇÃO CRIMINAL. homicídio culposo na direção de veículo automotor. Absolvição. impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 302, caput, c/c artigo 298, inciso V, ambos do CTB, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pela ausência de Carteira de Habilitação. 2. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. POSSIBILIDADE. A disposição contida no art. 387, inciso IV, do CPP é clara no sentido de que o magistrado, ao prolatar o édito condenatório, “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”, com vistas a promover a recomposição do prejuízo gerado pelo comportamento do autor do fato, não se limitando à natureza material, podendo ser de qualquer espécie, inclusive moral e estética. Considerando as peculiaridades do caso, as consequências do delito, o grau de culpa do agente e a sua condição financeira, em aplicação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mantenho o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113709-88.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. homicídio culposo na direção de veículo automotor. Absolvição. impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 302, caput, c/c artigo 298, inciso V, ambos do CTB, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pela ausência de Carteira de Habilitação. 2. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. POSSIBILIDADE. A disposição contida no art. 387, inciso IV, do CP...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Restando comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de estelionato, não há que se falar em absolvição, pois os elementos de convicção carreados aos autos deixam claro que a processada obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo em erro a vítima, mediante meio fraudulento. 2 - Com a reanálise das circunstâncias judiciais, as penas merecem ser reduzidas e consequentemente, diante do trânsito em julgado da condenação para a acusação, ser declarada extinta, de ofício, a punibilidade da apelante pela ocorrência da prescrição retroativa. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Prescrição reconhecida de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98288-03.2004.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Restando comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de estelionato, não há que se falar em absolvição, pois os elementos de convicção carreados aos autos deixam claro que a processada obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo em erro a vítima, mediante meio fraudulento. 2 - Com a reanálise das circunstâncias judicia...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ. REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Não exclui a tipicidade das condutas de lesão corporal e ameaça proferidas por agente em estado de embriaguez, quando se colocou nesta situação de forma voluntária ou culposa. 2. Procedida nova análise das circunstancias judiciais, impõe-se a redução das penas bases. 3. Inexistindo registro do trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, deve ser afastada a agravante da reincidência 4. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, do CP). 5. Satisfeitas as condições legais previstas no art. 77 do CP, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34992-28.2013.8.09.0091, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ. REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Não exclui a tipicidade das condutas de lesão corporal e ameaça proferidas por agente em estado de embriaguez, quando se colocou nesta situação de forma voluntária ou culposa. 2. Procedida nova análise das circunstancias judiciais, impõe-se a redução das penas bases. 3. Inexistindo registro do trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. A peça inaugural que preenche todos os requisitos do artigo 41, do CPP não é inepta, ademais, a oportunidade de tal alegação exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 2. Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. 3. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 4. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 5. Sendo superior o tempo de prisão preventiva ao da pena imposta ao crime de uso de entorpecentes, deve ser declarada extinta a punibilidade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA USO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 47782-09.2016.8.09.0004, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. A peça inaugural que preenche todos os requisitos do artigo 41, do CPP não é inepta, ademais, a oportunidade de tal alegação exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 2. Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. 3. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o arti...
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO. RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. 1- É intempestivo recurso apelatório interposto fora do quinquídio legal por defensor dativo, porquanto a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer é adstrita a Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária. 2- Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido. APELAÇÃO: 3- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. A decisão dos jurados feita por meio da votação dos quesitos pertinentes somente poderá ser revisada quando manifestamente contrária ao conjunto probatório, já que podem deliberar por uma dentre as várias correntes de interpretação das provas produzidas. 4- EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. As qualificadoras compõem as elementares do próprio crime e não simplesmente majoram a pena, de modo que, uma vez reconhecidas pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-las em sede de apelo. 5- REDUÇÃO DA PENA. Verificado que só duas circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, foram valoradas negativamente em segundo grau de jurisdição, necessário o redimensionamento da pena base. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292250-33.2014.8.09.0105, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO. RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. 1- É intempestivo recurso apelatório interposto fora do quinquídio legal por defensor dativo, porquanto a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer é adstrita a Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária. 2- Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido. APELAÇÃO: 3- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de estelionato, comprovando que o apelante dolosamente induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. Mister a fixação da pena-base no piso legal quando todas as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma neutra ou favorável ao sentenciado. 3 - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO §4º DO ART. 171 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. A causa de aumento prevista no §4º do artigo 171 do Código Penal é de natureza objetiva. Ou seja, para sua incidência, basta a prova de que a vítima era maior de 60 (sessenta) anos na data do fato, o que foi comprovado. Inviável a exclusão da referida majorante. 4 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. VIABILIDADE. Cabível o pleito de desclassificação para a forma tentada, todavia, como o delito chegou próximo de consumar-se, deve ser aplicado o patamar de redução mínimo, qual seja, 1/3 (um terço). 5 - DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A aplicação do instituto da detração penal deve ser realizada no juízo da execução penal, dada a ausência, por ora, de documentação hábil à apreciação do pedido, à luz do artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei de Execução Penal. Ademais, eventual operação do referido instituto, neste grau de jurisdição, não implicaria na modificação do regime inicial. Mormente diante da reincidência do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 85124-26.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de estelionato, comprovando que o apelante dolosamente induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. Mister a fixação da pena-base no piso legal quando todas as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma neutra ou favorável ao sentenciado. 3 - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO §4º DO ART. 171 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. A ca...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A extrapolação do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, previsto na Resolução nº 213/15 do Conselho Nacional de Justiça, para a realização de audiência de custódia, sobretudo quando inexpressiva, não acarreta nulidade ao ato constritivo, constituindo apenas mera irregularidade. 2. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia à ordem pública e aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do crime supostamente praticado (roubo de carga, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima), que ganhou repercussão midiática, e na periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi, e pelo fato de responder por outros delitos. 3. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. 4. Os bons predicados pessoais, além de não comprovados, não são, por si sós, garantidores da liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176988-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A extrapolação do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, previsto na Resolução nº 213/15 do Conselho Nacional de Justiça, para a realização de audiência de custódia, sobretudo quando inexpressiva, não acarreta nulidade ao ato constritivo, constituindo apenas mera irregularidade. 2. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia à ordem pública e aplicação da lei pe...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RESISTÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. NOTO TÍTULO JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS GRAVES E CONCRETAS. ATRIBUTOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INEFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AMPARO LEGAL. 1- Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fase administrativa, na medida em que a segregação passa a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos diversos. 2- A via estreita do habeas corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 3- Impõe-se referendar a decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na futura aplicação da lei penal. 4- Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 5- Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. 6- Não conflita com o princípio da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176377-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RESISTÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. NOTO TÍTULO JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS GRAVES E CONCRETAS. ATRIBUTOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INEFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AMPARO LEGAL. 1- Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fas...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria, sem dúvidas, do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03 com base nas provas produzidas sob o contraditório e ampla defesa, não há espaço para se ditar a absolvição, devendo ser mantida na íntegra a condenação. 2 - As penas devem ser reduzidas com reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 3 - Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não se justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente quando não comprovada sua hipossuficiência. 4 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 150086-07.2012.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria, sem dúvidas, do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03 com base nas provas produzidas sob o contraditório e ampla defesa, não há espaço para se ditar a absolvição, devendo ser mantida na íntegra a condenação. 2 - As penas devem ser reduzidas com reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 3 - Se o acusado foi defendido du...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causas naturais decorrentes das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave, com dinâmica complexa, pluralidade de réus (quatro acusados) e instrução que depende da oitiva de diversas vítimas. Aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 175850-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causas naturais decorrentes das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. FURTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Embora conste nos autos a decisão de conversão do flagrante delito em preventiva bem como a decisão indeferidora do pedido de liberdade provisória, elementos indispensáveis à apreciação da ação mandamental, apresentados com cópia ilegível, impossibilitando a análise das condições autorizadoras da custódia antecipada do paciente, motivo pelo qual tese não será conhecida. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A alegação de incomportabilidade de prisão cautelar com a possibilidade do paciente, caso haja uma condenação, não ser submetido a regime fechado, não prospera, uma vez que tal pretensão concerne a situação hipotética, de concretização aleatória e imprevisível, não sendo matéria aferível nos limites estreitos do writ. MEDIDAS CAUTELARES. Nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, tendo em vista a pluralidade de crimes, supostamente perpetrado pelo paciente, indicando uma maior inclinação para a prática delitiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 180572-32.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. FURTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Embora conste nos autos a decisão de conversão do flagrante delito em preventiva bem como a decisão indeferidora do pedido de liberdade provisória, elementos indispensáveis à apreciação da ação mandamental, apresentados com cópia ilegível, impossibilitando a análise das condições autorizadoras da custódia antecipada do paciente, motivo pelo qual tese não será conhecida. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A alegação de incomportabilidade de prisão cautelar com a possibilidade do...